I SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 72/2013

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Terça-feira, 10 de Setembro de 2013 I SÉRIE — Número 72
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 3.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Presidência da República:
Lista · p. 1 Decreto Presidencial n.º 4/2013: Promove o Coronel Carlos Paradona Rufino Roque à patente de Brigadeiro. Decreto Presidencial n.º 5/2013: Promove o Coronel Tenente Freitas Norte à patente de Briga- deiro. Decreto Presidencial n.º 6/2013: Promove o Coronel Anastácio Barassa Zaqueu à patente de Brigadeiro. Decreto Presidencial n.º 7/2013:
Parágrafo · p. 1 Promove o Coronel Messias André Niposso à patente de Brigadeiro.
Parágrafo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 19/2013:
Parágrafo · p. 1 Nomeia Albino Gabriel Mandlate, para o cargo de Vice-Comandante da Academia Militar «Marechal Samora Machel».
Parágrafo · p. 1 Ministério do Interior:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 134/2013: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Fernando Pinho Texeira. Diploma Ministerial n.º 135/2013:
Parágrafo · p. 1 Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Mukesh Rambhai Vala.
Título de secção · p. 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 Decreto Presidencial n.º 4/2013
Parágrafo · p. 1 de 10 de Setembro
Parágrafo · p. 1 Havendo necessidade de se nomear o Director do Departamento de Informações Militares no Estado – Maior General, no uso das competências que me são conferidas pela alínea g) do artigo 30 da Lei n.º 18/97, de 1 de Outubro, conjugado com a alínea g) do n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 8/96, de 5 de Julho, sob proposta do Ministro da Defesa Nacional e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, determino:
Parágrafo · p. 1 Artigo 1. É promovido o Coronel Carlos Paradona Rufino Roque à patente de Brigadeiro.
Parágrafo · p. 1 Art. 2. O presente Decreto Presidencial produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Parágrafo · p. 1 Publique-se. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
Título de secção · p. 1 Decreto Presidencial n.º 5/2013
Parágrafo · p. 1 de 10 de Setembro
Parágrafo · p. 1 Havendo necessidade de se nomear o Director do Departamento de Pessoal no Estado – Maior General, no uso das competências que me são conferidas pela alínea g) do artigo 30 da Lei n.º 18/97, de 1 de Outubro, conjugado com a alínea g) do n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 8/96, de 5 de Julho, sob proposta do Ministro da Defesa Nacional e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, determino:
Parágrafo · p. 1 Artigo 1. É promovido o Coronel Tenente Freitas Norte à patente de Brigadeiro.
Parágrafo · p. 1 Art. 2. O presente Decreto Presidencial produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Parágrafo · p. 1 Publique-se. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
Título de secção · p. 1 Decreto Presidencial n.º 6/2013
Parágrafo · p. 1 de 10 de Setembro
Parágrafo · p. 1 Havendo necessidade de se nomear o Director do Departamento de Operações no Estado – Maior General, no uso das competências que me são conferidas pela alínea g) do artigo 30 da Lei
Parágrafo · p. 2 584 — (8) I SÉRIE — NÚMERO 72
Parágrafo · p. 2 n.º 18/97, de 1 de Outubro, conjugado com a alínea g) do n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 8/96, de 5 de Julho, sob proposta do Ministro da Defesa Nacional e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, determino:
Parágrafo · p. 2 Artigo 1. É promovido o Coronel Anastácio Barassa Zaqueu à patente de Brigadeiro.
Parágrafo · p. 2 Art. 2. O presente Decreto Presidencial produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Parágrafo · p. 2 Publique-se. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
Título de secção · p. 2 Decreto Presidencial n.º 7/2013
Parágrafo · p. 2 de 10 de Setembro
Parágrafo · p. 2 Havendo necessidade de se nomear o Comandante de Reservistas no Estado –Maior General, no uso das competências que me são conferidas pela alínea g) do artigo 30 da Lei n.º 18/97, de 1 de Outubro, conjugado com a alínea g) do n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 8/96, de 5 de Julho, sob proposta do Ministro da Defesa Nacional e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, determino:
Parágrafo · p. 2 Artigo 1. É promovido o Coronel Messias André Niposso à patente de Brigadeiro.
