I SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 73/2015

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 11 de Setembro de 2015 I SÉRIE — Número 73
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Lista · p. 1 Resolução n.º 23/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – África do Sul. Resolução n.º 24/2015: Cria a a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Angola. Resolução n.º 25/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Botswana. Resolução n.º 26/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Tanzânia. Resolução n.º 27/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Zimbabwé. Resolução n.º 28/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Swazilândia. Resolução n.º 29/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Lesotho. Resolução n.º 30/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Malawi. Resolução n.º 31/2015:
Parágrafo · p. 1 Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Namíbia.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 32/2015:
Parágrafo · p. 1 Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Zâmbia.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 33/2015:
Parágrafo · p. 1 Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Congo.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 34/2015:
Parágrafo · p. 1 Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Maurícias.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 35/2015:
Parágrafo · p. 1 Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Cabo Verde.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 36/2015:
Parágrafo · p. 1 Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – São Tomé e Príncipe.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 37/2015:
Parágrafo · p. 1 Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Guiné Bissau.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 38/2015:
Parágrafo · p. 1 Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Gana.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 39/2015:
Parágrafo · p. 1 Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Quénia.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 40/2015:
Parágrafo · p. 1 Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Nigéria.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 41/2015:
Parágrafo · p. 1 Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Portugal.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 42/2015:
Parágrafo · p. 1 Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – França.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 43/2015:
Parágrafo · p. 1 Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Itália.
Lista · p. 2 Resolução n.º 44/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Inglaterra. Resolução n.º 45/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Alemanha. Resolução n.º 46/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Dinamarca. Resolução n.º 47/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Suécia. Resolução n.º 48/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Holanda. Resolução n.º 49/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Áustria. Resolução n.º 50/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Espanha. Resolução n.º 51/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Noruega. Resolução n.º 52/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Rússia. Resolução n.º 53/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Finlândia. Resolução n.º 54/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Estados Unidos da América. Resolução n.º 55/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Brasil. Resolução n.º 56/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Cuba. Resolução n.º 57/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Chile. Resolução n.º 58/2015:
Parágrafo · p. 2 Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Canadá.
Lista · p. 2 Resolução n.º 59/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Argélia. Resolução n.º 60/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Líbia. Resolução n.º 61/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Egipto. Resolução n.º 62/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Arábia Saudita. Resolução n.º 63/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Kuwait. Resolução n.º 64/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – China. Resolução n.º 65/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Japão. Resolução n.º 66/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Índia. Resolução n.º 67/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Timor Leste. Resolução n.º 68/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Vietname. Resolução n.º 69/2015:
Parágrafo · p. 2 Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Turquia.
Texto do artigo · p. 2 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 23/2015
Texto do artigo · p. 2 de 11 de Setembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da África do Sul, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – África do Sul.
Número ou marcador · p. 2 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução, e dela faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 3 a) promover o reforço das relações de amizade solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 3 b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover, a nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. O relatório das actividades realizadas pela Liga é concluso à Comissão Permanente, o qual faz constar no Relatório da Actividade Parlamentar.
Número ou marcador · p. 3 Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 3 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 9 de Julho
Texto do artigo · p. 3 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 3 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 3 ANEXO
Texto do artigo · p. 3 Lista de subscrições de Deputados para a criação da Liga de Amizade ou Grupo Parlamentar Moçambique – África do Sul.
Texto do artigo · p. 3 1. Abiba Aba
Texto do artigo · p. 3 2. Abdala Ossifo Ibraimo
Texto do artigo · p. 3 3. Alice Caetano Tomás
Texto do artigo · p. 3 4. Alberto Clementino António Vaquina
Texto do artigo · p. 3 5. Alsácia João Chochoma
Texto do artigo · p. 3 6. Afonso Januário Bomboni
