I SÉRIE — n.º 77
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 77/2017
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| 12 AS 12 12 | SISTENTE TECNICO Especialista | A 596 622 648 676 B 505 526 549 571 C 428 446 464 484 |
|---|---|---|
| 11 11 11 11 | Técnico Supeior N1 | A 445 463 483 504 B 376 392 409 427 C 329 333 346 361 E 307 |
| 10 TE 10 10 10 | CNICO Técnico Supeior N2 | A 346 361 376 392 B 294 306 319 333 C 250 260 270 282 E 240 |
| 9 TE 9 TE 9 9 | CNICO PROFISSIONAL CNICO ESPECIALIZADO Técnico Especializado | A 249 259 270 282 B 212 222 230 239 C 180 187 195 204 E 173 |
| 8 8 TE 8 8 | CNICO TécnicoSUPERIORProfissionalN 2 | A 221 230 239 249 B 187 195 204 212 C 160 167 173 180 E 154 |
| 7 7 | Técnico | A 195 203 211 220 B 166 173 180 187 C 142 148 154 159 E 136 |
| 6 6 | Assistente Técnico | A 142 148 154 159 B 122 126 131 136 C 104 108 113 117 E 100 |
| 1 | 2 | 3 | 4 |
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|---|---|---|---|
| Índices 178 185 192 200 153 158 165 171 131 136 141 147 112 117 121 126 100 104 108 112 |
| 1 | 2 | 3 | 4 |
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| Grupo | Carreiras/Categorias | 1 | 2 | 3 | 4 |
|---|---|---|---|---|---|
| 16 | TÉCNICA SUPERIOR TRIBUTÁRIA | ||||
| Comissário Geral Tributário/Aduaneiro | 1846 | 1880 | 1914 | 1949 | |
| Comissário Tributário/Aduaneiro | 1571 | 1604 | 1638 | 1672 | |
| Sub-Comissário Tributário/Aduaneiro | 1372 | 1406 | 1440 | 1474 | |
| Superintendente Tributário/Aduaneiro | 1245 | 1279 | 1313 | 1347 | |
| 16 | TÉCNICA PROFISSIONAL TRIBUTÁRIA | ||||
| Inspector Tributário/Aduaneiro | 1063 | 1105 | 1146 | 1187 | |
| Sub-Inspector Tributário/Aduaneiro | 870 | 920 | 971 | 1021 | |
| 20 | TÉCNICA TRIBUTÁRIA | ||||
| Técnico T. De 1ª/Aspirante Aduaneiro | 572 | 617 | 659 | 700 | |
| Técnico T. De 2ª/Assistente Aduaneiro | 348 | 399 | 449 | 500 | |
| 20 | BÁSICA TRIBUTÁRIA | ||||
| Auxiliar Tributário de 1ª/Guarda Aduaneiro | 249 | 253 | 264 | 274 | |
| Auxiliar Tributário de 2ª CI | 208 | 214 | 227 | 238 | |
| Auxiliar Tributário de 3ª CI | 100 | 108 | 113 | 117 |
| Grupo | Carreiras/Categorias | 1 | 2 | 3 | 4 |
|---|---|---|---|---|---|
| 16 | TÉCNICA SUPERIOR TRIBUTÁRIA | ||||
| Comissário Geral Tributário/Aduaneiro | 1846 | 1880 | 1914 | 1949 | |
| Comissário Tributário/Aduaneiro | 1571 | 1604 | 1638 | 1672 | |
| Sub-Comissário Tributário/Aduaneiro | 1372 | 1406 | 1440 | 1474 | |
| Superintendente Tributário/Aduaneiro | 1245 | 1279 | 1313 | 1347 | |
| 16 | TÉCNICA PROFISSIONAL TRIBUTÁRIA | ||||
| Inspector Tributário/Aduaneiro | 1063 | 1105 | 1146 | 1187 | |
| Sub-Inspector Tributário/Aduaneiro | 870 | 920 | 971 | 1021 | |
| 20 | TÉCNICA TRIBUTÁRIA | ||||
| Técnico T. De 1ª/Aspirante Aduaneiro | 572 | 617 | 659 | 700 | |
| Técnico T. De 2ª/Assistente Aduaneiro | 348 | 399 | 449 | 500 | |
| 20 | BÁSICA TRIBUTÁRIA | ||||
| Auxiliar Tributário de 1ª/Guarda Aduaneiro | 249 | 253 | 264 | 274 | |
| Auxiliar Tributário de 2ª CI | 208 | 214 | 227 | 238 | |
| Auxiliar Tributário de 3ª CI | 100 | 108 | 113 | 117 |
| Grupos | Percentagem | Funções de Direcção, Chefia e Confiança |
|---|---|---|
| 0 | 140.8 | Juíz Presidente do Tribunal Superior de Recurso Sub- Procurador-Geral Adjunto Chefe |
| 0.1 | 132.8 | Juiz Presidente de Secção do Tribunal Superior de Recurso Sub- Procurador-Geral Adjunto Chefe Secção |
| Grupo 1 | 100 | Secretário Permanente de Ministério Secretário-Geral do Tribunal Supremo Secretário-Geral do Tribunal Administrativo Secretário-Geral da Assembleia da República Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República Secretário-Geral do Conselho Constitucional Secretário-Geral do Conselho Superior da Comunicação Social Director do Gabinete do Primeiro-Ministro Presidente do Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior Presidente do Instituto Nacional do Mar e Fronteiras Presidente do Conselho Geral do Instituto para a Promoção de Exportações Director-Geral Adjunto do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades Director-Geral da Escola Superior de Jornalismo Director-Geral do Instituto Superior Director-Geral do Instituto Superior Politécnico Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Manica Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Gaza Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Tete Director-Geral do Instituto Superior Politécnico do Songo Director-Geral do Instituto Superior de Administração Pública Director da Escola Superior de Ciências Náuticas Director-Geral do Instituto Superior de Artes e Cultura Director-Geral do Serviço Nacional das Prisões Director-Geral do Instituto para Promoção de Pequenas e Médias Empresas Director-Geral do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Director do Gabinete de Informação Director do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA Inspector-Geral de Finanças Director do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimentos dos Dirigentes Superiores do Estado Director do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica |
| Grupo 1.1 | 92.1 | Director-Geral Adjunto do Instituto Superior de Artes e Cultura Director-Geral Adjunto da Escola Superior de Jornalismo Director-Geral Adjunto do Instituto Superior de Administração Pública Vice-Presidente do Instituto Nacional do Mar e Fronteiras Director-Geral Adjunto do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Director Adjunto da Escola Superior de Ciências Náuticas |
| Secretário Executivo Adjunto do Conselho Nacional de Combate ao SIDA Inspector-Geral Adjunto de Finanças Director Adjunto do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimentos dos Dirigentes Superiores do Estado Director do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica | ||
|---|---|---|
| Grupo 2 | 68.5 | Secretário-Geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial Secretário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público Inspector Judicial |
| Grupo 3 | 64.2 | Juiz Presidente Provincial Juiz Presidente de Tribunal Fiscal Juiz Presidente de Tribunal Aduaneiro Procurador Provincial-Chefe Contador Geral no Tribunal Administrativo |
| Grupo 3.1 | 59.5 | Contador Geral Adjunto no Tribunal Administrativo |
| Grupo 4 | 59.2 | Secretário-geral da Comissão Consultiva do Trabalho Secretário Permanente Provincial Director-Geral na Assembleia da República Director-Geral do Instituto de Investigação Agrária de Moçambique Director Executivo do Fundo Nacional de Investigação Assessor do Primeiro-Ministro Assessor do Antigo Presidente da República Assessor do Presidente da Assembleia da República Assessor Parlamentar |
| Grupo 4.1 | 55.3 | Procurador Provincial-Chefe de Secção Juiz Presidente de Secção Provincial Assessor do Presidente do Tribunal Administrativo Assessor do Presidente do Tribunal Supremo Assessor do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Secretário Geral |
| Grupo 5 | 50.4 | Contador Verificador Chefe no Tribunal Administrativo |
| Grupo 6 | 49.6 | Assessor do Ministro Assessor da Reitoria Assessor do Secretário de Estado Cônsul Geral Director de Faculdade Director do Hospital Central de Maputo Director de Delegação Director Geral Director Geral do Instituto para a Promoção de Exportações Director Nacional Director Técnico no Instituto de Investigação Agrária de Moçambique Secretário Municipal Director-Geral Adjunto do Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas Director-Geral Adjunto do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado Director de Instituto Nacional Director Académico do Instituto Superior de Administração Pública Director Administrativo do Instituto Superior de Administração Pública |
| Inspector-geral Presidente do Conselho de Medicamentos Secretário-Geral da Comissão Nacional da UNESCO Secretário do Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável Director da Imprensa Nacional Director de Escola Superior Director de Serviços Centrais na Universidade Director de Gabinete de Reitor de Universidade Director de Centro de Investigação Cientifica na Universidade Director de Centro de Investigação Cientifica no Instituto Superior Director-Geral da Agência de Informação de Moçambique Director de Divisão de Instituto Superior Administrador do Palácio do Presidente da República Director de Divisão na Assembleia da República Director do Gabinete do Presidente da Assembleia da República Director do Gabinete Técnico na Assembleia da República Director da Biblioteca Nacional de Moçambique Adjunto do Chefe do Protocolo para a Área Externa Adjunto do Chefe do Protocolo para a Área Interna Director de Serviços no Gabinete de Informação Financeira de Moçambique Director do Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional | ||
|---|---|---|
| Grupo 6.01 | 46.3 | Assessor de Juíz Conselheiro Director de Gabinete no Tribunal Supremo Director de Gabinete na Procuradoria-Geral da República Assessor do Vice-Procurador-Geral da República Director de Serviços Centrais da Inspecção Geral de Finanças |
| Grupo 6.02 | 42.2 | Director Adjunto de Delegação Director Adjunto de Faculdade Director Adjunto de Escola Superior Delegado Académico Administrador de Faculdade Administrador de Escola Superior Administrador de Instituto Superior Director Adjunto de Divisão de Instituto Superior Director de Curso de Instituto Superior Director Adjunto de Instituto Nacional Director Nacional Adjunto Director Regional de Ciência e Tecnologia Inspector Geral Adjunto Assessor do Secretário-Geral da Assembleia da República Director-Adjunto da Biblioteca Nacional de Moçambique |
| Grupo 6.1 | 41.4 | Administrador Judicial Juiz Presidente Distrital Procurador Distrital-Chefe Contador Chefe de Serviço Provincial do Ministério Público Delegado Provincial da Inspecção Geral de Finanças Chefe de Departamento da Inspecção Geral de Finanças |
| Grupo 7 | 36.8 | Secretário Judicial |
| Grupo 7.1 | 32.5 | Administrador do Hospital Central de Maputo |
| Assessor do Governador Provincial Assistente Director Regional Adjunto de Ciência e Tecnologia Assessor do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo Director de Serviço Municipal Director Provincial Administrador Distrital Presidente da Assembleia Provincial Chefe de Gabinete Chefe de Gabinete de Reitor de Instituto Superior Chefe de Gabinete de Director Geral de Instituto Superior Delegado Regional Director Científico do Hospital Central de Maputo Director Clínico do Hospital Central de Maputo Director de Departamento do Hospital Central de Maputo Director de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Director de Instituto Médio de Formação de Professores Director de Instituto Médio Técnico-Profissional Director do Bureau de Informação Pública Director do Centro Regional de Desenvolvimento Sanitário Director do Gabinete do Presidente da Assembleia da República Director do Instituto de Ciências de Saúde Director do Instituto Nacional de Educação Física Director do Laboratório Nacional de Higiene de Águas e Alimentos Director do Laboratório Nacional de Controlo e Qualidade de Medicamentos Director de Cadeia Central Director dos Serviços Centrais Director de Hospital Central Inspector Superior Director de Cadeia Provincial Director de Penitenciária Director de Centro de Reclusão Feminino Provedor do Munícipe no Conselho Municipal de Maputo Director de Conservatória de 1ª Classe Director de Cartório Notarial de 1ª Classe Director de Repartição Central do Registo Criminal | ||
|---|---|---|
| Grupo 8 | 32.4 | Administrador Judicial Adjunto Juiz Presidente de Secção Distrital Procurador Distrital-Chefe de Secção Escrivão Chefe Chefe de Secção Provincial do Ministério Público Chefe de Serviço Distrital do Ministério Público |
| Grupo 9 | 30.4 | Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal Administrativo |
| Grupo 9.1 | 29.7 | Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Director Adjunto de Instituto Médio de Formação de Professores Director Adjunto de Instituto Médio Técnico Profissional |
| Grupo 9.1.1 | 27.8 | Distribuidor Provincial |
| Grupo 9.2 | 27.4 | Chefe de Departamento Central |
| Delegado Provincial de Ciência e Tecnologia Director de Serviço Municipal Adjunto Administrador Adjunto do Palácio do Presidente da República Director Provincial Adjunto Delegado Regional Adjunto Director de Curso na Universidade Director Adjunto de Hospital Central Director Adjunto do Instituto Nacional de Educação Física Director Adjunto do Instituto de Ciências de Saúde Director Clínico Adjunto do Hospital Central de Maputo Médico Chefe Provincial Administrador Distrital Adjunto Secretário do Primeiro-Ministro Director Adjunto de Cadeia Central Director Adjunto de Cadeia Provincial Director Adjunto de Penitenciária Director Adjunto de Centro de Reclusão Feminino Director Adjunto Administrativo de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio de Formação de Professores Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio Técnico Profissional | ||
|---|---|---|
| Grupo 9.3 | 25.6 | Contador Provincial Distribuidor Distrital |
| Grupo 10 | 22.5 | Secretário Permanente Distrital Administrador de Hospital Central Assistente Jurídico Chefe de Clínica do Hospital Central de Maputo Chefe de Serviço Provincial Chefe de Departamento Regional de Ciência e Tecnologia Assessor do Presidente do Conselho Municipal de Cidade de nível B, C e D Director de Departamento Municipal Chefe de Departamento Municipal Administrador de Distrito Municipal Cônsul Delegado Delegado Provincial Director Científico de Hospital Central Director Clínico de Hospital Distrital Comandante dos Serviços Correccionais Chefe da Informação dos Serviços Correccionais Director Clínico de Hospital Geral Director Clínico de Hospital Provincial Director Clínico de Hospital Central Director Clínico de Hospital Especializado Director Clínico de Hospital Rural Director de Departamento de Hospital Central Director de Enfermagem do Hospital Central de Maputo Director de Hospital Distrital Director de Hospital Especializado Director de Hospital Geral |
