I SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 77/2013

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 26 de Setembro de 2013 I SÉRIE — Número 77
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 142/2013: Aprova o Regulamento Interno do Gabinete do Ministro da Justiça. Diploma Ministerial n.º 143/2013: Aprova o Regulamento Interno da Direcção de Recursos Humanos do Ministério da Justiça. Diploma Ministerial n.º 144/2013: Aprova o Regulamento Interno da Direcção de Administração e Finanças do Ministério da Justiça Diploma Ministerial n.º 145/2013: Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Administração da Justiça do Ministério da Justiça. Diploma Ministerial n.º 146/2013: Aprova o Regulamento Interno da Inspecção da Justiça. Diploma Ministerial n.º 147/2013: Aprova o Regulamento Interno da Direcção de Planificação e Estatística do Ministério da Justiça. Diploma Ministerial n.º 148/2013: Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Direitos Humanos e Cidadania do Ministério da Justiça. Diploma Ministerial n.º 149/2013:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 142/2013
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 A Resolução n.º 23/2012, de 28 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e cria o Gabinete do Ministro como uma das suas unidades orgânicas.
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de regulamentar sobre as funções que cabem a este Gabinete, bem como a sua organização interna e as competências dos seus órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 24 da referida Resolução, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete do Ministro da Justiça, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Diploma Ministerial serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O Presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, em Maputo, 10 de Junho de 2013. – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno do Gabinete do Ministro da Justiça
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 O Gabinete do Ministro, abreviadamente designado GM, é a unidade orgânica do Ministério da Justiça, à qual compete prestar assistência técnico-administrativa e logística ao Ministro e Vice-Ministro.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Funções)
Texto do artigo · p. 1 Constituem funções do Gabinete do Ministro:
Número ou marcador · p. 1 a) Organizar o programa e agenda de trabalho do Ministro e Vice-Ministro;
Número ou marcador · p. 1 b) Manter o Ministro e Vice-Ministro informados, com a devida antecedência, dos compromissos registados nas suas agendas;
Número ou marcador · p. 1 c) Receber, registar e tramitar os despachos e correspondência do Ministro e do Vice-Ministro, e proceder ao arquivamento de toda a documentação do Gabinete;
Número ou marcador · p. 1 d) Organizar e manter um ficheiro de assuntos e processos pendentes recebidos e ou remetidos a entidades oficiais, e outras relevantes;
Número ou marcador · p. 1 e) Coordenar a preparação das reuniões e audiências do Ministro e do Vice-Ministro com outras entidades e cidadãos;
Número ou marcador · p. 1 f) Assistir e apoiar, logística, técnica e administrativamente, o Ministro e o Vice-Ministro;
Número ou marcador · p. 2 g) Assegurar a divulgação e o controlo da implementação das decisões do Ministro e do Vice-Ministro;
Número ou marcador · p. 2 h) Preparar e secretariar as reuniões do Ministro e do Vice-Ministro, bem como as reuniões do Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 2 i) Garantir a publicação dos actos normativos do Ministro da Justiça;
Número ou marcador · p. 2 j) Garantir a comunicação dos despachos proferidos pelo Ministro e Vice-Ministro;
Número ou marcador · p. 2 k) Assegurar a ligação com os serviços externos;
Número ou marcador · p. 2 l) Desenvolver acções no âmbito da assessoria de imprensa e de imagem pública do Ministério;
Número ou marcador · p. 2 m) Assegurar a realização das actividades de protocolo e de relações públicas do Ministério.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 2 SECçãO I Estrutura e competências
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 2 O Gabinete do Ministro tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 2 a) Repartição de Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 2 b) Repartição de Relações Públicas;
Número ou marcador · p. 2 c) Repartição de Apoio Geral.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4 (Direcção)
Texto do artigo · p. 2 O Gabinete do Ministro da Justiça é dirigido por um Chefe do Gabinete.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Chefe do Gabinete:
Número ou marcador · p. 2 a) Coordenar, orientar e controlar as actividades do GM;
Número ou marcador · p. 2 b) Transmitir, acompanhar e controlar a execução das orientações, instruções e decisões do Ministro e Vice-Ministro;
Número ou marcador · p. 2 c) Elaborar e assinar a correspondência do GM que lhe for incumbida;
Número ou marcador · p. 2 d) Transcrever os despachos do Ministro e do Vice- -Ministro;
Número ou marcador · p. 2 e) Organizar e preparar os documentos para o despacho;
Número ou marcador · p. 2 f) Fazer triagem e acompanhamento de todo expediente do GM;
Número ou marcador · p. 2 g) Garantir o cumprimento dos prazos das actividades cometidas ao GM, bem como o controlo das decisões tomadas pelo Ministro e Vice - Ministro;
Número ou marcador · p. 2 h) Assegurar, coordenar e controlar o apoio logístico e administrativo do Ministro e Vice-Ministro;
Número ou marcador · p. 2 i) Supervisionar a utilização e manutenção do equipamento afecto ao GM e providenciar que o mesmo se mantenha em devida ordem;
Número ou marcador · p. 2 j) Executar outras tarefas que lhe sejam incumbidas pelo Ministro e Vice-Ministro.
Número ou marcador · p. 2 SECçãO II Funções das repartições
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Repartição de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 2 1. Constituem funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 2 a) Divulgar a nível nacional e internacional as actividades e obras realizadas pelo Ministério;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a imagem pública do Ministério;
Número ou marcador · p. 2 c) Produzir, em coordenação com as várias áreas do ministério, o boletim informativo da instituição, bem como conceber e produzir material publicitário e proceder à sua divulgação;
Número ou marcador · p. 2 d) Organizar a base de dados ou ficheiro de notícias publicadas pela imprensa nacional e estrangeira de interesse para o Ministério;
Número ou marcador · p. 2 e) Propor e orientar a produção e registo de imagens dos momentos mais significativos do Ministério.
Número ou marcador · p. 2 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um
Texto do artigo · p. 2 Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Repartição de Relações Públicas)
Número ou marcador · p. 2 1. Constituem funções da Repartição de Relações Públicas:
Número ou marcador · p. 2 a) Realizar actividades de protocolo e relações públicas no Ministério;
Número ou marcador · p. 2 b) Assegurar correcta gestão das questões ligadas à recepção e alojamento das delegações nacionais e estrangeiras em visita de trabalho ou outras missões;
Número ou marcador · p. 2 c) Estabelecer contactos com as agências de viagens para a marcação das passagens, bem como com os estabelecimentos hoteleiros para a reserva de hospedagem;
Número ou marcador · p. 2 d) Garantir uma recepção condigna dos Dirigentes nos locais de embarque e desembarque, dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 2 e) Supervisionar o aprovisionamento, utilização e gestão do material protocolar;
Número ou marcador · p. 2 f) Coordenar com os demais sectores do Ministério sobre a elaboração do plano anual de eventos que se imponha a presença de Ministro, bem como das deslocações internas e externas;
Número ou marcador · p. 2 g) Organizar a logística relacionada com as deslocações dos dirigentes do Ministério dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 2 2. A Repartição de Relações Públicas é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 2 de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Repartição de Apoio Geral)
Número ou marcador · p. 2 1. Constituem funções da Repartição de Apoio Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Receber os documentos dirigidos ao GM;
Número ou marcador · p. 2 b) Tramitar a correspondência classificada (SIC);
Número ou marcador · p. 2 c) Proceder ao registo do expediente nos livros de entrada e saída e garantir a sua distribuição;
Número ou marcador · p. 2 d) Preparar os expedientes para a transcrição dos despachos do Ministro;
Número ou marcador · p. 2 e) Arquivar toda a correspondência que der entrada no GM;
Número ou marcador · p. 2 f) Realizar demais tarefas adstritas à Repartição.
Número ou marcador · p. 2 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 2 de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Colectivo
Número ou marcador · p. 3 Artigo 9
Texto do artigo · p. 3 (Colectivo do Gabinete)
Número ou marcador · p. 3 1. O Colectivo do GM é o órgão consultivo do Chefe do Gabinete do Ministro da Justiça, ao qual compete pronunciar-se sobre questões relativas à organização e funcionamento do Gabinete e outros assuntos submetidos à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 3 2. O Colectivo do GM é convocado e presidido pelo Chefe do Gabinete e integra os Chefes de Repartição.
Número ou marcador · p. 3 3. São convidados permanentes às sessões do Colectivo do GM, os Secretários e os Assistentes do Ministro e Vice- -Ministro e do Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 3 4. O Colectivo do GM reúne-se quinzenalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe do Gabinete.
Número ou marcador · p. 3 5. Podem participar nas sessões do Colectivo do GM
Texto do artigo · p. 3 outros quadros quando especialmente convocados pelo Chefe de Gabinete em função da matéria a tratar.
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 143/2013
Texto do artigo · p. 3 de 26 de Setembro
Texto do artigo · p. 3 A Resolução n.º 23/2012, de 28 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e cria a Direcção de Recursos Humanos como uma das suas unidades orgânicas.
