I SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 77/2017

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 18 de Maio de 2017 I SÉRIE — Número 77
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Decreto n.º 14/2017: Altera as Tabelas Indiciárias das Carreiras de Regime Geral, Regime Especial e Específicas e das funções de direcção, chefia e confiança, constantes dos anexos I e II do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. Decreto n.º 15/2017: Actualiza valor do índice 100 das tabelas das carreiras de regime geral, regime especial e específicas e das funções de direcção, chefia e confiança do Sistema de Carreiras e Remuneração em vigor no aparelho de Estado. Decreto n.º 16 /2017: Introduz alterações na estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações do Pessoal do Serviço Nacional Penitenciário – SERNAP. Decreto n.º 17/2017:
Parágrafo · p. 1 Introduz alterações na estrutura da Tabela Indiciária das remunerações dos membros do Serviço Nacional de Migração (SENAMI).
Lista · p. 1 Decreto n.º 18/2017: Introduz alterações na estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações dos militares dos quadros permanentes das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM). Decreto n.º 19/2017:
Parágrafo · p. 1 Introduz alterações na estrutura da Tabela Indiciária das remunerações dos membros da Polícia da República de Moçambique (PRM).
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 14/2017
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se proceder a alteração das tabelas indiciárias das carreiras de regime geral, regime especial e específicas e das funções de direcção, chefia e confiança do Sistema de Carreiras e Remuneração em vigor no aparelho de Estado, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São alteradas as Tabelas Indiciárias das Carreiras de Regime Geral, Regime Especial e Específicas e das funções de direcção, chefia e confiança, constantes dos Anexos I e II do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 20/2013, de 15 de Maio, passando a ser as que constam dos anexos I.1 à I.9, II e III do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Maio de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 2 AnexoI.1
Texto do artigo · p. 2 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
Texto do artigo · p. 2 12345678910111213
Texto do artigo · p. 2 ESTRUTURAINDICIÁRIADASCARREIRASDEREGIMEGERAL
Texto do artigo · p. 2 Escalões/Índices
Texto do artigo · p. 2 5ÚnicaAgenteTécnico109113117121126130136141147152159165172
Texto do artigo · p. 2 4ÚnicaAuxiliarAdministrativo106109113117121126130136141147152159165
Texto do artigo · p. 2 ValoresemMeticais
Texto do artigo · p. 2 SalarialClassesCarreira
Texto do artigo · p. 2 Grupo
Texto do artigo · p. 2 3ÚnicaOperário100103106109113117121126130136141147152
Texto do artigo · p. 2 2ÚnicaAgentedeServiço103106110112115119124128134138144149156
Texto do artigo · p. 2 100103106110112115119124128134138144149
Texto do artigo · p. 2 1Única Auxiliar
Número ou marcador · p. 3 Anexo I.2 ESTRUTURA INDICIÁRIA DAS CARREIRAS DE REGIME GERAL E ESPECÍFICAS
Texto do artigo · p. 3 Grupo ESCALÕES Salarial Classes
Texto do artigo · p. 3 Carreiras
Texto do artigo · p. 3 1 2 3 4
1234
Texto do artigo · p. 3 Índices
Texto do artigo · p. 3 12 AS 12 12 SISTENTE TECNICO Especialista A 596 622 648 676 B 505 526 549 571 C 428 446 464 484 11 11 11 11 Técnico Supeior N1 A 445 463 483 504 B 376 392 409 427 C 329 333 346 361 E 307 10 TE 10 10 10 CNICO Técnico Supeior N2 A 346 361 376 392 B 294 306 319 333 C 250 260 270 282 E 240 9 TE 9 TE 9 9 CNICO PROFISSIONAL CNICO ESPECIALIZADO Técnico Especializado A 249 259 270 282 B 212 222 230 239 C 180 187 195 204 E 173 8 8 TE 8 8 CNICO TécnicoSUPERIORProfissionalN 2 A 221 230 239 249 B 187 195 204 212 C 160 167 173 180 E 154 7 7 Técnico A 195 203 211 220 B 166 173 180 187 C 142 148 154 159 E 136 6 6 Assistente Técnico A 142 148 154 159 B 122 126 131 136 C 104 108 113 117 E 100
12 AS 12 12SISTENTE TECNICO EspecialistaA 596 622 648 676 B 505 526 549 571 C 428 446 464 484
11 11 11 11Técnico Supeior N1A 445 463 483 504 B 376 392 409 427 C 329 333 346 361 E 307
10 TE 10 10 10CNICO Técnico Supeior N2A 346 361 376 392 B 294 306 319 333 C 250 260 270 282 E 240
9 TE 9 TE 9 9CNICO PROFISSIONAL CNICO ESPECIALIZADO Técnico EspecializadoA 249 259 270 282 B 212 222 230 239 C 180 187 195 204 E 173
8 8 TE 8 8CNICO TécnicoSUPERIORProfissionalN 2A 221 230 239 249 B 187 195 204 212 C 160 167 173 180 E 154
7 7TécnicoA 195 203 211 220 B 166 173 180 187 C 142 148 154 159 E 136
6 6Assistente TécnicoA 142 148 154 159 B 122 126 131 136 C 104 108 113 117 E 100
Número ou marcador · p. 4 Anexo I.3 ESTRUTURA INDICIÁRIA DAS CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL
Texto do artigo · p. 4 A - CARREIRAS DIFERENCIADAS Grupo Classe Salarial Carreiras/Categorias
Texto do artigo · p. 4 Escalões/Índices
Texto do artigo · p. 4 1 2 3 4
1234
Texto do artigo · p. 4 # MAGISTRATURA JUDICIAL Índices vb1
Texto do artigo · p. 4 19 Juiz Desembargador 148 153 158
Texto do artigo · p. 4 Juiz de Direito A 90 95 100 Juiz de Direito B B 77 82 87 Juiz de Direito C C 65 70 75 Juiz de Direito D D 53 58 62 E
Texto do artigo · p. 4 # MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO vb1
Texto do artigo · p. 4 19 Sub-Procurador Geral Adjunto 148 153 158 Procurador da República Principal A 90 95 100 Procurador da República de 1a. B 77 82 87 Procurador da Repúblicade 2a. C 65 70 75 Procurador da República de 3a. D 53 58 62
Texto do artigo · p. 4 E vb1 # INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
Texto do artigo · p. 4 13 Investigador Coordenador A 178 185 192 200 Investigador Principal B 153 158 165 171 Investigador Auxiliar C 131 136 141 147 Investigador Assistente D 112 117 121 126 Estagiário Investigador E 100 104 108 112
Texto do artigo · p. 4 # DIPLOMÁTICA vb1 14 Embaixador A 254 260 268 276 Ministro Plenipotenciário B 213 219 225 232 Ministro Conselheiro C 179 184 189 194 Conselheiro D 150 154 158 163 Primeiro Secretário G 126 129 133 137 Segundo Secretário H 113 116 118 122 Terceiro Secretário I 100 103 106 109
Texto do artigo · p. 5 # DOCENTES UNIVERSITÁRIOS vb1 15 Professor Catedrático A 245 254 264 274 Professor Associado B 187 194 201 210 Professor Auxiliar C 155 159 166 172
Texto do artigo · p. 5 # ASSISTENTES UNIVERSITÁRIOS
Texto do artigo · p. 5 15 Assistente E 120 124 128 131 vb1
Texto do artigo · p. 5 Assistente Estagiário F 100 112 117 # OFICIAIS DE JUSTIÇA vb5
Texto do artigo · p. 5 75 Secretário Judicial A 90 95 100 Secretário Judicial Adjunto B 75 80 85 Escrivão de DireitoProvincial C 61 66 71 Ajudante de Escrivão E 46 51 56 ESCRIVÃO DISTRITAL 76 Escrivão de Direito Distrital 46 51 56 # ASSISTENTE DE OFICIAIS DE JUSTIÇA vb9 77 Escriturário Judicial Provincial A 90 95 100 Oficial de diligência provincial B 78 83 88 Escriturário Judicial Distrital C 66 71 76 Oficial de diligência Distrital D 54 59 63
Texto do artigo · p. 5 # OFICIAIS DE NAVEGAÇÃO vb7
Texto do artigo · p. 5 72 Capitão A 179 186 193 201 Primeiro Oficial Piloto B 154 161 166 173 Segundo Oficial Piloto C 134 138 144 149 Tercerio Oficial Piloto D 116 120 124 129 Oficial Praticante Piloto E 100 104 107 111
Texto do artigo · p. 5 # OFICIAIS DE MÁQUINA vb7 72 Chefe de Máquinas A 179 186 193 201 Primeiro Oficial de Máquinas B 154 161 166 173 Segundo Oficial de Máquinas C 134 138 144 149 Tercerio Oficial de Máquinas D 116 120 124 129 Oficial Praticante de Máquinas E 100 104 107 111
Texto do artigo · p. 5 # OFICIAIS DE RÁDIO vb7 74 Primeiro Oficial de Rádio A 179 186 193 201 Segundo Oficial de Rádio B 144 149 154 161 Tercerio Oficial de Rádio C 115 120 124 129 Oficial Praticante de Rádio E 100 104 107 110
Texto do artigo · p. 5 # MESTRANÇA E MARINHAGEM vb10 97 Mestre Costeiro A 166 173 180 186 Contra Mestre B 144 150 155 161 Arrais de Tráfego Local C 125 129 134 140 Motorista de Embarcação D 110 113 117 121 Marinheiro E 100 103 105 107
Número ou marcador · p. 6 Anexo I.4
Texto do artigo · p. 6 B - CARREIRAS NÃO DIFERENCIADAS
Número ou marcador · p. 6 Anexo I.4
Texto do artigo · p. 6 Tribunal Supremo Tribunal Administrativo/ Procuradoria Geral da República
Texto do artigo · p. 6 Grupo Classe Salarial Carreiras
Texto do artigo · p. 6 Escalões
Texto do artigo · p. 6 1 2 3
123
Texto do artigo · p. 6 Índices
Texto do artigo · p. 6 78 Contador Verificador A 90 95 100 vb2 Superior/Téc. Superior de B 77 82 87 Administração de Justiça C 65 70 75 E 61 79 Contador Verificador A 43 48 53 vb6 Técnico/ Técnico de B 33 38 42 Administração de Justiça C 25 28 32
Texto do artigo · p. 6 E 22
Texto do artigo · p. 6 A - CARREIRAS DIFERENCIADAS
Texto do artigo · p. 6 Inspecção Geral de Finanças
Texto do artigo · p. 6 78 Inspector Superior de Finanças Principal 104 108 112 vb2 Inspector Superior de Finanças Assistente 90 95 100 Inspector Superior de Finanças de 1ª Classe 75 80 87 Inspector Superior de Finanças de 2ª Classe 61 65 70 Inspector Superior de Finanças de 3ª Classe 46 51 56 79 Inspector Técnico de Finanças Principal 35 38 40 vb6
Texto do artigo · p. 6 Inspector Técnico de Finanças de 1ª Classe 29 32 34 Inspector Técnico de Finanças de 2ª Classe 22 25 28
Texto do artigo · p. 7 B - CARREIRAS NÃO DIFERENCIADAS
Número ou marcador · p. 7 Anexo I.4
Texto do artigo · p. 7 de Inspecção, Auditoria e Informática CodGrupo Classe CarrSalarial Carreiras
Texto do artigo · p. 7 Escalões
Texto do artigo · p. 7 1 2 3 4 Índices 178 185 192 200 153 158 165 171 131 136 141 147 112 117 121 126 100 104 108 112
1234
Índices 178 185 192 200 153 158 165 171 131 136 141 147 112 117 121 126 100 104 108 112
Texto do artigo · p. 7 13 INSPECÇÃO SUPERIOR ADMINISTRATIVO
Texto do artigo · p. 7 # Inspector Superior Administrativo A A
Texto do artigo · p. 7 Inspector Superior Administrativo B B Inspector Superior Administrativo C C Inspector Superior Administrativo D D Inspector Superior Administrativo E INSPECTOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO vb9
Texto do artigo · p. 7 # 77 Inspector Administrativo A A 90 95 100
Texto do artigo · p. 7 Inspector Administrativo B B 78 83 88 Inspector Administrativo C C 66 71 76 Inspector Administrativo E D 54 58 63
Texto do artigo · p. 7 # 23 AUDITORIA A 153 158 165 171 vb2
Texto do artigo · p. 7 Auditor B 126 131 136 141 C 104 108 112 117 E 100
Texto do artigo · p. 7 TEONOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Texto do artigo · p. 7 27 ESPECIALISTA DE TECNOLOGIA A 224 233 241 251 vb6
Texto do artigo · p. 7 DE INFORMAÇÃO E B 192 200 207 215 COMUNICAÇÃO N1 C 165 171 177 184
Texto do artigo · p. 7 # Operador de Sistemas
Texto do artigo · p. 7 26 ESPECIALISTA DE TECNOLOGIA A 192 200 207 215 vb2
Texto do artigo · p. 7 DE INFORMAÇÃO E B 165 171 177 184 COMUNICAÇÃO N2 C 141 147 152 158 Administrador de Informatica
Texto do artigo · p. 7 # 23 TÉCNICO SUPERIOR A 153 158 165 171 vb2 # DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E B 126 131 136 141
Texto do artigo · p. 7 COMUNICAÇÃO N1 C 104 108 112 117 Administrador de Informatica E 100
Texto do artigo · p. 8 52 TÉCNICO SUPERIOR A 152 158 165 170 vb2
Texto do artigo · p. 8 DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E B 126 131 136 141 COMUNICAÇÃON2 C 104 108 112 116 Administrador de Informatica E 100
Texto do artigo · p. 8 65 TÉCNICO PROFISSIONAL DE A 151 156 163 169 vb6
Texto do artigo · p. 8 TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E B 125 130 135 140 COMUNICAÇÃO C 104 108 111 116 Operador de Sistemas E 100
Texto do artigo · p. 8 # 23 INSPECÇÃO SUPERIOR/ A 153 158 165 171 vb2
Texto do artigo · p. 8 TÉCNICO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO B 126 131 136 141 DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA N1 C 104 108 112 117
Texto do artigo · p. 8 E 100
Texto do artigo · p. 8 65 INSPECÇÃO TÉCNICA/ A 151 156 163 169 vb6
Texto do artigo · p. 8 TÉCNICO PROFISSIONAL DE ADMINISTRAÇÃO B 125 130 135 140 DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA C 104 108 111 116 Operador de Sistemas E 100
Texto do artigo · p. 8 # 51 TÉCNICO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO A 152 158 165 171
Texto do artigo · p. 8 DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA N2 B 126 131 136 141 C 104 108 112 116 E 100
Texto do artigo · p. 9 A - CARREIRAS DIFERENCIADAS
Texto do artigo · p. 9 Gr Carreiras/Categorias Classe Escalões Sal
Texto do artigo · p. 9 Médica de Saúde Pública Indices
Número ou marcador · p. 9 Anexo I.5
Texto do artigo · p. 9 ESTRUTURA INDICIÁRIA CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL DA SAÚDE
Texto do artigo · p. 9 1 2 3 4
1234
Texto do artigo · p. 9 18 Médico de Saúde Pública Consultor A 225 233 242 252 Médico de Saúde Pública Principal B 192 200 208 216 Médico de Saúde Pública Assistente C 165 171 179 185
Texto do artigo · p. 9 Medica Hospitalar
Texto do artigo · p. 9 18 Médico de Hospital Consultor A 225 233 242 252 Médico de Hospital Principal B 192 200 208 216 Médico de Hospital Assistente C 165 171 178 185
Texto do artigo · p. 9 Médica Generalistas
Texto do artigo · p. 9 18 Médico Generalista Consultor A 225 233 242 252 Médico Generalista Principal B 192 200 208 216 Médico Generalista Assistente C 165 171 178 185
Texto do artigo · p. 9 Médico Generalista Interno de 1a. D 136 141 147 153 Médico Generalista Interno de 2a. E 131
Texto do artigo · p. 9 B - CARREIRAS NÃO DIFERENCIADAS
Texto do artigo · p. 9 17 Especialistas (de Saúde) A 224 233 241 251 B 192 200 207 215 C 165 171 178 184
Texto do artigo · p. 9 32 Técnicos Superiores de Saúde, N1 A 178 184 192 200
Texto do artigo · p. 9 B 152 158 165 171 C 131 136 141 147 E 126
Texto do artigo · p. 9 51 Técnicos Superiores de Saúde, N2 A 152 158 165 171
Texto do artigo · p. 9 B 126 131 136 141 C 104 108 112 116 E 100
Texto do artigo · p. 9 66 Técnicos Especializados de Saúde A 169 175 182 189
Texto do artigo · p. 9 B 145 151 156 163 C 125 130 135 139 E 121
Texto do artigo · p. 9 71 Técnicos de Saúde A 151 156 163 169
Texto do artigo · p. 9 B 125 130 135 140 C 104 108 111 116 E 100
Texto do artigo · p. 9 93 Assistentes Técnicos de Saúde A 139 144 150 155
Texto do artigo · p. 9 B 120 125 130 134 C 104 108 112 116 E 100
Texto do artigo · p. 9 98 Auxiliares Técnicos de Saúde A 138 143 148 154
Texto do artigo · p. 9 B 120 124 129 133 C 104 107 111 115 E 100
Número ou marcador · p. 10 Anexo I.6
Texto do artigo · p. 10 ESTRUTURA INDICIÁRIA DAS CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL DA EDUCAÇÃO
Texto do artigo · p. 10 Gr classes Escalões/Índices Carreiras/Categorias Sal
Texto do artigo · p. 10 1 2 3 4
1234
Texto do artigo · p. 10 Especialistas (de educação) 17 A 224 233 241 251 Instrutor Especialista B 192 200 207 215 Tec Pedagogico Especialista C 165 171 178 184
Texto do artigo · p. 10 Instrutor e Tec Pedagógico N1 25 A 192 200 208 215 Instrutor A B 165 171 178 184 Tecnico Pedagogico A C 141 147 152 158 E 136 Docente de N1 32 A 178 184 192 200 Professor A B 152 158 165 171 C 131 136 141 147 E 126 Instrutor e Tec Pedagógico N2 41 A 158 165 171 177 Instrutor B B 131 136 141 146 Tecnico Pedagogico B C 108 112 116 121 E 104 Docente de N2 A 152 158 165 171 Professor B 51 B 126 131 136 141 C 104 108 112 116 E 100 Instrutor e Tec Pedagógico N3 67 A 156 163 169 175 Instrutor C B 130 135 140 145 Tecnico Pedagogico C C 108 111 116 121 E 104 Docente de N3 71 A 151 156 163 169 Professor C B 125 130 135 140
Texto do artigo · p. 10 C 104 108 111 116 E 100
Texto do artigo · p. 11 ESTRUTURAINDICIÁRIADASCARREIRADEREGIMEESPECIALDAEDUCAÇÃOAnexoI.7Cod
Texto do artigo · p. 11 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1
13
12
11
10
9
8
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6
5
4
3
2
1
Texto do artigo · p. 11 12345678910111213
Texto do artigo · p. 11 ClasseÚnicaCarr
Texto do artigo · p. 11 Carreiras
Texto do artigo · p. 11 Grupo
Texto do artigo · p. 11 81104107111116120125130134139144150155162InstrutoreTecPedagogicoN4
Texto do artigo · p. 11 10010410711111612012513013413914415015594InstrutoreTecPedagogicoN5
Texto do artigo · p. 11 SalarialÍndices/ValoresemMeticais
Texto do artigo · p. 11 InstrutorD
Texto do artigo · p. 11 99100104107111116120125130134139144150155DocentedeN5
Texto do artigo · p. 11 U
Texto do artigo · p. 11 DocentedeN4
Texto do artigo · p. 11 ProfessorE
Área de tabela · p. 12 444 I SÉRIE — NÚMERO 77
GrupoCarreiras/Categorias1234
16TÉCNICA SUPERIOR TRIBUTÁRIA
Comissário Geral Tributário/Aduaneiro1846188019141949
Comissário Tributário/Aduaneiro1571160416381672
Sub-Comissário Tributário/Aduaneiro1372140614401474
Superintendente Tributário/Aduaneiro1245127913131347
16TÉCNICA PROFISSIONAL TRIBUTÁRIA
Inspector Tributário/Aduaneiro1063110511461187
Sub-Inspector Tributário/Aduaneiro8709209711021
20TÉCNICA TRIBUTÁRIA
Técnico T. De 1ª/Aspirante Aduaneiro572617659700
Técnico T. De 2ª/Assistente Aduaneiro348399449500
20BÁSICA TRIBUTÁRIA
Auxiliar Tributário de 1ª/Guarda Aduaneiro249253264274
Auxiliar Tributário de 2ª CI208214227238
Auxiliar Tributário de 3ª CI100108113117
Número ou marcador · p. 12 Anexo 1.8 ESTRUTURA INDICIÁRIA DAS CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E CARREIRAS DIFERENCIADAS Carreiras/Categorias ESCALÕES Índices 1 2 3 4 16 TÉCNICA SUPERIOR TRIBUTÁRIA Comissário Geral Tributário/Aduaneiro 1846 1880 1914 1949 Comissário Tributário/Aduaneiro 1571 1604 1638 1672 Sub-Comissário Tributário/Aduaneiro 1372 1406 1440 1474 Superintendente Tributário/Aduaneiro 1245 1279 1313 1347 16 TÉCNICA PROFISSIONAL TRIBUTÁRIA Inspector Tributário/Aduaneiro 1063 1105 1146 1187 Sub-Inspector Tributário/Aduaneiro 870 920 971 1021 20 TÉCNICA TRIBUTÁRIA Técnico T. De 1ª/Aspirante Aduaneiro 572 617 659 700 Técnico T. De 2ª/Assistente Aduaneiro 348 399 449 500 20 BÁSICA TRIBUTÁRIA Auxiliar Tributário de 1ª/Guarda Aduaneiro 249 253 264 274 Auxiliar Tributário de 2ª CI 208 214 227 238 Auxiliar Tributário de 3ª CI 100 108 113 117
GrupoCarreiras/Categorias1234
16TÉCNICA SUPERIOR TRIBUTÁRIA
Comissário Geral Tributário/Aduaneiro1846188019141949
Comissário Tributário/Aduaneiro1571160416381672
Sub-Comissário Tributário/Aduaneiro1372140614401474
Superintendente Tributário/Aduaneiro1245127913131347
16TÉCNICA PROFISSIONAL TRIBUTÁRIA
Inspector Tributário/Aduaneiro1063110511461187
Sub-Inspector Tributário/Aduaneiro8709209711021
20TÉCNICA TRIBUTÁRIA
Técnico T. De 1ª/Aspirante Aduaneiro572617659700
Técnico T. De 2ª/Assistente Aduaneiro348399449500
20BÁSICA TRIBUTÁRIA
Auxiliar Tributário de 1ª/Guarda Aduaneiro249253264274
Auxiliar Tributário de 2ª CI208214227238
Auxiliar Tributário de 3ª CI100108113117
Parágrafo · p. 12 444 I SÉRIE — NÚMERO 77
Número ou marcador · p. 12 AnexoI.8
Texto lido por imagem · p. 13 18 DE MAIO DE 2017 445
Número ou marcador · p. 13 Anexo I.9 1 2 3 4 90 77 95 82 100 87 90 77 95 82 100 87 85 71 90 76 100 80 53 41 57 45 61 49 90 76 95 81 100 86 91 76 95 81 100 86 153 128 161 134 169 140 177 144 112 100 116 103 120 106 124 109 ESTRUTURA INDICIÁRIA DAS CARREIRAS DOS TRIBUNAIS ADUANEIROS E FISCAIS Grupo Salarial 22 Magistrado Aduaneiro Juiz Profissional 22 Magistrado Fiscal Juiz Profissional 22 Analista de Informação Financeira Analista Principal Analista Assistente 82 Técnica Superior Técnico de 1ª Técnico de 2ª 82 Técnica Média Escrivão de 1ª/Ajud. de Escrivão de 1ª Escrivão Auxiliar de 2ª/Ajud. de Escrivão de 2ª 83 Técnico Básico Oficial de Diligências de 1ª Oficial de Diligências de 2ª 84 Assistente Judicial Assistente Judicial de 1ª Assistente Judicial de 2ª 21 Guarda Judicial Guarda Judicial de 1ª Guarda Judicial de 2ª 21 Auxiliar Judicial Auxiliar Judicial de 1ª Auxiliar Judicial de 2ª
Título de secção · p. 13 18 DE MAIO DE 2017 445
Número ou marcador · p. 14 ANEXO II
Texto do artigo · p. 14 FUNÇÕES DE DIRECÇÃO, CHEFIA E CONFIANÇA
Texto do artigo · p. 14 Grupos Percentagem Funções de Direcção, Chefia e Confiança 0 140.8 Juíz Presidente do Tribunal Superior de Recurso Sub- Procurador-Geral Adjunto Chefe 0.1 132.8 Juiz Presidente de Secção do Tribunal Superior de Recurso Sub- Procurador-Geral Adjunto Chefe Secção Grupo 1 100 Secretário Permanente de Ministério Secretário-Geral do Tribunal Supremo Secretário-Geral do Tribunal Administrativo Secretário-Geral da Assembleia da República Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República Secretário-Geral do Conselho Constitucional Secretário-Geral do Conselho Superior da Comunicação Social Director do Gabinete do Primeiro-Ministro Presidente do Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior Presidente do Instituto Nacional do Mar e Fronteiras Presidente do Conselho Geral do Instituto para a Promoção de Exportações Director-Geral Adjunto do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades Director-Geral da Escola Superior de Jornalismo Director-Geral do Instituto Superior Director-Geral do Instituto Superior Politécnico Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Manica Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Gaza Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Tete Director-Geral do Instituto Superior Politécnico do Songo Director-Geral do Instituto Superior de Administração Pública Director da Escola Superior de Ciências Náuticas Director-Geral do Instituto Superior de Artes e Cultura Director-Geral do Serviço Nacional das Prisões Director-Geral do Instituto para Promoção de Pequenas e Médias Empresas Director-Geral do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Director do Gabinete de Informação Director do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA Inspector-Geral de Finanças Director do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimentos dos Dirigentes Superiores do Estado Director do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica Grupo 1.1 92.1 Director-Geral Adjunto do Instituto Superior de Artes e Cultura Director-Geral Adjunto da Escola Superior de Jornalismo Director-Geral Adjunto do Instituto Superior de Administração Pública Vice-Presidente do Instituto Nacional do Mar e Fronteiras Director-Geral Adjunto do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Director Adjunto da Escola Superior de Ciências Náuticas
GruposPercentagemFunções de Direcção, Chefia e Confiança
0140.8Juíz Presidente do Tribunal Superior de Recurso Sub- Procurador-Geral Adjunto Chefe
0.1132.8Juiz Presidente de Secção do Tribunal Superior de Recurso Sub- Procurador-Geral Adjunto Chefe Secção
Grupo 1100Secretário Permanente de Ministério Secretário-Geral do Tribunal Supremo Secretário-Geral do Tribunal Administrativo Secretário-Geral da Assembleia da República Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República Secretário-Geral do Conselho Constitucional Secretário-Geral do Conselho Superior da Comunicação Social Director do Gabinete do Primeiro-Ministro Presidente do Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior Presidente do Instituto Nacional do Mar e Fronteiras Presidente do Conselho Geral do Instituto para a Promoção de Exportações Director-Geral Adjunto do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades Director-Geral da Escola Superior de Jornalismo Director-Geral do Instituto Superior Director-Geral do Instituto Superior Politécnico Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Manica Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Gaza Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Tete Director-Geral do Instituto Superior Politécnico do Songo Director-Geral do Instituto Superior de Administração Pública Director da Escola Superior de Ciências Náuticas Director-Geral do Instituto Superior de Artes e Cultura Director-Geral do Serviço Nacional das Prisões Director-Geral do Instituto para Promoção de Pequenas e Médias Empresas Director-Geral do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Director do Gabinete de Informação Director do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA Inspector-Geral de Finanças Director do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimentos dos Dirigentes Superiores do Estado Director do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica
Grupo 1.192.1Director-Geral Adjunto do Instituto Superior de Artes e Cultura Director-Geral Adjunto da Escola Superior de Jornalismo Director-Geral Adjunto do Instituto Superior de Administração Pública Vice-Presidente do Instituto Nacional do Mar e Fronteiras Director-Geral Adjunto do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Director Adjunto da Escola Superior de Ciências Náuticas
Texto do artigo · p. 14 1
Texto do artigo · p. 15 Secretário Executivo Adjunto do Conselho Nacional de Combate ao SIDA Inspector-Geral Adjunto de Finanças Director Adjunto do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimentos dos Dirigentes Superiores do Estado Director do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica Grupo 2 68.5 Secretário-Geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial Secretário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público Inspector Judicial Grupo 3 64.2 Juiz Presidente Provincial Juiz Presidente de Tribunal Fiscal Juiz Presidente de Tribunal Aduaneiro Procurador Provincial-Chefe Contador Geral no Tribunal Administrativo Grupo 3.1 59.5 Contador Geral Adjunto no Tribunal Administrativo Grupo 4 59.2 Secretário-geral da Comissão Consultiva do Trabalho Secretário Permanente Provincial Director-Geral na Assembleia da República Director-Geral do Instituto de Investigação Agrária de Moçambique Director Executivo do Fundo Nacional de Investigação Assessor do Primeiro-Ministro Assessor do Antigo Presidente da República Assessor do Presidente da Assembleia da República Assessor Parlamentar Grupo 4.1 55.3 Procurador Provincial-Chefe de Secção Juiz Presidente de Secção Provincial Assessor do Presidente do Tribunal Administrativo Assessor do Presidente do Tribunal Supremo Assessor do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Secretário Geral Grupo 5 50.4 Contador Verificador Chefe no Tribunal Administrativo Grupo 6 49.6 Assessor do Ministro Assessor da Reitoria Assessor do Secretário de Estado Cônsul Geral Director de Faculdade Director do Hospital Central de Maputo Director de Delegação Director Geral Director Geral do Instituto para a Promoção de Exportações Director Nacional Director Técnico no Instituto de Investigação Agrária de Moçambique Secretário Municipal Director-Geral Adjunto do Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas Director-Geral Adjunto do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado Director de Instituto Nacional Director Académico do Instituto Superior de Administração Pública Director Administrativo do Instituto Superior de Administração Pública
Secretário Executivo Adjunto do Conselho Nacional de Combate ao SIDA Inspector-Geral Adjunto de Finanças Director Adjunto do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimentos dos Dirigentes Superiores do Estado Director do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica
Grupo 268.5Secretário-Geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial Secretário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público Inspector Judicial
Grupo 364.2Juiz Presidente Provincial Juiz Presidente de Tribunal Fiscal Juiz Presidente de Tribunal Aduaneiro Procurador Provincial-Chefe Contador Geral no Tribunal Administrativo
Grupo 3.159.5Contador Geral Adjunto no Tribunal Administrativo
Grupo 459.2Secretário-geral da Comissão Consultiva do Trabalho Secretário Permanente Provincial Director-Geral na Assembleia da República Director-Geral do Instituto de Investigação Agrária de Moçambique Director Executivo do Fundo Nacional de Investigação Assessor do Primeiro-Ministro Assessor do Antigo Presidente da República Assessor do Presidente da Assembleia da República Assessor Parlamentar
Grupo 4.155.3Procurador Provincial-Chefe de Secção Juiz Presidente de Secção Provincial Assessor do Presidente do Tribunal Administrativo Assessor do Presidente do Tribunal Supremo Assessor do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Secretário Geral
Grupo 550.4Contador Verificador Chefe no Tribunal Administrativo
Grupo 649.6Assessor do Ministro Assessor da Reitoria Assessor do Secretário de Estado Cônsul Geral Director de Faculdade Director do Hospital Central de Maputo Director de Delegação Director Geral Director Geral do Instituto para a Promoção de Exportações Director Nacional Director Técnico no Instituto de Investigação Agrária de Moçambique Secretário Municipal Director-Geral Adjunto do Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas Director-Geral Adjunto do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado Director de Instituto Nacional Director Académico do Instituto Superior de Administração Pública Director Administrativo do Instituto Superior de Administração Pública
Texto do artigo · p. 16 Inspector-geral Presidente do Conselho de Medicamentos Secretário-Geral da Comissão Nacional da UNESCO Secretário do Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável Director da Imprensa Nacional Director de Escola Superior Director de Serviços Centrais na Universidade Director de Gabinete de Reitor de Universidade Director de Centro de Investigação Cientifica na Universidade Director de Centro de Investigação Cientifica no Instituto Superior Director-Geral da Agência de Informação de Moçambique Director de Divisão de Instituto Superior Administrador do Palácio do Presidente da República Director de Divisão na Assembleia da República Director do Gabinete do Presidente da Assembleia da República Director do Gabinete Técnico na Assembleia da República Director da Biblioteca Nacional de Moçambique Adjunto do Chefe do Protocolo para a Área Externa Adjunto do Chefe do Protocolo para a Área Interna Director de Serviços no Gabinete de Informação Financeira de Moçambique Director do Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional Grupo 6.01 46.3 Assessor de Juíz Conselheiro Director de Gabinete no Tribunal Supremo Director de Gabinete na Procuradoria-Geral da República Assessor do Vice-Procurador-Geral da República Director de Serviços Centrais da Inspecção Geral de Finanças Grupo 6.02 42.2 Director Adjunto de Delegação Director Adjunto de Faculdade Director Adjunto de Escola Superior Delegado Académico Administrador de Faculdade Administrador de Escola Superior Administrador de Instituto Superior Director Adjunto de Divisão de Instituto Superior Director de Curso de Instituto Superior Director Adjunto de Instituto Nacional Director Nacional Adjunto Director Regional de Ciência e Tecnologia Inspector Geral Adjunto Assessor do Secretário-Geral da Assembleia da República Director-Adjunto da Biblioteca Nacional de Moçambique Grupo 6.1 41.4 Administrador Judicial Juiz Presidente Distrital Procurador Distrital-Chefe Contador Chefe de Serviço Provincial do Ministério Público Delegado Provincial da Inspecção Geral de Finanças Chefe de Departamento da Inspecção Geral de Finanças Grupo 7 36.8 Secretário Judicial Grupo 7.1 32.5 Administrador do Hospital Central de Maputo
Inspector-geral Presidente do Conselho de Medicamentos Secretário-Geral da Comissão Nacional da UNESCO Secretário do Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável Director da Imprensa Nacional Director de Escola Superior Director de Serviços Centrais na Universidade Director de Gabinete de Reitor de Universidade Director de Centro de Investigação Cientifica na Universidade Director de Centro de Investigação Cientifica no Instituto Superior Director-Geral da Agência de Informação de Moçambique Director de Divisão de Instituto Superior Administrador do Palácio do Presidente da República Director de Divisão na Assembleia da República Director do Gabinete do Presidente da Assembleia da República Director do Gabinete Técnico na Assembleia da República Director da Biblioteca Nacional de Moçambique Adjunto do Chefe do Protocolo para a Área Externa Adjunto do Chefe do Protocolo para a Área Interna Director de Serviços no Gabinete de Informação Financeira de Moçambique Director do Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional
Grupo 6.0146.3Assessor de Juíz Conselheiro Director de Gabinete no Tribunal Supremo Director de Gabinete na Procuradoria-Geral da República Assessor do Vice-Procurador-Geral da República Director de Serviços Centrais da Inspecção Geral de Finanças
