Resolução n.º 61/2015

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 61/2015

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 42 Resolução n.º 61/2015
Texto do artigo · p. 42 de 11 de Setembro
Texto do artigo · p. 42 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e Assembleia Popular Egípcia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 42 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Egipto.
Número ou marcador · p. 42 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução, e dela faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 42 Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 42 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos; b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 42 c) promover, a nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 42 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno. 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são
Texto do artigo · p. 42 da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 42 Art. 4. O relatório das actividades realizadas pela Liga é concluso à Comissão Permanente, o qual faz constar no Relatório da Actividade Parlamentar.
Número ou marcador · p. 42 Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 42 Aprovada pela Assembleia da República, aos 9 de Julho
Texto do artigo · p. 42 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 42 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 42 ANEXO
Texto do artigo · p. 42 Lista de subscrições de Deputados para a criação da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e Cooperação ou Grupo Parlamentar Moçambique – Egipto.
Texto do artigo · p. 42 1. Abdul Gafur Issufo
Texto do artigo · p. 42 2. Afonso Januário Bombeni
Texto do artigo · p. 42 3. Ana Rita Geremias Sithole
Texto do artigo · p. 42 4. Alberto Joaquim Chipande
Texto do artigo · p. 42 5. Alberto Clementino António Vaquina
Texto do artigo · p. 42 6. Alice Caetano Tomás
Texto do artigo · p. 42 7. Alves Jordão Zita
Texto do artigo · p. 42 8. Agostinho José Lobato
Texto do artigo · p. 42 9. António do Rosário Niquice
Texto do artigo · p. 42 10. Caifadine Paulo Manasse
Texto do artigo · p. 42 11. Carlos Sebastião
Texto do artigo · p. 42 12. Celmira Irene Xavier
Texto do artigo · p. 42 13. Conceita Ernesto Xavier Sortane
Texto do artigo · p. 42 14. Danilo Aly Texeira
Texto do artigo · p. 42 15. Deolinda Catarina Chochoma
Texto do artigo · p. 42 16. Domingos Cintura
Texto do artigo · p. 42 17. Emidio Benjamim Xavier
Texto do artigo · p. 42 18. Esmeralda Aurélio Mutemba
Texto do artigo · p. 42 19. Faruk Osman
Texto do artigo · p. 42 20. Helena Jacinto Música
Texto do artigo · p. 42 21. Helena da Glória Muando
Texto do artigo · p. 42 22. Isaura António Júlio
Texto do artigo · p. 42 23. Jovial Setina Mutombene da Cruz
Texto do artigo · p. 42 24. Joana Simão
Texto do artigo · p. 42 25. Joana Anacleto Vasco
Texto do artigo · p. 42 26. Laura Fernando Souto
Texto do artigo · p. 42 27. Lourenço César Sufria
Texto do artigo · p. 42 28. Lina Francisco Ofiço
Texto do artigo · p. 42 29. Margarida Adamugy Talapa
Texto do artigo · p. 42 30. Maria Bachir
Texto do artigo · p. 42 31. Maria Marta Mateus Fernando
Texto do artigo · p. 42 32. Nilza Henguissere Narciso
Texto do artigo · p. 42 33. Rafael Lourenço Chande
Texto do artigo · p. 42 34. Ramulata Mahamudo Irache
Texto do artigo · p. 42 35. Sara Mamudo Abdula Vassanegy
Texto do artigo · p. 42 36. Sérgio José Camunga Pantie
Texto do artigo · p. 42 37. Valéria José Mitilela
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Resolução n.º 61/2015
  2. Texto do artigo, página 42: de 11 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 42: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e Assembleia Popular Egípcia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 42: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Egipto.
  5. Número ou marcador, página 42: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução, e dela faz parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 42: Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  7. Número ou marcador, página 42: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos; b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  8. Número ou marcador, página 42: c) promover, a nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  9. Número ou marcador, página 42: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno. 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são
  10. Texto do artigo, página 42: da responsabilidade da Assembleia da República.
  11. Número ou marcador, página 42: Art. 4. O relatório das actividades realizadas pela Liga é concluso à Comissão Permanente, o qual faz constar no Relatório da Actividade Parlamentar.
  12. Número ou marcador, página 42: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  13. Texto do artigo, página 42: Aprovada pela Assembleia da República, aos 9 de Julho
  14. Texto do artigo, página 42: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  15. Texto do artigo, página 42: Macamo Dlhovo.
  16. Número ou marcador, página 42: ANEXO
  17. Texto do artigo, página 42: Lista de subscrições de Deputados para a criação da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e Cooperação ou Grupo Parlamentar Moçambique – Egipto.
  18. Texto do artigo, página 42: 1. Abdul Gafur Issufo
  19. Texto do artigo, página 42: 2. Afonso Januário Bombeni
  20. Texto do artigo, página 42: 3. Ana Rita Geremias Sithole
  21. Texto do artigo, página 42: 4. Alberto Joaquim Chipande
  22. Texto do artigo, página 42: 5. Alberto Clementino António Vaquina
  23. Texto do artigo, página 42: 6. Alice Caetano Tomás
  24. Texto do artigo, página 42: 7. Alves Jordão Zita
  25. Texto do artigo, página 42: 8. Agostinho José Lobato
  26. Texto do artigo, página 42: 9. António do Rosário Niquice
  27. Texto do artigo, página 42: 10. Caifadine Paulo Manasse
  28. Texto do artigo, página 42: 11. Carlos Sebastião
  29. Texto do artigo, página 42: 12. Celmira Irene Xavier
  30. Texto do artigo, página 42: 13. Conceita Ernesto Xavier Sortane
  31. Texto do artigo, página 42: 14. Danilo Aly Texeira
  32. Texto do artigo, página 42: 15. Deolinda Catarina Chochoma
  33. Texto do artigo, página 42: 16. Domingos Cintura
  34. Texto do artigo, página 42: 17. Emidio Benjamim Xavier
  35. Texto do artigo, página 42: 18. Esmeralda Aurélio Mutemba
  36. Texto do artigo, página 42: 19. Faruk Osman
  37. Texto do artigo, página 42: 20. Helena Jacinto Música
  38. Texto do artigo, página 42: 21. Helena da Glória Muando
  39. Texto do artigo, página 42: 22. Isaura António Júlio
  40. Texto do artigo, página 42: 23. Jovial Setina Mutombene da Cruz
  41. Texto do artigo, página 42: 24. Joana Simão
  42. Texto do artigo, página 42: 25. Joana Anacleto Vasco
  43. Texto do artigo, página 42: 26. Laura Fernando Souto
  44. Texto do artigo, página 42: 27. Lourenço César Sufria
  45. Texto do artigo, página 42: 28. Lina Francisco Ofiço
  46. Texto do artigo, página 42: 29. Margarida Adamugy Talapa
  47. Texto do artigo, página 42: 30. Maria Bachir
  48. Texto do artigo, página 42: 31. Maria Marta Mateus Fernando
  49. Texto do artigo, página 42: 32. Nilza Henguissere Narciso
  50. Texto do artigo, página 42: 33. Rafael Lourenço Chande
  51. Texto do artigo, página 42: 34. Ramulata Mahamudo Irache
  52. Texto do artigo, página 42: 35. Sara Mamudo Abdula Vassanegy
  53. Texto do artigo, página 42: 36. Sérgio José Camunga Pantie
  54. Texto do artigo, página 42: 37. Valéria José Mitilela
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.