Diploma Ministerial n.º 144/2013

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Texto do artigo · p. 7 Diploma Ministerial n.º 144/2013
Texto do artigo · p. 7 de 26 de Setembro
Texto do artigo · p. 7 A Resolução n.º 23/2012, de 28 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e cria a Direcção de Administração e Finanças como uma das suas unidades orgânicas.
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de regulamentar sobre as funções que cabem a esta Direcção, bem como a sua organização interna e as competências dos seus órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 24 da referida Resolução, determino:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Administração e Finanças do Ministério da Justiça, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação das disposições do presente Diploma Ministerial serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 7 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 7 Ministério da Justiça, em Maputo, 10 de Junho de 2013. – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
Número ou marcador · p. 7 Regulamento Interno da Direcção de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Texto do artigo · p. 7 A Direcção de Administração e Finanças, abreviadamente designada por DAF, é a Unidade Orgânica do Ministério da Justiça (MJ), responsável pela gestão dos Recursos Financeiros e Patrimoniais alocados ao Ministério da Justiça.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 2
Texto do artigo · p. 7 (Funções)
Texto do artigo · p. 7 Constituem funções da Direcção de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar a proposta do orçamento de despesas do funcionamento e de investimento do Ministério;
Número ou marcador · p. 7 b) Dirigir e controlar a aplicação das normas sobre a execução do orçamento de funcionamento e de investimento atribuído ao Ministério;
Número ou marcador · p. 7 c) Assegurar o controlo contabilístico da execução do orçamento de funcionamento e de investimento e sua contabilização;
Número ou marcador · p. 7 d) Assegurar a administração interna do Ministério;
Número ou marcador · p. 7 e) Executar o orçamento de investimento em infra- -estruturas de raíz a nível do sector de Administração da Justiça;
Número ou marcador · p. 7 f) Preparar, executar e controlar o plano de aprovisionamento e a gestão do património;
Número ou marcador · p. 7 g) Actualizar o inventário dos bens do Ministério e garantir a gestão e manutenção, procedendo à elaboração da proposta de abate, quando se mostre necessário e, ainda, a gestão das instalações;
Número ou marcador · p. 7 h) Gerir e garantir a manutenção do parque automóvel do Ministério e utilização correcta dos transportes;
Número ou marcador · p. 7 i) Assegurar o funcionamento do sistema de telecomunicações do Ministério;
Número ou marcador · p. 7 j) Preparar, executar e controlar a execução pelas demais estruturas do plano económico e do orçamento do Ministério;
Número ou marcador · p. 7 k) Propor e emitir instruções internas sobre as actividades de gestão financeira e patrimonial do Ministério, respeitando as normas gerais vigentes;
Número ou marcador · p. 7 l) Garantir a protecção física e segurança do património e das instalações do Ministério;
Número ou marcador · p. 7 m) Produzir informações periódicas sobre a gestão dos recursos materiais e financeiros e demais bens do Ministério;
Número ou marcador · p. 7 n) Elaborar a conta de gerência anual sobre a execução do orçamento e posterior submissão à inspecção, ao Ministro e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 7 o) Participar na elaboração do Cenário Fiscal do sector;
Número ou marcador · p. 7 p) Assegurar a execução do orçamento de investimentos em infra-estruturas do sector da Administração da Justiça;
Número ou marcador · p. 7 q) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 Estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 7 SECçãO I Estrutura e competências
Número ou marcador · p. 7 Artigo 3
Texto do artigo · p. 7 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 7 A Direcção de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 7 a) Departamento Financeiro;
Número ou marcador · p. 7 b) Departamento de Administração;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretaria Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Repartições.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 4
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Director Nacional:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir, orientar e controlar a realização das funções e actividades da Direcção de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar a Direcção e coordenar a sua articulação com outros sectores do aparelho do Estado, bem como com outros organismos.
