I SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 74/2023

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 18 de Abril de 2023 I SÉRIE — Número 74
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Tribunal Supremo:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Determina a entrada em funcionamento dos Tribunais Marítimos da Cidade de Maputo e das Províncias de Sofala e Nampula e do Tribunal de Trabalho da Província de Sofala.
Título de secção · p. 1 TRIBUNAL SUPREMO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 60, da Lei n.º 24/2007,
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24/2014, de 23 de Setembro e pela Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
Texto do artigo · p. 1 1. Entrada em funcionamento dos Tribunais Marítimos da Cidade de Maputo e das Províncias de Sofala e Nampula e do Tribunal de Trabalho da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 1 2. Criação da 1.ª e 2.ª secções nos Tribunais Marítimos da Cidade de Maputo e das Províncias de Sofala e Nampula e no Tribunal de Trabalho da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 1 3. Especialização das secções dos Tribunais Marítimos
Texto do artigo · p. 1 da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 1 a) 1.ª secção do Tribunal Marítimo da Cidade de Maputo, em matéria Cível;
Texto do artigo · p. 1 b) 2.ª secção do Tribunal Marítimo da Cidade de Maputo, em matéria Criminal;
Texto do artigo · p. 1 c) 1.ª secção do Tribunal Marítimo da Província de Sofala, em matéria Cível;
Texto do artigo · p. 1 d) 2.ª secção do Tribunal Marítimo da Província de Sofala, em matéria Criminal;
Texto do artigo · p. 1 e) 1.ª secção do Tribunal Marítimo da Província de Nampula, em matéria Cível;
Texto do artigo · p. 1 f) 2.ª secção do Tribunal Marítimo da Província de Nampula, em matéria Criminal.
Texto do artigo · p. 1 O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 6 de Abril de 2023. – O Presidente, Adelino Manuel
Texto do artigo · p. 1 Muchanga.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 18 de Abril de 2023 I SÉRIE — Número 74
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho:
  12. Parágrafo, página 1: Determina a entrada em funcionamento dos Tribunais Marítimos da Cidade de Maputo e das Províncias de Sofala e Nampula e do Tribunal de Trabalho da Província de Sofala.
  13. Título de secção, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
  14. Texto do artigo, página 1: Despacho
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 60, da Lei n.º 24/2007,
  16. Texto do artigo, página 1: de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24/2014, de 23 de Setembro e pela Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
  17. Texto do artigo, página 1: 1. Entrada em funcionamento dos Tribunais Marítimos da Cidade de Maputo e das Províncias de Sofala e Nampula e do Tribunal de Trabalho da Província de Sofala.
  18. Texto do artigo, página 1: 2. Criação da 1.ª e 2.ª secções nos Tribunais Marítimos da Cidade de Maputo e das Províncias de Sofala e Nampula e no Tribunal de Trabalho da Província de Sofala.
  19. Texto do artigo, página 1: 3. Especialização das secções dos Tribunais Marítimos
  20. Texto do artigo, página 1: da seguinte forma:
  21. Texto do artigo, página 1: a) 1.ª secção do Tribunal Marítimo da Cidade de Maputo, em matéria Cível;
  22. Texto do artigo, página 1: b) 2.ª secção do Tribunal Marítimo da Cidade de Maputo, em matéria Criminal;
  23. Texto do artigo, página 1: c) 1.ª secção do Tribunal Marítimo da Província de Sofala, em matéria Cível;
  24. Texto do artigo, página 1: d) 2.ª secção do Tribunal Marítimo da Província de Sofala, em matéria Criminal;
  25. Texto do artigo, página 1: e) 1.ª secção do Tribunal Marítimo da Província de Nampula, em matéria Cível;
  26. Texto do artigo, página 1: f) 2.ª secção do Tribunal Marítimo da Província de Nampula, em matéria Criminal.
  27. Texto do artigo, página 1: O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 6 de Abril de 2023. – O Presidente, Adelino Manuel
  28. Texto do artigo, página 1: Muchanga.
  29. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  30. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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