Diploma Ministerial n.º 38/2025

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Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Número ou marcador · p. 27 1. Em tudo o não previsto no presente Regulamento, se rege pelo Estatuto Orgânico da IGS, pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 2. Quaisquer dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação
Texto do artigo · p. 27 do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro que superintende a área de saúde.
Número ou marcador · p. 27 ANEXO
Texto do artigo · p. 27 Glossário
Texto do artigo · p. 27 A Auditoria – É uma actividade independente, de avaliação objectiva e de consultoria, destinada a acrescentar valor e a melhorar as operações de uma organização, através de exame das operações, actividades e sistemas de determinada entidade, com vista a verificar se são executados ou funcionam em conformidade com determinados objectivos, orçamentos, regras e normas.
Texto do artigo · p. 27 Aprovisionamento – Termo técnico que se refere ao acto de fornecer ou recolher suprimentos, provisões ou recursos necessários para uma actividade.
Texto do artigo · p. 27 Acometidas – indica que algo ou alguém foi impactado ou afectado de alguma forma por um factor específico.
Texto do artigo · p. 27 C Controlo Interno – Poder de fiscalização e correcção que a Administração Pública exerce sobre sua própria actuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação.
Texto do artigo · p. 27 Corrupção – Uso da função pública para proveito próprio ou para benefício de um grupo com quem determinado indivíduo está associado.
Texto do artigo · p. 27 D Denúncia – Acusação feita sobre anomalias ou irregularidades
Texto do artigo · p. 27 observadas ou suspeitas, podendo ou não ser secreta.
Texto do artigo · p. 27 Desconformação – Ausência de conformidade ou ajuste a um padrão, forma ou norma previamente estabelecida. Em outras palavras, refere-se ao estado ou acto de não estar em conformidade com algo.
Texto do artigo · p. 27 DPIGS – Delegação Provincial da Inspecção-Geral de Saúde. E Erário – É o conjunto de recursos financeiros públicos, ou,
Texto do artigo · p. 27 ainda, os dinheiros e bens do Estado.
Texto do artigo · p. 27 Evidência – informação que é obtida através de observação, entrevista, exame, que serve para demonstrar ou esclarecer um facto, podendo ser física: obtida através da observação de acontecimentos, pessoas, fotografias, diagramas, gráficos, registos, etc; testemunhal: obtida através de entrevistas e declarações; documental: obtida através de exame ou análise de documentos; analítica: obtida através de análise de processos, cálculos, comparações com normas estabelecidas, ou operações passadas, ou operações idênticas, raciocínio, etc.
Texto do artigo · p. 27 Estabelecimentos Sanitários – Referem-se a locais destinados à promoção da saúde, bem-estar e cuidados médicos, sendo comumente associados à higiene e ao tratamento de doenças, podendo englobar uma variedade de espaços e serviços tais como: Hospitais, Clínicas, Postos de saúde, Consultórios Médicos, Farmácias, Laboratórios de Análises, Centros de reabilitação.
Texto do artigo · p. 27 Epidemia – É o termo utilizado para descrever a ocorrência de um grande número de casos de uma doença infecciosa ou não infecciosa em uma determinada região ou população em um período de tempo curto, mas com uma disseminação mais ampla do que um simples surto. Ou seja, uma epidemia envolve a propagação de uma doença para um número significativo de pessoas, afectando uma comunidade maior, uma cidade, uma região ou até um país inteiro.
Texto do artigo · p. 27 Endemia – É um conceito usado na epidemiologia para descrever uma situação em que uma doença ou condição de saúde é regularmente presente em uma determinada população ou região geográfica durante um longo período de tempo, sem que haja um aumento anormal ou um pico de casos.
Texto do artigo · p. 27 F Fiscalização – Prática de vigilância sistemática sobre
Texto do artigo · p. 27 determinada actividade que tenha seu procedimento regulado por lei específica.
Texto do artigo · p. 27 I Inspector – agente de administração pública revestido de
Texto do artigo · p. 27 poderes de autoridade inerente ao exercício do controlo do cumprimento das leis e Regulamentos aplicáveis.
Texto do artigo · p. 28 Inquérito – Acto destinado a apurar factos relativos ao procedimento dos funcionários. Também é aplicado em processos de verificação da legalidade dos actos ou contratos concretos dos organismos, instituições e serviços, fundada numa denúncia ou resultados duma inspecção.
Texto do artigo · p. 28 Inspecção – Verificação cuidadosa sobre os procedimentos legais seguidos na prática de actos administrativos.
Texto do artigo · p. 28 Integridade – A qualidade ou estado de uma pessoa que tem
Texto do artigo · p. 28 uma conduta ética, justa, honesta, proba e recta. IGS – Inspecção Geral de Saúde. M Mapeamento – Processo de representar, descrever ou
Texto do artigo · p. 28 organizar informações, dados ou elementos de maneira que facilite a compreensão, análise ou visualização.
Texto do artigo · p. 28 S Surto – Termo usado para descrever o aumento inesperado e repentino de casos de uma doença em uma área geográfica limitada ou dentro de um grupo de pessoas em um período curto de tempo. Um surto pode ocorrer com várias doenças infecciosas, como vírus, bactérias ou até doenças não infecciosas, dependendo da situação.
Texto do artigo · p. 28 Sindemia – É um conceito relativamente novo na saúde pública e é utilizado para descrever uma situação em que duas ou mais doenças ou condições de saúde interagem de forma sinérgica, ou seja, elas se agravam mutuamente, criando um impacto maior na saúde das pessoas do que se ocorressem de forma isolada. A palavra "sindemia" vem da combinação de "sin" (de sinergia) e "demia" (de epidemia), refletindo a interação entre diferentes condições de saúde e seus efeitos sobre a população.
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  1. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  2. Número ou marcador, página 27: 1. Em tudo o não previsto no presente Regulamento, se rege pelo Estatuto Orgânico da IGS, pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável.
  3. Número ou marcador, página 27: 2. Quaisquer dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação
  4. Texto do artigo, página 27: do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro que superintende a área de saúde.
  5. Número ou marcador, página 27: ANEXO
  6. Texto do artigo, página 27: Glossário
  7. Texto do artigo, página 27: A Auditoria – É uma actividade independente, de avaliação objectiva e de consultoria, destinada a acrescentar valor e a melhorar as operações de uma organização, através de exame das operações, actividades e sistemas de determinada entidade, com vista a verificar se são executados ou funcionam em conformidade com determinados objectivos, orçamentos, regras e normas.
  8. Texto do artigo, página 27: Aprovisionamento – Termo técnico que se refere ao acto de fornecer ou recolher suprimentos, provisões ou recursos necessários para uma actividade.
  9. Texto do artigo, página 27: Acometidas – indica que algo ou alguém foi impactado ou afectado de alguma forma por um factor específico.
  10. Texto do artigo, página 27: C Controlo Interno – Poder de fiscalização e correcção que a Administração Pública exerce sobre sua própria actuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação.
  11. Texto do artigo, página 27: Corrupção – Uso da função pública para proveito próprio ou para benefício de um grupo com quem determinado indivíduo está associado.
  12. Texto do artigo, página 27: D Denúncia – Acusação feita sobre anomalias ou irregularidades
  13. Texto do artigo, página 27: observadas ou suspeitas, podendo ou não ser secreta.
  14. Texto do artigo, página 27: Desconformação – Ausência de conformidade ou ajuste a um padrão, forma ou norma previamente estabelecida. Em outras palavras, refere-se ao estado ou acto de não estar em conformidade com algo.
  15. Texto do artigo, página 27: DPIGS – Delegação Provincial da Inspecção-Geral de Saúde. E Erário – É o conjunto de recursos financeiros públicos, ou,
  16. Texto do artigo, página 27: ainda, os dinheiros e bens do Estado.
  17. Texto do artigo, página 27: Evidência – informação que é obtida através de observação, entrevista, exame, que serve para demonstrar ou esclarecer um facto, podendo ser física: obtida através da observação de acontecimentos, pessoas, fotografias, diagramas, gráficos, registos, etc; testemunhal: obtida através de entrevistas e declarações; documental: obtida através de exame ou análise de documentos; analítica: obtida através de análise de processos, cálculos, comparações com normas estabelecidas, ou operações passadas, ou operações idênticas, raciocínio, etc.
  18. Texto do artigo, página 27: Estabelecimentos Sanitários – Referem-se a locais destinados à promoção da saúde, bem-estar e cuidados médicos, sendo comumente associados à higiene e ao tratamento de doenças, podendo englobar uma variedade de espaços e serviços tais como: Hospitais, Clínicas, Postos de saúde, Consultórios Médicos, Farmácias, Laboratórios de Análises, Centros de reabilitação.
  19. Texto do artigo, página 27: Epidemia – É o termo utilizado para descrever a ocorrência de um grande número de casos de uma doença infecciosa ou não infecciosa em uma determinada região ou população em um período de tempo curto, mas com uma disseminação mais ampla do que um simples surto. Ou seja, uma epidemia envolve a propagação de uma doença para um número significativo de pessoas, afectando uma comunidade maior, uma cidade, uma região ou até um país inteiro.
  20. Texto do artigo, página 27: Endemia – É um conceito usado na epidemiologia para descrever uma situação em que uma doença ou condição de saúde é regularmente presente em uma determinada população ou região geográfica durante um longo período de tempo, sem que haja um aumento anormal ou um pico de casos.
  21. Texto do artigo, página 27: F Fiscalização – Prática de vigilância sistemática sobre
  22. Texto do artigo, página 27: determinada actividade que tenha seu procedimento regulado por lei específica.
  23. Texto do artigo, página 27: I Inspector – agente de administração pública revestido de
  24. Texto do artigo, página 27: poderes de autoridade inerente ao exercício do controlo do cumprimento das leis e Regulamentos aplicáveis.
  25. Texto do artigo, página 28: Inquérito – Acto destinado a apurar factos relativos ao procedimento dos funcionários. Também é aplicado em processos de verificação da legalidade dos actos ou contratos concretos dos organismos, instituições e serviços, fundada numa denúncia ou resultados duma inspecção.
  26. Texto do artigo, página 28: Inspecção – Verificação cuidadosa sobre os procedimentos legais seguidos na prática de actos administrativos.
  27. Texto do artigo, página 28: Integridade – A qualidade ou estado de uma pessoa que tem
  28. Texto do artigo, página 28: uma conduta ética, justa, honesta, proba e recta. IGS – Inspecção Geral de Saúde. M Mapeamento – Processo de representar, descrever ou
  29. Texto do artigo, página 28: organizar informações, dados ou elementos de maneira que facilite a compreensão, análise ou visualização.
  30. Texto do artigo, página 28: S Surto – Termo usado para descrever o aumento inesperado e repentino de casos de uma doença em uma área geográfica limitada ou dentro de um grupo de pessoas em um período curto de tempo. Um surto pode ocorrer com várias doenças infecciosas, como vírus, bactérias ou até doenças não infecciosas, dependendo da situação.
  31. Texto do artigo, página 28: Sindemia – É um conceito relativamente novo na saúde pública e é utilizado para descrever uma situação em que duas ou mais doenças ou condições de saúde interagem de forma sinérgica, ou seja, elas se agravam mutuamente, criando um impacto maior na saúde das pessoas do que se ocorressem de forma isolada. A palavra "sindemia" vem da combinação de "sin" (de sinergia) e "demia" (de epidemia), refletindo a interação entre diferentes condições de saúde e seus efeitos sobre a população.
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