Parágrafo · p. 2 Art. 2. O presente Decreto Presidencial produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Parágrafo · p. 2 Publique-se. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
Título de secção · p. 2 Despacho Presidencial n.º 19/2013
Parágrafo · p. 2 de 10 de Setembro
Parágrafo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pela alínea e) do artigo 161 da Constituição da República, conjugada com o artigo 9 do Estatuto da Academia Militar, aprovado pelo Decreto
Parágrafo · p. 2 n.º 62/2003, de 24 de Dezembro, sob proposta do Ministro da Defesa Nacional e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nomeio Albino Gabriel Mandlate, para o cargo de Vice-Comandante da Academia Militar «Marechal Samora Machel».
Parágrafo · p. 2 Publique-se. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DO INTERIOR
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 134/2013
Texto do artigo · p. 2 de 10 de Setembro
Texto do artigo · p. 2 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 2 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Fernando Pinho Texeira, nascido a 26 de Dezembro de 1936, em Carregosa-Portugal.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Interior, em Maputo, 6 de Setembro de 2013.
Texto do artigo · p. 2 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 135/2013
Texto do artigo · p. 2 de 10 de Setembro
Texto do artigo · p. 2 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 2 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Mukesh Rambhai Vala, nascido a 5 de Dezembro de 1970, na Índia.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Interior, em Maputo, 6 de Setembro de 2013.
Texto do artigo · p. 2 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane
Parágrafo · p. 2 Preço — 3,03 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 10 de Setembro de 2013 I SÉRIE — Número 72
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: 3.º SUPLEMENTO
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Presidência da República:
  10. Lista, página 1: Decreto Presidencial n.º 4/2013: Promove o Coronel Carlos Paradona Rufino Roque à patente de Brigadeiro. Decreto Presidencial n.º 5/2013: Promove o Coronel Tenente Freitas Norte à patente de Briga- deiro. Decreto Presidencial n.º 6/2013: Promove o Coronel Anastácio Barassa Zaqueu à patente de Brigadeiro. Decreto Presidencial n.º 7/2013:
  11. Parágrafo, página 1: Promove o Coronel Messias André Niposso à patente de Brigadeiro.
  12. Parágrafo, página 1: Despacho Presidencial n.º 19/2013:
  13. Parágrafo, página 1: Nomeia Albino Gabriel Mandlate, para o cargo de Vice-Comandante da Academia Militar «Marechal Samora Machel».
  14. Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
  15. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 134/2013: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Fernando Pinho Texeira. Diploma Ministerial n.º 135/2013:
  16. Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Mukesh Rambhai Vala.
  17. Título de secção, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
  18. Título de secção, página 1: Decreto Presidencial n.º 4/2013
  19. Parágrafo, página 1: de 10 de Setembro
  20. Parágrafo, página 1: Havendo necessidade de se nomear o Director do Departamento de Informações Militares no Estado – Maior General, no uso das competências que me são conferidas pela alínea g) do artigo 30 da Lei n.º 18/97, de 1 de Outubro, conjugado com a alínea g) do n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 8/96, de 5 de Julho, sob proposta do Ministro da Defesa Nacional e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, determino:
  21. Parágrafo, página 1: Artigo 1. É promovido o Coronel Carlos Paradona Rufino Roque à patente de Brigadeiro.
  22. Parágrafo, página 1: Art. 2. O presente Decreto Presidencial produz efeitos a partir da data da sua publicação.
  23. Parágrafo, página 1: Publique-se. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
  24. Título de secção, página 1: Decreto Presidencial n.º 5/2013
  25. Parágrafo, página 1: de 10 de Setembro
  26. Parágrafo, página 1: Havendo necessidade de se nomear o Director do Departamento de Pessoal no Estado – Maior General, no uso das competências que me são conferidas pela alínea g) do artigo 30 da Lei n.º 18/97, de 1 de Outubro, conjugado com a alínea g) do n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 8/96, de 5 de Julho, sob proposta do Ministro da Defesa Nacional e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, determino:
  27. Parágrafo, página 1: Artigo 1. É promovido o Coronel Tenente Freitas Norte à patente de Brigadeiro.
  28. Parágrafo, página 1: Art. 2. O presente Decreto Presidencial produz efeitos a partir da data da sua publicação.
  29. Parágrafo, página 1: Publique-se. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
  30. Título de secção, página 1: Decreto Presidencial n.º 6/2013
  31. Parágrafo, página 1: de 10 de Setembro
  32. Parágrafo, página 1: Havendo necessidade de se nomear o Director do Departamento de Operações no Estado – Maior General, no uso das competências que me são conferidas pela alínea g) do artigo 30 da Lei
  33. Parágrafo, página 2: 584 — (8) I SÉRIE — NÚMERO 72
  34. Parágrafo, página 2: n.º 18/97, de 1 de Outubro, conjugado com a alínea g) do n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 8/96, de 5 de Julho, sob proposta do Ministro da Defesa Nacional e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, determino:
  35. Parágrafo, página 2: Artigo 1. É promovido o Coronel Anastácio Barassa Zaqueu à patente de Brigadeiro.
  36. Parágrafo, página 2: Art. 2. O presente Decreto Presidencial produz efeitos a partir da data da sua publicação.
  37. Parágrafo, página 2: Publique-se. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
  38. Título de secção, página 2: Decreto Presidencial n.º 7/2013
  39. Parágrafo, página 2: de 10 de Setembro
  40. Parágrafo, página 2: Havendo necessidade de se nomear o Comandante de Reservistas no Estado –Maior General, no uso das competências que me são conferidas pela alínea g) do artigo 30 da Lei n.º 18/97, de 1 de Outubro, conjugado com a alínea g) do n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 8/96, de 5 de Julho, sob proposta do Ministro da Defesa Nacional e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, determino:
  41. Parágrafo, página 2: Artigo 1. É promovido o Coronel Messias André Niposso à patente de Brigadeiro.
  42. Parágrafo, página 2: Art. 2. O presente Decreto Presidencial produz efeitos a partir da data da sua publicação.
  43. Parágrafo, página 2: Publique-se. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
  44. Título de secção, página 2: Despacho Presidencial n.º 19/2013
  45. Parágrafo, página 2: de 10 de Setembro
  46. Parágrafo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pela alínea e) do artigo 161 da Constituição da República, conjugada com o artigo 9 do Estatuto da Academia Militar, aprovado pelo Decreto
  47. Parágrafo, página 2: n.º 62/2003, de 24 de Dezembro, sob proposta do Ministro da Defesa Nacional e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nomeio Albino Gabriel Mandlate, para o cargo de Vice-Comandante da Academia Militar «Marechal Samora Machel».
  48. Parágrafo, página 2: Publique-se. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
  49. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DO INTERIOR
  50. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 134/2013
  51. Texto do artigo, página 2: de 10 de Setembro
  52. Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  53. Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Fernando Pinho Texeira, nascido a 26 de Dezembro de 1936, em Carregosa-Portugal.
  54. Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 6 de Setembro de 2013.
  55. Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  56. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 135/2013
  57. Texto do artigo, página 2: de 10 de Setembro
  58. Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  59. Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Mukesh Rambhai Vala, nascido a 5 de Dezembro de 1970, na Índia.
  60. Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 6 de Setembro de 2013.
  61. Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane
  62. Parágrafo, página 2: Preço — 3,03 MT
  63. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição