Diploma Ministerial n.º 40/2016
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Diploma Ministerial n.º 40/2016
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA CULTURA E TURISMO
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.° 40/2016
- Texto do artigo, página 1: de 22 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Instituto Nacional do Turismo, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 85/2013, de 31 de Dezembro conjugado com o artigo 2 da Resolução n.º 25/2015, de 11 de Novembro, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É Revogado o Diploma Ministerial n.º 287/2012, de 2 de Novembro, que aprova o Regulamento Interno do Instituto Nacional do Turismo.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto Nacional do Turismo, o qual é parte integrante do presente Diploma.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 29 de Abril de 2016. – O Ministro da Cultura e Turismo, Silva Armando Dunduro.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Instituto Nacional do Turismo
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza e Sede)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Instituto Nacional do Turismo, abreviadamente designado por INATUR, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, sob tutela dos Ministros que superintendem a Área do Turismo e a Área das Finanças, nos termos do Decreto n.º 85/2013, de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 1: 2. O INATUR tem a sua sede em Maputo, podendo criar
- Texto do artigo, página 1: delegações em qualquer parte do território nacional, obtida autorização do Ministro que superintende a Área do Turismo e ouvido o Ministro que superintende a Área das Finanças.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Princípios)
- Número ou marcador, página 1: 1. O presente Regulamento Interno, adiante apenas designado por Regulamento, estabelece as formas de organização, coordenação e especificação das respectivas competências, em conformidade e estrita observância do respectivo Estatuto Orgânico e demais princípios e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: 2. A definição, no presente Regulamento, das áreas de trabalho
- Texto do artigo, página 1: e respectivas competências não prejudica a adopção de outras medidas de organização interna necessárias ao bom desempenho das enunciadas no presente Regulamento e no Estatuto Orgânico do INATUR, desde que não contrariem os referidos instrumentos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Domínios de Actividade)
- Texto do artigo, página 1: Para a realização dos seus objectivos e funções, o INATUR organiza-se de acordo com os seguintes domínios de actividades:
- Número ou marcador, página 1: a) Fomento das actividades do sector do turismo;
- Número ou marcador, página 1: b) Classificação dos empreendimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 1: c) Desenvolvimento das zonas de interesse turístico;
- Número ou marcador, página 1: d) Estudos e programas de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 1: e) Promoção turística;
- Número ou marcador, página 1: f) Investimento no sector do turismo; e
- Número ou marcador, página 1: g) Formação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito de Aplicação)
- Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento aplica-se aos funcionários e trabalhadores do INATUR.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Órgãos do INATUR, Natureza e Competências
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Órgãos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos e Natureza)
- Número ou marcador, página 2: 1. Constituem órgãos do INATUR, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Conselho Directivo é o órgão de gestão do INATUR, constituído pelo Director-Geral que o preside e pelos Directores de Serviços Centrais.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do INATUR, composto por três membros, dentre os quais um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 2: 4. O Conselho Técnico é um órgão de consulta e
- Texto do artigo, página 2: acompanhamento, presidido pelo Director-Geral, em cuja composição se encontram representados os Ministérios que superintendem as Áreas de Turismo, indústria e Comércio, o sector privado na área do turismo, o sindicato do ramo de hotelaria e turismo, Directores de Serviços Centrais do INATUR, Chefes de Departamento que respondem directamente ao Director - Geral do INATUR e Delegados do INATUR.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Competências dos Órgãos do INATUR
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho Directivo, designadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Garantir a realização integral das atribuições e competências do INATUR;
- Número ou marcador, página 2: b) Deliberar sobre as propostas de programas, planos de actividades, orçamentos, balanço, bem como do relatório anual;
- Número ou marcador, página 2: c) Apresentar ao Ministro que superintende a Área do Turismo, os programas, planos de actividades e relatório anual, para homologação;
- Número ou marcador, página 2: d) Apreciar o balanço do exercício do ano findo e o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 2: e) Pronunciar-se sobre a contracção de empréstimos, junto a entidades públicas ou privadas, nos termos das normas financeiras do Estado;
- Número ou marcador, página 2: f) Aprovar as normas e procedimentos técnicoadministrativos e financeiros do INATUR;
- Número ou marcador, página 2: g) Pronunciar-se sobre o Regulamento Interno do INATUR e submeter ao Ministro que superintende a Área do Turismo, para aprovação;
- Número ou marcador, página 2: h) Submeter a tabela remuneratória do pessoal do INATUR, aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 2: i) Deliberar sobre a proposta de aquisição e ou alienação do património do INATUR;
- Número ou marcador, página 2: j) Prestar, trimestralmente, ao Ministro que superintende Área do Turismo, informação sobre as principais actividades realizadas pelo INATUR;
- Número ou marcador, página 2: k) Propor a concessão de exploração ou, de outro modo, tornar disponíveis espaços, construções e outras facilidades sob gestão do INATUR a outra pessoa, nas condições acordadas; e
- Número ou marcador, página 2: l) Assegurar a realização integral das finalidades e atribuições do INATUR.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho Fiscal, designadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Acompanhar a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do INATUR;
- Número ou marcador, página 2: b) Examinar trimestralmente a contabilidade do INATUR;
- Número ou marcador, página 2: c) Analisar o relatório e contas e emitir parecer sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 2: d) Emitir parecer sobre propostas orçamentais do INATUR e respectivas revisões e alterações, incluindo o plano de actividade na vertente de cobertura orçamental;
- Número ou marcador, página 2: e) Emitir pareceres sobre a proposta de alienação e oneração de bens próprios do INATUR;
- Número ou marcador, página 2: f) Emitir parecer sobre a contracção de empréstimos pelo INATUR; e
- Número ou marcador, página 2: g) Pronunciar-se sobre o grau de cumprimento dos planos de actividades;
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho Técnico)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho Técnico, designadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Pronunciar-se e assistir tecnicamente ao Director-Geral em matérias ligadas ao desenvolvimento do turismo;
- Número ou marcador, página 2: b) Apreciar o grau de implementação de políticas e estratégias do sector do turismo;
- Número ou marcador, página 2: c) Propôr medidas estratégicas para o desenvolvimento do turismo e actividades a ele conexas;
- Número ou marcador, página 2: d) Pronunciar-se sobre os projectos de investimento, investigação e outras matérias relacionadas ao turismo;
- Número ou marcador, página 2: e) Pronunciar-se sobre propostas de contracção de empréstimos, pelo INATUR junto de terceiros; e
- Número ou marcador, página 2: f) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que o Conselho Directivo achar conveniente submetê-lo à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Director Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Director-Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Gerir a actividade corrente do INATUR;
- Número ou marcador, página 2: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 2: c) Garantir o cumprimento das normas e procedimentos administrativos e financeiros na gestão do INATUR;
- Número ou marcador, página 2: d) Propor ao Ministro que superintende a área de turismo, a nomeação e exoneração dos Directores de Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 2: e) Gerir o quadro de pessoal do INATUR;
- Número ou marcador, página 2: f) Propor ao Ministro que superintende a área de turismo, a autorização para a participação do INATUR em sociedades;
- Número ou marcador, página 2: g) Propor a alienação do património do INATUR ao órgão competente;
- Número ou marcador, página 2: h) Administrar correctamente os recursos humanos, financeiros e patrimoniais do INATUR;
- Número ou marcador, página 2: i) Autorizar a contratação do pessoal técnico, assessores e consultores para a execução de serviços específicos
- Número ou marcador, página 3: j) Propor ao Ministro que superintende a área de turismo, o Regulamento Interno e os demais procedimentos de funcionamento do INATUR, nos prazos estatuariamente previstos;
- Número ou marcador, página 3: k) Celebrar os acordos e contratos necessários no âmbito das suas competências e do Conselho Directivo; e
- Número ou marcador, página 3: l) Representar o INATUR em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Estrutura das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 3: 1. O INATUR tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 3: a) Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Serviços de Investimento e Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: c) Serviços de Promoção;
- Número ou marcador, página 3: d) Serviços de Classificação e Formação;
- Número ou marcador, página 3: e) Serviços de Gestão de Património;
- Número ou marcador, página 3: f) Departamento Jurídico;
- Número ou marcador, página 3: g) Departamento de Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 3: h) Departamento de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 3: 2. No gabinete do Director-Geral existe um secretariado para
- Texto do artigo, página 3: o apoiar na realização das suas funções, bem como ao Conselho Fiscal e ao Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: (Organização Interna das Unidades Orgânicas)
- Texto do artigo, página 3: As unidades orgânicas previstas no artigo 10 do presente Regulamento, estruturam-se em departamentos e Repartições, conforme disposto nos números seguintes:
- Número ou marcador, página 3: 1. Serviços de Investimento e Desenvolvimento:
- Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Desenvolvimento de Zonas Turísticas; e
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Implantação de Infraestruturas.
- Número ou marcador, página 3: 2. Serviços de Promoção:
- Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Promoção Turística e Eventos;
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Relações Públicas e Comunicação;
- Número ou marcador, página 3: c) Repartição de Sistemas e Tecnologia de Informação.
- Número ou marcador, página 3: 3. Serviços de Classificação e Formação:
- Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Classificação de Empreendimentos Turísticos; e
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Formação.
- Número ou marcador, página 3: 4. Serviços de Gestão de Património:
- Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Gestão de Património Imobiliário e Participações Sociais; e
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Economia e Planificação.
- Número ou marcador, página 3: 5. Departamento Jurídico
- Número ou marcador, página 3: 6. Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 3: 7. Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 3: a) Repartição de Contabilidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Repartição de Tesouraria;
- Número ou marcador, página 3: c) Repartição de Gestão de Micro Créditos; e
- Número ou marcador, página 3: d) Repartição de Administração Interna.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 3: SUBSECÇÃO I Serviços de Investimentos e Desenvolvimento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Funções dos Serviços de Investimentos e Desenvolvimento)
- Texto do artigo, página 3: Os Serviços de Investimento e Desenvolvimento têm como funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Identificar e promover o desenvolvimento de zonas de interesse turístico;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover e implementar os planos e projectos de desenvolvimento definidos para a Área do Turismo;
- Número ou marcador, página 3: c) Operacionalizar as Áreas Prioritárias para Investimentos em Turismo (APIT’s);
- Número ou marcador, página 3: d) Estimular o desenvolvimento integrado do sector do turismo;
- Número ou marcador, página 3: e) Instruir processos com vista a declaração e gestão de zonas de interesse turístico;
- Número ou marcador, página 3: f) Realizar investimentos em actividades turísticas;
- Número ou marcador, página 3: g) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: (Funções do Departamento de Desenvolvimento de Zonas Turísticas)
- Texto do artigo, página 3: O Departamento de Desenvolvimento de Zonas Turísticas tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Fazer a promoção das oportunidades de negócio, dos projectos levados a cabo pelo País na Área do Turismo em coordenação com instituições que desenvolvem acções similares;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar e ou organizar eventos que promovam investimentos;
- Número ou marcador, página 3: c) Dirigir a elaboração de planos mestres e ordenamento para o desenvolvimento de projectos turísticos;
- Número ou marcador, página 3: d) Identificar zonas com potencialidades para desenvolvimento turístico;
- Número ou marcador, página 3: e) Realizar estudos económicos e de viabilidade financeira;
- Número ou marcador, página 3: f) Instruir processos de declaração e gestão de zonas de interesse turístico;
- Número ou marcador, página 3: g) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 3: (Funções do Departamento de Implantação de Infra- estruturas)
- Texto do artigo, página 3: O Departamento de Implantação de Infra-estruturas tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover processos com vista ao lançamento de concursos de empreitadas de construção de empreendimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 3: b) Acompanhar e monitorar processos de evolução de obras através de visitas e reuniões periódicas na obra e/ou na sede da empresa sem prejuízo de fiscalização por terceiros;
- Número ou marcador, página 3: c) Tramitar processos de licenciamento dos projectos;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar na concepção e no desenho físico do património e outros investimentos;
- Número ou marcador, página 3: e) Assegurar o processo da elaboração dos projectos de construção;
- Número ou marcador, página 3: f) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 4: SUBSECÇÃO II Serviços de Promoção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 4: (Funções dos Serviços de Promoção)
- Texto do artigo, página 4: Os Serviços de Promoção tem como funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover Moçambique como destino turístico de excelência e de Investimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Produzir material promocional e conteúdos informativos para o público local e Internacional;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover, organizar e participar em congressos, exposições, feiras e outros eventos de interesse para a promoção de produtos turisticos e das oportunidades de negócio existentes no País na área do Turismo, ou a ele directamente relacionados;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover a instalação e funcionamento de Balcões de Informação Turística em pontos estratégicos e de interesse Turistico;
- Número ou marcador, página 4: e) Gerir o portal do turismo do País e do INATUR;
