Diploma Ministerial n.º 146/2013
Texto extraído + documento associado
Diploma Ministerial n.º 146/2013
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Diploma Ministerial n.º 146/2013
- Texto do artigo, página 10: de 26 de Setembro
- Texto do artigo, página 10: A Resolução n.º 23/2012, de 28 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e cria a Inspecção da Justiça como uma das suas unidades orgânicas.
- Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de regulamentar sobre as funções que cabem a esta unidade orgânica bem como a sua organização interna e as competências dos seus órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 24 da referida Resolução, determino:
- Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Inspecção da Justiça, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 11: Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação das disposições do presente Diploma Ministerial serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.
- Número ou marcador, página 11: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 11: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 11: Ministério da Justiça, em Maputo, 10 de Junho de 2013. – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
- Número ou marcador, página 11: Regulamento Interno da Inspecção da Justiça
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 11: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: Artigo 1
- Texto do artigo, página 11: (Natureza)
- Texto do artigo, página 11: A Inspecção da Justiça, abreviadamente designada IJ, é a unidade orgânica do Ministério da Justiça responsável pelas actividades de fiscalização e inspecção.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 2
- Texto do artigo, página 11: (Funções)
- Número ou marcador, página 11: 1. Constituem funções da IJ:
- Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar o cumprimento das normas técnicas legais e organizacionais que regulam a actividade do Ministério da Justiça e dos órgãos provinciais da justiça;
- Número ou marcador, página 11: b) Realizar de forma periódica e planificada, inspecções sobre processos e procedimentos administrativos e financeiros nas unidades orgânicas, instituições subordinadas e tuteladas, incluindo a dos seus titulares, funcionários e agentes, apresentando os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover o respeito da legalidade nas unidades orgânicas, instituições subordinadas e tuteladas do Ministério;
- Número ou marcador, página 11: d) Verificar o tratamento das petições, queixas, reclamações, denúncias apresentadas por eventuais violações da legalidade e, ainda, as suspeitas de irregularidades ou deficiências no funcionamento dos serviços, emitindo recomendações e propondo as necessárias acções correctivas;
- Número ou marcador, página 11: e) Realizar ou colaborar na instrução de processos disciplinares ou em outras acções de âmbito disciplinar, sempre que superiormente determinado;
- Número ou marcador, página 11: f) Garantir o cumprimento das normas do segredo do Estado;
- Número ou marcador, página 11: g) Articular com outros órgãos da administração pública em tudo o que disser respeito às acções inspectivas de interesse comum;
- Número ou marcador, página 11: h) Verificar a realização pelos órgãos e serviços do Ministério da Justiça dos programas e directivas definidas pelo Governo e pelo Ministério;
- Número ou marcador, página 11: i) Participar no processo de implementação do subsistema de controlo interno no âmbito da administração financeira do Estado.
- Número ou marcador, página 11: 2. A inspecção de Justiça é dirigida por um Inspector-Geral coadjuvado por um Inspector-Geral Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro da Justiça.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 11: Estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 11: SECçãO I Estrutura e competências
- Número ou marcador, página 11: Artigo 3
- Texto do artigo, página 11: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 11: A IJ tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Auditoria Financeira;
- Número ou marcador, página 11: b) Departamento Jurídico;
- Número ou marcador, página 11: c) Departamento da Inspecção Administrativa e Estatística.
- Número ou marcador, página 11: d) Repartição de Apoio Geral.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 4
- Texto do artigo, página 11: (Direcção)
- Texto do artigo, página 11: A Inspecção da Justiça é dirigida por um Inspector-Geral, coadjuvado por um Inspector-Geral Adjunto.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 5
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Inspector-Geral)
- Número ou marcador, página 11: 1. Compete ao Inspector-Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Dirigir e fiscalizar superiormente a execução dos serviços de inspecção;
- Número ou marcador, página 11: b) Assinar o expediente da inspecção;
- Número ou marcador, página 11: c) Fazer cumprir as leis, regulamentos e instruções aplicáveis aos serviços ao seu cargo;
- Número ou marcador, página 11: d) Fiscalizar a pontualidade e assiduidade dos funcionários que lhe sejam subordinados;
- Número ou marcador, página 11: e) Manter a ordem e a disciplina dos serviços da inspecção, exercendo sobre os funcionários e seus subordinados a competência disciplinar prevista na Lei;
- Número ou marcador, página 11: f) Prestar anualmente as devidas informações ao Ministro da Justiça, acerca dos funcionários que lhe estejam directamente subordinados;
- Número ou marcador, página 11: g) Guardar convenientemente a correspondência ou quaisquer documentos relativos a assuntos de natureza confidencial devendo mandar registar na respectiva secretaria, em livros próprios;
- Número ou marcador, página 11: h) Promover a execução das ordens e instruções que receber do Ministro da Justiça, relativas a assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 11: i) Submeter a despacho do Ministro da Justiça, devidamente informados e com o seu parecer escrito, todos os assuntos que careçam de solução superior;
- Número ou marcador, página 11: j) Propor ao Ministro da Justiça as providências que julgar convenientes para a regularidade e eficiência dos serviços a seu cargo;
- Número ou marcador, página 11: k) Fixar e prorrogar os prazos para a realização das missões de inspecção e apresentação dos respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 11: l) Designar os Chefes de Brigada para as missões inspectivas;
- Número ou marcador, página 11: m) Apresentar e submeter para a apreciação do Ministro da Justiça os relatórios de inspecção;
- Número ou marcador, página 11: n) Propor ao órgão ou dirigente competente, em função da matéria e da hierarquia, a instauração de processos disciplinares que resultem de acções de inspecção.