Grupo 6.0242.2Director Adjunto de Delegação Director Adjunto de Faculdade Director Adjunto de Escola Superior Delegado Académico Administrador de Faculdade Administrador de Escola Superior Administrador de Instituto Superior Director Adjunto de Divisão de Instituto Superior Director de Curso de Instituto Superior Director Adjunto de Instituto Nacional Director Nacional Adjunto Director Regional de Ciência e Tecnologia Inspector Geral Adjunto Assessor do Secretário-Geral da Assembleia da República Director-Adjunto da Biblioteca Nacional de Moçambique
Grupo 6.141.4Administrador Judicial Juiz Presidente Distrital Procurador Distrital-Chefe Contador Chefe de Serviço Provincial do Ministério Público Delegado Provincial da Inspecção Geral de Finanças Chefe de Departamento da Inspecção Geral de Finanças
Grupo 736.8Secretário Judicial
Grupo 7.132.5Administrador do Hospital Central de Maputo
Texto do artigo · p. 17 Assessor do Governador Provincial Assistente Director Regional Adjunto de Ciência e Tecnologia Assessor do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo Director de Serviço Municipal Director Provincial Administrador Distrital Presidente da Assembleia Provincial Chefe de Gabinete Chefe de Gabinete de Reitor de Instituto Superior Chefe de Gabinete de Director Geral de Instituto Superior Delegado Regional Director Científico do Hospital Central de Maputo Director Clínico do Hospital Central de Maputo Director de Departamento do Hospital Central de Maputo Director de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Director de Instituto Médio de Formação de Professores Director de Instituto Médio Técnico-Profissional Director do Bureau de Informação Pública Director do Centro Regional de Desenvolvimento Sanitário Director do Gabinete do Presidente da Assembleia da República Director do Instituto de Ciências de Saúde Director do Instituto Nacional de Educação Física Director do Laboratório Nacional de Higiene de Águas e Alimentos Director do Laboratório Nacional de Controlo e Qualidade de Medicamentos Director de Cadeia Central Director dos Serviços Centrais Director de Hospital Central Inspector Superior Director de Cadeia Provincial Director de Penitenciária Director de Centro de Reclusão Feminino Provedor do Munícipe no Conselho Municipal de Maputo Director de Conservatória de 1ª Classe Director de Cartório Notarial de 1ª Classe Director de Repartição Central do Registo Criminal Grupo 8 32.4 Administrador Judicial Adjunto Juiz Presidente de Secção Distrital Procurador Distrital-Chefe de Secção Escrivão Chefe Chefe de Secção Provincial do Ministério Público Chefe de Serviço Distrital do Ministério Público Grupo 9 30.4 Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal Administrativo Grupo 9.1 29.7 Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Director Adjunto de Instituto Médio de Formação de Professores Director Adjunto de Instituto Médio Técnico Profissional Grupo 9.1.1 27.8 Distribuidor Provincial Grupo 9.2 27.4 Chefe de Departamento Central
Assessor do Governador Provincial Assistente Director Regional Adjunto de Ciência e Tecnologia Assessor do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo Director de Serviço Municipal Director Provincial Administrador Distrital Presidente da Assembleia Provincial Chefe de Gabinete Chefe de Gabinete de Reitor de Instituto Superior Chefe de Gabinete de Director Geral de Instituto Superior Delegado Regional Director Científico do Hospital Central de Maputo Director Clínico do Hospital Central de Maputo Director de Departamento do Hospital Central de Maputo Director de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Director de Instituto Médio de Formação de Professores Director de Instituto Médio Técnico-Profissional Director do Bureau de Informação Pública Director do Centro Regional de Desenvolvimento Sanitário Director do Gabinete do Presidente da Assembleia da República Director do Instituto de Ciências de Saúde Director do Instituto Nacional de Educação Física Director do Laboratório Nacional de Higiene de Águas e Alimentos Director do Laboratório Nacional de Controlo e Qualidade de Medicamentos Director de Cadeia Central Director dos Serviços Centrais Director de Hospital Central Inspector Superior Director de Cadeia Provincial Director de Penitenciária Director de Centro de Reclusão Feminino Provedor do Munícipe no Conselho Municipal de Maputo Director de Conservatória de 1ª Classe Director de Cartório Notarial de 1ª Classe Director de Repartição Central do Registo Criminal
Grupo 832.4Administrador Judicial Adjunto Juiz Presidente de Secção Distrital Procurador Distrital-Chefe de Secção Escrivão Chefe Chefe de Secção Provincial do Ministério Público Chefe de Serviço Distrital do Ministério Público
Grupo 930.4Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal Administrativo
Grupo 9.129.7Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Director Adjunto de Instituto Médio de Formação de Professores Director Adjunto de Instituto Médio Técnico Profissional
Grupo 9.1.127.8Distribuidor Provincial
Grupo 9.227.4Chefe de Departamento Central
Texto do artigo · p. 18 Delegado Provincial de Ciência e Tecnologia Director de Serviço Municipal Adjunto Administrador Adjunto do Palácio do Presidente da República Director Provincial Adjunto Delegado Regional Adjunto Director de Curso na Universidade Director Adjunto de Hospital Central Director Adjunto do Instituto Nacional de Educação Física Director Adjunto do Instituto de Ciências de Saúde Director Clínico Adjunto do Hospital Central de Maputo Médico Chefe Provincial Administrador Distrital Adjunto Secretário do Primeiro-Ministro Director Adjunto de Cadeia Central Director Adjunto de Cadeia Provincial Director Adjunto de Penitenciária Director Adjunto de Centro de Reclusão Feminino Director Adjunto Administrativo de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio de Formação de Professores Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio Técnico Profissional Grupo 9.3 25.6 Contador Provincial Distribuidor Distrital Grupo 10 22.5 Secretário Permanente Distrital Administrador de Hospital Central Assistente Jurídico Chefe de Clínica do Hospital Central de Maputo Chefe de Serviço Provincial Chefe de Departamento Regional de Ciência e Tecnologia Assessor do Presidente do Conselho Municipal de Cidade de nível B, C e D Director de Departamento Municipal Chefe de Departamento Municipal Administrador de Distrito Municipal Cônsul Delegado Delegado Provincial Director Científico de Hospital Central Director Clínico de Hospital Distrital Comandante dos Serviços Correccionais Chefe da Informação dos Serviços Correccionais Director Clínico de Hospital Geral Director Clínico de Hospital Provincial Director Clínico de Hospital Central Director Clínico de Hospital Especializado Director Clínico de Hospital Rural Director de Departamento de Hospital Central Director de Enfermagem do Hospital Central de Maputo Director de Hospital Distrital Director de Hospital Especializado Director de Hospital Geral
Delegado Provincial de Ciência e Tecnologia Director de Serviço Municipal Adjunto Administrador Adjunto do Palácio do Presidente da República Director Provincial Adjunto Delegado Regional Adjunto Director de Curso na Universidade Director Adjunto de Hospital Central Director Adjunto do Instituto Nacional de Educação Física Director Adjunto do Instituto de Ciências de Saúde Director Clínico Adjunto do Hospital Central de Maputo Médico Chefe Provincial Administrador Distrital Adjunto Secretário do Primeiro-Ministro Director Adjunto de Cadeia Central Director Adjunto de Cadeia Provincial Director Adjunto de Penitenciária Director Adjunto de Centro de Reclusão Feminino Director Adjunto Administrativo de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio de Formação de Professores Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio Técnico Profissional
Grupo 9.325.6Contador Provincial Distribuidor Distrital
Grupo 1022.5Secretário Permanente Distrital Administrador de Hospital Central Assistente Jurídico Chefe de Clínica do Hospital Central de Maputo Chefe de Serviço Provincial Chefe de Departamento Regional de Ciência e Tecnologia Assessor do Presidente do Conselho Municipal de Cidade de nível B, C e D Director de Departamento Municipal Chefe de Departamento Municipal Administrador de Distrito Municipal Cônsul Delegado Delegado Provincial Director Científico de Hospital Central Director Clínico de Hospital Distrital Comandante dos Serviços Correccionais Chefe da Informação dos Serviços Correccionais Director Clínico de Hospital Geral Director Clínico de Hospital Provincial Director Clínico de Hospital Central Director Clínico de Hospital Especializado Director Clínico de Hospital Rural Director de Departamento de Hospital Central Director de Enfermagem do Hospital Central de Maputo Director de Hospital Distrital Director de Hospital Especializado Director de Hospital Geral
Texto do artigo · p. 19 Director de Hospital Provincial Director de Hospital Rural Director de Programa de Saúde Director de Serviços do Hospital Central de Maputo Director do Centro de Higiene e Exames Médicos Director do Laboratório de Referência Tuberculose Inspector Administrativo Inspector-Chefe Provincial Supervisor Nacional de Enfermagem Administrador do Palácio da Assembleia da República Director de Escola de Formação de Professores Primários Director de Escola Secundária Geral do 1º Ciclo Director da Biblioteca Pública Provincial Director de Conservatória de 2ª Classe Director de Cartório Notarial de 2ª Classe Grupo 10.01 21 Contador Distrital Grupo 10.1 20 Director Adjunto de Delegação Director Clínico Adjunto de Hospital Central Vice-Cônsul Director Adjunto de Escola de Formação de Professores Primários Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 1º Ciclo Grupo 11 18.1 Adido Consular Administrador de Hospital Provincial Chefe de Clínica de Hospital Central de Maputo Chefe de Departamento Provincial Chefe de Departamento Regional Director Director de Centro de Formação Profissional Director de Enfermagem de Hospital Central Director de Escola Técnica Básica Director de Serviços de Hospital Central Director de Serviços de Hospital Provincial Director de Serviços do Hospital Central de Maputo Director de Centro de Abastecimentos Director do Centro de Manutenção Inspector Técnico Supervisor de Enfermagem de Hospital Chefe de Posto Administrativo Director de Serviço Distrital Grupo 11.1 16.7 Chefe de Serviço Municipal Director Adjunto Director Adjunto de Centro de Formação Profissional Director Adjunto de Escola Técnica Básica Director Adjunto Administrativo de Escola de Formação de Professores Primários Chefe de Repartição da Inspecção Geral de Finanças Grupo 12 15.5 Administrador de Hospital Distrital Administrador de Hospital Especializado Administrador de Hospital Geral Administrador de Hospital Rural