| Director de Hospital Provincial Director de Hospital Rural Director de Programa de Saúde Director de Serviços do Hospital Central de Maputo Director do Centro de Higiene e Exames Médicos Director do Laboratório de Referência Tuberculose Inspector Administrativo Inspector-Chefe Provincial Supervisor Nacional de Enfermagem Administrador do Palácio da Assembleia da República Director de Escola de Formação de Professores Primários Director de Escola Secundária Geral do 1º Ciclo Director da Biblioteca Pública Provincial Director de Conservatória de 2ª Classe Director de Cartório Notarial de 2ª Classe | ||
|---|---|---|
| Grupo 10.01 | 21 | Contador Distrital |
| Grupo 10.1 | 20 | Director Adjunto de Delegação Director Clínico Adjunto de Hospital Central Vice-Cônsul Director Adjunto de Escola de Formação de Professores Primários Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 1º Ciclo |
| Grupo 11 | 18.1 | Adido Consular Administrador de Hospital Provincial Chefe de Clínica de Hospital Central de Maputo Chefe de Departamento Provincial Chefe de Departamento Regional Director Director de Centro de Formação Profissional Director de Enfermagem de Hospital Central Director de Escola Técnica Básica Director de Serviços de Hospital Central Director de Serviços de Hospital Provincial Director de Serviços do Hospital Central de Maputo Director de Centro de Abastecimentos Director do Centro de Manutenção Inspector Técnico Supervisor de Enfermagem de Hospital Chefe de Posto Administrativo Director de Serviço Distrital |
| Grupo 11.1 | 16.7 | Chefe de Serviço Municipal Director Adjunto Director Adjunto de Centro de Formação Profissional Director Adjunto de Escola Técnica Básica Director Adjunto Administrativo de Escola de Formação de Professores Primários Chefe de Repartição da Inspecção Geral de Finanças |
| Grupo 12 | 15.5 | Administrador de Hospital Distrital Administrador de Hospital Especializado Administrador de Hospital Geral Administrador de Hospital Rural |
| Administrador de Instalações Administrador de Bairro na Universidade Administrador de Campus na Universidade Administrador de Campus no Instituto Superior Administrador Marítimo Chefe de Biblioteca Chefe de Clínica de Hospital Central Chefe de Estação Agronómica Chefe de Estação Zootécnica Chefe de Gabinete de Governador Provincial Chefe de Laboratório Chefe de Oficina Chefe de Redacção Chefe de Repartição Central Chefe de Repartição Municipal Chefe de Posto Administrativo Municipal Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo Secretário do Governo Provincial Chefe de Secretariado Chefe de Centro de Formação Profissional Delegado Marítimo Director Administrativo de Centro de Formação Director da Central de Medicamentos e Artigos Médicos Director de Cadeia Distrital Director de Centro de Formação de Saúde Provincial Director de Centro de Saúde Director de Escola Especial Director de Escola Primária do 2º Grau Director de Escola Primária Completa Director de Escola Técnica Elementar Director do Internato de Instituto Médio Técnico Profissional Director do Instituto Nacional de Deficientes Visuais Director Meteorológico Provincial Director Pedagógico do Centro de Formação Enfermeiro Chefe de Hospital Médico Chefe Distrital Patrão Mor Secretário de Relações Públicas Secretário de Comissão de Trabalho na Assembleia da República Secretário Particular Secretário Particular de Reitor Secretário Particular de Vice-Reitor Secretário Particular do Presidente da Assembleia da República Secretário Particular do Presidente do Tribunal Supremo Secretário Particular do Presidente do Tribunal Administrativo Secretário Particular do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Director de Centro Prisional Chefe dos Serviços Correccionais Director de Conservatória de 3ª Classe Director de Cartório Notarial de 3ª Classe |
|---|
| Grupo 12.1 | 13.7 | Adjunto do Administrador Marítimo Chefe de Redacção Adjunto Director Adjunto de Escola Especial Director Adjunto de Escola Primária do 2º Grau Director Adjunto de Escola Técnica Elementar Director Adjunto Administrativo de Escola Técnica Elementar Director Adjunto Administrativo de Escola Técnica Básica Director Adjunto da Produção de Escola Técnica Básica Director Adjunto do Instituto de Deficientes Visuais Subdelegado Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Municipal de Cidade de nível B e C Director Adjunto de Escola Primária Completa Director Adjunto da Produção de Instituto Médio Técnico Profissional Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Chefe de Secretaria de Instituto Médio Técnico Profissional Chefe de Secretaria do Instituto Médio de Formação de Professores Subchefe dos Serviços Correccionais |
|---|---|---|
| Grupo 13 | 11.9 | Chefe de Estação Meteorológica Chefe de Posto Agronómico Chefe de Posto da APIE Chefe de Posto Zootécnico Chefe de Repartição Provincial Chefe de Repartição Regional Chefe de Secção Central Chefe de Secretaria Central Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Municipal de Cidade de nível D Chefe do Gabinete do Administrador Distrital Chefe de Localidade Chefe de Sector Director de Centro de Apoio à Velhice Director de Centro de Reabilitação de Deficientes Director de Centro Infantil Director de Escola Primária do 1º Grau Director de Infantário Director do Internato de Escola Primária do 2º Grau Director do Internato de Escola Primária Completa Director do Internato de Escola Técnica Básica Director do Internato de Escola Técnica Elementar Director de Lar Enfermeiro Chefe de Centro de Saúde Secretário da Cadeia Central Secretário Executivo Supervisor Provincial de Programas Chefe de Repartição Distrital Director do Internato de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Director do Internato de Escola Secundária Geral do 1º Ciclo Director do Internato de Instituto Médio de Formação de Professores Director do Internato de Escola de Formação de Professores Primários Oficial de Protocolo |
| Grupo 13.1 | 10.4 | Director Adjunto de Centro de Apoio à Velhice |
| Director Adjunto de Centro Infantil Director Adjunto de Escola Primária do 1º Grau Director Adjunto de Internato Director Adjunto de Lar Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 1º Ciclo Chefe de Secretaria da Escola Técnica Básica Chefe de Secretaria da Escola de Formação de Professores Primários | ||
|---|---|---|
| Grupo 14 | 9.3 | Chefe de Secção Provincial Chefe de Secretaria Municipal Chefe de Mercado Municipal Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal de Vila Chefe de Localidade Municipal Chefe de Secção Regional Chefe de Secretaria Provincial Chefe de Serviço Distrital Chefe de Secretaria Comum do Posto Administrativo Chefe do Parque Oficial de Viaturas Chefe de Secretaria da Escola Primária do 2º Grau Chefe de Secretaria da Escola Primária Completa Chefe de Secretaria da Escola Técnica Elementar |
| Grupo 14.1 | 8.1 | Director Adjunto da Produção de Escola Técnica Elementar |
| Grupo 15 | 7.1 | Chefe de Secção Distrital Chefe de Unidade de Trabalho Chefe de Secretaria Distrital Chefe de Secretaria Comum de Localidade Chefe de Unidade Experimental Chefe de Unidade Viveiro Distrital Chefe de Secretaria da Escola Primária do 1º Grau |
| Grupos | Percentagem | Funções de Direcção, Chefia e Confiança |
|---|---|---|
| Grupo 1 | 100 | Director Geral da Autoridade Tributária de Moçambique |
| Grupo 1.1 | 93.1 | Director-Geral Adjunto da Autoridade Tributária de Moçambique |
| Grupo 2 | 86.1 | Director Regional da Autoridade Tributária de Moçambique |
| Grupo 3 | 76.2 | Director de Unidade de Grandes Contribuintes Director de Serviços Centrais da Autoridade Tributária de Moçambique Delegado Provincial da Autoridade Tributária de Moçambique Chefe do Gabinete do Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique |
| Grupo 3.1 | 69.3 | Director Adjunto de Unidade de Grandes Contribuintes Juíz do juízo Privativo das Execuções Fiscais Director de Área Fiscal de Nível “A” Chefe de Divisão da Autoridade Tributária de Moçambique Director dos Serviços Provinciais das Alfândegas Chefe de Secretariado Técnico da Autoridade Tributária de Moçambique Chefe de Terminal ou Fronteira de Nível “A” Secretário do Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique |
| Grupo 4 | 60.3 | Recebedor de Fazenda de Nível “A” |
| Grupo 4.1 | 52.4 | Chefe de Repartição da Autoridade Tributária de Moçambique Recebedor de Fazenda de Nível “B” Adjunto de Juíz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais Chefe de Terminal ou Fronteira de Nível “B” Director Adjunto de Área Fiscal de Nível “A” Chefe Adjunto de Terminal ou Fronteira de Nível “A” |
| Grupo 5 | 38.5 | Recebedor de Fazenda de Nível “B” |
| Grupo 5.1 | 35.5 | Secretário de Direcção Geral da Autoridade Tributária de Moçambique Chefe de Repartição de Terminal ou Fronteira de Nível “A” Chefe de Divisão de Área Fiscal de Nível “A” |
| Grupo 6 | 32.5 | Secretário de Direcção de Serviços da Autoridade Tributária de Moçambique Director de Área Fiscal de Nível “C” Recebedor de Fazenda de Nível “C” |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1 a 2 | 3.996,00 |
|---|---|
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 3 a 5 | 4.077,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 6 a 7 | 4.748,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 8 a 9 | 4.894,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 10 | 5.043,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 11 | 5.116,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 12 | 5.227,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1 a 2 | 3.996,00 |
|---|---|
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 3 a 5 | 4.077,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 6 a 7 | 4.748,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 8 a 9 | 4.894,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 10 | 5.043,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 11 | 5.116,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 12 | 5.227,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 13, 14 | 18.009,00 |
|---|---|
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 15 | 19.318,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 27 | 15.106,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 18 | 18.685,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 23 | 18.738,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 25 e 32 | 15.030,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 26 | 14.764,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 17 | 15.378,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 41 e 51 | 14.798,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 52 | 14.536,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 19, 22 e 78 | 44.568,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 21 | 4.058,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 65 | 8.536,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 66, 67 e 71 | 8.080,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 72 e 74 | 5.347,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 75, 76 | 38.204,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 77 | 15.462,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 79 | 43.835,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 81, 93 e 94 | 6.453,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 82 | 26.342,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 83 | 10.308,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 84 | 9.777,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 97 | 4.047,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 98 e 99 | 4.715,00 |
| Postos | Escalões e Índices | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | |
| General do Exército/Almirante | 2,994 | 3,240 | |||
| Tenente-General/Vice-Almirante | 2,172 | 2,281 | |||
| Major-General/Contra-Almirante | 1,289 | 1,359 | 1,430 | ||
| Brigadeiro/Comodoro | 1,012 | 1,062 | |||
| Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra | 815 | 851 | 892 | ||
| Tenente Coronel/Capitão-de-Fragata | 656 | 683 | 715 | ||
| Major/Capitão-Tenente | 491 | 515 | |||
| Capitão/Primeiro-Tenente | 287 | 297 | 306 | ||
| Tenente/Segundo-Tenente | 215 | 222 | |||
| Alferes/Guarda Marinha/Sub-Tenente | 181 | 186 | |||
| Intendente | 159 | 162 | 165 | 169 | |
| Sub-Intendente | 156 | 157 | 159 | ||
| Primeiro-Sargento | 141 | 146 | 150 | 154 | |
| Segundo-Sargento | 127 | 129 | |||
| Cabo Adjunto/Cabo | 119 | 120 | 122 | 123 | |
| Primereiro-Cabo/Primeiro-Marinheiro | 112 | 115 | 116 | ||
| Segundo-Cabo/Segundo-Marinheiro/Marinheiro | 107 | 109 | |||
| Soldado/Grumete/Primeiro-Grumete | 100 | 102 | 104 | 105 | 107 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 18 de Maio de 2017 I SÉRIE — Número 77
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Decreto n.º 14/2017: Altera as Tabelas Indiciárias das Carreiras de Regime Geral, Regime Especial e Específicas e das funções de direcção, chefia e confiança, constantes dos anexos I e II do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. Decreto n.º 15/2017: Actualiza valor do índice 100 das tabelas das carreiras de regime geral, regime especial e específicas e das funções de direcção, chefia e confiança do Sistema de Carreiras e Remuneração em vigor no aparelho de Estado. Decreto n.º 16 /2017: Introduz alterações na estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações do Pessoal do Serviço Nacional Penitenciário – SERNAP. Decreto n.º 17/2017:
- Parágrafo, página 1: Introduz alterações na estrutura da Tabela Indiciária das remunerações dos membros do Serviço Nacional de Migração (SENAMI).
