Diploma Ministerial n.º 147/2013
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Diploma Ministerial n.º 147/2013
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- Texto do artigo, página 13: Diploma Ministerial n.º 147/2013
- Texto do artigo, página 13: de 26 de Setembro
- Texto do artigo, página 13: A Resolução n.º 23/2012, de 28 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e cria a Direcção de Planificação e Estatística como uma das suas unidades orgânicas.
- Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de regulamentar sobre as funções que cabem a esta Direcção, bem como a sua organização interna e as competências dos seus órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 24 da referida Resolução, determino:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Planificação e Estatística do Ministério da Justiça, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação das disposições do presente Diploma Ministerial serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.
- Número ou marcador, página 13: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 13: Ministério da Justiça, em Maputo, 10 de Junho de 2013. – A Ministra da Justiça. Maria Benvinda Levi.
- Número ou marcador, página 13: Regulamento Interno da Direcção de Planificação e Estatística
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 13: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1
- Texto do artigo, página 13: (Natureza)
- Texto do artigo, página 13: A Direcção de Planificação e Estatística, abreviadamente designada por DPE, é a Unidade Orgânica do Ministério da Justiça, responsável pela coordenação e elaboração de propostas de actividades e monitoria, no âmbito das políticas e estratégias do sector.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 2
- Texto do artigo, página 13: (Funções)
- Texto do artigo, página 13: Constituem funções da Direcção de Planificação e Estatística:
- Número ou marcador, página 13: a) Elaborar as Propostas do Plano Económico e Social e programa de actividades anuais do Ministério;
- Número ou marcador, página 13: b) Coordenar, dinamizar e assegurar a orientação de metodologias de elaboração dos programas de curto e médio prazo, a nível do Ministério da Justiça, com base nos instrumentos orientadores de governação;
- Número ou marcador, página 13: c) Coordenar e monitorar o processo de elaboração dos balanços periódicos da instituição sobre a execução dos programas e planos do Ministério a curto, médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 13: d) Preparar propostas em matéria de Planeamento, formulação e acompanhamento de políticas do Ministério da Justiça;
- Número ou marcador, página 13: e) Participar e acompanhar a execução dos planos sectoriais de investimento e desenvolvimento do Ministério da Justiça;
- Número ou marcador, página 13: f) Garantir a harmonização territorial de elaboração dos planos e respectivos balanços.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 13: Estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 13: SECçãO I Estrutura e competências
- Número ou marcador, página 13: Artigo 3
- Texto do artigo, página 13: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 13: A Direcção de Planificação e Estatística tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 13: a) Departamento de Planificação;
- Número ou marcador, página 13: b) Departamento de Monitoria e Avaliação;
- Número ou marcador, página 13: c) Departamento de Estatística;
- Número ou marcador, página 13: d) Repartição de Apoio Geral.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 4
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Director Nacional)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Director Nacional:
- Número ou marcador, página 13: a) Dirigir, orientar e controlar a realização de todas as funções e actividades da DPE;
- Número ou marcador, página 13: b) Propor o plano anual de actividades e elaborar o relatório final sobre o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 13: c) Informar regularmente o Ministro sobre a realização dos objectivos da DPE, constrangimentos e proposta de medidas para a sua superação;
- Número ou marcador, página 13: d) Emitir pareceres sobre assuntos da DPE que devem ser presentes à apreciação e decisão superior;
- Número ou marcador, página 13: e) Criar ou extinguir grupos de trabalho de acordo com as necessidades do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 13: f) Representar a Direcção e coordenar a sua articulação com outros sectores do aparelho do Estado, Instituições e Organismos;
- Número ou marcador, página 13: g) Convocar e dirigir os colectivos da Direcção;
- Número ou marcador, página 13: h) Garantir a gestão e controle de recursos humanos, materiais e financeiros afectos a Direcção;
- Número ou marcador, página 13: i) Propor a nomeação de Chefes de Departamento e Repartição.
