I SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 76/2021

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 I SÉRIE — Número 76
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Lei n.º 3/2021:
Parágrafo · p. 1 Altera o número 2, do artigo 7 da Lei n.º 18/2018, de 28 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico do Sistema Nacional de Educação.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Lei n.º 3/2021
Texto do artigo · p. 1 de de
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à alteração do número 2, do artigo 7 da Lei n.º 18/2018, de 28 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico do Sistema Nacional de Educação, ao abrigo
Texto do artigo · p. 1 do disposto no número 1, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 É alterado o número 2, do artigo 7 da Lei n.º 18/2018, de 28 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico do Sistema Nacional de Educação, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 “Artigo 7
Texto do artigo · p. 1 (Escolaridade obrigatória)
Número ou marcador · p. 1 1. […].
Número ou marcador · p. 1 2. A criança deve, obrigatoriamente, frequentar a 1.ª
Texto do artigo · p. 1 Classe do Sistema Nacional de Educação (SNE), desde que à data do início do ano lectivo, tenha 6 anos de idade completos ou a completar até 30 de Junho.”
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 8 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 1 A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Texto do artigo · p. 1 Promulgada, aos 19 de Abril de 2021. Publique-se. O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 I SÉRIE — Número 76
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  10. Parágrafo, página 1: Lei n.º 3/2021:
  11. Parágrafo, página 1: Altera o número 2, do artigo 7 da Lei n.º 18/2018, de 28 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico do Sistema Nacional de Educação.
  12. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  13. Texto do artigo, página 1: Lei n.º 3/2021
  14. Texto do artigo, página 1: de de
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à alteração do número 2, do artigo 7 da Lei n.º 18/2018, de 28 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico do Sistema Nacional de Educação, ao abrigo
  16. Texto do artigo, página 1: do disposto no número 1, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  18. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 1: É alterado o número 2, do artigo 7 da Lei n.º 18/2018, de 28 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico do Sistema Nacional de Educação, que passa a ter a seguinte redacção:
  20. Texto do artigo, página 1: “Artigo 7
  21. Texto do artigo, página 1: (Escolaridade obrigatória)
  22. Número ou marcador, página 1: 1. […].
  23. Número ou marcador, página 1: 2. A criança deve, obrigatoriamente, frequentar a 1.ª
  24. Texto do artigo, página 1: Classe do Sistema Nacional de Educação (SNE), desde que à data do início do ano lectivo, tenha 6 anos de idade completos ou a completar até 30 de Junho.”
  25. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  26. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  27. Texto do artigo, página 1: A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 8 de Abril de 2021.
  28. Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
  29. Texto do artigo, página 1: Promulgada, aos 19 de Abril de 2021. Publique-se. O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi.
  30. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  31. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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