- Lista, página 1: Decreto n.º 18/2017: Introduz alterações na estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações dos militares dos quadros permanentes das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM). Decreto n.º 19/2017:
- Parágrafo, página 1: Introduz alterações na estrutura da Tabela Indiciária das remunerações dos membros da Polícia da República de Moçambique (PRM).
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 14/2017
- Texto do artigo, página 1: de 18 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se proceder a alteração das tabelas indiciárias das carreiras de regime geral, regime especial e específicas e das funções de direcção, chefia e confiança do Sistema de Carreiras e Remuneração em vigor no aparelho de Estado, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São alteradas as Tabelas Indiciárias das Carreiras de Regime Geral, Regime Especial e Específicas e das funções de direcção, chefia e confiança, constantes dos Anexos I e II do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 20/2013, de 15 de Maio, passando a ser as que constam dos anexos I.1 à I.9, II e III do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Maio de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 2: AnexoI.1
- Texto do artigo, página 2: 13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 - Texto do artigo, página 2: 12345678910111213
- Texto do artigo, página 2: ESTRUTURAINDICIÁRIADASCARREIRASDEREGIMEGERAL
- Texto do artigo, página 2: Escalões/Índices
- Texto do artigo, página 2: 5ÚnicaAgenteTécnico109113117121126130136141147152159165172
- Texto do artigo, página 2: 4ÚnicaAuxiliarAdministrativo106109113117121126130136141147152159165
- Texto do artigo, página 2: ValoresemMeticais
- Texto do artigo, página 2: SalarialClassesCarreira
- Texto do artigo, página 2: Grupo
- Texto do artigo, página 2: 3ÚnicaOperário100103106109113117121126130136141147152
- Texto do artigo, página 2: 2ÚnicaAgentedeServiço103106110112115119124128134138144149156
- Texto do artigo, página 2: 100103106110112115119124128134138144149
- Texto do artigo, página 2: 1Única Auxiliar
- Número ou marcador, página 3: Anexo I.2 ESTRUTURA INDICIÁRIA DAS CARREIRAS DE REGIME GERAL E ESPECÍFICAS
- Texto do artigo, página 3: Grupo ESCALÕES Salarial Classes
- Texto do artigo, página 3: Carreiras
- Texto do artigo, página 3: 1
2
3
4
1 2 3 4 - Texto do artigo, página 3: Índices
- Texto do artigo, página 3: 12 AS
12 12
SISTENTE TECNICO Especialista
A 596 622 648 676
B 505 526 549 571
C 428 446 464 484
11 11 11 11
Técnico Supeior N1
A 445 463 483 504
B 376 392 409 427
C 329 333 346 361 E 307
10 TE
10 10 10
CNICO
Técnico Supeior N2
A 346 361 376 392
B 294 306 319 333
C 250 260 270 282 E 240
9 TE 9 TE
9 9
CNICO PROFISSIONAL CNICO ESPECIALIZADO
Técnico Especializado
A 249 259 270 282
B 212 222 230 239
C 180 187 195 204 E 173
8 8 TE 8 8
CNICO TécnicoSUPERIORProfissionalN 2
A 221 230 239 249
B 187 195 204 212
C 160 167 173 180 E 154
7
7
Técnico
A 195 203 211 220
B 166 173 180 187
C 142 148 154 159 E 136
6
6
Assistente Técnico
A 142 148 154 159
B 122 126 131 136
C 104 108 113 117 E 100
12 AS 12 12 SISTENTE TECNICO Especialista A 596 622 648 676 B 505 526 549 571 C 428 446 464 484 11 11 11 11 Técnico Supeior N1 A 445 463 483 504 B 376 392 409 427 C 329 333 346 361 E 307 10 TE 10 10 10 CNICO Técnico Supeior N2 A 346 361 376 392 B 294 306 319 333 C 250 260 270 282 E 240 9 TE 9 TE 9 9 CNICO PROFISSIONAL CNICO ESPECIALIZADO Técnico Especializado A 249 259 270 282 B 212 222 230 239 C 180 187 195 204 E 173 8 8 TE 8 8 CNICO TécnicoSUPERIORProfissionalN 2 A 221 230 239 249 B 187 195 204 212 C 160 167 173 180 E 154 7 7 Técnico A 195 203 211 220 B 166 173 180 187 C 142 148 154 159 E 136 6 6 Assistente Técnico A 142 148 154 159 B 122 126 131 136 C 104 108 113 117 E 100 - Número ou marcador, página 4: Anexo I.3 ESTRUTURA INDICIÁRIA DAS CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL
- Texto do artigo, página 4: A - CARREIRAS DIFERENCIADAS Grupo Classe Salarial Carreiras/Categorias
- Texto do artigo, página 4: Escalões/Índices
- Texto do artigo, página 4: 1
2
3
4
1 2 3 4 - Texto do artigo, página 4: # MAGISTRATURA JUDICIAL Índices vb1
- Texto do artigo, página 4: 19 Juiz Desembargador 148 153 158
- Texto do artigo, página 4: Juiz de Direito A 90 95 100 Juiz de Direito B B 77 82 87 Juiz de Direito C C 65 70 75 Juiz de Direito D D 53 58 62 E
- Texto do artigo, página 4: # MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO vb1
- Texto do artigo, página 4: 19 Sub-Procurador Geral Adjunto 148 153 158 Procurador da República Principal A 90 95 100 Procurador da República de 1a. B 77 82 87 Procurador da Repúblicade 2a. C 65 70 75 Procurador da República de 3a. D 53 58 62
- Texto do artigo, página 4: E vb1 # INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
- Texto do artigo, página 4: 13 Investigador Coordenador A 178 185 192 200 Investigador Principal B 153 158 165 171 Investigador Auxiliar C 131 136 141 147 Investigador Assistente D 112 117 121 126 Estagiário Investigador E 100 104 108 112
- Texto do artigo, página 4: # DIPLOMÁTICA vb1 14 Embaixador A 254 260 268 276 Ministro Plenipotenciário B 213 219 225 232 Ministro Conselheiro C 179 184 189 194 Conselheiro D 150 154 158 163 Primeiro Secretário G 126 129 133 137 Segundo Secretário H 113 116 118 122 Terceiro Secretário I 100 103 106 109
- Texto do artigo, página 5: # DOCENTES UNIVERSITÁRIOS vb1 15 Professor Catedrático A 245 254 264 274 Professor Associado B 187 194 201 210 Professor Auxiliar C 155 159 166 172
- Texto do artigo, página 5: # ASSISTENTES UNIVERSITÁRIOS
- Texto do artigo, página 5: 15 Assistente E 120 124 128 131 vb1
- Texto do artigo, página 5: Assistente Estagiário F 100 112 117 # OFICIAIS DE JUSTIÇA vb5
- Texto do artigo, página 5: 75 Secretário Judicial A 90 95 100 Secretário Judicial Adjunto B 75 80 85 Escrivão de DireitoProvincial C 61 66 71 Ajudante de Escrivão E 46 51 56 ESCRIVÃO DISTRITAL 76 Escrivão de Direito Distrital 46 51 56 # ASSISTENTE DE OFICIAIS DE JUSTIÇA vb9 77 Escriturário Judicial Provincial A 90 95 100 Oficial de diligência provincial B 78 83 88 Escriturário Judicial Distrital C 66 71 76 Oficial de diligência Distrital D 54 59 63
- Texto do artigo, página 5: # OFICIAIS DE NAVEGAÇÃO vb7
- Texto do artigo, página 5: 72 Capitão A 179 186 193 201 Primeiro Oficial Piloto B 154 161 166 173 Segundo Oficial Piloto C 134 138 144 149 Tercerio Oficial Piloto D 116 120 124 129 Oficial Praticante Piloto E 100 104 107 111
- Texto do artigo, página 5: # OFICIAIS DE MÁQUINA vb7 72 Chefe de Máquinas A 179 186 193 201 Primeiro Oficial de Máquinas B 154 161 166 173 Segundo Oficial de Máquinas C 134 138 144 149 Tercerio Oficial de Máquinas D 116 120 124 129 Oficial Praticante de Máquinas E 100 104 107 111
- Texto do artigo, página 5: # OFICIAIS DE RÁDIO vb7 74 Primeiro Oficial de Rádio A 179 186 193 201 Segundo Oficial de Rádio B 144 149 154 161 Tercerio Oficial de Rádio C 115 120 124 129 Oficial Praticante de Rádio E 100 104 107 110
- Texto do artigo, página 5: # MESTRANÇA E MARINHAGEM vb10 97 Mestre Costeiro A 166 173 180 186 Contra Mestre B 144 150 155 161 Arrais de Tráfego Local C 125 129 134 140 Motorista de Embarcação D 110 113 117 121 Marinheiro E 100 103 105 107
- Número ou marcador, página 6: Anexo I.4
- Texto do artigo, página 6: B - CARREIRAS NÃO DIFERENCIADAS
- Número ou marcador, página 6: Anexo I.4
- Texto do artigo, página 6: Tribunal Supremo Tribunal Administrativo/ Procuradoria Geral da República
- Texto do artigo, página 6: Grupo Classe Salarial Carreiras
- Texto do artigo, página 6: Escalões
- Texto do artigo, página 6: 1
2
3
1 2 3 - Texto do artigo, página 6: Índices
- Texto do artigo, página 6: 78 Contador Verificador A 90 95 100 vb2 Superior/Téc. Superior de B 77 82 87 Administração de Justiça C 65 70 75 E 61 79 Contador Verificador A 43 48 53 vb6 Técnico/ Técnico de B 33 38 42 Administração de Justiça C 25 28 32
- Texto do artigo, página 6: E 22
- Texto do artigo, página 6: A - CARREIRAS DIFERENCIADAS
- Texto do artigo, página 6: Inspecção Geral de Finanças
- Texto do artigo, página 6: 78 Inspector Superior de Finanças Principal 104 108 112 vb2 Inspector Superior de Finanças Assistente 90 95 100 Inspector Superior de Finanças de 1ª Classe 75 80 87 Inspector Superior de Finanças de 2ª Classe 61 65 70 Inspector Superior de Finanças de 3ª Classe 46 51 56 79 Inspector Técnico de Finanças Principal 35 38 40 vb6
- Texto do artigo, página 6: Inspector Técnico de Finanças de 1ª Classe 29 32 34 Inspector Técnico de Finanças de 2ª Classe 22 25 28
- Texto do artigo, página 7: B - CARREIRAS NÃO DIFERENCIADAS
- Número ou marcador, página 7: Anexo I.4
- Texto do artigo, página 7: de Inspecção, Auditoria e Informática CodGrupo Classe CarrSalarial Carreiras
- Texto do artigo, página 7: Escalões
- Texto do artigo, página 7: 1
2
3
4
Índices
178 185 192 200 153 158 165 171 131 136 141 147 112 117 121 126 100 104 108 112
1 2 3 4 Índices 178 185 192 200 153 158 165 171 131 136 141 147 112 117 121 126 100 104 108 112 - Texto do artigo, página 7: 13 INSPECÇÃO SUPERIOR ADMINISTRATIVO
- Texto do artigo, página 7: # Inspector Superior Administrativo A A
- Texto do artigo, página 7: Inspector Superior Administrativo B B Inspector Superior Administrativo C C Inspector Superior Administrativo D D Inspector Superior Administrativo E INSPECTOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO vb9
- Texto do artigo, página 7: # 77 Inspector Administrativo A A 90 95 100
- Texto do artigo, página 7: Inspector Administrativo B B 78 83 88 Inspector Administrativo C C 66 71 76 Inspector Administrativo E D 54 58 63
- Texto do artigo, página 7: # 23 AUDITORIA A 153 158 165 171 vb2
- Texto do artigo, página 7: Auditor B 126 131 136 141 C 104 108 112 117 E 100
- Texto do artigo, página 7: TEONOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
- Texto do artigo, página 7: 27 ESPECIALISTA DE TECNOLOGIA A 224 233 241 251 vb6
- Texto do artigo, página 7: DE INFORMAÇÃO E B 192 200 207 215 COMUNICAÇÃO N1 C 165 171 177 184
- Texto do artigo, página 7: # Operador de Sistemas
- Texto do artigo, página 7: 26 ESPECIALISTA DE TECNOLOGIA A 192 200 207 215 vb2
- Texto do artigo, página 7: DE INFORMAÇÃO E B 165 171 177 184 COMUNICAÇÃO N2 C 141 147 152 158 Administrador de Informatica
- Texto do artigo, página 7: # 23 TÉCNICO SUPERIOR A 153 158 165 171 vb2 # DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E B 126 131 136 141
- Texto do artigo, página 7: COMUNICAÇÃO N1 C 104 108 112 117 Administrador de Informatica E 100
- Texto do artigo, página 8: 52 TÉCNICO SUPERIOR A 152 158 165 170 vb2
- Texto do artigo, página 8: DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E B 126 131 136 141 COMUNICAÇÃON2 C 104 108 112 116 Administrador de Informatica E 100
- Texto do artigo, página 8: 65 TÉCNICO PROFISSIONAL DE A 151 156 163 169 vb6
- Texto do artigo, página 8: TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E B 125 130 135 140 COMUNICAÇÃO C 104 108 111 116 Operador de Sistemas E 100
- Texto do artigo, página 8: # 23 INSPECÇÃO SUPERIOR/ A 153 158 165 171 vb2
- Texto do artigo, página 8: TÉCNICO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO B 126 131 136 141 DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA N1 C 104 108 112 117
- Texto do artigo, página 8: E 100
- Texto do artigo, página 8: 65 INSPECÇÃO TÉCNICA/ A 151 156 163 169 vb6
- Texto do artigo, página 8: TÉCNICO PROFISSIONAL DE ADMINISTRAÇÃO B 125 130 135 140 DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA C 104 108 111 116 Operador de Sistemas E 100
- Texto do artigo, página 8: # 51 TÉCNICO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO A 152 158 165 171
- Texto do artigo, página 8: DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA N2 B 126 131 136 141 C 104 108 112 116 E 100
- Texto do artigo, página 9: A - CARREIRAS DIFERENCIADAS
- Texto do artigo, página 9: Gr Carreiras/Categorias Classe Escalões Sal
- Texto do artigo, página 9: Médica de Saúde Pública Indices
- Número ou marcador, página 9: Anexo I.5
- Texto do artigo, página 9: ESTRUTURA INDICIÁRIA CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL DA SAÚDE
- Texto do artigo, página 9: 1
2
3
4
1 2 3 4 - Texto do artigo, página 9: 18 Médico de Saúde Pública Consultor A 225 233 242 252 Médico de Saúde Pública Principal B 192 200 208 216 Médico de Saúde Pública Assistente C 165 171 179 185
- Texto do artigo, página 9: Medica Hospitalar
- Texto do artigo, página 9: 18 Médico de Hospital Consultor A 225 233 242 252 Médico de Hospital Principal B 192 200 208 216 Médico de Hospital Assistente C 165 171 178 185
- Texto do artigo, página 9: Médica Generalistas
- Texto do artigo, página 9: 18 Médico Generalista Consultor A 225 233 242 252 Médico Generalista Principal B 192 200 208 216 Médico Generalista Assistente C 165 171 178 185
- Texto do artigo, página 9: Médico Generalista Interno de 1a. D 136 141 147 153 Médico Generalista Interno de 2a. E 131
- Texto do artigo, página 9: B - CARREIRAS NÃO DIFERENCIADAS
