I SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 75/2016

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 24 de Junho de 2016 I SÉRIE — Número 75
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças:
Parágrafo · p. 1 Despacho
Parágrafo · p. 1 Concernente à transição dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos à Direcção Nacional de Previdência Social transitam para o Instituto Nacional de Previdência Social.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 40/2016:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal – Tipo dos Centros Provinciais de Recrutamento e Mobilização e revoga os Diplomas Ministerial n.º 159/2002, 160/2002, 161/2002, 162/2002, 163/2002, 164/2002, 165/2002, 166/2002, 167/2002, 168/2002, todos de 25 de Setembro.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Título de secção · p. 1 DESPACHO
Parágrafo · p. 1 Havendo necessidade de estabelecer os recursos humanos e materiais do Ministério da Economia e Finanças que transitam para o Instituto Nacional de Previdência Social, criado por Decreto n.º 8/2014, de 19 de Fevereiro, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23 do mencionado Decreto determino:
Parágrafo · p. 1 Artigo 1. O Instituto Nacional de Previdência Social sucede à Direcção Nacional de Previdência Social e conserva a universalidade dos direitos e obrigações por esta titulados, à data de entrada em vigor do presente despacho.
Lista · p. 1 Art. 2. 1. Os recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos à Direcção Nacional de Previdência Social transitam para o Instituto Nacional de Previdência Social.
Lista · p. 1 2. Ficam salvaguardados os direitos adquiridos em carreiras profissionais ou categorias anteriores de funcionários e agentes do Estado que sejam integrados no quadro do pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social.
Lista · p. 1 Art. 3. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
Parágrafo · p. 1 Maputo, 9 de Março de 2016. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 40/2016
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dotar de um Quadro de Pessoal - Tipo dos Centros Províncias de Recrutamento e Mobilização, criado pelo Diploma Ministerial n.º 190/2006, de 27 de Setembro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra, da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal – Tipo dos Centros Provinciais de Recrutamento e Mobilização, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. São revogados os Diplomas Ministerial n.º 159/2002, 160/2002, 161/2002, 162/2002, 163/2002, 164/2002, 165/2002, 166/2002, 167/2002, 168/2002, todos de 25 de Setembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 31 de Março de 2016. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Parágrafo · p. 2 422 I SÉRIE — NÚMERO 75
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal Tipo dos CPRMs
Texto do artigo · p. 2 Designação G.B do Delegado Repartições Total R.P.R.G R.P.R.H R.P.R.T.M R.P.R.P R.P.TICs R.P.A.F Funções de direcção e chefia Delegado do Centro 1 1 Chefe de Repartição 1 1 1 1 1 1 6 Chefe de Secretaria 1 1 Sub-Total 1 1 1 1 1 1 1 2 8 Carreiras de regime geral Técnico Superior N1 1 1 1 1 4 Técnico Prof. Ad. Pública 2 1 3 Técnico Profissional 1 1 2 Técnico 1 1 2 Assistente Técnico 1 1 Auxiliar Administrativo 1 1 2 Agente de Serviço 1 1 Auxiliar 1 1 Sub-Total 2 1 3 3 2 1 6 16 Carreiras Específicas Tecnico Superior de Defesa N1 1 1 Técnico de Defesa 1 1 Sub-Total 3 2 2 Carreiras de regime especial não diferenciadas Tecnico Superior de TIC N1 1 1 Técnico Profissional de TIC 2 2 Sub-Total 4 3 3 Total Geral 2 4 4 3 4 4 8 29
DesignaçãoG.B do DelegadoRepartiçõesTotal
R.P.R.GR.P.R.HR.P.R.T.MR.P.R.PR.P.TICsR.P.A.F
Funções de direcção e chefia
Delegado do Centro11
Chefe de Repartição1111116
Chefe de Secretaria11
Sub-Total 111111128
Carreiras de regime geral
Técnico Superior N111114
Técnico Prof. Ad. Pública213
Técnico Profissional112
Técnico112
Assistente Técnico11
Auxiliar Administrativo112
Agente de Serviço11
Auxiliar11
Sub-Total 213321616
Carreiras Específicas
Tecnico Superior de Defesa N111
Técnico de Defesa11
Sub-Total 322
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Tecnico Superior de TIC N111
Técnico Profissional de TIC22
Sub-Total 433
Total Geral244344829
Texto do artigo · p. 2 Legenda:
Texto do artigo · p. 2 G.B Delegado Provincial R.P.R.G- Reparticção Provincial de Recrutamento Geral
Texto do artigo · p. 2 R.P.R.H- Repartição Provincial de Recursos Humanos R.P.R.T.M - Repartição Provincial de Reserva Territorial e Mobilização R.P.R.P - Repartição Provincial de Relações Públicas R.P.T.I.Cs - Repartição Provincial de Tecnologias de Informática e Comunicação
Parágrafo · p. 2 Preço — 4,65 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 24 de Junho de 2016 I SÉRIE — Número 75
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
  9. Parágrafo, página 1: Despacho
  10. Parágrafo, página 1: Concernente à transição dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos à Direcção Nacional de Previdência Social transitam para o Instituto Nacional de Previdência Social.
