I SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 72/2021

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 16 de Abril de 2021 I SÉRIE — Número 72
Texto lido por imagem · p. 1 ´
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 B
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 13/2021:
Parágrafo · p. 1 Aprova a Política de Saúde e a Estratégia da sua Implementação e revoga a Resolução n.º 4/95, de 11 de Julho.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 13/2021
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de ajustar o quadro normativo do sector da saúde à actual realidade socio-económica do país e à abordagem de determinantes sociais de saúde, em alinhamento particular com os propósitos dos objectivos de Desenvolvimento Sustentável, dotando-o de princípios, objectivos e orientações para uma adequada gestão da saúde, urge aprovar a Política de Saúde.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no uso das competências estabelecidas na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a Política de Saúde e a Estratégia da sua Implementação, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É revogada a Resolução n.º 4/95, de 11 de Julho. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Março
Texto do artigo · p. 1 de 2021. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 Política de Saúde e a Estratégia da Sua Implementação
Texto do artigo · p. 1 I. Política de Saúde
Número ou marcador · p. 1 1. Introdução 1.1. Perfil da População Moçambicana Segundo o censo populacional de 2017, o total da população
Texto do artigo · p. 1 em Moçambique é de 27.909.798 milhões de habitantes, sendo
Texto do artigo · p. 1 52% do sexo feminino e 48% do sexo masculino. Esta estrutura etária segundo grupos funcionais compreende dos 0-14 anos 26.6%, de 15-64 anos 50.1% e de 65 anos e mais 3.3%. Segundo o censo, a taxa bruta de natalidade é de 37.9%, a taxa global de fecundidade é de 5.2 número médio de filhos por mulher durante a sua vida reprodutiva (15 – 49 anos).
Texto do artigo · p. 1 1.2. Factores Sócio-Económicos
Texto do artigo · p. 1 Com um PIB per capita de $1,328 dólares per capita em 2018 (World Develoment Indicators - WDI), Moçambique figura na lista dos países pobres, com cerca de 62% da população vivendo na pobreza com menos de $1.90 dólares internacionais/ dia em 2014. Segundo o Global Health Observatory (GHO), em 2016 os gastos do Governo Moçambicano com a saúde como percentagem do PIB foram estimados em 3%.
Texto do artigo · p. 1 1.3. Estado de Saúde da População
Texto do artigo · p. 1 Segundo o Global Health Observatory de 2016, em Moçambique, a esperança de vida à nascença era de 60 anos, a mortalidade materna de 489/100.000 nados vivos, a mortalidade neonatal de 27/1000 nascidos vivos, a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis. Sendo as principais causas de morte doenças transmissíveis e outras (65%), doenças não transmissíveis 27% e lesões 8%.
Texto do artigo · p. 1 1.4. Determinantes Sociais e de Saúde
Texto do artigo · p. 1 Segundo os resultados do IMASIDA 2015 (Inquérito de Indicadores de Imunização, Malária e HIV/SIDA), as características da população e dos agregados familiares em Moçambique, determinam índices elevados de pobreza (70%) e de desnutrição crónica (43%), baixos níveis de escolaridade, sobretudo em mulheres (29%), fraco acesso a água potável (63%), sobretudo na zona rural, deficiente saneamento do meio (27%).
Texto do artigo · p. 1 1.5. Cobertura de Serviços de Saúde
Texto do artigo · p. 1 Em Moçambique, a carga das doenças transmissíveis e preveníeis por vacinação reduziu drasticamente nas ultimas duas décadas, fruto do sucesso das estratégias de prevenção e tratamento das principais doenças da infância, todavia, continua agravado as doenças tais como, o HIV/SIDA, a Malária, a Tuberculose, tendo aumentando também a carga por doenças não transmissíveis, tais como, a hipertensão arterial, diabetes, cancro da mama, colo de útero e próstata, o trauma, o consumo excessivo de álcool e tabaco, o abuso de drogas, etc., surgindo assim problemas emergentes de saúde pública.
Texto do artigo · p. 1 1.6. Oportunidades e desafios
Texto do artigo · p. 1 Para a redefinição do novo conteúdo e formular as directrizes gerais que orientarão a Política do Sector de Saúde, os objectivos e estratégicas devem ser orientadas a redução da morbi-mortalidade por doenças face ao perfil demográfico-epidemiológico actualmente prevalentes, alinhando com a cobertura universal de saúde e os objectivos de desenvolvimento sustentável.
Texto do artigo · p. 2 O impacto da conjuntura macroeconómica no financiamento para o sector de saúde de modo a aproximar-se às médias regionais e as recomendações de Abuja, constitui um dos grandes desafios, bem como, o impacto da descentralização em garantir o acesso universal aos cuidados de saúde, assim como a resiliência do sistema para absolver choques, desastres, emergências de saúde pública e dar resposta sem comprometer a prestação de serviços essenciais.
Número ou marcador · p. 2 2. Disposições gerais da política de saúde 2.1. Visão Por uma população saudável, contribuindo para o desenvol-
Texto do artigo · p. 2 vimento de Moçambique. 2.2. Missão Trabalhar para a melhoria das condições de saúde de todos
Texto do artigo · p. 2 moçambicanos, por meio de um sistema que reconhece, capacita e agrega de forma coordenada, todas as partes interessadas.
Texto do artigo · p. 2 2.3. Valores A presente política assenta em 6 valores, a saber: 2.3.1. Solidariedade – Entendido como o acto individual ou colectivo que se manifesta pela disponibilidade para ajudar ou apoiar o próximo, prestar assistência moral a uma pessoa em determinadas situações; 2.3.2. Ética e Deontologia profissional – Pressupõe condutas, acções e intervenções sustentadas pela valorização e defesa da vida, sendo pautadas para o bem comum, com dignidade e solidariedade; 2.3.3. Respeito a Diversidades – Entendido como o respeito pelas diferenças entre os indivíduos, como as diferentes etnias, faixas etárias, género, entre outras formas e tipos de diferenças que influenciam ou interferem nas condições de saúde: 2.3.4. Humanização – Entendida como a valorização e aperfeiçoamento de cuidados integrados baseados em aptidões que promovam melhores condições técnicas e mais humanas; 2.3.5. Profissionalismo – Pressupõe a existência de competências e responsabilidades adequadas as metas e objectivos estabelecidos; 2.3.6. Cometimento – Entendido como foco e trabalho para o alcance dos propósitos estabelecidos. 2.4. Princípios Orientadores A política assenta em 8 princípios orientadores, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 2 2.4.1. Multi-sectorialidade – a política reconhece que as políticas públicas e as acções resultantes dos diferentes sectores impactam na saúde e bem-estar das populações. Neste contexto, a presente política vai assegurar que as políticas e intervenções dos vários sectores contribuam para o alcance e manutenção de uma população saudável; 2.4.2. Participação Social – a política reconhece que a responsabilidade primária pela saúde da população é da própria população, portanto do indivíduo e da comunidade onde está inserido. A política preconiza capacitar a população para participar activamente na concepção, planificação, implementação e monitoria de intervenções que melhorem o seu estado de saúde; 2.4.3. Parcerias – a política reconhece que as parcerias com outros intervenientes não-estatais (Organizações da Sociedade Civil, indústria, parceiros de desenvolvimento, etc.), em todas as suas formas, são necessárias para fornecer intervenções de saúde e bem-estar adequadas para a população;
Texto do artigo · p. 2 2.4.4. Governação Descentralizada – a política reconhece que a implementação das políticas e das intervenções do Governo é feita ao nível dos governos locais, de modo a aproximar o processo de tomada de decisão às comunidades. Para tal, a implementação da Política Nacional de Saúde incidirá na melhoria da colaboração e no aumento da apropriação e compromisso dos governos locais de modo a garantir que ninguém fique atrás no que concerne aos cuidados de saúde; 2.4.5. Equidade – a política reconhece que a carga da doença e o seu impacto sobre os diferentes segmentos da população são influenciados por aspectos demográficos, distribuição geográfica e condição socioeconômica da população. As intervenções e recursos necessários para atender as necessidades da população onde quer que se encontrem, serão diferentes. Essas necessidades devem ser atendidas de maneira equitativa e sensível ao género; 2.4.6. Integralidade – a política reconhece a transversalidade dos cuidados de saúde prestados à população, minimizando a fragmentação de actividades e recursos, em prol da sinergia dentro das diferentes áreas; 2.4.7. Responsabilização – a política reconhece que acções e medidas orientadas por instrumentos legais, face ao não cumprimento das normas e obrigações institucionais, que possam comprometer a saúde de um indivíduo ou da população, ou ainda lesar a instituição, deverão ser tomadas. Este princípio aplica-se também ao acto médico; 2.4.8. Inclusão – a política reconhece a importância de garantir o acesso à saúde a todos os cidadãos sem nenhum tipo de discriminação independentemente da sua condição física e socioeconómica.
Texto do artigo · p. 2 2.5. Objectivos da Política de Saúde 2.5.1. Objectivo geral
Texto do artigo · p. 2 Promover a melhoria das condições e modos de vida das populações, reforçando a implementação de medidas que visam a melhoria da saúde individual e colectiva e reduzindo vulnerabilidades e riscos à saúde decorrentes dos determinantes sociais de saúde.
Texto do artigo · p. 2 2.5.2. Objectivos específicos
Número ou marcador · p. 2 a) estimular a promoção da saúde como parte da integralidade dos cuidados no Sistema Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 2 b) contribuir para a adopção de práticas sociais e de saúde, centradas na equidade e na participação, respeitando as diferenças sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) oferecer mais e melhores serviços adequados a todos os níveis, assegurando a continuidade dos serviços; d)promover a educação, formação e capacitação, específicas em promoção da saúde, de acordo com os princípios e os valores expressos nesta política;
Número ou marcador · p. 2 e) estimular a pesquisa, a produção e a difusão de conhecimentos e de estratégias inovadoras no âmbito das acções de promoção da saúde;
Número ou marcador · p. 2 f) contribuir para a articulação de políticas públicas com as agendas de saúde nacionais e internacionais.
Texto do artigo · p. 2 II. Estratégia de Implementação
Número ou marcador · p. 2 1. Pilares da Política
Texto do artigo · p. 2 A política apresenta 3 pilares, a saber: i) Bem-Estar e estilos de vida saudáveis; ii) Acesso e utilização dos serviços de saúde e iii) “Saúde em todas as Políticas”. Cada pilar tem respectivo objectivo estratégico e estratégias a serem desenvolvidas.
Texto do artigo · p. 3 Pilar 1 – Bem-estar e estilos de vida saudáveis 1.1. Objectivo estratégico – Promover o bem-estar
Texto do artigo · p. 3 e adopção de Estilos de Vida Saudáveis
Texto do artigo · p. 3 No âmbito da promoção de bem-estar e adopção de estilo de vida saudáveis prevê-se que indivíduos tenham uma dieta equilibrada, pratiquem exercícios físicos; diminuam o consumo de álcool, tabaco e outras drogas, pois as mesmas têm um impacto positivo na saúde e bem-estar.
Texto do artigo · p. 3 1.1.1. Estratégia 1 – Aumentar a Disponibilidade de Alimentos e Diversificação da Dieta Alimentar
Texto do artigo · p. 3 O acesso a alimentos em quantidade e diversificação contribuem para o crescimento e desenvolvimento do corpo humano e para a manutenção das funções vitais. O equilíbrio no consumo de nutrientes é vital para garantir a saúde. Os desequilíbrios nutricionais quer em excesso ou defeitos, estão intimamente associados a condições e doenças tais como, desnutrição, doenças cardiovasculares, entre outras.
Texto do artigo · p. 3 Em colaboração com a área da agricultura e outros sectores relevantes, a presente política promove a alimentação saudável para melhorar o estado nutricional da população, com atenção especial às crianças pequenas, grávidas e mães lactantes.
Texto do artigo · p. 3 Educação nutricional e outras medidas serão tomadas para proteger a população contra deficiências de micronutrientes, e outras questões relacionadas à nutrição.
Texto do artigo · p. 3 1.1.2. Estratégia 2 – Combater o Consumo de Tabaco e seus Derivados, Uso Abusivo de Álcool e Outras Drogas
Texto do artigo · p. 3 Moçambique, como muitos outros países, enfrenta desafios do aumento do consumo de tabaco e seus derivados, uso abusivo de álcool e outras drogas e com maior incidência na juventude.
Texto do artigo · p. 3 A política promove a redução dos abusos destas substâncias as quais impactam negativamente no ambiente familiar. Ela, não discrimina a ninguém baseada em estatutos sócioeconómico, raça ou etnia.
Texto do artigo · p. 3 1.1.3. Estratégia 3 – Encorajar e Promover Comportamentos Sexuais Seguros e Responsáveis
Texto do artigo · p. 3 A saúde reprodutiva e sexual é afectada pelo estilo de vida pessoal, circunstâncias económicas, educação, emprego, condições de vida, ambiente familiar, relações de género, estrutura tradicional e legal no qual os indivíduos vivem.
Texto do artigo · p. 3 A política promove, em coordenação com os demais sectores, a adopção de comportamentos sexuais seguros na juventude reduzindo a vulnerabilidade deles no que diz respeito as gravidezes não desejáveis incluindo infecções de transmissão sexual (ITS), incluindo HIV.
Texto do artigo · p. 3 Pilar 2 – Acesso e Utilização de Serviços de Saúde 1.1. Objectivo estratégico: Fortalecer o Sistema Nacional
Texto do artigo · p. 3 de Saúde com enfoque no Acesso, Utilização e Qualidade de Serviços
Texto do artigo · p. 3 A política reconhece a necessidade de fortalecer o sistema nacional de saúde com enfoque no acesso, utilização e qualidade de serviços de saúde de qualidade.
Texto do artigo · p. 3 1.1.1. Estratégia 1 – Fortalecer o Sistema Nacional de Saúde para que Seja Resiliente
Texto do artigo · p. 3 Para efeitos da política, o Sistema Nacional de Saúde é composto por três Subsistemas que se interligam e se complementam, a saber:
Número ou marcador · p. 3 a) Subsistema Público de Saúde, designado Serviço Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 3 b) Subsistema Comunitário de Saúde (público e privado);
Número ou marcador · p. 3 c) Subsistema Privado de Saúde (lucrativo e não-lucrativo).
Texto do artigo · p. 3 1.1.1.1. Subsistema Público de Saúde – Serviço Nacional de Saúde
Texto do artigo · p. 3 A política reconhece a necessidade de prosseguir com a organização do Serviço Público de saúde designado Serviço Nacional de Saúde, organizado por níveis de atenção de saúde.
Texto do artigo · p. 3 Garante o acesso a toda a população a cuidados de saúde integrados, incluindo o sistema de referência e contra referência, é constituído por: Unidades de Prestação de Cuidados de Saúde; Unidades de Diagnóstico em Saúde e Unidades Especializadas em Emergência em Saúde.
Texto do artigo · p. 3 1.1.1.2. Subsistema Privado de Saúde
Texto do artigo · p. 3 Subdividido em instituições com fins lucrativos e nãolucrativos, devem ter uma estruturação idêntica às do Serviço Nacional de Saúde, a ser regulamentada pelo Ministério que superintende a área da saúde. As instituições com fins lucrativos podem estabelecer parcerias público-privadas com instituições do sector público. As instituições com fins não-lucrativos podem gerir unidades do Serviço Nacional de Saúde.
Texto do artigo · p. 3 1.1.1.3. Subsistema Comunitário de Saúde
Texto do artigo · p. 3 Sendo constituído por uma rede de atenção Comunitária de Saúde, incluindo Postos de Saúde, juntamente com outros sectores de desenvolvimento local, constituem uma força viva que contribui para a redução da morbi-mortalidade a nível das comunidades através de acções de promoção, prevenção e assistenciais.
Texto do artigo · p. 3 A coordenação, regulamentação, monitoria e avaliação das acções do Sistema Nacional de Saúde é realizada pelo Ministério que superintende o sector da saúde e respectivas unidades orgânicas.
Texto do artigo · p. 3 1.1.2. Estratégia 2 – Estabelecer Parcerias PúblicoPrivadas-Comunitária Mutuamente Benéficas
Texto do artigo · p. 3 A política estabelece que a prestação de serviços de saúde, em todos os níveis, poderá ser feita em parcerias estratégicas formais com os sistemas de governo local, bem como com as partes interessadas do sector privado (Parcerias Público Privado - PPP e comunitário.
Texto do artigo · p. 3 Apoia e incentiva as parcerias inovadoras para a prestação de serviços de saúde bem como a terciarização de serviços. Uma unidade sanitária pública poderá ser gerida por uma entidade privada (organização não governamental – ONG ou instituições religiosas) com fins não lucrativo, mediante definição de critérios que salvaguardem o interesse público pelo Ministério que superintende o sector da saúde.
Texto do artigo · p. 3 1.1.3. Estratégia 3 – Promover a Participação da Comunidade
Texto do artigo · p. 3 A política promove a participação da comunidade para o alcance do desenvolvimento sustentável; isso também é válido para a saúde sustentável da população. O envolvimento das comunidades na concepção, planificação e desenvolvimento de intervenções de saúde, facilita o alcance de altos níveis de compromisso, apropriação e empoderamento das comunidades para promover intervenções visando melhorar sua própria saúde.
Texto do artigo · p. 3 1.1.4. Estratégia 4 – Oferecer Mais e Melhores Serviços Adequados ao Contexto
Texto do artigo · p. 3 A política preconiza a adopção de um modelo de prestação de serviços de saúde que tem em conta todo o ciclo de vida, de modo a reflectir a natureza complexa da carga de doenças existentes em Moçambique e garantir a disponibilidade de cuidados equitativos para as respectivas coortes da população.
Texto do artigo · p. 3 Toma em conta a prestação de serviços de promoção da saúde, reabilitação e os cuidados paliativos, os cuidados de saúde específicos para idosos e as condições de doença específicas da população e a carga crescente de Doenças Não Transmissíveis.
Texto do artigo · p. 4 1.1.5. Estratégia 5 – Reforçar a Promoção e Prevenção em Saúde
Texto do artigo · p. 4 A política promove o desenvolvimento de actividades educativas para a saúde individual e colectiva, incluindo acções de promoção de hábitos de vida saudável, com impacto no individuo e na comunidade, com especial enfoque para os grupos vulneráveis nomeadamente; crianças, mulheres, jovens, idosos e indivíduos com necessidades especiais. Igualmente, promove a implementação de intervenções farmacológicas e não farmacológicas de prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis, com impacto no indivíduo e na comunidade, de acordo com o estabelecido pelo Ministério que superintende a área da saúde.
Texto do artigo · p. 4 1.1.6. Estratégia 6 – Reforçar a Detecção e Controle das Doenças
Texto do artigo · p. 4 A política promove acções visando a detecção precoce, monitoria e controlo dos riscos ou agravos de Saúde, bem como assegurar o tratamento das enfermidades e manuseio das sequelas.
Texto do artigo · p. 4 1.1.7. Estratégia 7 – Melhorar o Acesso e utilização de serviços de saúde de qualidade
Texto do artigo · p. 4 A política irá garantir a integração das diferentes abordagens que concorrem para uma melhor qualidade de serviços prestados, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) assistência médica e sanitária e a igualdade de acesso universal a toda a população, em todo o seu ciclo de vida;
Número ou marcador · p. 4 b) a maternidade, a infância, os portadores de doenças raras, os deficientes e idosos têm direito a cuidados e assistência especiais no Serviço Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 4 c) humanização no atendimento, com base em serviços orientados para o utente;
Número ou marcador · p. 4 d) desenvolvimento e implementação de normas, padrões de atendimento e protocolos de procedimentos médicos e das áreas de apoio;
Número ou marcador · p. 4 e) garantia da disponibilidade de recursos humanos motivados e com as qualificações e quantidades necessárias;
Número ou marcador · p. 4 f) fortalecimento do sistema logístico de forma a evitar rupturas de stock de medicamentos e outros insumos básicos;
Número ou marcador · p. 4 g) instituição de sistemas de acreditação das Unidades Sanitárias, incluindo segurança do paciente e dos profissionais de saúde, a Carta dos Direitos e Deveres dos Pacientes e os padrões de cortesia.
