Resolução n.º 9/2013
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Resolução n.º 9/2013
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| Carreira actual | Classe actual | Tempo de serviço na carreira actual | Categoria onde vai ser enquadrado | Grupo salarial | Escalão onde vai ser enquadrado |
|---|---|---|---|---|---|
| Inspecção Superior | A A A | Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos | Inspector Superior Administrativo B | 13 | Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 |
| Inspecção Superior | B B B | Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos | Inspector Superior Administrativo C | 13 | Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 |
| Inspecção Superior | C C C | Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos | Inspector Superior Administrativo D | 13 | Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 |
| Inspecção Superior | E | Com mais de 2 anos | Inspector Superior Administrativo D | 13 | Escalão 1 |
| Inspecção Superior | E | Com menos de 2 anos | Inspector Superior Administrativo E | 13 | Escalão Único |
| Carreira actual | Classe actual | Tempo de serviço na carreira actual | Categoria onde vai ser enquadrado | Grupo salarial | Escalão onde vai ser enquadrado |
|---|---|---|---|---|---|
| Inspecção Superior | A A A | Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos | Inspector Superior Administrativo B | 13 | Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 |
| Inspecção Superior | B B B | Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos | Inspector Superior Administrativo C | 13 | Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 |
| Inspecção Superior | C C C | Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos | Inspector Superior Administrativo D | 13 | Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 |
| Inspecção Superior | E | Com mais de 2 anos | Inspector Superior Administrativo D | 13 | Escalão 1 |
| Inspecção Superior | E | Com menos de 2 anos | Inspector Superior Administrativo E | 13 | Escalão Único |
| Carreira actual | Tempo de serviço na carreira actual | Categoria onde vai ser enquadrado | Grupo salarial | Escalão onde vai ser enquadrado |
|---|---|---|---|---|
| Inspector Superior | Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos | Inspector Superior Administrativo C | 13 | Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 |
| Inspector Superior | Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos | Inspector Superior Administrativo D | 13 | Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 |
| Inspector Técnico | Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos | Inspector Técnico Administrativo C | 77 | Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 9: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 9/2013
- Texto do artigo, página 9: de 20 de Setembro
- Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de criar Carreiras da Actividade de Fiscalização e Inspecção Administrativa do Estado, aprovar os respectivos Qualificadores Profissionais e o Regulamento das referidas carreiras, ao abrigo do disposto nas alíneas c) ed) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública, delibera:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1. São criadas as Carreiras da Actividade de Fiscalização e Inspecção Administrativa do Estado e aprovados os respectivos Qualificadores Profissionais, constantes do Anexo I à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. É aprovado o Regulamento de Carreiras da Actividade de Fiscalização e Inspecção Administrativa do Estado constante do Anexo II à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 9: Art. 3. São extintas as funções de Inspector Superior, Inspector Administrativo, Inspector Técnico e os respectivos qualificadores profissionais, constantes do Anexo III ao Sistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 9: Art. 4. 1. São aprovados os critérios de enquadramento
- Texto do artigo, página 9: nas carreiras profissionais da actividade de fiscalização e inspecção administrativa do Estado, constantes dos Anexos I, II e III à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 9: 2. O enquadramento nas carreiras profissionais da actividade de fiscalização e inspecção administrativa do Estado dos funcionários que exercem funções de Inspector Superior,
- Texto do artigo, página 9: Inspector Administrativo e Inspector Técnico é de carácter facultativo e efectiva-se de acordo com o previsto no Anexo III.
- Número ou marcador, página 9: Art. 5. Cabe às Unidades Orgânicas de Recursos Humanos de cada sector de nível central, provincial e distrital, proceder ao levantamento dos funcionários que a data da entrada em vigor da presente Resolução se encontram enquadrados nas carreiras de Inspecção Superior e Inspecção Técnica e os funcionários que exercem as funções de Inspector Superior, Inspector Administrativo e Inspector Técnico, elaborar as propostas de listas de enquadramento.
- Número ou marcador, página 9: Art. 6. As listas de enquadramento devem ser acompanhadas de documentos que comprovam que os funcionários propostos para integrarem as novas carreiras de actividade de fiscalização e inspecção administrativa estavam enquadrados nas carreiras de inspecção e exerciam funções de inspecção.
- Número ou marcador, página 9: Art. 7. As listas de funcionários enquadrados nas novas carreiras da actividade de fiscalização e inspecção administrativa, devem ser homologadas pelos dirigentes das instituições com competência para nomear e posteriormente enviadas ao Tribunal Administrativo para o respectivo visto, devendo o processo de enquadramento ocorrer até ao dia 31 de Dezembro de 2014.
- Número ou marcador, página 9: Art. 8. Os funcionários que se encontram, à data de entrada em vigor da presente Resolução, em actividade nas inspecções administrativas gozam do direito de preferência no concurso de ingresso para as novas carreiras da actividade de fiscalização e inspecção administrativa.
- Número ou marcador, página 9: Art. 9. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 9: publicação.
- Texto do artigo, página 9: Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, aos 12 de Julho de 2013. – A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Número ou marcador, página 10: ANEXO I
- Texto do artigo, página 10: Qualificadores Profissionais de Carreiras de Inspecção Administrativa do Estado
- Texto do artigo, página 10: Grupo salarial 13
- Texto do artigo, página 10: Inspector Superior Administrativo A Conteúdo de trabalho • Aconselha sobre a aplicação uniforme da legislação relativa as práticas mais recomendadas na actividade inspectiva; • Avalia e emite pareceres quanto à organização e funcionamento dos serviços do aparelho do Estado; • Elabora e analisa relatórios de petições e implementa as decisões superiores sobre a matéria; • Monitora o desenvolvimento da capacidade técnica dos inspectores sob sua alçada; • Coordena e orienta equipas de fiscalização e inspecção administrativa em missões de trabalho específicas e de maior complexidade; • Inspecciona qualquer local de trabalho onde funcionam instituições públicas e verifica os aspectos ligados à organização, aplicação da legislação sobre os procedimentos administrativos, gestão de recursos humanos, gestão de documentos e outras matérias regulamentadas e elabora o respectivo relatório; • Alerta sobre aspectos divergentes da aplicação de legislação e propõe formas de solução e respectivas medidas de seguimento; • Faz acompanhamento da implementação das decisões deixadas por outras missões de fiscalização e inspecção administrativa e informa sobre o ponto de situação; • Reporta as inspecções especializadas sobre a ocorrência de irregularidades nas áreas específicas; • Analisa matérias sobre procedimentos e práticas inspectivas e de auditoria interna; • Elabora planos de actividade de inspecção a submeter à apreciação superior; • Elabora programas de formação técnica e participa na sua implementação. Requisitos • Estar enquadrado na categoria de Inspector Superior Administrativo B há, pelo menos, 3 anos, ter classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 3 anos e ser aprovado em concurso de promoção. Grupo salarial 13 Inspector Superior Administrativo B Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 10: • Elabora propostas de plano de actividades de fiscalização e inspecção administrativa e submete à sua aprovação; • Elabora metodologias de inspecção e controlo de acções dos sectores de escalão inferior; • Executa planos de actividades de fiscalização e inspecção administrativa superiormente aprovados; • Coordena e orienta equipas de fiscalização e inspeção administrativa em missões de trabalho específicas e de maior complexidade; • Inspecciona qualquer local de trabalho onde funcionam instituições públicas e verifica os aspectos ligados à organização, aplicação da legislação sobre
- Texto do artigo, página 10: procedimentos administrativos, gestão de recursos humanos, gestão de documentos e outras matérias regulamentadas e elabora o respectivo relatório;
- Texto do artigo, página 10: • Alerta sobre aspectos divergentes da aplicação de legislação e propõe formas de solução e respectivas medidas de seguimento; • Faz acompanhamento da implementação das decisões deixadas pelas missões de fiscalização e inspecção administrativa e informa sobre o ponto de situação; • Reporta às inspecções especializadas sobre os aspectos divergentes da aplicação da legislação; • Elabora programas de formação técnica e participa na sua implementação; • Executa outras actividades que lhe são incumbidas.
- Texto do artigo, página 10: Requisitos
- Texto do artigo, página 10: • Estar enquadrado na categoria de Inspector Superior Administrativo C há, pelo menos, 3 anos, ter classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 3 anos e ser aprovado em concurso de promoção.