- Número ou marcador, página 4: f) Contribuir com conteúdos e conhecimentos para o portal do Turismo;
- Número ou marcador, página 4: g) Participar na elaboracão e implementação da estratégia de Marketing para o sector do Turismo;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover e gerir a contratação de agências de relações públicas que representem o Turismo de Moçambique em principais mercados emissores;
- Número ou marcador, página 4: i) Criar e monitorar os mecanismos de comunicação e imagem do INATUR;
- Número ou marcador, página 4: j) Estabelecer a ligação e intercâmbio informativo com os órgãos de comunicação social; e
- Número ou marcador, página 4: k) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Promoção Turística e Eventos)
- Texto do artigo, página 4: O Departamento de Promoção Turística e Eventos, tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Planificar e realizar actividades de promoção turística;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar na elaboração e implementação da estratégia de marketing aprovado pelo Governo para o sector do Turismo;
- Número ou marcador, página 4: c) Produzir e divulgar material promocional adequado e relevante para a promoção de produtos turísticos do País;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover e participar em congressos, exposições e feiras de interesse para a promoção da indústria turística nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: e) Participar na realização de digressões promocionais;
- Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer parcerias com instituições ou entidades públicas e privadas para efeitos de promoção turística ao nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: g) Divulgar na imprensa e outros veículos de comunicação, os empreendimentos turísticos que tenham relação patrimonial com o INATUR;
- Número ou marcador, página 4: h) Fazer a pesquisa de mercados emissores e das tendências de mercado ao nível internacional;
- Número ou marcador, página 4: i) Garantir o suporte técnico para definição de estratégias de promoção turística ao nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: j) Liderar o processo de desenvolvimento de produtos e destinos turísticos nacionais;
- Número ou marcador, página 4: k) Recolher e processar informação estatística do sector, por forma a ser usada na definição estratégica de mercados;
- Número ou marcador, página 4: l) Desenvolver um banco de dados, liderar o processo de formação de Moçambique como destino de congressos incentivos, feiras e grandes eventos;
- Número ou marcador, página 4: m) Realizar um programa contínuo de marketing, através da mídia, para motivar as associações nacionais a realizar seminários e convenções;
- Número ou marcador, página 4: n) Buscar afiliações com organismos mundiais, com objectivos semelhantes;
- Número ou marcador, página 4: o) Organizar e participar em festivais;
- Número ou marcador, página 4: p) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Sistemas e Tecnologia de Informação)
- Texto do artigo, página 4: A Repartição de Sistemas e Tecnologia de Informação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Assessorar o INATUR em matéria de informática, assegurando o regular funcionamento do hardware e software instalados, bem como monitorar os consultores contratados para o desenvolvimento de novas aplicações;
- Número ou marcador, página 4: b) Articular os sistemas informáticos do INATUR, gerir aplicações e as bases de dados;
- Número ou marcador, página 4: c) Administrar e expandir a rede informática;
- Número ou marcador, página 4: d) Dar suporte técnico na actualização, estruturação do website e do Portal do Turismo;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestar serviços de apoio aos utilizadores;
- Número ou marcador, página 4: f) Sugerir ou apresentar um plano de abate dos equipamentos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 4: g) Efectuar a gestão da rede de dados e garantir plenas condições de funcionamento de todo o equipamento informático; e
- Número ou marcador, página 4: h) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Relações Públicas e Comunicação)
- Texto do artigo, página 4: O Departamento de Relações Públicas e Comunicação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Criar e monitorar os mecanismos de comunicação e imagem com especial atenção nos principais mercados emissores de turismo Internacional e nos prioritários para Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: b) Distribuir material de informação turística e prestar informação turística;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a divulgação de uma imagem correcta dos serviços do INATUR, da sua actividade , junto aos mídia e público em geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar na organização de exposições e feiras de interesse para a promoção da indústria turística nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: e) Receber e atender sugestões, pedidos e reclamações em matéria de turismo, prestando os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance;
- Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer a ligação e intercâmbio informativo com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 4: g) Dar apoio às relações protocolares estabelecidas pelo INATUR com outras entidades;