- Texto do artigo, página 9: 17 Especialistas (de Saúde) A 224 233 241 251 B 192 200 207 215 C 165 171 178 184
- Texto do artigo, página 9: 32 Técnicos Superiores de Saúde, N1 A 178 184 192 200
- Texto do artigo, página 9: B 152 158 165 171 C 131 136 141 147 E 126
- Texto do artigo, página 9: 51 Técnicos Superiores de Saúde, N2 A 152 158 165 171
- Texto do artigo, página 9: B 126 131 136 141 C 104 108 112 116 E 100
- Texto do artigo, página 9: 66 Técnicos Especializados de Saúde A 169 175 182 189
- Texto do artigo, página 9: B 145 151 156 163 C 125 130 135 139 E 121
- Texto do artigo, página 9: 71 Técnicos de Saúde A 151 156 163 169
- Texto do artigo, página 9: B 125 130 135 140 C 104 108 111 116 E 100
- Texto do artigo, página 9: 93 Assistentes Técnicos de Saúde A 139 144 150 155
- Texto do artigo, página 9: B 120 125 130 134 C 104 108 112 116 E 100
- Texto do artigo, página 9: 98 Auxiliares Técnicos de Saúde A 138 143 148 154
- Texto do artigo, página 9: B 120 124 129 133 C 104 107 111 115 E 100
- Número ou marcador, página 10: Anexo I.6
- Texto do artigo, página 10: ESTRUTURA INDICIÁRIA DAS CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL DA EDUCAÇÃO
- Texto do artigo, página 10: Gr classes Escalões/Índices Carreiras/Categorias Sal
- Texto do artigo, página 10: 1
2
3
4
1 2 3 4 - Texto do artigo, página 10: Especialistas (de educação) 17 A 224 233 241 251 Instrutor Especialista B 192 200 207 215 Tec Pedagogico Especialista C 165 171 178 184
- Texto do artigo, página 10: Instrutor e Tec Pedagógico N1 25 A 192 200 208 215 Instrutor A B 165 171 178 184 Tecnico Pedagogico A C 141 147 152 158 E 136 Docente de N1 32 A 178 184 192 200 Professor A B 152 158 165 171 C 131 136 141 147 E 126 Instrutor e Tec Pedagógico N2 41 A 158 165 171 177 Instrutor B B 131 136 141 146 Tecnico Pedagogico B C 108 112 116 121 E 104 Docente de N2 A 152 158 165 171 Professor B 51 B 126 131 136 141 C 104 108 112 116 E 100 Instrutor e Tec Pedagógico N3 67 A 156 163 169 175 Instrutor C B 130 135 140 145 Tecnico Pedagogico C C 108 111 116 121 E 104 Docente de N3 71 A 151 156 163 169 Professor C B 125 130 135 140
- Texto do artigo, página 10: C 104 108 111 116 E 100
- Texto do artigo, página 11: ESTRUTURAINDICIÁRIADASCARREIRADEREGIMEESPECIALDAEDUCAÇÃOAnexoI.7Cod
- Texto do artigo, página 11: 13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 - Texto do artigo, página 11: 12345678910111213
- Texto do artigo, página 11: ClasseÚnicaCarr
- Texto do artigo, página 11: Carreiras
- Texto do artigo, página 11: Grupo
- Texto do artigo, página 11: 81104107111116120125130134139144150155162InstrutoreTecPedagogicoN4
- Texto do artigo, página 11: 10010410711111612012513013413914415015594InstrutoreTecPedagogicoN5
- Texto do artigo, página 11: SalarialÍndices/ValoresemMeticais
- Texto do artigo, página 11: InstrutorD
- Texto do artigo, página 11: 99100104107111116120125130134139144150155DocentedeN5
- Texto do artigo, página 11: U
- Texto do artigo, página 11: DocentedeN4
- Texto do artigo, página 11: ProfessorE
- Área de tabela, página 12: 444
I SÉRIE — NÚMERO 77
Grupo Carreiras/Categorias 1 2 3 4 16 TÉCNICA SUPERIOR TRIBUTÁRIA Comissário Geral Tributário/Aduaneiro 1846 1880 1914 1949 Comissário Tributário/Aduaneiro 1571 1604 1638 1672 Sub-Comissário Tributário/Aduaneiro 1372 1406 1440 1474 Superintendente Tributário/Aduaneiro 1245 1279 1313 1347 16 TÉCNICA PROFISSIONAL TRIBUTÁRIA Inspector Tributário/Aduaneiro 1063 1105 1146 1187 Sub-Inspector Tributário/Aduaneiro 870 920 971 1021 20 TÉCNICA TRIBUTÁRIA Técnico T. De 1ª/Aspirante Aduaneiro 572 617 659 700 Técnico T. De 2ª/Assistente Aduaneiro 348 399 449 500 20 BÁSICA TRIBUTÁRIA Auxiliar Tributário de 1ª/Guarda Aduaneiro 249 253 264 274 Auxiliar Tributário de 2ª CI 208 214 227 238 Auxiliar Tributário de 3ª CI 100 108 113 117 - Número ou marcador, página 12: Anexo 1.8
ESTRUTURA INDICIÁRIA DAS CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E CARREIRAS DIFERENCIADAS
Carreiras/Categorias
ESCALÕES
Índices
1 2 3 4
16 TÉCNICA SUPERIOR TRIBUTÁRIA
Comissário Geral Tributário/Aduaneiro 1846 1880 1914 1949
Comissário Tributário/Aduaneiro 1571 1604 1638 1672
Sub-Comissário Tributário/Aduaneiro 1372 1406 1440 1474
Superintendente Tributário/Aduaneiro 1245 1279 1313 1347
16 TÉCNICA PROFISSIONAL TRIBUTÁRIA
Inspector Tributário/Aduaneiro 1063 1105 1146 1187
Sub-Inspector Tributário/Aduaneiro 870 920 971 1021
20 TÉCNICA TRIBUTÁRIA
Técnico T. De 1ª/Aspirante Aduaneiro 572 617 659 700
Técnico T. De 2ª/Assistente Aduaneiro 348 399 449 500
20 BÁSICA TRIBUTÁRIA
Auxiliar Tributário de 1ª/Guarda Aduaneiro 249 253 264 274
Auxiliar Tributário de 2ª CI 208 214 227 238
Auxiliar Tributário de 3ª CI 100 108 113 117
Grupo Carreiras/Categorias 1 2 3 4 16 TÉCNICA SUPERIOR TRIBUTÁRIA Comissário Geral Tributário/Aduaneiro 1846 1880 1914 1949 Comissário Tributário/Aduaneiro 1571 1604 1638 1672 Sub-Comissário Tributário/Aduaneiro 1372 1406 1440 1474 Superintendente Tributário/Aduaneiro 1245 1279 1313 1347 16 TÉCNICA PROFISSIONAL TRIBUTÁRIA Inspector Tributário/Aduaneiro 1063 1105 1146 1187 Sub-Inspector Tributário/Aduaneiro 870 920 971 1021 20 TÉCNICA TRIBUTÁRIA Técnico T. De 1ª/Aspirante Aduaneiro 572 617 659 700 Técnico T. De 2ª/Assistente Aduaneiro 348 399 449 500 20 BÁSICA TRIBUTÁRIA Auxiliar Tributário de 1ª/Guarda Aduaneiro 249 253 264 274 Auxiliar Tributário de 2ª CI 208 214 227 238 Auxiliar Tributário de 3ª CI 100 108 113 117 - Parágrafo, página 12: 444 I SÉRIE — NÚMERO 77
- Número ou marcador, página 12: AnexoI.8
- Texto lido por imagem, página 13: 18 DE MAIO DE 2017 445
- Número ou marcador, página 13: Anexo I.9 1 2 3 4 90 77 95 82 100 87 90 77 95 82 100 87 85 71 90 76 100 80 53 41 57 45 61 49 90 76 95 81 100 86 91 76 95 81 100 86 153 128 161 134 169 140 177 144 112 100 116 103 120 106 124 109 ESTRUTURA INDICIÁRIA DAS CARREIRAS DOS TRIBUNAIS ADUANEIROS E FISCAIS Grupo Salarial 22 Magistrado Aduaneiro Juiz Profissional 22 Magistrado Fiscal Juiz Profissional 22 Analista de Informação Financeira Analista Principal Analista Assistente 82 Técnica Superior Técnico de 1ª Técnico de 2ª 82 Técnica Média Escrivão de 1ª/Ajud. de Escrivão de 1ª Escrivão Auxiliar de 2ª/Ajud. de Escrivão de 2ª 83 Técnico Básico Oficial de Diligências de 1ª Oficial de Diligências de 2ª 84 Assistente Judicial Assistente Judicial de 1ª Assistente Judicial de 2ª 21 Guarda Judicial Guarda Judicial de 1ª Guarda Judicial de 2ª 21 Auxiliar Judicial Auxiliar Judicial de 1ª Auxiliar Judicial de 2ª
- Título de secção, página 13: 18 DE MAIO DE 2017 445
- Número ou marcador, página 14: ANEXO II
- Texto do artigo, página 14: FUNÇÕES DE DIRECÇÃO, CHEFIA E CONFIANÇA
- Texto do artigo, página 14: Grupos
Percentagem
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
0
140.8
Juíz Presidente do Tribunal Superior de Recurso Sub- Procurador-Geral Adjunto Chefe
0.1
132.8
Juiz Presidente de Secção do Tribunal Superior de Recurso Sub- Procurador-Geral Adjunto Chefe Secção
Grupo 1
100
Secretário Permanente de Ministério Secretário-Geral do Tribunal Supremo Secretário-Geral do Tribunal Administrativo Secretário-Geral da Assembleia da República Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República Secretário-Geral do Conselho Constitucional Secretário-Geral do Conselho Superior da Comunicação Social Director do Gabinete do Primeiro-Ministro Presidente do Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior Presidente do Instituto Nacional do Mar e Fronteiras Presidente do Conselho Geral do Instituto para a Promoção de Exportações Director-Geral Adjunto do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades Director-Geral da Escola Superior de Jornalismo Director-Geral do Instituto Superior Director-Geral do Instituto Superior Politécnico Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Manica Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Gaza Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Tete Director-Geral do Instituto Superior Politécnico do Songo Director-Geral do Instituto Superior de Administração Pública Director da Escola Superior de Ciências Náuticas Director-Geral do Instituto Superior de Artes e Cultura Director-Geral do Serviço Nacional das Prisões Director-Geral do Instituto para Promoção de Pequenas e Médias Empresas Director-Geral do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Director do Gabinete de Informação Director do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA Inspector-Geral de Finanças Director do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimentos dos Dirigentes Superiores do Estado Director do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica
Grupo 1.1
92.1
Director-Geral Adjunto do Instituto Superior de Artes e Cultura Director-Geral Adjunto da Escola Superior de Jornalismo Director-Geral Adjunto do Instituto Superior de Administração Pública Vice-Presidente do Instituto Nacional do Mar e Fronteiras Director-Geral Adjunto do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Director Adjunto da Escola Superior de Ciências Náuticas
Grupos Percentagem Funções de Direcção, Chefia e Confiança 0 140.8 Juíz Presidente do Tribunal Superior de Recurso Sub- Procurador-Geral Adjunto Chefe 0.1 132.8 Juiz Presidente de Secção do Tribunal Superior de Recurso Sub- Procurador-Geral Adjunto Chefe Secção Grupo 1 100 Secretário Permanente de Ministério Secretário-Geral do Tribunal Supremo Secretário-Geral do Tribunal Administrativo Secretário-Geral da Assembleia da República Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República Secretário-Geral do Conselho Constitucional Secretário-Geral do Conselho Superior da Comunicação Social Director do Gabinete do Primeiro-Ministro Presidente do Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior Presidente do Instituto Nacional do Mar e Fronteiras Presidente do Conselho Geral do Instituto para a Promoção de Exportações Director-Geral Adjunto do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades Director-Geral da Escola Superior de Jornalismo Director-Geral do Instituto Superior Director-Geral do Instituto Superior Politécnico Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Manica Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Gaza Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Tete Director-Geral do Instituto Superior Politécnico do Songo Director-Geral do Instituto Superior de Administração Pública Director da Escola Superior de Ciências Náuticas Director-Geral do Instituto Superior de Artes e Cultura Director-Geral do Serviço Nacional das Prisões Director-Geral do Instituto para Promoção de Pequenas e Médias Empresas Director-Geral do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Director do Gabinete de Informação Director do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA Inspector-Geral de Finanças Director do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimentos dos Dirigentes Superiores do Estado Director do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica Grupo 1.1 92.1 Director-Geral Adjunto do Instituto Superior de Artes e Cultura Director-Geral Adjunto da Escola Superior de Jornalismo Director-Geral Adjunto do Instituto Superior de Administração Pública Vice-Presidente do Instituto Nacional do Mar e Fronteiras Director-Geral Adjunto do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Director Adjunto da Escola Superior de Ciências Náuticas - Texto do artigo, página 14: 1
- Texto do artigo, página 15: Secretário Executivo Adjunto do Conselho Nacional de Combate ao SIDA Inspector-Geral Adjunto de Finanças Director Adjunto do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimentos dos Dirigentes Superiores do Estado Director do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica
Grupo 2
68.5
Secretário-Geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial Secretário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público Inspector Judicial
Grupo 3
64.2
Juiz Presidente Provincial Juiz Presidente de Tribunal Fiscal Juiz Presidente de Tribunal Aduaneiro Procurador Provincial-Chefe Contador Geral no Tribunal Administrativo
Grupo 3.1
59.5
Contador Geral Adjunto no Tribunal Administrativo
Grupo 4
59.2
Secretário-geral da Comissão Consultiva do Trabalho Secretário Permanente Provincial Director-Geral na Assembleia da República Director-Geral do Instituto de Investigação Agrária de Moçambique Director Executivo do Fundo Nacional de Investigação Assessor do Primeiro-Ministro Assessor do Antigo Presidente da República Assessor do Presidente da Assembleia da República Assessor Parlamentar
Grupo 4.1
55.3
Procurador Provincial-Chefe de Secção Juiz Presidente de Secção Provincial Assessor do Presidente do Tribunal Administrativo Assessor do Presidente do Tribunal Supremo Assessor do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Secretário Geral
Grupo 5
50.4
Contador Verificador Chefe no Tribunal Administrativo
Grupo 6
49.6
