I SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 76/2016

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 28 de Junho de 2016 I SÉRIE — Número 76
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Deliberação n.º 9/2016:
Parágrafo · p. 1 Autoriza Sua Excelência o Presidente da República a efectuar visita de estado à República da Zâmbia, nos dias 2 e 3 de Julho de 2016.
Título de secção · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 9/2016
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Tendo a Assembleia da República recebido de Sua Excelência o Presidente da República, o pedido de autorização para realizar visita de Estado á República da Zâmbia, a convite do seu homólogo, a Comissão Permanente da Assembleia da República, ao abrigo da alínea f) do artigo 66 do Regimento da Assembleia da República, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Autorizar Sua Excelência o Presidente da República a efectuar visita de estado à República da Zâmbia, nos dias 2 e 3 de Julho de 2016.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Permanente da Assembleia
Texto do artigo · p. 1 da República , aos 23 de Junho de 2016. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
Parágrafo · p. 1 Preço — 4,65 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 28 de Junho de 2016 I SÉRIE — Número 76
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: SUPLEMENTO
  4. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  9. Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 9/2016:
  10. Parágrafo, página 1: Autoriza Sua Excelência o Presidente da República a efectuar visita de estado à República da Zâmbia, nos dias 2 e 3 de Julho de 2016.
  11. Título de secção, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  12. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 9/2016
  13. Texto do artigo, página 1: de 28 de Junho
  14. Texto do artigo, página 1: Tendo a Assembleia da República recebido de Sua Excelência o Presidente da República, o pedido de autorização para realizar visita de Estado á República da Zâmbia, a convite do seu homólogo, a Comissão Permanente da Assembleia da República, ao abrigo da alínea f) do artigo 66 do Regimento da Assembleia da República, delibera:
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Autorizar Sua Excelência o Presidente da República a efectuar visita de estado à República da Zâmbia, nos dias 2 e 3 de Julho de 2016.
  16. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Permanente da Assembleia
  17. Texto do artigo, página 1: da República , aos 23 de Junho de 2016. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  18. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
  19. Parágrafo, página 1: Preço — 4,65 MT
  20. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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