Diploma Ministerial n.º 143/2013

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Diploma Ministerial n.º 143/2013

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Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 143/2013
Texto do artigo · p. 3 de 26 de Setembro
Texto do artigo · p. 3 A Resolução n.º 23/2012, de 28 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e cria a Direcção de Recursos Humanos como uma das suas unidades orgânicas.
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de regulamentar sobre as funções que cabem a esta Direcção, a sua organização interna e as competências dos seus órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 24 da referida Resolução, determino:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Recursos Humanos do Ministério da Justiça, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação das disposições do presente Diploma Ministerial serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 3 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Ministério da Justiça, em Maputo, 10 de Junho de 2013. – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
Número ou marcador · p. 3 Regulamento Interno da Direcção de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção de Recursos Humanos, abreviadamente designada DRH, é a Unidade Orgânica do Ministério da Justiça, responsável pela gestão de pessoal e da implementação da política de formação.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 2
Texto do artigo · p. 3 (Funções)
Texto do artigo · p. 3 Constituem funções da Direcção de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 3 b) Dirigir,coordenar e controlar a gestão e a administração dos recursos humanos do Ministério de acordo com as directrizes, normas e planos superiormente definidos;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar a proposta de quadro do pessoal do Ministério e controlar o seu provimento;
Número ou marcador · p. 3 d) Organizar, controlar e manter actualizado o e- SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 3 e) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 3 f) Gerir os sistemas de informação e cadastro do pessoal do Ministério;
Número ou marcador · p. 3 g) Elaborar, quando necessário, actos administrativos e instruir processos referentes aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 3 h) Gerir o sistema de remuneração e beneficios dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério;
Número ou marcador · p. 3 i) Participar na definição de carreiras profissionais e das categorias ocupacionais específicas do Ministério e respectivos qualificadores;
Número ou marcador · p. 3 j) Promover e impulsionar a implementação da política de formação, qualificação profissional e o perfeiçoamento contínuo dos funcionários do Ministério;
Número ou marcador · p. 3 k) Inventariar as necessidades de formação, conceber e controlar o respectivo plano de formação profissional dos funcionários do Ministério.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 3 SECçãO I Estrutura e competências
Número ou marcador · p. 3 Artigo 3
Texto do artigo · p. 3 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 3 a) Departamento de Pessoal;
Número ou marcador · p. 3 b) Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 3 c) Departamento de Sub- Sistema de Informação e Cadastro;
Número ou marcador · p. 3 d) Repartições.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 4
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Director Nacional)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Director Nacional:
Número ou marcador · p. 3 a) Proceder a colocação e movimentação dos recursos humanos de acordo com as necessidades identificadas pelos sectores;
Número ou marcador · p. 3 b) Analisar e propor a composição dos colectivos de trabalho e as medidas que garantam estabilidade, equilíbrio e eficácia;
Número ou marcador · p. 3 c) Controlar os processos individuais dos funcionários ao nível nacional e manter o controlo da documentação relativa à situação laboral;
Número ou marcador · p. 3 d) Abrir concursos para funcionários a todos níveis e programar a sua formação;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar e controlar o plano de formação do pessoal do Ministério;
Número ou marcador · p. 3 f) Velar pela observância da legalidade na administração dos recursos humanos e aconselhar as direcções e instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 3 g) Assegurar a aplicação das normas relativas aos contratos;
Número ou marcador · p. 3 h) Proceder a triagem de processos referentes à responsabilidade disciplinar;
Número ou marcador · p. 4 i) Garantir e assegurar a coordenação entre as diversas direcções, instituições subordinadas e com outros órgãos interministeriais;
Número ou marcador · p. 4 j) Elaborar propostas relativas ao quadro de pessoal de acordo com as normas e procedimentos definidos pelo órgão director central e controlar os lugares criados, providos e vagos;
Número ou marcador · p. 4 l) Orientar tecnicamente os órgãos centrais, provinciais e instituições subordinadas na aplicação da política salarial definida pelo Governo;
Texto do artigo · p. 4 m)Propor a nomeação dos chefes de departamentos e repartições;
Número ou marcador · p. 4 n) Exercer outras funções que lhe forem conferidas superiormente.