Assessor do Ministro Assessor da Reitoria Assessor do Secretário de Estado Cônsul Geral Director de Faculdade Director do Hospital Central de Maputo Director de Delegação Director Geral Director Geral do Instituto para a Promoção de Exportações Director Nacional Director Técnico no Instituto de Investigação Agrária de Moçambique Secretário Municipal Director-Geral Adjunto do Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas Director-Geral Adjunto do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado Director de Instituto Nacional Director Académico do Instituto Superior de Administração Pública Director Administrativo do Instituto Superior de Administração Pública
Secretário Executivo Adjunto do Conselho Nacional de Combate ao SIDA Inspector-Geral Adjunto de Finanças Director Adjunto do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimentos dos Dirigentes Superiores do Estado Director do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica Grupo 2 68.5 Secretário-Geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial Secretário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público Inspector Judicial Grupo 3 64.2 Juiz Presidente Provincial Juiz Presidente de Tribunal Fiscal Juiz Presidente de Tribunal Aduaneiro Procurador Provincial-Chefe Contador Geral no Tribunal Administrativo Grupo 3.1 59.5 Contador Geral Adjunto no Tribunal Administrativo Grupo 4 59.2 Secretário-geral da Comissão Consultiva do Trabalho Secretário Permanente Provincial Director-Geral na Assembleia da República Director-Geral do Instituto de Investigação Agrária de Moçambique Director Executivo do Fundo Nacional de Investigação Assessor do Primeiro-Ministro Assessor do Antigo Presidente da República Assessor do Presidente da Assembleia da República Assessor Parlamentar Grupo 4.1 55.3 Procurador Provincial-Chefe de Secção Juiz Presidente de Secção Provincial Assessor do Presidente do Tribunal Administrativo Assessor do Presidente do Tribunal Supremo Assessor do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Secretário Geral Grupo 5 50.4 Contador Verificador Chefe no Tribunal Administrativo Grupo 6 49.6 Assessor do Ministro Assessor da Reitoria Assessor do Secretário de Estado Cônsul Geral Director de Faculdade Director do Hospital Central de Maputo Director de Delegação Director Geral Director Geral do Instituto para a Promoção de Exportações Director Nacional Director Técnico no Instituto de Investigação Agrária de Moçambique Secretário Municipal Director-Geral Adjunto do Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas Director-Geral Adjunto do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado Director de Instituto Nacional Director Académico do Instituto Superior de Administração Pública Director Administrativo do Instituto Superior de Administração Pública - Texto do artigo, página 16: Inspector-geral Presidente do Conselho de Medicamentos Secretário-Geral da Comissão Nacional da UNESCO Secretário do Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável Director da Imprensa Nacional Director de Escola Superior Director de Serviços Centrais na Universidade Director de Gabinete de Reitor de Universidade Director de Centro de Investigação Cientifica na Universidade Director de Centro de Investigação Cientifica no Instituto Superior Director-Geral da Agência de Informação de Moçambique Director de Divisão de Instituto Superior Administrador do Palácio do Presidente da República Director de Divisão na Assembleia da República Director do Gabinete do Presidente da Assembleia da República Director do Gabinete Técnico na Assembleia da República Director da Biblioteca Nacional de Moçambique Adjunto do Chefe do Protocolo para a Área Externa Adjunto do Chefe do Protocolo para a Área Interna Director de Serviços no Gabinete de Informação Financeira de Moçambique Director do Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional
Grupo 6.01
46.3
Assessor de Juíz Conselheiro Director de Gabinete no Tribunal Supremo Director de Gabinete na Procuradoria-Geral da República Assessor do Vice-Procurador-Geral da República Director de Serviços Centrais da Inspecção Geral de Finanças
Grupo 6.02
42.2
Director Adjunto de Delegação Director Adjunto de Faculdade Director Adjunto de Escola Superior Delegado Académico Administrador de Faculdade Administrador de Escola Superior Administrador de Instituto Superior Director Adjunto de Divisão de Instituto Superior Director de Curso de Instituto Superior Director Adjunto de Instituto Nacional Director Nacional Adjunto Director Regional de Ciência e Tecnologia Inspector Geral Adjunto Assessor do Secretário-Geral da Assembleia da República Director-Adjunto da Biblioteca Nacional de Moçambique
Grupo 6.1
41.4
Administrador Judicial Juiz Presidente Distrital Procurador Distrital-Chefe Contador Chefe de Serviço Provincial do Ministério Público Delegado Provincial da Inspecção Geral de Finanças Chefe de Departamento da Inspecção Geral de Finanças
Grupo 7
36.8
Secretário Judicial
Grupo 7.1
32.5
Administrador do Hospital Central de Maputo
Inspector-geral Presidente do Conselho de Medicamentos Secretário-Geral da Comissão Nacional da UNESCO Secretário do Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável Director da Imprensa Nacional Director de Escola Superior Director de Serviços Centrais na Universidade Director de Gabinete de Reitor de Universidade Director de Centro de Investigação Cientifica na Universidade Director de Centro de Investigação Cientifica no Instituto Superior Director-Geral da Agência de Informação de Moçambique Director de Divisão de Instituto Superior Administrador do Palácio do Presidente da República Director de Divisão na Assembleia da República Director do Gabinete do Presidente da Assembleia da República Director do Gabinete Técnico na Assembleia da República Director da Biblioteca Nacional de Moçambique Adjunto do Chefe do Protocolo para a Área Externa Adjunto do Chefe do Protocolo para a Área Interna Director de Serviços no Gabinete de Informação Financeira de Moçambique Director do Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional Grupo 6.01 46.3 Assessor de Juíz Conselheiro Director de Gabinete no Tribunal Supremo Director de Gabinete na Procuradoria-Geral da República Assessor do Vice-Procurador-Geral da República Director de Serviços Centrais da Inspecção Geral de Finanças Grupo 6.02 42.2 Director Adjunto de Delegação Director Adjunto de Faculdade Director Adjunto de Escola Superior Delegado Académico Administrador de Faculdade Administrador de Escola Superior Administrador de Instituto Superior Director Adjunto de Divisão de Instituto Superior Director de Curso de Instituto Superior Director Adjunto de Instituto Nacional Director Nacional Adjunto Director Regional de Ciência e Tecnologia Inspector Geral Adjunto Assessor do Secretário-Geral da Assembleia da República Director-Adjunto da Biblioteca Nacional de Moçambique Grupo 6.1 41.4 Administrador Judicial Juiz Presidente Distrital Procurador Distrital-Chefe Contador Chefe de Serviço Provincial do Ministério Público Delegado Provincial da Inspecção Geral de Finanças Chefe de Departamento da Inspecção Geral de Finanças Grupo 7 36.8 Secretário Judicial Grupo 7.1 32.5 Administrador do Hospital Central de Maputo - Texto do artigo, página 17: Assessor do Governador Provincial Assistente Director Regional Adjunto de Ciência e Tecnologia Assessor do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo Director de Serviço Municipal Director Provincial Administrador Distrital Presidente da Assembleia Provincial Chefe de Gabinete Chefe de Gabinete de Reitor de Instituto Superior Chefe de Gabinete de Director Geral de Instituto Superior Delegado Regional Director Científico do Hospital Central de Maputo Director Clínico do Hospital Central de Maputo Director de Departamento do Hospital Central de Maputo Director de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Director de Instituto Médio de Formação de Professores Director de Instituto Médio Técnico-Profissional Director do Bureau de Informação Pública Director do Centro Regional de Desenvolvimento Sanitário Director do Gabinete do Presidente da Assembleia da República Director do Instituto de Ciências de Saúde Director do Instituto Nacional de Educação Física Director do Laboratório Nacional de Higiene de Águas e Alimentos Director do Laboratório Nacional de Controlo e Qualidade de Medicamentos Director de Cadeia Central Director dos Serviços Centrais Director de Hospital Central Inspector Superior Director de Cadeia Provincial Director de Penitenciária Director de Centro de Reclusão Feminino Provedor do Munícipe no Conselho Municipal de Maputo Director de Conservatória de 1ª Classe Director de Cartório Notarial de 1ª Classe Director de Repartição Central do Registo Criminal
Grupo 8
32.4
Administrador Judicial Adjunto Juiz Presidente de Secção Distrital Procurador Distrital-Chefe de Secção Escrivão Chefe Chefe de Secção Provincial do Ministério Público Chefe de Serviço Distrital do Ministério Público
Grupo 9
30.4
Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal Administrativo
Grupo 9.1
29.7
Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Director Adjunto de Instituto Médio de Formação de Professores Director Adjunto de Instituto Médio Técnico Profissional
Grupo 9.1.1
27.8
Distribuidor Provincial
Grupo 9.2
27.4
Chefe de Departamento Central
Assessor do Governador Provincial Assistente Director Regional Adjunto de Ciência e Tecnologia Assessor do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo Director de Serviço Municipal Director Provincial Administrador Distrital Presidente da Assembleia Provincial Chefe de Gabinete Chefe de Gabinete de Reitor de Instituto Superior Chefe de Gabinete de Director Geral de Instituto Superior Delegado Regional Director Científico do Hospital Central de Maputo Director Clínico do Hospital Central de Maputo Director de Departamento do Hospital Central de Maputo Director de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Director de Instituto Médio de Formação de Professores Director de Instituto Médio Técnico-Profissional Director do Bureau de Informação Pública Director do Centro Regional de Desenvolvimento Sanitário Director do Gabinete do Presidente da Assembleia da República Director do Instituto de Ciências de Saúde Director do Instituto Nacional de Educação Física Director do Laboratório Nacional de Higiene de Águas e Alimentos Director do Laboratório Nacional de Controlo e Qualidade de Medicamentos Director de Cadeia Central Director dos Serviços Centrais Director de Hospital Central Inspector Superior Director de Cadeia Provincial Director de Penitenciária Director de Centro de Reclusão Feminino Provedor do Munícipe no Conselho Municipal de Maputo Director de Conservatória de 1ª Classe Director de Cartório Notarial de 1ª Classe Director de Repartição Central do Registo Criminal Grupo 8 32.4 Administrador Judicial Adjunto Juiz Presidente de Secção Distrital Procurador Distrital-Chefe de Secção Escrivão Chefe Chefe de Secção Provincial do Ministério Público Chefe de Serviço Distrital do Ministério Público Grupo 9 30.4 Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal Administrativo Grupo 9.1 29.7 Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Director Adjunto de Instituto Médio de Formação de Professores Director Adjunto de Instituto Médio Técnico Profissional Grupo 9.1.1 27.8 Distribuidor Provincial Grupo 9.2 27.4 Chefe de Departamento Central - Texto do artigo, página 18: Delegado Provincial de Ciência e Tecnologia Director de Serviço Municipal Adjunto Administrador Adjunto do Palácio do Presidente da República Director Provincial Adjunto Delegado Regional Adjunto Director de Curso na Universidade Director Adjunto de Hospital Central Director Adjunto do Instituto Nacional de Educação Física Director Adjunto do Instituto de Ciências de Saúde Director Clínico Adjunto do Hospital Central de Maputo Médico Chefe Provincial Administrador Distrital Adjunto Secretário do Primeiro-Ministro Director Adjunto de Cadeia Central Director Adjunto de Cadeia Provincial Director Adjunto de Penitenciária Director Adjunto de Centro de Reclusão Feminino Director Adjunto Administrativo de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio de Formação de Professores Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio Técnico Profissional
Grupo 9.3
25.6
Contador Provincial Distribuidor Distrital
Grupo 10
22.5
Secretário Permanente Distrital Administrador de Hospital Central Assistente Jurídico Chefe de Clínica do Hospital Central de Maputo Chefe de Serviço Provincial Chefe de Departamento Regional de Ciência e Tecnologia Assessor do Presidente do Conselho Municipal de Cidade de nível B, C e D Director de Departamento Municipal Chefe de Departamento Municipal Administrador de Distrito Municipal Cônsul Delegado Delegado Provincial Director Científico de Hospital Central Director Clínico de Hospital Distrital Comandante dos Serviços Correccionais Chefe da Informação dos Serviços Correccionais Director Clínico de Hospital Geral Director Clínico de Hospital Provincial Director Clínico de Hospital Central Director Clínico de Hospital Especializado Director Clínico de Hospital Rural Director de Departamento de Hospital Central Director de Enfermagem do Hospital Central de Maputo Director de Hospital Distrital Director de Hospital Especializado Director de Hospital Geral