Texto do artigo · p. 3 7. Ana António Dimitri
Texto do artigo · p. 3 8. Ana Paula Victorino da Graça
Texto do artigo · p. 3 9. António Rufino Niquice
Texto do artigo · p. 3 10. Atanásio Gomes Kulyanquila
Texto do artigo · p. 3 11. Almina Manuel Monteiro
Texto do artigo · p. 3 12. Agostinho Gomes Chipindula
Texto do artigo · p. 3 13. António Hama Thay
Texto do artigo · p. 3 14. Aida Maria Soares
Texto do artigo · p. 3 15. António Rufino Cara-Alegre Tembe
Texto do artigo · p. 3 16. António Augusto Eduardo Namburete
Texto do artigo · p. 3 17. António Pedro Muchanga
Texto do artigo · p. 3 18. Alfredo Tomás Magumisse
Texto do artigo · p. 3 19. Albertina Ilda Lino
Texto do artigo · p. 3 20. Albertina Julião Matavele
Texto do artigo · p. 3 21. Américo Paulo Noé Muchanga
Texto do artigo · p. 3 22. Beatriz Mário Chaguala
Texto do artigo · p. 3 23. Carlos Sebastião
Texto do artigo · p. 3 24. Carvalho Muária
Texto do artigo · p. 3 25. Caifadine Paulo Manasse
Texto do artigo · p. 3 26. Celmira Irene Xavier
Texto do artigo · p. 3 27. Cernilde Amélia Muchanga
Texto do artigo · p. 3 28. Conceita Ernesto Xavier Sortane
Texto do artigo · p. 3 29. Catarina Olinda Salomão Figueira
Texto do artigo · p. 3 30. Damião José
Texto do artigo · p. 3 31. Daniel João Matavele
Texto do artigo · p. 3 32. Emídio Benjamim Xavier
Texto do artigo · p. 3 33. Esmeralda Aurélio Mutemba
Texto do artigo · p. 3 34. Eulália Lourenço Oliveira
Texto do artigo · p. 3 35. Elisa Rajamo
Texto do artigo · p. 3 36. Elisa Maria Silvestre Cipriano
Texto do artigo · p. 3 37. Evaristo Tatano Sixpence
Texto do artigo · p. 3 38. Fernando Remane Namucua
Texto do artigo · p. 3 39. Francisca Domingos Tomás
Texto do artigo · p. 3 40. Fernando Mendes João Lavieque
Texto do artigo · p. 3 41. Fernando Jossias Matouassanga
Texto do artigo · p. 3 42. Flora Bela Caetano Meque
Texto do artigo · p. 3 43. Gildo Fortunato Muaga
Texto do artigo · p. 3 44. Glória Salvador
Texto do artigo · p. 3 45. Gania Aly Abdula Mussagy
Texto do artigo · p. 3 46. Helena Jacinto Música
Texto do artigo · p. 3 47. Hermenegildo Mateus Infante
Texto do artigo · p. 3 48. Isaura António Julião
Texto do artigo · p. 3 49. Ivan Amaral Chinganhane Mazanga
Texto do artigo · p. 3 50. Izequiel João Aramane
Texto do artigo · p. 3 51. Jacinto Gabriel Capito
Texto do artigo · p. 3 52. João Catemba Chacuamba
Texto do artigo · p. 3 53. Julieta António
Texto do artigo · p. 3 54. Justina Sambili
Texto do artigo · p. 3 55. José Carlos Cruz
Texto do artigo · p. 3 56. Jerónimo Malagueta Nalia
Texto do artigo · p. 3 57. José Henriques Lopes
Texto do artigo · p. 3 58. José Manuel Samo Gudo
Texto do artigo · p. 3 59. José Horácio Lourenço Lobo
Texto do artigo · p. 3 60. Lutzé Esperança Rumeia
Texto do artigo · p. 3 61. Luciano André de Castro
Texto do artigo · p. 3 62. Lina Francisco Ofiço
Texto do artigo · p. 3 63. Lúcia Xavier Afate
Texto do artigo · p. 3 64. Lúcia Pedro Mafuine
Texto do artigo · p. 3 65. Leopoldo Alfredo Ernesto
Texto do artigo · p. 3 66. Laurinda Silva Pedro António Cheia
Texto do artigo · p. 3 67. Lassimo Ossifo
Texto do artigo · p. 3 68. Margarida Adamugy Talapa
Texto do artigo · p. 3 69. Margarida Mapandzene Chongo
Texto do artigo · p. 3 70. Marquita Alexandre Loforte Jaime
Texto do artigo · p. 3 71. Marta Zalimba
Texto do artigo · p. 3 72. Maria Helena
Texto do artigo · p. 3 73. Miguel Celestino Mpamba
Texto do artigo · p. 3 74. Maria Ivone Ressamo Bernardo Soares
Texto do artigo · p. 3 75. Mário Ali
Texto do artigo · p. 3 76. Maria Marta Fernando
Texto do artigo · p. 3 77. Maria Anastácia da Costa Xavier
Texto do artigo · p. 3 78. Maria Angélica Dique Enoque
Texto do artigo · p. 3 79. Maria Inês Martins
Texto do artigo · p. 3 80. Manuel Zeca Bissopo
Texto do artigo · p. 3 81. Muhamedrachid Sulemane
Texto do artigo · p. 3 82. Mohamad Yassine
Texto do artigo · p. 3 83. Nilza Henguissere Narciso
Texto do artigo · p. 3 84. Olinda Francisco Langa Mith
Texto do artigo · p. 3 85. Ofélia Timóteo Mutombene
Texto do artigo · p. 3 86. Odete Isaías Motiço
Texto do artigo · p. 3 87. Paulo vahanle
Texto do artigo · p. 3 88. Pedro Frederico Cossa
Texto do artigo · p. 3 89. Ramulta Mhamudo Irache
Texto do artigo · p. 3 90. Rachade Carvalho
Texto do artigo · p. 3 91. Raimundo Pitágoras Lauma
Texto do artigo · p. 3 92. Rafael Lourenço Chande
Texto do artigo · p. 3 93. Regina Macuácua Muchanga
Texto do artigo · p. 3 94. Severina Tiago Banze
Texto do artigo · p. 3 95. Severiano Romão Khoy
Texto do artigo · p. 3 96. Virgínia Oreste Gondola
Texto do artigo · p. 3 97. Valdemiro de Georgina Nhacengo
Texto do artigo · p. 3 98. Viana Silva Magalhães
Texto do artigo · p. 3 99. Venâncio António Bila Mondlane
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 24/2015
Texto do artigo · p. 4 de 11 de Setembro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e a Assembleia Nacional de Angola, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Angola.
Número ou marcador · p. 4 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução, e dela faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 4 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 4 b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 4 c) promover, a nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. O relatório das actividades realizadas pela Liga é concluso à Comissão Permanente, o qual faz constar no Relatório da Actividade Parlamentar.
Número ou marcador · p. 4 Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 4 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 9 de Julho
Texto do artigo · p. 4 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 4 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 4 ANEXO
Texto do artigo · p. 4 Lista de subscrições de Deputados para a criação da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e Cooperação ou Grupo Parlamentar Moçambique – Angola.
Texto do artigo · p. 4 1. Abdala Ossifo Ibraimo
Texto do artigo · p. 4 2. Abiba Aba
Texto do artigo · p. 4 3. Agostinho José Lobato
Texto do artigo · p. 4 4. Aida Maria Soares
Texto do artigo · p. 4 5. Alcinda António de Abreu
Texto do artigo · p. 4 6. Albertina Ilda Lino
Texto do artigo · p. 4 7. Albertina Julião Matavele
Texto do artigo · p. 4 8. Alberto Joaquim Chipande
Texto do artigo · p. 4 9. Alberto Clementino António Vaquina
Texto do artigo · p. 4 10. Alfredo Tomás Magumisse
Texto do artigo · p. 4 11. Afonso Januário Bombeni
Texto do artigo · p. 4 12. Alice Caetano Tomás
Texto do artigo · p. 4 13. Almina Manuel Monteiro
Texto do artigo · p. 4 14. Alsácia João Chochoma
Texto do artigo · p. 4 15. Agostinho José Lobato
Texto do artigo · p. 4 16. Alves Jordão Zita
Texto do artigo · p. 4 17. Américo José Ubisse
Texto do artigo · p. 4 18. Américo Paulo Noé Muchanga
Texto do artigo · p. 4 19. Ana Paula Orta Cordeiro Manhique
Texto do artigo · p. 4 20. Ana Rita Geremias Sithole
Texto do artigo · p. 4 21. Antonio Hama Thay
Texto do artigo · p. 4 22. António Augusto Eduardo Namburete
Texto do artigo · p. 4 23. António do Rosário Niquice
Texto do artigo · p. 4 24. Armando Ramiro Artur
Texto do artigo · p. 4 25. Ássia Paulo Cipriano
Texto do artigo · p. 4 26. Beatriz Mário Chaguala
Texto do artigo · p. 4 27. Buanar Muhamade
Texto do artigo · p. 4 28. Carvalho Muária
Texto do artigo · p. 4 29. Caifadine Paulo Manasse
Texto do artigo · p. 4 30. Carlos Manuel
Texto do artigo · p. 4 31. Carlos Sebastião
Texto do artigo · p. 4 32. Catarina Olinda Salomão Figueira
Texto do artigo · p. 4 33. Cernilde Amélia Muchanga
Texto do artigo · p. 4 34. Conceita Ernesto Xavier Sortane
Texto do artigo · p. 4 35. Damião José
Texto do artigo · p. 4 36. Danilo Aly Teixeira
Texto do artigo · p. 4 37. Deolinda Catarina Chochoma
Texto do artigo · p. 4 38. Domingos Cintura
Texto do artigo · p. 4 39. Domingos Migina Assulai
Texto do artigo · p. 4 40. Elisa Maria Silvestre Cipriano
Texto do artigo · p. 4 41. Elisa Rajamo
Texto do artigo · p. 4 42. Esmeralda Aurélio Mutemba
Texto do artigo · p. 4 43. Eulália Lourenço Oliveira
Texto do artigo · p. 4 44. Evaristo Tatano Sixpence
Texto do artigo · p. 4 45. Faruk Osman
Texto do artigo · p. 4 46. Fernando Mendes João Lavieque
Texto do artigo · p. 4 47. Fernando Remane Namucua
Texto do artigo · p. 4 48. Filipe Carlos Domingos
Texto do artigo · p. 4 49. Flora Bela Caetano Meque
Texto do artigo · p. 4 50. Francisco Filipe M. V. Mboya Campira
Texto do artigo · p. 4 51. Glória Salvador
Texto do artigo · p. 4 52. Gildo Fortunato Muaga
Texto do artigo · p. 4 53. Gonçalves Maceda
Texto do artigo · p. 4 54. Helena Jacinto Música
Texto do artigo · p. 4 55. Hermenegildo Santana Chimarizane
Texto do artigo · p. 4 56. Isaura António Júlio
Texto do artigo · p. 4 57. Ivan Amaral Chiganhane Mazanga
Texto do artigo · p. 4 58. Izequiel João Aramane
Texto do artigo · p. 4 59. Jaime Bessa Augusto Neto
Texto do artigo · p. 4 60. Jerónimo Malagueta Nalia
Texto do artigo · p. 4 61. Joana Anacleto Vasco
Texto do artigo · p. 4 62. Joana Simão
Texto do artigo · p. 4 63. José Carlos Cruz
Texto do artigo · p. 4 64. José Henrique Lopes
Texto do artigo · p. 4 65. José Paulo Pereira de Albuquerque
Texto do artigo · p. 4 66. José Horácio Lourenço Lobo
Texto do artigo · p. 4 67. José Manuel Samo Gudo
Texto do artigo · p. 4 68. Jovial Setina Mutombene da cruz
Texto do artigo · p. 4 69. Laura Fernando Souto
Texto do artigo · p. 4 70. Laurinda Silva Pedro António Cheia
Texto do artigo · p. 4 71. Lassimo Ossifo
Texto do artigo · p. 4 72. Leopoldo Alfredo Ernesto
Texto do artigo · p. 4 73. Lina Francisco Ofiço
Texto do artigo · p. 4 74. Lucinda Bela das Dores Impetule Malema
Texto do artigo · p. 4 75. Lúcia Xavier Afate
Texto do artigo · p. 4 76. Lucília José Manuel Nota Hama
Texto do artigo · p. 4 77. Luciano André de Castro
Texto do artigo · p. 4 78. Manuel Zeca Bissopo
Texto do artigo · p. 4 79. Margarida Adamugy Talapa
Texto do artigo · p. 4 80. Margarida Mapandzene Chongo
Texto do artigo · p. 4 81. Margarida Manuel Salimo
Texto do artigo · p. 4 82. Maria Anastácia da Costa Xavier
Texto do artigo · p. 4 83. Maria Angelina Dique Enoque
Texto do artigo · p. 4 84. Lourenço César Sufria
Texto do artigo · p. 4 85. Maria Inês Martins
Texto do artigo · p. 4 86. Maria Bachir
Texto do artigo · p. 4 87. Maria Helena
Texto do artigo · p. 5 88. Maria Ivone Ressamo Bernardo soares
Texto do artigo · p. 5 89. Mário Ali
Texto do artigo · p. 5 90. Matias José Matias Nhongo
Texto do artigo · p. 5 91. Miguel Celestino Mpamba
Texto do artigo · p. 5 92. Mohamed da Costa Ali Yassine
Texto do artigo · p. 5 93. Muhamed Bacir Abdul Abdul Remane
Texto do artigo · p. 5 94. Muhamedrachid Sulemane
Texto do artigo · p. 5 95. Nilza Henguissere Narciso
Texto do artigo · p. 5 96. Odete Isaias Motiça
Texto do artigo · p. 5 97. Ofélia Timóteo Mutombene
Texto do artigo · p. 5 98. Olinda Francisco Langa Mith
Texto do artigo · p. 5 99. Paulo Vahanle
Texto do artigo · p. 5 100. Pedro Frederico Cossa
Texto do artigo · p. 5 101. Rachade Carvalho
Texto do artigo · p. 5 102. Rafael Lourenço Chande
Texto do artigo · p. 5 103. Ramulata Mahamudo Irache
Texto do artigo · p. 5 104. Raimundo Pitágoras Lauma
Texto do artigo · p. 5 105. Regina Macuacua Muchanga
Texto do artigo · p. 5 106. Saimone Muhambi Macuaina
Texto do artigo · p. 5 107. Sara Mamudo Abdula Vassanegy
Texto do artigo · p. 5 108. Sérgio José Camunga Pantie
Texto do artigo · p. 5 109. Silvério Pedro Eugénio Samuel
Texto do artigo · p. 5 110. Valéria José Mitilela
Texto do artigo · p. 5 111. Venâncio António Bila Mondlane
Texto do artigo · p. 5 112. Viana da Silva Magalhães
Texto do artigo · p. 5 113. Virgínia Oreste Gondola
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 25/2015
Texto do artigo · p. 5 de 11 de Setembro
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e a Assembleia Nacional do Botswana, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Botswana.
Número ou marcador · p. 5 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução, e dela faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 5 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 5 b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 5 c) promover, a nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 5 Art. 4. O relatório das actividades realizadas pela Liga é concluso à Comissão Permanente, o qual faz constar no Relatório da Actividade Parlamentar.
Número ou marcador · p. 5 Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 5 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 9 de Julho
Texto do artigo · p. 5 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 5 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 5 ANEXO
Texto do artigo · p. 5 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Botswana.