Director de Hospital Provincial Director de Hospital Rural Director de Programa de Saúde Director de Serviços do Hospital Central de Maputo Director do Centro de Higiene e Exames Médicos Director do Laboratório de Referência Tuberculose Inspector Administrativo Inspector-Chefe Provincial Supervisor Nacional de Enfermagem Administrador do Palácio da Assembleia da República Director de Escola de Formação de Professores Primários Director de Escola Secundária Geral do 1º Ciclo Director da Biblioteca Pública Provincial Director de Conservatória de 2ª Classe Director de Cartório Notarial de 2ª Classe
Grupo 10.0121Contador Distrital
Grupo 10.120Director Adjunto de Delegação Director Clínico Adjunto de Hospital Central Vice-Cônsul Director Adjunto de Escola de Formação de Professores Primários Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 1º Ciclo
Grupo 1118.1Adido Consular Administrador de Hospital Provincial Chefe de Clínica de Hospital Central de Maputo Chefe de Departamento Provincial Chefe de Departamento Regional Director Director de Centro de Formação Profissional Director de Enfermagem de Hospital Central Director de Escola Técnica Básica Director de Serviços de Hospital Central Director de Serviços de Hospital Provincial Director de Serviços do Hospital Central de Maputo Director de Centro de Abastecimentos Director do Centro de Manutenção Inspector Técnico Supervisor de Enfermagem de Hospital Chefe de Posto Administrativo Director de Serviço Distrital
Grupo 11.116.7Chefe de Serviço Municipal Director Adjunto Director Adjunto de Centro de Formação Profissional Director Adjunto de Escola Técnica Básica Director Adjunto Administrativo de Escola de Formação de Professores Primários Chefe de Repartição da Inspecção Geral de Finanças
Grupo 1215.5Administrador de Hospital Distrital Administrador de Hospital Especializado Administrador de Hospital Geral Administrador de Hospital Rural
Texto do artigo · p. 20 Administrador de Instalações Administrador de Bairro na Universidade Administrador de Campus na Universidade Administrador de Campus no Instituto Superior Administrador Marítimo Chefe de Biblioteca Chefe de Clínica de Hospital Central Chefe de Estação Agronómica Chefe de Estação Zootécnica Chefe de Gabinete de Governador Provincial Chefe de Laboratório Chefe de Oficina Chefe de Redacção Chefe de Repartição Central Chefe de Repartição Municipal Chefe de Posto Administrativo Municipal Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo Secretário do Governo Provincial Chefe de Secretariado Chefe de Centro de Formação Profissional Delegado Marítimo Director Administrativo de Centro de Formação Director da Central de Medicamentos e Artigos Médicos Director de Cadeia Distrital Director de Centro de Formação de Saúde Provincial Director de Centro de Saúde Director de Escola Especial Director de Escola Primária do 2º Grau Director de Escola Primária Completa Director de Escola Técnica Elementar Director do Internato de Instituto Médio Técnico Profissional Director do Instituto Nacional de Deficientes Visuais Director Meteorológico Provincial Director Pedagógico do Centro de Formação Enfermeiro Chefe de Hospital Médico Chefe Distrital Patrão Mor Secretário de Relações Públicas Secretário de Comissão de Trabalho na Assembleia da República Secretário Particular Secretário Particular de Reitor Secretário Particular de Vice-Reitor Secretário Particular do Presidente da Assembleia da República Secretário Particular do Presidente do Tribunal Supremo Secretário Particular do Presidente do Tribunal Administrativo Secretário Particular do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Director de Centro Prisional Chefe dos Serviços Correccionais Director de Conservatória de 3ª Classe Director de Cartório Notarial de 3ª Classe
Administrador de Instalações Administrador de Bairro na Universidade Administrador de Campus na Universidade Administrador de Campus no Instituto Superior Administrador Marítimo Chefe de Biblioteca Chefe de Clínica de Hospital Central Chefe de Estação Agronómica Chefe de Estação Zootécnica Chefe de Gabinete de Governador Provincial Chefe de Laboratório Chefe de Oficina Chefe de Redacção Chefe de Repartição Central Chefe de Repartição Municipal Chefe de Posto Administrativo Municipal Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo Secretário do Governo Provincial Chefe de Secretariado Chefe de Centro de Formação Profissional Delegado Marítimo Director Administrativo de Centro de Formação Director da Central de Medicamentos e Artigos Médicos Director de Cadeia Distrital Director de Centro de Formação de Saúde Provincial Director de Centro de Saúde Director de Escola Especial Director de Escola Primária do 2º Grau Director de Escola Primária Completa Director de Escola Técnica Elementar Director do Internato de Instituto Médio Técnico Profissional Director do Instituto Nacional de Deficientes Visuais Director Meteorológico Provincial Director Pedagógico do Centro de Formação Enfermeiro Chefe de Hospital Médico Chefe Distrital Patrão Mor Secretário de Relações Públicas Secretário de Comissão de Trabalho na Assembleia da República Secretário Particular Secretário Particular de Reitor Secretário Particular de Vice-Reitor Secretário Particular do Presidente da Assembleia da República Secretário Particular do Presidente do Tribunal Supremo Secretário Particular do Presidente do Tribunal Administrativo Secretário Particular do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Director de Centro Prisional Chefe dos Serviços Correccionais Director de Conservatória de 3ª Classe Director de Cartório Notarial de 3ª Classe
Texto do artigo · p. 21 Grupo 12.1 13.7 Adjunto do Administrador Marítimo Chefe de Redacção Adjunto Director Adjunto de Escola Especial Director Adjunto de Escola Primária do 2º Grau Director Adjunto de Escola Técnica Elementar Director Adjunto Administrativo de Escola Técnica Elementar Director Adjunto Administrativo de Escola Técnica Básica Director Adjunto da Produção de Escola Técnica Básica Director Adjunto do Instituto de Deficientes Visuais Subdelegado Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Municipal de Cidade de nível B e C Director Adjunto de Escola Primária Completa Director Adjunto da Produção de Instituto Médio Técnico Profissional Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Chefe de Secretaria de Instituto Médio Técnico Profissional Chefe de Secretaria do Instituto Médio de Formação de Professores Subchefe dos Serviços Correccionais Grupo 13 11.9 Chefe de Estação Meteorológica Chefe de Posto Agronómico Chefe de Posto da APIE Chefe de Posto Zootécnico Chefe de Repartição Provincial Chefe de Repartição Regional Chefe de Secção Central Chefe de Secretaria Central Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Municipal de Cidade de nível D Chefe do Gabinete do Administrador Distrital Chefe de Localidade Chefe de Sector Director de Centro de Apoio à Velhice Director de Centro de Reabilitação de Deficientes Director de Centro Infantil Director de Escola Primária do 1º Grau Director de Infantário Director do Internato de Escola Primária do 2º Grau Director do Internato de Escola Primária Completa Director do Internato de Escola Técnica Básica Director do Internato de Escola Técnica Elementar Director de Lar Enfermeiro Chefe de Centro de Saúde Secretário da Cadeia Central Secretário Executivo Supervisor Provincial de Programas Chefe de Repartição Distrital Director do Internato de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Director do Internato de Escola Secundária Geral do 1º Ciclo Director do Internato de Instituto Médio de Formação de Professores Director do Internato de Escola de Formação de Professores Primários Oficial de Protocolo Grupo 13.1 10.4 Director Adjunto de Centro de Apoio à Velhice
Grupo 12.113.7Adjunto do Administrador Marítimo Chefe de Redacção Adjunto Director Adjunto de Escola Especial Director Adjunto de Escola Primária do 2º Grau Director Adjunto de Escola Técnica Elementar Director Adjunto Administrativo de Escola Técnica Elementar Director Adjunto Administrativo de Escola Técnica Básica Director Adjunto da Produção de Escola Técnica Básica Director Adjunto do Instituto de Deficientes Visuais Subdelegado Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Municipal de Cidade de nível B e C Director Adjunto de Escola Primária Completa Director Adjunto da Produção de Instituto Médio Técnico Profissional Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Chefe de Secretaria de Instituto Médio Técnico Profissional Chefe de Secretaria do Instituto Médio de Formação de Professores Subchefe dos Serviços Correccionais
Grupo 1311.9Chefe de Estação Meteorológica Chefe de Posto Agronómico Chefe de Posto da APIE Chefe de Posto Zootécnico Chefe de Repartição Provincial Chefe de Repartição Regional Chefe de Secção Central Chefe de Secretaria Central Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Municipal de Cidade de nível D Chefe do Gabinete do Administrador Distrital Chefe de Localidade Chefe de Sector Director de Centro de Apoio à Velhice Director de Centro de Reabilitação de Deficientes Director de Centro Infantil Director de Escola Primária do 1º Grau Director de Infantário Director do Internato de Escola Primária do 2º Grau Director do Internato de Escola Primária Completa Director do Internato de Escola Técnica Básica Director do Internato de Escola Técnica Elementar Director de Lar Enfermeiro Chefe de Centro de Saúde Secretário da Cadeia Central Secretário Executivo Supervisor Provincial de Programas Chefe de Repartição Distrital Director do Internato de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Director do Internato de Escola Secundária Geral do 1º Ciclo Director do Internato de Instituto Médio de Formação de Professores Director do Internato de Escola de Formação de Professores Primários Oficial de Protocolo
Grupo 13.110.4Director Adjunto de Centro de Apoio à Velhice
Texto do artigo · p. 22 Director Adjunto de Centro Infantil Director Adjunto de Escola Primária do 1º Grau Director Adjunto de Internato Director Adjunto de Lar Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 1º Ciclo Chefe de Secretaria da Escola Técnica Básica Chefe de Secretaria da Escola de Formação de Professores Primários Grupo 14 9.3 Chefe de Secção Provincial Chefe de Secretaria Municipal Chefe de Mercado Municipal Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal de Vila Chefe de Localidade Municipal Chefe de Secção Regional Chefe de Secretaria Provincial Chefe de Serviço Distrital Chefe de Secretaria Comum do Posto Administrativo Chefe do Parque Oficial de Viaturas Chefe de Secretaria da Escola Primária do 2º Grau Chefe de Secretaria da Escola Primária Completa Chefe de Secretaria da Escola Técnica Elementar Grupo 14.1 8.1 Director Adjunto da Produção de Escola Técnica Elementar Grupo 15 7.1 Chefe de Secção Distrital Chefe de Unidade de Trabalho Chefe de Secretaria Distrital Chefe de Secretaria Comum de Localidade Chefe de Unidade Experimental Chefe de Unidade Viveiro Distrital Chefe de Secretaria da Escola Primária do 1º Grau