Delegado Provincial de Ciência e Tecnologia Director de Serviço Municipal Adjunto Administrador Adjunto do Palácio do Presidente da República Director Provincial Adjunto Delegado Regional Adjunto Director de Curso na Universidade Director Adjunto de Hospital Central Director Adjunto do Instituto Nacional de Educação Física Director Adjunto do Instituto de Ciências de Saúde Director Clínico Adjunto do Hospital Central de Maputo Médico Chefe Provincial Administrador Distrital Adjunto Secretário do Primeiro-Ministro Director Adjunto de Cadeia Central Director Adjunto de Cadeia Provincial Director Adjunto de Penitenciária Director Adjunto de Centro de Reclusão Feminino Director Adjunto Administrativo de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio de Formação de Professores Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio Técnico Profissional Grupo 9.3 25.6 Contador Provincial Distribuidor Distrital Grupo 10 22.5 Secretário Permanente Distrital Administrador de Hospital Central Assistente Jurídico Chefe de Clínica do Hospital Central de Maputo Chefe de Serviço Provincial Chefe de Departamento Regional de Ciência e Tecnologia Assessor do Presidente do Conselho Municipal de Cidade de nível B, C e D Director de Departamento Municipal Chefe de Departamento Municipal Administrador de Distrito Municipal Cônsul Delegado Delegado Provincial Director Científico de Hospital Central Director Clínico de Hospital Distrital Comandante dos Serviços Correccionais Chefe da Informação dos Serviços Correccionais Director Clínico de Hospital Geral Director Clínico de Hospital Provincial Director Clínico de Hospital Central Director Clínico de Hospital Especializado Director Clínico de Hospital Rural Director de Departamento de Hospital Central Director de Enfermagem do Hospital Central de Maputo Director de Hospital Distrital Director de Hospital Especializado Director de Hospital Geral - Texto do artigo, página 19: Director de Hospital Provincial Director de Hospital Rural Director de Programa de Saúde Director de Serviços do Hospital Central de Maputo Director do Centro de Higiene e Exames Médicos Director do Laboratório de Referência Tuberculose Inspector Administrativo Inspector-Chefe Provincial Supervisor Nacional de Enfermagem Administrador do Palácio da Assembleia da República Director de Escola de Formação de Professores Primários Director de Escola Secundária Geral do 1º Ciclo Director da Biblioteca Pública Provincial Director de Conservatória de 2ª Classe Director de Cartório Notarial de 2ª Classe
Grupo 10.01
21
Contador Distrital
Grupo 10.1
20
Director Adjunto de Delegação Director Clínico Adjunto de Hospital Central Vice-Cônsul Director Adjunto de Escola de Formação de Professores Primários Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 1º Ciclo
Grupo 11
18.1
Adido Consular Administrador de Hospital Provincial Chefe de Clínica de Hospital Central de Maputo Chefe de Departamento Provincial Chefe de Departamento Regional Director Director de Centro de Formação Profissional Director de Enfermagem de Hospital Central Director de Escola Técnica Básica Director de Serviços de Hospital Central Director de Serviços de Hospital Provincial Director de Serviços do Hospital Central de Maputo Director de Centro de Abastecimentos Director do Centro de Manutenção Inspector Técnico Supervisor de Enfermagem de Hospital Chefe de Posto Administrativo Director de Serviço Distrital
Grupo 11.1
16.7
Chefe de Serviço Municipal Director Adjunto Director Adjunto de Centro de Formação Profissional Director Adjunto de Escola Técnica Básica Director Adjunto Administrativo de Escola de Formação de Professores Primários Chefe de Repartição da Inspecção Geral de Finanças
Grupo 12
15.5
Administrador de Hospital Distrital Administrador de Hospital Especializado Administrador de Hospital Geral Administrador de Hospital Rural
Director de Hospital Provincial Director de Hospital Rural Director de Programa de Saúde Director de Serviços do Hospital Central de Maputo Director do Centro de Higiene e Exames Médicos Director do Laboratório de Referência Tuberculose Inspector Administrativo Inspector-Chefe Provincial Supervisor Nacional de Enfermagem Administrador do Palácio da Assembleia da República Director de Escola de Formação de Professores Primários Director de Escola Secundária Geral do 1º Ciclo Director da Biblioteca Pública Provincial Director de Conservatória de 2ª Classe Director de Cartório Notarial de 2ª Classe Grupo 10.01 21 Contador Distrital Grupo 10.1 20 Director Adjunto de Delegação Director Clínico Adjunto de Hospital Central Vice-Cônsul Director Adjunto de Escola de Formação de Professores Primários Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 1º Ciclo Grupo 11 18.1 Adido Consular Administrador de Hospital Provincial Chefe de Clínica de Hospital Central de Maputo Chefe de Departamento Provincial Chefe de Departamento Regional Director Director de Centro de Formação Profissional Director de Enfermagem de Hospital Central Director de Escola Técnica Básica Director de Serviços de Hospital Central Director de Serviços de Hospital Provincial Director de Serviços do Hospital Central de Maputo Director de Centro de Abastecimentos Director do Centro de Manutenção Inspector Técnico Supervisor de Enfermagem de Hospital Chefe de Posto Administrativo Director de Serviço Distrital Grupo 11.1 16.7 Chefe de Serviço Municipal Director Adjunto Director Adjunto de Centro de Formação Profissional Director Adjunto de Escola Técnica Básica Director Adjunto Administrativo de Escola de Formação de Professores Primários Chefe de Repartição da Inspecção Geral de Finanças Grupo 12 15.5 Administrador de Hospital Distrital Administrador de Hospital Especializado Administrador de Hospital Geral Administrador de Hospital Rural - Texto do artigo, página 20: Administrador de Instalações Administrador de Bairro na Universidade Administrador de Campus na Universidade Administrador de Campus no Instituto Superior Administrador Marítimo Chefe de Biblioteca Chefe de Clínica de Hospital Central Chefe de Estação Agronómica Chefe de Estação Zootécnica Chefe de Gabinete de Governador Provincial Chefe de Laboratório Chefe de Oficina Chefe de Redacção Chefe de Repartição Central Chefe de Repartição Municipal Chefe de Posto Administrativo Municipal Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo Secretário do Governo Provincial Chefe de Secretariado Chefe de Centro de Formação Profissional Delegado Marítimo Director Administrativo de Centro de Formação Director da Central de Medicamentos e Artigos Médicos Director de Cadeia Distrital Director de Centro de Formação de Saúde Provincial Director de Centro de Saúde Director de Escola Especial Director de Escola Primária do 2º Grau Director de Escola Primária Completa Director de Escola Técnica Elementar Director do Internato de Instituto Médio Técnico Profissional Director do Instituto Nacional de Deficientes Visuais Director Meteorológico Provincial Director Pedagógico do Centro de Formação Enfermeiro Chefe de Hospital Médico Chefe Distrital Patrão Mor Secretário de Relações Públicas Secretário de Comissão de Trabalho na Assembleia da República Secretário Particular Secretário Particular de Reitor Secretário Particular de Vice-Reitor Secretário Particular do Presidente da Assembleia da República Secretário Particular do Presidente do Tribunal Supremo Secretário Particular do Presidente do Tribunal Administrativo Secretário Particular do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Director de Centro Prisional Chefe dos Serviços Correccionais Director de Conservatória de 3ª Classe Director de Cartório Notarial de 3ª Classe
Administrador de Instalações Administrador de Bairro na Universidade Administrador de Campus na Universidade Administrador de Campus no Instituto Superior Administrador Marítimo Chefe de Biblioteca Chefe de Clínica de Hospital Central Chefe de Estação Agronómica Chefe de Estação Zootécnica Chefe de Gabinete de Governador Provincial Chefe de Laboratório Chefe de Oficina Chefe de Redacção Chefe de Repartição Central Chefe de Repartição Municipal Chefe de Posto Administrativo Municipal Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo Secretário do Governo Provincial Chefe de Secretariado Chefe de Centro de Formação Profissional Delegado Marítimo Director Administrativo de Centro de Formação Director da Central de Medicamentos e Artigos Médicos Director de Cadeia Distrital Director de Centro de Formação de Saúde Provincial Director de Centro de Saúde Director de Escola Especial Director de Escola Primária do 2º Grau Director de Escola Primária Completa Director de Escola Técnica Elementar Director do Internato de Instituto Médio Técnico Profissional Director do Instituto Nacional de Deficientes Visuais Director Meteorológico Provincial Director Pedagógico do Centro de Formação Enfermeiro Chefe de Hospital Médico Chefe Distrital Patrão Mor Secretário de Relações Públicas Secretário de Comissão de Trabalho na Assembleia da República Secretário Particular Secretário Particular de Reitor Secretário Particular de Vice-Reitor Secretário Particular do Presidente da Assembleia da República Secretário Particular do Presidente do Tribunal Supremo Secretário Particular do Presidente do Tribunal Administrativo Secretário Particular do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Director de Centro Prisional Chefe dos Serviços Correccionais Director de Conservatória de 3ª Classe Director de Cartório Notarial de 3ª Classe - Texto do artigo, página 21: Grupo 12.1
13.7
Adjunto do Administrador Marítimo Chefe de Redacção Adjunto Director Adjunto de Escola Especial Director Adjunto de Escola Primária do 2º Grau Director Adjunto de Escola Técnica Elementar Director Adjunto Administrativo de Escola Técnica Elementar Director Adjunto Administrativo de Escola Técnica Básica Director Adjunto da Produção de Escola Técnica Básica Director Adjunto do Instituto de Deficientes Visuais Subdelegado Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Municipal de Cidade de nível B e C Director Adjunto de Escola Primária Completa Director Adjunto da Produção de Instituto Médio Técnico Profissional Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Chefe de Secretaria de Instituto Médio Técnico Profissional Chefe de Secretaria do Instituto Médio de Formação de Professores Subchefe dos Serviços Correccionais
Grupo 13
11.9
Chefe de Estação Meteorológica Chefe de Posto Agronómico Chefe de Posto da APIE Chefe de Posto Zootécnico Chefe de Repartição Provincial Chefe de Repartição Regional Chefe de Secção Central Chefe de Secretaria Central Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Municipal de Cidade de nível D Chefe do Gabinete do Administrador Distrital Chefe de Localidade Chefe de Sector Director de Centro de Apoio à Velhice Director de Centro de Reabilitação de Deficientes Director de Centro Infantil Director de Escola Primária do 1º Grau Director de Infantário Director do Internato de Escola Primária do 2º Grau Director do Internato de Escola Primária Completa Director do Internato de Escola Técnica Básica Director do Internato de Escola Técnica Elementar Director de Lar Enfermeiro Chefe de Centro de Saúde Secretário da Cadeia Central Secretário Executivo Supervisor Provincial de Programas Chefe de Repartição Distrital Director do Internato de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Director do Internato de Escola Secundária Geral do 1º Ciclo Director do Internato de Instituto Médio de Formação de Professores Director do Internato de Escola de Formação de Professores Primários Oficial de Protocolo
Grupo 13.1
10.4
Director Adjunto de Centro de Apoio à Velhice
