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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 60, da Lei n.º 24/2007,
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24/2014, de 23 de Setembro e pela Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
Texto do artigo · p. 1 1. Entrada em funcionamento dos Tribunais Marítimos da Cidade de Maputo e das Províncias de Sofala e Nampula e do Tribunal de Trabalho da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 1 2. Criação da 1.ª e 2.ª secções nos Tribunais Marítimos da Cidade de Maputo e das Províncias de Sofala e Nampula e no Tribunal de Trabalho da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 1 3. Especialização das secções dos Tribunais Marítimos
Texto do artigo · p. 1 da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 1 a) 1.ª secção do Tribunal Marítimo da Cidade de Maputo, em matéria Cível;
Texto do artigo · p. 1 b) 2.ª secção do Tribunal Marítimo da Cidade de Maputo, em matéria Criminal;
Texto do artigo · p. 1 c) 1.ª secção do Tribunal Marítimo da Província de Sofala, em matéria Cível;
Texto do artigo · p. 1 d) 2.ª secção do Tribunal Marítimo da Província de Sofala, em matéria Criminal;
Texto do artigo · p. 1 e) 1.ª secção do Tribunal Marítimo da Província de Nampula, em matéria Cível;
Texto do artigo · p. 1 f) 2.ª secção do Tribunal Marítimo da Província de Nampula, em matéria Criminal.
Texto do artigo · p. 1 O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 6 de Abril de 2023. – O Presidente, Adelino Manuel
Texto do artigo · p. 1 Muchanga.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 60, da Lei n.º 24/2007,
  3. Texto do artigo, página 1: de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24/2014, de 23 de Setembro e pela Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
  4. Texto do artigo, página 1: 1. Entrada em funcionamento dos Tribunais Marítimos da Cidade de Maputo e das Províncias de Sofala e Nampula e do Tribunal de Trabalho da Província de Sofala.
  5. Texto do artigo, página 1: 2. Criação da 1.ª e 2.ª secções nos Tribunais Marítimos da Cidade de Maputo e das Províncias de Sofala e Nampula e no Tribunal de Trabalho da Província de Sofala.
  6. Texto do artigo, página 1: 3. Especialização das secções dos Tribunais Marítimos
  7. Texto do artigo, página 1: da seguinte forma:
  8. Texto do artigo, página 1: a) 1.ª secção do Tribunal Marítimo da Cidade de Maputo, em matéria Cível;
  9. Texto do artigo, página 1: b) 2.ª secção do Tribunal Marítimo da Cidade de Maputo, em matéria Criminal;
  10. Texto do artigo, página 1: c) 1.ª secção do Tribunal Marítimo da Província de Sofala, em matéria Cível;
  11. Texto do artigo, página 1: d) 2.ª secção do Tribunal Marítimo da Província de Sofala, em matéria Criminal;
  12. Texto do artigo, página 1: e) 1.ª secção do Tribunal Marítimo da Província de Nampula, em matéria Cível;
  13. Texto do artigo, página 1: f) 2.ª secção do Tribunal Marítimo da Província de Nampula, em matéria Criminal.
  14. Texto do artigo, página 1: O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 6 de Abril de 2023. – O Presidente, Adelino Manuel
  15. Texto do artigo, página 1: Muchanga.
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