Lei n.º 3/2021

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Lei n.º 3/2021
Texto do artigo · p. 1 de de
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à alteração do número 2, do artigo 7 da Lei n.º 18/2018, de 28 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico do Sistema Nacional de Educação, ao abrigo
Texto do artigo · p. 1 do disposto no número 1, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 É alterado o número 2, do artigo 7 da Lei n.º 18/2018, de 28 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico do Sistema Nacional de Educação, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 “Artigo 7
Texto do artigo · p. 1 (Escolaridade obrigatória)
Número ou marcador · p. 1 1. […].
Número ou marcador · p. 1 2. A criança deve, obrigatoriamente, frequentar a 1.ª
Texto do artigo · p. 1 Classe do Sistema Nacional de Educação (SNE), desde que à data do início do ano lectivo, tenha 6 anos de idade completos ou a completar até 30 de Junho.”
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 8 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 1 A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Texto do artigo · p. 1 Promulgada, aos 19 de Abril de 2021. Publique-se. O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi.
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  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Lei n.º 3/2021
  3. Texto do artigo, página 1: de de
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à alteração do número 2, do artigo 7 da Lei n.º 18/2018, de 28 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico do Sistema Nacional de Educação, ao abrigo
  5. Texto do artigo, página 1: do disposto no número 1, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  7. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 1: É alterado o número 2, do artigo 7 da Lei n.º 18/2018, de 28 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico do Sistema Nacional de Educação, que passa a ter a seguinte redacção:
  9. Texto do artigo, página 1: “Artigo 7
  10. Texto do artigo, página 1: (Escolaridade obrigatória)
  11. Número ou marcador, página 1: 1. […].
  12. Número ou marcador, página 1: 2. A criança deve, obrigatoriamente, frequentar a 1.ª
  13. Texto do artigo, página 1: Classe do Sistema Nacional de Educação (SNE), desde que à data do início do ano lectivo, tenha 6 anos de idade completos ou a completar até 30 de Junho.”
  14. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  15. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  16. Texto do artigo, página 1: A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 8 de Abril de 2021.
  17. Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
  18. Texto do artigo, página 1: Promulgada, aos 19 de Abril de 2021. Publique-se. O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi.
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