- Número ou marcador, página 4: h) Assegurar a convocação e realização de conferências de imprensa;
- Número ou marcador, página 4: i) Assegurar a implantação, gestão e o bom funcionamento dos balcões de informação turística;
- Número ou marcador, página 4: j) Efectuar a gestão de todo sistema de promoção usando plataformas digitais, assegurar a inserção e actualização dos conteúdos na plataforma digital de comunicação, portal do turismo e redes sociais
- Número ou marcador, página 5: k) Organizar visitas de familiarização turística no País, para operadores turísticos, agências de viagens e imprensa especializada;
- Número ou marcador, página 5: l) Criar e gerir o banco de imagens fotográficas, vídeos e outros; e
- Número ou marcador, página 5: m) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 5: SUBSECÇÃO III
- Texto do artigo, página 5: Serviços de Classificação e Formação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 5: (Funções dos Serviços de Classificação e Formação)
- Texto do artigo, página 5: Os Serviços de Classificação e Formação tem como funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Realizar a classificação e reclassificação de empreendimentos patrimoniais e turísticos;
- Número ou marcador, página 5: b) Fazer vistorias e auditorias com vista a determinar a conformidade do empreendimento com a classificação pretendida;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor medidas de carácter executivo para os estabelecimentos que não cumprem com os requisitos ou recomendações estipulados;
- Número ou marcador, página 5: d) Fazer o controle da qualidade dos serviços prestados pelos empreendimentos turísticos de acordo com a classificação atribuida;
- Número ou marcador, página 5: e) Criar e gerir uma base de dados sobre os empreendimentos classificados;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover estudos sobre a introdução de novos grupos e categorias de empreendimentos turísticos que integram o sistema de classificação;
- Número ou marcador, página 5: g) Conceber planos gerais para a formação de profissionais do sector do turismo, de acordo com a estratégia de desenvolvimentos dos recursos humanos no sector do turismo, orientações emanadas do órgão de tutela e `as necessidades de mercado;
- Número ou marcador, página 5: h) Estabelecer programas de cooperação com vista à realização de acções de formação em Hotelaria e Turismo;
- Número ou marcador, página 5: i) Elaborar propostas de criação de centros de formação básica e submetê-las ao Conselho Directivo para efeitos de aprovação; e
- Número ou marcador, página 5: j) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Classificação de Empreendimentos Turísticos)
- Texto do artigo, página 5: O Departamento de Classificação de Empreendimentos Turísticos, tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Proceder à classificação e reclassificação de estabelecimentos e dos respectivos serviços;
- Número ou marcador, página 5: b) Preparar as propostas de regulamentação para a classificação de estabelecimentos e actividades turísticas;
- Número ou marcador, página 5: c) Realizar vistorias com vista a determinar a conformidade do estabelecimento com a classificação pretendida, propor medidas com vista a sanar as irregularidades constatadas;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover estudos sobre a introdução de novos grupos e categorias de estabelecimento para integrarem o sistema de classificação de estabelecimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor normas regulamentares sobre a qualidade de serviços no âmbito do sistema de classificação de estabelecimentos turísticos, tendo em vista a satisfação dos requisitos fixados para as respectivas categorias;
- Número ou marcador, página 5: f) Criar e gerir uma base de dados sobre os estabelecimentos classificados;
- Número ou marcador, página 5: g) Organizar e coordenar as equipas de classificação, acompanhadas de especialistas sempre que necessário e assegurar todas as questões logísticas para o efeito;
- Número ou marcador, página 5: h) Garantir o cumprimento das normas de classificação de estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 5: i) Emitir parecer sobre projectos turísticos relativas as diversas matérias que constam no sistema de classificação;
- Número ou marcador, página 5: j) Apresentar relatórios periódicos sobre a operacionalidade do sistema e ocontrolo da qualidade dos serviços hoteleiros; e
- Número ou marcador, página 5: k) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Formação)
- Texto do artigo, página 5: O Departamento de Formação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Propor planos gerais para a formação de profissionais do sector, de acordo com a estratégia do desenvolvimento de recursos humanos no sector do turismo, das orientações emanadas do órgão de tutela e das necessidades do mercado;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor a criação de centros e institutos de formação vocacional e regular dos profissionais do sector, de acordo com as necessidades e assegurar a sua gestão;