Texto do artigo · p. 5 1. Abdala Ossifo Ibraimo
Texto do artigo · p. 5 2. Abiba Aba
Texto do artigo · p. 5 3. Afonso Januário Bombeni
Texto do artigo · p. 5 4. Albertina Ilda Lino
Texto do artigo · p. 5 5. Albertina Julião Matavele
Texto do artigo · p. 5 6. Alberto Joaquim Chipande
Texto do artigo · p. 5 7. Alberto Clementino Vaquina
Texto do artigo · p. 5 8. Alfredo Tomás Magumisse
Texto do artigo · p. 5 9. Almina Manuel Monteiro
Texto do artigo · p. 5 10. Alsácia João Chochoma
Texto do artigo · p. 5 11. Alves Jordão Zita
Texto do artigo · p. 5 12. Américo José Ubisse
Texto do artigo · p. 5 13. Américo Paulo Noé Muchanga
Texto do artigo · p. 5 14. Ana Paula Orta Cordeiro Manhique
Texto do artigo · p. 5 15. Ana Rita Geremias Sithole
Texto do artigo · p. 5 16. António Augusto Eduardo Namburete
Texto do artigo · p. 5 17. António do Rosário Niquice
Texto do artigo · p. 5 18. António Pedro Muchanga
Texto do artigo · p. 5 19. António Rufino Cara-Alegre Tembe
Texto do artigo · p. 5 20. Armando Ramiro Artur
Texto do artigo · p. 5 21. Caifadine Paulo Manasse
Texto do artigo · p. 5 22. Carlos Sebastião
Texto do artigo · p. 5 23. Carvalho Muária
Texto do artigo · p. 5 24. Conceita Ernesto Xavier Sortane
Texto do artigo · p. 5 25. Catarina Olinda Salomão Figueira
Texto do artigo · p. 5 26. Damião José
Texto do artigo · p. 5 27. Deolinda Catarina Chochoma
Texto do artigo · p. 5 28. Domingos Cintura
Texto do artigo · p. 5 29. Esmeralda Aurélio Mutemba
Texto do artigo · p. 5 30. Eulália Lourenço Oliveira
Texto do artigo · p. 5 31. Evaristo Tatano Sixpence
Texto do artigo · p. 5 32. Fernando Mendes João Lavieque
Texto do artigo · p. 5 33. Filipe Carlos Domingos
Texto do artigo · p. 5 34. Flora Bela Caetano Meque
Texto do artigo · p. 5 35. Francisco Filipe M. V. Mboya Campira
Texto do artigo · p. 5 36. Francisco Maingue
Texto do artigo · p. 5 37. Glória Salvador
Texto do artigo · p. 5 38. Gonçalves Maceda
Texto do artigo · p. 5 39. Helena Jacinto Música
Texto do artigo · p. 5 40. Isaura António Júlio
Texto do artigo · p. 5 41. Ivan Amaral Chiganhane Mazanga
Texto do artigo · p. 5 42. Izequiel João Aramane
Texto do artigo · p. 5 43. Jacinto Gabriel Capito
Texto do artigo · p. 5 44. Joana Anacleto Vasco
Texto do artigo · p. 5 45. Joana Simão
Texto do artigo · p. 5 46. José Carlos Cruz
Texto do artigo · p. 5 47. José Henrique Lopes
Texto do artigo · p. 5 48. José Horácio Lourenço Lobo
Texto do artigo · p. 5 49. José Manuel Samo Gudo
Texto do artigo · p. 5 50. José Paulo Pereira de Albuquerque
Texto do artigo · p. 5 51. Juliano Vitória Picardo
Texto do artigo · p. 5 52. Lina Francisco Ofiço
Texto do artigo · p. 5 53. Laurinda Silva Pedro António Cheia
Texto do artigo · p. 5 54. Lassimo Ossifo
Texto do artigo · p. 5 55. Leopoldo Alfredo Ernesto
Texto do artigo · p. 5 56. Lúcia Xavier Afate
Texto do artigo · p. 5 57. Luciano André de Castro
Texto do artigo · p. 5 58. Manuel Zeca Bissopo
Texto do artigo · p. 5 59. Margarida Adamugy Talapa
Texto do artigo · p. 5 60. Margarida Mapandzene Chongo
Texto do artigo · p. 6 61. Maria Anastácia da Costa Xavier
Texto do artigo · p. 6 62. Maria Angelina Dique Enoque
Texto do artigo · p. 6 63. Maria Bachir
Texto do artigo · p. 6 64. Maria Helena
Texto do artigo · p. 6 65. Maria Inês Martins
Texto do artigo · p. 6 66. Maria Ivone Ressamo Bernardo Soares
Texto do artigo · p. 6 67. Mário Ali
Texto do artigo · p. 6 68. Mohamed da Costa Ali Yassine
Texto do artigo · p. 6 69. Muhamed Bacir Abdul Abdul Remane
Texto do artigo · p. 6 70. Muhamedrachid Sulemane
Texto do artigo · p. 6 71. Odete Isaias Motiça
Texto do artigo · p. 6 72. Paulo Vahanle
Texto do artigo · p. 6 73. Pedro Frederico Cossa
Texto do artigo · p. 6 74. Rachade Carvalho
Texto do artigo · p. 6 75. Raimundo Pitágoras Lauma
Texto do artigo · p. 6 76. Ramulata Mahamudo Irache
Texto do artigo · p. 6 77. Sara Mamudo Abdula Vassanegy
Texto do artigo · p. 6 78. Sérgio José Camunga Pantie
Texto do artigo · p. 6 79. Silvério Pedro Eugénio Samuel
Texto do artigo · p. 6 80. Valéria José Mitilela
Texto do artigo · p. 6 81. Venâncio António bila Mondlane
Texto do artigo · p. 6 82. Viana da Silva Magalhães
Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 26/2015
Texto do artigo · p. 6 de 11 de Setembro
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República Unida da Tanzânia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Tanzânia.
Número ou marcador · p. 6 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução, e dela faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 6 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 6 b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 6 c) promover, a nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 6 Art. 4. O relatório das actividades realizadas pela Liga é concluso à Comissão Permanente, o qual faz constar no Relatório da Actividade Parlamentar.
Número ou marcador · p. 6 Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2015 I SÉRIE — Número 73
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  9. Lista, página 1: Resolução n.º 23/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – África do Sul. Resolução n.º 24/2015: Cria a a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Angola. Resolução n.º 25/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Botswana. Resolução n.º 26/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Tanzânia. Resolução n.º 27/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Zimbabwé. Resolução n.º 28/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Swazilândia. Resolução n.º 29/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Lesotho. Resolução n.º 30/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Malawi. Resolução n.º 31/2015:
  10. Parágrafo, página 1: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Namíbia.
  11. Título de secção, página 1: Resolução n.º 32/2015:
  12. Parágrafo, página 1: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Zâmbia.
  13. Título de secção, página 1: Resolução n.º 33/2015:
  14. Parágrafo, página 1: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Congo.
  15. Título de secção, página 1: Resolução n.º 34/2015:
  16. Parágrafo, página 1: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Maurícias.
  17. Título de secção, página 1: Resolução n.º 35/2015:
  18. Parágrafo, página 1: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Cabo Verde.
  19. Título de secção, página 1: Resolução n.º 36/2015:
  20. Parágrafo, página 1: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – São Tomé e Príncipe.
  21. Título de secção, página 1: Resolução n.º 37/2015:
  22. Parágrafo, página 1: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Guiné Bissau.
  23. Título de secção, página 1: Resolução n.º 38/2015:
  24. Parágrafo, página 1: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Gana.
  25. Título de secção, página 1: Resolução n.º 39/2015:
  26. Parágrafo, página 1: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Quénia.
  27. Título de secção, página 1: Resolução n.º 40/2015:
  28. Parágrafo, página 1: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Nigéria.
  29. Título de secção, página 1: Resolução n.º 41/2015:
  30. Parágrafo, página 1: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Portugal.
  31. Título de secção, página 1: Resolução n.º 42/2015:
  32. Parágrafo, página 1: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – França.
  33. Título de secção, página 1: Resolução n.º 43/2015:
  34. Parágrafo, página 1: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Itália.
  35. Lista, página 2: Resolução n.º 44/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Inglaterra. Resolução n.º 45/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Alemanha. Resolução n.º 46/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Dinamarca. Resolução n.º 47/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Suécia. Resolução n.º 48/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Holanda. Resolução n.º 49/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Áustria. Resolução n.º 50/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Espanha. Resolução n.º 51/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Noruega. Resolução n.º 52/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Rússia. Resolução n.º 53/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Finlândia. Resolução n.º 54/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Estados Unidos da América. Resolução n.º 55/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Brasil. Resolução n.º 56/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Cuba. Resolução n.º 57/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Chile. Resolução n.º 58/2015:
  36. Parágrafo, página 2: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Canadá.
  37. Lista, página 2: Resolução n.º 59/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Argélia. Resolução n.º 60/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Líbia. Resolução n.º 61/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Egipto. Resolução n.º 62/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Arábia Saudita. Resolução n.º 63/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Kuwait. Resolução n.º 64/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – China. Resolução n.º 65/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Japão. Resolução n.º 66/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Índia. Resolução n.º 67/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Timor Leste. Resolução n.º 68/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Vietname. Resolução n.º 69/2015:
  38. Parágrafo, página 2: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Turquia.
  39. Texto do artigo, página 2: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  40. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 23/2015
  41. Texto do artigo, página 2: de 11 de Setembro
  42. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da África do Sul, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  43. Número ou marcador, página 2: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – África do Sul.