Número ou marcador · p. 4 SECçãO II Funções dos Departamentos e Repartições
Número ou marcador · p. 4 Artigo 5
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Pessoal)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento de Pessoal:
Número ou marcador · p. 4 a) Controlar a efectividade e assiduidade do Pessoal;
Número ou marcador · p. 4 b) Fazer o levantamento, analisar e consolidar dados sobre Recursos Humanos do Ministério, visando o redimensionamento do quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 4 c) Controlar a composição do quadro de pessoal visando a sua permanente adequação às necessidades, prioridades e os objectivos do Ministério;
Número ou marcador · p. 4 d) Alimentar o Subsistema de Informação de Pessoal e outras áreas;
Número ou marcador · p. 4 e) Dar orientação técnica aos órgãos Centrais e Provinciais do Ministério bem como as instituições subordinadas na aplicação da política salarial definida pelo Governo e sobre assuntos da sua área;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar propostas referentes aos qualificadores profissionais para novas carreiras e categorias, à revisão dos qualificadores das carreiras específicas bem como ao Regulamento das Carreiras Profissionais em vigor no Ministério;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar propostas de directrizes, normas de procedimento para a correcta aplicação da legislação do pessoal e das normas do trabalho;
Número ou marcador · p. 4 h) Emitir pareceres técnicos sobre os quadros de pessoal e regulamentos internos das instituições subordinadas, para decisão superior;
Número ou marcador · p. 4 i) Estabelecer prioridades para o recrutamento e selecção do pessoal, de acordo com o plano de Desenvolvimento dos Recursos Humanos do Ministério;
Número ou marcador · p. 4 j) Realizar estudos e pesquisas nas áreas de recrutamento e selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
Número ou marcador · p. 4 k) Desenvolver métodos e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
Número ou marcador · p. 4 l) Elaborar propostas de normas e manuais de procedimentos com vista à aplicação uniforme da legislação referente ao recrutamento e selecção do pessoal;
Número ou marcador · p. 4 m) Definir os conteúdos das provas a serem avaliados em concursos com base nos qualificadores vigentes;
Número ou marcador · p. 4 n) Definir critérios para assegurar a racionalização e utilização dos recursos humanos compatibilizados com as necessidades de serviço e com as qualificações e os interesses dos funcionários;
Número ou marcador · p. 4 o) Assegurar a elaboração e a gestão do quadro de pessoal assim como os regulamentos internos das instituições subordinadas e submete-los à aprovação superior;
Número ou marcador · p. 4 p) Realizar estudos e propor estratégias de desenvolvimento de recursos humanos do Ministério;
Número ou marcador · p. 4 q) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Pessoal é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 4 3. O Departamento de Pessoal integra a Repartição
Texto do artigo · p. 4 de Pessoal.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 6
Texto do artigo · p. 4 (Repartição de Pessoal)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções de Repartição de Pessoal:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar e manter organizado um ficheiro da legislação sobre o pessoal bem como de outros actos normativos dos órgãos competentes do Estado e jurisprudência relevantes;
Número ou marcador · p. 4 b) Encaminhar os funcionários a Junta de Saúde e executar as decisões subsequentes nos termos previstos;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar e tramitar os processos concernentes as promoções e progressões de funcionários, incluindo as promoções por mérito e automáticas;
Número ou marcador · p. 4 d) Orientar, receber, analisar e controlar as avaliações de desempenho dos funcionários do Ministério;
Número ou marcador · p. 4 e) Receber, analisar e emitir cartões de trabalho e de assistência médica e medicamentosa dos funcionários;
Número ou marcador · p. 4 f) Assegurar a coordenação e colaboração laboral de todos os funcionários em todas as Direcções, Departamentos e Repartições;
Número ou marcador · p. 4 g) Receber, analisar e tramitar os processos de mudança de carreira, nomeação provisória e definitiva, fixação de vencimento, cessação de funções, comissão de serviço e transferências;
Número ou marcador · p. 4 h) Organizar, registar e controlar a tomada de posse dos funcionários nomeados em comissão de serviço e provisoriamente;
Número ou marcador · p. 4 i) Registar, enumerar e controlar os processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 4 j) Controlar a composição do quadro de pessoal por lugares criados, providos e vagos, visando a sua permanente actualização;
Número ou marcador · p. 4 k) Propor a abertura de concursos de ingresso e de promoção e prestar apoio logistico e administrativo aos respectivos Juris;
Número ou marcador · p. 4 l) Controlar a situação relacionada com os regimes especiais de actividade;
Número ou marcador · p. 4 m) Elaborar em coordenação com outras áreas o plano anual de férias dos fucionários e do corpo directivo desta instituição;
Número ou marcador · p. 4 n) Garantir a aplicação das normas e regulamentos na Administração Pública e Gestão de Recursos Humanos, para além de analisar e tramitar os devidos processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 4 o) Organizar, controlar e tramitar o processo de avaliação do potencial dos funcionários;
Número ou marcador · p. 4 p) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de pessoal é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 4 de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 7
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar um plano estratégico de formação e capacitação dos funcionários do Ministério da Justiça e garantir a sua implementação;
Número ou marcador · p. 5 b) Identificar as necessidades de formação dos funcionários, programar, organizar e acompanhar todo processo de formação e capacitação dos funcionários no país e no exterior, tendo em conta as exigências de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 c) Analisar e avaliar a eficácia dos métodos e dos instrumentos aplicados nos concursos para atribuição de bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestar assistência técnica, em matéria de formação, as Direcções Centrais e Provinciais, às instituições subordinadas e entidades actuantes na área;
Número ou marcador · p. 5 e) Contactar os centros de formação e estabelecer parcerias com instituições nacionais e estrangeiras que actuam neste domínio, para troca de informação;
Número ou marcador · p. 5 f) Negociar e implementar acordos de cooperação no âmbito da formação e capacitação profissional e assegurar sua avaliação;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar e executar programas de formação profissional para os funcionários do Ministério;