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de regulamentar sobre as funções que cabem a esta Direcção, a sua organização interna e as competências dos seus órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 24 da referida Resolução, determino:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Recursos Humanos do Ministério da Justiça, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação das disposições do presente Diploma Ministerial serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 3 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Ministério da Justiça, em Maputo, 10 de Junho de 2013. – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
Número ou marcador · p. 3 Regulamento Interno da Direcção de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção de Recursos Humanos, abreviadamente designada DRH, é a Unidade Orgânica do Ministério da Justiça, responsável pela gestão de pessoal e da implementação da política de formação.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 2
Texto do artigo · p. 3 (Funções)
Texto do artigo · p. 3 Constituem funções da Direcção de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 3 b) Dirigir,coordenar e controlar a gestão e a administração dos recursos humanos do Ministério de acordo com as directrizes, normas e planos superiormente definidos;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar a proposta de quadro do pessoal do Ministério e controlar o seu provimento;
Número ou marcador · p. 3 d) Organizar, controlar e manter actualizado o e- SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 3 e) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 3 f) Gerir os sistemas de informação e cadastro do pessoal do Ministério;
Número ou marcador · p. 3 g) Elaborar, quando necessário, actos administrativos e instruir processos referentes aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 3 h) Gerir o sistema de remuneração e beneficios dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério;
Número ou marcador · p. 3 i) Participar na definição de carreiras profissionais e das categorias ocupacionais específicas do Ministério e respectivos qualificadores;
Número ou marcador · p. 3 j) Promover e impulsionar a implementação da política de formação, qualificação profissional e o perfeiçoamento contínuo dos funcionários do Ministério;
Número ou marcador · p. 3 k) Inventariar as necessidades de formação, conceber e controlar o respectivo plano de formação profissional dos funcionários do Ministério.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 3 SECçãO I Estrutura e competências
Número ou marcador · p. 3 Artigo 3
Texto do artigo · p. 3 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 3 a) Departamento de Pessoal;
Número ou marcador · p. 3 b) Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 3 c) Departamento de Sub- Sistema de Informação e Cadastro;
Número ou marcador · p. 3 d) Repartições.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 4
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Director Nacional)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Director Nacional:
Número ou marcador · p. 3 a) Proceder a colocação e movimentação dos recursos humanos de acordo com as necessidades identificadas pelos sectores;
Número ou marcador · p. 3 b) Analisar e propor a composição dos colectivos de trabalho e as medidas que garantam estabilidade, equilíbrio e eficácia;
Número ou marcador · p. 3 c) Controlar os processos individuais dos funcionários ao nível nacional e manter o controlo da documentação relativa à situação laboral;
Número ou marcador · p. 3 d) Abrir concursos para funcionários a todos níveis e programar a sua formação;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar e controlar o plano de formação do pessoal do Ministério;
Número ou marcador · p. 3 f) Velar pela observância da legalidade na administração dos recursos humanos e aconselhar as direcções e instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 3 g) Assegurar a aplicação das normas relativas aos contratos;
Número ou marcador · p. 3 h) Proceder a triagem de processos referentes à responsabilidade disciplinar;
Número ou marcador · p. 4 i) Garantir e assegurar a coordenação entre as diversas direcções, instituições subordinadas e com outros órgãos interministeriais;
Número ou marcador · p. 4 j) Elaborar propostas relativas ao quadro de pessoal de acordo com as normas e procedimentos definidos pelo órgão director central e controlar os lugares criados, providos e vagos;
Número ou marcador · p. 4 l) Orientar tecnicamente os órgãos centrais, provinciais e instituições subordinadas na aplicação da política salarial definida pelo Governo;
Texto do artigo · p. 4 m)Propor a nomeação dos chefes de departamentos e repartições;
Número ou marcador · p. 4 n) Exercer outras funções que lhe forem conferidas superiormente.
Número ou marcador · p. 4 SECçãO II Funções dos Departamentos e Repartições
Número ou marcador · p. 4 Artigo 5
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Pessoal)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento de Pessoal:
Número ou marcador · p. 4 a) Controlar a efectividade e assiduidade do Pessoal;
Número ou marcador · p. 4 b) Fazer o levantamento, analisar e consolidar dados sobre Recursos Humanos do Ministério, visando o redimensionamento do quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 4 c) Controlar a composição do quadro de pessoal visando a sua permanente adequação às necessidades, prioridades e os objectivos do Ministério;
Número ou marcador · p. 4 d) Alimentar o Subsistema de Informação de Pessoal e outras áreas;
Número ou marcador · p. 4 e) Dar orientação técnica aos órgãos Centrais e Provinciais do Ministério bem como as instituições subordinadas na aplicação da política salarial definida pelo Governo e sobre assuntos da sua área;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar propostas referentes aos qualificadores profissionais para novas carreiras e categorias, à revisão dos qualificadores das carreiras específicas bem como ao Regulamento das Carreiras Profissionais em vigor no Ministério;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar propostas de directrizes, normas de procedimento para a correcta aplicação da legislação do pessoal e das normas do trabalho;
Número ou marcador · p. 4 h) Emitir pareceres técnicos sobre os quadros de pessoal e regulamentos internos das instituições subordinadas, para decisão superior;
Número ou marcador · p. 4 i) Estabelecer prioridades para o recrutamento e selecção do pessoal, de acordo com o plano de Desenvolvimento dos Recursos Humanos do Ministério;
Número ou marcador · p. 4 j) Realizar estudos e pesquisas nas áreas de recrutamento e selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
Número ou marcador · p. 4 k) Desenvolver métodos e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
Número ou marcador · p. 4 l) Elaborar propostas de normas e manuais de procedimentos com vista à aplicação uniforme da legislação referente ao recrutamento e selecção do pessoal;
Número ou marcador · p. 4 m) Definir os conteúdos das provas a serem avaliados em concursos com base nos qualificadores vigentes;
Número ou marcador · p. 4 n) Definir critérios para assegurar a racionalização e utilização dos recursos humanos compatibilizados com as necessidades de serviço e com as qualificações e os interesses dos funcionários;
Número ou marcador · p. 4 o) Assegurar a elaboração e a gestão do quadro de pessoal assim como os regulamentos internos das instituições subordinadas e submete-los à aprovação superior;
Número ou marcador · p. 4 p) Realizar estudos e propor estratégias de desenvolvimento de recursos humanos do Ministério;
Número ou marcador · p. 4 q) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Pessoal é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 4 3. O Departamento de Pessoal integra a Repartição
Texto do artigo · p. 4 de Pessoal.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 6
Texto do artigo · p. 4 (Repartição de Pessoal)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções de Repartição de Pessoal:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar e manter organizado um ficheiro da legislação sobre o pessoal bem como de outros actos normativos dos órgãos competentes do Estado e jurisprudência relevantes;
Número ou marcador · p. 4 b) Encaminhar os funcionários a Junta de Saúde e executar as decisões subsequentes nos termos previstos;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar e tramitar os processos concernentes as promoções e progressões de funcionários, incluindo as promoções por mérito e automáticas;
Número ou marcador · p. 4 d) Orientar, receber, analisar e controlar as avaliações de desempenho dos funcionários do Ministério;
Número ou marcador · p. 4 e) Receber, analisar e emitir cartões de trabalho e de assistência médica e medicamentosa dos funcionários;
Número ou marcador · p. 4 f) Assegurar a coordenação e colaboração laboral de todos os funcionários em todas as Direcções, Departamentos e Repartições;
Número ou marcador · p. 4 g) Receber, analisar e tramitar os processos de mudança de carreira, nomeação provisória e definitiva, fixação de vencimento, cessação de funções, comissão de serviço e transferências;
Número ou marcador · p. 4 h) Organizar, registar e controlar a tomada de posse dos funcionários nomeados em comissão de serviço e provisoriamente;
Número ou marcador · p. 4 i) Registar, enumerar e controlar os processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 4 j) Controlar a composição do quadro de pessoal por lugares criados, providos e vagos, visando a sua permanente actualização;
Número ou marcador · p. 4 k) Propor a abertura de concursos de ingresso e de promoção e prestar apoio logistico e administrativo aos respectivos Juris;
Número ou marcador · p. 4 l) Controlar a situação relacionada com os regimes especiais de actividade;
Número ou marcador · p. 4 m) Elaborar em coordenação com outras áreas o plano anual de férias dos fucionários e do corpo directivo desta instituição;
Número ou marcador · p. 4 n) Garantir a aplicação das normas e regulamentos na Administração Pública e Gestão de Recursos Humanos, para além de analisar e tramitar os devidos processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 4 o) Organizar, controlar e tramitar o processo de avaliação do potencial dos funcionários;
Número ou marcador · p. 4 p) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de pessoal é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 4 de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 7
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar um plano estratégico de formação e capacitação dos funcionários do Ministério da Justiça e garantir a sua implementação;
Número ou marcador · p. 5 b) Identificar as necessidades de formação dos funcionários, programar, organizar e acompanhar todo processo de formação e capacitação dos funcionários no país e no exterior, tendo em conta as exigências de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 c) Analisar e avaliar a eficácia dos métodos e dos instrumentos aplicados nos concursos para atribuição de bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestar assistência técnica, em matéria de formação, as Direcções Centrais e Provinciais, às instituições subordinadas e entidades actuantes na área;
Número ou marcador · p. 5 e) Contactar os centros de formação e estabelecer parcerias com instituições nacionais e estrangeiras que actuam neste domínio, para troca de informação;
Número ou marcador · p. 5 f) Negociar e implementar acordos de cooperação no âmbito da formação e capacitação profissional e assegurar sua avaliação;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar e executar programas de formação profissional para os funcionários do Ministério;
Número ou marcador · p. 5 h) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 5 i) Elaborar o plano anual da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 j) Elaborar e organizar relatórios de balanço das actividades do Ministério e propor medidas correctivas;
Número ou marcador · p. 5 k) Divulgar a legislação sobre os Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 5 3. O Departamento de Formação e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 5 de Recursos Humanos integra a Repartição de Formação.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 8
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Formação)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Formação:
Número ou marcador · p. 5 a) Implementar as políticas de formação superiormente aprovadas;
Número ou marcador · p. 5 b) Recepção, análise e tramitação do expediente da concessão de bolsas de estudo para funcionários;
Número ou marcador · p. 5 c) Garantir o registo e controlo de bolseiros e assegurar a assinatura dos respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover a recolha e sistematização sobre os quadros Técnicos Básicos, médios, Superiores e de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) Proceder a selecção dos funcionários a serem formados por ano;
Número ou marcador · p. 5 f) Coordenar acções de formação da responsabilidade sectorial dando todo o apoio técnico necessário;
Número ou marcador · p. 5 g) Efectuar a avaliação periódica e a monitorização das actividades de formação realizadas;
Número ou marcador · p. 5 h) E outras tarefas a serem atribuidas pelos superiores hierárquicos.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 5 de Reparição Central.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 9
Texto do artigo · p. 5 (Departamento do Subsistema de Informação de Pessoal e Cadastro)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Subsistema de Informação
Texto do artigo · p. 5 de Pessoal e Cadastro:
Número ou marcador · p. 5 a) Criar, controlar e gerir uma base de dados com informação sobre o cadastro de pessoal do Ministério da Justiça;
Número ou marcador · p. 5 b) Garantir e assegurar que toda a documentação esteja arquivada nos processos individuais e pastas de arquivo;
Número ou marcador · p. 5 c) Manter actualizado o sistema de informação e cadastro dos funcionários;
Número ou marcador · p. 5 d) Coordenar com outros órgãos do Ministério, a concepção, desenvolvimento e gestão do sistema de informação;
Número ou marcador · p. 5 e) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal do Ministério;
Número ou marcador · p. 5 f) Registar a comunicação de óbitos e sua tramitação legal;
Número ou marcador · p. 5 g) Proceder ao arquivo da informação e da documentação necessária ao funcionamento do Ministério da Justiça;
Número ou marcador · p. 5 h) Estabelecer e gerir o sistema de informação interna e externa;
Número ou marcador · p. 5 i) Fazer o tratamento biográfico e documental de informação útil ao Ministério da Justiça;
Número ou marcador · p. 5 j) Proceder ao arquivo da informação e da documentação necessária à tramitação de expediente dos funcionários do Ministério;
Número ou marcador · p. 5 k) Estabelecer contactos com outros centros de dados ou instituições afins para troca de informações e experiências;
Número ou marcador · p. 5 l) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de dados estatísticos de acordo com as variáveis de levantamento dos funcionários, para o processamento do sistema de informação de pessoal e sua gestão;
Número ou marcador · p. 5 m) Assegurar e garantir a organização dos arquivos de documentos e dos processos individuais dos funcionários;
Número ou marcador · p. 5 n) Realizar outras tarefas a serem atribuidas pelos Superiores Hierárquicos.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Subsistema de Informação de Pessoal e Cadastro é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 5 3. O Departamento de Subsistema de Informação de Pessoal
Texto do artigo · p. 5 e Cadastro integra as Repartições de Pensões e Cadastro e a de Informação e Estatística.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 10
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Pensões e Cadastro)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Pensões e Cadastro:
Número ou marcador · p. 5 a) Assegurar e garantir a recolha de dados dos efectivos do Ministério e a sua gestão, para subsidiar a planificação, controlo, recrutamento e selecção de pessoal, de acordo com as directrizes e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 5 b) Analisar e tramitar o expediente relacionado com pedidos de certidões de efectividade para a contagem de tempo de serviço, fixação de encargos, desligamento e aposentação dos funcionários do serviço;
Número ou marcador · p. 5 c) Recepção, análise, registo e tramitação de processos de pedido de pagamento de subsídio de funeral e por morte e pensões de sangue.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição Pensões e Cadastro é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 5 de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 11
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Informação e Estatística)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Informação e Estatística:
Número ou marcador · p. 5 a) Organizar, controlar e manter actualizado o cadastro de pessoal do Ministério;
Número ou marcador · p. 5 b) Registo da comunicação de óbito e sua tramitação legal;
Número ou marcador · p. 5 c) Localizar os processos individuais e fornecé-los sempre que forem solicitados pelo pessoal autorizado;
Número ou marcador · p. 5 d) Controlo e arquivo do expediente de fixação de vencimento dos funcionários que cessam funções em comissão de serviço;
Número ou marcador · p. 6 e) Assegurar o controlo e actualização do Subsistema de Informação de Pessoal (SIP), em coordenação com a gestão de base de dados;
Número ou marcador · p. 6 f) Orientar e tramitar o expediente de pensão de sobrevivência e de sangue dos funcionários;
Número ou marcador · p. 6 g) Assegurar e garantir a organização dos arquivos de documentos e dos processos individuais dos funcionários;
Número ou marcador · p. 6 h) Apoio e computarização de documentos e gestão de base de dados do Ministério da Justiça;
Número ou marcador · p. 6 i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de dados estatísticos de acordo com as variáveis de levantamento dos funcionários, para a sistematização da informação de pessoal e sua gestão;
Número ou marcador · p. 6 j) Zelar pelo arquivo geral dos processos individuais do Ministério;
Número ou marcador · p. 6 k) Realizar outras tarefas a serem atribuidas pelos superiores hierárquicos.
Número ou marcador · p. 6 h) Processar textos a partir de minutas manuscritas ou directrizes verbais;
Número ou marcador · p. 6 i) Assegurar todas as relações internas e externas da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 j) Organizar e manter actualizada a documentação da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 k) Registar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários;
Número ou marcador · p. 6 l) Apoiar as Direcções Provinciais e instituições subordinadas no tratamento da informação técnica e classificada bem como na formação e capacitação de técnicos da área;
Número ou marcador · p. 6 m) Controlar a realização em tempo útil dos compromissos da Direcção.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigido por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Colectivo
Texto do artigo · p. 6 2. A Repartição Informação e Estatística é dirigida por um
Número ou marcador · p. 6 Artigo 13
Texto do artigo · p. 6 Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 12
Texto do artigo · p. 6 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 1. O Colectivo de Direcção é o órgão de consulta, que se pronuncia sobre as questões fundamentais da Direcção de Recursos Humanos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Apresentar propostas sobre quaisquer medidas de carácter técnico relativas às actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Harmonizar a integração entre os instrumentos de planificação;
Número ou marcador · p. 6 c) Apresentar propostas sobre a oportunidade e conveniência de adoptar novas técnicas e processos de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 2. O Colectivo de Direcção é convocado e presidido pelo Director Nacional e integra o Director Nacional – Adjunto, os chefes de Departamento e os chefes de Repartição.
Número ou marcador · p. 6 3. Podem ser convocados a participar nas sessões do Colectivo de Direcção outros técnicos especialmente convocados pelo Director Nacional em função da matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 6 4. O Colectivo de Direcção reúne-se quinzenalmente em
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Apoio Geral)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Apoio Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Coordenar e realizar as actividades de Secretaria Geral (SG) e de Secretaria de Informação Classificada (SIC), designadamente a recepção, registo, expedição, tramitação e arquivo do expediente de correspondência e documentação da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio;
Número ou marcador · p. 6 c) Transcrever os despachos exarados pelos dirigentes;
Número ou marcador · p. 6 d) Requisitar, adquirir e distribuir o material de trabalho;
Número ou marcador · p. 6 e) Zelar pela limpeza dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 6 f) Assegurar a triagem do expediente, das chamadas telefónicas e das solicitações presenciais;
Número ou marcador · p. 6 g) Controlar em coordenação com a Repartição de Pessoal a efectividade dos funcionários;
Texto do artigo · p. 6 sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director Nacional.
Texto do artigo · p. 6 Organigrama da Direcção de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 6 Director Nacional Secretário Executivo Repartição de Apoio Geral Departamento de Pessoal Departamento de Formação Departamento do SIP Repartição de Pessoal Repartição de Formação Repartição de Pensões e cadastro Repartição de Informação e Estatística
Texto do artigo · p. 6 Director Nacional
Texto do artigo · p. 6 Secretário Executivo
Texto do artigo · p. 6 Repartição de Apoio Geral
Texto do artigo · p. 6 Departamento de Pessoal Repartição Pessoal de
Departamento de Pessoal
Repartição Pessoal de
Texto do artigo · p. 6 Departamento de Formação de Formação Repartição
Departamento de Formação
de Formação Repartição
Texto do artigo · p. 6 Departamento do SIP
Texto do artigo · p. 6 Repartição Pessoal de
Texto do artigo · p. 6 de Formação Repartição
Texto do artigo · p. 6 Repartição de Pensões e cadastro
Texto do artigo · p. 6 Repartição de Informação e Estatística
Texto do artigo · p. 7 Diploma Ministerial n.º 144/2013
Texto do artigo · p. 7 de 26 de Setembro
Texto do artigo · p. 7 A Resolução n.º 23/2012, de 28 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e cria a Direcção de Administração e Finanças como uma das suas unidades orgânicas.
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de regulamentar sobre as funções que cabem a esta Direcção, bem como a sua organização interna e as competências dos seus órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 24 da referida Resolução, determino:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Administração e Finanças do Ministério da Justiça, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação das disposições do presente Diploma Ministerial serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 7 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 7 Ministério da Justiça, em Maputo, 10 de Junho de 2013. – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
Número ou marcador · p. 7 Regulamento Interno da Direcção de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Texto do artigo · p. 7 A Direcção de Administração e Finanças, abreviadamente designada por DAF, é a Unidade Orgânica do Ministério da Justiça (MJ), responsável pela gestão dos Recursos Financeiros e Patrimoniais alocados ao Ministério da Justiça.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 2
Texto do artigo · p. 7 (Funções)
Texto do artigo · p. 7 Constituem funções da Direcção de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar a proposta do orçamento de despesas do funcionamento e de investimento do Ministério;
Número ou marcador · p. 7 b) Dirigir e controlar a aplicação das normas sobre a execução do orçamento de funcionamento e de investimento atribuído ao Ministério;
Número ou marcador · p. 7 c) Assegurar o controlo contabilístico da execução do orçamento de funcionamento e de investimento e sua contabilização;
Número ou marcador · p. 7 d) Assegurar a administração interna do Ministério;
Número ou marcador · p. 7 e) Executar o orçamento de investimento em infra- -estruturas de raíz a nível do sector de Administração da Justiça;
Número ou marcador · p. 7 f) Preparar, executar e controlar o plano de aprovisionamento e a gestão do património;
Número ou marcador · p. 7 g) Actualizar o inventário dos bens do Ministério e garantir a gestão e manutenção, procedendo à elaboração da proposta de abate, quando se mostre necessário e, ainda, a gestão das instalações;
Número ou marcador · p. 7 h) Gerir e garantir a manutenção do parque automóvel do Ministério e utilização correcta dos transportes;
Número ou marcador · p. 7 i) Assegurar o funcionamento do sistema de telecomunicações do Ministério;
Número ou marcador · p. 7 j) Preparar, executar e controlar a execução pelas demais estruturas do plano económico e do orçamento do Ministério;
Número ou marcador · p. 7 k) Propor e emitir instruções internas sobre as actividades de gestão financeira e patrimonial do Ministério, respeitando as normas gerais vigentes;
Número ou marcador · p. 7 l) Garantir a protecção física e segurança do património e das instalações do Ministério;
Número ou marcador · p. 7 m) Produzir informações periódicas sobre a gestão dos recursos materiais e financeiros e demais bens do Ministério;
Número ou marcador · p. 7 n) Elaborar a conta de gerência anual sobre a execução do orçamento e posterior submissão à inspecção, ao Ministro e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 7 o) Participar na elaboração do Cenário Fiscal do sector;
Número ou marcador · p. 7 p) Assegurar a execução do orçamento de investimentos em infra-estruturas do sector da Administração da Justiça;
Número ou marcador · p. 7 q) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 Estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 7 SECçãO I Estrutura e competências
Número ou marcador · p. 7 Artigo 3
Texto do artigo · p. 7 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 7 A Direcção de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 7 a) Departamento Financeiro;
Número ou marcador · p. 7 b) Departamento de Administração;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretaria Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Repartições.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 4
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Director Nacional:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir, orientar e controlar a realização das funções e actividades da Direcção de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar a Direcção e coordenar a sua articulação com outros sectores do aparelho do Estado, bem como com outros organismos.
Número ou marcador · p. 7 c) Convocar e dirigir o Colectivo da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) Garantir a gestão e controle de recursos humanos e materiais afectos a Direcção;
Número ou marcador · p. 7 e) Supervisionar a elaboração da proposta do orçamento de despesas do funcionamento e de investimento do Ministério;
Número ou marcador · p. 7 f) Dirigir e controlar a aplicação das normas sobre a execução do orçamento de funcionamento e de investimento atribuído ao Ministério;
Número ou marcador · p. 7 g) Assegurar o controlo contabilístico da execução do orçamento do Ministerio;
Número ou marcador · p. 7 h) Propor e emitir instruções internas sobre as actividades de gestão financeira e patrimonial do Ministério, respeitando as normas gerais vigentes;
Número ou marcador · p. 7 i) Supervisionar a Elaboração da conta de gerência anual sobre a execução do orçamento do Ministerio;
Número ou marcador · p. 7 j) Assegurar a execução do orçamento de investimentos em infra-estruturas do sector da Administração da Justiça;
Número ou marcador · p. 8 k) Garantir a elaboração do plano anual de actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 l) Propor a nomeação dos Chefes de Departamentos e, das Repartições, e da Secretaria Geral.
Número ou marcador · p. 8 SECçãO II Funções das áreas de actividade
Número ou marcador · p. 8 Artigo 5
Texto do artigo · p. 8 (Departamento Financeiro)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento Financeiro:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar a proposta do orçamento de despesas do funcionamento e de investimento do Ministério;
Número ou marcador · p. 8 b) Executar o orçamento de investimento em infra- -estruturas de raiz a nível do sector de Administração da Justiça;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar na elaboraçao do CFMP e PES do Ministerio
Número ou marcador · p. 8 d) Assegurar a analise periodica da evoluçao da despesa e emitir os respectivos relatorios;
Número ou marcador · p. 8 e) Zelar pelo cumprimento da leis, regulamentos e outros dispositivos legais de caracter administrativo e financeiro;
Número ou marcador · p. 8 f) Emitir declaraçoes de rendimentos anuais dos funcionarios;
Número ou marcador · p. 8 g) Emitir parecer sobre o cabimento de verba;
Número ou marcador · p. 8 h) Execução do orçamento de investimentos em infra- -estruturas do sector da Administração da Justiça;
Número ou marcador · p. 8 i) Proceder o registo contabilístico da execução do orçamento de funcionamento e de investimento e sua contabilização;
Número ou marcador · p. 8 j) Proceder a elaboração de processos de prestação de contas mensais;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 26 de Setembro de 2013 I SÉRIE — Número 77
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça:
  9. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 142/2013: Aprova o Regulamento Interno do Gabinete do Ministro da Justiça. Diploma Ministerial n.º 143/2013: Aprova o Regulamento Interno da Direcção de Recursos Humanos do Ministério da Justiça. Diploma Ministerial n.º 144/2013: Aprova o Regulamento Interno da Direcção de Administração e Finanças do Ministério da Justiça Diploma Ministerial n.º 145/2013: Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Administração da Justiça do Ministério da Justiça. Diploma Ministerial n.º 146/2013: Aprova o Regulamento Interno da Inspecção da Justiça. Diploma Ministerial n.º 147/2013: Aprova o Regulamento Interno da Direcção de Planificação e Estatística do Ministério da Justiça. Diploma Ministerial n.º 148/2013: Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Direitos Humanos e Cidadania do Ministério da Justiça. Diploma Ministerial n.º 149/2013:
  10. Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça.
  11. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  12. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 142/2013
  13. Texto do artigo, página 1: de 26 de Setembro
  14. Texto do artigo, página 1: A Resolução n.º 23/2012, de 28 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e cria o Gabinete do Ministro como uma das suas unidades orgânicas.
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regulamentar sobre as funções que cabem a este Gabinete, bem como a sua organização interna e as competências dos seus órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 24 da referida Resolução, determino:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete do Ministro da Justiça, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Diploma Ministerial serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O Presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  19. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, 10 de Junho de 2013. – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
  21. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Gabinete do Ministro da Justiça
  22. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  23. Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
  24. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  25. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  26. Texto do artigo, página 1: O Gabinete do Ministro, abreviadamente designado GM, é a unidade orgânica do Ministério da Justiça, à qual compete prestar assistência técnico-administrativa e logística ao Ministro e Vice-Ministro.
  27. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  28. Texto do artigo, página 1: (Funções)
  29. Texto do artigo, página 1: Constituem funções do Gabinete do Ministro:
  30. Número ou marcador, página 1: a) Organizar o programa e agenda de trabalho do Ministro e Vice-Ministro;
  31. Número ou marcador, página 1: b) Manter o Ministro e Vice-Ministro informados, com a devida antecedência, dos compromissos registados nas suas agendas;
  32. Número ou marcador, página 1: c) Receber, registar e tramitar os despachos e correspondência do Ministro e do Vice-Ministro, e proceder ao arquivamento de toda a documentação do Gabinete;
  33. Número ou marcador, página 1: d) Organizar e manter um ficheiro de assuntos e processos pendentes recebidos e ou remetidos a entidades oficiais, e outras relevantes;
  34. Número ou marcador, página 1: e) Coordenar a preparação das reuniões e audiências do Ministro e do Vice-Ministro com outras entidades e cidadãos;
  35. Número ou marcador, página 1: f) Assistir e apoiar, logística, técnica e administrativamente, o Ministro e o Vice-Ministro;
  36. Número ou marcador, página 2: g) Assegurar a divulgação e o controlo da implementação das decisões do Ministro e do Vice-Ministro;
  37. Número ou marcador, página 2: h) Preparar e secretariar as reuniões do Ministro e do Vice-Ministro, bem como as reuniões do Conselho Consultivo;
  38. Número ou marcador, página 2: i) Garantir a publicação dos actos normativos do Ministro da Justiça;
  39. Número ou marcador, página 2: j) Garantir a comunicação dos despachos proferidos pelo Ministro e Vice-Ministro;
  40. Número ou marcador, página 2: k) Assegurar a ligação com os serviços externos;
  41. Número ou marcador, página 2: l) Desenvolver acções no âmbito da assessoria de imprensa e de imagem pública do Ministério;
  42. Número ou marcador, página 2: m) Assegurar a realização das actividades de protocolo e de relações públicas do Ministério.
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  44. Texto do artigo, página 2: Estrutura orgânica
  45. Número ou marcador, página 2: SECçãO I Estrutura e competências
  46. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  47. Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
  48. Texto do artigo, página 2: O Gabinete do Ministro tem a seguinte estrutura:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Repartição de Comunicação e Imagem;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Repartição de Relações Públicas;
  51. Número ou marcador, página 2: c) Repartição de Apoio Geral.
  52. Número ou marcador, página 2: Artigo 4 (Direcção)
  53. Texto do artigo, página 2: O Gabinete do Ministro da Justiça é dirigido por um Chefe do Gabinete.
  54. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  55. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  56. Texto do artigo, página 2: Compete ao Chefe do Gabinete:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Coordenar, orientar e controlar as actividades do GM;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Transmitir, acompanhar e controlar a execução das orientações, instruções e decisões do Ministro e Vice-Ministro;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Elaborar e assinar a correspondência do GM que lhe for incumbida;
  60. Número ou marcador, página 2: d) Transcrever os despachos do Ministro e do Vice- -Ministro;
  61. Número ou marcador, página 2: e) Organizar e preparar os documentos para o despacho;
  62. Número ou marcador, página 2: f) Fazer triagem e acompanhamento de todo expediente do GM;
  63. Número ou marcador, página 2: g) Garantir o cumprimento dos prazos das actividades cometidas ao GM, bem como o controlo das decisões tomadas pelo Ministro e Vice - Ministro;
  64. Número ou marcador, página 2: h) Assegurar, coordenar e controlar o apoio logístico e administrativo do Ministro e Vice-Ministro;
  65. Número ou marcador, página 2: i) Supervisionar a utilização e manutenção do equipamento afecto ao GM e providenciar que o mesmo se mantenha em devida ordem;
  66. Número ou marcador, página 2: j) Executar outras tarefas que lhe sejam incumbidas pelo Ministro e Vice-Ministro.
  67. Número ou marcador, página 2: SECçãO II Funções das repartições
  68. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  69. Texto do artigo, página 2: (Repartição de Comunicação e Imagem)
  70. Número ou marcador, página 2: 1. Constituem funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
  71. Número ou marcador, página 2: a) Divulgar a nível nacional e internacional as actividades e obras realizadas pelo Ministério;
  72. Número ou marcador, página 2: b) Promover a imagem pública do Ministério;
  73. Número ou marcador, página 2: c) Produzir, em coordenação com as várias áreas do ministério, o boletim informativo da instituição, bem como conceber e produzir material publicitário e proceder à sua divulgação;
  74. Número ou marcador, página 2: d) Organizar a base de dados ou ficheiro de notícias publicadas pela imprensa nacional e estrangeira de interesse para o Ministério;
  75. Número ou marcador, página 2: e) Propor e orientar a produção e registo de imagens dos momentos mais significativos do Ministério.
  76. Número ou marcador, página 2: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um
  77. Texto do artigo, página 2: Chefe de Repartição Central.
  78. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  79. Texto do artigo, página 2: (Repartição de Relações Públicas)
  80. Número ou marcador, página 2: 1. Constituem funções da Repartição de Relações Públicas:
  81. Número ou marcador, página 2: a) Realizar actividades de protocolo e relações públicas no Ministério;
  82. Número ou marcador, página 2: b) Assegurar correcta gestão das questões ligadas à recepção e alojamento das delegações nacionais e estrangeiras em visita de trabalho ou outras missões;
  83. Número ou marcador, página 2: c) Estabelecer contactos com as agências de viagens para a marcação das passagens, bem como com os estabelecimentos hoteleiros para a reserva de hospedagem;
  84. Número ou marcador, página 2: d) Garantir uma recepção condigna dos Dirigentes nos locais de embarque e desembarque, dentro e fora do país;
  85. Número ou marcador, página 2: e) Supervisionar o aprovisionamento, utilização e gestão do material protocolar;
  86. Número ou marcador, página 2: f) Coordenar com os demais sectores do Ministério sobre a elaboração do plano anual de eventos que se imponha a presença de Ministro, bem como das deslocações internas e externas;
  87. Número ou marcador, página 2: g) Organizar a logística relacionada com as deslocações dos dirigentes do Ministério dentro e fora do País.
  88. Número ou marcador, página 2: 2. A Repartição de Relações Públicas é dirigida por um Chefe
  89. Texto do artigo, página 2: de Repartição Central.
  90. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  91. Texto do artigo, página 2: (Repartição de Apoio Geral)
  92. Número ou marcador, página 2: 1. Constituem funções da Repartição de Apoio Geral:
  93. Número ou marcador, página 2: a) Receber os documentos dirigidos ao GM;
  94. Número ou marcador, página 2: b) Tramitar a correspondência classificada (SIC);
  95. Número ou marcador, página 2: c) Proceder ao registo do expediente nos livros de entrada e saída e garantir a sua distribuição;
  96. Número ou marcador, página 2: d) Preparar os expedientes para a transcrição dos despachos do Ministro;
  97. Número ou marcador, página 2: e) Arquivar toda a correspondência que der entrada no GM;
  98. Número ou marcador, página 2: f) Realizar demais tarefas adstritas à Repartição.
  99. Número ou marcador, página 2: 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um Chefe
  100. Texto do artigo, página 2: de Repartição Central.
  101. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  102. Texto do artigo, página 3: Colectivo
  103. Número ou marcador, página 3: Artigo 9
  104. Texto do artigo, página 3: (Colectivo do Gabinete)
  105. Número ou marcador, página 3: 1. O Colectivo do GM é o órgão consultivo do Chefe do Gabinete do Ministro da Justiça, ao qual compete pronunciar-se sobre questões relativas à organização e funcionamento do Gabinete e outros assuntos submetidos à sua apreciação.
  106. Número ou marcador, página 3: 2. O Colectivo do GM é convocado e presidido pelo Chefe do Gabinete e integra os Chefes de Repartição.
  107. Número ou marcador, página 3: 3. São convidados permanentes às sessões do Colectivo do GM, os Secretários e os Assistentes do Ministro e Vice- -Ministro e do Secretário Permanente.
  108. Número ou marcador, página 3: 4. O Colectivo do GM reúne-se quinzenalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe do Gabinete.
  109. Número ou marcador, página 3: 5. Podem participar nas sessões do Colectivo do GM
  110. Texto do artigo, página 3: outros quadros quando especialmente convocados pelo Chefe de Gabinete em função da matéria a tratar.
  111. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 143/2013
  112. Texto do artigo, página 3: de 26 de Setembro
  113. Texto do artigo, página 3: A Resolução n.º 23/2012, de 28 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e cria a Direcção de Recursos Humanos como uma das suas unidades orgânicas.
  114. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de regulamentar sobre as funções que cabem a esta Direcção, a sua organização interna e as competências dos seus órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 24 da referida Resolução, determino:
  115. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Recursos Humanos do Ministério da Justiça, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  116. Número ou marcador, página 3: Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação das disposições do presente Diploma Ministerial serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.
  117. Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  118. Texto do artigo, página 3: da sua publicação.
  119. Texto do artigo, página 3: Ministério da Justiça, em Maputo, 10 de Junho de 2013. – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
  120. Número ou marcador, página 3: Regulamento Interno da Direcção de Recursos Humanos
  121. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  122. Texto do artigo, página 3: Disposições gerais
  123. Número ou marcador, página 3: Artigo 1
  124. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  125. Texto do artigo, página 3: A Direcção de Recursos Humanos, abreviadamente designada DRH, é a Unidade Orgânica do Ministério da Justiça, responsável pela gestão de pessoal e da implementação da política de formação.
  126. Número ou marcador, página 3: Artigo 2
  127. Texto do artigo, página 3: (Funções)
  128. Texto do artigo, página 3: Constituem funções da Direcção de Recursos Humanos:
  129. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
  130. Número ou marcador, página 3: b) Dirigir,coordenar e controlar a gestão e a administração dos recursos humanos do Ministério de acordo com as directrizes, normas e planos superiormente definidos;
  131. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar a proposta de quadro do pessoal do Ministério e controlar o seu provimento;
  132. Número ou marcador, página 3: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e- SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  133. Número ou marcador, página 3: e) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  134. Número ou marcador, página 3: f) Gerir os sistemas de informação e cadastro do pessoal do Ministério;
  135. Número ou marcador, página 3: g) Elaborar, quando necessário, actos administrativos e instruir processos referentes aos funcionários e agentes do Estado;
  136. Número ou marcador, página 3: h) Gerir o sistema de remuneração e beneficios dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério;
  137. Número ou marcador, página 3: i) Participar na definição de carreiras profissionais e das categorias ocupacionais específicas do Ministério e respectivos qualificadores;
  138. Número ou marcador, página 3: j) Promover e impulsionar a implementação da política de formação, qualificação profissional e o perfeiçoamento contínuo dos funcionários do Ministério;
  139. Número ou marcador, página 3: k) Inventariar as necessidades de formação, conceber e controlar o respectivo plano de formação profissional dos funcionários do Ministério.
  140. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  141. Texto do artigo, página 3: Estrutura orgânica
  142. Número ou marcador, página 3: SECçãO I Estrutura e competências
  143. Número ou marcador, página 3: Artigo 3
  144. Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
  145. Texto do artigo, página 3: A Direcção de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
  146. Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Pessoal;
  147. Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
  148. Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Sub- Sistema de Informação e Cadastro;
  149. Número ou marcador, página 3: d) Repartições.
  150. Número ou marcador, página 3: Artigo 4
  151. Texto do artigo, página 3: (Competências do Director Nacional)
  152. Texto do artigo, página 3: Compete ao Director Nacional:
  153. Número ou marcador, página 3: a) Proceder a colocação e movimentação dos recursos humanos de acordo com as necessidades identificadas pelos sectores;
  154. Número ou marcador, página 3: b) Analisar e propor a composição dos colectivos de trabalho e as medidas que garantam estabilidade, equilíbrio e eficácia;
  155. Número ou marcador, página 3: c) Controlar os processos individuais dos funcionários ao nível nacional e manter o controlo da documentação relativa à situação laboral;
  156. Número ou marcador, página 3: d) Abrir concursos para funcionários a todos níveis e programar a sua formação;
  157. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e controlar o plano de formação do pessoal do Ministério;
  158. Número ou marcador, página 3: f) Velar pela observância da legalidade na administração dos recursos humanos e aconselhar as direcções e instituições subordinadas;
  159. Número ou marcador, página 3: g) Assegurar a aplicação das normas relativas aos contratos;
  160. Número ou marcador, página 3: h) Proceder a triagem de processos referentes à responsabilidade disciplinar;
  161. Número ou marcador, página 4: i) Garantir e assegurar a coordenação entre as diversas direcções, instituições subordinadas e com outros órgãos interministeriais;
  162. Número ou marcador, página 4: j) Elaborar propostas relativas ao quadro de pessoal de acordo com as normas e procedimentos definidos pelo órgão director central e controlar os lugares criados, providos e vagos;
  163. Número ou marcador, página 4: l) Orientar tecnicamente os órgãos centrais, provinciais e instituições subordinadas na aplicação da política salarial definida pelo Governo;
  164. Texto do artigo, página 4: m)Propor a nomeação dos chefes de departamentos e repartições;
  165. Número ou marcador, página 4: n) Exercer outras funções que lhe forem conferidas superiormente.
  166. Número ou marcador, página 4: SECçãO II Funções dos Departamentos e Repartições
  167. Número ou marcador, página 4: Artigo 5
  168. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Pessoal)
  169. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Pessoal:
  170. Número ou marcador, página 4: a) Controlar a efectividade e assiduidade do Pessoal;
  171. Número ou marcador, página 4: b) Fazer o levantamento, analisar e consolidar dados sobre Recursos Humanos do Ministério, visando o redimensionamento do quadro de pessoal;
  172. Número ou marcador, página 4: c) Controlar a composição do quadro de pessoal visando a sua permanente adequação às necessidades, prioridades e os objectivos do Ministério;
  173. Número ou marcador, página 4: d) Alimentar o Subsistema de Informação de Pessoal e outras áreas;
  174. Número ou marcador, página 4: e) Dar orientação técnica aos órgãos Centrais e Provinciais do Ministério bem como as instituições subordinadas na aplicação da política salarial definida pelo Governo e sobre assuntos da sua área;
  175. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar propostas referentes aos qualificadores profissionais para novas carreiras e categorias, à revisão dos qualificadores das carreiras específicas bem como ao Regulamento das Carreiras Profissionais em vigor no Ministério;
  176. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar propostas de directrizes, normas de procedimento para a correcta aplicação da legislação do pessoal e das normas do trabalho;
  177. Número ou marcador, página 4: h) Emitir pareceres técnicos sobre os quadros de pessoal e regulamentos internos das instituições subordinadas, para decisão superior;
  178. Número ou marcador, página 4: i) Estabelecer prioridades para o recrutamento e selecção do pessoal, de acordo com o plano de Desenvolvimento dos Recursos Humanos do Ministério;
  179. Número ou marcador, página 4: j) Realizar estudos e pesquisas nas áreas de recrutamento e selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
  180. Número ou marcador, página 4: k) Desenvolver métodos e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
  181. Número ou marcador, página 4: l) Elaborar propostas de normas e manuais de procedimentos com vista à aplicação uniforme da legislação referente ao recrutamento e selecção do pessoal;
  182. Número ou marcador, página 4: m) Definir os conteúdos das provas a serem avaliados em concursos com base nos qualificadores vigentes;
  183. Número ou marcador, página 4: n) Definir critérios para assegurar a racionalização e utilização dos recursos humanos compatibilizados com as necessidades de serviço e com as qualificações e os interesses dos funcionários;
  184. Número ou marcador, página 4: o) Assegurar a elaboração e a gestão do quadro de pessoal assim como os regulamentos internos das instituições subordinadas e submete-los à aprovação superior;
  185. Número ou marcador, página 4: p) Realizar estudos e propor estratégias de desenvolvimento de recursos humanos do Ministério;
  186. Número ou marcador, página 4: q) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
  187. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Pessoal é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  188. Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Pessoal integra a Repartição
  189. Texto do artigo, página 4: de Pessoal.
  190. Número ou marcador, página 4: Artigo 6
  191. Texto do artigo, página 4: (Repartição de Pessoal)
  192. Número ou marcador, página 4: 1. São funções de Repartição de Pessoal:
  193. Número ou marcador, página 4: a) Organizar e manter organizado um ficheiro da legislação sobre o pessoal bem como de outros actos normativos dos órgãos competentes do Estado e jurisprudência relevantes;
  194. Número ou marcador, página 4: b) Encaminhar os funcionários a Junta de Saúde e executar as decisões subsequentes nos termos previstos;
  195. Número ou marcador, página 4: c) Organizar e tramitar os processos concernentes as promoções e progressões de funcionários, incluindo as promoções por mérito e automáticas;
  196. Número ou marcador, página 4: d) Orientar, receber, analisar e controlar as avaliações de desempenho dos funcionários do Ministério;
  197. Número ou marcador, página 4: e) Receber, analisar e emitir cartões de trabalho e de assistência médica e medicamentosa dos funcionários;
  198. Número ou marcador, página 4: f) Assegurar a coordenação e colaboração laboral de todos os funcionários em todas as Direcções, Departamentos e Repartições;
  199. Número ou marcador, página 4: g) Receber, analisar e tramitar os processos de mudança de carreira, nomeação provisória e definitiva, fixação de vencimento, cessação de funções, comissão de serviço e transferências;
  200. Número ou marcador, página 4: h) Organizar, registar e controlar a tomada de posse dos funcionários nomeados em comissão de serviço e provisoriamente;
  201. Número ou marcador, página 4: i) Registar, enumerar e controlar os processos disciplinares;
  202. Número ou marcador, página 4: j) Controlar a composição do quadro de pessoal por lugares criados, providos e vagos, visando a sua permanente actualização;
  203. Número ou marcador, página 4: k) Propor a abertura de concursos de ingresso e de promoção e prestar apoio logistico e administrativo aos respectivos Juris;
  204. Número ou marcador, página 4: l) Controlar a situação relacionada com os regimes especiais de actividade;
  205. Número ou marcador, página 4: m) Elaborar em coordenação com outras áreas o plano anual de férias dos fucionários e do corpo directivo desta instituição;
  206. Número ou marcador, página 4: n) Garantir a aplicação das normas e regulamentos na Administração Pública e Gestão de Recursos Humanos, para além de analisar e tramitar os devidos processos disciplinares;
  207. Número ou marcador, página 4: o) Organizar, controlar e tramitar o processo de avaliação do potencial dos funcionários;
  208. Número ou marcador, página 4: p) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
  209. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de pessoal é dirigida por um Chefe
  210. Texto do artigo, página 4: de Repartição Central.
  211. Número ou marcador, página 4: Artigo 7
  212. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos)
  213. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
  214. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar um plano estratégico de formação e capacitação dos funcionários do Ministério da Justiça e garantir a sua implementação;
  215. Número ou marcador, página 5: b) Identificar as necessidades de formação dos funcionários, programar, organizar e acompanhar todo processo de formação e capacitação dos funcionários no país e no exterior, tendo em conta as exigências de trabalho;
  216. Número ou marcador, página 5: c) Analisar e avaliar a eficácia dos métodos e dos instrumentos aplicados nos concursos para atribuição de bolsas de estudo;
  217. Número ou marcador, página 5: d) Prestar assistência técnica, em matéria de formação, as Direcções Centrais e Provinciais, às instituições subordinadas e entidades actuantes na área;
  218. Número ou marcador, página 5: e) Contactar os centros de formação e estabelecer parcerias com instituições nacionais e estrangeiras que actuam neste domínio, para troca de informação;
  219. Número ou marcador, página 5: f) Negociar e implementar acordos de cooperação no âmbito da formação e capacitação profissional e assegurar sua avaliação;
  220. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar e executar programas de formação profissional para os funcionários do Ministério;
  221. Número ou marcador, página 5: h) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
  222. Número ou marcador, página 5: i) Elaborar o plano anual da Direcção;
  223. Número ou marcador, página 5: j) Elaborar e organizar relatórios de balanço das actividades do Ministério e propor medidas correctivas;
  224. Número ou marcador, página 5: k) Divulgar a legislação sobre os Recursos Humanos.
  225. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  226. Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Formação e Desenvolvimento
  227. Texto do artigo, página 5: de Recursos Humanos integra a Repartição de Formação.
  228. Número ou marcador, página 5: Artigo 8
  229. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Formação)
  230. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Formação:
  231. Número ou marcador, página 5: a) Implementar as políticas de formação superiormente aprovadas;
  232. Número ou marcador, página 5: b) Recepção, análise e tramitação do expediente da concessão de bolsas de estudo para funcionários;
  233. Número ou marcador, página 5: c) Garantir o registo e controlo de bolseiros e assegurar a assinatura dos respectivos contratos;
  234. Número ou marcador, página 5: d) Promover a recolha e sistematização sobre os quadros Técnicos Básicos, médios, Superiores e de Direcção;
  235. Número ou marcador, página 5: e) Proceder a selecção dos funcionários a serem formados por ano;
  236. Número ou marcador, página 5: f) Coordenar acções de formação da responsabilidade sectorial dando todo o apoio técnico necessário;
  237. Número ou marcador, página 5: g) Efectuar a avaliação periódica e a monitorização das actividades de formação realizadas;
  238. Número ou marcador, página 5: h) E outras tarefas a serem atribuidas pelos superiores hierárquicos.
  239. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe
  240. Texto do artigo, página 5: de Reparição Central.
  241. Número ou marcador, página 5: Artigo 9
  242. Texto do artigo, página 5: (Departamento do Subsistema de Informação de Pessoal e Cadastro)
  243. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Subsistema de Informação
  244. Texto do artigo, página 5: de Pessoal e Cadastro:
  245. Número ou marcador, página 5: a) Criar, controlar e gerir uma base de dados com informação sobre o cadastro de pessoal do Ministério da Justiça;
  246. Número ou marcador, página 5: b) Garantir e assegurar que toda a documentação esteja arquivada nos processos individuais e pastas de arquivo;
  247. Número ou marcador, página 5: c) Manter actualizado o sistema de informação e cadastro dos funcionários;
  248. Número ou marcador, página 5: d) Coordenar com outros órgãos do Ministério, a concepção, desenvolvimento e gestão do sistema de informação;
  249. Número ou marcador, página 5: e) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal do Ministério;
  250. Número ou marcador, página 5: f) Registar a comunicação de óbitos e sua tramitação legal;
  251. Número ou marcador, página 5: g) Proceder ao arquivo da informação e da documentação necessária ao funcionamento do Ministério da Justiça;
  252. Número ou marcador, página 5: h) Estabelecer e gerir o sistema de informação interna e externa;
  253. Número ou marcador, página 5: i) Fazer o tratamento biográfico e documental de informação útil ao Ministério da Justiça;
  254. Número ou marcador, página 5: j) Proceder ao arquivo da informação e da documentação necessária à tramitação de expediente dos funcionários do Ministério;
  255. Número ou marcador, página 5: k) Estabelecer contactos com outros centros de dados ou instituições afins para troca de informações e experiências;
  256. Número ou marcador, página 5: l) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de dados estatísticos de acordo com as variáveis de levantamento dos funcionários, para o processamento do sistema de informação de pessoal e sua gestão;
  257. Número ou marcador, página 5: m) Assegurar e garantir a organização dos arquivos de documentos e dos processos individuais dos funcionários;
  258. Número ou marcador, página 5: n) Realizar outras tarefas a serem atribuidas pelos Superiores Hierárquicos.
  259. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Subsistema de Informação de Pessoal e Cadastro é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  260. Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Subsistema de Informação de Pessoal
  261. Texto do artigo, página 5: e Cadastro integra as Repartições de Pensões e Cadastro e a de Informação e Estatística.
  262. Número ou marcador, página 5: Artigo 10
  263. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Pensões e Cadastro)
  264. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Pensões e Cadastro:
  265. Número ou marcador, página 5: a) Assegurar e garantir a recolha de dados dos efectivos do Ministério e a sua gestão, para subsidiar a planificação, controlo, recrutamento e selecção de pessoal, de acordo com as directrizes e normas estabelecidas;
  266. Número ou marcador, página 5: b) Analisar e tramitar o expediente relacionado com pedidos de certidões de efectividade para a contagem de tempo de serviço, fixação de encargos, desligamento e aposentação dos funcionários do serviço;
  267. Número ou marcador, página 5: c) Recepção, análise, registo e tramitação de processos de pedido de pagamento de subsídio de funeral e por morte e pensões de sangue.
  268. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição Pensões e Cadastro é dirigida por um Chefe
  269. Texto do artigo, página 5: de Repartição Central.
  270. Número ou marcador, página 5: Artigo 11
  271. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Informação e Estatística)
  272. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Informação e Estatística:
  273. Número ou marcador, página 5: a) Organizar, controlar e manter actualizado o cadastro de pessoal do Ministério;
  274. Número ou marcador, página 5: b) Registo da comunicação de óbito e sua tramitação legal;
  275. Número ou marcador, página 5: c) Localizar os processos individuais e fornecé-los sempre que forem solicitados pelo pessoal autorizado;
  276. Número ou marcador, página 5: d) Controlo e arquivo do expediente de fixação de vencimento dos funcionários que cessam funções em comissão de serviço;
  277. Número ou marcador, página 6: e) Assegurar o controlo e actualização do Subsistema de Informação de Pessoal (SIP), em coordenação com a gestão de base de dados;
  278. Número ou marcador, página 6: f) Orientar e tramitar o expediente de pensão de sobrevivência e de sangue dos funcionários;
  279. Número ou marcador, página 6: g) Assegurar e garantir a organização dos arquivos de documentos e dos processos individuais dos funcionários;
  280. Número ou marcador, página 6: h) Apoio e computarização de documentos e gestão de base de dados do Ministério da Justiça;
  281. Número ou marcador, página 6: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de dados estatísticos de acordo com as variáveis de levantamento dos funcionários, para a sistematização da informação de pessoal e sua gestão;
  282. Número ou marcador, página 6: j) Zelar pelo arquivo geral dos processos individuais do Ministério;
  283. Número ou marcador, página 6: k) Realizar outras tarefas a serem atribuidas pelos superiores hierárquicos.
  284. Número ou marcador, página 6: h) Processar textos a partir de minutas manuscritas ou directrizes verbais;
  285. Número ou marcador, página 6: i) Assegurar todas as relações internas e externas da Direcção;
  286. Número ou marcador, página 6: j) Organizar e manter actualizada a documentação da Direcção;
  287. Número ou marcador, página 6: k) Registar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários;
  288. Número ou marcador, página 6: l) Apoiar as Direcções Provinciais e instituições subordinadas no tratamento da informação técnica e classificada bem como na formação e capacitação de técnicos da área;
  289. Número ou marcador, página 6: m) Controlar a realização em tempo útil dos compromissos da Direcção.
  290. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigido por um Chefe de Repartição Central.
  291. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  292. Texto do artigo, página 6: Colectivo
  293. Texto do artigo, página 6: 2. A Repartição Informação e Estatística é dirigida por um
  294. Número ou marcador, página 6: Artigo 13
  295. Texto do artigo, página 6: Chefe de Repartição Central.
  296. Número ou marcador, página 6: Artigo 12
  297. Texto do artigo, página 6: (Colectivo de Direcção)
  298. Número ou marcador, página 6: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão de consulta, que se pronuncia sobre as questões fundamentais da Direcção de Recursos Humanos, nomeadamente:
  299. Número ou marcador, página 6: a) Apresentar propostas sobre quaisquer medidas de carácter técnico relativas às actividades da Direcção;
  300. Número ou marcador, página 6: b) Harmonizar a integração entre os instrumentos de planificação;
  301. Número ou marcador, página 6: c) Apresentar propostas sobre a oportunidade e conveniência de adoptar novas técnicas e processos de trabalho.
  302. Número ou marcador, página 6: 2. O Colectivo de Direcção é convocado e presidido pelo Director Nacional e integra o Director Nacional – Adjunto, os chefes de Departamento e os chefes de Repartição.
  303. Número ou marcador, página 6: 3. Podem ser convocados a participar nas sessões do Colectivo de Direcção outros técnicos especialmente convocados pelo Director Nacional em função da matéria a tratar.
