I SÉRIE — n.º 76
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 8
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Edição I Série n.º 76/2014
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- Texto do artigo, página 7: no prazo de sessenta dias após a publicação do presente diploma.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 39
- Texto do artigo, página 7: (Regime subsidiário)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que não estiver especificamente regulado no presente Estatuto, aplica-se subsidiariamente a lei orgânica da Comissão Nacional de Eleições e o previsto no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação complementar, em tudo que seja aplicável.
- Parágrafo, página 8: Preço — 14,00 MT
- Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 77A/CNE/2014 Deliberação n.º 77A/CNE/2014