Número ou marcador · p. 5 h) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 5 i) Elaborar o plano anual da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 j) Elaborar e organizar relatórios de balanço das actividades do Ministério e propor medidas correctivas;
Número ou marcador · p. 5 k) Divulgar a legislação sobre os Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 5 3. O Departamento de Formação e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 5 de Recursos Humanos integra a Repartição de Formação.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 8
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Formação)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Formação:
Número ou marcador · p. 5 a) Implementar as políticas de formação superiormente aprovadas;
Número ou marcador · p. 5 b) Recepção, análise e tramitação do expediente da concessão de bolsas de estudo para funcionários;
Número ou marcador · p. 5 c) Garantir o registo e controlo de bolseiros e assegurar a assinatura dos respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover a recolha e sistematização sobre os quadros Técnicos Básicos, médios, Superiores e de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) Proceder a selecção dos funcionários a serem formados por ano;
Número ou marcador · p. 5 f) Coordenar acções de formação da responsabilidade sectorial dando todo o apoio técnico necessário;
Número ou marcador · p. 5 g) Efectuar a avaliação periódica e a monitorização das actividades de formação realizadas;
Número ou marcador · p. 5 h) E outras tarefas a serem atribuidas pelos superiores hierárquicos.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 5 de Reparição Central.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 9
Texto do artigo · p. 5 (Departamento do Subsistema de Informação de Pessoal e Cadastro)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Subsistema de Informação
Texto do artigo · p. 5 de Pessoal e Cadastro:
Número ou marcador · p. 5 a) Criar, controlar e gerir uma base de dados com informação sobre o cadastro de pessoal do Ministério da Justiça;
Número ou marcador · p. 5 b) Garantir e assegurar que toda a documentação esteja arquivada nos processos individuais e pastas de arquivo;
Número ou marcador · p. 5 c) Manter actualizado o sistema de informação e cadastro dos funcionários;
Número ou marcador · p. 5 d) Coordenar com outros órgãos do Ministério, a concepção, desenvolvimento e gestão do sistema de informação;
Número ou marcador · p. 5 e) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal do Ministério;
Número ou marcador · p. 5 f) Registar a comunicação de óbitos e sua tramitação legal;
Número ou marcador · p. 5 g) Proceder ao arquivo da informação e da documentação necessária ao funcionamento do Ministério da Justiça;
Número ou marcador · p. 5 h) Estabelecer e gerir o sistema de informação interna e externa;
Número ou marcador · p. 5 i) Fazer o tratamento biográfico e documental de informação útil ao Ministério da Justiça;
Número ou marcador · p. 5 j) Proceder ao arquivo da informação e da documentação necessária à tramitação de expediente dos funcionários do Ministério;
Número ou marcador · p. 5 k) Estabelecer contactos com outros centros de dados ou instituições afins para troca de informações e experiências;
Número ou marcador · p. 5 l) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de dados estatísticos de acordo com as variáveis de levantamento dos funcionários, para o processamento do sistema de informação de pessoal e sua gestão;
Número ou marcador · p. 5 m) Assegurar e garantir a organização dos arquivos de documentos e dos processos individuais dos funcionários;
Número ou marcador · p. 5 n) Realizar outras tarefas a serem atribuidas pelos Superiores Hierárquicos.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Subsistema de Informação de Pessoal e Cadastro é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 5 3. O Departamento de Subsistema de Informação de Pessoal
Texto do artigo · p. 5 e Cadastro integra as Repartições de Pensões e Cadastro e a de Informação e Estatística.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 10
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Pensões e Cadastro)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Pensões e Cadastro:
Número ou marcador · p. 5 a) Assegurar e garantir a recolha de dados dos efectivos do Ministério e a sua gestão, para subsidiar a planificação, controlo, recrutamento e selecção de pessoal, de acordo com as directrizes e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 5 b) Analisar e tramitar o expediente relacionado com pedidos de certidões de efectividade para a contagem de tempo de serviço, fixação de encargos, desligamento e aposentação dos funcionários do serviço;
Número ou marcador · p. 5 c) Recepção, análise, registo e tramitação de processos de pedido de pagamento de subsídio de funeral e por morte e pensões de sangue.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição Pensões e Cadastro é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 5 de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 11
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Informação e Estatística)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Informação e Estatística:
Número ou marcador · p. 5 a) Organizar, controlar e manter actualizado o cadastro de pessoal do Ministério;
Número ou marcador · p. 5 b) Registo da comunicação de óbito e sua tramitação legal;
Número ou marcador · p. 5 c) Localizar os processos individuais e fornecé-los sempre que forem solicitados pelo pessoal autorizado;
Número ou marcador · p. 5 d) Controlo e arquivo do expediente de fixação de vencimento dos funcionários que cessam funções em comissão de serviço;
Número ou marcador · p. 6 e) Assegurar o controlo e actualização do Subsistema de Informação de Pessoal (SIP), em coordenação com a gestão de base de dados;
Número ou marcador · p. 6 f) Orientar e tramitar o expediente de pensão de sobrevivência e de sangue dos funcionários;
Número ou marcador · p. 6 g) Assegurar e garantir a organização dos arquivos de documentos e dos processos individuais dos funcionários;
Número ou marcador · p. 6 h) Apoio e computarização de documentos e gestão de base de dados do Ministério da Justiça;
Número ou marcador · p. 6 i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de dados estatísticos de acordo com as variáveis de levantamento dos funcionários, para a sistematização da informação de pessoal e sua gestão;
Número ou marcador · p. 6 j) Zelar pelo arquivo geral dos processos individuais do Ministério;
Número ou marcador · p. 6 k) Realizar outras tarefas a serem atribuidas pelos superiores hierárquicos.
Número ou marcador · p. 6 h) Processar textos a partir de minutas manuscritas ou directrizes verbais;
Número ou marcador · p. 6 i) Assegurar todas as relações internas e externas da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 j) Organizar e manter actualizada a documentação da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 k) Registar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários;
Número ou marcador · p. 6 l) Apoiar as Direcções Provinciais e instituições subordinadas no tratamento da informação técnica e classificada bem como na formação e capacitação de técnicos da área;
Número ou marcador · p. 6 m) Controlar a realização em tempo útil dos compromissos da Direcção.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigido por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Colectivo
Texto do artigo · p. 6 2. A Repartição Informação e Estatística é dirigida por um
Número ou marcador · p. 6 Artigo 13
Texto do artigo · p. 6 Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 12
Texto do artigo · p. 6 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 1. O Colectivo de Direcção é o órgão de consulta, que se pronuncia sobre as questões fundamentais da Direcção de Recursos Humanos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Apresentar propostas sobre quaisquer medidas de carácter técnico relativas às actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Harmonizar a integração entre os instrumentos de planificação;
Número ou marcador · p. 6 c) Apresentar propostas sobre a oportunidade e conveniência de adoptar novas técnicas e processos de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 2. O Colectivo de Direcção é convocado e presidido pelo Director Nacional e integra o Director Nacional – Adjunto, os chefes de Departamento e os chefes de Repartição.
Número ou marcador · p. 6 3. Podem ser convocados a participar nas sessões do Colectivo de Direcção outros técnicos especialmente convocados pelo Director Nacional em função da matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 6 4. O Colectivo de Direcção reúne-se quinzenalmente em
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Apoio Geral)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Apoio Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Coordenar e realizar as actividades de Secretaria Geral (SG) e de Secretaria de Informação Classificada (SIC), designadamente a recepção, registo, expedição, tramitação e arquivo do expediente de correspondência e documentação da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio;
Número ou marcador · p. 6 c) Transcrever os despachos exarados pelos dirigentes;
Número ou marcador · p. 6 d) Requisitar, adquirir e distribuir o material de trabalho;
Número ou marcador · p. 6 e) Zelar pela limpeza dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 6 f) Assegurar a triagem do expediente, das chamadas telefónicas e das solicitações presenciais;
Número ou marcador · p. 6 g) Controlar em coordenação com a Repartição de Pessoal a efectividade dos funcionários;
Texto do artigo · p. 6 sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director Nacional.
Texto do artigo · p. 6 Organigrama da Direcção de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 6 Director Nacional Secretário Executivo Repartição de Apoio Geral Departamento de Pessoal Departamento de Formação Departamento do SIP Repartição de Pessoal Repartição de Formação Repartição de Pensões e cadastro Repartição de Informação e Estatística
Texto do artigo · p. 6 Director Nacional
Texto do artigo · p. 6 Secretário Executivo
Texto do artigo · p. 6 Repartição de Apoio Geral
Texto do artigo · p. 6 Departamento de Pessoal Repartição Pessoal de
Departamento de Pessoal
Repartição Pessoal de
Texto do artigo · p. 6 Departamento de Formação de Formação Repartição
Departamento de Formação
de Formação Repartição
Texto do artigo · p. 6 Departamento do SIP
Texto do artigo · p. 6 Repartição Pessoal de
Texto do artigo · p. 6 de Formação Repartição
Texto do artigo · p. 6 Repartição de Pensões e cadastro
Texto do artigo · p. 6 Repartição de Informação e Estatística
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 143/2013
  2. Texto do artigo, página 3: de 26 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 3: A Resolução n.º 23/2012, de 28 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e cria a Direcção de Recursos Humanos como uma das suas unidades orgânicas.
  4. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de regulamentar sobre as funções que cabem a esta Direcção, a sua organização interna e as competências dos seus órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 24 da referida Resolução, determino:
  5. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Recursos Humanos do Ministério da Justiça, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 3: Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação das disposições do presente Diploma Ministerial serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.
  7. Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  8. Texto do artigo, página 3: da sua publicação.
  9. Texto do artigo, página 3: Ministério da Justiça, em Maputo, 10 de Junho de 2013. – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
  10. Número ou marcador, página 3: Regulamento Interno da Direcção de Recursos Humanos
  11. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  12. Texto do artigo, página 3: Disposições gerais
  13. Número ou marcador, página 3: Artigo 1
  14. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  15. Texto do artigo, página 3: A Direcção de Recursos Humanos, abreviadamente designada DRH, é a Unidade Orgânica do Ministério da Justiça, responsável pela gestão de pessoal e da implementação da política de formação.
  16. Número ou marcador, página 3: Artigo 2
  17. Texto do artigo, página 3: (Funções)
  18. Texto do artigo, página 3: Constituem funções da Direcção de Recursos Humanos:
  19. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
  20. Número ou marcador, página 3: b) Dirigir,coordenar e controlar a gestão e a administração dos recursos humanos do Ministério de acordo com as directrizes, normas e planos superiormente definidos;
  21. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar a proposta de quadro do pessoal do Ministério e controlar o seu provimento;
  22. Número ou marcador, página 3: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e- SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  23. Número ou marcador, página 3: e) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  24. Número ou marcador, página 3: f) Gerir os sistemas de informação e cadastro do pessoal do Ministério;
  25. Número ou marcador, página 3: g) Elaborar, quando necessário, actos administrativos e instruir processos referentes aos funcionários e agentes do Estado;
  26. Número ou marcador, página 3: h) Gerir o sistema de remuneração e beneficios dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério;
  27. Número ou marcador, página 3: i) Participar na definição de carreiras profissionais e das categorias ocupacionais específicas do Ministério e respectivos qualificadores;
  28. Número ou marcador, página 3: j) Promover e impulsionar a implementação da política de formação, qualificação profissional e o perfeiçoamento contínuo dos funcionários do Ministério;
  29. Número ou marcador, página 3: k) Inventariar as necessidades de formação, conceber e controlar o respectivo plano de formação profissional dos funcionários do Ministério.
  30. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  31. Texto do artigo, página 3: Estrutura orgânica
  32. Número ou marcador, página 3: SECçãO I Estrutura e competências
  33. Número ou marcador, página 3: Artigo 3
  34. Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
  35. Texto do artigo, página 3: A Direcção de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
  36. Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Pessoal;
  37. Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
  38. Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Sub- Sistema de Informação e Cadastro;
  39. Número ou marcador, página 3: d) Repartições.
  40. Número ou marcador, página 3: Artigo 4
  41. Texto do artigo, página 3: (Competências do Director Nacional)
  42. Texto do artigo, página 3: Compete ao Director Nacional:
  43. Número ou marcador, página 3: a) Proceder a colocação e movimentação dos recursos humanos de acordo com as necessidades identificadas pelos sectores;
  44. Número ou marcador, página 3: b) Analisar e propor a composição dos colectivos de trabalho e as medidas que garantam estabilidade, equilíbrio e eficácia;
  45. Número ou marcador, página 3: c) Controlar os processos individuais dos funcionários ao nível nacional e manter o controlo da documentação relativa à situação laboral;
  46. Número ou marcador, página 3: d) Abrir concursos para funcionários a todos níveis e programar a sua formação;
  47. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e controlar o plano de formação do pessoal do Ministério;
  48. Número ou marcador, página 3: f) Velar pela observância da legalidade na administração dos recursos humanos e aconselhar as direcções e instituições subordinadas;
  49. Número ou marcador, página 3: g) Assegurar a aplicação das normas relativas aos contratos;
  50. Número ou marcador, página 3: h) Proceder a triagem de processos referentes à responsabilidade disciplinar;
  51. Número ou marcador, página 4: i) Garantir e assegurar a coordenação entre as diversas direcções, instituições subordinadas e com outros órgãos interministeriais;
  52. Número ou marcador, página 4: j) Elaborar propostas relativas ao quadro de pessoal de acordo com as normas e procedimentos definidos pelo órgão director central e controlar os lugares criados, providos e vagos;
  53. Número ou marcador, página 4: l) Orientar tecnicamente os órgãos centrais, provinciais e instituições subordinadas na aplicação da política salarial definida pelo Governo;
  54. Texto do artigo, página 4: m)Propor a nomeação dos chefes de departamentos e repartições;
  55. Número ou marcador, página 4: n) Exercer outras funções que lhe forem conferidas superiormente.
  56. Número ou marcador, página 4: SECçãO II Funções dos Departamentos e Repartições
  57. Número ou marcador, página 4: Artigo 5
  58. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Pessoal)
  59. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Pessoal:
  60. Número ou marcador, página 4: a) Controlar a efectividade e assiduidade do Pessoal;
  61. Número ou marcador, página 4: b) Fazer o levantamento, analisar e consolidar dados sobre Recursos Humanos do Ministério, visando o redimensionamento do quadro de pessoal;
  62. Número ou marcador, página 4: c) Controlar a composição do quadro de pessoal visando a sua permanente adequação às necessidades, prioridades e os objectivos do Ministério;
  63. Número ou marcador, página 4: d) Alimentar o Subsistema de Informação de Pessoal e outras áreas;
  64. Número ou marcador, página 4: e) Dar orientação técnica aos órgãos Centrais e Provinciais do Ministério bem como as instituições subordinadas na aplicação da política salarial definida pelo Governo e sobre assuntos da sua área;
  65. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar propostas referentes aos qualificadores profissionais para novas carreiras e categorias, à revisão dos qualificadores das carreiras específicas bem como ao Regulamento das Carreiras Profissionais em vigor no Ministério;
  66. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar propostas de directrizes, normas de procedimento para a correcta aplicação da legislação do pessoal e das normas do trabalho;
  67. Número ou marcador, página 4: h) Emitir pareceres técnicos sobre os quadros de pessoal e regulamentos internos das instituições subordinadas, para decisão superior;
  68. Número ou marcador, página 4: i) Estabelecer prioridades para o recrutamento e selecção do pessoal, de acordo com o plano de Desenvolvimento dos Recursos Humanos do Ministério;
  69. Número ou marcador, página 4: j) Realizar estudos e pesquisas nas áreas de recrutamento e selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
  70. Número ou marcador, página 4: k) Desenvolver métodos e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
  71. Número ou marcador, página 4: l) Elaborar propostas de normas e manuais de procedimentos com vista à aplicação uniforme da legislação referente ao recrutamento e selecção do pessoal;
  72. Número ou marcador, página 4: m) Definir os conteúdos das provas a serem avaliados em concursos com base nos qualificadores vigentes;
  73. Número ou marcador, página 4: n) Definir critérios para assegurar a racionalização e utilização dos recursos humanos compatibilizados com as necessidades de serviço e com as qualificações e os interesses dos funcionários;
  74. Número ou marcador, página 4: o) Assegurar a elaboração e a gestão do quadro de pessoal assim como os regulamentos internos das instituições subordinadas e submete-los à aprovação superior;
  75. Número ou marcador, página 4: p) Realizar estudos e propor estratégias de desenvolvimento de recursos humanos do Ministério;
  76. Número ou marcador, página 4: q) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
  77. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Pessoal é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  78. Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Pessoal integra a Repartição