- Número ou marcador, página 12: 2. Compete ao Inspector-Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 12: a) Coadjuvar o Inspector-Geral no cumprimento das suas competências;
- Número ou marcador, página 12: b) Substituir o Inspector-Geral nas suas faltas e impedimentos;
- Número ou marcador, página 12: c) Executar outras tarefas especialmente indicadas pelo Inspector-Geral ou por um outro órgão superior.
- Número ou marcador, página 12: SECçãO II Funções das áreas de actividade
- Número ou marcador, página 12: Artigo 6
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Departamento de Auditoria Financeira)
- Número ou marcador, página 12: 1. Compete ao Departamento de Auditoria Financeira:
- Número ou marcador, página 12: a) Verificar a conformidade dos actos praticados pelos agentes de gestão financeira e patrimonial do Estado afectos às unidades orgânicas, tuteladas e subordinadas do Ministério da Justiça;
- Número ou marcador, página 12: b) Verificar a utilização económica e eficiente dos recursos patrimoniais e financeiros afectos ao Ministério da justiça;
- Número ou marcador, página 12: c) Garantir a realização dos objectivos estabelecidos para as operações ou programas institucionais no que tange à componente patrimonial e financeira;
- Número ou marcador, página 12: d) Verificar a legalidade da conta gerência das Unidades Gestoras e Beneficiárias do Ministério da Justiça, das instituições subordinadas e tuteladas e das direcções provinciais da Justiça.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Auditoria Financeira é dirigido por um
- Texto do artigo, página 12: Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 7
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Departamento Jurídico)
- Número ou marcador, página 12: 1. Compete ao Departamento Jurídico:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestar assessoria ao gabinete do Inspector-Geral em todas as matérias que suscitem procedimento legal;
- Número ou marcador, página 12: b) Verificar o tratamento das petições, queixas, reclamações, denúncias apresentadas por eventuais violações da legalidade e, ainda, as suspeitas de irregularidades ou deficiências no funcionamento dos serviços, emitindo recomendações e propondo as necessárias acções correctivas;
- Número ou marcador, página 12: c) Realizar ou colaborar na instrução de processos disciplinares ou em outras acções de âmbito disciplinar, sempre que superiormente determinado.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 12: de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 8
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Departamento da Inspecção Administrativa e Estatística)
- Número ou marcador, página 12: 1. Compete ao Departamento da Inspecção Administrativa e Estatística:
- Número ou marcador, página 12: a) Fiscalizar o cumprimento das normas técnicas legais e organizacionais que regulam o funcionalismo público ao nível dos órgãos do Ministério da Justiça;
- Número ou marcador, página 12: b) Realizar de forma periódica e planificada a monitoria e avaliação do cumprimento das recomendações resultantes das acções inspectivas sobre todas unidades orgânicas, instituições subordinadas e tuteladas, incluindo a dos seus titulares, funcionários e agentes.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento da Inspecção Administrativa e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 9
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Repartição de Apoio Geral)
- Número ou marcador, página 12: 1. Compete à Repartição de Apoio Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Organizar de forma planificada o funcionamento central da Inspecção-Geral em matéria documental, logística e de expediente;
- Número ou marcador, página 12: b) Agendar as reuniões de Colectivo de Inspecção e coordenar a documentação pertinente, secretariando e assistindo na elaboração de sínteses ou outros instrumentos confinantes;
- Número ou marcador, página 12: c) Receber, tramitar a correspondência e manter todos os relatórios e processos inspectivos arquivados de acordo com o código estabelecido;
- Número ou marcador, página 12: d) Prestar assistência ao Inspector-geral no processamento de relatórios, dados e da correspondência;
- Número ou marcador, página 12: e) Atender ao público e encaminha-lo sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 12: f) Manter actualizado a escrituração do património;
- Número ou marcador, página 12: g) Efectuar inventários periódicos e anuais do património;
- Número ou marcador, página 12: h) Assegurar e garantir a logística da instituição;
- Número ou marcador, página 12: i) Manter actualizado o livro de ponto;
- Número ou marcador, página 12: j) Manter organizados e tramitados todos os despachos e informar ao Inspector-Geral sobre o cumprimento dos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 12: k) Receber, tramitar e encaminhar todas as petições, queixas, denúncias e reclamações à consideração do Inspector-Geral.
- Texto do artigo, página 12: A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 12: Colectivo
- Número ou marcador, página 12: Artigo 10
- Texto do artigo, página 12: (Colectivo de Inspecção)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Colectivo da Inspecção é o órgão consultivo que se pronuncia sobre questões fundamentais da actividade da IJ, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Apreciar o plano das actividades da IJ e avaliar o grau de cumprimento;
- Número ou marcador, página 12: b) Apreciar relatórios e balanço de actividades a submeter a aprovação do Ministro;
- Número ou marcador, página 12: c) Emitir pareceres sobre assuntos de interesse para o funcionamento, desenvolvimento e desempenho da IJ;
- Número ou marcador, página 12: d) Emitir pareceres sobre políticas de formação e capacitação dos funcionários afectos na IJ.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Colectivo da Inspecção é convocado e presidido Inspector- -Geral e integra o Inspector-Geral Adjunto, Inspectores Superiores e Chefes de Departamento.
- Número ou marcador, página 12: 3. O colectivo da Inspecção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, quando convocado pelo Inspector-Geral.
- Número ou marcador, página 12: 4. Podem participar nas sessões do Colectivo da Inspecção
- Texto do artigo, página 12: outros técnicos, quando especialmente convocados pelo Inspector
- Texto do artigo, página 12: -Geral em função da matéria a tratar.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.