Director Adjunto de Centro Infantil Director Adjunto de Escola Primária do 1º Grau Director Adjunto de Internato Director Adjunto de Lar Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 1º Ciclo Chefe de Secretaria da Escola Técnica Básica Chefe de Secretaria da Escola de Formação de Professores Primários
Grupo 149.3Chefe de Secção Provincial Chefe de Secretaria Municipal Chefe de Mercado Municipal Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal de Vila Chefe de Localidade Municipal Chefe de Secção Regional Chefe de Secretaria Provincial Chefe de Serviço Distrital Chefe de Secretaria Comum do Posto Administrativo Chefe do Parque Oficial de Viaturas Chefe de Secretaria da Escola Primária do 2º Grau Chefe de Secretaria da Escola Primária Completa Chefe de Secretaria da Escola Técnica Elementar
Grupo 14.18.1Director Adjunto da Produção de Escola Técnica Elementar
Grupo 157.1Chefe de Secção Distrital Chefe de Unidade de Trabalho Chefe de Secretaria Distrital Chefe de Secretaria Comum de Localidade Chefe de Unidade Experimental Chefe de Unidade Viveiro Distrital Chefe de Secretaria da Escola Primária do 1º Grau
Número ou marcador · p. 23 ANEXO III
Texto do artigo · p. 23 FUNÇÕES DE DIRECÇÃO, CHEFIA E CONFIANÇA DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 23 Grupos Percentagem Funções de Direcção, Chefia e Confiança Grupo 1 100 Director Geral da Autoridade Tributária de Moçambique Grupo 1.1 93.1 Director-Geral Adjunto da Autoridade Tributária de Moçambique Grupo 2 86.1 Director Regional da Autoridade Tributária de Moçambique Grupo 3 76.2 Director de Unidade de Grandes Contribuintes Director de Serviços Centrais da Autoridade Tributária de Moçambique Delegado Provincial da Autoridade Tributária de Moçambique Chefe do Gabinete do Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique Grupo 3.1 69.3 Director Adjunto de Unidade de Grandes Contribuintes Juíz do juízo Privativo das Execuções Fiscais Director de Área Fiscal de Nível “A” Chefe de Divisão da Autoridade Tributária de Moçambique Director dos Serviços Provinciais das Alfândegas Chefe de Secretariado Técnico da Autoridade Tributária de Moçambique Chefe de Terminal ou Fronteira de Nível “A” Secretário do Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique Grupo 4 60.3 Recebedor de Fazenda de Nível “A” Grupo 4.1 52.4 Chefe de Repartição da Autoridade Tributária de Moçambique Recebedor de Fazenda de Nível “B” Adjunto de Juíz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais Chefe de Terminal ou Fronteira de Nível “B” Director Adjunto de Área Fiscal de Nível “A” Chefe Adjunto de Terminal ou Fronteira de Nível “A” Grupo 5 38.5 Recebedor de Fazenda de Nível “B” Grupo 5.1 35.5 Secretário de Direcção Geral da Autoridade Tributária de Moçambique Chefe de Repartição de Terminal ou Fronteira de Nível “A” Chefe de Divisão de Área Fiscal de Nível “A” Grupo 6 32.5 Secretário de Direcção de Serviços da Autoridade Tributária de Moçambique Director de Área Fiscal de Nível “C” Recebedor de Fazenda de Nível “C”
GruposPercentagemFunções de Direcção, Chefia e Confiança
Grupo 1100Director Geral da Autoridade Tributária de Moçambique
Grupo 1.193.1Director-Geral Adjunto da Autoridade Tributária de Moçambique
Grupo 286.1Director Regional da Autoridade Tributária de Moçambique
Grupo 376.2Director de Unidade de Grandes Contribuintes Director de Serviços Centrais da Autoridade Tributária de Moçambique Delegado Provincial da Autoridade Tributária de Moçambique Chefe do Gabinete do Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique
Grupo 3.169.3Director Adjunto de Unidade de Grandes Contribuintes Juíz do juízo Privativo das Execuções Fiscais Director de Área Fiscal de Nível “A” Chefe de Divisão da Autoridade Tributária de Moçambique Director dos Serviços Provinciais das Alfândegas Chefe de Secretariado Técnico da Autoridade Tributária de Moçambique Chefe de Terminal ou Fronteira de Nível “A” Secretário do Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique
Grupo 460.3Recebedor de Fazenda de Nível “A”
Grupo 4.152.4Chefe de Repartição da Autoridade Tributária de Moçambique Recebedor de Fazenda de Nível “B” Adjunto de Juíz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais Chefe de Terminal ou Fronteira de Nível “B” Director Adjunto de Área Fiscal de Nível “A” Chefe Adjunto de Terminal ou Fronteira de Nível “A”
Grupo 538.5Recebedor de Fazenda de Nível “B”
Grupo 5.135.5Secretário de Direcção Geral da Autoridade Tributária de Moçambique Chefe de Repartição de Terminal ou Fronteira de Nível “A” Chefe de Divisão de Área Fiscal de Nível “A”
Grupo 632.5Secretário de Direcção de Serviços da Autoridade Tributária de Moçambique Director de Área Fiscal de Nível “C” Recebedor de Fazenda de Nível “C”
Texto do artigo · p. 24 Decreto n.º 15/2017
Texto do artigo · p. 24 de 18 de Maio
Texto do artigo · p. 24 Havendo necessidade de se proceder a actualização do valor do índice 100 das tabelas das carreiras de regime geral, regime especial e específicas e das funções de direcção, chefia e confiança do Sistema de Carreiras e Remuneração em vigor no aparelho de Estado, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 22 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 24 Artigo 1. O valor do índice 100 das tabelas indiciárias do Sistema de Carreiras e Remuneração é fixado em:
Número ou marcador · p. 24 a) Carreiras de Regime Geral e Específicas: Meticais Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1 a 2 3.996,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 3 a 5 4.077,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 6 a 7 4.748,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 8 a 9 4.894,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 10 5.043,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 11 5.116,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 12 5.227,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1 a 23.996,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 3 a 54.077,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 6 a 74.748,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 8 a 94.894,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 105.043,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 115.116,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 125.227,00
Número ou marcador · p. 24 b) Carreiras de Regime Especial: Meticais
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1 a 23.996,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 3 a 54.077,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 6 a 74.748,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 8 a 94.894,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 105.043,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 115.116,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 125.227,00
Texto do artigo · p. 24 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 13, 14 18.009,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 15 19.318,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 27 15.106,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 18 18.685,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 23 18.738,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 25 e 32 15.030,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 26 14.764,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 17 15.378,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 41 e 51 14.798,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 52 14.536,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 19, 22 e 78 44.568,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 21 4.058,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 65 8.536,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 66, 67 e 71 8.080,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 72 e 74 5.347,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 75, 76 38.204,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 77 15.462,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 79 43.835,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 81, 93 e 94 6.453,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 82 26.342,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 83 10.308,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 84 9.777,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 97 4.047,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 98 e 99 4.715,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 13, 1418.009,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1519.318,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 2715.106,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1818.685,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 2318.738,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 25 e 3215.030,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 2614.764,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1715.378,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 41 e 5114.798,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 5214.536,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 19, 22 e 7844.568,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 214.058,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 658.536,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 66, 67 e 718.080,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 72 e 745.347,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 75, 7638.204,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 7715.462,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 7943.835,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 81, 93 e 946.453,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 8226.342,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 8310.308,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 849.777,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 974.047,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 98 e 994.715,00
Número ou marcador · p. 24 Art. 2. O valor de índice 100 dos Grupos Salariais 16 e 20 das carreiras de regime especial e diferenciado da Autoridade Tributária de Moçambique, estabelecido no n.º 2 do artigo 4 do Decreto n.º 17/2010, de 2 de Junho, é fixado em 2.899,00MT.