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  12. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 40/2016:
  13. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal – Tipo dos Centros Provinciais de Recrutamento e Mobilização e revoga os Diplomas Ministerial n.º 159/2002, 160/2002, 161/2002, 162/2002, 163/2002, 164/2002, 165/2002, 166/2002, 167/2002, 168/2002, todos de 25 de Setembro.
  14. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  15. Título de secção, página 1: DESPACHO
  16. Parágrafo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer os recursos humanos e materiais do Ministério da Economia e Finanças que transitam para o Instituto Nacional de Previdência Social, criado por Decreto n.º 8/2014, de 19 de Fevereiro, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23 do mencionado Decreto determino:
  17. Parágrafo, página 1: Artigo 1. O Instituto Nacional de Previdência Social sucede à Direcção Nacional de Previdência Social e conserva a universalidade dos direitos e obrigações por esta titulados, à data de entrada em vigor do presente despacho.
  18. Lista, página 1: Art. 2. 1. Os recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos à Direcção Nacional de Previdência Social transitam para o Instituto Nacional de Previdência Social.
  19. Lista, página 1: 2. Ficam salvaguardados os direitos adquiridos em carreiras profissionais ou categorias anteriores de funcionários e agentes do Estado que sejam integrados no quadro do pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social.
  20. Lista, página 1: Art. 3. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
  21. Parágrafo, página 1: Maputo, 9 de Março de 2016. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
  22. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  23. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 40/2016
  24. Texto do artigo, página 1: de 24 de Junho
  25. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de um Quadro de Pessoal - Tipo dos Centros Províncias de Recrutamento e Mobilização, criado pelo Diploma Ministerial n.º 190/2006, de 27 de Setembro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra, da Administração Estatal e Função Pública determina:
  26. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal – Tipo dos Centros Provinciais de Recrutamento e Mobilização, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma.
  27. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  28. Número ou marcador, página 1: Art. 3. São revogados os Diplomas Ministerial n.º 159/2002, 160/2002, 161/2002, 162/2002, 163/2002, 164/2002, 165/2002, 166/2002, 167/2002, 168/2002, todos de 25 de Setembro.
  29. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  30. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 31 de Março de 2016. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  31. Parágrafo, página 2: 422 I SÉRIE — NÚMERO 75
  32. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal Tipo dos CPRMs
  33. Texto do artigo, página 2: Designação G.B do Delegado Repartições Total R.P.R.G R.P.R.H R.P.R.T.M R.P.R.P R.P.TICs R.P.A.F Funções de direcção e chefia Delegado do Centro 1 1 Chefe de Repartição 1 1 1 1 1 1 6 Chefe de Secretaria 1 1 Sub-Total 1 1 1 1 1 1 1 2 8 Carreiras de regime geral Técnico Superior N1 1 1 1 1 4 Técnico Prof. Ad. Pública 2 1 3 Técnico Profissional 1 1 2 Técnico 1 1 2 Assistente Técnico 1 1 Auxiliar Administrativo 1 1 2 Agente de Serviço 1 1 Auxiliar 1 1 Sub-Total 2 1 3 3 2 1 6 16 Carreiras Específicas Tecnico Superior de Defesa N1 1 1 Técnico de Defesa 1 1 Sub-Total 3 2 2 Carreiras de regime especial não diferenciadas Tecnico Superior de TIC N1 1 1 Técnico Profissional de TIC 2 2 Sub-Total 4 3 3 Total Geral 2 4 4 3 4 4 8 29
    DesignaçãoG.B do DelegadoRepartiçõesTotal
    R.P.R.GR.P.R.HR.P.R.T.MR.P.R.PR.P.TICsR.P.A.F
    Funções de direcção e chefia
    Delegado do Centro11
    Chefe de Repartição1111116
    Chefe de Secretaria11
    Sub-Total 111111128
    Carreiras de regime geral
    Técnico Superior N111114
    Técnico Prof. Ad. Pública213
    Técnico Profissional112
    Técnico112
    Assistente Técnico11
    Auxiliar Administrativo112
    Agente de Serviço11
    Auxiliar11
    Sub-Total 213321616
    Carreiras Específicas
    Tecnico Superior de Defesa N111
    Técnico de Defesa11
    Sub-Total 322
    Carreiras de regime especial não diferenciadas
    Tecnico Superior de TIC N111
    Técnico Profissional de TIC22
    Sub-Total 433
    Total Geral244344829
  34. Texto do artigo, página 2: Legenda:
  35. Texto do artigo, página 2: G.B Delegado Provincial R.P.R.G- Reparticção Provincial de Recrutamento Geral
  36. Texto do artigo, página 2: R.P.R.H- Repartição Provincial de Recursos Humanos R.P.R.T.M - Repartição Provincial de Reserva Territorial e Mobilização R.P.R.P - Repartição Provincial de Relações Públicas R.P.T.I.Cs - Repartição Provincial de Tecnologias de Informática e Comunicação
  37. Parágrafo, página 2: Preço — 4,65 MT
  38. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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