- Texto do artigo, página 10: Grupo salarial 13 Inspector Superior Administrativo C Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 10: • Elabora propostas de plano de actividades de fiscalização e inspecção administrativa e submete a sua aprovação: • Elabora metodologias para a realização de actividades de fiscalização e inspecção administrativa e controlo de acções dos sectores de escalão inferior; • Executa planos de actividades de fiscalização e inspecção administrativa superiormente aprovados; • Inspecciona qualquer local de trabalho onde funcionam instituições públicas e verifica os aspectos ligados à organização, aplicação da legislação sobre procedimentos administrativos, gestão de recursos humanos, gestão de documentos e outras matérias regulamentadas e elabora o respectivo relatório; • Alerta sobre aspectos divergentes da aplicação de legislação e propõe formas de solução; • Faz acompanhamento da implementação de decisões deixadas por outras missões de fiscalização e inspecção administrativa e informa sobre o ponto de situação; • Reporta as inspecções especializadas sobre os aspectos específicos divergentes da aplicação da legislação que merecem atenção especial; • Participa na elaboração de programas de formação técnica; • Executa outras actividades que lhe são incumbidas.
- Texto do artigo, página 10: Requisitos
- Texto do artigo, página 10: • Estar enquadrado na categoria de Inspector Superior Administrativo D há, pelo menos, 3 anos, ter classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 3 anos e ser aprovado em concurso de promoção.
- Texto do artigo, página 10: Grupo salarial 13 Inspector Superior Administrativo D Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 10: • Executa planos de actividades de fiscalização e inspecção administrativa superiormente aprovados; • Inspecciona qualquer local de trabalho onde funcionam as instituições públicas e verifica os aspectos ligados à organização, aplicação da legislação sobre
- Texto do artigo, página 11: procedimentos administrativos, gestão de recursos humanos, gestão de documentos e outras matérias regulamentadas e elabora o respectivo relatório;
- Texto do artigo, página 11: • Realiza inquéritos e missões de estudo com aplicação criadora das orientações emanadas do seu superior hierárquico; • Alerta sobre aspectos divergentes da aplicação de legislação e propõe formas de solução; • Participa na elaboração de metodologias de inspecção e controlo de acções dos sectores de escalão inferior; • Implementa programas de formação técnica e participa na sua execução; e • Executa outras actividades que lhe são incumbidas.
- Texto do artigo, página 11: Requisitos
- Texto do artigo, página 11: Estar enquadrado na categoria de Inspector Superior Administrativo E há, pelo menos, 3 anos, ter classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 3 anos e ser aprovado em concurso de promoção.
- Texto do artigo, página 11: Grupo salarial 13 Inspector Superior Administrativo E Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 11: • Executa planos de actividades de fiscalização e inspecção administrativa superiormente aprovados; • Participa em actividades de fiscalização e inspecção administrativa normais em locais de trabalho onde funcionam instituições públicas e auxilia na verificação dos aspectos ligados à organização, aplicação da legislação sobre procedimentos administrativos, gestão de Recursos humanos, gestão de documentos e outra matéria regulamentada e elabora o respectivo relatório; • Procede a recolha e compilação de dados estáticos referentes as petições e elabora a proposta de relatório; • Emite pareceres sobre assuntos que lhe são encaminhados; • Executa programas de formação técnica; • Executa outras actividades que lhe são incumbidas.
- Texto do artigo, página 11: Requisitos para ingresso:
- Texto do artigo, página 11: • Possuir licenciatura em Direito, Administração Pública, Gestão de Recursos Humanos, Economia, Licenciatura Profissional em Administração Pública ou equivalente e ter, pelo menos, 7 anos de serviço na Administração Pública, ter classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos e ser aprovado em concurso; ou • Estar enquadrado na carreira de Técnico Superior N1 de regime geral, específico ou em carreira correspondente do regime especial, ter, pelo menos, 9 anos de serviço na Administração Pública, possuir classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos e ser aprovado em concurso.
- Texto do artigo, página 11: Grupo salarial 77 Inspector Técnico Administrativo A Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 11: • Executa planos de actividades de fiscalização e inspecção administrativa superiormente aprovados; • Inspecciona qualquer local de trabalho onde funcionam instituições públicas e verifica os aspectos ligados à organização, aplicação da legislação sobre procedimentos administrativos, gestão de recursos
- Texto do artigo, página 11: humanos, gestão de documentos e outras matérias regulamentadas e elabora o respectivo relatório; • Participa na realização de inquéritos e missões de estudo com aplicação criadora das orientações emanadas do seu superior hierárquico; • Alerta sobre aspectos divergentes da aplicação de legislação e propõe formas de solução; • Propõe programas de acção na actividade de inspecção e garante o seu cumprimento no escalão respectivo; • Procede a recolha e compilação de dados estatísticos relativos à actividade de fiscalização inspecção administrativa; • Executa outras actividades que lhe são incumbidas.
