Resolução n.º 6/2016

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Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 6/2016
Texto do artigo · p. 6 de 20 de Junho
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de aprovar os qualificadores profissionais das funções específicas de Director-geral e Director-geral Adjunto do Instituto Nacional de Meteorologia, ouvido o Orgão Director Central dos Recursos Humanos, ao abigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 6 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 6 São aprovados os qualificadores profissionais das funções de Director-geral e Director-geral Adjunto do Instituto Nacional de Meteorologia, em anexo, o qual é parte integrante da presente Resuloção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 6 Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, aos 4 de Maio de 2016. — A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
Número ou marcador · p. 6 ANEXO I
Texto do artigo · p. 6 Qualificadores Profissionais das Funções de Director-geral e Director-geral Adjunto do Instituto Nacional de Meteorologia
Texto do artigo · p. 6 Grupo 1 Director-geral do Instituto Nacional de Meteorologia Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 6 – Dirige actividade do Instituto Nacional de Meteorologia na linha da política global definida pelo Governo; – Coordena e controla a elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades e de contas e submete os respectivos relatórios à apreciação da tutela; – Representa o Instituto Nacional de Meteorologia a nível nacional e internacional e garante o intercâmbio com instituições públicas e privadas; – Assegura a elaboração e divulgação diária a nível nacional da previsão do tempo, avisos e boletins meteorológicos especiais; – Coordena, elabora e executa programas e projectos de pesquisas meteorológicos e climatológicos aplicados à aviação, marinha Agricultura e outras actividades corelacionadas; – Estabelece, coordena e opera as redes de observações meteorológicas e de transmissão de dados incluindo as integradas a rede internacional; – Promove e assegura o funcionamento dos centros de previsão do tempo, para fins gerais e específicos, bem como a aquisição, aferição, calibração, construção e reparação de insterumentos meteorológicos; – Assegura a vigilância meteorológica e climática e emissão de avisos de mau tempo, e alertras meteorológicas e climáticos atempados e precisos;
Texto do artigo · p. 7 – Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do Instituto Nacional de Meteorologia e demais normas em vigor na Administração Pública; – Assegura a correcta gestão dos Recursos Humanos, Patrimoniais e Financeiros do Instituto Nacional de Meteorologia; – Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado afectos ao Instituto Nacional de Meteorologia, dentro dos prazos legais; e – Exerce outras tarefas conferidas por lei ou a ele delegadas.
Texto do artigo · p. 7 Requisitos Possuir o grau de Licenciatura em Física, Meteorologia,
Texto do artigo · p. 7 Agrometeorologia, Climatologia e Oceanografia, possuir pelo
Texto do artigo · p. 7 menos 10 anos de Experiência na Administração Pública, dos quais 5 anos no exercício de funções de Direcção, Chefia, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos.
Texto do artigo · p. 7 Grupo 1.1 Director-geral Adjunto do Instituto Nacional
Texto do artigo · p. 7 de Meteorologia Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 7 – Coadjuva o Director-geral do Instituto Nacional de Meteorologia no exercício das suas funções; – Actua no exercício de actividades delegadas ou subdelegadas pelo Director-geral ou de competência própria, expressamente cometidas pelo Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Meteorologia; – Substitui o Director-geral nas suas ausências e/ou impedimentos.
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  1. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 6/2016
  2. Texto do artigo, página 6: de 20 de Junho
  3. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de aprovar os qualificadores profissionais das funções específicas de Director-geral e Director-geral Adjunto do Instituto Nacional de Meteorologia, ouvido o Orgão Director Central dos Recursos Humanos, ao abigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1
  5. Texto do artigo, página 6: (Aprovação)
  6. Texto do artigo, página 6: São aprovados os qualificadores profissionais das funções de Director-geral e Director-geral Adjunto do Instituto Nacional de Meteorologia, em anexo, o qual é parte integrante da presente Resuloção.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2
  8. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  9. Texto do artigo, página 6: A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  10. Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, aos 4 de Maio de 2016. — A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
  11. Número ou marcador, página 6: ANEXO I
  12. Texto do artigo, página 6: Qualificadores Profissionais das Funções de Director-geral e Director-geral Adjunto do Instituto Nacional de Meteorologia
  13. Texto do artigo, página 6: Grupo 1 Director-geral do Instituto Nacional de Meteorologia Conteúdo de trabalho
  14. Texto do artigo, página 6: – Dirige actividade do Instituto Nacional de Meteorologia na linha da política global definida pelo Governo; – Coordena e controla a elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades e de contas e submete os respectivos relatórios à apreciação da tutela; – Representa o Instituto Nacional de Meteorologia a nível nacional e internacional e garante o intercâmbio com instituições públicas e privadas; – Assegura a elaboração e divulgação diária a nível nacional da previsão do tempo, avisos e boletins meteorológicos especiais; – Coordena, elabora e executa programas e projectos de pesquisas meteorológicos e climatológicos aplicados à aviação, marinha Agricultura e outras actividades corelacionadas; – Estabelece, coordena e opera as redes de observações meteorológicas e de transmissão de dados incluindo as integradas a rede internacional; – Promove e assegura o funcionamento dos centros de previsão do tempo, para fins gerais e específicos, bem como a aquisição, aferição, calibração, construção e reparação de insterumentos meteorológicos; – Assegura a vigilância meteorológica e climática e emissão de avisos de mau tempo, e alertras meteorológicas e climáticos atempados e precisos;
  15. Texto do artigo, página 7: – Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do Instituto Nacional de Meteorologia e demais normas em vigor na Administração Pública; – Assegura a correcta gestão dos Recursos Humanos, Patrimoniais e Financeiros do Instituto Nacional de Meteorologia; – Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado afectos ao Instituto Nacional de Meteorologia, dentro dos prazos legais; e – Exerce outras tarefas conferidas por lei ou a ele delegadas.
  16. Texto do artigo, página 7: Requisitos Possuir o grau de Licenciatura em Física, Meteorologia,
  17. Texto do artigo, página 7: Agrometeorologia, Climatologia e Oceanografia, possuir pelo
  18. Texto do artigo, página 7: menos 10 anos de Experiência na Administração Pública, dos quais 5 anos no exercício de funções de Direcção, Chefia, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos.
  19. Texto do artigo, página 7: Grupo 1.1 Director-geral Adjunto do Instituto Nacional
  20. Texto do artigo, página 7: de Meteorologia Conteúdo de trabalho
  21. Texto do artigo, página 7: – Coadjuva o Director-geral do Instituto Nacional de Meteorologia no exercício das suas funções; – Actua no exercício de actividades delegadas ou subdelegadas pelo Director-geral ou de competência própria, expressamente cometidas pelo Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Meteorologia; – Substitui o Director-geral nas suas ausências e/ou impedimentos.
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