Texto do artigo · p. 4 1.1.8. Estratégia 8 – Melhorar a Prestação de Serviços de Saúde no Contexto da Descentralização
Texto do artigo · p. 4 A política preconiza o desenvolvimento e implementação de legislação e normas sobre a gestão da saúde nas estruturas descentralizadas e, quando apropriado, a revisão das existentes. Compromete colaborar com as estruturas de governação local para facilitar a prestação eficaz de serviços de saúde e o bem-estar da população. Garante a complementaridade e continuidade dos cuidados entre os diferentes níveis de atenção.
Texto do artigo · p. 4 1.1.9. Estratégia 9 – Melhorar o Sistema de Gestão de Emergências Médicas
Texto do artigo · p. 4 A política reconhece a necessidade de fortalecer os sistemas de vigilância e resposta para prevenir, detectar, investigar, proteger, controlar e fornecer uma resposta de saúde pública à propagação de doenças resultantes de epidemias e desastres. O sistema deve operar em todos os níveis, reconhecendo
Texto do artigo · p. 4 o potencial mórbido das doenças zoonóticas. O sistema de prestação de serviços de saúde será fortalecido para alcançar o significado de Cobertura Universal de Saúde.
Texto do artigo · p. 4 1.1.10. Estratégia 10 – Garantir a Disponibilidade e o Uso Adequado de Medicamentos e Produtos Médicos de Qualidade
Texto do artigo · p. 4 A política, sem prejuízo das diversas formas de medicamentos e produtos médicos, utilizados pelas diferentes formas de prática médica, vai promover o uso racional de medicamentos e produtos médicos. Além disso, a disponibilidade, acessibilidade, eficácia e qualidade geral de medicamentos e produtos médicos serão asseguradas por meio do fortalecimento da regulamentação, da promoção da produção local desses medicamentos e produtos médicos.
Texto do artigo · p. 4 1.1.11. Estratégia 11 – Aumentar a Disponibilidade de Infraestruturas de Saúde
Texto do artigo · p. 4 A política promove a implantação, expansão e apetrechamento de Infraestruturas de saúde públicas, privadas e comunitárias resilientes, unidades sanitárias inovadoras, obedecendo aos padrões definidos pelo Ministério que superintende a área da saúde.
Texto do artigo · p. 4 1.1.12. Estratégia 12 – Aumentar a Disponibilidade e Uso de Tecnologias de Saúde
Texto do artigo · p. 4 A política promove a adopção e uso de equipamento médico e tecnologias de saúde adequado, moderno e compatível com
Texto do artigo · p. 4 o nível de atenção das infraestruturas privadas e comunitárias, obedecendo aos padrões definidos pelo Ministério que superintende na área da saúde.
Texto do artigo · p. 4 1.1.13. Estratégia 13 – Garantir Disponibilidade de Recursos Humanos de Forma Equitativa, em Quantidade e Qualidade
Texto do artigo · p. 4 Partindo do princípio de que os recursos humanos para a saúde são, cada vez mais, preciosos e reconhecidos como cruciais para a melhoria do desempenho do sistema de saúde, a presente política preconiza a existência de uma força de trabalho de saúde treinada, disponível, adequada (em quantidade e qualidade) e distribuída de forma equitativa. Adicionalmente, a presente política reconhece a necessidade de acções de responsabilização individual e colectiva e medidas orientadas por instrumentos legais, mediante o cometimento de erro médico.
Texto do artigo · p. 4 1.1.14. Estratégia 14 – Melhorar a Eficiência, Responsabilidade e Uso Racional dos Recursos Financeiros
Texto do artigo · p. 4 A política reconhece a necessidade de mecanismos inovadores de mobilização de recursos financeiros garantindo a eficiência, equidade e responsabilidade na alocação e uso dos mesmos.
Texto do artigo · p. 4 1.1.15. Estratégia 15 – Melhorar o Uso das Tecnologias de Informação e Comunicação
Texto do artigo · p. 4 A política preconiza o uso de tecnologias de informação e comunicação para facilitar a colecta, comparação e uso de conjuntos de dados abrangentes, de todos os subsistemas de saúde e outros sectores cujos resultados terão impacto sobre a saúde. O uso institucionalizado e a expansão de registos eletrônicos e aplicativos de plataformas digitais de saúde alojadas no país serão promovidos em coordenação com o Ministério que tutela as Tecnologias de Comunicação e Informação.
Texto do artigo · p. 4 1.1.16. Estratégia 16 – Melhorar a Qualidade do Sistema de Informação para a Saúde
Texto do artigo · p. 4 A política promove a implantação de um Sistema de Informação em Saúde que seja centrado no utente (permita acompanhar o seu estado de saúde durante o seu ciclo de vida), de qualidade, moderno, relevante, coeso, de confidencialidade, que permita a conectividade entre os três subsistemas e a interoperabilidade com outros sistemas.
Texto do artigo · p. 4 O Ministério que superintende a área a saúde definirá um pacote de dados estatísticos essenciais para o Sistema Nacional de Saúde.
Texto do artigo · p. 5 1.1.17. Estratégia 17 – Fortalecer a Pesquisa Científica para Suportar a Elaboração de Políticas e a Tomada de Decisões
Texto do artigo · p. 5 A política garantirá o desenvolvimento de uma agenda de pesquisa em saúde nacional, integrada, funcional e sustentável, que forneça evidências para opções de política, novos conhecimentos e tecnologias relevantes para resolver os problemas e promover o desenvolvimento da saúde do país.
Texto do artigo · p. 5 1.1.18. Estratégia 18 – Fortalecer a Coordenação com Medicina Tradicional e Alternativa
Texto do artigo · p. 5 A política reconhece que a medicina tradicional e alternativa desempenham um papel importante e oferecem vários benefícios na prestação de cuidados de saúde às populações e quando aliada a pesquisa, têm potencial para o desenvolvimento de novas terapêuticas.
Texto do artigo · p. 5 1.1.19. Estratégia 19 – Actualizar a Legislação/ /Regulamentação e respectiva aplicação no sector da saúde
Texto do artigo · p. 5 A política reconhece a necessidade do sector da saúde e outros sectores continuarem a trabalhar para actualizar a legislação sobre a saúde. As agências reguladoras de saúde e outras instituições serão criadas e/ou apoiadas para executar de forma objectiva os seus mandatos.
Texto do artigo · p. 5 Pilar 3 – “Saúde em Todas as Políticas” 3.1. Objectivo estratégico: Assegurar a Implementação
Texto do artigo · p. 5 da Abordagem “Saúde em Todas as Políticas” – Determinantes Sociais de Saúde
Texto do artigo · p. 5 A política reconhece que os problemas de saúde são influenciados por vários determinantes nomeadamente, o ambiente socio-económico, o sistema de saúde o ambiente físico e também por atributos biológicos não associado ao sector da saúde, resultando na necessidade e formalização de mecanismos de colaboração intersectoriais responsivos e com metas de medio e longo prazo como forma de garantir a construção de um Sistema de Saúde, robusto, autossuficiente e resiliente.
Texto do artigo · p. 5 Esta política pressupõe que a elevação da cobertura, nos diversos determinantes, vai contribuir para o alcance do melhor estado de saúde da população Moçambicana. Esta Política reconhece que a colaboração inter e multissectorial é crucial para o alcance dos objectivos nacionais em saúde.
Texto do artigo · p. 5 -
Texto do artigo · p. 5 3.1.1. Estratégia 1 – Aumentar o Acesso a Água Potável
Texto do artigo · p. 5 Esta política de Saúde promove a necessidade do acesso à água potável. Acesso e consumo de água potável está directamente relacionado com a prevenção de doenças que são resultantes de consumo de água não potável. Em Moçambique, de acordo com os dados do Censo Populacional 2017, cerca de 49% dos agregados familiares tinham acesso à água potável. Embora esta cobertura represente uma melhoria em relação à cobertura de 35% encontrada durante o censo de 2007, ainda cerca de metade da população moçambicana não tem acesso a água potável.
Texto do artigo · p. 5 3.1.2. Estratégia 2 - Aumentar o Acesso ao Saneamento Básico
Texto do artigo · p. 5 Esta política promove o aumento do acesso a infra-estruturas de saneamento básico da população moçambicana. Moçambique tem testemunhado um crescimento acelerado da população e uma maior atração para as áreas urbanas, aumentando a pressão sobre a gestão dos resíduos sólidos e saneamento do meio no geral.
Texto do artigo · p. 5 3.1.3. Estratégia 3 - Aumentar o Acesso a Habitação
Texto do artigo · p. 5 A política Nacional de Saúde advoga o incremento de acesso a habitação adequada. A condição da habitação decorrente do tipo e dos materiais de construção empregues na edificação pode estar associada a ocorrência de diversas doenças, com destaque às doenças respiratórias como asma, tuberculose, bronquites, etc.
Texto do artigo · p. 5 De acordo com os resultados do censo de 2017, cerca de 90% dos agregados familiares vivem em casa própria e 5.6% em casa alugada. Em termos do tipo de habitação, cerca 47% são casa tipo palhota e apenas 5.8% são casas convencionais, cerca de 50% são casas cobertas de capim e cerca de 47% tem pavimento de terra batida.
Texto do artigo · p. 5 3.1.4. Estratégia 4 – Reduzir os Impactos Negativos dos Riscos Ambientais
Texto do artigo · p. 5 A política de Saúde deve promover intervenções orientadas para prevenção, gestão e mitigação dos impactos negativos dos riscos ambientais. Pela sua localização geográfica, Moçambique é propenso e vulnerável a ser atingido por eventos extremos da natureza, como ciclones, cheias com efeitos devastadores na vida das comunidades, bem como na rede de oferta de serviços de saúde. O País testemunha neste momento um crescimento do processo de industrialização que é acompanhada de impactos sobre o meio ambiente.