- Texto do artigo, página 11: Requisitos
- Texto do artigo, página 11: Estar enquadrado na categoria de Inspector Técnico Administrativo B há, pelo menos, 3 anos, ter classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 3 anos e ser aprovado em concurso de promoção.
- Texto do artigo, página 11: Grupo salarial 77
- Texto do artigo, página 11: Inspector Técnico Administrativo B Conteúdo de trabalho • Inspecciona qualquer local de trabalho onde funcionam instituições públicas e verifica os aspectos ligados à organização aplicação da legislação sobre procedimentos administrativos, gestão de recursos humanos, gestão de documentos e outras matérias regulamentadas e elabora o respectivo relatório; • Participa na realização de inquéritos e missões de estudo com aplicação criadora das orientações emanadas do seu superior hierárquico; • Alerta sobre aspectos divergentes da aplicação de legislação e propõe formas de solução; • Propõe programas de acção na actividade de inspecção e garante o seu cumprimento no escalão respectivo; • Procede a recolha e compilação de dados estatísticos relativos à actividade de fiscalização inspecção administrativa; • Executa outras actividades que lhe são incumbidas. Requisitos • Estar enquadrado na categoria de Inspector Técnico Administrativo C há, pelo menos, 3 anos, ter classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 3 anos e ser aprovado em concurso de promoção. Grupo salarial 77 Inspector Técnico Administrativo C Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 11: • Inspecciona qualquer local de trabalho onde funcionam instituições públicas e verifica os aspectos ligados à organização, aplicação da legislação sobre procedimentos administrativos, gestão de recursos humanos, gestão de documentos e outras matérias e elabora o respectivo relatório; • Propõe programas de acção na actividade de inspecção e garante o seu cumprimento no escalão respectivo; • Prepara e compila dados estatísticos relativos à actividade inspectiva; • Executa outras actividades que lhe são incumbidas.
- Texto do artigo, página 12: Requisitos
- Texto do artigo, página 12: Estar enquadrado na categoria de Inspector Técnico Administrativo D há, pelo menos, 3 anos, ter classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 3 anos e ser aprovado em concurso de promoção.
- Texto do artigo, página 12: Grupo salarial 77 Inspector Técnico Administrativo E Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 12: • Participa em actividades de fiscalização e inspecção administrativa normais em locais de trabalho onde funcionam instituições públicas e auxilia na verificação dos aspectos ligados à organização, aplicação da legislação sobre procedimentos administrativos, gestão de recursos humanos, gestão de docu-mentos e outras matérias regulamentadas e elabora o respectivo relatório; • Procede a recolha e compilação de dados estáticos referentes a actividade inspectiva • Emite pareceres sobre os assuntos que lhe são encaminhados; • Executa outras actividades que lhe são incumbidas.
- Texto do artigo, página 12: Requisitos para ingresso:
- Texto do artigo, página 12: Possuir o nível médio técnico-profissional em Administração Pública, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Financeira, ter, pelo menos, 5 anos de serviço na Administração Pública, ter classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos e ser aprovado em concurso; ou
- Texto do artigo, página 12: Estar enquadrado na carreira de Técnico de regime geral, especifico ou em carreira correspondente do regime especial, ter pelo menos 7 anos de serviço na Administração Pública, possuir classificação não inferior a Bom, nos últimos 2 anos e ser aprovado em concurso
- Número ou marcador, página 12: ANEXO II
- Texto do artigo, página 12: Regulamento de Carreiras de Inspecção Administrativa do Estado
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 12: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: O presente Regulamento estabelece as carreiras de regime especial diferenciadas da actividade de fiscalização e inspecção administrativa do Estado e respectivas categorias, bem como os princípios de organização, estruturação e desenvolvimento profissional.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 2
- Texto do artigo, página 12: Âmbito de aplicação
- Texto do artigo, página 12: O presente Regulamento aplica-se a todos funcionários enquadrados nas carreiras da actividade de fiscalização e inspecção administrativa do Estado que exercem actividades nas Inspecções Administrativas do Estado, ao nível central e local.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 3
- Texto do artigo, página 12: Caracterização
- Número ou marcador, página 12: 1. As carreiras de regime especial diferenciadas da actividade de fiscalização e inspecção administrativa do Estado caracterizam-se pela especialidade do conteúdo de trabalho que lhes corresponde para o exercício do controlo interno administrativo na Administração e Função Públicas.
