I SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 8

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Edição I Série n.º 76/2014

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Texto do artigo · p. 7 no prazo de sessenta dias após a publicação do presente diploma.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 39
Texto do artigo · p. 7 (Regime subsidiário)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que não estiver especificamente regulado no presente Estatuto, aplica-se subsidiariamente a lei orgânica da Comissão Nacional de Eleições e o previsto no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação complementar, em tudo que seja aplicável.
Parágrafo · p. 8 Preço — 14,00 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 7: no prazo de sessenta dias após a publicação do presente diploma.
  2. Número ou marcador, página 7: Artigo 39
  3. Texto do artigo, página 7: (Regime subsidiário)
  4. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que não estiver especificamente regulado no presente Estatuto, aplica-se subsidiariamente a lei orgânica da Comissão Nacional de Eleições e o previsto no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação complementar, em tudo que seja aplicável.
  5. Parágrafo, página 8: Preço — 14,00 MT
  6. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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