- Número ou marcador, página 13: SECçãO II Funções das áreas de actividade
- Número ou marcador, página 13: Artigo 5
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Planificação)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Planificação:
- Número ou marcador, página 13: a) Coordenar o processo de implementação do Plano Estratégico do sector da Justiça, no que se refere às acções referentes às unidades do MinJust;
- Número ou marcador, página 13: b) Coordenar, elaborar e harmonizar as propostas de acções dos programas e planos a curto e médio prazo do Ministério da Justiça;
- Número ou marcador, página 13: c) Proceder o alinhamento da orçamentação das actividades dos planos sectoriais em estrita coordenação com as unidades orgânicas (UGB’s), Direcção de Administração e Finanças do Ministério, parceiros do Ministério Justiça e Organizações Não Governamentais;
- Número ou marcador, página 13: d) Coordenar, alinhar e harmonizar a componente de orçamentação das actividades dos Planos Estratégicos de Planificação de modo a garantir uma alocação racional dos recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 13: e) Apoiar às demais unidades orgânicas do Ministério da Justiça na elaboração e implementação dos planos;
- Número ou marcador, página 14: f) Coordenar o funcionamento do núcleo de planificação do Ministério da Justiça para a partilha de informações e estratégias com objectivo de melhorar o seu desempenho.
- Número ou marcador, página 14: 1. O Departamento de Planificação é dirigido por um chefe de departamento central.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 6
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Monitoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Monitoria e Avaliação:
- Número ou marcador, página 14: a) Definir e manter actualizados os instrumentos de monitoria e avaliação do Plano Estratégico a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 14: b) Monitorar e avaliar a implementação do Plano Estratégico do sector da Justiça, no que se refere ás acções referentes ás unidades do MinJust;
- Número ou marcador, página 14: c) Monitorar e avaliar a execução de acções dos programas e planos a curto e médio prazo, bem como acompanhar a execução da componente financeira dos mesmos;
- Número ou marcador, página 14: d) Manter informação actualizada sobre o estágio e o grau de implementação do Plano Estratégico na componente de Funcionamento e de investimento;
- Número ou marcador, página 14: e) Elaborar relatórios (Balanços) trimestrais, semestrais e anuais das constatações verificadas no âmbito da monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 14: f) Coordenar a definição e a manutenção actualizada dos principais indicadores de desempenho do Ministério da Justiça, contextualizando-os com os objectivos e estratégias de desenvolvimento do sector de forma a monitora-los e avaliar;
- Número ou marcador, página 14: g) Rever periodicamente os indicadores de monitoria e avaliação de desempenho do Ministério da Justiça;
- Número ou marcador, página 14: h) Monitorar e avaliar a execução financeira do Ministério da Justiça na Componente Investimento, Funcionamento;
- Número ou marcador, página 14: i) Verificar e avaliar o alcance dos indicadores dos sectores do Ministério da Justiça.
- Número ou marcador, página 14: j) Identificar circunstâncias que eventualmente surjam no decurso da Monitoria e Avaliação nos Planos Estratégico do Ministério da Justiça e propor formas de ultrapassá-los.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um chefe
- Texto do artigo, página 14: de departamento central.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 7
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Estatística)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Estatística:
- Número ou marcador, página 14: a) Coordenar e calendarizar a recolha de informação e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 14: b) Conceber organizar e gerir um sistema de Informação Estatística do Ministério da Justiça através da criação de uma base de dados com vários níveis de acesso Pelos diferentes sectores;
- Número ou marcador, página 14: c) Conceber e rever periodicamente os indicadores estatísticos de desempenho do Ministério da Justiça, contextualizando-os com os objectivos e estratégias de desenvolvimento do sector;
- Número ou marcador, página 14: d) Fazer o processamento e avaliação dos dados estatísticos e recomendar estudos pertinentes sempre que se julgar necessário;
- Número ou marcador, página 14: e) Garantir uma publicação periódica dos dados e estatísticos do sector de justiça;
- Número ou marcador, página 14: f) Capitalizar a produção das estatísticas com recurso a novas tecnologias e metodologias.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um chefe de departamento central.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 8
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Apoio Geral)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Apoio:
- Número ou marcador, página 14: a) Assegurar a administração patrimonial e financeira da Direcção;
- Número ou marcador, página 14: b) Velar pelos procedimentos de gestão de pessoal da Direcção e assegurar a devida articulação com a Direcção Nacional dos Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar requisições de material diverso para o consumo interno da Direcção;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar propostas orçamentais do funcionamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 14: e) Zelar pela manutenção do património do Estado alocado à Direcção;
- Número ou marcador, página 14: f) Garantir condições adequadas de trabalho da Direcção a todos os níveis em termos de equipamento e higiene;
- Número ou marcador, página 14: g) Secretariar, apoiar e assistir o Director;
- Número ou marcador, página 14: h) Controlar o livro de ponto, registo de licenças e faltas e elaboração dos mapas de efectividade;
- Número ou marcador, página 14: i) Assegurar a comunicação com o público e as relações com outras entidades;
- Número ou marcador, página 14: j) Coordenar e realizar as actividades de Secretaria Geral (SG) e de Secretaria de Informação Classificada (SIC), designadamente a recepção, registo, expedição, tramitação e arquivo do expediente de correspondência da Direcção.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 14: de repartição central.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: Colectivo
- Número ou marcador, página 14: Artigo 9
- Texto do artigo, página 14: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão consultivo que se pronuncia sobre questões fundamentais da actividade da Direcção de Planificação e Estatística, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Estudar as decisões do Governo e do Ministério relacionadas com a actividade da Direcção, tendo em vista a sua correcta implementação;
- Número ou marcador, página 14: b) Analisar e dar parecer sobre a preparação, execução e controlo do Plano de actividades do Ministério na área da sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 14: c) Apreciar a proposta do plano de actividades da Direcção, realizar o seu balanço e avaliar os resultados;
- Número ou marcador, página 14: d) Emitir pareceres sobre a organização e o funcionamento da DPE e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Director Nacional de Planificação e Estatística.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Colectivo de Direcção é convocado e presidido pelo Director Nacional e integra os chefes de departamento.