  79. Texto do artigo, página 4: de Pessoal.
  80. Número ou marcador, página 4: Artigo 6
  81. Texto do artigo, página 4: (Repartição de Pessoal)
  82. Número ou marcador, página 4: 1. São funções de Repartição de Pessoal:
  83. Número ou marcador, página 4: a) Organizar e manter organizado um ficheiro da legislação sobre o pessoal bem como de outros actos normativos dos órgãos competentes do Estado e jurisprudência relevantes;
  84. Número ou marcador, página 4: b) Encaminhar os funcionários a Junta de Saúde e executar as decisões subsequentes nos termos previstos;
  85. Número ou marcador, página 4: c) Organizar e tramitar os processos concernentes as promoções e progressões de funcionários, incluindo as promoções por mérito e automáticas;
  86. Número ou marcador, página 4: d) Orientar, receber, analisar e controlar as avaliações de desempenho dos funcionários do Ministério;
  87. Número ou marcador, página 4: e) Receber, analisar e emitir cartões de trabalho e de assistência médica e medicamentosa dos funcionários;
  88. Número ou marcador, página 4: f) Assegurar a coordenação e colaboração laboral de todos os funcionários em todas as Direcções, Departamentos e Repartições;
  89. Número ou marcador, página 4: g) Receber, analisar e tramitar os processos de mudança de carreira, nomeação provisória e definitiva, fixação de vencimento, cessação de funções, comissão de serviço e transferências;
  90. Número ou marcador, página 4: h) Organizar, registar e controlar a tomada de posse dos funcionários nomeados em comissão de serviço e provisoriamente;
  91. Número ou marcador, página 4: i) Registar, enumerar e controlar os processos disciplinares;
  92. Número ou marcador, página 4: j) Controlar a composição do quadro de pessoal por lugares criados, providos e vagos, visando a sua permanente actualização;
  93. Número ou marcador, página 4: k) Propor a abertura de concursos de ingresso e de promoção e prestar apoio logistico e administrativo aos respectivos Juris;
  94. Número ou marcador, página 4: l) Controlar a situação relacionada com os regimes especiais de actividade;
  95. Número ou marcador, página 4: m) Elaborar em coordenação com outras áreas o plano anual de férias dos fucionários e do corpo directivo desta instituição;
  96. Número ou marcador, página 4: n) Garantir a aplicação das normas e regulamentos na Administração Pública e Gestão de Recursos Humanos, para além de analisar e tramitar os devidos processos disciplinares;
  97. Número ou marcador, página 4: o) Organizar, controlar e tramitar o processo de avaliação do potencial dos funcionários;
  98. Número ou marcador, página 4: p) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
  99. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de pessoal é dirigida por um Chefe
  100. Texto do artigo, página 4: de Repartição Central.
  101. Número ou marcador, página 4: Artigo 7
  102. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos)
  103. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
  104. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar um plano estratégico de formação e capacitação dos funcionários do Ministério da Justiça e garantir a sua implementação;
  105. Número ou marcador, página 5: b) Identificar as necessidades de formação dos funcionários, programar, organizar e acompanhar todo processo de formação e capacitação dos funcionários no país e no exterior, tendo em conta as exigências de trabalho;
  106. Número ou marcador, página 5: c) Analisar e avaliar a eficácia dos métodos e dos instrumentos aplicados nos concursos para atribuição de bolsas de estudo;
  107. Número ou marcador, página 5: d) Prestar assistência técnica, em matéria de formação, as Direcções Centrais e Provinciais, às instituições subordinadas e entidades actuantes na área;
  108. Número ou marcador, página 5: e) Contactar os centros de formação e estabelecer parcerias com instituições nacionais e estrangeiras que actuam neste domínio, para troca de informação;
  109. Número ou marcador, página 5: f) Negociar e implementar acordos de cooperação no âmbito da formação e capacitação profissional e assegurar sua avaliação;
  110. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar e executar programas de formação profissional para os funcionários do Ministério;
  111. Número ou marcador, página 5: h) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
  112. Número ou marcador, página 5: i) Elaborar o plano anual da Direcção;
  113. Número ou marcador, página 5: j) Elaborar e organizar relatórios de balanço das actividades do Ministério e propor medidas correctivas;
