Diploma Ministerial n.º 145/2013
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Diploma Ministerial n.º 145/2013
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- Texto do artigo, página 8: Diploma Ministerial n.º 145/2013
- Texto do artigo, página 8: de 26 de Setembro
- Texto do artigo, página 8: A Resolução n.º 23/2012, de 28 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e cria a Direcção Nacional de Administração da Justiça como uma das suas unidades orgânicas.
- Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de regulamentar sobre as funções que cabem a esta Direcção, bem como a sua organização interna e as competências dos seus órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 24 da referida Resolução, determino:
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Administração da Justiça do Ministério da Justiça, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação das disposições do presente Diploma Ministerial serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.
- Número ou marcador, página 9: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 9: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 9: Ministério da Justiça, em Maputo, 10 de Junho de 2013. – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
- Número ou marcador, página 9: Regulamento da Direcção Nacional da Administração da Justiça
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 9: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1
- Texto do artigo, página 9: (Natureza)
- Texto do artigo, página 9: A Direcção Nacional da Administração da Justiça, abreviadamente designada DNAJ, é a unidade orgânica responsável pela concepção e definição de políticas estratégicas, coordenação e execução de acções no sector da Administração da Justiça.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 2
- Texto do artigo, página 9: (Funções)
- Texto do artigo, página 9: Constituem funções da Direcção Nacional da Administração da Justiça:
- Número ou marcador, página 9: a) Propor políticas e estratégias do desenvolvimento harmonizado do sistema da administração da justiça, garantindo a sua coordenação e implementação;
- Número ou marcador, página 9: b) Conceber mecanismos de articulação institucional com os tribunais, a Procuradoria e a Ordem dos Advogados;
- Número ou marcador, página 9: c) Assessorar o Governo no domínio da sua responsabilidade quanto à extensão da rede judiciária;
- Número ou marcador, página 9: d) Informar as decisões de criação de tribunais de competência especializada e de redefinição das alçadas e da área de jurisdição dos tribunais;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover a consolidação dos tribunais comunitários e outros mecanismos de resolução alternativa de litígios, bem como recolher, tratar e difundir os respectivos elementos de informação;
- Número ou marcador, página 9: f) Coordenar, harmonizar, globalizar e assegurar a orientação de metodologias de elaboração dos programas de curto, médio e longo prazo, a nível do Sector da Administração da Justiça, com base nos instrumentos orientadores de governação;
- Número ou marcador, página 9: g) Coordenar, harmonizar e globalizar o processo da elaboração dos balanços periódicos do Sector da Administração da Justiça relativos à execução dos programas e planos do Sector de curto, médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 9: h) Recolher, tratar e difundir os elementos de informação de natureza estatística relativos à Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 9: i) Participar nos processos de formulação, execução e monitoria de políticas e estratégias do Sector da Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 9: j) Promover o desenvolvimento do sistema de administração da justiça com base na complementaridade dos objectivos das instituições do sector assente na racionalidade dos recursos disponíveis;
- Número ou marcador, página 9: k) Participar na realização de estudos que visem a organização e modernização do sistema judiciário, propondo medidas adequadas para o efeito;
- Número ou marcador, página 9: l) Recolher, analisar e assegurar a monitoria da articulação dos órgãos da Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 9: m) Coordenar as acções de cooperação entre as instituições do Sector da Justiça e parceiros nacionais e estrangeiros, no domínio da estratégia de desenvolvimento sustentável do sistema da administração da justiça.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: Estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 9: SECçãO I Estrutura e competências
- Número ou marcador, página 9: Artigo 3
- Texto do artigo, página 9: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 9: A Direcção Nacional da Administração da Justiça tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 9: a) Departamento da Administração da Justiça (DAJ);
- Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Coordenação de Programas Sectoriais (DCPS);
- Número ou marcador, página 9: c) Repartição de Apoio Geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 4
- Texto do artigo, página 9: (Direcção)
- Texto do artigo, página 9: A Direcção Nacional de Administração da Justiça é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 5
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Director Nacional)
- Número ou marcador, página 9: 1. Compete ao Director Nacional:
- Número ou marcador, página 9: a) Dirigir e coordenar as actividades dos órgãos que constituem a Direcção Nacional da Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 9: b) Representar a Direcção em todos os actos para os quais seja expressamente mandatado;
- Número ou marcador, página 9: c) Convocar e presidir as reuniões do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: d) Submeter a apreciação do Ministro e Vice-Ministro, os pareceres, projectos e demais trabalhos relacionados com as actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: e) Propor a nomeação, cessação de funções e transferência dos chefes de departamento;
- Número ou marcador, página 9: f) Promover a nomeação, cessação de funções e transferência do pessoal administrativo da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: g) Solicitar informações, processos ou outros documentos, às unidades orgânicas do Ministério, instituições subordinadas e ou tuteladas, bem como das Direcções Provinciais de justiça sempre que se mostre necessário para a melhoria da execução das actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: h) Avaliar o desempenho individual dos funcionários e agentes afectos à Direcção;
- Número ou marcador, página 9: i) Propor a nomeação de Chefes de Departamento e Repartição;
- Número ou marcador, página 9: j) Exercer outras tarefas que lhe forem conferidas superiormente.