- Número ou marcador, página 14: 4. Podem ser convocados a participar nas sessões do Colectivo de Direcção outros técnicos que expressamente forem convidados pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 14: 5. O Colectivo de Direcção reúne-se quinzenalmente em
- Texto do artigo, página 14: sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director Nacional.
- Texto do artigo, página 15: Organigrama da Direcção Nacional de Planificação e Estatística
- Texto do artigo, página 15: Director Nacional
- Texto do artigo, página 15: Director Nacional
- Texto do artigo, página 15: Repartição de Apoio Geral
- Texto do artigo, página 15: Repartição de Apoio Geral
- Texto do artigo, página 15: Departamento de Planificação
- Texto do artigo, página 15: Departamento de Planificação
- Texto do artigo, página 15: Departamento de Monitoria e Avaliação
- Texto do artigo, página 15: Departamento de Monitoria e Avaliação
- Texto do artigo, página 15: Departamento de Estatística
- Texto do artigo, página 15: Departamento de Estatística
- Número ou marcador, página 15: Artigo 2
- Texto do artigo, página 15: Diploma Ministerial n.° 148/2013
- Texto do artigo, página 15: (Funções)
- Número ou marcador, página 15: 1. Constituem funções da DNDHC:
- Número ou marcador, página 15: a) Promover a observância e o respeito pelos direitos humanos e o exercício dos direitos e liberdades dos cidadãos individualmente considerados, com o envolvimento da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 15: b) Promover a divulgação dos direitos humanos e dos direitos e deveres cívicos dos cidadãos;
- Número ou marcador, página 15: c) Promover as actividades necessárias à implementação dos vários instrumentos legais em matéria dos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 15: d) Promover a assinatura, ratificação, implementação e a observância dos tratados internacionais em matéria dos direitos humanos
- Número ou marcador, página 15: e) Promover os mecanismos de articulação entre todos os intervenientes que lutam pela observância e respeito da vida e dignidade humanas;
- Número ou marcador, página 15: f) Promover a parceria entre todas as instituições do Estado e sociedade civil nacional e internacional de defesa e promoção dos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 15: g) Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre os direitos humanos e divulgar os seus resultados;
- Número ou marcador, página 15: h) Coordenar, no Ministério da Justiça, as actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, do género, da pessoa com deficiência, criança e meio ambiente e desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 15: i) Dar parecer sobre assuntos que digam respeito à promoção e protecção dos direitos humanos e aos direitos e deveres cívicos dos cidadãos.
- Número ou marcador, página 15: 2. A DNDHC é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado
- Texto do artigo, página 15: de 26 de Setembro
- Texto do artigo, página 15: A Resolução n.° 23/2012, de 28 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Publica, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e cria a Direcção Nacional de Direitos Humanos e Cidadania, como uma das suas unidades orgânicas.
- Texto do artigo, página 15: Havendo a necessidade de regulamentar sobre as funções que cabem a esta Direcção, bem como a sua organização interna e as competências dos seus órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 24 da referida Resolução, determino:
- Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Direitos Humanos e Cidadania, do Ministério da Justiça, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 15: Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação das disposições do presente Diploma Ministerial serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.