- Número ou marcador, página 12: 2. As carreiras referidas no número anterior regem-se por requisitos especiais de ingresso, progressão e promoção, constantes do presente regulamento e respectivos qualificadores profissionais.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 12: Carreiras Profissionais e Estrutura
- Número ou marcador, página 12: Artigo 4
- Texto do artigo, página 12: (Carreiras de regime especial diferenciadas)
- Número ou marcador, página 12: 1. Para o exercício da actividade de fiscalização e inspecção administrativa do Estado, existem as seguintes carreiras de regime especial diferenciadas:
- Número ou marcador, página 12: a) Carreira de Inspecção Superior Administrativa; e
- Número ou marcador, página 12: b) Carreira de Inspecção Técnica Administrativa.
- Número ou marcador, página 12: 2. O exercício de actividades de apoio ao serviço da actividade
- Texto do artigo, página 12: de fiscalização e inspecção administrativa do Estado é assegurado por funcionários integrados em carreiras de regime geral.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 5
- Texto do artigo, página 12: (Carreira de Inspecção Superior Administrativa)
- Texto do artigo, página 12: A carreira de Inspecção Superior Administrativa integra as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 12: a) Inspector Superior Administrativo A;
- Número ou marcador, página 12: b) Inspector Superior Administrativo B;
- Número ou marcador, página 12: c) Inspector Superior Administrativo C;
- Número ou marcador, página 12: d) Inspector Superior Administrativo D; e
- Número ou marcador, página 12: e) Inspector Superior Administrativo E.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 6
- Texto do artigo, página 12: (Carreira de Inspecção Técnica Administrativa)
- Texto do artigo, página 12: A carreira de Inspecção Técnica Administrativa integra as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 12: a) Inspector Técnico Administrativo A;
- Número ou marcador, página 12: b) Inspector Técnico Administrativo B;
- Número ou marcador, página 12: c) Inspector Técnico Administrativo C; e
- Número ou marcador, página 12: d) Inspector Técnico Administrativo E.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Ingresso e Desenvolvimento Profissional
- Número ou marcador, página 12: Artigo 7
- Texto do artigo, página 12: (Ingresso)
- Número ou marcador, página 12: 1. O ingresso nas carreiras da actividade de fiscalização e inspecção administrativa do Estado é feito por concurso público para os funcionários em exercício de funções no Aparelho do Estado.
- Número ou marcador, página 12: 2. O ingresso referido no número anterior faz-se na categoria mais baixa da carreira.
- Número ou marcador, página 12: 3. No concurso de ingresso para as carreiras de regime
- Texto do artigo, página 12: especial diferenciadas da actividade de fiscalização e inspecção administrativa do Estado são utilizados cumulativamente, os seguintes métodos de selecção:
- Número ou marcador, página 12: a) Avaliação Curricular;
- Número ou marcador, página 12: b) Prova escrita sobre diversa legislação aplicável na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 12: c) Prova escrita sobre legislação específica do sector;
- Número ou marcador, página 12: d) Entrevista profissional.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 8
- Texto do artigo, página 12: (Requisitos de ingresso)
- Texto do artigo, página 12: Os requisitos de ingresso para as carreiras da actividade de fiscalização e inspecção administrativa são os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Possuir os requisitos habilitacionais e profissionais previstos nos respectivos qualificadores profissionais.
- Número ou marcador, página 13: b) Participar em concurso de ingresso;
- Número ou marcador, página 13: c) Ser aprovado em concurso de ingresso de acordo com o qualificador profissional da respectiva carreira;
- Número ou marcador, página 13: d) Existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 9
- Texto do artigo, página 13: (Promoção)
- Número ou marcador, página 13: 1. A promoção é a mudança de uma categoria para outra dentro da mesma carreira.