Texto do artigo · p. 5 III. Mecanismos de Implementação da Política
Texto do artigo · p. 5 Tendo em conta que a política de saúde teve como base os determinantes de saúde, é fundamental que a sua implementação seja feita de forma coordenada, colaborativa e harmonizada entre as várias partes interessadas, reduzindo a duplicação de esforço, evitando ambiguidade de papeis, melhorando assim a eficiência na sua implementação. Assim sendo, a implementação da presente política será materializada através dos seguintes mecanismos:
Número ou marcador · p. 5 a) Comissão Nacional dos Determinantes Sociais de Saúde;
Número ou marcador · p. 5 b) Ministério que tutela o sector da Saúde – Através do Sistema Nacional de Saúde (Órgão Central e Instituições Subordinadas e Tuteladas);
Número ou marcador · p. 5 c) Órgãos de Representação do Estado na Província e Distrito;
Número ou marcador · p. 5 d) Órgãos das Autarquias Locais e de Governação Descentralizada;
Número ou marcador · p. 5 e) Parceiros de saúde.
Texto do artigo · p. 5 Os mecanismos de implementação da presente política serão articulados como se descreve a seguir:
Número ou marcador · p. 5 1. Comissão Nacional dos Determinantes Sociais de Saúde Assumindo que os desafios da saúde da população não estarem
Texto do artigo · p. 5 associados apenas ao sector da saúde, há necessidade de criação de uma Comissão Nacional dos Determinantes Sociais de Saúde com o objectivo de coordenar a resposta multissectorial, contribuir para a redução das desigualdades sócio-económicas e produzir melhorias significativas no Estado de Saúde da População.
Texto do artigo · p. 5 Esta Comissão irá analisar a situação concreta do nosso país em matéria de Determinantes Sociais da Saúde e, nessa base, fazer propostas e recomendações concretas de como agir em face de determinantes específicos.
Texto do artigo · p. 5 A Comissão deverá obedecer a quatro níveis de actuação, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 5 − Primeiro nível: definição de políticas abrangentes que promovam mudança de comportamento rumo a adopção de estilos de vida saudável;
Texto do artigo · p. 5 −Segundo nível: definição de mecanismos de envolvimento das comunidades e sociedade civil (incluindo grupos vulneráveis) em ações que visem a melhoria de suas condições de saúde e bem-estar;
Texto do artigo · p. 5 − Terceiro nível: promoção de políticas de âmbito multissectorial visando melhorar as condições materiais e psicossociais nas quais as pessoas vivem e trabalham (água, saneamento, habitação, alimentação saudável, emprego, ambiente, serviços de saúde e de educação de qualidade);
Texto do artigo · p. 6 − Quarto nível: refere-se à atuação através de políticas macroeconômicas e de mercado de trabalho, de proteção ambiental e de promoção de uma cultura de paz e solidariedade que visem a promover um desenvolvimento sustentável, reduzindo as desigualdades sociais e econômicas.
Número ou marcador · p. 6 2. Ministério que Tutela o Sector da Saúde – Através do Sistema Nacional de Saúde
Texto do artigo · p. 6 Nesta componente, pretende-se mudar a abordagem de coordenação multissectorial reforçando o envolvimento dos diferentes ministérios para que os mesmos, nas intervenções programáticas, tomem em conta aspectos que concorrem para a saúde e bem-estar da população moçambicana.
Texto do artigo · p. 6 Como forma de iniciar esta mudança de abordagem, a presente política sugere áreas de actuação coordenadas em programas específicos. Uma das abordagens que deverá ser fortalecida é a partilha de planos estratégicos sobre assuntos transversais.
Texto do artigo · p. 6 A nível do Ministério que tutela o sector da Saúde será criado um mecanismo institucional de gestão da Política que será responsável pela operacionalização da presente política, garantindo que a mesma constitua um documento orientador e de alinhamento dos processos de Planificação Estratégica e operacional.
Texto do artigo · p. 6 2.1. A Nível do Órgão Central que Tutela o Sector da Saúde A política reconhece o papel do Órgão Central do Ministério
Texto do artigo · p. 6 que tutela o sector da saúde na elaboração de propostas de legislação, políticas, estratégias, normas e outros instrumentos para o funcionamento do Sistema Nacional de Saúde bem como a fiscalização, avaliação e monitoria da implementação da legislação, políticas, estratégias, normas e outros instrumentos para o funcionamento do Sistema Nacional de Saúde.
Texto do artigo · p. 6 2.2. Ao Nível das Instituições Subordinadas e Tuteladas do Ministério que superintende o Sector da Saúde
Texto do artigo · p. 6 A política reconhece o papel das instituições subordinadas e tuteladas do Ministério que superintende o sector da saúde no processo de implementação da legislação, políticas, estratégias, normas e outros instrumentos para o funcionamento do Sistema Nacional de Saúde.
Texto do artigo · p. 6 2.3. Órgãos de Representação do Estado na Província e Distrito
Texto do artigo · p. 6 A política reconhece o papel importante dos órgãos de representação do Estado na província e distrito na prestação de serviços de saúde no âmbito das suas atribuições e competências.
Texto do artigo · p. 6 2.4. Órgãos das Autarquias Locais e de Governação Descentralizada
Texto do artigo · p. 6 A política reconhece o papel importante da prestação de serviços de saúde no âmbito dos Cuidados de Saúde Primários, pelos órgãos das autarquias locais e da governação descentralizada com a finalidade de cada vez maior envolvimento e garantia da participação do cidadão na solução dos desafios ou problemas de bem-estar e saúde próprios da sua comunidade.
Texto do artigo · p. 6 2.5. Parceiros de Saúde
Texto do artigo · p. 6 A política reconhece o papel importante da colaboração dos parceiros de saúde – parceiros de cooperação, de desenvolvimento, o sector privado, associações, organizações religiosas e não governamentais e outros – para alcance dos objectivos da presente Política que se traduz no bem-estar e saúde da população moçambicana.
Texto do artigo · p. 6 IV. Comunicação e Disseminação da Política
Texto do artigo · p. 6 A comunicação constituirá uma das principais componentes para a implementação da presente Política de Saúde, o qual servirá como instrumento impulsionador para motivar e inspirar todas instituições implementadoras, bem como a população no sentido de alcançar as metas definidas pela presente política.
Texto do artigo · p. 6 Constitui factor de sucesso para a implementação da presente política a necessidade de assegurar que os principais intervenientes e parceiros entendam os princípios e o alcance da política.
Texto do artigo · p. 6 A política de Saúde constitui um instrumento de criação de consciência individual e colectiva sobre a necessidade de mudança de paradigma relativamente a necessidade de cada um obedecer ao preceito constitucional sobre o dever de promover e defender a sua própria saúde através da adopcão de hábitos de vida saudável.
Texto do artigo · p. 6 Para o efeito, plano de comunicação será desencadeado a nível central e será privilegiada a divulgação em massa a todos os níveis.
Texto do artigo · p. 6 V. Monitoria e Avaliação da Política
Texto do artigo · p. 6 A monitoria do progresso e o alcance dos resultados de saúde será de rotina e contínua (trimestral, semestral e anual). Será definido um quadro de indicadores nacionais os quais servirão de instrumentos de referência.
Texto do artigo · p. 6 A monitoria e avaliação da implementação da política será da responsabilidade do Ministério que tutela o sector da Saúde que deverá contar com a colaboração intersectorial a qual é parte integrante da abordagem da saúde com base nos determinantes de saúde.
Texto do artigo · p. 6 Lista de Acrónimos e Abreviaturas
Texto do artigo · p. 6 Termos Descrição DNT Doenças Não Transmissíveis HIV Vírus de Imunodeficiência Humana IMASIDA Inquérito de Indicadores de Imunização, Malária e HIV/SIDA ITS Infecções de Transmissão Sexual GHO Global Health Observatory MISAU Ministério da Saúde ODS Objectivos de Desenvolvimento Sustentável OMS Organização Mundial da Saúde ONG Organização Não Governamental % Percentagem PESS Plano Estratégico do Sector da Saúde PIB Produto Interno Bruto PPP Parceria Público-Privado PQG Plano Quinquenal do Governo RHS Recursos Humanos para Saúde SIS Sistema de Informação em Saúde SIDA Síndroma de Imunodeficiência Adquirida SNS Serviço Nacional de Saúde WDI World Development Indicators
TermosDescrição
DNTDoenças Não Transmissíveis
HIVVírus de Imunodeficiência Humana
IMASIDAInquérito de Indicadores de Imunização, Malária e HIV/SIDA
ITSInfecções de Transmissão Sexual
GHOGlobal Health Observatory
MISAUMinistério da Saúde
ODSObjectivos de Desenvolvimento Sustentável
OMSOrganização Mundial da Saúde
ONGOrganização Não Governamental
%Percentagem
PESSPlano Estratégico do Sector da Saúde
PIBProduto Interno Bruto
PPPParceria Público-Privado
PQGPlano Quinquenal do Governo
RHSRecursos Humanos para Saúde
SISSistema de Informação em Saúde
SIDASíndroma de Imunodeficiência Adquirida
SNSServiço Nacional de Saúde
WDIWorld Development Indicators
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 16 de Abril de 2021 I SÉRIE — Número 72
  2. Texto lido por imagem, página 1: ´
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: B
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 13/2021:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova a Política de Saúde e a Estratégia da sua Implementação e revoga a Resolução n.º 4/95, de 11 de Julho.