  114. Número ou marcador, página 5: k) Divulgar a legislação sobre os Recursos Humanos.
  115. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  116. Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Formação e Desenvolvimento
  117. Texto do artigo, página 5: de Recursos Humanos integra a Repartição de Formação.
  118. Número ou marcador, página 5: Artigo 8
  119. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Formação)
  120. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Formação:
  121. Número ou marcador, página 5: a) Implementar as políticas de formação superiormente aprovadas;
  122. Número ou marcador, página 5: b) Recepção, análise e tramitação do expediente da concessão de bolsas de estudo para funcionários;
  123. Número ou marcador, página 5: c) Garantir o registo e controlo de bolseiros e assegurar a assinatura dos respectivos contratos;
  124. Número ou marcador, página 5: d) Promover a recolha e sistematização sobre os quadros Técnicos Básicos, médios, Superiores e de Direcção;
  125. Número ou marcador, página 5: e) Proceder a selecção dos funcionários a serem formados por ano;
  126. Número ou marcador, página 5: f) Coordenar acções de formação da responsabilidade sectorial dando todo o apoio técnico necessário;
  127. Número ou marcador, página 5: g) Efectuar a avaliação periódica e a monitorização das actividades de formação realizadas;
  128. Número ou marcador, página 5: h) E outras tarefas a serem atribuidas pelos superiores hierárquicos.
  129. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe
  130. Texto do artigo, página 5: de Reparição Central.
  131. Número ou marcador, página 5: Artigo 9
  132. Texto do artigo, página 5: (Departamento do Subsistema de Informação de Pessoal e Cadastro)
  133. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Subsistema de Informação
  134. Texto do artigo, página 5: de Pessoal e Cadastro:
  135. Número ou marcador, página 5: a) Criar, controlar e gerir uma base de dados com informação sobre o cadastro de pessoal do Ministério da Justiça;
  136. Número ou marcador, página 5: b) Garantir e assegurar que toda a documentação esteja arquivada nos processos individuais e pastas de arquivo;
  137. Número ou marcador, página 5: c) Manter actualizado o sistema de informação e cadastro dos funcionários;
  138. Número ou marcador, página 5: d) Coordenar com outros órgãos do Ministério, a concepção, desenvolvimento e gestão do sistema de informação;
  139. Número ou marcador, página 5: e) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal do Ministério;
  140. Número ou marcador, página 5: f) Registar a comunicação de óbitos e sua tramitação legal;
  141. Número ou marcador, página 5: g) Proceder ao arquivo da informação e da documentação necessária ao funcionamento do Ministério da Justiça;
  142. Número ou marcador, página 5: h) Estabelecer e gerir o sistema de informação interna e externa;
  143. Número ou marcador, página 5: i) Fazer o tratamento biográfico e documental de informação útil ao Ministério da Justiça;
  144. Número ou marcador, página 5: j) Proceder ao arquivo da informação e da documentação necessária à tramitação de expediente dos funcionários do Ministério;
  145. Número ou marcador, página 5: k) Estabelecer contactos com outros centros de dados ou instituições afins para troca de informações e experiências;
  146. Número ou marcador, página 5: l) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de dados estatísticos de acordo com as variáveis de levantamento dos funcionários, para o processamento do sistema de informação de pessoal e sua gestão;
  147. Número ou marcador, página 5: m) Assegurar e garantir a organização dos arquivos de documentos e dos processos individuais dos funcionários;
  148. Número ou marcador, página 5: n) Realizar outras tarefas a serem atribuidas pelos Superiores Hierárquicos.
  149. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Subsistema de Informação de Pessoal e Cadastro é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  150. Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Subsistema de Informação de Pessoal
  151. Texto do artigo, página 5: e Cadastro integra as Repartições de Pensões e Cadastro e a de Informação e Estatística.
  152. Número ou marcador, página 5: Artigo 10
  153. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Pensões e Cadastro)
  154. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Pensões e Cadastro:
  155. Número ou marcador, página 5: a) Assegurar e garantir a recolha de dados dos efectivos do Ministério e a sua gestão, para subsidiar a planificação, controlo, recrutamento e selecção de pessoal, de acordo com as directrizes e normas estabelecidas;
  156. Número ou marcador, página 5: b) Analisar e tramitar o expediente relacionado com pedidos de certidões de efectividade para a contagem de tempo de serviço, fixação de encargos, desligamento e aposentação dos funcionários do serviço;
  157. Número ou marcador, página 5: c) Recepção, análise, registo e tramitação de processos de pedido de pagamento de subsídio de funeral e por morte e pensões de sangue.
  158. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição Pensões e Cadastro é dirigida por um Chefe
