Diploma Ministerial n.º 142/2013

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Diploma Ministerial n.º 142/2013

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 142/2013
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 A Resolução n.º 23/2012, de 28 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e cria o Gabinete do Ministro como uma das suas unidades orgânicas.
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de regulamentar sobre as funções que cabem a este Gabinete, bem como a sua organização interna e as competências dos seus órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 24 da referida Resolução, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete do Ministro da Justiça, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Diploma Ministerial serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O Presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, em Maputo, 10 de Junho de 2013. – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno do Gabinete do Ministro da Justiça
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 O Gabinete do Ministro, abreviadamente designado GM, é a unidade orgânica do Ministério da Justiça, à qual compete prestar assistência técnico-administrativa e logística ao Ministro e Vice-Ministro.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Funções)
Texto do artigo · p. 1 Constituem funções do Gabinete do Ministro:
Número ou marcador · p. 1 a) Organizar o programa e agenda de trabalho do Ministro e Vice-Ministro;
Número ou marcador · p. 1 b) Manter o Ministro e Vice-Ministro informados, com a devida antecedência, dos compromissos registados nas suas agendas;
Número ou marcador · p. 1 c) Receber, registar e tramitar os despachos e correspondência do Ministro e do Vice-Ministro, e proceder ao arquivamento de toda a documentação do Gabinete;
Número ou marcador · p. 1 d) Organizar e manter um ficheiro de assuntos e processos pendentes recebidos e ou remetidos a entidades oficiais, e outras relevantes;
Número ou marcador · p. 1 e) Coordenar a preparação das reuniões e audiências do Ministro e do Vice-Ministro com outras entidades e cidadãos;
Número ou marcador · p. 1 f) Assistir e apoiar, logística, técnica e administrativamente, o Ministro e o Vice-Ministro;
Número ou marcador · p. 2 g) Assegurar a divulgação e o controlo da implementação das decisões do Ministro e do Vice-Ministro;
Número ou marcador · p. 2 h) Preparar e secretariar as reuniões do Ministro e do Vice-Ministro, bem como as reuniões do Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 2 i) Garantir a publicação dos actos normativos do Ministro da Justiça;
Número ou marcador · p. 2 j) Garantir a comunicação dos despachos proferidos pelo Ministro e Vice-Ministro;
Número ou marcador · p. 2 k) Assegurar a ligação com os serviços externos;
Número ou marcador · p. 2 l) Desenvolver acções no âmbito da assessoria de imprensa e de imagem pública do Ministério;
Número ou marcador · p. 2 m) Assegurar a realização das actividades de protocolo e de relações públicas do Ministério.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 2 SECçãO I Estrutura e competências
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 2 O Gabinete do Ministro tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 2 a) Repartição de Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 2 b) Repartição de Relações Públicas;
Número ou marcador · p. 2 c) Repartição de Apoio Geral.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4 (Direcção)
Texto do artigo · p. 2 O Gabinete do Ministro da Justiça é dirigido por um Chefe do Gabinete.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Chefe do Gabinete:
Número ou marcador · p. 2 a) Coordenar, orientar e controlar as actividades do GM;
Número ou marcador · p. 2 b) Transmitir, acompanhar e controlar a execução das orientações, instruções e decisões do Ministro e Vice-Ministro;
Número ou marcador · p. 2 c) Elaborar e assinar a correspondência do GM que lhe for incumbida;
Número ou marcador · p. 2 d) Transcrever os despachos do Ministro e do Vice- -Ministro;
Número ou marcador · p. 2 e) Organizar e preparar os documentos para o despacho;
Número ou marcador · p. 2 f) Fazer triagem e acompanhamento de todo expediente do GM;
Número ou marcador · p. 2 g) Garantir o cumprimento dos prazos das actividades cometidas ao GM, bem como o controlo das decisões tomadas pelo Ministro e Vice - Ministro;
Número ou marcador · p. 2 h) Assegurar, coordenar e controlar o apoio logístico e administrativo do Ministro e Vice-Ministro;
Número ou marcador · p. 2 i) Supervisionar a utilização e manutenção do equipamento afecto ao GM e providenciar que o mesmo se mantenha em devida ordem;
Número ou marcador · p. 2 j) Executar outras tarefas que lhe sejam incumbidas pelo Ministro e Vice-Ministro.
Número ou marcador · p. 2 SECçãO II Funções das repartições
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Repartição de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 2 1. Constituem funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 2 a) Divulgar a nível nacional e internacional as actividades e obras realizadas pelo Ministério;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a imagem pública do Ministério;
Número ou marcador · p. 2 c) Produzir, em coordenação com as várias áreas do ministério, o boletim informativo da instituição, bem como conceber e produzir material publicitário e proceder à sua divulgação;
Número ou marcador · p. 2 d) Organizar a base de dados ou ficheiro de notícias publicadas pela imprensa nacional e estrangeira de interesse para o Ministério;
Número ou marcador · p. 2 e) Propor e orientar a produção e registo de imagens dos momentos mais significativos do Ministério.
Número ou marcador · p. 2 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um
Texto do artigo · p. 2 Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Repartição de Relações Públicas)
Número ou marcador · p. 2 1. Constituem funções da Repartição de Relações Públicas:
Número ou marcador · p. 2 a) Realizar actividades de protocolo e relações públicas no Ministério;
Número ou marcador · p. 2 b) Assegurar correcta gestão das questões ligadas à recepção e alojamento das delegações nacionais e estrangeiras em visita de trabalho ou outras missões;
Número ou marcador · p. 2 c) Estabelecer contactos com as agências de viagens para a marcação das passagens, bem como com os estabelecimentos hoteleiros para a reserva de hospedagem;
Número ou marcador · p. 2 d) Garantir uma recepção condigna dos Dirigentes nos locais de embarque e desembarque, dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 2 e) Supervisionar o aprovisionamento, utilização e gestão do material protocolar;
Número ou marcador · p. 2 f) Coordenar com os demais sectores do Ministério sobre a elaboração do plano anual de eventos que se imponha a presença de Ministro, bem como das deslocações internas e externas;
Número ou marcador · p. 2 g) Organizar a logística relacionada com as deslocações dos dirigentes do Ministério dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 2 2. A Repartição de Relações Públicas é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 2 de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Repartição de Apoio Geral)
Número ou marcador · p. 2 1. Constituem funções da Repartição de Apoio Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Receber os documentos dirigidos ao GM;
Número ou marcador · p. 2 b) Tramitar a correspondência classificada (SIC);
Número ou marcador · p. 2 c) Proceder ao registo do expediente nos livros de entrada e saída e garantir a sua distribuição;
Número ou marcador · p. 2 d) Preparar os expedientes para a transcrição dos despachos do Ministro;
Número ou marcador · p. 2 e) Arquivar toda a correspondência que der entrada no GM;
Número ou marcador · p. 2 f) Realizar demais tarefas adstritas à Repartição.
Número ou marcador · p. 2 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 2 de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Colectivo
Número ou marcador · p. 3 Artigo 9
Texto do artigo · p. 3 (Colectivo do Gabinete)
Número ou marcador · p. 3 1. O Colectivo do GM é o órgão consultivo do Chefe do Gabinete do Ministro da Justiça, ao qual compete pronunciar-se sobre questões relativas à organização e funcionamento do Gabinete e outros assuntos submetidos à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 3 2. O Colectivo do GM é convocado e presidido pelo Chefe do Gabinete e integra os Chefes de Repartição.
Número ou marcador · p. 3 3. São convidados permanentes às sessões do Colectivo do GM, os Secretários e os Assistentes do Ministro e Vice- -Ministro e do Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 3 4. O Colectivo do GM reúne-se quinzenalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe do Gabinete.
Número ou marcador · p. 3 5. Podem participar nas sessões do Colectivo do GM
Texto do artigo · p. 3 outros quadros quando especialmente convocados pelo Chefe de Gabinete em função da matéria a tratar.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 142/2013
  3. Texto do artigo, página 1: de 26 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 1: A Resolução n.º 23/2012, de 28 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e cria o Gabinete do Ministro como uma das suas unidades orgânicas.
  5. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regulamentar sobre as funções que cabem a este Gabinete, bem como a sua organização interna e as competências dos seus órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 24 da referida Resolução, determino:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete do Ministro da Justiça, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Diploma Ministerial serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O Presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  9. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  10. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, 10 de Junho de 2013. – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
  11. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Gabinete do Ministro da Justiça
  12. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  13. Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
  14. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  15. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  16. Texto do artigo, página 1: O Gabinete do Ministro, abreviadamente designado GM, é a unidade orgânica do Ministério da Justiça, à qual compete prestar assistência técnico-administrativa e logística ao Ministro e Vice-Ministro.
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  18. Texto do artigo, página 1: (Funções)
  19. Texto do artigo, página 1: Constituem funções do Gabinete do Ministro:
  20. Número ou marcador, página 1: a) Organizar o programa e agenda de trabalho do Ministro e Vice-Ministro;
  21. Número ou marcador, página 1: b) Manter o Ministro e Vice-Ministro informados, com a devida antecedência, dos compromissos registados nas suas agendas;
  22. Número ou marcador, página 1: c) Receber, registar e tramitar os despachos e correspondência do Ministro e do Vice-Ministro, e proceder ao arquivamento de toda a documentação do Gabinete;
  23. Número ou marcador, página 1: d) Organizar e manter um ficheiro de assuntos e processos pendentes recebidos e ou remetidos a entidades oficiais, e outras relevantes;
  24. Número ou marcador, página 1: e) Coordenar a preparação das reuniões e audiências do Ministro e do Vice-Ministro com outras entidades e cidadãos;
  25. Número ou marcador, página 1: f) Assistir e apoiar, logística, técnica e administrativamente, o Ministro e o Vice-Ministro;
  26. Número ou marcador, página 2: g) Assegurar a divulgação e o controlo da implementação das decisões do Ministro e do Vice-Ministro;
  27. Número ou marcador, página 2: h) Preparar e secretariar as reuniões do Ministro e do Vice-Ministro, bem como as reuniões do Conselho Consultivo;
  28. Número ou marcador, página 2: i) Garantir a publicação dos actos normativos do Ministro da Justiça;
  29. Número ou marcador, página 2: j) Garantir a comunicação dos despachos proferidos pelo Ministro e Vice-Ministro;
  30. Número ou marcador, página 2: k) Assegurar a ligação com os serviços externos;
  31. Número ou marcador, página 2: l) Desenvolver acções no âmbito da assessoria de imprensa e de imagem pública do Ministério;
  32. Número ou marcador, página 2: m) Assegurar a realização das actividades de protocolo e de relações públicas do Ministério.
  33. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  34. Texto do artigo, página 2: Estrutura orgânica
  35. Número ou marcador, página 2: SECçãO I Estrutura e competências
  36. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  37. Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
  38. Texto do artigo, página 2: O Gabinete do Ministro tem a seguinte estrutura:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Repartição de Comunicação e Imagem;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Repartição de Relações Públicas;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Repartição de Apoio Geral.
  42. Número ou marcador, página 2: Artigo 4 (Direcção)
  43. Texto do artigo, página 2: O Gabinete do Ministro da Justiça é dirigido por um Chefe do Gabinete.
  44. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  45. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  46. Texto do artigo, página 2: Compete ao Chefe do Gabinete:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Coordenar, orientar e controlar as actividades do GM;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Transmitir, acompanhar e controlar a execução das orientações, instruções e decisões do Ministro e Vice-Ministro;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Elaborar e assinar a correspondência do GM que lhe for incumbida;
  50. Número ou marcador, página 2: d) Transcrever os despachos do Ministro e do Vice- -Ministro;
  51. Número ou marcador, página 2: e) Organizar e preparar os documentos para o despacho;
  52. Número ou marcador, página 2: f) Fazer triagem e acompanhamento de todo expediente do GM;
  53. Número ou marcador, página 2: g) Garantir o cumprimento dos prazos das actividades cometidas ao GM, bem como o controlo das decisões tomadas pelo Ministro e Vice - Ministro;
  54. Número ou marcador, página 2: h) Assegurar, coordenar e controlar o apoio logístico e administrativo do Ministro e Vice-Ministro;
  55. Número ou marcador, página 2: i) Supervisionar a utilização e manutenção do equipamento afecto ao GM e providenciar que o mesmo se mantenha em devida ordem;
  56. Número ou marcador, página 2: j) Executar outras tarefas que lhe sejam incumbidas pelo Ministro e Vice-Ministro.
  57. Número ou marcador, página 2: SECçãO II Funções das repartições
  58. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  59. Texto do artigo, página 2: (Repartição de Comunicação e Imagem)
  60. Número ou marcador, página 2: 1. Constituem funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Divulgar a nível nacional e internacional as actividades e obras realizadas pelo Ministério;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Promover a imagem pública do Ministério;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Produzir, em coordenação com as várias áreas do ministério, o boletim informativo da instituição, bem como conceber e produzir material publicitário e proceder à sua divulgação;
  64. Número ou marcador, página 2: d) Organizar a base de dados ou ficheiro de notícias publicadas pela imprensa nacional e estrangeira de interesse para o Ministério;
  65. Número ou marcador, página 2: e) Propor e orientar a produção e registo de imagens dos momentos mais significativos do Ministério.