- Número ou marcador, página 13: 2. A promoção depende da verificação cumulativa
- Texto do artigo, página 13: dos seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 13: a) Tempo mínimo de 3 de serviço efectivo na categoria;
- Número ou marcador, página 13: b) Classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos;
- Número ou marcador, página 13: c) Aprovação em concurso de acordo com o qualificador profissional da respectiva categoria;
- Número ou marcador, página 13: d) Existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 10
- Texto do artigo, página 13: (Progressão)
- Número ou marcador, página 13: 1. A progressão é a passagem de um escalão para o outro dentro da mesma faixa salarial.
- Número ou marcador, página 13: 2. A progressão depende da verificação cumulativa dos
- Texto do artigo, página 13: seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 13: a) tempo mínimo de permanência de 3 anos de serviço efectivo no escalão correspondente;
- Número ou marcador, página 13: b) avaliação de potencial;
- Número ou marcador, página 13: c) existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 13: Deveres e Direitos Especiais, impedimentos e incompatibilidades
- Número ou marcador, página 13: Artigo 11
- Texto do artigo, página 13: (Deveres Especiais)
- Texto do artigo, página 13: O funcionário enquadrado nas Carreiras de actividade de fiscalização e Inspecção Administrativa do Estado, a todos os níveis, tem os seguintes deveres especiais:
- Número ou marcador, página 13: a) Adoptar um comportamento que garanta o prestígio e a dignidade da função que exerce;
- Número ou marcador, página 13: b) Proceder em serviço de forma irrepreensível e isenta, bem como agir com a maior discrição;
- Número ou marcador, página 13: c) Desempenhar com zelo e dedicação as tarefas que lhe são incumbidas;
- Número ou marcador, página 13: d) Guardar sigilo sobre todos os assuntos que tome conhecimento no exercício ou por causa do exercício das suas funções, mesmo depois do termo das mesmas, sob pena de procedimento disciplinar, civil e/ou criminal;
- Número ou marcador, página 13: e) Desenvolver as actividades inerentes às suas funções com a devida ponderação, garantindo os princípios de justiça, legalidade e imparcialidade;
- Número ou marcador, página 13: f) Não utilizar as suas influências para obter vantagens pessoais, proporcionar favores ou benefícios indevidos a terceiros ou a entidades inspeccionadas;
- Número ou marcador, página 13: g) Exercer as funções em qualquer local que lhe seja designado, com pontualidade, asseio e aprumo.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 12
- Texto do artigo, página 13: Direitos Especiais
- Número ou marcador, página 13: 1. O funcionário enquadrado na carreira da actividade de fiscalização e inspecção administrativa do Estado, goza dos seguintes direitos especiais:
- Número ou marcador, página 13: a) Uso de cartão de identificação oficial;
- Número ou marcador, página 13: b) Passaporte de serviço;
- Número ou marcador, página 13: c) Subsídio de risco a incidir sobre o vencimento a ser definido pelos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Função Pública.
- Número ou marcador, página 13: 2. Gozam ainda do direito especial, para porte e uso de arma
- Texto do artigo, página 13: de fogo para autodefesa, em conformidade com as normas legais, os Inspectores-Gerais, Inspectores-Gerais Adjuntos e Inspectores Chefes Provinciais.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 13
- Texto do artigo, página 13: (Impedimentos e incompatibilidades)
- Número ou marcador, página 13: 1. Os funcionários enquadrados na carreira da actividade de fiscalização e inspecção administrativa do Estado, estão sujeitos ao regime geral de impedimentos e incompatibilidades aplicáveis à Administração e Função Públicas.
- Número ou marcador, página 13: 2. Aos inspectores em serviço na actividade de fiscalização e inspecção administrativa do Estado é especialmente vedado:
- Número ou marcador, página 13: a) Executar quaisquer acções de natureza inspectiva ou disciplinar em que sejam visados parentes ou afins em qualquer grau de linha recta ou até ao terceiro grau da linha colateral;
- Número ou marcador, página 13: b) Exercer quaisquer actividades a favor de entidades relativamente às quais tenham realizado nos últimos três anos quaisquer acções de natureza inspectiva ou disciplinar;
- Número ou marcador, página 13: c) Exercer quaisquer actividades a favor de entidades sujeitas a fiscalização e inspecção em que tomar parte.