- Número ou marcador, página 5: c) Estabelecer programas de cooperação com outras instituições nacionais e internacionais com vista à realização de acções de formação em hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover a realização de campanhas de sensibilização sobre a importância do turismo junto das escolas e das comunidades;
- Número ou marcador, página 5: e) Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas do sector, com vista à facilitação de estágios de finalistas do ensino superior, médio, básico e técnico profissional do turismo;
- Número ou marcador, página 5: f) Fazer a gestão da biblioteca do INATUR, propor o seu apetrechamento, conservação e actualização do respectivo acervo;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover a formação profissional tendo em conta as carreiras profissionais definidas no Qualificador de Ocupações de Hotelaria e Turismo;
- Número ou marcador, página 5: h) Zelar pelo apetrechamento, em termos de equipamentos tecnológicos e de recursos humanos, dos centros de formação do INATUR e monitorar o seu funcionamento; e
- Número ou marcador, página 5: i) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 5: SUBSECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 5: Serviços de Gestão do Património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 5: (Funções dos Serviços de Gestão do Património)
- Texto do artigo, página 5: Os Serviços de Gestão do Património têm como funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Propor e implementar a estratégia de gestão e rentabilização do património imóvel do INATUR;
- Número ou marcador, página 5: b) Inventariar, registar e propor estabelecimento de princípios, normas e regras referentes a gestão do património interno do INATUR;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar mecanismos para a cobrança de rendas de cessão de exploração, incluindo as de natureza coerciva e / ou contenciosa;
- Número ou marcador, página 6: d) Preparar concursos para a avaliação e reabilitação e/ou exploração dos imóveis e estabelecimentos do INATUR;
- Número ou marcador, página 6: e) Proceder à auditoria de desempenho das contas dos cessionários;
- Número ou marcador, página 6: f) Propor a aquisição e alienação de participações sociais pelo INATUR no capital de sociedades ou em outras entidades públicas ou privadas cujo objecto beneficie directa ou indirectamente o desenvolvimento do turismo;
- Número ou marcador, página 6: g) Garantir o exercício, nos termos da lei, dos direitos inerentes às participações sociais do INATUR;
- Número ou marcador, página 6: h) Propor, com fundamento, a alienação e aquisição do património imobiliário, participações sociais do INATUR, onde assim o justificar;
- Número ou marcador, página 6: i) Aplicar e fazer aplicar a legislação vigente sobre o uso e conservação do património;
- Número ou marcador, página 6: j) Elaborar os orçamentos de acordo com o plano de actividades e garantir a sua execução; e
- Número ou marcador, página 6: k) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Gestão de Património Imobiliário e Participações Sociais)
- Texto do artigo, página 6: O Departamento de Gestão de Património Imobiliário e de Participações Sociais tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Inventariar, registar e gerir o património imobiliário do INATUR;
- Número ou marcador, página 6: b) Proceder a avaliação económica, financeira e patrimonial, reabilitação e/ou exploração dos imóveis e estabelecimentos do INATUR;
- Número ou marcador, página 6: c) Proceder à inspecção das contas dos cessionários;
- Número ou marcador, página 6: d) Propor e implementar a estratégia de rentabilização do património imobiliário do INATUR;
- Número ou marcador, página 6: e) Propor o estabelecimento de princípios, normas e regras referentes à gestão do património a serem observados pelo INATUR;
- Número ou marcador, página 6: f) Fazer a gestão das participações do INATUR e o acompanhamento da gestão das sociedades participadas pelo INATUR;
- Número ou marcador, página 6: g) Apresentar propostas fundamentadas de alienação e aquisição do património imobiliário e de participações sociais do INATUR, onde assim o justificar;
- Número ou marcador, página 6: h) Garantir o exercício, nos termos da lei, dos direitos inerentes às participações sociais do INATUR;
- Número ou marcador, página 6: i) Propor estratégias de rentabilização das participações sociais do INATUR;
- Número ou marcador, página 6: j) Propor ao Director Geral sempre que se mostre necessário a constituição de sociedades diversas;
- Número ou marcador, página 6: k) Fazer a gestão das marcas do INATUR;
- Número ou marcador, página 6: l) Elaborar o código de conduta para os representantes da instituição nas empresas participadas;
- Número ou marcador, página 6: m) Produzir relatórios trimestrais do desempenho dos cessionários; e
- Número ou marcador, página 6: n) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Economia e Planificação)
- Texto do artigo, página 6: O Departamento de Economia e Planificação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar o processo de planificação, orçamentação, monitoria e avaliação dos planos anuais e plurianuais de actividades do INATUR;