  304. Número ou marcador, página 6: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se quinzenalmente em
  305. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Apoio Geral)
  306. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Apoio Geral:
  307. Número ou marcador, página 6: a) Coordenar e realizar as actividades de Secretaria Geral (SG) e de Secretaria de Informação Classificada (SIC), designadamente a recepção, registo, expedição, tramitação e arquivo do expediente de correspondência e documentação da Direcção;
  308. Número ou marcador, página 6: b) Coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio;
  309. Número ou marcador, página 6: c) Transcrever os despachos exarados pelos dirigentes;
  310. Número ou marcador, página 6: d) Requisitar, adquirir e distribuir o material de trabalho;
  311. Número ou marcador, página 6: e) Zelar pela limpeza dos bens móveis e imóveis;
  312. Número ou marcador, página 6: f) Assegurar a triagem do expediente, das chamadas telefónicas e das solicitações presenciais;
  313. Número ou marcador, página 6: g) Controlar em coordenação com a Repartição de Pessoal a efectividade dos funcionários;
  314. Texto do artigo, página 6: sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director Nacional.
  315. Texto do artigo, página 6: Organigrama da Direcção de Recursos Humanos
  316. Texto do artigo, página 6: Director Nacional Secretário Executivo Repartição de Apoio Geral Departamento de Pessoal Departamento de Formação Departamento do SIP Repartição de Pessoal Repartição de Formação Repartição de Pensões e cadastro Repartição de Informação e Estatística
  317. Texto do artigo, página 6: Director Nacional
  318. Texto do artigo, página 6: Secretário Executivo
  319. Texto do artigo, página 6: Repartição de Apoio Geral
  320. Texto do artigo, página 6: Departamento de Pessoal Repartição Pessoal de
    Departamento de Pessoal
    Repartição Pessoal de
  321. Texto do artigo, página 6: Departamento de Formação de Formação Repartição
    Departamento de Formação
    de Formação Repartição
  322. Texto do artigo, página 6: Departamento do SIP
  323. Texto do artigo, página 6: Repartição Pessoal de
  324. Texto do artigo, página 6: de Formação Repartição
  325. Texto do artigo, página 6: Repartição de Pensões e cadastro
  326. Texto do artigo, página 6: Repartição de Informação e Estatística
  327. Texto do artigo, página 7: Diploma Ministerial n.º 144/2013
  328. Texto do artigo, página 7: de 26 de Setembro
  329. Texto do artigo, página 7: A Resolução n.º 23/2012, de 28 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e cria a Direcção de Administração e Finanças como uma das suas unidades orgânicas.
  330. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de regulamentar sobre as funções que cabem a esta Direcção, bem como a sua organização interna e as competências dos seus órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 24 da referida Resolução, determino:
  331. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Administração e Finanças do Ministério da Justiça, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  332. Número ou marcador, página 7: Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação das disposições do presente Diploma Ministerial serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.
  333. Número ou marcador, página 7: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  334. Texto do artigo, página 7: da sua publicação.
  335. Texto do artigo, página 7: Ministério da Justiça, em Maputo, 10 de Junho de 2013. – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
  336. Número ou marcador, página 7: Regulamento Interno da Direcção de Administração e Finanças
  337. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  338. Texto do artigo, página 7: Disposições Gerais
  339. Número ou marcador, página 7: Artigo 1
  340. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  341. Texto do artigo, página 7: A Direcção de Administração e Finanças, abreviadamente designada por DAF, é a Unidade Orgânica do Ministério da Justiça (MJ), responsável pela gestão dos Recursos Financeiros e Patrimoniais alocados ao Ministério da Justiça.
  342. Número ou marcador, página 7: Artigo 2
  343. Texto do artigo, página 7: (Funções)
  344. Texto do artigo, página 7: Constituem funções da Direcção de Administração e Finanças:
  345. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar a proposta do orçamento de despesas do funcionamento e de investimento do Ministério;
  346. Número ou marcador, página 7: b) Dirigir e controlar a aplicação das normas sobre a execução do orçamento de funcionamento e de investimento atribuído ao Ministério;
  347. Número ou marcador, página 7: c) Assegurar o controlo contabilístico da execução do orçamento de funcionamento e de investimento e sua contabilização;
  348. Número ou marcador, página 7: d) Assegurar a administração interna do Ministério;
  349. Número ou marcador, página 7: e) Executar o orçamento de investimento em infra- -estruturas de raíz a nível do sector de Administração da Justiça;
  350. Número ou marcador, página 7: f) Preparar, executar e controlar o plano de aprovisionamento e a gestão do património;
  351. Número ou marcador, página 7: g) Actualizar o inventário dos bens do Ministério e garantir a gestão e manutenção, procedendo à elaboração da proposta de abate, quando se mostre necessário e, ainda, a gestão das instalações;
  352. Número ou marcador, página 7: h) Gerir e garantir a manutenção do parque automóvel do Ministério e utilização correcta dos transportes;
  353. Número ou marcador, página 7: i) Assegurar o funcionamento do sistema de telecomunicações do Ministério;
  354. Número ou marcador, página 7: j) Preparar, executar e controlar a execução pelas demais estruturas do plano económico e do orçamento do Ministério;
  355. Número ou marcador, página 7: k) Propor e emitir instruções internas sobre as actividades de gestão financeira e patrimonial do Ministério, respeitando as normas gerais vigentes;
  356. Número ou marcador, página 7: l) Garantir a protecção física e segurança do património e das instalações do Ministério;
  357. Número ou marcador, página 7: m) Produzir informações periódicas sobre a gestão dos recursos materiais e financeiros e demais bens do Ministério;
  358. Número ou marcador, página 7: n) Elaborar a conta de gerência anual sobre a execução do orçamento e posterior submissão à inspecção, ao Ministro e ao Tribunal Administrativo;
  359. Número ou marcador, página 7: o) Participar na elaboração do Cenário Fiscal do sector;
  360. Número ou marcador, página 7: p) Assegurar a execução do orçamento de investimentos em infra-estruturas do sector da Administração da Justiça;
  361. Número ou marcador, página 7: q) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
  362. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  363. Texto do artigo, página 7: Estrutura orgânica
  364. Número ou marcador, página 7: SECçãO I Estrutura e competências
  365. Número ou marcador, página 7: Artigo 3
  366. Texto do artigo, página 7: (Estrutura)
  367. Texto do artigo, página 7: A Direcção de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura:
  368. Número ou marcador, página 7: a) Departamento Financeiro;
  369. Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Administração;
  370. Número ou marcador, página 7: c) Secretaria Geral;
  371. Número ou marcador, página 7: d) Repartições.
  372. Número ou marcador, página 7: Artigo 4
  373. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  374. Texto do artigo, página 7: Compete ao Director Nacional:
  375. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir, orientar e controlar a realização das funções e actividades da Direcção de Administração e Finanças;
  376. Número ou marcador, página 7: b) Representar a Direcção e coordenar a sua articulação com outros sectores do aparelho do Estado, bem como com outros organismos.
  377. Número ou marcador, página 7: c) Convocar e dirigir o Colectivo da Direcção;
  378. Número ou marcador, página 7: d) Garantir a gestão e controle de recursos humanos e materiais afectos a Direcção;
  379. Número ou marcador, página 7: e) Supervisionar a elaboração da proposta do orçamento de despesas do funcionamento e de investimento do Ministério;
  380. Número ou marcador, página 7: f) Dirigir e controlar a aplicação das normas sobre a execução do orçamento de funcionamento e de investimento atribuído ao Ministério;
  381. Número ou marcador, página 7: g) Assegurar o controlo contabilístico da execução do orçamento do Ministerio;
  382. Número ou marcador, página 7: h) Propor e emitir instruções internas sobre as actividades de gestão financeira e patrimonial do Ministério, respeitando as normas gerais vigentes;
  383. Número ou marcador, página 7: i) Supervisionar a Elaboração da conta de gerência anual sobre a execução do orçamento do Ministerio;
  384. Número ou marcador, página 7: j) Assegurar a execução do orçamento de investimentos em infra-estruturas do sector da Administração da Justiça;
  385. Número ou marcador, página 8: k) Garantir a elaboração do plano anual de actividades da Direcção;
  386. Número ou marcador, página 8: l) Propor a nomeação dos Chefes de Departamentos e, das Repartições, e da Secretaria Geral.
  387. Número ou marcador, página 8: SECçãO II Funções das áreas de actividade
  388. Número ou marcador, página 8: Artigo 5
  389. Texto do artigo, página 8: (Departamento Financeiro)
  390. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento Financeiro:
  391. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar a proposta do orçamento de despesas do funcionamento e de investimento do Ministério;
  392. Número ou marcador, página 8: b) Executar o orçamento de investimento em infra- -estruturas de raiz a nível do sector de Administração da Justiça;
  393. Número ou marcador, página 8: c) Participar na elaboraçao do CFMP e PES do Ministerio
  394. Número ou marcador, página 8: d) Assegurar a analise periodica da evoluçao da despesa e emitir os respectivos relatorios;
  395. Número ou marcador, página 8: e) Zelar pelo cumprimento da leis, regulamentos e outros dispositivos legais de caracter administrativo e financeiro;
  396. Número ou marcador, página 8: f) Emitir declaraçoes de rendimentos anuais dos funcionarios;
  397. Número ou marcador, página 8: g) Emitir parecer sobre o cabimento de verba;
  398. Número ou marcador, página 8: h) Execução do orçamento de investimentos em infra- -estruturas do sector da Administração da Justiça;
  399. Número ou marcador, página 8: i) Proceder o registo contabilístico da execução do orçamento de funcionamento e de investimento e sua contabilização;
  400. Número ou marcador, página 8: j) Proceder a elaboração de processos de prestação de contas mensais;
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