Resolução n.º 12/2023

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 12/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 12/2023
Texto do artigo · p. 3 de 14 de Abril
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de elevar sedes de distrito à categoria de vila, com vista a adequa-las ao seu estágio actual de desenvolvimento económico, social e cultural, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7 do Decreto n.º 20/2015, de 4 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A presente Resolução eleva as sedes de distrito à categoria de Vila.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 2
Texto do artigo · p. 3 (Elevação à Categoria de Vila)
Texto do artigo · p. 3 São elevados à categoria de Vila as seguintes sedes:
Número ou marcador · p. 3 1. Guro Na Província de Manica
Número ou marcador · p. 3 2. Balama Na Província de Cabo Delgado
Número ou marcador · p. 3 Artigo 3
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Abril
Texto do artigo · p. 3 de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 12/2023
  2. Texto do artigo, página 3: de 14 de Abril
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de elevar sedes de distrito à categoria de vila, com vista a adequa-las ao seu estágio actual de desenvolvimento económico, social e cultural, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7 do Decreto n.º 20/2015, de 4 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1
  5. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 3: A presente Resolução eleva as sedes de distrito à categoria de Vila.
  7. Número ou marcador, página 3: Artigo 2
  8. Texto do artigo, página 3: (Elevação à Categoria de Vila)
  9. Texto do artigo, página 3: São elevados à categoria de Vila as seguintes sedes:
  10. Número ou marcador, página 3: 1. Guro Na Província de Manica
  11. Número ou marcador, página 3: 2. Balama Na Província de Cabo Delgado
  12. Número ou marcador, página 3: Artigo 3
  13. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  14. Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Abril
  15. Texto do artigo, página 3: de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.