- Número ou marcador, página 13: 3. Excepcionalmente, o dirigente respectivo pode autorizar
- Texto do artigo, página 13: que os inspectores exerçam outras actividades designadamente no âmbito da investigação e docência.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 14
- Texto do artigo, página 13: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 13: As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Presidente da Comissão Interministerial da Função Pública, ouvido o órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 15
- Texto do artigo, página 13: (Legislação Aplicável)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que não for especificamente regulado no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o previsto no Sistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 54/2009 de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 14: Critérios de Enquadramento na Carreira de Inspecção Superior Administrativa
Carreira actual
Classe actual
Tempo de serviço na carreira actual
Categoria onde vai ser enquadrado
Grupo salarial
Escalão onde vai ser enquadrado
Inspecção Superior
A A A
Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos
Inspector Superior Administrativo B
13
Escalão 1
Escalão 2
Escalão 3
Inspecção Superior
B B B
Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos
Inspector Superior Administrativo C
13
Escalão 1
Escalão 2
Escalão 3
Inspecção Superior
C C C
Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos
Inspector Superior Administrativo D
13
Escalão 1
Escalão 2
Escalão 3
Inspecção Superior
E
Com mais de 2 anos
Inspector Superior Administrativo D
13
Escalão 1
Inspecção Superior
E
Com menos de 2 anos
Inspector Superior Administrativo E
13
Escalão Único
Critérios de Enquadramento na Carreira de Inspecção Técnica Administrativa
Carreira actual
Classe actual
Tempo de serviço na carreira actual
Categoria onde vai ser enquadrado
Grupo salarial
Escalão onde vai ser enquadrado
Inspecção Técnica
A A A
Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos
Inspector Técnico Administrativo A
77
Escalão 1
Escalão 2
Escalão 3
Inspecção Técnica
B B B
Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos
Inspector Técnico Administrativo B
77
Escalão 1
Escalão 2
Escalão 3
Inspecção Técnica
C C C
Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos
Inspector Técnico Administrativo C
77
Escalão 1
Escalão 2
Escalão 3
Inspecção Técnica
E
Com mais de 2 anos
Inspector Técnico Administrativo E
77
Escalão 1
Inspecção Técnica
E
Com menos de 2 anos
Inspector Técnico Administrativo E
77
Escalão Único
Carreira actual Classe actual Tempo de serviço na carreira actual Categoria onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Inspecção Superior A A A Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos Inspector Superior Administrativo B 13 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Inspecção Superior B B B Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos Inspector Superior Administrativo C 13 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Inspecção Superior C C C Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos Inspector Superior Administrativo D 13 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Inspecção Superior E Com mais de 2 anos Inspector Superior Administrativo D 13 Escalão 1 Inspecção Superior E Com menos de 2 anos Inspector Superior Administrativo E 13 Escalão Único - Número ou marcador, página 14: ANEXO V
Carreira actual Classe actual Tempo de serviço na carreira actual Categoria onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Inspecção Superior A A A Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos Inspector Superior Administrativo B 13 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Inspecção Superior B B B Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos Inspector Superior Administrativo C 13 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Inspecção Superior C C C Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos Inspector Superior Administrativo D 13 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Inspecção Superior E Com mais de 2 anos Inspector Superior Administrativo D 13 Escalão 1 Inspecção Superior E Com menos de 2 anos Inspector Superior Administrativo E 13 Escalão Único - Texto do artigo, página 14: Critérios de Enquadramento das Funções de Inspector Superior, Inspector Administrativo e Inspector Técnico nas Carreiras de Actividade de Fiscalização e Inspecção Administrativa
- Texto do artigo, página 14: Carreira actual
Tempo de serviço na carreira actual
Categoria onde vai ser enquadrado
Grupo salarial
Escalão onde vai ser enquadrado
Inspector Superior
Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos
Inspector Superior Administrativo C
13
Escalão 1
Escalão 2
Escalão 3
Inspector Superior
Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos
Inspector Superior Administrativo D
13
Escalão 1
Escalão 2
Escalão 3
Inspector Técnico
Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos
Inspector Técnico Administrativo C
77
Escalão 1
Escalão 2
Escalão 3
Carreira actual Tempo de serviço na carreira actual Categoria onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Inspector Superior Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos Inspector Superior Administrativo C 13 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Inspector Superior Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos Inspector Superior Administrativo D 13 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Inspector Técnico Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos Inspector Técnico Administrativo C 77 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3
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