  13. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 13/2021
  15. Texto do artigo, página 1: de 16 de Abril
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de ajustar o quadro normativo do sector da saúde à actual realidade socio-económica do país e à abordagem de determinantes sociais de saúde, em alinhamento particular com os propósitos dos objectivos de Desenvolvimento Sustentável, dotando-o de princípios, objectivos e orientações para uma adequada gestão da saúde, urge aprovar a Política de Saúde.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no uso das competências estabelecidas na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Política de Saúde e a Estratégia da sua Implementação, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogada a Resolução n.º 4/95, de 11 de Julho. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Março
  20. Texto do artigo, página 1: de 2021. Publique-se.
  21. Texto do artigo, página 1: O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  22. Texto do artigo, página 1: Política de Saúde e a Estratégia da Sua Implementação
  23. Texto do artigo, página 1: I. Política de Saúde
  24. Número ou marcador, página 1: 1. Introdução 1.1. Perfil da População Moçambicana Segundo o censo populacional de 2017, o total da população
  25. Texto do artigo, página 1: em Moçambique é de 27.909.798 milhões de habitantes, sendo
  26. Texto do artigo, página 1: 52% do sexo feminino e 48% do sexo masculino. Esta estrutura etária segundo grupos funcionais compreende dos 0-14 anos 26.6%, de 15-64 anos 50.1% e de 65 anos e mais 3.3%. Segundo o censo, a taxa bruta de natalidade é de 37.9%, a taxa global de fecundidade é de 5.2 número médio de filhos por mulher durante a sua vida reprodutiva (15 – 49 anos).
  27. Texto do artigo, página 1: 1.2. Factores Sócio-Económicos
  28. Texto do artigo, página 1: Com um PIB per capita de $1,328 dólares per capita em 2018 (World Develoment Indicators - WDI), Moçambique figura na lista dos países pobres, com cerca de 62% da população vivendo na pobreza com menos de $1.90 dólares internacionais/ dia em 2014. Segundo o Global Health Observatory (GHO), em 2016 os gastos do Governo Moçambicano com a saúde como percentagem do PIB foram estimados em 3%.
  29. Texto do artigo, página 1: 1.3. Estado de Saúde da População
  30. Texto do artigo, página 1: Segundo o Global Health Observatory de 2016, em Moçambique, a esperança de vida à nascença era de 60 anos, a mortalidade materna de 489/100.000 nados vivos, a mortalidade neonatal de 27/1000 nascidos vivos, a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis. Sendo as principais causas de morte doenças transmissíveis e outras (65%), doenças não transmissíveis 27% e lesões 8%.
  31. Texto do artigo, página 1: 1.4. Determinantes Sociais e de Saúde
  32. Texto do artigo, página 1: Segundo os resultados do IMASIDA 2015 (Inquérito de Indicadores de Imunização, Malária e HIV/SIDA), as características da população e dos agregados familiares em Moçambique, determinam índices elevados de pobreza (70%) e de desnutrição crónica (43%), baixos níveis de escolaridade, sobretudo em mulheres (29%), fraco acesso a água potável (63%), sobretudo na zona rural, deficiente saneamento do meio (27%).
  33. Texto do artigo, página 1: 1.5. Cobertura de Serviços de Saúde
  34. Texto do artigo, página 1: Em Moçambique, a carga das doenças transmissíveis e preveníeis por vacinação reduziu drasticamente nas ultimas duas décadas, fruto do sucesso das estratégias de prevenção e tratamento das principais doenças da infância, todavia, continua agravado as doenças tais como, o HIV/SIDA, a Malária, a Tuberculose, tendo aumentando também a carga por doenças não transmissíveis, tais como, a hipertensão arterial, diabetes, cancro da mama, colo de útero e próstata, o trauma, o consumo excessivo de álcool e tabaco, o abuso de drogas, etc., surgindo assim problemas emergentes de saúde pública.
  35. Texto do artigo, página 1: 1.6. Oportunidades e desafios
  36. Texto do artigo, página 1: Para a redefinição do novo conteúdo e formular as directrizes gerais que orientarão a Política do Sector de Saúde, os objectivos e estratégicas devem ser orientadas a redução da morbi-mortalidade por doenças face ao perfil demográfico-epidemiológico actualmente prevalentes, alinhando com a cobertura universal de saúde e os objectivos de desenvolvimento sustentável.
  37. Texto do artigo, página 2: O impacto da conjuntura macroeconómica no financiamento para o sector de saúde de modo a aproximar-se às médias regionais e as recomendações de Abuja, constitui um dos grandes desafios, bem como, o impacto da descentralização em garantir o acesso universal aos cuidados de saúde, assim como a resiliência do sistema para absolver choques, desastres, emergências de saúde pública e dar resposta sem comprometer a prestação de serviços essenciais.
  38. Número ou marcador, página 2: 2. Disposições gerais da política de saúde 2.1. Visão Por uma população saudável, contribuindo para o desenvol-
  39. Texto do artigo, página 2: vimento de Moçambique. 2.2. Missão Trabalhar para a melhoria das condições de saúde de todos
  40. Texto do artigo, página 2: moçambicanos, por meio de um sistema que reconhece, capacita e agrega de forma coordenada, todas as partes interessadas.
  41. Texto do artigo, página 2: 2.3. Valores A presente política assenta em 6 valores, a saber: 2.3.1. Solidariedade – Entendido como o acto individual ou colectivo que se manifesta pela disponibilidade para ajudar ou apoiar o próximo, prestar assistência moral a uma pessoa em determinadas situações; 2.3.2. Ética e Deontologia profissional – Pressupõe condutas, acções e intervenções sustentadas pela valorização e defesa da vida, sendo pautadas para o bem comum, com dignidade e solidariedade; 2.3.3. Respeito a Diversidades – Entendido como o respeito pelas diferenças entre os indivíduos, como as diferentes etnias, faixas etárias, género, entre outras formas e tipos de diferenças que influenciam ou interferem nas condições de saúde: 2.3.4. Humanização – Entendida como a valorização e aperfeiçoamento de cuidados integrados baseados em aptidões que promovam melhores condições técnicas e mais humanas; 2.3.5. Profissionalismo – Pressupõe a existência de competências e responsabilidades adequadas as metas e objectivos estabelecidos; 2.3.6. Cometimento – Entendido como foco e trabalho para o alcance dos propósitos estabelecidos. 2.4. Princípios Orientadores A política assenta em 8 princípios orientadores, nomeadamente:
  42. Texto do artigo, página 2: 2.4.1. Multi-sectorialidade – a política reconhece que as políticas públicas e as acções resultantes dos diferentes sectores impactam na saúde e bem-estar das populações. Neste contexto, a presente política vai assegurar que as políticas e intervenções dos vários sectores contribuam para o alcance e manutenção de uma população saudável; 2.4.2. Participação Social – a política reconhece que a responsabilidade primária pela saúde da população é da própria população, portanto do indivíduo e da comunidade onde está inserido. A política preconiza capacitar a população para participar activamente na concepção, planificação, implementação e monitoria de intervenções que melhorem o seu estado de saúde; 2.4.3. Parcerias – a política reconhece que as parcerias com outros intervenientes não-estatais (Organizações da Sociedade Civil, indústria, parceiros de desenvolvimento, etc.), em todas as suas formas, são necessárias para fornecer intervenções de saúde e bem-estar adequadas para a população;
  43. Texto do artigo, página 2: 2.4.4. Governação Descentralizada – a política reconhece que a implementação das políticas e das intervenções do Governo é feita ao nível dos governos locais, de modo a aproximar o processo de tomada de decisão às comunidades. Para tal, a implementação da Política Nacional de Saúde incidirá na melhoria da colaboração e no aumento da apropriação e compromisso dos governos locais de modo a garantir que ninguém fique atrás no que concerne aos cuidados de saúde; 2.4.5. Equidade – a política reconhece que a carga da doença e o seu impacto sobre os diferentes segmentos da população são influenciados por aspectos demográficos, distribuição geográfica e condição socioeconômica da população. As intervenções e recursos necessários para atender as necessidades da população onde quer que se encontrem, serão diferentes. Essas necessidades devem ser atendidas de maneira equitativa e sensível ao género; 2.4.6. Integralidade – a política reconhece a transversalidade dos cuidados de saúde prestados à população, minimizando a fragmentação de actividades e recursos, em prol da sinergia dentro das diferentes áreas; 2.4.7. Responsabilização – a política reconhece que acções e medidas orientadas por instrumentos legais, face ao não cumprimento das normas e obrigações institucionais, que possam comprometer a saúde de um indivíduo ou da população, ou ainda lesar a instituição, deverão ser tomadas. Este princípio aplica-se também ao acto médico; 2.4.8. Inclusão – a política reconhece a importância de garantir o acesso à saúde a todos os cidadãos sem nenhum tipo de discriminação independentemente da sua condição física e socioeconómica.
  44. Texto do artigo, página 2: 2.5. Objectivos da Política de Saúde 2.5.1. Objectivo geral
  45. Texto do artigo, página 2: Promover a melhoria das condições e modos de vida das populações, reforçando a implementação de medidas que visam a melhoria da saúde individual e colectiva e reduzindo vulnerabilidades e riscos à saúde decorrentes dos determinantes sociais de saúde.
  46. Texto do artigo, página 2: 2.5.2. Objectivos específicos
  47. Número ou marcador, página 2: a) estimular a promoção da saúde como parte da integralidade dos cuidados no Sistema Nacional de Saúde;
  48. Número ou marcador, página 2: b) contribuir para a adopção de práticas sociais e de saúde, centradas na equidade e na participação, respeitando as diferenças sociais;
  49. Número ou marcador, página 2: c) oferecer mais e melhores serviços adequados a todos os níveis, assegurando a continuidade dos serviços; d)promover a educação, formação e capacitação, específicas em promoção da saúde, de acordo com os princípios e os valores expressos nesta política;
  50. Número ou marcador, página 2: e) estimular a pesquisa, a produção e a difusão de conhecimentos e de estratégias inovadoras no âmbito das acções de promoção da saúde;
  51. Número ou marcador, página 2: f) contribuir para a articulação de políticas públicas com as agendas de saúde nacionais e internacionais.
  52. Texto do artigo, página 2: II. Estratégia de Implementação
  53. Número ou marcador, página 2: 1. Pilares da Política
  54. Texto do artigo, página 2: A política apresenta 3 pilares, a saber: i) Bem-Estar e estilos de vida saudáveis; ii) Acesso e utilização dos serviços de saúde e iii) “Saúde em todas as Políticas”. Cada pilar tem respectivo objectivo estratégico e estratégias a serem desenvolvidas.
  55. Texto do artigo, página 3: Pilar 1 – Bem-estar e estilos de vida saudáveis 1.1. Objectivo estratégico – Promover o bem-estar
  56. Texto do artigo, página 3: e adopção de Estilos de Vida Saudáveis
  57. Texto do artigo, página 3: No âmbito da promoção de bem-estar e adopção de estilo de vida saudáveis prevê-se que indivíduos tenham uma dieta equilibrada, pratiquem exercícios físicos; diminuam o consumo de álcool, tabaco e outras drogas, pois as mesmas têm um impacto positivo na saúde e bem-estar.
  58. Texto do artigo, página 3: 1.1.1. Estratégia 1 – Aumentar a Disponibilidade de Alimentos e Diversificação da Dieta Alimentar
  59. Texto do artigo, página 3: O acesso a alimentos em quantidade e diversificação contribuem para o crescimento e desenvolvimento do corpo humano e para a manutenção das funções vitais. O equilíbrio no consumo de nutrientes é vital para garantir a saúde. Os desequilíbrios nutricionais quer em excesso ou defeitos, estão intimamente associados a condições e doenças tais como, desnutrição, doenças cardiovasculares, entre outras.
  60. Texto do artigo, página 3: Em colaboração com a área da agricultura e outros sectores relevantes, a presente política promove a alimentação saudável para melhorar o estado nutricional da população, com atenção especial às crianças pequenas, grávidas e mães lactantes.
  61. Texto do artigo, página 3: Educação nutricional e outras medidas serão tomadas para proteger a população contra deficiências de micronutrientes, e outras questões relacionadas à nutrição.
  62. Texto do artigo, página 3: 1.1.2. Estratégia 2 – Combater o Consumo de Tabaco e seus Derivados, Uso Abusivo de Álcool e Outras Drogas
  63. Texto do artigo, página 3: Moçambique, como muitos outros países, enfrenta desafios do aumento do consumo de tabaco e seus derivados, uso abusivo de álcool e outras drogas e com maior incidência na juventude.
  64. Texto do artigo, página 3: A política promove a redução dos abusos destas substâncias as quais impactam negativamente no ambiente familiar. Ela, não discrimina a ninguém baseada em estatutos sócioeconómico, raça ou etnia.
  65. Texto do artigo, página 3: 1.1.3. Estratégia 3 – Encorajar e Promover Comportamentos Sexuais Seguros e Responsáveis
  66. Texto do artigo, página 3: A saúde reprodutiva e sexual é afectada pelo estilo de vida pessoal, circunstâncias económicas, educação, emprego, condições de vida, ambiente familiar, relações de género, estrutura tradicional e legal no qual os indivíduos vivem.
  67. Texto do artigo, página 3: A política promove, em coordenação com os demais sectores, a adopção de comportamentos sexuais seguros na juventude reduzindo a vulnerabilidade deles no que diz respeito as gravidezes não desejáveis incluindo infecções de transmissão sexual (ITS), incluindo HIV.
  68. Texto do artigo, página 3: Pilar 2 – Acesso e Utilização de Serviços de Saúde 1.1. Objectivo estratégico: Fortalecer o Sistema Nacional
  69. Texto do artigo, página 3: de Saúde com enfoque no Acesso, Utilização e Qualidade de Serviços
  70. Texto do artigo, página 3: A política reconhece a necessidade de fortalecer o sistema nacional de saúde com enfoque no acesso, utilização e qualidade de serviços de saúde de qualidade.
  71. Texto do artigo, página 3: 1.1.1. Estratégia 1 – Fortalecer o Sistema Nacional de Saúde para que Seja Resiliente
  72. Texto do artigo, página 3: Para efeitos da política, o Sistema Nacional de Saúde é composto por três Subsistemas que se interligam e se complementam, a saber:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Subsistema Público de Saúde, designado Serviço Nacional de Saúde;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Subsistema Comunitário de Saúde (público e privado);
  75. Número ou marcador, página 3: c) Subsistema Privado de Saúde (lucrativo e não-lucrativo).
  76. Texto do artigo, página 3: 1.1.1.1. Subsistema Público de Saúde – Serviço Nacional de Saúde
  77. Texto do artigo, página 3: A política reconhece a necessidade de prosseguir com a organização do Serviço Público de saúde designado Serviço Nacional de Saúde, organizado por níveis de atenção de saúde.
  78. Texto do artigo, página 3: Garante o acesso a toda a população a cuidados de saúde integrados, incluindo o sistema de referência e contra referência, é constituído por: Unidades de Prestação de Cuidados de Saúde; Unidades de Diagnóstico em Saúde e Unidades Especializadas em Emergência em Saúde.
  79. Texto do artigo, página 3: 1.1.1.2. Subsistema Privado de Saúde
  80. Texto do artigo, página 3: Subdividido em instituições com fins lucrativos e nãolucrativos, devem ter uma estruturação idêntica às do Serviço Nacional de Saúde, a ser regulamentada pelo Ministério que superintende a área da saúde. As instituições com fins lucrativos podem estabelecer parcerias público-privadas com instituições do sector público. As instituições com fins não-lucrativos podem gerir unidades do Serviço Nacional de Saúde.
  81. Texto do artigo, página 3: 1.1.1.3. Subsistema Comunitário de Saúde
  82. Texto do artigo, página 3: Sendo constituído por uma rede de atenção Comunitária de Saúde, incluindo Postos de Saúde, juntamente com outros sectores de desenvolvimento local, constituem uma força viva que contribui para a redução da morbi-mortalidade a nível das comunidades através de acções de promoção, prevenção e assistenciais.
  83. Texto do artigo, página 3: A coordenação, regulamentação, monitoria e avaliação das acções do Sistema Nacional de Saúde é realizada pelo Ministério que superintende o sector da saúde e respectivas unidades orgânicas.
  84. Texto do artigo, página 3: 1.1.2. Estratégia 2 – Estabelecer Parcerias PúblicoPrivadas-Comunitária Mutuamente Benéficas
  85. Texto do artigo, página 3: A política estabelece que a prestação de serviços de saúde, em todos os níveis, poderá ser feita em parcerias estratégicas formais com os sistemas de governo local, bem como com as partes interessadas do sector privado (Parcerias Público Privado - PPP e comunitário.
  86. Texto do artigo, página 3: Apoia e incentiva as parcerias inovadoras para a prestação de serviços de saúde bem como a terciarização de serviços. Uma unidade sanitária pública poderá ser gerida por uma entidade privada (organização não governamental – ONG ou instituições religiosas) com fins não lucrativo, mediante definição de critérios que salvaguardem o interesse público pelo Ministério que superintende o sector da saúde.
  87. Texto do artigo, página 3: 1.1.3. Estratégia 3 – Promover a Participação da Comunidade
  88. Texto do artigo, página 3: A política promove a participação da comunidade para o alcance do desenvolvimento sustentável; isso também é válido para a saúde sustentável da população. O envolvimento das comunidades na concepção, planificação e desenvolvimento de intervenções de saúde, facilita o alcance de altos níveis de compromisso, apropriação e empoderamento das comunidades para promover intervenções visando melhorar sua própria saúde.
  89. Texto do artigo, página 3: 1.1.4. Estratégia 4 – Oferecer Mais e Melhores Serviços Adequados ao Contexto
  90. Texto do artigo, página 3: A política preconiza a adopção de um modelo de prestação de serviços de saúde que tem em conta todo o ciclo de vida, de modo a reflectir a natureza complexa da carga de doenças existentes em Moçambique e garantir a disponibilidade de cuidados equitativos para as respectivas coortes da população.
  91. Texto do artigo, página 3: Toma em conta a prestação de serviços de promoção da saúde, reabilitação e os cuidados paliativos, os cuidados de saúde específicos para idosos e as condições de doença específicas da população e a carga crescente de Doenças Não Transmissíveis.
  92. Texto do artigo, página 4: 1.1.5. Estratégia 5 – Reforçar a Promoção e Prevenção em Saúde
  93. Texto do artigo, página 4: A política promove o desenvolvimento de actividades educativas para a saúde individual e colectiva, incluindo acções de promoção de hábitos de vida saudável, com impacto no individuo e na comunidade, com especial enfoque para os grupos vulneráveis nomeadamente; crianças, mulheres, jovens, idosos e indivíduos com necessidades especiais. Igualmente, promove a implementação de intervenções farmacológicas e não farmacológicas de prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis, com impacto no indivíduo e na comunidade, de acordo com o estabelecido pelo Ministério que superintende a área da saúde.
  94. Texto do artigo, página 4: 1.1.6. Estratégia 6 – Reforçar a Detecção e Controle das Doenças
  95. Texto do artigo, página 4: A política promove acções visando a detecção precoce, monitoria e controlo dos riscos ou agravos de Saúde, bem como assegurar o tratamento das enfermidades e manuseio das sequelas.
  96. Texto do artigo, página 4: 1.1.7. Estratégia 7 – Melhorar o Acesso e utilização de serviços de saúde de qualidade
  97. Texto do artigo, página 4: A política irá garantir a integração das diferentes abordagens que concorrem para uma melhor qualidade de serviços prestados, nomeadamente:
  98. Número ou marcador, página 4: a) assistência médica e sanitária e a igualdade de acesso universal a toda a população, em todo o seu ciclo de vida;
  99. Número ou marcador, página 4: b) a maternidade, a infância, os portadores de doenças raras, os deficientes e idosos têm direito a cuidados e assistência especiais no Serviço Nacional de Saúde;
  100. Número ou marcador, página 4: c) humanização no atendimento, com base em serviços orientados para o utente;
  101. Número ou marcador, página 4: d) desenvolvimento e implementação de normas, padrões de atendimento e protocolos de procedimentos médicos e das áreas de apoio;
  102. Número ou marcador, página 4: e) garantia da disponibilidade de recursos humanos motivados e com as qualificações e quantidades necessárias;
  103. Número ou marcador, página 4: f) fortalecimento do sistema logístico de forma a evitar rupturas de stock de medicamentos e outros insumos básicos;
  104. Número ou marcador, página 4: g) instituição de sistemas de acreditação das Unidades Sanitárias, incluindo segurança do paciente e dos profissionais de saúde, a Carta dos Direitos e Deveres dos Pacientes e os padrões de cortesia.