Número ou marcador · p. 7 c) Convocar e dirigir o Colectivo da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) Garantir a gestão e controle de recursos humanos e materiais afectos a Direcção;
Número ou marcador · p. 7 e) Supervisionar a elaboração da proposta do orçamento de despesas do funcionamento e de investimento do Ministério;
Número ou marcador · p. 7 f) Dirigir e controlar a aplicação das normas sobre a execução do orçamento de funcionamento e de investimento atribuído ao Ministério;
Número ou marcador · p. 7 g) Assegurar o controlo contabilístico da execução do orçamento do Ministerio;
Número ou marcador · p. 7 h) Propor e emitir instruções internas sobre as actividades de gestão financeira e patrimonial do Ministério, respeitando as normas gerais vigentes;
Número ou marcador · p. 7 i) Supervisionar a Elaboração da conta de gerência anual sobre a execução do orçamento do Ministerio;
Número ou marcador · p. 7 j) Assegurar a execução do orçamento de investimentos em infra-estruturas do sector da Administração da Justiça;
Número ou marcador · p. 8 k) Garantir a elaboração do plano anual de actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 l) Propor a nomeação dos Chefes de Departamentos e, das Repartições, e da Secretaria Geral.
Número ou marcador · p. 8 SECçãO II Funções das áreas de actividade
Número ou marcador · p. 8 Artigo 5
Texto do artigo · p. 8 (Departamento Financeiro)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento Financeiro:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar a proposta do orçamento de despesas do funcionamento e de investimento do Ministério;
Número ou marcador · p. 8 b) Executar o orçamento de investimento em infra- -estruturas de raiz a nível do sector de Administração da Justiça;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar na elaboraçao do CFMP e PES do Ministerio
Número ou marcador · p. 8 d) Assegurar a analise periodica da evoluçao da despesa e emitir os respectivos relatorios;
Número ou marcador · p. 8 e) Zelar pelo cumprimento da leis, regulamentos e outros dispositivos legais de caracter administrativo e financeiro;
Número ou marcador · p. 8 f) Emitir declaraçoes de rendimentos anuais dos funcionarios;
Número ou marcador · p. 8 g) Emitir parecer sobre o cabimento de verba;
Número ou marcador · p. 8 h) Execução do orçamento de investimentos em infra- -estruturas do sector da Administração da Justiça;
Número ou marcador · p. 8 i) Proceder o registo contabilístico da execução do orçamento de funcionamento e de investimento e sua contabilização;
Número ou marcador · p. 8 j) Proceder a elaboração de processos de prestação de contas mensais;
Número ou marcador · p. 8 k) Produzir balanços trimestrais sobre a execuçao do Orçamento do Estado e demais projectos com financiamento Externo sob sua Gestão.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento Financeiro é composto por duas Repartições, a Repartição de Programação e Execução Orçamental e a Repartição de Vencimentos.
Número ou marcador · p. 8 3. O Departamento Financeiro é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 8 de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 6
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Administração)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Administração:
Número ou marcador · p. 8 a) Preparar, executar e controlar o plano de aprovisionamento e a gestão do património;
Número ou marcador · p. 8 b) Actualizar o inventário dos bens do Ministério e garantir a gestão e manutenção, procedendo à elaboração da proposta de abate, quando se mostre necessário e, ainda, a gestão das instalações;
Número ou marcador · p. 8 c) Gerir e garantir a manutenção do parque automóvel do Ministério e utilização correcta dos transportes;
Número ou marcador · p. 8 d) Assegurar o funcionamento do sistema de telecomunicações do Ministério;
Número ou marcador · p. 8 e) Garantir a protecção física e segurança do património e das instalações do Ministério;
Número ou marcador · p. 8 f) Garantir a organização, inventariação e manutenção dos bens do Ministério;
Número ou marcador · p. 8 g) Fazer o registo e o seguro do património do Ministério;
Número ou marcador · p. 8 h) Fiscalizar a utilizaçao do património do Ministério;
Número ou marcador · p. 8 i) Propor normas de uso e controlo dos bens móveis e imóveis do Ministério.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Administração é composto por
Texto do artigo · p. 8 duas Repartições, a Repartição de Património e a Repartição de Logística.
Número ou marcador · p. 8 3. O Departamento de Administração é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 7
Texto do artigo · p. 8 (Secretaria Geral)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Secretaria Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir a circulação eficiente do expediente;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir o tratamento da correspondência e o registo da mesma;
Número ou marcador · p. 8 c) Garantir o arquivo da correspondência;
Número ou marcador · p. 8 d) Controlar o livro de ponto e elaborar o mapa de efectividade do pessoal da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Controlar o livro de reclamações e encaminhar regularmente ao Director Nacional;
Número ou marcador · p. 8 f) Proceder ao Arquivo e classificação da documentação de acordo com as normas do SNAE.