- Número ou marcador, página 6: b) Identificar, formular, monitorar e avaliar programas e projectos estratégicos de interesse do INATUR e emitir pareceres sobre a sua viabilidade técnica e económica;
- Número ou marcador, página 6: c) Realizar estudos económicos e financeiros sobre as tendências do mercado;
- Número ou marcador, página 6: d) Identificar prioridades, dimensionar, propor e monitorar o direcionamento dos recursos financeiros e investimentos dessas prioridades;
- Número ou marcador, página 6: e) Contribuir para a actualização de base de dados estatísticos do sector;
- Número ou marcador, página 6: f) Apoiar na divulgação de estatísticas que permitam diagnosticar, monitorar e avaliar o desempenho e desenvolvimento do sector do turismo;
- Número ou marcador, página 6: g) Fazer a monitoria e avaliação das actividades constantes nos respectivos planos de actividades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 6: h) Produzir balanços trimestrais, semestrais e anuais;
- Número ou marcador, página 6: i) Preparar planos e alocações financeiras por áreas e sua actualização periódica mediante planificação previamente estabelecida; e
- Número ou marcador, página 6: j) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 6: SUBSECÇÃO V Departamento Jurídico
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 6: (Funções do Departamento Jurídico)
- Texto do artigo, página 6: O Departamento Jurídico tem como funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Assessorar jurídicamente todos órgãos do INATUR, no desempenho das respectivas funções;
- Número ou marcador, página 6: b) Emitir pareceres sobre os assuntos jurídicos do INATUR;
- Número ou marcador, página 6: c) Instruir e dar seguimento às questões de contencioso;
- Número ou marcador, página 6: d) Verificar e pronunciar-se sobre os contratos e demais acordos a serem assumidos pelo INATUR;
- Número ou marcador, página 6: e) Propor o estabelecimento de princípios, normas e regras referentes ao funcionamento, a serem observados pelo INATUR;
- Número ou marcador, página 6: f) Interpor e fazer o acompanhamento das acções judiciais, quando tal se mostrar necessário;
- Número ou marcador, página 6: g) Elaborar os contratos a serem assumidos pelo INATUR e garantir a sua formalização de acordo com as normas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 6: h) Analisar e pronunciar-se sobre toda a documentação a ser apresentada pelos beneficiários do apoio financeiro do INATUR;
- Número ou marcador, página 6: i) Assegurar o registo das garantias fornecidas a favor do INATUR;
- Número ou marcador, página 6: j) Assessorar e representar o INATUR, em actos jurídicos de natureza forense;
- Número ou marcador, página 6: k) Compilar a legislação pertinente relacionada com as actividades do INATUR;
- Número ou marcador, página 6: l) Propor a contratação de assessoria jurídica externa sempre que se mostrar necessário e coordenar, a nível do INATUR, os seus trabalhos; e
- Número ou marcador, página 6: m) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 6: SUBSECÇÃO VI
- Texto do artigo, página 6: Departamento de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 6: (Funções do Departamento de Recursos Humanos)
- Texto do artigo, página 6: O Departamento de Recursos Humanos têm como funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Planear, organizar, executar e controlar as actividades de gestão e administração relativas ao pessoal
- Número ou marcador, página 7: b) Propor medidas de formação, capacitação e motivação do pessoal do INATUR;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar um plano de promoção e progressão dos trabalhadores na carreira profissional;
- Número ou marcador, página 7: d) Desenvolver mecanismos de utilização eficiente do sistema de estágio e sua avaliação como forma de captar potenciais recursos humanos para o INATUR;
- Número ou marcador, página 7: e) Zelar pelo cumprimento da legislação laboral aplicável;
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar e manter actualizado o quadro de pessoal do INATUR;
- Número ou marcador, página 7: g) Elaborar e manter actualizados os processos individuais do pessoal do INATUR;
- Número ou marcador, página 7: h) Garantir a implementação da política de formação dos funcionários, agentes do Estado e trabalhadores do INATUR, de acordo com os planos formação definidos;
- Número ou marcador, página 7: i) Implantar e manter actualizado um sistema de acompanhamento e avaliação do desempenho do pessoal do INATUR;
- Número ou marcador, página 7: j) Processar os salários e as contribuições nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 7: k) Coordenar a elaboração do plano anual de férias dos funcionários, agentes do Estado e trabalhadores do INATUR e garantir o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 7: l) Controlar a assiduidade e a pontualidade do pessoal do INATUR;
- Número ou marcador, página 7: m) Assegurar os procedimentos relativos ao recrutamento e movimentação e previdência social do pessoal INATUR;
- Número ou marcador, página 7: n) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV, do género e de pessoas portadoras de deficiência, na Função Pública
- Número ou marcador, página 7: o) Controlar e manter actualizado o E-SIP do INATUR;