  105. Texto do artigo, página 4: 1.1.8. Estratégia 8 – Melhorar a Prestação de Serviços de Saúde no Contexto da Descentralização
  106. Texto do artigo, página 4: A política preconiza o desenvolvimento e implementação de legislação e normas sobre a gestão da saúde nas estruturas descentralizadas e, quando apropriado, a revisão das existentes. Compromete colaborar com as estruturas de governação local para facilitar a prestação eficaz de serviços de saúde e o bem-estar da população. Garante a complementaridade e continuidade dos cuidados entre os diferentes níveis de atenção.
  107. Texto do artigo, página 4: 1.1.9. Estratégia 9 – Melhorar o Sistema de Gestão de Emergências Médicas
  108. Texto do artigo, página 4: A política reconhece a necessidade de fortalecer os sistemas de vigilância e resposta para prevenir, detectar, investigar, proteger, controlar e fornecer uma resposta de saúde pública à propagação de doenças resultantes de epidemias e desastres. O sistema deve operar em todos os níveis, reconhecendo
  109. Texto do artigo, página 4: o potencial mórbido das doenças zoonóticas. O sistema de prestação de serviços de saúde será fortalecido para alcançar o significado de Cobertura Universal de Saúde.
  110. Texto do artigo, página 4: 1.1.10. Estratégia 10 – Garantir a Disponibilidade e o Uso Adequado de Medicamentos e Produtos Médicos de Qualidade
  111. Texto do artigo, página 4: A política, sem prejuízo das diversas formas de medicamentos e produtos médicos, utilizados pelas diferentes formas de prática médica, vai promover o uso racional de medicamentos e produtos médicos. Além disso, a disponibilidade, acessibilidade, eficácia e qualidade geral de medicamentos e produtos médicos serão asseguradas por meio do fortalecimento da regulamentação, da promoção da produção local desses medicamentos e produtos médicos.
  112. Texto do artigo, página 4: 1.1.11. Estratégia 11 – Aumentar a Disponibilidade de Infraestruturas de Saúde
  113. Texto do artigo, página 4: A política promove a implantação, expansão e apetrechamento de Infraestruturas de saúde públicas, privadas e comunitárias resilientes, unidades sanitárias inovadoras, obedecendo aos padrões definidos pelo Ministério que superintende a área da saúde.
  114. Texto do artigo, página 4: 1.1.12. Estratégia 12 – Aumentar a Disponibilidade e Uso de Tecnologias de Saúde
  115. Texto do artigo, página 4: A política promove a adopção e uso de equipamento médico e tecnologias de saúde adequado, moderno e compatível com
  116. Texto do artigo, página 4: o nível de atenção das infraestruturas privadas e comunitárias, obedecendo aos padrões definidos pelo Ministério que superintende na área da saúde.
  117. Texto do artigo, página 4: 1.1.13. Estratégia 13 – Garantir Disponibilidade de Recursos Humanos de Forma Equitativa, em Quantidade e Qualidade
  118. Texto do artigo, página 4: Partindo do princípio de que os recursos humanos para a saúde são, cada vez mais, preciosos e reconhecidos como cruciais para a melhoria do desempenho do sistema de saúde, a presente política preconiza a existência de uma força de trabalho de saúde treinada, disponível, adequada (em quantidade e qualidade) e distribuída de forma equitativa. Adicionalmente, a presente política reconhece a necessidade de acções de responsabilização individual e colectiva e medidas orientadas por instrumentos legais, mediante o cometimento de erro médico.
  119. Texto do artigo, página 4: 1.1.14. Estratégia 14 – Melhorar a Eficiência, Responsabilidade e Uso Racional dos Recursos Financeiros
  120. Texto do artigo, página 4: A política reconhece a necessidade de mecanismos inovadores de mobilização de recursos financeiros garantindo a eficiência, equidade e responsabilidade na alocação e uso dos mesmos.
  121. Texto do artigo, página 4: 1.1.15. Estratégia 15 – Melhorar o Uso das Tecnologias de Informação e Comunicação
  122. Texto do artigo, página 4: A política preconiza o uso de tecnologias de informação e comunicação para facilitar a colecta, comparação e uso de conjuntos de dados abrangentes, de todos os subsistemas de saúde e outros sectores cujos resultados terão impacto sobre a saúde. O uso institucionalizado e a expansão de registos eletrônicos e aplicativos de plataformas digitais de saúde alojadas no país serão promovidos em coordenação com o Ministério que tutela as Tecnologias de Comunicação e Informação.
  123. Texto do artigo, página 4: 1.1.16. Estratégia 16 – Melhorar a Qualidade do Sistema de Informação para a Saúde
  124. Texto do artigo, página 4: A política promove a implantação de um Sistema de Informação em Saúde que seja centrado no utente (permita acompanhar o seu estado de saúde durante o seu ciclo de vida), de qualidade, moderno, relevante, coeso, de confidencialidade, que permita a conectividade entre os três subsistemas e a interoperabilidade com outros sistemas.
  125. Texto do artigo, página 4: O Ministério que superintende a área a saúde definirá um pacote de dados estatísticos essenciais para o Sistema Nacional de Saúde.
  126. Texto do artigo, página 5: 1.1.17. Estratégia 17 – Fortalecer a Pesquisa Científica para Suportar a Elaboração de Políticas e a Tomada de Decisões
  127. Texto do artigo, página 5: A política garantirá o desenvolvimento de uma agenda de pesquisa em saúde nacional, integrada, funcional e sustentável, que forneça evidências para opções de política, novos conhecimentos e tecnologias relevantes para resolver os problemas e promover o desenvolvimento da saúde do país.
  128. Texto do artigo, página 5: 1.1.18. Estratégia 18 – Fortalecer a Coordenação com Medicina Tradicional e Alternativa
  129. Texto do artigo, página 5: A política reconhece que a medicina tradicional e alternativa desempenham um papel importante e oferecem vários benefícios na prestação de cuidados de saúde às populações e quando aliada a pesquisa, têm potencial para o desenvolvimento de novas terapêuticas.
  130. Texto do artigo, página 5: 1.1.19. Estratégia 19 – Actualizar a Legislação/ /Regulamentação e respectiva aplicação no sector da saúde
  131. Texto do artigo, página 5: A política reconhece a necessidade do sector da saúde e outros sectores continuarem a trabalhar para actualizar a legislação sobre a saúde. As agências reguladoras de saúde e outras instituições serão criadas e/ou apoiadas para executar de forma objectiva os seus mandatos.
  132. Texto do artigo, página 5: Pilar 3 – “Saúde em Todas as Políticas” 3.1. Objectivo estratégico: Assegurar a Implementação
  133. Texto do artigo, página 5: da Abordagem “Saúde em Todas as Políticas” – Determinantes Sociais de Saúde
  134. Texto do artigo, página 5: A política reconhece que os problemas de saúde são influenciados por vários determinantes nomeadamente, o ambiente socio-económico, o sistema de saúde o ambiente físico e também por atributos biológicos não associado ao sector da saúde, resultando na necessidade e formalização de mecanismos de colaboração intersectoriais responsivos e com metas de medio e longo prazo como forma de garantir a construção de um Sistema de Saúde, robusto, autossuficiente e resiliente.
  135. Texto do artigo, página 5: Esta política pressupõe que a elevação da cobertura, nos diversos determinantes, vai contribuir para o alcance do melhor estado de saúde da população Moçambicana. Esta Política reconhece que a colaboração inter e multissectorial é crucial para o alcance dos objectivos nacionais em saúde.
  136. Texto do artigo, página 5: -
  137. Texto do artigo, página 5: 3.1.1. Estratégia 1 – Aumentar o Acesso a Água Potável
  138. Texto do artigo, página 5: Esta política de Saúde promove a necessidade do acesso à água potável. Acesso e consumo de água potável está directamente relacionado com a prevenção de doenças que são resultantes de consumo de água não potável. Em Moçambique, de acordo com os dados do Censo Populacional 2017, cerca de 49% dos agregados familiares tinham acesso à água potável. Embora esta cobertura represente uma melhoria em relação à cobertura de 35% encontrada durante o censo de 2007, ainda cerca de metade da população moçambicana não tem acesso a água potável.
  139. Texto do artigo, página 5: 3.1.2. Estratégia 2 - Aumentar o Acesso ao Saneamento Básico
  140. Texto do artigo, página 5: Esta política promove o aumento do acesso a infra-estruturas de saneamento básico da população moçambicana. Moçambique tem testemunhado um crescimento acelerado da população e uma maior atração para as áreas urbanas, aumentando a pressão sobre a gestão dos resíduos sólidos e saneamento do meio no geral.
  141. Texto do artigo, página 5: 3.1.3. Estratégia 3 - Aumentar o Acesso a Habitação
  142. Texto do artigo, página 5: A política Nacional de Saúde advoga o incremento de acesso a habitação adequada. A condição da habitação decorrente do tipo e dos materiais de construção empregues na edificação pode estar associada a ocorrência de diversas doenças, com destaque às doenças respiratórias como asma, tuberculose, bronquites, etc.
  143. Texto do artigo, página 5: De acordo com os resultados do censo de 2017, cerca de 90% dos agregados familiares vivem em casa própria e 5.6% em casa alugada. Em termos do tipo de habitação, cerca 47% são casa tipo palhota e apenas 5.8% são casas convencionais, cerca de 50% são casas cobertas de capim e cerca de 47% tem pavimento de terra batida.