Número ou marcador · p. 8 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
Texto do artigo · p. 8 Central.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 8 Colectivo
Número ou marcador · p. 8 Artigo 8
Texto do artigo · p. 8 Colectivo de Direcção
Número ou marcador · p. 8 1. O Colectivo de Direcção é o órgão consultivo que se pronuncia sobre questões fundamentais da actividade da Direcção de Administraçao e Finanças, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciar a proposta do plano de actividades da Direcção, realizar o seu balanço e avaliar os resultados;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir a implementação das decisões do Governo e do Ministério relacionadas com a área de actividade da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Analisar e dar parecer sobre a preparação, execução e controlo do Plano de actividades do Ministério na área da sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Emitir pareceres sobre a organização e o funcionamento da DAF e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos.
Número ou marcador · p. 8 2. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director Nacional e integra os Chefes de Departamentos, Chefes de Repartição e o Chefe de Secretaria Central.
Número ou marcador · p. 8 3. O Colectivo de Direcção reúne-se quinzenalmente e extraordinariamente sempre que convocado pelo Director Nacional.
Número ou marcador · p. 8 4. Podem participar nas sessões do colectivo de Direcção
Texto do artigo · p. 8 outros técnicos, quando especialmente convocados pelo Director Nacional em função da matéria a tratar.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Diploma Ministerial n.º 144/2013
  2. Texto do artigo, página 7: de 26 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 7: A Resolução n.º 23/2012, de 28 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e cria a Direcção de Administração e Finanças como uma das suas unidades orgânicas.
  4. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de regulamentar sobre as funções que cabem a esta Direcção, bem como a sua organização interna e as competências dos seus órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 24 da referida Resolução, determino:
  5. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Administração e Finanças do Ministério da Justiça, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 7: Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação das disposições do presente Diploma Ministerial serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.
  7. Número ou marcador, página 7: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  8. Texto do artigo, página 7: da sua publicação.
  9. Texto do artigo, página 7: Ministério da Justiça, em Maputo, 10 de Junho de 2013. – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
  10. Número ou marcador, página 7: Regulamento Interno da Direcção de Administração e Finanças
  11. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  12. Texto do artigo, página 7: Disposições Gerais
  13. Número ou marcador, página 7: Artigo 1
  14. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  15. Texto do artigo, página 7: A Direcção de Administração e Finanças, abreviadamente designada por DAF, é a Unidade Orgânica do Ministério da Justiça (MJ), responsável pela gestão dos Recursos Financeiros e Patrimoniais alocados ao Ministério da Justiça.
  16. Número ou marcador, página 7: Artigo 2
  17. Texto do artigo, página 7: (Funções)
  18. Texto do artigo, página 7: Constituem funções da Direcção de Administração e Finanças:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar a proposta do orçamento de despesas do funcionamento e de investimento do Ministério;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Dirigir e controlar a aplicação das normas sobre a execução do orçamento de funcionamento e de investimento atribuído ao Ministério;
  21. Número ou marcador, página 7: c) Assegurar o controlo contabilístico da execução do orçamento de funcionamento e de investimento e sua contabilização;
  22. Número ou marcador, página 7: d) Assegurar a administração interna do Ministério;
  23. Número ou marcador, página 7: e) Executar o orçamento de investimento em infra- -estruturas de raíz a nível do sector de Administração da Justiça;
  24. Número ou marcador, página 7: f) Preparar, executar e controlar o plano de aprovisionamento e a gestão do património;
  25. Número ou marcador, página 7: g) Actualizar o inventário dos bens do Ministério e garantir a gestão e manutenção, procedendo à elaboração da proposta de abate, quando se mostre necessário e, ainda, a gestão das instalações;
  26. Número ou marcador, página 7: h) Gerir e garantir a manutenção do parque automóvel do Ministério e utilização correcta dos transportes;
  27. Número ou marcador, página 7: i) Assegurar o funcionamento do sistema de telecomunicações do Ministério;
  28. Número ou marcador, página 7: j) Preparar, executar e controlar a execução pelas demais estruturas do plano económico e do orçamento do Ministério;
  29. Número ou marcador, página 7: k) Propor e emitir instruções internas sobre as actividades de gestão financeira e patrimonial do Ministério, respeitando as normas gerais vigentes;
  30. Número ou marcador, página 7: l) Garantir a protecção física e segurança do património e das instalações do Ministério;
  31. Número ou marcador, página 7: m) Produzir informações periódicas sobre a gestão dos recursos materiais e financeiros e demais bens do Ministério;
  32. Número ou marcador, página 7: n) Elaborar a conta de gerência anual sobre a execução do orçamento e posterior submissão à inspecção, ao Ministro e ao Tribunal Administrativo;
  33. Número ou marcador, página 7: o) Participar na elaboração do Cenário Fiscal do sector;
  34. Número ou marcador, página 7: p) Assegurar a execução do orçamento de investimentos em infra-estruturas do sector da Administração da Justiça;
  35. Número ou marcador, página 7: q) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
  36. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  37. Texto do artigo, página 7: Estrutura orgânica
  38. Número ou marcador, página 7: SECçãO I Estrutura e competências
  39. Número ou marcador, página 7: Artigo 3
  40. Texto do artigo, página 7: (Estrutura)
  41. Texto do artigo, página 7: A Direcção de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura:
  42. Número ou marcador, página 7: a) Departamento Financeiro;
  43. Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Administração;