- Número ou marcador, página 15: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 15: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 15: Ministério da Justiça, em Maputo, 10 de Junho de 2013. – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
- Número ou marcador, página 15: Regulamento Interno da Direcção Nacional de Direitos Humanos e Cidadania
- Texto do artigo, página 15: por um Director Nacional Adjunto.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 15: Estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 15: Artigo 1
- Número ou marcador, página 15: SECçãO I Estrutura e competências
- Texto do artigo, página 15: (Natureza)
- Número ou marcador, página 15: Artigo 3
- Texto do artigo, página 15: A Direcção Nacional de Direitos Humanos e Cidadania, abreviadamente designada DNDHC, é a unidade orgânica do Ministério da Justiça responsável pelas actividades de promoção e desenvolvimento dos direitos humanos.
- Texto do artigo, página 15: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 15: A DNDHC tem a seguinte estrutura: a) Departamento de Estudos e Divulgação;
- Número ou marcador, página 16: b) Departamento de Legislação;
- Número ou marcador, página 16: c) Departamento de Assuntos Transversais;
- Número ou marcador, página 16: d) Repartição de Apoio Geral.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 4 (Direcção)
- Texto do artigo, página 16: A Direcção Nacional dos Direitos Humanos e Cidadania é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 5
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: 1. Compete ao Director Nacional:
- Número ou marcador, página 16: a) Dirigir, orientar e coordenar a realização das funções atribuídas à DNDHC;
- Número ou marcador, página 16: b) Representar a Direcção e assegurar a manutenção de relações de colaboração entre esta Direcção com as restantes unidades orgânicas do Ministério da Justiça e outras instituições e organismos;
- Número ou marcador, página 16: c) Garantir e assegurar a coordenação das actividades dos órgãos da Direcção;
- Número ou marcador, página 16: d) Assegurar o bom desempenho dos órgãos que compõem a estrutura orgânica da direcção;
- Número ou marcador, página 16: e) Propor o plano anual de actividades e elaborar o relatório final sobre o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 16: f) Praticar os demais actos necessários ao correcto exercício das suas funções e os que lhe forem determinados por lei e decisões superiores.
- Número ou marcador, página 16: 2. No exercício das suas competências, o Director Nacional
- Texto do artigo, página 16: é coadjuvado pelo Director Nacional Adjunto a quem compete substitui-lo nas suas ausências e impedimento.
- Número ou marcador, página 16: SECçãO II Funções das áreas de actividade
- Número ou marcador, página 16: Artigo 6
- Texto do artigo, página 16: (Departamento de Estudos e Divulgação)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Estudos e Divulgação:
- Número ou marcador, página 16: a) Divulgar os direitos fundamentais consagrados na Constituição da República e nos demais instrumentos legais internos e internacionais de protecção dos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover actividades de divulgação de direitos humanos em parceira com outras instituições do Estado, Organizações Não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 16: c) Coordenar com os vários intervenientes as festividades do dia internacional dos direitos e outros dias relevantes para a promoção e protecção dos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 16: d) Desenvolver materiais gráficos e de outra natureza para programas de sensibilização sobre Direitos Humanos;
- Número ou marcador, página 16: e) Promover o intercâmbio de informações e documentação de interesse para o reforço da capacidade dos órgãos que velam pela defesa dos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 16: f) Pesquisar sobre as áreas de que seja necessário um estudo para a identificação de melhores formas de actuação na promoção e protecção dos direitos dos cidadãos;
- Número ou marcador, página 16: g) Elaborar pareceres sobre diversos assuntos que digam respeito aos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 16: h) Promover a parceria entre instituições do Estado e associações civis de defesa e promoção dos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 16: i) Participar em grupos de trabalho ou eventos de âmbito nacional e internacional relativo aos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 16: j) Promover e desenvolver estudos e pesquisas sobre os direitos humanos e divulgar os seus resultados;
- Número ou marcador, página 16: k) Dar parecer sobre pedidos de reconhecimento de associações civis de defesa e promoção dos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 16: l) Cumprir as demais funções que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Estudos e Divulgação é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 7
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Legislação:
- Número ou marcador, página 16: a) Apoiar tecnicamente na elaboração de instrumentos legais, políticas e programas de âmbito interno sobre direitos humanos;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover intercâmbios com especialistas internacionais para a consulta em assuntos de interesse na promoção dos Direitos Humanos;
- Número ou marcador, página 16: c) Identificar instrumentos internacionais de direitos humanos de que o País não é Estado-parte e promover a sua assinatura, ratificação e implementação;
