Deliberação n.º 4/CNE/2022

Texto extraído + documento associado

Deliberação n.º 4/CNE/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Deliberação n.º 4/CNE/2022
Texto do artigo · p. 6 de 14 de Abril
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de abertura de concurso público de avaliação curricular para contratação do pessoal do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, a nível distrital e de cidade, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no n.º 1 do artigo 10 e n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É aprovada a abertura do concurso público de avaliação curricular para contratação do pessoal a nível
Texto do artigo · p. 6 dos distritos com autarquias locais e de cidade para instalação dos Secretariados Técnicos da Administração Eleitoral.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. A presente Deliberação entra em vigor a partir do dia vinte de Abril de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 6 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos catorze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 6 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 4/CNE/2022
  2. Texto do artigo, página 6: de 14 de Abril
  3. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de abertura de concurso público de avaliação curricular para contratação do pessoal do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, a nível distrital e de cidade, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no n.º 1 do artigo 10 e n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  4. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovada a abertura do concurso público de avaliação curricular para contratação do pessoal a nível
  5. Texto do artigo, página 6: dos distritos com autarquias locais e de cidade para instalação dos Secretariados Técnicos da Administração Eleitoral.
  6. Número ou marcador, página 6: Art. 2. A presente Deliberação entra em vigor a partir do dia vinte de Abril de dois mil e vinte e dois.
  7. Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos catorze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois.
  8. Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.