  66. Número ou marcador, página 2: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um
  67. Texto do artigo, página 2: Chefe de Repartição Central.
  68. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  69. Texto do artigo, página 2: (Repartição de Relações Públicas)
  70. Número ou marcador, página 2: 1. Constituem funções da Repartição de Relações Públicas:
  71. Número ou marcador, página 2: a) Realizar actividades de protocolo e relações públicas no Ministério;
  72. Número ou marcador, página 2: b) Assegurar correcta gestão das questões ligadas à recepção e alojamento das delegações nacionais e estrangeiras em visita de trabalho ou outras missões;
  73. Número ou marcador, página 2: c) Estabelecer contactos com as agências de viagens para a marcação das passagens, bem como com os estabelecimentos hoteleiros para a reserva de hospedagem;
  74. Número ou marcador, página 2: d) Garantir uma recepção condigna dos Dirigentes nos locais de embarque e desembarque, dentro e fora do país;
  75. Número ou marcador, página 2: e) Supervisionar o aprovisionamento, utilização e gestão do material protocolar;
  76. Número ou marcador, página 2: f) Coordenar com os demais sectores do Ministério sobre a elaboração do plano anual de eventos que se imponha a presença de Ministro, bem como das deslocações internas e externas;
  77. Número ou marcador, página 2: g) Organizar a logística relacionada com as deslocações dos dirigentes do Ministério dentro e fora do País.
  78. Número ou marcador, página 2: 2. A Repartição de Relações Públicas é dirigida por um Chefe
  79. Texto do artigo, página 2: de Repartição Central.
  80. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  81. Texto do artigo, página 2: (Repartição de Apoio Geral)
  82. Número ou marcador, página 2: 1. Constituem funções da Repartição de Apoio Geral:
  83. Número ou marcador, página 2: a) Receber os documentos dirigidos ao GM;
  84. Número ou marcador, página 2: b) Tramitar a correspondência classificada (SIC);
  85. Número ou marcador, página 2: c) Proceder ao registo do expediente nos livros de entrada e saída e garantir a sua distribuição;
  86. Número ou marcador, página 2: d) Preparar os expedientes para a transcrição dos despachos do Ministro;
  87. Número ou marcador, página 2: e) Arquivar toda a correspondência que der entrada no GM;
  88. Número ou marcador, página 2: f) Realizar demais tarefas adstritas à Repartição.
  89. Número ou marcador, página 2: 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um Chefe
  90. Texto do artigo, página 2: de Repartição Central.
  91. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  92. Texto do artigo, página 3: Colectivo
  93. Número ou marcador, página 3: Artigo 9
  94. Texto do artigo, página 3: (Colectivo do Gabinete)
  95. Número ou marcador, página 3: 1. O Colectivo do GM é o órgão consultivo do Chefe do Gabinete do Ministro da Justiça, ao qual compete pronunciar-se sobre questões relativas à organização e funcionamento do Gabinete e outros assuntos submetidos à sua apreciação.
  96. Número ou marcador, página 3: 2. O Colectivo do GM é convocado e presidido pelo Chefe do Gabinete e integra os Chefes de Repartição.
  97. Número ou marcador, página 3: 3. São convidados permanentes às sessões do Colectivo do GM, os Secretários e os Assistentes do Ministro e Vice- -Ministro e do Secretário Permanente.
  98. Número ou marcador, página 3: 4. O Colectivo do GM reúne-se quinzenalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe do Gabinete.
  99. Número ou marcador, página 3: 5. Podem participar nas sessões do Colectivo do GM
  100. Texto do artigo, página 3: outros quadros quando especialmente convocados pelo Chefe de Gabinete em função da matéria a tratar.
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