- Número ou marcador, página 9: 2. No exercício das suas competências, o Director Nacional
- Texto do artigo, página 9: é coadjuvado pelo Director Nacional Adjunto a quem compete substitui-lo nas suas ausências e impedimento.
- Número ou marcador, página 10: SECçãO II Funções das áreas de actividade
- Número ou marcador, página 10: Artigo 6
- Texto do artigo, página 10: (Departamento da Administração da Justiça) DAJ
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento da Administração da Justiça:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover estudos e análise de matérias de dimensão sectorial;
- Número ou marcador, página 10: b) Planificar, analisar e monitorar a execução de programas do desenvolvimento estratégico do Sector, com destaque para a rede de infra-estruturas e do pessoal;
- Número ou marcador, página 10: c) Promover a imagem do Sistema da Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 10: d) Monitorar e Avaliar os programas do Sistema da Administração da Justiça.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento da Administração da Justiça é dirigido por
- Texto do artigo, página 10: um chefe de departamento central.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 7
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Coordenação de Programas Sectoriais) –DCPS
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Coordenação de Programas Sectoriais:
- Número ou marcador, página 10: a) Sistematizar, coordenar e avaliar a implementação dos programas e projectos de impacto para o Sistema da Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestar informação e balanços regulares sobre os programas e projectos de impacto para o sistema da administração da justiça;
- Número ou marcador, página 10: c) Conceber e monitorar a implementação de políticas e estratégias com impacto no desenvolvimento do Sector;
- Número ou marcador, página 10: d) Coordenar, sistematizar e monitorar acções de parceria no Sector;
- Número ou marcador, página 10: e) Coordenar com a área de Planificação e Estatística na recolha, tratamento e difusão de informação estatística do Sector de Administração da Justiça, disponibilizando a informação necessária à elaboração de estatísticas oficiais na área da Justiça.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Coordenação de Programas Sectoriais
- Texto do artigo, página 10: é dirigido por um chefe de departamento central.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 8
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Apoio Geral)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Repartição de Apoio Geral é o órgão que assegura o funcionamento administrativo da direcção, competindo-lhe realizar as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 10: a) Assegurar a administração patrimonial e financeira da DNAJ;
- Número ou marcador, página 10: b) Velar pelos procedimentos de gestão de pessoal da DNAJ e assegurar a devida articulação com a Direcção Nacional dos Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar requisições de material diverso para o consumo interno da Direcção;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar propostas orçamentais do funcionamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 10: e) Zelar pela manutenção do património do Estado alocado à Direcção;
- Número ou marcador, página 10: f) Garantir condições adequadas de trabalho da Direcção a todos os níveis em termos de equipamento e higiene;
- Número ou marcador, página 10: g) Secretariar, apoiar e assistir o Director;
- Número ou marcador, página 10: h) Controlar o livro de ponto, registo de licenças e faltas e elaboração dos mapas de efectividade;
- Número ou marcador, página 10: i) Assegurar a comunicação com o público e as relações com outras entidades;
- Número ou marcador, página 10: j) Coordenar e realizar as actividades de Secretaria Geral (SG) e de Secretaria de Informação Classificada (SIC), designadamente a recepção, registo, expedição, tramitação e arquivo do expediente de correspondência da Direcção.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um chefe de repartição central.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: Colectivo
- Número ou marcador, página 10: Artigo 9
- Texto do artigo, página 10: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão consultivo da Direcção Nacional de Administração da Justiça, a quem compete:
- Número ou marcador, página 10: a) Analisar e dar parecer sobre a preparação, execução e controlo do plano de actividades do Ministério na área da sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 10: b) Analisar as propostas apresentadas pelos departamentos e que visam o melhoramento e desenvolvimento das actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar a proposta de plano de actividades da Direcção, realizar o seu balanço e avaliar os resultados;
- Número ou marcador, página 10: d) Estudar as decisões do Governo e do Ministério relacionadas com as actividades da Direcção, tendo em vista a sua correcta implementação;
- Número ou marcador, página 10: e) Analisar o cumprimento das funções acometidas à Direcção;
- Número ou marcador, página 10: f) Apresentar propostas sobre medidas de carácter técnico relativas às actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 10: g) Apresentar propostas sobre a oportunidade e conveniência de adopção de novas técnicas e processos de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: h) Avaliar o grau de cumprimento dos planos e programas de actividades periódicas dos departamentos e da Repartição de Apoio Geral;
- Número ou marcador, página 10: i) Pronunciar-se sobre outros assuntos que o Director submeter à sua consideração.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Colectivo de Direcção é convocado e presidido pelo Director Nacional e integra o Director Nacional Adjunto e os chefes de departamento.
- Número ou marcador, página 10: 4. Podem ser convocados a participar nas sessões do Colectivo de Direcção outras entidades e técnicos que expressamente forem convidados para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: 5. O Colectivo de Direcção reúne-se quinzenalmente em
- Texto do artigo, página 10: sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director Nacional.
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