Grupo 12.1 13.7 Adjunto do Administrador Marítimo Chefe de Redacção Adjunto Director Adjunto de Escola Especial Director Adjunto de Escola Primária do 2º Grau Director Adjunto de Escola Técnica Elementar Director Adjunto Administrativo de Escola Técnica Elementar Director Adjunto Administrativo de Escola Técnica Básica Director Adjunto da Produção de Escola Técnica Básica Director Adjunto do Instituto de Deficientes Visuais Subdelegado Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Municipal de Cidade de nível B e C Director Adjunto de Escola Primária Completa Director Adjunto da Produção de Instituto Médio Técnico Profissional Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Chefe de Secretaria de Instituto Médio Técnico Profissional Chefe de Secretaria do Instituto Médio de Formação de Professores Subchefe dos Serviços Correccionais Grupo 13 11.9 Chefe de Estação Meteorológica Chefe de Posto Agronómico Chefe de Posto da APIE Chefe de Posto Zootécnico Chefe de Repartição Provincial Chefe de Repartição Regional Chefe de Secção Central Chefe de Secretaria Central Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Municipal de Cidade de nível D Chefe do Gabinete do Administrador Distrital Chefe de Localidade Chefe de Sector Director de Centro de Apoio à Velhice Director de Centro de Reabilitação de Deficientes Director de Centro Infantil Director de Escola Primária do 1º Grau Director de Infantário Director do Internato de Escola Primária do 2º Grau Director do Internato de Escola Primária Completa Director do Internato de Escola Técnica Básica Director do Internato de Escola Técnica Elementar Director de Lar Enfermeiro Chefe de Centro de Saúde Secretário da Cadeia Central Secretário Executivo Supervisor Provincial de Programas Chefe de Repartição Distrital Director do Internato de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Director do Internato de Escola Secundária Geral do 1º Ciclo Director do Internato de Instituto Médio de Formação de Professores Director do Internato de Escola de Formação de Professores Primários Oficial de Protocolo Grupo 13.1 10.4 Director Adjunto de Centro de Apoio à Velhice - Texto do artigo, página 22: Director Adjunto de Centro Infantil Director Adjunto de Escola Primária do 1º Grau Director Adjunto de Internato Director Adjunto de Lar Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 1º Ciclo Chefe de Secretaria da Escola Técnica Básica Chefe de Secretaria da Escola de Formação de Professores Primários
Grupo 14
9.3
Chefe de Secção Provincial Chefe de Secretaria Municipal Chefe de Mercado Municipal Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal de Vila Chefe de Localidade Municipal Chefe de Secção Regional Chefe de Secretaria Provincial Chefe de Serviço Distrital Chefe de Secretaria Comum do Posto Administrativo Chefe do Parque Oficial de Viaturas Chefe de Secretaria da Escola Primária do 2º Grau Chefe de Secretaria da Escola Primária Completa Chefe de Secretaria da Escola Técnica Elementar
Grupo 14.1
8.1
Director Adjunto da Produção de Escola Técnica Elementar
Grupo 15
7.1
Chefe de Secção Distrital Chefe de Unidade de Trabalho Chefe de Secretaria Distrital Chefe de Secretaria Comum de Localidade Chefe de Unidade Experimental Chefe de Unidade Viveiro Distrital Chefe de Secretaria da Escola Primária do 1º Grau
Director Adjunto de Centro Infantil Director Adjunto de Escola Primária do 1º Grau Director Adjunto de Internato Director Adjunto de Lar Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 1º Ciclo Chefe de Secretaria da Escola Técnica Básica Chefe de Secretaria da Escola de Formação de Professores Primários Grupo 14 9.3 Chefe de Secção Provincial Chefe de Secretaria Municipal Chefe de Mercado Municipal Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal de Vila Chefe de Localidade Municipal Chefe de Secção Regional Chefe de Secretaria Provincial Chefe de Serviço Distrital Chefe de Secretaria Comum do Posto Administrativo Chefe do Parque Oficial de Viaturas Chefe de Secretaria da Escola Primária do 2º Grau Chefe de Secretaria da Escola Primária Completa Chefe de Secretaria da Escola Técnica Elementar Grupo 14.1 8.1 Director Adjunto da Produção de Escola Técnica Elementar Grupo 15 7.1 Chefe de Secção Distrital Chefe de Unidade de Trabalho Chefe de Secretaria Distrital Chefe de Secretaria Comum de Localidade Chefe de Unidade Experimental Chefe de Unidade Viveiro Distrital Chefe de Secretaria da Escola Primária do 1º Grau - Número ou marcador, página 23: ANEXO III
- Texto do artigo, página 23: FUNÇÕES DE DIRECÇÃO, CHEFIA E CONFIANÇA DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 23: Grupos
Percentagem
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Grupo 1
100
Director Geral da Autoridade Tributária de Moçambique
Grupo 1.1
93.1
Director-Geral Adjunto da Autoridade Tributária de Moçambique
Grupo 2
86.1
Director Regional da Autoridade Tributária de Moçambique
Grupo 3
76.2
Director de Unidade de Grandes Contribuintes Director de Serviços Centrais da Autoridade Tributária de Moçambique Delegado Provincial da Autoridade Tributária de Moçambique Chefe do Gabinete do Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique
Grupo 3.1
69.3
Director Adjunto de Unidade de Grandes Contribuintes Juíz do juízo Privativo das Execuções Fiscais Director de Área Fiscal de Nível “A” Chefe de Divisão da Autoridade Tributária de Moçambique Director dos Serviços Provinciais das Alfândegas Chefe de Secretariado Técnico da Autoridade Tributária de Moçambique Chefe de Terminal ou Fronteira de Nível “A” Secretário do Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique
Grupo 4
60.3
Recebedor de Fazenda de Nível “A”
Grupo 4.1
52.4
Chefe de Repartição da Autoridade Tributária de Moçambique Recebedor de Fazenda de Nível “B” Adjunto de Juíz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais Chefe de Terminal ou Fronteira de Nível “B” Director Adjunto de Área Fiscal de Nível “A” Chefe Adjunto de Terminal ou Fronteira de Nível “A”
Grupo 5
38.5
Recebedor de Fazenda de Nível “B”
Grupo 5.1
35.5
Secretário de Direcção Geral da Autoridade Tributária de Moçambique Chefe de Repartição de Terminal ou Fronteira de Nível “A” Chefe de Divisão de Área Fiscal de Nível “A”
Grupo 6
32.5
Secretário de Direcção de Serviços da Autoridade Tributária de Moçambique Director de Área Fiscal de Nível “C” Recebedor de Fazenda de Nível “C”
Grupos Percentagem Funções de Direcção, Chefia e Confiança Grupo 1 100 Director Geral da Autoridade Tributária de Moçambique Grupo 1.1 93.1 Director-Geral Adjunto da Autoridade Tributária de Moçambique Grupo 2 86.1 Director Regional da Autoridade Tributária de Moçambique Grupo 3 76.2 Director de Unidade de Grandes Contribuintes Director de Serviços Centrais da Autoridade Tributária de Moçambique Delegado Provincial da Autoridade Tributária de Moçambique Chefe do Gabinete do Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique Grupo 3.1 69.3 Director Adjunto de Unidade de Grandes Contribuintes Juíz do juízo Privativo das Execuções Fiscais Director de Área Fiscal de Nível “A” Chefe de Divisão da Autoridade Tributária de Moçambique Director dos Serviços Provinciais das Alfândegas Chefe de Secretariado Técnico da Autoridade Tributária de Moçambique Chefe de Terminal ou Fronteira de Nível “A” Secretário do Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique Grupo 4 60.3 Recebedor de Fazenda de Nível “A” Grupo 4.1 52.4 Chefe de Repartição da Autoridade Tributária de Moçambique Recebedor de Fazenda de Nível “B” Adjunto de Juíz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais Chefe de Terminal ou Fronteira de Nível “B” Director Adjunto de Área Fiscal de Nível “A” Chefe Adjunto de Terminal ou Fronteira de Nível “A” Grupo 5 38.5 Recebedor de Fazenda de Nível “B” Grupo 5.1 35.5 Secretário de Direcção Geral da Autoridade Tributária de Moçambique Chefe de Repartição de Terminal ou Fronteira de Nível “A” Chefe de Divisão de Área Fiscal de Nível “A” Grupo 6 32.5 Secretário de Direcção de Serviços da Autoridade Tributária de Moçambique Director de Área Fiscal de Nível “C” Recebedor de Fazenda de Nível “C” - Texto do artigo, página 24: Decreto n.º 15/2017
- Texto do artigo, página 24: de 18 de Maio
- Texto do artigo, página 24: Havendo necessidade de se proceder a actualização do valor do índice 100 das tabelas das carreiras de regime geral, regime especial e específicas e das funções de direcção, chefia e confiança do Sistema de Carreiras e Remuneração em vigor no aparelho de Estado, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 22 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 24: Artigo 1. O valor do índice 100 das tabelas indiciárias do Sistema de Carreiras e Remuneração é fixado em:
- Número ou marcador, página 24: a) Carreiras de Regime Geral e Específicas: Meticais
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1 a 2
3.996,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 3 a 5
4.077,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 6 a 7
4.748,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 8 a 9
4.894,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 10
5.043,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 11
5.116,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 12
5.227,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1 a 2 3.996,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 3 a 5 4.077,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 6 a 7 4.748,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 8 a 9 4.894,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 10 5.043,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 11 5.116,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 12 5.227,00 - Número ou marcador, página 24: b) Carreiras de Regime Especial: Meticais
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1 a 2 3.996,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 3 a 5 4.077,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 6 a 7 4.748,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 8 a 9 4.894,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 10 5.043,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 11 5.116,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 12 5.227,00 - Texto do artigo, página 24: Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 13, 14
18.009,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 15
19.318,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 27
15.106,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 18
18.685,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 23
18.738,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 25 e 32
15.030,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 26
14.764,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 17
15.378,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 41 e 51
14.798,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 52
14.536,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 19, 22 e 78
44.568,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 21
4.058,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 65
8.536,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 66, 67 e 71
8.080,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 72 e 74
5.347,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 75, 76
38.204,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 77
15.462,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 79
43.835,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 81, 93 e 94
6.453,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 82
26.342,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 83
10.308,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 84
9.777,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 97
4.047,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 98 e 99
4.715,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 13, 14 18.009,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 15 19.318,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 27 15.106,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 18 18.685,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 23 18.738,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 25 e 32 15.030,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 26 14.764,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 17 15.378,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 41 e 51 14.798,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 52 14.536,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 19, 22 e 78 44.568,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 21 4.058,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 65 8.536,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 66, 67 e 71 8.080,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 72 e 74 5.347,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 75, 76 38.204,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 77 15.462,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 79 43.835,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 81, 93 e 94 6.453,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 82 26.342,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 83 10.308,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 84 9.777,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 97 4.047,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 98 e 99 4.715,00 - Número ou marcador, página 24: Art. 2. O valor de índice 100 dos Grupos Salariais 16 e 20 das carreiras de regime especial e diferenciado da Autoridade Tributária de Moçambique, estabelecido no n.º 2 do artigo 4 do Decreto n.º 17/2010, de 2 de Junho, é fixado em 2.899,00MT.
- Texto do artigo, página 24: Art 3. 1.O valor de índice 100 para as funções de Direcção, Chefia e Confiança a que se refere o n.º 4 do artigo 15 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, é fixado em 85,349,00 MT.
- Número ou marcador, página 24: 2. O valor de índice 100 para as funções de Direcção, Chefia e Confiança a que se refere o n.º 3 do artigo 4 do Decreto n.º 17/2010, de 2 de Junho, é fixado em 70.454,00 MT.