Texto do artigo · p. 24 Art 3. 1.O valor de índice 100 para as funções de Direcção, Chefia e Confiança a que se refere o n.º 4 do artigo 15 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, é fixado em 85,349,00 MT.
Número ou marcador · p. 24 2. O valor de índice 100 para as funções de Direcção, Chefia e Confiança a que se refere o n.º 3 do artigo 4 do Decreto n.º 17/2010, de 2 de Junho, é fixado em 70.454,00 MT.
Número ou marcador · p. 24 Art. 4. É acrescido em 500,00 MT o valor actual das pensões e rendas vitalícias que constituem encargo do Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 24 Art. 5. Compete ao Ministro de Economia e Finanças divulgar, por despacho, a tabela salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
Número ou marcador · p. 24 Art. 6. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
Texto do artigo · p. 24 de Abril de 2017. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Maio de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 24 Decreto n.º 16/2017
Texto do artigo · p. 24 de 18 de Maio
Texto do artigo · p. 24 Havendo necessidade de se introduzir alterações na estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações do Pessoal do Serviço Nacional Penitenciário – SERNAP, com funções de Guarda Penitenciário, por forma a adequá-la ao aumento salarial definido para o corrente ano, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 24 Artigo 1. A estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações do Pessoal do Serviço Nacional Penitenciário, a que se refere o artigo 1 do Decreto n.º 13/2016, de 27 de Maio, passa a ser a constante da tabela em anexo ao presente Decreto e que dele é parte integrante.
Número ou marcador · p. 24 Art. 2. O montante do índice 100 da Tabela Indiciária referido no artigo anterior é fixado em 5.382,00MT.
Número ou marcador · p. 24 Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças divulgar, por despacho, a tabela salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
Número ou marcador · p. 24 Art. 4. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
Texto do artigo · p. 24 de Abril de 2017. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Maio de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 25 123456789101112
Texto do artigo · p. 25 EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdaGuardaPenitenciária(GP)
Texto do artigo · p. 25 EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdaGuardaPenitenciária(GP)
Texto do artigo · p. 25 Escalões/Indíces
Texto do artigo · p. 25 PatenteouPosto
Texto do artigo · p. 25 SuperintendenteChefedaGP502520541562
Texto do artigo · p. 25 SuperintendentedaGP398412428445
Texto do artigo · p. 25 Adjunto-SuperintendentedaGP367380398412
Texto do artigo · p. 25 InspectorChefedaGP340352367380
Texto do artigo · p. 25 ComissárioChefedaGP1,0101,0521,100
Texto do artigo · p. 25 ComissáriodaGP921949978
Texto do artigo · p. 25 PrimeiroAdjuntodoComissáriodaGP826858892
Texto do artigo · p. 25 OficiaisSuperintendentes
Texto do artigo · p. 25 OficiaisComissários
Texto do artigo · p. 25 OficiaisInspectores
Texto do artigo · p. 25 Superior
Texto do artigo · p. 25 GuardadaGP100103107110116120124129133137142147
Texto do artigo · p. 25 Segundo-CabodaGP110116120124129133137142147152
Texto do artigo · p. 25 Primeiro-CabodaGP124129133137142147153157
Texto do artigo · p. 25 SargentoPrincipaldaGP160163169175181188
Texto do artigo · p. 25 SargentodaGP142147153157163169
Texto do artigo · p. 25 InspectordaGP311326347352
Texto do artigo · p. 25 Sub-InspectordaGP290302314325
Texto do artigo · p. 25 InspectorChefedaGP257267277287
Texto do artigo · p. 25 InspectordaGP231238249257
Texto do artigo · p. 25 Sub-InspectordaGP221231238249
Texto do artigo · p. 25 Sargentos
Texto do artigo · p. 25 Guardas
Texto do artigo · p. 25 Média Básica
Texto do artigo · p. 26 Decreto n.º 17/2017
Texto do artigo · p. 26 de 18 de Maio
Texto do artigo · p. 26 Havendo necessidade de se introduzir alterações na estrutura da Tabela Indiciária das remunerações dos membros do Serviço Nacional de Migração (SENAMI), por forma a adequá-la ao aumento salarial definido para o corrente ano, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 26 Artigo 1. A estrutura da Tabela Indiciária das remunerações dos membros do Serviço Nacional de Migração (SENAMI), a que se refere o artigo 1 do Decreto n.º 14/2016, de 27 de Maio, passa a ser a contante da tabela em anexo ao presente Decreto e que dele é parte integrante.
Número ou marcador · p. 26 Art. 2. O montante do índice 100 da Tabela Indiciária referida no artigo anterior é fixado em 5.382,00MT.
Número ou marcador · p. 26 Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças, divulgar, por despacho, a Tabela Salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
Número ou marcador · p. 26 Art. 4. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
Texto do artigo · p. 26 de Abril de 2017. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Maio de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 27 123456789101112PatenteouPosto
Texto do artigo · p. 27 EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdosMembrosdoServiçoNacionaldeMigração(SENAMI)
Texto do artigo · p. 27 EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdosMembrosdoServiçoNacionaldeMigração(SENAMI)
Texto do artigo · p. 27 Escaloes/Indice
Texto do artigo · p. 27 SuperintendenteChefedaMigração502520541562
Texto do artigo · p. 27 SuperintendentedaMigração398412428445
Texto do artigo · p. 27 AdjuntodeSuperintendentedaMigração367380398412
Texto do artigo · p. 27 InspectorChefedaMigração340352367380
Texto do artigo · p. 27 Comissário-ChefedaMigração1,0101,0521,100
Texto do artigo · p. 27 ComissáriodaMigração921949978
Texto do artigo · p. 27 Primeiro-AdjuntodoComissáriodaMigração826858892
Texto do artigo · p. 27 ClassedeOficiaisSuperintendentes
Texto do artigo · p. 27 ClassedosOficiaisComissários
Texto do artigo · p. 27 ClassedosOficiaisInspectores
Texto do artigo · p. 27 GuardadaMigração100103107110116120124129133137142147
Texto do artigo · p. 27 SegundoCabodaMigração110116120124129133137142147152
Texto do artigo · p. 27 PrimeiroCabodaMigração124129133137142147153157
Texto do artigo · p. 27 SargentoPrincipaldaMigração160163169175181188
Texto do artigo · p. 27 SargentodaMigração142147153157163169
Texto do artigo · p. 27 InspectordaMigração311326347352
Texto do artigo · p. 27 Sub-InspectordaMigração290302314325
Texto do artigo · p. 27 ClassedeSargentos
Texto do artigo · p. 27 ClassedeGuardas
Texto do artigo · p. 28 Decreto n.º 18/2017
Texto do artigo · p. 28 de 18 de Maio
Texto do artigo · p. 28 Havendo necessidade de se introduzir alterações na estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações dos militares dos quadros permanentes das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM), aprovado pelo Decreto n.º 15/2016, de 27 de Maio, por forma a adequá-la ao aumento salarial definido para o corrente ano, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, decreta:
Número ou marcador · p. 28 Artigo 1. A estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações dos Militares dos Quadros Permanentes das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM), a que se refere o artigo 1
Texto do artigo · p. 28 do Decreto n.º 15/2016, de 27 de Maio, passa a ser a constante da tabela, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 28 Art. 2. O montante do índice 100 da Tabela Indiciária referida no artigo anterior é fixado em 3.689,00MT.
Número ou marcador · p. 28 Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças divulgar, por despacho, a Tabela Salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
Número ou marcador · p. 28 Art. 4. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
Texto do artigo · p. 28 de Abril de 2017. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Maio de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 28 Estrutura da Tabela Indiciária das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM)
Texto do artigo · p. 28 ESTRUTURA DA TABELA INDICIÁRIA DAS FORÇAS ARMADAS DE DEFESA DE MOÇAMBIQUE (FADM)
Texto do artigo · p. 28 Postos Escalões e Índices 1 2 3 4 5 General do Exército/Almirante 2,994 3,240 Tenente-General/Vice-Almirante 2,172 2,281 Major-General/Contra-Almirante 1,289 1,359 1,430 Brigadeiro/Comodoro 1,012 1,062 Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra 815 851 892 Tenente Coronel/Capitão-de-Fragata 656 683 715 Major/Capitão-Tenente 491 515 Capitão/Primeiro-Tenente 287 297 306 Tenente/Segundo-Tenente 215 222 Alferes/Guarda Marinha/Sub-Tenente 181 186 Intendente 159 162 165 169 Sub-Intendente 156 157 159 Primeiro-Sargento 141 146 150 154 Segundo-Sargento 127 129 Cabo Adjunto/Cabo 119 120 122 123 Primereiro-Cabo/Primeiro-Marinheiro 112 115 116 Segundo-Cabo/Segundo-Marinheiro/Marinheiro 107 109 Soldado/Grumete/Primeiro-Grumete 100 102 104 105 107
PostosEscalões e Índices
12345
General do Exército/Almirante2,9943,240
Tenente-General/Vice-Almirante2,1722,281
Major-General/Contra-Almirante1,2891,3591,430
Brigadeiro/Comodoro1,0121,062
Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra815851892
Tenente Coronel/Capitão-de-Fragata656683715
Major/Capitão-Tenente491515
Capitão/Primeiro-Tenente287297306
Tenente/Segundo-Tenente215222
Alferes/Guarda Marinha/Sub-Tenente181186
Intendente159162165169
Sub-Intendente156157159
Primeiro-Sargento141146150154
Segundo-Sargento127129
Cabo Adjunto/Cabo119120122123
Primereiro-Cabo/Primeiro-Marinheiro112115116
Segundo-Cabo/Segundo-Marinheiro/Marinheiro107109
Soldado/Grumete/Primeiro-Grumete100102104105107
Texto do artigo · p. 28 Decreto n.º 19/2017
Texto do artigo · p. 28 de 18 de Maio
Texto do artigo · p. 28 Havendo necessidade de se introduzir alterações na estrutura da Tabela Indiciária das remunerações dos membros da Polícia da República de Moçambique (PRM), a que se refere o artigo 1 do Decreto n.º 16/2016, de 27 de Maio, por forma a adequá-la ao aumento salarial definido para o corrente ano, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do arti- go 204 da Constituição da República, decreta:
Número ou marcador · p. 28 Artigo 1. A estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações dos membros da Polícia da República de Moçambique (PRM), a
Texto do artigo · p. 28 que se refere o artigo 1 do Decreto n.º 16/2016, de 27 de Maio, passa a ser a constante da tabela em anexo ao presente Decreto e que dele é parte integrante.
Número ou marcador · p. 28 Art. 2. O montante do índice 100 da Tabela Indiciária referida no artigo anterior é fixado em 5.382,00MT.