  44. Número ou marcador, página 2: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução, e dela faz parte integrante.
  45. Número ou marcador, página 3: Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  46. Número ou marcador, página 3: a) promover o reforço das relações de amizade solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  47. Número ou marcador, página 3: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  48. Número ou marcador, página 3: c) Promover, a nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  49. Número ou marcador, página 3: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
  50. Número ou marcador, página 3: 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são da responsabilidade da Assembleia da República.
  51. Número ou marcador, página 3: Art. 4. O relatório das actividades realizadas pela Liga é concluso à Comissão Permanente, o qual faz constar no Relatório da Actividade Parlamentar.
  52. Número ou marcador, página 3: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  53. Texto do artigo, página 3: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 9 de Julho
  54. Texto do artigo, página 3: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  55. Texto do artigo, página 3: Macamo Dlhovo.
  56. Número ou marcador, página 3: ANEXO
  57. Texto do artigo, página 3: Lista de subscrições de Deputados para a criação da Liga de Amizade ou Grupo Parlamentar Moçambique – África do Sul.
  58. Texto do artigo, página 3: 1. Abiba Aba
  59. Texto do artigo, página 3: 2. Abdala Ossifo Ibraimo
  60. Texto do artigo, página 3: 3. Alice Caetano Tomás
  61. Texto do artigo, página 3: 4. Alberto Clementino António Vaquina
  62. Texto do artigo, página 3: 5. Alsácia João Chochoma
  63. Texto do artigo, página 3: 6. Afonso Januário Bomboni
  64. Texto do artigo, página 3: 7. Ana António Dimitri
  65. Texto do artigo, página 3: 8. Ana Paula Victorino da Graça
  66. Texto do artigo, página 3: 9. António Rufino Niquice
  67. Texto do artigo, página 3: 10. Atanásio Gomes Kulyanquila
  68. Texto do artigo, página 3: 11. Almina Manuel Monteiro
  69. Texto do artigo, página 3: 12. Agostinho Gomes Chipindula
  70. Texto do artigo, página 3: 13. António Hama Thay
  71. Texto do artigo, página 3: 14. Aida Maria Soares
  72. Texto do artigo, página 3: 15. António Rufino Cara-Alegre Tembe
  73. Texto do artigo, página 3: 16. António Augusto Eduardo Namburete
  74. Texto do artigo, página 3: 17. António Pedro Muchanga
  75. Texto do artigo, página 3: 18. Alfredo Tomás Magumisse
  76. Texto do artigo, página 3: 19. Albertina Ilda Lino
  77. Texto do artigo, página 3: 20. Albertina Julião Matavele
  78. Texto do artigo, página 3: 21. Américo Paulo Noé Muchanga
  79. Texto do artigo, página 3: 22. Beatriz Mário Chaguala
  80. Texto do artigo, página 3: 23. Carlos Sebastião
  81. Texto do artigo, página 3: 24. Carvalho Muária
  82. Texto do artigo, página 3: 25. Caifadine Paulo Manasse
  83. Texto do artigo, página 3: 26. Celmira Irene Xavier
  84. Texto do artigo, página 3: 27. Cernilde Amélia Muchanga
  85. Texto do artigo, página 3: 28. Conceita Ernesto Xavier Sortane
  86. Texto do artigo, página 3: 29. Catarina Olinda Salomão Figueira
  87. Texto do artigo, página 3: 30. Damião José
  88. Texto do artigo, página 3: 31. Daniel João Matavele
  89. Texto do artigo, página 3: 32. Emídio Benjamim Xavier
  90. Texto do artigo, página 3: 33. Esmeralda Aurélio Mutemba
  91. Texto do artigo, página 3: 34. Eulália Lourenço Oliveira
  92. Texto do artigo, página 3: 35. Elisa Rajamo
  93. Texto do artigo, página 3: 36. Elisa Maria Silvestre Cipriano
  94. Texto do artigo, página 3: 37. Evaristo Tatano Sixpence
  95. Texto do artigo, página 3: 38. Fernando Remane Namucua
  96. Texto do artigo, página 3: 39. Francisca Domingos Tomás
  97. Texto do artigo, página 3: 40. Fernando Mendes João Lavieque
  98. Texto do artigo, página 3: 41. Fernando Jossias Matouassanga
  99. Texto do artigo, página 3: 42. Flora Bela Caetano Meque
  100. Texto do artigo, página 3: 43. Gildo Fortunato Muaga
  101. Texto do artigo, página 3: 44. Glória Salvador
  102. Texto do artigo, página 3: 45. Gania Aly Abdula Mussagy
  103. Texto do artigo, página 3: 46. Helena Jacinto Música
  104. Texto do artigo, página 3: 47. Hermenegildo Mateus Infante
  105. Texto do artigo, página 3: 48. Isaura António Julião
  106. Texto do artigo, página 3: 49. Ivan Amaral Chinganhane Mazanga
  107. Texto do artigo, página 3: 50. Izequiel João Aramane
  108. Texto do artigo, página 3: 51. Jacinto Gabriel Capito
  109. Texto do artigo, página 3: 52. João Catemba Chacuamba
  110. Texto do artigo, página 3: 53. Julieta António
  111. Texto do artigo, página 3: 54. Justina Sambili
  112. Texto do artigo, página 3: 55. José Carlos Cruz
  113. Texto do artigo, página 3: 56. Jerónimo Malagueta Nalia
  114. Texto do artigo, página 3: 57. José Henriques Lopes
  115. Texto do artigo, página 3: 58. José Manuel Samo Gudo
  116. Texto do artigo, página 3: 59. José Horácio Lourenço Lobo
  117. Texto do artigo, página 3: 60. Lutzé Esperança Rumeia
  118. Texto do artigo, página 3: 61. Luciano André de Castro
  119. Texto do artigo, página 3: 62. Lina Francisco Ofiço
  120. Texto do artigo, página 3: 63. Lúcia Xavier Afate
  121. Texto do artigo, página 3: 64. Lúcia Pedro Mafuine
  122. Texto do artigo, página 3: 65. Leopoldo Alfredo Ernesto
  123. Texto do artigo, página 3: 66. Laurinda Silva Pedro António Cheia
  124. Texto do artigo, página 3: 67. Lassimo Ossifo
  125. Texto do artigo, página 3: 68. Margarida Adamugy Talapa
  126. Texto do artigo, página 3: 69. Margarida Mapandzene Chongo
  127. Texto do artigo, página 3: 70. Marquita Alexandre Loforte Jaime
  128. Texto do artigo, página 3: 71. Marta Zalimba
  129. Texto do artigo, página 3: 72. Maria Helena
  130. Texto do artigo, página 3: 73. Miguel Celestino Mpamba
  131. Texto do artigo, página 3: 74. Maria Ivone Ressamo Bernardo Soares
