Decreto n.º 15/2017
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Decreto n.º 15/2017
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| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1 a 2 | 3.996,00 |
|---|---|
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 3 a 5 | 4.077,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 6 a 7 | 4.748,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 8 a 9 | 4.894,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 10 | 5.043,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 11 | 5.116,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 12 | 5.227,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1 a 2 | 3.996,00 |
|---|---|
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 3 a 5 | 4.077,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 6 a 7 | 4.748,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 8 a 9 | 4.894,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 10 | 5.043,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 11 | 5.116,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 12 | 5.227,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 13, 14 | 18.009,00 |
|---|---|
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 15 | 19.318,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 27 | 15.106,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 18 | 18.685,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 23 | 18.738,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 25 e 32 | 15.030,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 26 | 14.764,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 17 | 15.378,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 41 e 51 | 14.798,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 52 | 14.536,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 19, 22 e 78 | 44.568,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 21 | 4.058,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 65 | 8.536,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 66, 67 e 71 | 8.080,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 72 e 74 | 5.347,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 75, 76 | 38.204,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 77 | 15.462,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 79 | 43.835,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 81, 93 e 94 | 6.453,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 82 | 26.342,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 83 | 10.308,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 84 | 9.777,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 97 | 4.047,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 98 e 99 | 4.715,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 24: Decreto n.º 15/2017
- Texto do artigo, página 24: de 18 de Maio
- Texto do artigo, página 24: Havendo necessidade de se proceder a actualização do valor do índice 100 das tabelas das carreiras de regime geral, regime especial e específicas e das funções de direcção, chefia e confiança do Sistema de Carreiras e Remuneração em vigor no aparelho de Estado, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 22 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 24: Artigo 1. O valor do índice 100 das tabelas indiciárias do Sistema de Carreiras e Remuneração é fixado em:
- Número ou marcador, página 24: a) Carreiras de Regime Geral e Específicas: Meticais
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1 a 2
3.996,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 3 a 5
4.077,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 6 a 7
4.748,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 8 a 9
4.894,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 10
5.043,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 11
5.116,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 12
5.227,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1 a 2 3.996,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 3 a 5 4.077,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 6 a 7 4.748,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 8 a 9 4.894,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 10 5.043,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 11 5.116,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 12 5.227,00 - Número ou marcador, página 24: b) Carreiras de Regime Especial: Meticais
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1 a 2 3.996,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 3 a 5 4.077,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 6 a 7 4.748,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 8 a 9 4.894,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 10 5.043,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 11 5.116,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 12 5.227,00 - Texto do artigo, página 24: Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 13, 14
18.009,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 15
19.318,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 27
15.106,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 18
18.685,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 23
18.738,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 25 e 32
15.030,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 26
14.764,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 17
15.378,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 41 e 51
14.798,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 52
14.536,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 19, 22 e 78
44.568,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 21
4.058,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 65
8.536,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 66, 67 e 71
8.080,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 72 e 74
5.347,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 75, 76
38.204,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 77
15.462,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 79
43.835,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 81, 93 e 94
6.453,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 82
26.342,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 83
10.308,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 84
9.777,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 97
4.047,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 98 e 99
4.715,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 13, 14 18.009,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 15 19.318,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 27 15.106,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 18 18.685,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 23 18.738,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 25 e 32 15.030,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 26 14.764,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 17 15.378,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 41 e 51 14.798,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 52 14.536,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 19, 22 e 78 44.568,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 21 4.058,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 65 8.536,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 66, 67 e 71 8.080,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 72 e 74 5.347,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 75, 76 38.204,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 77 15.462,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 79 43.835,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 81, 93 e 94 6.453,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 82 26.342,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 83 10.308,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 84 9.777,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 97 4.047,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 98 e 99 4.715,00 - Número ou marcador, página 24: Art. 2. O valor de índice 100 dos Grupos Salariais 16 e 20 das carreiras de regime especial e diferenciado da Autoridade Tributária de Moçambique, estabelecido no n.º 2 do artigo 4 do Decreto n.º 17/2010, de 2 de Junho, é fixado em 2.899,00MT.
- Texto do artigo, página 24: Art 3. 1.O valor de índice 100 para as funções de Direcção, Chefia e Confiança a que se refere o n.º 4 do artigo 15 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, é fixado em 85,349,00 MT.
- Número ou marcador, página 24: 2. O valor de índice 100 para as funções de Direcção, Chefia e Confiança a que se refere o n.º 3 do artigo 4 do Decreto n.º 17/2010, de 2 de Junho, é fixado em 70.454,00 MT.
- Número ou marcador, página 24: Art. 4. É acrescido em 500,00 MT o valor actual das pensões e rendas vitalícias que constituem encargo do Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 24: Art. 5. Compete ao Ministro de Economia e Finanças divulgar, por despacho, a tabela salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
- Número ou marcador, página 24: Art. 6. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
- Texto do artigo, página 24: de Abril de 2017. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Maio de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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