  44. Número ou marcador, página 7: c) Secretaria Geral;
  45. Número ou marcador, página 7: d) Repartições.
  46. Número ou marcador, página 7: Artigo 4
  47. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  48. Texto do artigo, página 7: Compete ao Director Nacional:
  49. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir, orientar e controlar a realização das funções e actividades da Direcção de Administração e Finanças;
  50. Número ou marcador, página 7: b) Representar a Direcção e coordenar a sua articulação com outros sectores do aparelho do Estado, bem como com outros organismos.
  51. Número ou marcador, página 7: c) Convocar e dirigir o Colectivo da Direcção;
  52. Número ou marcador, página 7: d) Garantir a gestão e controle de recursos humanos e materiais afectos a Direcção;
  53. Número ou marcador, página 7: e) Supervisionar a elaboração da proposta do orçamento de despesas do funcionamento e de investimento do Ministério;
  54. Número ou marcador, página 7: f) Dirigir e controlar a aplicação das normas sobre a execução do orçamento de funcionamento e de investimento atribuído ao Ministério;
  55. Número ou marcador, página 7: g) Assegurar o controlo contabilístico da execução do orçamento do Ministerio;
  56. Número ou marcador, página 7: h) Propor e emitir instruções internas sobre as actividades de gestão financeira e patrimonial do Ministério, respeitando as normas gerais vigentes;
  57. Número ou marcador, página 7: i) Supervisionar a Elaboração da conta de gerência anual sobre a execução do orçamento do Ministerio;
  58. Número ou marcador, página 7: j) Assegurar a execução do orçamento de investimentos em infra-estruturas do sector da Administração da Justiça;
  59. Número ou marcador, página 8: k) Garantir a elaboração do plano anual de actividades da Direcção;
  60. Número ou marcador, página 8: l) Propor a nomeação dos Chefes de Departamentos e, das Repartições, e da Secretaria Geral.
  61. Número ou marcador, página 8: SECçãO II Funções das áreas de actividade
  62. Número ou marcador, página 8: Artigo 5
  63. Texto do artigo, página 8: (Departamento Financeiro)
  64. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento Financeiro:
  65. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar a proposta do orçamento de despesas do funcionamento e de investimento do Ministério;
  66. Número ou marcador, página 8: b) Executar o orçamento de investimento em infra- -estruturas de raiz a nível do sector de Administração da Justiça;
  67. Número ou marcador, página 8: c) Participar na elaboraçao do CFMP e PES do Ministerio
  68. Número ou marcador, página 8: d) Assegurar a analise periodica da evoluçao da despesa e emitir os respectivos relatorios;
  69. Número ou marcador, página 8: e) Zelar pelo cumprimento da leis, regulamentos e outros dispositivos legais de caracter administrativo e financeiro;
  70. Número ou marcador, página 8: f) Emitir declaraçoes de rendimentos anuais dos funcionarios;
  71. Número ou marcador, página 8: g) Emitir parecer sobre o cabimento de verba;
  72. Número ou marcador, página 8: h) Execução do orçamento de investimentos em infra- -estruturas do sector da Administração da Justiça;
  73. Número ou marcador, página 8: i) Proceder o registo contabilístico da execução do orçamento de funcionamento e de investimento e sua contabilização;
  74. Número ou marcador, página 8: j) Proceder a elaboração de processos de prestação de contas mensais;
  75. Número ou marcador, página 8: k) Produzir balanços trimestrais sobre a execuçao do Orçamento do Estado e demais projectos com financiamento Externo sob sua Gestão.
  76. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento Financeiro é composto por duas Repartições, a Repartição de Programação e Execução Orçamental e a Repartição de Vencimentos.
  77. Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento Financeiro é dirigido por um Chefe
  78. Texto do artigo, página 8: de Departamento Central.
  79. Número ou marcador, página 8: Artigo 6
  80. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Administração)
  81. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Administração:
  82. Número ou marcador, página 8: a) Preparar, executar e controlar o plano de aprovisionamento e a gestão do património;
  83. Número ou marcador, página 8: b) Actualizar o inventário dos bens do Ministério e garantir a gestão e manutenção, procedendo à elaboração da proposta de abate, quando se mostre necessário e, ainda, a gestão das instalações;
  84. Número ou marcador, página 8: c) Gerir e garantir a manutenção do parque automóvel do Ministério e utilização correcta dos transportes;
  85. Número ou marcador, página 8: d) Assegurar o funcionamento do sistema de telecomunicações do Ministério;
  86. Número ou marcador, página 8: e) Garantir a protecção física e segurança do património e das instalações do Ministério;
  87. Número ou marcador, página 8: f) Garantir a organização, inventariação e manutenção dos bens do Ministério;
  88. Número ou marcador, página 8: g) Fazer o registo e o seguro do património do Ministério;
  89. Número ou marcador, página 8: h) Fiscalizar a utilizaçao do património do Ministério;
  90. Número ou marcador, página 8: i) Propor normas de uso e controlo dos bens móveis e imóveis do Ministério.
  91. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Administração é composto por
  92. Texto do artigo, página 8: duas Repartições, a Repartição de Património e a Repartição de Logística.
  93. Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Administração é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  94. Número ou marcador, página 8: Artigo 7
  95. Texto do artigo, página 8: (Secretaria Geral)
  96. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Secretaria Geral:
  97. Número ou marcador, página 8: a) Garantir a circulação eficiente do expediente;
  98. Número ou marcador, página 8: b) Garantir o tratamento da correspondência e o registo da mesma;
  99. Número ou marcador, página 8: c) Garantir o arquivo da correspondência;
  100. Número ou marcador, página 8: d) Controlar o livro de ponto e elaborar o mapa de efectividade do pessoal da Direcção;
  101. Número ou marcador, página 8: e) Controlar o livro de reclamações e encaminhar regularmente ao Director Nacional;
  102. Número ou marcador, página 8: f) Proceder ao Arquivo e classificação da documentação de acordo com as normas do SNAE.
  103. Número ou marcador, página 8: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
  104. Texto do artigo, página 8: Central.
  105. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  106. Texto do artigo, página 8: Colectivo
  107. Número ou marcador, página 8: Artigo 8
  108. Texto do artigo, página 8: Colectivo de Direcção
  109. Número ou marcador, página 8: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão consultivo que se pronuncia sobre questões fundamentais da actividade da Direcção de Administraçao e Finanças, nomeadamente:
  110. Número ou marcador, página 8: a) Apreciar a proposta do plano de actividades da Direcção, realizar o seu balanço e avaliar os resultados;
  111. Número ou marcador, página 8: b) Garantir a implementação das decisões do Governo e do Ministério relacionadas com a área de actividade da Direcção;
  112. Número ou marcador, página 8: c) Analisar e dar parecer sobre a preparação, execução e controlo do Plano de actividades do Ministério na área da sua responsabilidade;
  113. Número ou marcador, página 8: d) Emitir pareceres sobre a organização e o funcionamento da DAF e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos.
  114. Número ou marcador, página 8: 2. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director Nacional e integra os Chefes de Departamentos, Chefes de Repartição e o Chefe de Secretaria Central.
  115. Número ou marcador, página 8: 3. O Colectivo de Direcção reúne-se quinzenalmente e extraordinariamente sempre que convocado pelo Director Nacional.
  116. Número ou marcador, página 8: 4. Podem participar nas sessões do colectivo de Direcção
  117. Texto do artigo, página 8: outros técnicos, quando especialmente convocados pelo Director Nacional em função da matéria a tratar.
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