  132. Texto do artigo, página 3: 75. Mário Ali
  133. Texto do artigo, página 3: 76. Maria Marta Fernando
  134. Texto do artigo, página 3: 77. Maria Anastácia da Costa Xavier
  135. Texto do artigo, página 3: 78. Maria Angélica Dique Enoque
  136. Texto do artigo, página 3: 79. Maria Inês Martins
  137. Texto do artigo, página 3: 80. Manuel Zeca Bissopo
  138. Texto do artigo, página 3: 81. Muhamedrachid Sulemane
  139. Texto do artigo, página 3: 82. Mohamad Yassine
  140. Texto do artigo, página 3: 83. Nilza Henguissere Narciso
  141. Texto do artigo, página 3: 84. Olinda Francisco Langa Mith
  142. Texto do artigo, página 3: 85. Ofélia Timóteo Mutombene
  143. Texto do artigo, página 3: 86. Odete Isaías Motiço
  144. Texto do artigo, página 3: 87. Paulo vahanle
  145. Texto do artigo, página 3: 88. Pedro Frederico Cossa
  146. Texto do artigo, página 3: 89. Ramulta Mhamudo Irache
  147. Texto do artigo, página 3: 90. Rachade Carvalho
  148. Texto do artigo, página 3: 91. Raimundo Pitágoras Lauma
  149. Texto do artigo, página 3: 92. Rafael Lourenço Chande
  150. Texto do artigo, página 3: 93. Regina Macuácua Muchanga
  151. Texto do artigo, página 3: 94. Severina Tiago Banze
  152. Texto do artigo, página 3: 95. Severiano Romão Khoy
  153. Texto do artigo, página 3: 96. Virgínia Oreste Gondola
  154. Texto do artigo, página 3: 97. Valdemiro de Georgina Nhacengo
  155. Texto do artigo, página 3: 98. Viana Silva Magalhães
  156. Texto do artigo, página 3: 99. Venâncio António Bila Mondlane
  157. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 24/2015
  158. Texto do artigo, página 4: de 11 de Setembro
  159. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e a Assembleia Nacional de Angola, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  160. Número ou marcador, página 4: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Angola.
  161. Número ou marcador, página 4: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução, e dela faz parte integrante.
  162. Número ou marcador, página 4: Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  163. Número ou marcador, página 4: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  164. Número ou marcador, página 4: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  165. Número ou marcador, página 4: c) promover, a nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  166. Número ou marcador, página 4: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
  167. Número ou marcador, página 4: 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são da responsabilidade da Assembleia da República.
  168. Número ou marcador, página 4: Art. 4. O relatório das actividades realizadas pela Liga é concluso à Comissão Permanente, o qual faz constar no Relatório da Actividade Parlamentar.
  169. Número ou marcador, página 4: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  170. Texto do artigo, página 4: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 9 de Julho
  171. Texto do artigo, página 4: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  172. Texto do artigo, página 4: Macamo Dlhovo.
  173. Número ou marcador, página 4: ANEXO
  174. Texto do artigo, página 4: Lista de subscrições de Deputados para a criação da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e Cooperação ou Grupo Parlamentar Moçambique – Angola.
  175. Texto do artigo, página 4: 1. Abdala Ossifo Ibraimo
  176. Texto do artigo, página 4: 2. Abiba Aba
  177. Texto do artigo, página 4: 3. Agostinho José Lobato
  178. Texto do artigo, página 4: 4. Aida Maria Soares
  179. Texto do artigo, página 4: 5. Alcinda António de Abreu
  180. Texto do artigo, página 4: 6. Albertina Ilda Lino
  181. Texto do artigo, página 4: 7. Albertina Julião Matavele
  182. Texto do artigo, página 4: 8. Alberto Joaquim Chipande
  183. Texto do artigo, página 4: 9. Alberto Clementino António Vaquina
  184. Texto do artigo, página 4: 10. Alfredo Tomás Magumisse
  185. Texto do artigo, página 4: 11. Afonso Januário Bombeni
  186. Texto do artigo, página 4: 12. Alice Caetano Tomás
  187. Texto do artigo, página 4: 13. Almina Manuel Monteiro
  188. Texto do artigo, página 4: 14. Alsácia João Chochoma
  189. Texto do artigo, página 4: 15. Agostinho José Lobato
  190. Texto do artigo, página 4: 16. Alves Jordão Zita
  191. Texto do artigo, página 4: 17. Américo José Ubisse
  192. Texto do artigo, página 4: 18. Américo Paulo Noé Muchanga
  193. Texto do artigo, página 4: 19. Ana Paula Orta Cordeiro Manhique
  194. Texto do artigo, página 4: 20. Ana Rita Geremias Sithole
  195. Texto do artigo, página 4: 21. Antonio Hama Thay
  196. Texto do artigo, página 4: 22. António Augusto Eduardo Namburete
  197. Texto do artigo, página 4: 23. António do Rosário Niquice
  198. Texto do artigo, página 4: 24. Armando Ramiro Artur
  199. Texto do artigo, página 4: 25. Ássia Paulo Cipriano
  200. Texto do artigo, página 4: 26. Beatriz Mário Chaguala
  201. Texto do artigo, página 4: 27. Buanar Muhamade
  202. Texto do artigo, página 4: 28. Carvalho Muária
  203. Texto do artigo, página 4: 29. Caifadine Paulo Manasse
  204. Texto do artigo, página 4: 30. Carlos Manuel
  205. Texto do artigo, página 4: 31. Carlos Sebastião
  206. Texto do artigo, página 4: 32. Catarina Olinda Salomão Figueira
  207. Texto do artigo, página 4: 33. Cernilde Amélia Muchanga
  208. Texto do artigo, página 4: 34. Conceita Ernesto Xavier Sortane
  209. Texto do artigo, página 4: 35. Damião José
  210. Texto do artigo, página 4: 36. Danilo Aly Teixeira
  211. Texto do artigo, página 4: 37. Deolinda Catarina Chochoma
  212. Texto do artigo, página 4: 38. Domingos Cintura
  213. Texto do artigo, página 4: 39. Domingos Migina Assulai
  214. Texto do artigo, página 4: 40. Elisa Maria Silvestre Cipriano
  215. Texto do artigo, página 4: 41. Elisa Rajamo
  216. Texto do artigo, página 4: 42. Esmeralda Aurélio Mutemba
  217. Texto do artigo, página 4: 43. Eulália Lourenço Oliveira
