Resolução n.º 2/2015
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Resolução n.º 2/2015
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| Sistemas | FONTENÁRIOS | DOMÉSTICO (Ligações Domiciliárias) | MUNICÍPIOS | GERAL (Ligações Comerciais, Públicas, Industriais) | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa de disponibilidade de Serviço (Taxa Fixa) | Escalão 1 | Escalão 2 | Escalão 3 | Escalão 1 | Escalão 2 | ||||
| (Consumo mínimo até 5 m3/mês) | (5 m3 - 10 m3) | (Consumo superior a 10 m3) | (Comércio e Público - consumo mínimo até 25 m3/mês) | (Indústria - consumo mínimo até 50 m3/mês) | (consumo acima do mínimo) | ||||
| MT / m3 | MT / mês | MT / mês | MT / m3 | MT / m3 | MT / m3 | MT / mês | MT / mês | MT / m3 | |
| Maputo, Matola e Boane | 10.00 | 60.00 | 73.00 | 19.00 | 29.50 | 14.60 | 781.25 | 1,562.50 | 31.25 |
| Chókwè Cidade e Distrito | 10.00 | 55.00 | 50.00 | 16.80 | 25.00 | 10.00 | 637.50 | 1,275.00 | 25.50 |
| Sistemas | FONTENÁRIOS | DOMÉSTICO (Ligações Domiciliárias) | MUNICÍPIOS | GERAL (Ligações Comerciais, Públicas, Industriais) | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa de disponibilidade de Serviço (Taxa Fixa) | Escalão 1 | Escalão 2 | Escalão 3 | Escalão 1 | Escalão 2 | ||||
| (Consumo mínimo até 5 m3/mês) | (5 m3 - 10 m3) | (Consumo superior a 10 m3) | (Comércio e Público - consumo mínimo até 25 m3/mês) | (Indústria - consumo mínimo até 50 m3/mês) | (consumo acima do mínimo) | ||||
| MT / m3 | MT / mês | MT / mês | MT / m3 | MT / m3 | MT / m3 | MT / mês | MT / mês | MT / m3 | |
| Xai - Xai | 10.00 | 55.00 | 50.00 | 16.68 | 24.64 | 10.00 | 650.00 | 1,300.00 | 26.00 |
| Inhambane | 10.00 | 55.00 | 55.00 | 17.50 | 24.75 | 11.00 | 676.58 | 1,353.17 | 27.06 |
| Maxixe | 10.00 | 55.00 | 70.00 | 20.10 | 26.32 | 14.00 | 722.71 | 1,445.43 | 28.91 |
| Beira, Dondo e Mafambisse | 10.00 | 55.00 | 70.00 | 20.00 | 25.00 | 14.00 | 667.50 | 1,335.00 | 26.70 |
| Chimoio | 10.00 | 55.00 | 50.00 | 16.68 | 22.02 | 10.00 | 591.25 | 1,182.50 | 23.65 |
| Manica | 10.00 | 55.00 | 50.00 | 16.68 | 22.02 | 10.00 | 591.25 | 1,182.50 | 23.65 |
| Gôndola | 10.00 | 55.00 | 50.00 | 16.68 | 22.02 | 10.00 | 591.25 | 1,182.50 | 23.65 |
| Tete | 10.00 | 55.00 | 50.00 | 16.68 | 21.25 | 10.00 | 591.25 | 1,182.50 | 23.65 |
| Moatize | 10.00 | 55.00 | 50.00 | 16.68 | 21.25 | 10.00 | 591.25 | 1,182.50 | 23.65 |
| Quelimane, Nicoadala | 10.00 | 55.00 | 70.00 | 20.20 | 24.42 | 14.00 | 659.84 | 1,319.67 | 26.39 |
| Nampula | 10.00 | 55.00 | 70.00 | 20.90 | 24.00 | 14.00 | 654.00 | 1,308.00 | 26.16 |
| Nacala | 10.00 | 55.00 | 50.00 | 16.68 | 22.50 | 10.00 | 666.25 | 1,332.50 | 26.65 |
| Angoche | 10.00 | 55.00 | 50.00 | 16.68 | 21.78 | 10.00 | 591.25 | 1,182.50 | 23.65 |
| Pemba, Morrébue, Metuge | 10.00 | 55.00 | 70.00 | 21.47 | 26.00 | 14.00 | 683.96 | 1,367.93 | 27.36 |
| Lichinga | 10.00 | 55.00 | 50.00 | 16.68 | 22.00 | 10.00 | 591.25 | 1,182.50 | 23.65 |
| Cuamba | 10.00 | 55.00 | 50.00 | 16.50 | 20.50 | 10.00 | 537.50 | 1,075.00 | 21.50 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE REGULAÇÃO DE ÁGUAS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2/2015
- Texto do artigo, página 1: de 10 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Ajustamento das Tarifas de Água Potável no Âmbito do Quadro de Gestão Delegada
- Texto do artigo, página 1: Preâmbulo
- Texto do artigo, página 1: As tarifas vigentes nos sistemas de abastecimento de água às cidades integradas no Quadro de Gestão Delegada visam, por um lado, o alcance da auto-sustentabilidade económica e financeira das empresas de água e, por outro, viabilizar a extensão do serviço de forma acessível as famílias de baixa renda, permitindo sustentar o crescente serviço da dívida de importantes investimentos do Governo.
- Texto do artigo, página 1: O presente ajustamento tem em vista, igualmente, recuperar parcialmente os efeitos de inflação acumulada de três anos e outros factores, que afectam a estrutura de custos dos sistemas, e melhorar a capacidade de geração de receitas de alguns sistemas com tarifas mais baixas.
- Texto do artigo, página 1: O CRA examinou e aprovou, em Plenário, o ajustamento das Tarifas ao Consumidor, proposto pelo Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG), o que foi
- Texto do artigo, página 1: expresso na Resolução do CRA n.º 1/2015, de 15 de Julho, inserida no BR n.º 56 de 15 de Julho – I.ª Série. Em virtude de algumas omissões verificadas na impressão da mesma, se torna necessário a sua correcção.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. As Tarifas Médias de Referência de cada sistema passam a ser as indicadas abaixo:
- Texto do artigo, página 1: Sistemas
- Texto do artigo, página 1: Maputo, Matola e Boane 27,73 MT / m3 Chókwè Cidade e Distrito 22,06 MT / m3 Xai - Xai 22,24 MT / m3 Inhambane 23,14 MT / m3 Maxixe 25,22 MT / m3 Beira, Dondo e Mafambisse 24,20 MT / m3 Chimoio 21,18 MT / m3 Manica 21,18 MT / m3 Gondola 21,18 MT / m3 Tete 20,89 MT / m3 Moatize 20,89 MT / m3 Quelimane, Nicoadala 23,41 MT / m3 Nampula 23,81 MT / m3 Nacala 22,13 MT / m3 Angoche 21,09 MT / m3 Pemba, Morrébue, Metuge 24,38 MT / m3 Lichinga 21,17 MT / m3 Cuamba 20,03 MT / m3
- Número ou marcador, página 1: Art. 2 As tarifas específicas, por categorias e escalões de consumo, são fixadas de acordo com os valores constantes na tabela seguinte:
- Texto do artigo, página 1: TARIFA DE ÁGUA POTAVÉL - OUTUBRO 2015
- Texto do artigo, página 1: Sistemas
FONTENÁRIOS
DOMÉSTICO (Ligações Domiciliárias)
MUNICÍPIOS
GERAL (Ligações Comerciais, Públicas, Industriais)
Taxa de disponibilidade de Serviço (Taxa Fixa)
Escalão 1
Escalão 2
Escalão 3
Escalão 1
Escalão 2
(Consumo mínimo até 5 m3/mês)
(5 m3 - 10 m3)
(Consumo superior a 10 m3)
(Comércio e Público - consumo mínimo até 25 m3/mês)
(Indústria - consumo mínimo até 50 m3/mês)
(consumo acima do mínimo)
MT / m3
MT / mês
MT / mês
MT / m3
MT / m3
MT / m3
MT / mês
MT / mês
MT / m3
Maputo, Matola e Boane
10.00
60.00
73.00
19.00
29.50
14.60
781.25
1,562.50
31.25
Chókwè Cidade e Distrito
10.00
55.00
50.00
16.80
25.00
10.00
637.50
1,275.00
25.50
Sistemas FONTENÁRIOS DOMÉSTICO (Ligações Domiciliárias) MUNICÍPIOS GERAL (Ligações Comerciais, Públicas, Industriais) Taxa de disponibilidade de Serviço (Taxa Fixa) Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 1 Escalão 2 (Consumo mínimo até 5 m3/mês) (5 m3 - 10 m3) (Consumo superior a 10 m3) (Comércio e Público - consumo mínimo até 25 m3/mês) (Indústria - consumo mínimo até 50 m3/mês) (consumo acima do mínimo) MT / m3 MT / mês MT / mês MT / m3 MT / m3 MT / m3 MT / mês MT / mês MT / m3 Maputo, Matola e Boane 10.00 60.00 73.00 19.00 29.50 14.60 781.25 1,562.50 31.25 Chókwè Cidade e Distrito 10.00 55.00 50.00 16.80 25.00 10.00 637.50 1,275.00 25.50 - Texto do artigo, página 2: Sistemas
FONTENÁRIOS
DOMÉSTICO (Ligações Domiciliárias)
MUNICÍPIOS
GERAL (Ligações Comerciais, Públicas, Industriais)
Taxa de disponibilidade de Serviço (Taxa Fixa)
Escalão 1
Escalão 2
Escalão 3
Escalão 1
Escalão 2
(Consumo mínimo até 5 m3/mês)
(5 m3 - 10 m3)
(Consumo superior a 10 m3)
(Comércio e Público - consumo mínimo até 25 m3/mês)
(Indústria - consumo mínimo até 50 m3/mês)
(consumo acima do mínimo)
MT / m3
MT / mês
MT / mês
MT / m3
MT / m3
MT / m3
MT / mês
MT / mês
MT / m3
Xai - Xai
10.00
55.00
50.00
16.68
24.64
10.00
650.00
1,300.00
26.00
Inhambane
10.00
55.00
55.00
17.50
24.75
11.00
676.58
1,353.17
27.06
Maxixe
10.00
55.00
70.00
20.10
26.32
14.00
722.71
1,445.43
28.91
Beira, Dondo e Mafambisse
10.00
55.00
70.00
20.00
25.00
14.00
667.50
1,335.00
26.70
Chimoio
10.00
55.00
50.00
16.68
22.02
10.00
591.25
1,182.50
23.65
Manica
10.00
55.00
50.00
16.68
22.02
10.00
591.25
1,182.50
23.65
Gôndola
10.00
55.00
50.00
16.68
22.02
10.00
591.25
1,182.50
23.65
Tete
10.00
55.00
50.00
16.68
21.25
10.00
591.25
1,182.50
23.65
Moatize
10.00
55.00
50.00
16.68
21.25
10.00
591.25
1,182.50
23.65
Quelimane, Nicoadala
10.00
55.00
70.00
20.20
24.42
14.00
659.84
1,319.67
26.39
Nampula
10.00
55.00
70.00
20.90
24.00
14.00
654.00
1,308.00
26.16
Nacala
10.00
55.00
50.00
16.68
22.50
10.00
666.25
1,332.50
26.65
Angoche
10.00
55.00
50.00
16.68
21.78
10.00
591.25
1,182.50
23.65
Pemba, Morrébue, Metuge
10.00
55.00
70.00
21.47
26.00
14.00
683.96
1,367.93
27.36
Lichinga
10.00
55.00
50.00
16.68
22.00
10.00
591.25
1,182.50
23.65
Cuamba
10.00
55.00
50.00
16.50
20.50
10.00
537.50
1,075.00
21.50
Sistemas FONTENÁRIOS DOMÉSTICO (Ligações Domiciliárias) MUNICÍPIOS GERAL (Ligações Comerciais, Públicas, Industriais) Taxa de disponibilidade de Serviço (Taxa Fixa) Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 1 Escalão 2 (Consumo mínimo até 5 m3/mês) (5 m3 - 10 m3) (Consumo superior a 10 m3) (Comércio e Público - consumo mínimo até 25 m3/mês) (Indústria - consumo mínimo até 50 m3/mês) (consumo acima do mínimo) MT / m3 MT / mês MT / mês MT / m3 MT / m3 MT / m3 MT / mês MT / mês MT / m3 Xai - Xai 10.00 55.00 50.00 16.68 24.64 10.00 650.00 1,300.00 26.00 Inhambane 10.00 55.00 55.00 17.50 24.75 11.00 676.58 1,353.17 27.06 Maxixe 10.00 55.00 70.00 20.10 26.32 14.00 722.71 1,445.43 28.91 Beira, Dondo e Mafambisse 10.00 55.00 70.00 20.00 25.00 14.00 667.50 1,335.00 26.70 Chimoio 10.00 55.00 50.00 16.68 22.02 10.00 591.25 1,182.50 23.65 Manica 10.00 55.00 50.00 16.68 22.02 10.00 591.25 1,182.50 23.65 Gôndola 10.00 55.00 50.00 16.68 22.02 10.00 591.25 1,182.50 23.65 Tete 10.00 55.00 50.00 16.68 21.25 10.00 591.25 1,182.50 23.65 Moatize 10.00 55.00 50.00 16.68 21.25 10.00 591.25 1,182.50 23.65 Quelimane, Nicoadala 10.00 55.00 70.00 20.20 24.42 14.00 659.84 1,319.67 26.39 Nampula 10.00 55.00 70.00 20.90 24.00 14.00 654.00 1,308.00 26.16 Nacala 10.00 55.00 50.00 16.68 22.50 10.00 666.25 1,332.50 26.65 Angoche 10.00 55.00 50.00 16.68 21.78 10.00 591.25 1,182.50 23.65 Pemba, Morrébue, Metuge 10.00 55.00 70.00 21.47 26.00 14.00 683.96 1,367.93 27.36 Lichinga 10.00 55.00 50.00 16.68 22.00 10.00 591.25 1,182.50 23.65 Cuamba 10.00 55.00 50.00 16.50 20.50 10.00 537.50 1,075.00 21.50 - Texto do artigo, página 2: FONTENÁRIOS
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. Os valores das taxas de outros serviços, nomeadamente, depósito de garantia, taxas de vistoria, subscrição do contrato, taxa de corte e religação, aferição do contador, encargos para contador danificado e/ou pela violação da instalação, são ajustados em 8%.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. É revogada a Resolução do CRA n.º 1/2015, de 15
- Texto do artigo, página 2: de Julho, publicada no BR n.º 56 de 15 de Julho – I.ª Série.
- Texto do artigo, página 2: MUNICÍPIOS
- Número ou marcador, página 2: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2015.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada em Sessão Extraordinária do Plenário do Conselho de Regulação de Águas, a 10 de Agosto de 2015.
- Texto do artigo, página 2: O Presidente, Manuel Carrilho Alvarinho.
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