- Número ou marcador, página 7: p) Propor procedimentos aplicáveis ao pessoal dentro dos limites fixados na lei; e
- Número ou marcador, página 7: q) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 7: SUBSECÇÃO VII Departamento de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 7: (Funções do Departamento de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 7: O Departamento de Administração e Finanças têm como funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Fazer a gestão da contabilidade e tesouraria do INATUR;
- Número ou marcador, página 7: b) Assegurar as funções de administração necessárias ao correcto funcionamento do INATUR bem como outras acções de apoio;
- Número ou marcador, página 7: c) Velar pelo controlo administrativo e de meios imobilizados do funcionamento da Instituição;
- Número ou marcador, página 7: d) Assegurar mecanismos para a cobrança de rendas de cessão de exploração;
- Número ou marcador, página 7: e) Garantir o pagamento das despesas com base nas actividades aprovadas;
- Número ou marcador, página 7: f) Reportar mensalmente sobre o estado das contas do INATUR ao Director Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) Garantir que as demonstrações financeiras sejam auditáveis;
- Número ou marcador, página 7: h) Proceder à contabilização de financiamentos aprovados e dos desembolsos concedidos;
- Número ou marcador, página 7: i) Preparar planos e alocações financeiras por áreas e sua actualização periódica, mediante as necessidades previamente planificadas;
- Número ou marcador, página 7: j) Preparar e efectuar a prestação de contas ao Ministério que superintende a Área das Finanças (Conta Geral do Estado);
- Número ou marcador, página 7: k) Preparar e submeter ao Tribunal Administrativo a Conta de Gerência;
- Número ou marcador, página 7: l) Propor a contratação de auditorias e submeter o processo de contas para auditorias externas;
- Número ou marcador, página 7: m) Desenvolver e gerir mecanismos de apoio ao empresariado nacional do sector do turismo;
- Número ou marcador, página 7: n) Realizar estudos sobre o impacto económico e social dos projectos financiados pelo INATUR e prestar informação periódica sobre o grau de execução dos sistemas de incentivos;
- Número ou marcador, página 7: o) Assegurar a execução de tarefas administrativas referentes ás aquisições a serem realizadas pela Unidade Gestora de Aquisições, registo, controlo e manutenção dos materiais, equipamentos e outros bens requeridos para o bom financiamento do INATUR;
- Número ou marcador, página 7: p) Gerir as actividades do aprovisionamento, transporte e garantir a correcta utilização e manutenção dos materiais, equipamentos e instalações;
- Número ou marcador, página 7: q) Garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivo de Estado (SNAE);
- Número ou marcador, página 7: r) Receber a correspondência dirigida ao INATUR e encaminhá-las para as respectivas áreas, proceder ao registo de entrada e saída; e
- Número ou marcador, página 7: s) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 7: (Funções da Repartição de Contabilidade)
- Texto do artigo, página 7: A Repartição de Contabilidade tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Fazer a gestão da contabilidade e finanças do INATUR;
- Número ou marcador, página 7: b) Propor os instrumentos de gestão financeira;
- Número ou marcador, página 7: c) Reportar periódicamente ao Director-Geral,sobre o estado das contas do INATUR ;
- Número ou marcador, página 7: d) Organizar os processos contabilísticos;
- Número ou marcador, página 7: e) Realizar, periódicamente as reconciliações bancárias de modo a apurar o equilíbrio dos valores físicos e numerários em caixa com os escriturados em mapas de registos;
- Número ou marcador, página 7: f) Executar e controlar os orçamentos do INATUR;
- Número ou marcador, página 7: g) Participar na elaboração de orçamentos e balanços;
- Número ou marcador, página 7: h) Elaborar propostas de relatórios periódicos e contas anuais do INATUR;
- Número ou marcador, página 7: i) Propor e assegurar o cumprimento do manual de procedimentos financeiros do INATUR;
- Número ou marcador, página 7: j) Preparar e submeter as contas ao Tribunal Administrativo; e
- Número ou marcador, página 7: k) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 7: (Funções da Repartição de Tesouraria)
- Texto do artigo, página 7: A Repartição de Tesouraria tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a arrecadação das receitas e proceder ao pagamento das despesas;
- Número ou marcador, página 7: b) Realizar todas operações de caixa e registo dos respectivos movimentos;
- Número ou marcador, página 7: c) Proceder a depósitos bancários de valores recebidos e providenciar, sempre que necessário, o levantamento de fundos junto dos bancos;
- Número ou marcador, página 7: d) Conferir numerário e cheques recebidos e proceder ao preenchimento dos diários de caixa e bancos;
- Número ou marcador, página 7: e) Recolher das diversas áreas orgânicas do INATUR, pelas vias estabelecidas, a programação periódica das suas necessidades financeiras dentro dos limites orcamentais; e
- Número ou marcador, página 7: f) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
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