  144. Texto do artigo, página 5: 3.1.4. Estratégia 4 – Reduzir os Impactos Negativos dos Riscos Ambientais
  145. Texto do artigo, página 5: A política de Saúde deve promover intervenções orientadas para prevenção, gestão e mitigação dos impactos negativos dos riscos ambientais. Pela sua localização geográfica, Moçambique é propenso e vulnerável a ser atingido por eventos extremos da natureza, como ciclones, cheias com efeitos devastadores na vida das comunidades, bem como na rede de oferta de serviços de saúde. O País testemunha neste momento um crescimento do processo de industrialização que é acompanhada de impactos sobre o meio ambiente.
  146. Texto do artigo, página 5: III. Mecanismos de Implementação da Política
  147. Texto do artigo, página 5: Tendo em conta que a política de saúde teve como base os determinantes de saúde, é fundamental que a sua implementação seja feita de forma coordenada, colaborativa e harmonizada entre as várias partes interessadas, reduzindo a duplicação de esforço, evitando ambiguidade de papeis, melhorando assim a eficiência na sua implementação. Assim sendo, a implementação da presente política será materializada através dos seguintes mecanismos:
  148. Número ou marcador, página 5: a) Comissão Nacional dos Determinantes Sociais de Saúde;
  149. Número ou marcador, página 5: b) Ministério que tutela o sector da Saúde – Através do Sistema Nacional de Saúde (Órgão Central e Instituições Subordinadas e Tuteladas);
  150. Número ou marcador, página 5: c) Órgãos de Representação do Estado na Província e Distrito;
  151. Número ou marcador, página 5: d) Órgãos das Autarquias Locais e de Governação Descentralizada;
  152. Número ou marcador, página 5: e) Parceiros de saúde.
  153. Texto do artigo, página 5: Os mecanismos de implementação da presente política serão articulados como se descreve a seguir:
  154. Número ou marcador, página 5: 1. Comissão Nacional dos Determinantes Sociais de Saúde Assumindo que os desafios da saúde da população não estarem
  155. Texto do artigo, página 5: associados apenas ao sector da saúde, há necessidade de criação de uma Comissão Nacional dos Determinantes Sociais de Saúde com o objectivo de coordenar a resposta multissectorial, contribuir para a redução das desigualdades sócio-económicas e produzir melhorias significativas no Estado de Saúde da População.
  156. Texto do artigo, página 5: Esta Comissão irá analisar a situação concreta do nosso país em matéria de Determinantes Sociais da Saúde e, nessa base, fazer propostas e recomendações concretas de como agir em face de determinantes específicos.
  157. Texto do artigo, página 5: A Comissão deverá obedecer a quatro níveis de actuação, nomeadamente:
  158. Texto do artigo, página 5: − Primeiro nível: definição de políticas abrangentes que promovam mudança de comportamento rumo a adopção de estilos de vida saudável;
  159. Texto do artigo, página 5: −Segundo nível: definição de mecanismos de envolvimento das comunidades e sociedade civil (incluindo grupos vulneráveis) em ações que visem a melhoria de suas condições de saúde e bem-estar;
  160. Texto do artigo, página 5: − Terceiro nível: promoção de políticas de âmbito multissectorial visando melhorar as condições materiais e psicossociais nas quais as pessoas vivem e trabalham (água, saneamento, habitação, alimentação saudável, emprego, ambiente, serviços de saúde e de educação de qualidade);
  161. Texto do artigo, página 6: − Quarto nível: refere-se à atuação através de políticas macroeconômicas e de mercado de trabalho, de proteção ambiental e de promoção de uma cultura de paz e solidariedade que visem a promover um desenvolvimento sustentável, reduzindo as desigualdades sociais e econômicas.
  162. Número ou marcador, página 6: 2. Ministério que Tutela o Sector da Saúde – Através do Sistema Nacional de Saúde
  163. Texto do artigo, página 6: Nesta componente, pretende-se mudar a abordagem de coordenação multissectorial reforçando o envolvimento dos diferentes ministérios para que os mesmos, nas intervenções programáticas, tomem em conta aspectos que concorrem para a saúde e bem-estar da população moçambicana.
  164. Texto do artigo, página 6: Como forma de iniciar esta mudança de abordagem, a presente política sugere áreas de actuação coordenadas em programas específicos. Uma das abordagens que deverá ser fortalecida é a partilha de planos estratégicos sobre assuntos transversais.
  165. Texto do artigo, página 6: A nível do Ministério que tutela o sector da Saúde será criado um mecanismo institucional de gestão da Política que será responsável pela operacionalização da presente política, garantindo que a mesma constitua um documento orientador e de alinhamento dos processos de Planificação Estratégica e operacional.
  166. Texto do artigo, página 6: 2.1. A Nível do Órgão Central que Tutela o Sector da Saúde A política reconhece o papel do Órgão Central do Ministério
  167. Texto do artigo, página 6: que tutela o sector da saúde na elaboração de propostas de legislação, políticas, estratégias, normas e outros instrumentos para o funcionamento do Sistema Nacional de Saúde bem como a fiscalização, avaliação e monitoria da implementação da legislação, políticas, estratégias, normas e outros instrumentos para o funcionamento do Sistema Nacional de Saúde.
  168. Texto do artigo, página 6: 2.2. Ao Nível das Instituições Subordinadas e Tuteladas do Ministério que superintende o Sector da Saúde
  169. Texto do artigo, página 6: A política reconhece o papel das instituições subordinadas e tuteladas do Ministério que superintende o sector da saúde no processo de implementação da legislação, políticas, estratégias, normas e outros instrumentos para o funcionamento do Sistema Nacional de Saúde.
  170. Texto do artigo, página 6: 2.3. Órgãos de Representação do Estado na Província e Distrito
  171. Texto do artigo, página 6: A política reconhece o papel importante dos órgãos de representação do Estado na província e distrito na prestação de serviços de saúde no âmbito das suas atribuições e competências.
  172. Texto do artigo, página 6: 2.4. Órgãos das Autarquias Locais e de Governação Descentralizada
  173. Texto do artigo, página 6: A política reconhece o papel importante da prestação de serviços de saúde no âmbito dos Cuidados de Saúde Primários, pelos órgãos das autarquias locais e da governação descentralizada com a finalidade de cada vez maior envolvimento e garantia da participação do cidadão na solução dos desafios ou problemas de bem-estar e saúde próprios da sua comunidade.
  174. Texto do artigo, página 6: 2.5. Parceiros de Saúde
  175. Texto do artigo, página 6: A política reconhece o papel importante da colaboração dos parceiros de saúde – parceiros de cooperação, de desenvolvimento, o sector privado, associações, organizações religiosas e não governamentais e outros – para alcance dos objectivos da presente Política que se traduz no bem-estar e saúde da população moçambicana.
  176. Texto do artigo, página 6: IV. Comunicação e Disseminação da Política
  177. Texto do artigo, página 6: A comunicação constituirá uma das principais componentes para a implementação da presente Política de Saúde, o qual servirá como instrumento impulsionador para motivar e inspirar todas instituições implementadoras, bem como a população no sentido de alcançar as metas definidas pela presente política.
  178. Texto do artigo, página 6: Constitui factor de sucesso para a implementação da presente política a necessidade de assegurar que os principais intervenientes e parceiros entendam os princípios e o alcance da política.
  179. Texto do artigo, página 6: A política de Saúde constitui um instrumento de criação de consciência individual e colectiva sobre a necessidade de mudança de paradigma relativamente a necessidade de cada um obedecer ao preceito constitucional sobre o dever de promover e defender a sua própria saúde através da adopcão de hábitos de vida saudável.
  180. Texto do artigo, página 6: Para o efeito, plano de comunicação será desencadeado a nível central e será privilegiada a divulgação em massa a todos os níveis.
  181. Texto do artigo, página 6: V. Monitoria e Avaliação da Política
  182. Texto do artigo, página 6: A monitoria do progresso e o alcance dos resultados de saúde será de rotina e contínua (trimestral, semestral e anual). Será definido um quadro de indicadores nacionais os quais servirão de instrumentos de referência.
  183. Texto do artigo, página 6: A monitoria e avaliação da implementação da política será da responsabilidade do Ministério que tutela o sector da Saúde que deverá contar com a colaboração intersectorial a qual é parte integrante da abordagem da saúde com base nos determinantes de saúde.
  184. Texto do artigo, página 6: Lista de Acrónimos e Abreviaturas
  185. Texto do artigo, página 6: Termos Descrição DNT Doenças Não Transmissíveis HIV Vírus de Imunodeficiência Humana IMASIDA Inquérito de Indicadores de Imunização, Malária e HIV/SIDA ITS Infecções de Transmissão Sexual GHO Global Health Observatory MISAU Ministério da Saúde ODS Objectivos de Desenvolvimento Sustentável OMS Organização Mundial da Saúde ONG Organização Não Governamental % Percentagem PESS Plano Estratégico do Sector da Saúde PIB Produto Interno Bruto PPP Parceria Público-Privado PQG Plano Quinquenal do Governo RHS Recursos Humanos para Saúde SIS Sistema de Informação em Saúde SIDA Síndroma de Imunodeficiência Adquirida SNS Serviço Nacional de Saúde WDI World Development Indicators
    TermosDescrição
    DNTDoenças Não Transmissíveis
    HIVVírus de Imunodeficiência Humana
    IMASIDAInquérito de Indicadores de Imunização, Malária e HIV/SIDA
    ITSInfecções de Transmissão Sexual
    GHOGlobal Health Observatory
    MISAUMinistério da Saúde
    ODSObjectivos de Desenvolvimento Sustentável
    OMSOrganização Mundial da Saúde
    ONGOrganização Não Governamental
    %Percentagem
    PESSPlano Estratégico do Sector da Saúde
    PIBProduto Interno Bruto
    PPPParceria Público-Privado
    PQGPlano Quinquenal do Governo
    RHSRecursos Humanos para Saúde
    SISSistema de Informação em Saúde
    SIDASíndroma de Imunodeficiência Adquirida
    SNSServiço Nacional de Saúde
    WDIWorld Development Indicators
  186. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
  187. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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