  218. Texto do artigo, página 4: 44. Evaristo Tatano Sixpence
  219. Texto do artigo, página 4: 45. Faruk Osman
  220. Texto do artigo, página 4: 46. Fernando Mendes João Lavieque
  221. Texto do artigo, página 4: 47. Fernando Remane Namucua
  222. Texto do artigo, página 4: 48. Filipe Carlos Domingos
  223. Texto do artigo, página 4: 49. Flora Bela Caetano Meque
  224. Texto do artigo, página 4: 50. Francisco Filipe M. V. Mboya Campira
  225. Texto do artigo, página 4: 51. Glória Salvador
  226. Texto do artigo, página 4: 52. Gildo Fortunato Muaga
  227. Texto do artigo, página 4: 53. Gonçalves Maceda
  228. Texto do artigo, página 4: 54. Helena Jacinto Música
  229. Texto do artigo, página 4: 55. Hermenegildo Santana Chimarizane
  230. Texto do artigo, página 4: 56. Isaura António Júlio
  231. Texto do artigo, página 4: 57. Ivan Amaral Chiganhane Mazanga
  232. Texto do artigo, página 4: 58. Izequiel João Aramane
  233. Texto do artigo, página 4: 59. Jaime Bessa Augusto Neto
  234. Texto do artigo, página 4: 60. Jerónimo Malagueta Nalia
  235. Texto do artigo, página 4: 61. Joana Anacleto Vasco
  236. Texto do artigo, página 4: 62. Joana Simão
  237. Texto do artigo, página 4: 63. José Carlos Cruz
  238. Texto do artigo, página 4: 64. José Henrique Lopes
  239. Texto do artigo, página 4: 65. José Paulo Pereira de Albuquerque
  240. Texto do artigo, página 4: 66. José Horácio Lourenço Lobo
  241. Texto do artigo, página 4: 67. José Manuel Samo Gudo
  242. Texto do artigo, página 4: 68. Jovial Setina Mutombene da cruz
  243. Texto do artigo, página 4: 69. Laura Fernando Souto
  244. Texto do artigo, página 4: 70. Laurinda Silva Pedro António Cheia
  245. Texto do artigo, página 4: 71. Lassimo Ossifo
  246. Texto do artigo, página 4: 72. Leopoldo Alfredo Ernesto
  247. Texto do artigo, página 4: 73. Lina Francisco Ofiço
  248. Texto do artigo, página 4: 74. Lucinda Bela das Dores Impetule Malema
  249. Texto do artigo, página 4: 75. Lúcia Xavier Afate
  250. Texto do artigo, página 4: 76. Lucília José Manuel Nota Hama
  251. Texto do artigo, página 4: 77. Luciano André de Castro
  252. Texto do artigo, página 4: 78. Manuel Zeca Bissopo
  253. Texto do artigo, página 4: 79. Margarida Adamugy Talapa
  254. Texto do artigo, página 4: 80. Margarida Mapandzene Chongo
  255. Texto do artigo, página 4: 81. Margarida Manuel Salimo
  256. Texto do artigo, página 4: 82. Maria Anastácia da Costa Xavier
  257. Texto do artigo, página 4: 83. Maria Angelina Dique Enoque
  258. Texto do artigo, página 4: 84. Lourenço César Sufria
  259. Texto do artigo, página 4: 85. Maria Inês Martins
  260. Texto do artigo, página 4: 86. Maria Bachir
  261. Texto do artigo, página 4: 87. Maria Helena
  262. Texto do artigo, página 5: 88. Maria Ivone Ressamo Bernardo soares
  263. Texto do artigo, página 5: 89. Mário Ali
  264. Texto do artigo, página 5: 90. Matias José Matias Nhongo
  265. Texto do artigo, página 5: 91. Miguel Celestino Mpamba
  266. Texto do artigo, página 5: 92. Mohamed da Costa Ali Yassine
  267. Texto do artigo, página 5: 93. Muhamed Bacir Abdul Abdul Remane
  268. Texto do artigo, página 5: 94. Muhamedrachid Sulemane
  269. Texto do artigo, página 5: 95. Nilza Henguissere Narciso
  270. Texto do artigo, página 5: 96. Odete Isaias Motiça
  271. Texto do artigo, página 5: 97. Ofélia Timóteo Mutombene
  272. Texto do artigo, página 5: 98. Olinda Francisco Langa Mith
  273. Texto do artigo, página 5: 99. Paulo Vahanle
  274. Texto do artigo, página 5: 100. Pedro Frederico Cossa
  275. Texto do artigo, página 5: 101. Rachade Carvalho
  276. Texto do artigo, página 5: 102. Rafael Lourenço Chande
  277. Texto do artigo, página 5: 103. Ramulata Mahamudo Irache
  278. Texto do artigo, página 5: 104. Raimundo Pitágoras Lauma
  279. Texto do artigo, página 5: 105. Regina Macuacua Muchanga
  280. Texto do artigo, página 5: 106. Saimone Muhambi Macuaina
  281. Texto do artigo, página 5: 107. Sara Mamudo Abdula Vassanegy
  282. Texto do artigo, página 5: 108. Sérgio José Camunga Pantie
  283. Texto do artigo, página 5: 109. Silvério Pedro Eugénio Samuel
  284. Texto do artigo, página 5: 110. Valéria José Mitilela
  285. Texto do artigo, página 5: 111. Venâncio António Bila Mondlane
  286. Texto do artigo, página 5: 112. Viana da Silva Magalhães
  287. Texto do artigo, página 5: 113. Virgínia Oreste Gondola
  288. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 25/2015
  289. Texto do artigo, página 5: de 11 de Setembro
  290. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e a Assembleia Nacional do Botswana, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  291. Número ou marcador, página 5: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Botswana.
  292. Número ou marcador, página 5: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução, e dela faz parte integrante.
  293. Número ou marcador, página 5: Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  294. Número ou marcador, página 5: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  295. Número ou marcador, página 5: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  296. Número ou marcador, página 5: c) promover, a nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  297. Número ou marcador, página 5: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
  298. Número ou marcador, página 5: 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são da responsabilidade da Assembleia da República.
  299. Número ou marcador, página 5: Art. 4. O relatório das actividades realizadas pela Liga é concluso à Comissão Permanente, o qual faz constar no Relatório da Actividade Parlamentar.
  300. Número ou marcador, página 5: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  301. Texto do artigo, página 5: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 9 de Julho
  302. Texto do artigo, página 5: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  303. Texto do artigo, página 5: Macamo Dlhovo.