  159. Texto do artigo, página 5: de Repartição Central.
  160. Número ou marcador, página 5: Artigo 11
  161. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Informação e Estatística)
  162. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Informação e Estatística:
  163. Número ou marcador, página 5: a) Organizar, controlar e manter actualizado o cadastro de pessoal do Ministério;
  164. Número ou marcador, página 5: b) Registo da comunicação de óbito e sua tramitação legal;
  165. Número ou marcador, página 5: c) Localizar os processos individuais e fornecé-los sempre que forem solicitados pelo pessoal autorizado;
  166. Número ou marcador, página 5: d) Controlo e arquivo do expediente de fixação de vencimento dos funcionários que cessam funções em comissão de serviço;
  167. Número ou marcador, página 6: e) Assegurar o controlo e actualização do Subsistema de Informação de Pessoal (SIP), em coordenação com a gestão de base de dados;
  168. Número ou marcador, página 6: f) Orientar e tramitar o expediente de pensão de sobrevivência e de sangue dos funcionários;
  169. Número ou marcador, página 6: g) Assegurar e garantir a organização dos arquivos de documentos e dos processos individuais dos funcionários;
  170. Número ou marcador, página 6: h) Apoio e computarização de documentos e gestão de base de dados do Ministério da Justiça;
  171. Número ou marcador, página 6: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de dados estatísticos de acordo com as variáveis de levantamento dos funcionários, para a sistematização da informação de pessoal e sua gestão;
  172. Número ou marcador, página 6: j) Zelar pelo arquivo geral dos processos individuais do Ministério;
  173. Número ou marcador, página 6: k) Realizar outras tarefas a serem atribuidas pelos superiores hierárquicos.
  174. Número ou marcador, página 6: h) Processar textos a partir de minutas manuscritas ou directrizes verbais;
  175. Número ou marcador, página 6: i) Assegurar todas as relações internas e externas da Direcção;
  176. Número ou marcador, página 6: j) Organizar e manter actualizada a documentação da Direcção;
  177. Número ou marcador, página 6: k) Registar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários;
  178. Número ou marcador, página 6: l) Apoiar as Direcções Provinciais e instituições subordinadas no tratamento da informação técnica e classificada bem como na formação e capacitação de técnicos da área;
  179. Número ou marcador, página 6: m) Controlar a realização em tempo útil dos compromissos da Direcção.
  180. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigido por um Chefe de Repartição Central.
  181. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  182. Texto do artigo, página 6: Colectivo
  183. Texto do artigo, página 6: 2. A Repartição Informação e Estatística é dirigida por um
  184. Número ou marcador, página 6: Artigo 13
  185. Texto do artigo, página 6: Chefe de Repartição Central.
  186. Número ou marcador, página 6: Artigo 12
  187. Texto do artigo, página 6: (Colectivo de Direcção)
  188. Número ou marcador, página 6: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão de consulta, que se pronuncia sobre as questões fundamentais da Direcção de Recursos Humanos, nomeadamente:
  189. Número ou marcador, página 6: a) Apresentar propostas sobre quaisquer medidas de carácter técnico relativas às actividades da Direcção;
  190. Número ou marcador, página 6: b) Harmonizar a integração entre os instrumentos de planificação;
  191. Número ou marcador, página 6: c) Apresentar propostas sobre a oportunidade e conveniência de adoptar novas técnicas e processos de trabalho.
  192. Número ou marcador, página 6: 2. O Colectivo de Direcção é convocado e presidido pelo Director Nacional e integra o Director Nacional – Adjunto, os chefes de Departamento e os chefes de Repartição.
  193. Número ou marcador, página 6: 3. Podem ser convocados a participar nas sessões do Colectivo de Direcção outros técnicos especialmente convocados pelo Director Nacional em função da matéria a tratar.
  194. Número ou marcador, página 6: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se quinzenalmente em
  195. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Apoio Geral)
  196. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Apoio Geral:
  197. Número ou marcador, página 6: a) Coordenar e realizar as actividades de Secretaria Geral (SG) e de Secretaria de Informação Classificada (SIC), designadamente a recepção, registo, expedição, tramitação e arquivo do expediente de correspondência e documentação da Direcção;
  198. Número ou marcador, página 6: b) Coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio;
  199. Número ou marcador, página 6: c) Transcrever os despachos exarados pelos dirigentes;
  200. Número ou marcador, página 6: d) Requisitar, adquirir e distribuir o material de trabalho;
  201. Número ou marcador, página 6: e) Zelar pela limpeza dos bens móveis e imóveis;
  202. Número ou marcador, página 6: f) Assegurar a triagem do expediente, das chamadas telefónicas e das solicitações presenciais;
  203. Número ou marcador, página 6: g) Controlar em coordenação com a Repartição de Pessoal a efectividade dos funcionários;
  204. Texto do artigo, página 6: sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director Nacional.
  205. Texto do artigo, página 6: Organigrama da Direcção de Recursos Humanos
  206. Texto do artigo, página 6: Director Nacional Secretário Executivo Repartição de Apoio Geral Departamento de Pessoal Departamento de Formação Departamento do SIP Repartição de Pessoal Repartição de Formação Repartição de Pensões e cadastro Repartição de Informação e Estatística
  207. Texto do artigo, página 6: Director Nacional
  208. Texto do artigo, página 6: Secretário Executivo
  209. Texto do artigo, página 6: Repartição de Apoio Geral
  210. Texto do artigo, página 6: Departamento de Pessoal Repartição Pessoal de
    Departamento de Pessoal
    Repartição Pessoal de
  211. Texto do artigo, página 6: Departamento de Formação de Formação Repartição
    Departamento de Formação
    de Formação Repartição
  212. Texto do artigo, página 6: Departamento do SIP
  213. Texto do artigo, página 6: Repartição Pessoal de
  214. Texto do artigo, página 6: de Formação Repartição
  215. Texto do artigo, página 6: Repartição de Pensões e cadastro
  216. Texto do artigo, página 6: Repartição de Informação e Estatística
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