I SÉRIE — n.º 75
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 75/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Designação | G.B do Delegado | Repartições | Total | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| R.P.R.G | R.P.R.H | R.P.R.T.M | R.P.R.P | R.P.TICs | R.P.A.F | |||
| Funções de direcção e chefia | ||||||||
| Delegado do Centro | 1 | 1 | ||||||
| Chefe de Repartição | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 | |
| Chefe de Secretaria | 1 | 1 | ||||||
| Sub-Total 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 8 |
| Carreiras de regime geral | ||||||||
| Técnico Superior N1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | |||
| Técnico Prof. Ad. Pública | 2 | 1 | 3 | |||||
| Técnico Profissional | 1 | 1 | 2 | |||||
| Técnico | 1 | 1 | 2 | |||||
| Assistente Técnico | 1 | 1 | ||||||
| Auxiliar Administrativo | 1 | 1 | 2 | |||||
| Agente de Serviço | 1 | 1 | ||||||
| Auxiliar | 1 | 1 | ||||||
| Sub-Total 2 | 1 | 3 | 3 | 2 | 1 | 6 | 16 | |
| Carreiras Específicas | ||||||||
| Tecnico Superior de Defesa N1 | 1 | 1 | ||||||
| Técnico de Defesa | 1 | 1 | ||||||
| Sub-Total 3 | 2 | 2 | ||||||
| Carreiras de regime especial não diferenciadas | ||||||||
| Tecnico Superior de TIC N1 | 1 | 1 | ||||||
| Técnico Profissional de TIC | 2 | 2 | ||||||
| Sub-Total 4 | 3 | 3 | ||||||
| Total Geral | 2 | 4 | 4 | 3 | 4 | 4 | 8 | 29 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 24 de Junho de 2016 I SÉRIE — Número 75
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
- Parágrafo, página 1: Despacho
- Parágrafo, página 1: Concernente à transição dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos à Direcção Nacional de Previdência Social transitam para o Instituto Nacional de Previdência Social.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 40/2016:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal – Tipo dos Centros Provinciais de Recrutamento e Mobilização e revoga os Diplomas Ministerial n.º 159/2002, 160/2002, 161/2002, 162/2002, 163/2002, 164/2002, 165/2002, 166/2002, 167/2002, 168/2002, todos de 25 de Setembro.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Título de secção, página 1: DESPACHO
- Parágrafo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer os recursos humanos e materiais do Ministério da Economia e Finanças que transitam para o Instituto Nacional de Previdência Social, criado por Decreto n.º 8/2014, de 19 de Fevereiro, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23 do mencionado Decreto determino:
- Parágrafo, página 1: Artigo 1. O Instituto Nacional de Previdência Social sucede à Direcção Nacional de Previdência Social e conserva a universalidade dos direitos e obrigações por esta titulados, à data de entrada em vigor do presente despacho.
- Lista, página 1: Art. 2. 1. Os recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos à Direcção Nacional de Previdência Social transitam para o Instituto Nacional de Previdência Social.
- Lista, página 1: 2. Ficam salvaguardados os direitos adquiridos em carreiras profissionais ou categorias anteriores de funcionários e agentes do Estado que sejam integrados no quadro do pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social.
- Lista, página 1: Art. 3. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
- Parágrafo, página 1: Maputo, 9 de Março de 2016. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 40/2016
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de um Quadro de Pessoal - Tipo dos Centros Províncias de Recrutamento e Mobilização, criado pelo Diploma Ministerial n.º 190/2006, de 27 de Setembro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra, da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal – Tipo dos Centros Provinciais de Recrutamento e Mobilização, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. São revogados os Diplomas Ministerial n.º 159/2002, 160/2002, 161/2002, 162/2002, 163/2002, 164/2002, 165/2002, 166/2002, 167/2002, 168/2002, todos de 25 de Setembro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 31 de Março de 2016. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Parágrafo, página 2: 422 I SÉRIE — NÚMERO 75
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal Tipo dos CPRMs
- Texto do artigo, página 2: Designação
G.B do Delegado
Repartições
Total
R.P.R.G
R.P.R.H
R.P.R.T.M
R.P.R.P
R.P.TICs
R.P.A.F
Funções de direcção e chefia
Delegado do Centro
1
1
Chefe de Repartição
1
1
1
1
1
1
6
Chefe de Secretaria
1
1
Sub-Total 1
1
1
1
1
1
1
2
8
Carreiras de regime geral
Técnico Superior N1
1
1
1
1
4
Técnico Prof. Ad. Pública
2
1
3
Técnico Profissional
1
1
2
Técnico
1
1
2
Assistente Técnico
1
1
Auxiliar Administrativo
1
1
2
Agente de Serviço
1
1
Auxiliar
1
1
Sub-Total 2
1
3
3
2
1
6
16
Carreiras Específicas
Tecnico Superior de Defesa N1
1
1
Técnico de Defesa
1
1
Sub-Total 3
2
2
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Tecnico Superior de TIC N1
1
1
Técnico Profissional de TIC
2
2
Sub-Total 4
3
3
Total Geral
2
4
4
3
4
4
8
29
Designação G.B do Delegado Repartições Total R.P.R.G R.P.R.H R.P.R.T.M R.P.R.P R.P.TICs R.P.A.F Funções de direcção e chefia Delegado do Centro 1 1 Chefe de Repartição 1 1 1 1 1 1 6 Chefe de Secretaria 1 1 Sub-Total 1 1 1 1 1 1 1 2 8 Carreiras de regime geral Técnico Superior N1 1 1 1 1 4 Técnico Prof. Ad. Pública 2 1 3 Técnico Profissional 1 1 2 Técnico 1 1 2 Assistente Técnico 1 1 Auxiliar Administrativo 1 1 2 Agente de Serviço 1 1 Auxiliar 1 1 Sub-Total 2 1 3 3 2 1 6 16 Carreiras Específicas Tecnico Superior de Defesa N1 1 1 Técnico de Defesa 1 1 Sub-Total 3 2 2 Carreiras de regime especial não diferenciadas Tecnico Superior de TIC N1 1 1 Técnico Profissional de TIC 2 2 Sub-Total 4 3 3 Total Geral 2 4 4 3 4 4 8 29 - Texto do artigo, página 2: Legenda:
- Texto do artigo, página 2: G.B Delegado Provincial R.P.R.G- Reparticção Provincial de Recrutamento Geral
- Texto do artigo, página 2: R.P.R.H- Repartição Provincial de Recursos Humanos R.P.R.T.M - Repartição Provincial de Reserva Territorial e Mobilização R.P.R.P - Repartição Provincial de Relações Públicas R.P.T.I.Cs - Repartição Provincial de Tecnologias de Informática e Comunicação
- Parágrafo, página 2: Preço — 4,65 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 40/2016 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA