Diploma Ministerial n.º 144/2013
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Diploma Ministerial n.º 144/2013
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- Texto do artigo, página 7: Diploma Ministerial n.º 144/2013
- Texto do artigo, página 7: de 26 de Setembro
- Texto do artigo, página 7: A Resolução n.º 23/2012, de 28 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e cria a Direcção de Administração e Finanças como uma das suas unidades orgânicas.
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de regulamentar sobre as funções que cabem a esta Direcção, bem como a sua organização interna e as competências dos seus órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 24 da referida Resolução, determino:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Administração e Finanças do Ministério da Justiça, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação das disposições do presente Diploma Ministerial serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 7: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 7: Ministério da Justiça, em Maputo, 10 de Junho de 2013. – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
- Número ou marcador, página 7: Regulamento Interno da Direcção de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 7: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Texto do artigo, página 7: A Direcção de Administração e Finanças, abreviadamente designada por DAF, é a Unidade Orgânica do Ministério da Justiça (MJ), responsável pela gestão dos Recursos Financeiros e Patrimoniais alocados ao Ministério da Justiça.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 2
- Texto do artigo, página 7: (Funções)
- Texto do artigo, página 7: Constituem funções da Direcção de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar a proposta do orçamento de despesas do funcionamento e de investimento do Ministério;
- Número ou marcador, página 7: b) Dirigir e controlar a aplicação das normas sobre a execução do orçamento de funcionamento e de investimento atribuído ao Ministério;
- Número ou marcador, página 7: c) Assegurar o controlo contabilístico da execução do orçamento de funcionamento e de investimento e sua contabilização;
- Número ou marcador, página 7: d) Assegurar a administração interna do Ministério;
- Número ou marcador, página 7: e) Executar o orçamento de investimento em infra- -estruturas de raíz a nível do sector de Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 7: f) Preparar, executar e controlar o plano de aprovisionamento e a gestão do património;
- Número ou marcador, página 7: g) Actualizar o inventário dos bens do Ministério e garantir a gestão e manutenção, procedendo à elaboração da proposta de abate, quando se mostre necessário e, ainda, a gestão das instalações;
- Número ou marcador, página 7: h) Gerir e garantir a manutenção do parque automóvel do Ministério e utilização correcta dos transportes;
- Número ou marcador, página 7: i) Assegurar o funcionamento do sistema de telecomunicações do Ministério;
- Número ou marcador, página 7: j) Preparar, executar e controlar a execução pelas demais estruturas do plano económico e do orçamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 7: k) Propor e emitir instruções internas sobre as actividades de gestão financeira e patrimonial do Ministério, respeitando as normas gerais vigentes;
- Número ou marcador, página 7: l) Garantir a protecção física e segurança do património e das instalações do Ministério;
- Número ou marcador, página 7: m) Produzir informações periódicas sobre a gestão dos recursos materiais e financeiros e demais bens do Ministério;
- Número ou marcador, página 7: n) Elaborar a conta de gerência anual sobre a execução do orçamento e posterior submissão à inspecção, ao Ministro e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 7: o) Participar na elaboração do Cenário Fiscal do sector;
- Número ou marcador, página 7: p) Assegurar a execução do orçamento de investimentos em infra-estruturas do sector da Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 7: q) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: Estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 7: SECçãO I Estrutura e competências
- Número ou marcador, página 7: Artigo 3
- Texto do artigo, página 7: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 7: A Direcção de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 7: a) Departamento Financeiro;
- Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Administração;
- Número ou marcador, página 7: c) Secretaria Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Repartições.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 4
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Director Nacional:
- Número ou marcador, página 7: a) Dirigir, orientar e controlar a realização das funções e actividades da Direcção de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar a Direcção e coordenar a sua articulação com outros sectores do aparelho do Estado, bem como com outros organismos.
- Número ou marcador, página 7: c) Convocar e dirigir o Colectivo da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) Garantir a gestão e controle de recursos humanos e materiais afectos a Direcção;
- Número ou marcador, página 7: e) Supervisionar a elaboração da proposta do orçamento de despesas do funcionamento e de investimento do Ministério;
- Número ou marcador, página 7: f) Dirigir e controlar a aplicação das normas sobre a execução do orçamento de funcionamento e de investimento atribuído ao Ministério;
- Número ou marcador, página 7: g) Assegurar o controlo contabilístico da execução do orçamento do Ministerio;
- Número ou marcador, página 7: h) Propor e emitir instruções internas sobre as actividades de gestão financeira e patrimonial do Ministério, respeitando as normas gerais vigentes;
- Número ou marcador, página 7: i) Supervisionar a Elaboração da conta de gerência anual sobre a execução do orçamento do Ministerio;
- Número ou marcador, página 7: j) Assegurar a execução do orçamento de investimentos em infra-estruturas do sector da Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 8: k) Garantir a elaboração do plano anual de actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: l) Propor a nomeação dos Chefes de Departamentos e, das Repartições, e da Secretaria Geral.
- Número ou marcador, página 8: SECçãO II Funções das áreas de actividade
- Número ou marcador, página 8: Artigo 5
- Texto do artigo, página 8: (Departamento Financeiro)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento Financeiro:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar a proposta do orçamento de despesas do funcionamento e de investimento do Ministério;
- Número ou marcador, página 8: b) Executar o orçamento de investimento em infra- -estruturas de raiz a nível do sector de Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar na elaboraçao do CFMP e PES do Ministerio
- Número ou marcador, página 8: d) Assegurar a analise periodica da evoluçao da despesa e emitir os respectivos relatorios;
- Número ou marcador, página 8: e) Zelar pelo cumprimento da leis, regulamentos e outros dispositivos legais de caracter administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 8: f) Emitir declaraçoes de rendimentos anuais dos funcionarios;
- Número ou marcador, página 8: g) Emitir parecer sobre o cabimento de verba;
- Número ou marcador, página 8: h) Execução do orçamento de investimentos em infra- -estruturas do sector da Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 8: i) Proceder o registo contabilístico da execução do orçamento de funcionamento e de investimento e sua contabilização;
- Número ou marcador, página 8: j) Proceder a elaboração de processos de prestação de contas mensais;
- Número ou marcador, página 8: k) Produzir balanços trimestrais sobre a execuçao do Orçamento do Estado e demais projectos com financiamento Externo sob sua Gestão.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento Financeiro é composto por duas Repartições, a Repartição de Programação e Execução Orçamental e a Repartição de Vencimentos.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento Financeiro é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 8: de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 6
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Administração)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Administração:
- Número ou marcador, página 8: a) Preparar, executar e controlar o plano de aprovisionamento e a gestão do património;
- Número ou marcador, página 8: b) Actualizar o inventário dos bens do Ministério e garantir a gestão e manutenção, procedendo à elaboração da proposta de abate, quando se mostre necessário e, ainda, a gestão das instalações;
- Número ou marcador, página 8: c) Gerir e garantir a manutenção do parque automóvel do Ministério e utilização correcta dos transportes;
- Número ou marcador, página 8: d) Assegurar o funcionamento do sistema de telecomunicações do Ministério;
- Número ou marcador, página 8: e) Garantir a protecção física e segurança do património e das instalações do Ministério;
- Número ou marcador, página 8: f) Garantir a organização, inventariação e manutenção dos bens do Ministério;
- Número ou marcador, página 8: g) Fazer o registo e o seguro do património do Ministério;
- Número ou marcador, página 8: h) Fiscalizar a utilizaçao do património do Ministério;
- Número ou marcador, página 8: i) Propor normas de uso e controlo dos bens móveis e imóveis do Ministério.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Administração é composto por
- Texto do artigo, página 8: duas Repartições, a Repartição de Património e a Repartição de Logística.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Administração é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 7
- Texto do artigo, página 8: (Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Secretaria Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Garantir a circulação eficiente do expediente;
- Número ou marcador, página 8: b) Garantir o tratamento da correspondência e o registo da mesma;
- Número ou marcador, página 8: c) Garantir o arquivo da correspondência;
- Número ou marcador, página 8: d) Controlar o livro de ponto e elaborar o mapa de efectividade do pessoal da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: e) Controlar o livro de reclamações e encaminhar regularmente ao Director Nacional;
- Número ou marcador, página 8: f) Proceder ao Arquivo e classificação da documentação de acordo com as normas do SNAE.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
- Texto do artigo, página 8: Central.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 8: Colectivo
- Número ou marcador, página 8: Artigo 8
- Texto do artigo, página 8: Colectivo de Direcção
- Número ou marcador, página 8: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão consultivo que se pronuncia sobre questões fundamentais da actividade da Direcção de Administraçao e Finanças, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Apreciar a proposta do plano de actividades da Direcção, realizar o seu balanço e avaliar os resultados;
- Número ou marcador, página 8: b) Garantir a implementação das decisões do Governo e do Ministério relacionadas com a área de actividade da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Analisar e dar parecer sobre a preparação, execução e controlo do Plano de actividades do Ministério na área da sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 8: d) Emitir pareceres sobre a organização e o funcionamento da DAF e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director Nacional e integra os Chefes de Departamentos, Chefes de Repartição e o Chefe de Secretaria Central.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Colectivo de Direcção reúne-se quinzenalmente e extraordinariamente sempre que convocado pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 8: 4. Podem participar nas sessões do colectivo de Direcção
- Texto do artigo, página 8: outros técnicos, quando especialmente convocados pelo Director Nacional em função da matéria a tratar.
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