- Número ou marcador, página 24: Art. 4. É acrescido em 500,00 MT o valor actual das pensões e rendas vitalícias que constituem encargo do Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 24: Art. 5. Compete ao Ministro de Economia e Finanças divulgar, por despacho, a tabela salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
- Número ou marcador, página 24: Art. 6. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
- Texto do artigo, página 24: de Abril de 2017. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Maio de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 24: Decreto n.º 16/2017
- Texto do artigo, página 24: de 18 de Maio
- Texto do artigo, página 24: Havendo necessidade de se introduzir alterações na estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações do Pessoal do Serviço Nacional Penitenciário – SERNAP, com funções de Guarda Penitenciário, por forma a adequá-la ao aumento salarial definido para o corrente ano, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 24: Artigo 1. A estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações do Pessoal do Serviço Nacional Penitenciário, a que se refere o artigo 1 do Decreto n.º 13/2016, de 27 de Maio, passa a ser a constante da tabela em anexo ao presente Decreto e que dele é parte integrante.
- Número ou marcador, página 24: Art. 2. O montante do índice 100 da Tabela Indiciária referido no artigo anterior é fixado em 5.382,00MT.
- Número ou marcador, página 24: Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças divulgar, por despacho, a tabela salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
- Número ou marcador, página 24: Art. 4. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
- Texto do artigo, página 24: de Abril de 2017. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Maio de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 25: 123456789101112
- Texto do artigo, página 25: EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdaGuardaPenitenciária(GP)
- Texto do artigo, página 25: EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdaGuardaPenitenciária(GP)
- Texto do artigo, página 25: Escalões/Indíces
- Texto do artigo, página 25: PatenteouPosto
- Texto do artigo, página 25: SuperintendenteChefedaGP502520541562
- Texto do artigo, página 25: SuperintendentedaGP398412428445
- Texto do artigo, página 25: Adjunto-SuperintendentedaGP367380398412
- Texto do artigo, página 25: InspectorChefedaGP340352367380
- Texto do artigo, página 25: ComissárioChefedaGP1,0101,0521,100
- Texto do artigo, página 25: ComissáriodaGP921949978
- Texto do artigo, página 25: PrimeiroAdjuntodoComissáriodaGP826858892
- Texto do artigo, página 25: OficiaisSuperintendentes
- Texto do artigo, página 25: OficiaisComissários
- Texto do artigo, página 25: OficiaisInspectores
- Texto do artigo, página 25: Superior
- Texto do artigo, página 25: GuardadaGP100103107110116120124129133137142147
- Texto do artigo, página 25: Segundo-CabodaGP110116120124129133137142147152
- Texto do artigo, página 25: Primeiro-CabodaGP124129133137142147153157
- Texto do artigo, página 25: SargentoPrincipaldaGP160163169175181188
- Texto do artigo, página 25: SargentodaGP142147153157163169
- Texto do artigo, página 25: InspectordaGP311326347352
- Texto do artigo, página 25: Sub-InspectordaGP290302314325
- Texto do artigo, página 25: InspectorChefedaGP257267277287
- Texto do artigo, página 25: InspectordaGP231238249257
- Texto do artigo, página 25: Sub-InspectordaGP221231238249
- Texto do artigo, página 25: Sargentos
- Texto do artigo, página 25: Guardas
- Texto do artigo, página 25: Média Básica
- Texto do artigo, página 26: Decreto n.º 17/2017
- Texto do artigo, página 26: de 18 de Maio
- Texto do artigo, página 26: Havendo necessidade de se introduzir alterações na estrutura da Tabela Indiciária das remunerações dos membros do Serviço Nacional de Migração (SENAMI), por forma a adequá-la ao aumento salarial definido para o corrente ano, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 26: Artigo 1. A estrutura da Tabela Indiciária das remunerações dos membros do Serviço Nacional de Migração (SENAMI), a que se refere o artigo 1 do Decreto n.º 14/2016, de 27 de Maio, passa a ser a contante da tabela em anexo ao presente Decreto e que dele é parte integrante.
- Número ou marcador, página 26: Art. 2. O montante do índice 100 da Tabela Indiciária referida no artigo anterior é fixado em 5.382,00MT.
- Número ou marcador, página 26: Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças, divulgar, por despacho, a Tabela Salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
- Número ou marcador, página 26: Art. 4. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
- Texto do artigo, página 26: de Abril de 2017. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Maio de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 27: 123456789101112PatenteouPosto
- Texto do artigo, página 27: EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdosMembrosdoServiçoNacionaldeMigração(SENAMI)
- Texto do artigo, página 27: EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdosMembrosdoServiçoNacionaldeMigração(SENAMI)
- Texto do artigo, página 27: Escaloes/Indice
- Texto do artigo, página 27: SuperintendenteChefedaMigração502520541562
- Texto do artigo, página 27: SuperintendentedaMigração398412428445
- Texto do artigo, página 27: AdjuntodeSuperintendentedaMigração367380398412
- Texto do artigo, página 27: InspectorChefedaMigração340352367380
- Texto do artigo, página 27: Comissário-ChefedaMigração1,0101,0521,100
- Texto do artigo, página 27: ComissáriodaMigração921949978
- Texto do artigo, página 27: Primeiro-AdjuntodoComissáriodaMigração826858892
- Texto do artigo, página 27: ClassedeOficiaisSuperintendentes
- Texto do artigo, página 27: ClassedosOficiaisComissários
- Texto do artigo, página 27: ClassedosOficiaisInspectores
- Texto do artigo, página 27: GuardadaMigração100103107110116120124129133137142147
- Texto do artigo, página 27: SegundoCabodaMigração110116120124129133137142147152
- Texto do artigo, página 27: PrimeiroCabodaMigração124129133137142147153157
- Texto do artigo, página 27: SargentoPrincipaldaMigração160163169175181188
- Texto do artigo, página 27: SargentodaMigração142147153157163169
- Texto do artigo, página 27: InspectordaMigração311326347352
- Texto do artigo, página 27: Sub-InspectordaMigração290302314325
- Texto do artigo, página 27: ClassedeSargentos
- Texto do artigo, página 27: ClassedeGuardas
- Texto do artigo, página 28: Decreto n.º 18/2017
- Texto do artigo, página 28: de 18 de Maio
- Texto do artigo, página 28: Havendo necessidade de se introduzir alterações na estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações dos militares dos quadros permanentes das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM), aprovado pelo Decreto n.º 15/2016, de 27 de Maio, por forma a adequá-la ao aumento salarial definido para o corrente ano, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, decreta:
- Número ou marcador, página 28: Artigo 1. A estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações dos Militares dos Quadros Permanentes das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM), a que se refere o artigo 1
- Texto do artigo, página 28: do Decreto n.º 15/2016, de 27 de Maio, passa a ser a constante da tabela, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 28: Art. 2. O montante do índice 100 da Tabela Indiciária referida no artigo anterior é fixado em 3.689,00MT.
- Número ou marcador, página 28: Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças divulgar, por despacho, a Tabela Salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
- Número ou marcador, página 28: Art. 4. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
- Texto do artigo, página 28: de Abril de 2017. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Maio de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 28: Estrutura da Tabela Indiciária das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM)
- Texto do artigo, página 28: ESTRUTURA DA TABELA INDICIÁRIA DAS FORÇAS ARMADAS DE DEFESA DE MOÇAMBIQUE (FADM)
- Texto do artigo, página 28: Postos
Escalões e Índices
1
2
3
4
5
General do Exército/Almirante
2,994
3,240
Tenente-General/Vice-Almirante
2,172
2,281
Major-General/Contra-Almirante
1,289
1,359
1,430
Brigadeiro/Comodoro
1,012
1,062
Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra
815
851
892
Tenente Coronel/Capitão-de-Fragata
656
683
715
Major/Capitão-Tenente
491
515
Capitão/Primeiro-Tenente
287
297
306
Tenente/Segundo-Tenente
215
222
Alferes/Guarda Marinha/Sub-Tenente
181
186
Intendente
159
162
165
169
Sub-Intendente
156
157
159
Primeiro-Sargento
141
146
150
154
Segundo-Sargento
127
129
Cabo Adjunto/Cabo
119
120
122
123
Primereiro-Cabo/Primeiro-Marinheiro
112
115
116
Segundo-Cabo/Segundo-Marinheiro/Marinheiro
107
109
Soldado/Grumete/Primeiro-Grumete
100
102
104
105
107
Postos Escalões e Índices 1 2 3 4 5 General do Exército/Almirante 2,994 3,240 Tenente-General/Vice-Almirante 2,172 2,281 Major-General/Contra-Almirante 1,289 1,359 1,430 Brigadeiro/Comodoro 1,012 1,062 Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra 815 851 892 Tenente Coronel/Capitão-de-Fragata 656 683 715 Major/Capitão-Tenente 491 515 Capitão/Primeiro-Tenente 287 297 306 Tenente/Segundo-Tenente 215 222 Alferes/Guarda Marinha/Sub-Tenente 181 186 Intendente 159 162 165 169 Sub-Intendente 156 157 159 Primeiro-Sargento 141 146 150 154 Segundo-Sargento 127 129 Cabo Adjunto/Cabo 119 120 122 123 Primereiro-Cabo/Primeiro-Marinheiro 112 115 116 Segundo-Cabo/Segundo-Marinheiro/Marinheiro 107 109 Soldado/Grumete/Primeiro-Grumete 100 102 104 105 107 - Texto do artigo, página 28: Decreto n.º 19/2017
- Texto do artigo, página 28: de 18 de Maio
- Texto do artigo, página 28: Havendo necessidade de se introduzir alterações na estrutura da Tabela Indiciária das remunerações dos membros da Polícia da República de Moçambique (PRM), a que se refere o artigo 1 do Decreto n.º 16/2016, de 27 de Maio, por forma a adequá-la ao aumento salarial definido para o corrente ano, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do arti- go 204 da Constituição da República, decreta:
- Número ou marcador, página 28: Artigo 1. A estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações dos membros da Polícia da República de Moçambique (PRM), a
- Texto do artigo, página 28: que se refere o artigo 1 do Decreto n.º 16/2016, de 27 de Maio, passa a ser a constante da tabela em anexo ao presente Decreto e que dele é parte integrante.
- Número ou marcador, página 28: Art. 2. O montante do índice 100 da Tabela Indiciária referida no artigo anterior é fixado em 5.382,00MT.
- Número ou marcador, página 28: Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças divulgar, por despacho, a tabela salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
- Número ou marcador, página 28: Art. 4. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
- Texto do artigo, página 28: de Abril de 2017. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Maio de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 29: GuardadaPolícia100103107110116120124129133137142147
- Texto do artigo, página 29: 123456789101112
- Texto do artigo, página 29: EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdosMembrosdaPoliciadaRepúblicadeMocambique(PRM)
- Texto do artigo, página 29: SegundoCabodaPolícia110116120124129133137142147152
- Texto do artigo, página 29: EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdosMembrosdaPoliciadaRepúblicadeMocambique(PRM)
- Texto do artigo, página 29: PrimeiroCabodaPolícia124129133137142147153157
- Texto do artigo, página 29: Escaloes/Indice
- Texto do artigo, página 29: SargentoPrincipaldaPolícia160163169175181188
- Texto do artigo, página 29: SargentodaPolícia142147153157163169
- Texto do artigo, página 29: SuperintendentePrincipaldaPolícia502520541562
- Texto do artigo, página 29: SuperintendentedaPolícia398412428445
- Texto do artigo, página 29: AdjuntodeSuperintendentedaPolícia367380398412
- Texto do artigo, página 29: InspectorPrincipaldaPolícia340352367380
- Texto do artigo, página 29: InspectordaPolícia311326347352
- Texto do artigo, página 29: SubinspectordaPolícia290302314325
- Texto do artigo, página 29: InspectorPrincipaldaPolícia257267277287
- Texto do artigo, página 29: InspectordaPolícia231238249257
- Texto do artigo, página 29: SubinspectordaPolícia221231238249
- Texto do artigo, página 29: Inspector-GeraldaPolícia1,0101,0521,100
- Texto do artigo, página 29: ComissáriodaPolícia921949978
- Texto do artigo, página 29: Primeiro-AdjuntodoComissáriodaPolícia826858892
- Texto do artigo, página 29: AdjuntodoComissáriodaPolícia799826858
- Texto do artigo, página 29: SuperintendentesdaPolícia/OficiaisSuperiores
- Texto do artigo, página 29: InspectoresdaPolícia/OficiaisSubalternos
- Texto do artigo, página 29: InspectoresdaPolícia/OficiaisSubalternos
- Texto do artigo, página 29: ComissáriosdaPolícia/OficiaisGenerais
- Texto do artigo, página 29: ClassedeSargentosdaPolícia
- Texto do artigo, página 29: ClassedeGuardasdaPolícia
- Texto do artigo, página 29: PatenteouPosto
- Texto do artigo, página 29: ClassedeOficiais
- Texto do artigo, página 29: Superior Média Basica
- Parágrafo, página 30: Preço — 105,00 MT
- Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 14/2017 CONSELHO DE MINISTROS
- Decreto n.º 15/2017 Decreto n.º 15/2017
- Decreto n.º 16/2017 Decreto n.º 16/2017
- Decreto n.º 17/2017 Decreto n.º 17/2017
- Decreto n.º 18/2017 Decreto n.º 18/2017
- Decreto n.º 19/2017 Decreto n.º 19/2017