  304. Número ou marcador, página 5: ANEXO
  305. Texto do artigo, página 5: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Botswana.
  306. Texto do artigo, página 5: 1. Abdala Ossifo Ibraimo
  307. Texto do artigo, página 5: 2. Abiba Aba
  308. Texto do artigo, página 5: 3. Afonso Januário Bombeni
  309. Texto do artigo, página 5: 4. Albertina Ilda Lino
  310. Texto do artigo, página 5: 5. Albertina Julião Matavele
  311. Texto do artigo, página 5: 6. Alberto Joaquim Chipande
  312. Texto do artigo, página 5: 7. Alberto Clementino Vaquina
  313. Texto do artigo, página 5: 8. Alfredo Tomás Magumisse
  314. Texto do artigo, página 5: 9. Almina Manuel Monteiro
  315. Texto do artigo, página 5: 10. Alsácia João Chochoma
  316. Texto do artigo, página 5: 11. Alves Jordão Zita
  317. Texto do artigo, página 5: 12. Américo José Ubisse
  318. Texto do artigo, página 5: 13. Américo Paulo Noé Muchanga
  319. Texto do artigo, página 5: 14. Ana Paula Orta Cordeiro Manhique
  320. Texto do artigo, página 5: 15. Ana Rita Geremias Sithole
  321. Texto do artigo, página 5: 16. António Augusto Eduardo Namburete
  322. Texto do artigo, página 5: 17. António do Rosário Niquice
  323. Texto do artigo, página 5: 18. António Pedro Muchanga
  324. Texto do artigo, página 5: 19. António Rufino Cara-Alegre Tembe
  325. Texto do artigo, página 5: 20. Armando Ramiro Artur
  326. Texto do artigo, página 5: 21. Caifadine Paulo Manasse
  327. Texto do artigo, página 5: 22. Carlos Sebastião
  328. Texto do artigo, página 5: 23. Carvalho Muária
  329. Texto do artigo, página 5: 24. Conceita Ernesto Xavier Sortane
  330. Texto do artigo, página 5: 25. Catarina Olinda Salomão Figueira
  331. Texto do artigo, página 5: 26. Damião José
  332. Texto do artigo, página 5: 27. Deolinda Catarina Chochoma
  333. Texto do artigo, página 5: 28. Domingos Cintura
  334. Texto do artigo, página 5: 29. Esmeralda Aurélio Mutemba
  335. Texto do artigo, página 5: 30. Eulália Lourenço Oliveira
  336. Texto do artigo, página 5: 31. Evaristo Tatano Sixpence
  337. Texto do artigo, página 5: 32. Fernando Mendes João Lavieque
  338. Texto do artigo, página 5: 33. Filipe Carlos Domingos
  339. Texto do artigo, página 5: 34. Flora Bela Caetano Meque
  340. Texto do artigo, página 5: 35. Francisco Filipe M. V. Mboya Campira
  341. Texto do artigo, página 5: 36. Francisco Maingue
  342. Texto do artigo, página 5: 37. Glória Salvador
  343. Texto do artigo, página 5: 38. Gonçalves Maceda
  344. Texto do artigo, página 5: 39. Helena Jacinto Música
  345. Texto do artigo, página 5: 40. Isaura António Júlio
  346. Texto do artigo, página 5: 41. Ivan Amaral Chiganhane Mazanga
  347. Texto do artigo, página 5: 42. Izequiel João Aramane
  348. Texto do artigo, página 5: 43. Jacinto Gabriel Capito
  349. Texto do artigo, página 5: 44. Joana Anacleto Vasco
  350. Texto do artigo, página 5: 45. Joana Simão
  351. Texto do artigo, página 5: 46. José Carlos Cruz
  352. Texto do artigo, página 5: 47. José Henrique Lopes
  353. Texto do artigo, página 5: 48. José Horácio Lourenço Lobo
  354. Texto do artigo, página 5: 49. José Manuel Samo Gudo
  355. Texto do artigo, página 5: 50. José Paulo Pereira de Albuquerque
  356. Texto do artigo, página 5: 51. Juliano Vitória Picardo
  357. Texto do artigo, página 5: 52. Lina Francisco Ofiço
  358. Texto do artigo, página 5: 53. Laurinda Silva Pedro António Cheia
  359. Texto do artigo, página 5: 54. Lassimo Ossifo
  360. Texto do artigo, página 5: 55. Leopoldo Alfredo Ernesto
  361. Texto do artigo, página 5: 56. Lúcia Xavier Afate
  362. Texto do artigo, página 5: 57. Luciano André de Castro
  363. Texto do artigo, página 5: 58. Manuel Zeca Bissopo
  364. Texto do artigo, página 5: 59. Margarida Adamugy Talapa
  365. Texto do artigo, página 5: 60. Margarida Mapandzene Chongo
  366. Texto do artigo, página 6: 61. Maria Anastácia da Costa Xavier
  367. Texto do artigo, página 6: 62. Maria Angelina Dique Enoque
  368. Texto do artigo, página 6: 63. Maria Bachir
  369. Texto do artigo, página 6: 64. Maria Helena
  370. Texto do artigo, página 6: 65. Maria Inês Martins
  371. Texto do artigo, página 6: 66. Maria Ivone Ressamo Bernardo Soares
  372. Texto do artigo, página 6: 67. Mário Ali
  373. Texto do artigo, página 6: 68. Mohamed da Costa Ali Yassine
  374. Texto do artigo, página 6: 69. Muhamed Bacir Abdul Abdul Remane
  375. Texto do artigo, página 6: 70. Muhamedrachid Sulemane
  376. Texto do artigo, página 6: 71. Odete Isaias Motiça
  377. Texto do artigo, página 6: 72. Paulo Vahanle
  378. Texto do artigo, página 6: 73. Pedro Frederico Cossa
  379. Texto do artigo, página 6: 74. Rachade Carvalho
  380. Texto do artigo, página 6: 75. Raimundo Pitágoras Lauma
  381. Texto do artigo, página 6: 76. Ramulata Mahamudo Irache
  382. Texto do artigo, página 6: 77. Sara Mamudo Abdula Vassanegy
  383. Texto do artigo, página 6: 78. Sérgio José Camunga Pantie
  384. Texto do artigo, página 6: 79. Silvério Pedro Eugénio Samuel
  385. Texto do artigo, página 6: 80. Valéria José Mitilela
  386. Texto do artigo, página 6: 81. Venâncio António bila Mondlane
  387. Texto do artigo, página 6: 82. Viana da Silva Magalhães
  388. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 26/2015
  389. Texto do artigo, página 6: de 11 de Setembro
  390. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República Unida da Tanzânia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  391. Número ou marcador, página 6: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Tanzânia.
  392. Número ou marcador, página 6: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução, e dela faz parte integrante.
  393. Número ou marcador, página 6: Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  394. Número ou marcador, página 6: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  395. Número ou marcador, página 6: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  396. Número ou marcador, página 6: c) promover, a nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  397. Número ou marcador, página 6: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
  398. Número ou marcador, página 6: 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são da responsabilidade da Assembleia da República.
  399. Número ou marcador, página 6: Art. 4. O relatório das actividades realizadas pela Liga é concluso à Comissão Permanente, o qual faz constar no Relatório da Actividade Parlamentar.
  400. Número ou marcador, página 6: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
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