- Número ou marcador, página 16: d) Coordenar a elaboração de relatórios aos mecanismos especializados regionais e internacionais sobre o grau de implementação pelo País dos compromissos assumidos na área dos direitos humanos e sobre os quais a instituição tem responsabilidade directa;
- Número ou marcador, página 16: e) Participar na elaboração de relatórios aos mecanismos especializados regionais e internacionais de direitos humanos sobre o grau de implementação pelo País dos compromissos assumidos na área dos direitos humanos cuja responsabilidade pela coordenação recai sobre outras instituições;
- Número ou marcador, página 16: f) Garantir o seguimento das recomendações no âmbito da apresentação dos relatórios aos mecanismos internacionais de direitos humanos e de outros eventos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 16: g) Coordenar a elaboração de um relatório anual sobre o Estado dos Direitos Humanos no País;
- Número ou marcador, página 16: h) Dar parecer aos organismos internacionais de direitos humanos quando solicitados;
- Número ou marcador, página 16: i) Executar as demais tarefas que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Legislação é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 16: de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 8
- Texto do artigo, página 16: (Departamento de Assuntos Transversais)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Assuntos Transversais:
- Número ou marcador, página 16: a) Coordenar e implementar as matérias relativas ao género;
- Número ou marcador, página 16: b) Coordenar e implementar as matérias relativas à criança;
- Número ou marcador, página 16: c) Coordenar e implementar as matérias relativas ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 17: d) Coordenar e implementar as matérias relativas aos idosos;
- Número ou marcador, página 17: e) Coordenar e implementar as matérias relativas às pessoas com deficiência;
- Número ou marcador, página 17: f) Coordenar e implementar matérias relativas ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 17: g) Cumprir as demais funções que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Assuntos Transversais é dirigido por
- Texto do artigo, página 17: um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 9
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Apoio Geral)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Apoio Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Assegurar a administração patrimonial e financeira da Direcção;
- Número ou marcador, página 17: b) Velar pelos procedimentos de gestão de pessoal da Direcção e assegurar a devida articulação com a Direcção Nacional dos Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 17: c) Assegurar a gestão documental da Direcção;
- Número ou marcador, página 17: d) Elaborar requisições de material diverso para o consumo interno da Direcção;
- Número ou marcador, página 17: e) Elaborar propostas orçamentais do funcionamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 17: f) Zelar pela manutenção do património do Estado alocado à Direcção;
- Número ou marcador, página 17: g) Garantir o registo, encadernação e arquivo da documentação recebida e produzida pela Direcção;
- Número ou marcador, página 17: h) Garantir condições adequadas de trabalho da Direcção em termos de equipamento, higiene e o arquivo de documentação;
- Número ou marcador, página 17: i) Secretariar, apoiar e assistir o Director;
- Número ou marcador, página 17: j) Controlar o livro de ponto, registo de licenças e faltas e elaboração dos mapas de efectividade;
- Número ou marcador, página 17: k) Assegurar a comunicação com o público e as relações com outras entidades.
- Número ou marcador, página 17: l) Coordenar e realizar as actividades de Secretaria Geral (SG) e de Secretaria de Informação Classificada (SIC), designadamente a recepção, registo, expedição, tramitação e arquivo do expediente de correspondência da Direcção.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 17: de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 17: Colectivo
- Número ou marcador, página 17: Artigo 10
- Texto do artigo, página 17: (Colectivo de Direcção)
- Texto do artigo, página 17: Colectivo de Direcção é o órgão consultivo da DNDHC, a quem compete:
- Número ou marcador, página 17: a) Estudar as decisões do Governo e do Ministério relacionadas com as actividades da Direcção, tendo em vista a sua correcta implementação;
- Número ou marcador, página 17: b) Analisar e dar parecer sobre a preparação, execução e controlo do Plano de actividades do Ministério na área da sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 17: c) Apreciar a proposta do plano de actividades da Direcção, realizar o seu balanço e avaliar os resultados;
- Número ou marcador, página 17: d) Emitir quaisquer pareceres sobre a organização e o funcionamento da DNDHC e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 17: 1. O Colectivo de Direcção é convocado e presidido pelo Director Nacional e integra o Director Nacional Adjunto, os chefes de departamento e chefe de repartição
- Número ou marcador, página 17: 2. O Colectivo de Direcção reúne-se quinzenalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 17: 3. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção
- Texto do artigo, página 17: outras entidades e técnicos, quando especialmente convocados pelo Director Nacional em função da matéria a tratar.
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