Número ou marcador · p. 28 Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças divulgar, por despacho, a tabela salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
Número ou marcador · p. 28 Art. 4. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
Texto do artigo · p. 28 de Abril de 2017. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Maio de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 29 GuardadaPolícia100103107110116120124129133137142147
Texto do artigo · p. 29 123456789101112
Texto do artigo · p. 29 EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdosMembrosdaPoliciadaRepúblicadeMocambique(PRM)
Texto do artigo · p. 29 SegundoCabodaPolícia110116120124129133137142147152
Texto do artigo · p. 29 EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdosMembrosdaPoliciadaRepúblicadeMocambique(PRM)
Texto do artigo · p. 29 PrimeiroCabodaPolícia124129133137142147153157
Texto do artigo · p. 29 Escaloes/Indice
Texto do artigo · p. 29 SargentoPrincipaldaPolícia160163169175181188
Texto do artigo · p. 29 SargentodaPolícia142147153157163169
Texto do artigo · p. 29 SuperintendentePrincipaldaPolícia502520541562
Texto do artigo · p. 29 SuperintendentedaPolícia398412428445
Texto do artigo · p. 29 AdjuntodeSuperintendentedaPolícia367380398412
Texto do artigo · p. 29 InspectorPrincipaldaPolícia340352367380
Texto do artigo · p. 29 InspectordaPolícia311326347352
Texto do artigo · p. 29 SubinspectordaPolícia290302314325
Texto do artigo · p. 29 InspectorPrincipaldaPolícia257267277287
Texto do artigo · p. 29 InspectordaPolícia231238249257
Texto do artigo · p. 29 SubinspectordaPolícia221231238249
Texto do artigo · p. 29 Inspector-GeraldaPolícia1,0101,0521,100
Texto do artigo · p. 29 ComissáriodaPolícia921949978
Texto do artigo · p. 29 Primeiro-AdjuntodoComissáriodaPolícia826858892
Texto do artigo · p. 29 AdjuntodoComissáriodaPolícia799826858
Texto do artigo · p. 29 SuperintendentesdaPolícia/OficiaisSuperiores
Texto do artigo · p. 29 InspectoresdaPolícia/OficiaisSubalternos
Texto do artigo · p. 29 InspectoresdaPolícia/OficiaisSubalternos
Texto do artigo · p. 29 ComissáriosdaPolícia/OficiaisGenerais
Texto do artigo · p. 29 ClassedeSargentosdaPolícia
Texto do artigo · p. 29 ClassedeGuardasdaPolícia
Texto do artigo · p. 29 PatenteouPosto
Texto do artigo · p. 29 ClassedeOficiais
Texto do artigo · p. 29 Superior Média Basica
Parágrafo · p. 30 Preço — 105,00 MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 18 de Maio de 2017 I SÉRIE — Número 77
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  10. Lista, página 1: Decreto n.º 14/2017: Altera as Tabelas Indiciárias das Carreiras de Regime Geral, Regime Especial e Específicas e das funções de direcção, chefia e confiança, constantes dos anexos I e II do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. Decreto n.º 15/2017: Actualiza valor do índice 100 das tabelas das carreiras de regime geral, regime especial e específicas e das funções de direcção, chefia e confiança do Sistema de Carreiras e Remuneração em vigor no aparelho de Estado. Decreto n.º 16 /2017: Introduz alterações na estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações do Pessoal do Serviço Nacional Penitenciário – SERNAP. Decreto n.º 17/2017:
  11. Parágrafo, página 1: Introduz alterações na estrutura da Tabela Indiciária das remunerações dos membros do Serviço Nacional de Migração (SENAMI).
  12. Lista, página 1: Decreto n.º 18/2017: Introduz alterações na estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações dos militares dos quadros permanentes das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM). Decreto n.º 19/2017:
  13. Parágrafo, página 1: Introduz alterações na estrutura da Tabela Indiciária das remunerações dos membros da Polícia da República de Moçambique (PRM).
  14. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  15. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 14/2017
  16. Texto do artigo, página 1: de 18 de Maio
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se proceder a alteração das tabelas indiciárias das carreiras de regime geral, regime especial e específicas e das funções de direcção, chefia e confiança do Sistema de Carreiras e Remuneração em vigor no aparelho de Estado, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, o Conselho de Ministros decreta:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São alteradas as Tabelas Indiciárias das Carreiras de Regime Geral, Regime Especial e Específicas e das funções de direcção, chefia e confiança, constantes dos Anexos I e II do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 20/2013, de 15 de Maio, passando a ser as que constam dos anexos I.1 à I.9, II e III do presente Decreto.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2017.
  20. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Maio de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  21. Número ou marcador, página 2: AnexoI.1
  22. Texto do artigo, página 2: 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1
    13
    12
    11
    10
    9
    8
    7
    6
    5
    4
    3
    2
    1
  23. Texto do artigo, página 2: 12345678910111213
  24. Texto do artigo, página 2: ESTRUTURAINDICIÁRIADASCARREIRASDEREGIMEGERAL
  25. Texto do artigo, página 2: Escalões/Índices
  26. Texto do artigo, página 2: 5ÚnicaAgenteTécnico109113117121126130136141147152159165172
  27. Texto do artigo, página 2: 4ÚnicaAuxiliarAdministrativo106109113117121126130136141147152159165
  28. Texto do artigo, página 2: ValoresemMeticais
  29. Texto do artigo, página 2: SalarialClassesCarreira
  30. Texto do artigo, página 2: Grupo
  31. Texto do artigo, página 2: 3ÚnicaOperário100103106109113117121126130136141147152
  32. Texto do artigo, página 2: 2ÚnicaAgentedeServiço103106110112115119124128134138144149156
  33. Texto do artigo, página 2: 100103106110112115119124128134138144149
  34. Texto do artigo, página 2: 1Única Auxiliar
  35. Número ou marcador, página 3: Anexo I.2 ESTRUTURA INDICIÁRIA DAS CARREIRAS DE REGIME GERAL E ESPECÍFICAS
  36. Texto do artigo, página 3: Grupo ESCALÕES Salarial Classes
  37. Texto do artigo, página 3: Carreiras
  38. Texto do artigo, página 3: 1 2 3 4
    1234
  39. Texto do artigo, página 3: Índices
  40. Texto do artigo, página 3: 12 AS 12 12 SISTENTE TECNICO Especialista A 596 622 648 676 B 505 526 549 571 C 428 446 464 484 11 11 11 11 Técnico Supeior N1 A 445 463 483 504 B 376 392 409 427 C 329 333 346 361 E 307 10 TE 10 10 10 CNICO Técnico Supeior N2 A 346 361 376 392 B 294 306 319 333 C 250 260 270 282 E 240 9 TE 9 TE 9 9 CNICO PROFISSIONAL CNICO ESPECIALIZADO Técnico Especializado A 249 259 270 282 B 212 222 230 239 C 180 187 195 204 E 173 8 8 TE 8 8 CNICO TécnicoSUPERIORProfissionalN 2 A 221 230 239 249 B 187 195 204 212 C 160 167 173 180 E 154 7 7 Técnico A 195 203 211 220 B 166 173 180 187 C 142 148 154 159 E 136 6 6 Assistente Técnico A 142 148 154 159 B 122 126 131 136 C 104 108 113 117 E 100
    12 AS 12 12SISTENTE TECNICO EspecialistaA 596 622 648 676 B 505 526 549 571 C 428 446 464 484
    11 11 11 11Técnico Supeior N1A 445 463 483 504 B 376 392 409 427 C 329 333 346 361 E 307
    10 TE 10 10 10CNICO Técnico Supeior N2A 346 361 376 392 B 294 306 319 333 C 250 260 270 282 E 240
    9 TE 9 TE 9 9CNICO PROFISSIONAL CNICO ESPECIALIZADO Técnico EspecializadoA 249 259 270 282 B 212 222 230 239 C 180 187 195 204 E 173
    8 8 TE 8 8CNICO TécnicoSUPERIORProfissionalN 2A 221 230 239 249 B 187 195 204 212 C 160 167 173 180 E 154
    7 7TécnicoA 195 203 211 220 B 166 173 180 187 C 142 148 154 159 E 136
    6 6Assistente TécnicoA 142 148 154 159 B 122 126 131 136 C 104 108 113 117 E 100
  41. Número ou marcador, página 4: Anexo I.3 ESTRUTURA INDICIÁRIA DAS CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL
  42. Texto do artigo, página 4: A - CARREIRAS DIFERENCIADAS Grupo Classe Salarial Carreiras/Categorias
  43. Texto do artigo, página 4: Escalões/Índices
  44. Texto do artigo, página 4: 1 2 3 4
    1234
  45. Texto do artigo, página 4: # MAGISTRATURA JUDICIAL Índices vb1
  46. Texto do artigo, página 4: 19 Juiz Desembargador 148 153 158
  47. Texto do artigo, página 4: Juiz de Direito A 90 95 100 Juiz de Direito B B 77 82 87 Juiz de Direito C C 65 70 75 Juiz de Direito D D 53 58 62 E
  48. Texto do artigo, página 4: # MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO vb1
  49. Texto do artigo, página 4: 19 Sub-Procurador Geral Adjunto 148 153 158 Procurador da República Principal A 90 95 100 Procurador da República de 1a. B 77 82 87 Procurador da Repúblicade 2a. C 65 70 75 Procurador da República de 3a. D 53 58 62
  50. Texto do artigo, página 4: E vb1 # INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
  51. Texto do artigo, página 4: 13 Investigador Coordenador A 178 185 192 200 Investigador Principal B 153 158 165 171 Investigador Auxiliar C 131 136 141 147 Investigador Assistente D 112 117 121 126 Estagiário Investigador E 100 104 108 112
  52. Texto do artigo, página 4: # DIPLOMÁTICA vb1 14 Embaixador A 254 260 268 276 Ministro Plenipotenciário B 213 219 225 232 Ministro Conselheiro C 179 184 189 194 Conselheiro D 150 154 158 163 Primeiro Secretário G 126 129 133 137 Segundo Secretário H 113 116 118 122 Terceiro Secretário I 100 103 106 109
  53. Texto do artigo, página 5: # DOCENTES UNIVERSITÁRIOS vb1 15 Professor Catedrático A 245 254 264 274 Professor Associado B 187 194 201 210 Professor Auxiliar C 155 159 166 172
  54. Texto do artigo, página 5: # ASSISTENTES UNIVERSITÁRIOS
  55. Texto do artigo, página 5: 15 Assistente E 120 124 128 131 vb1
  56. Texto do artigo, página 5: Assistente Estagiário F 100 112 117 # OFICIAIS DE JUSTIÇA vb5
  57. Texto do artigo, página 5: 75 Secretário Judicial A 90 95 100 Secretário Judicial Adjunto B 75 80 85 Escrivão de DireitoProvincial C 61 66 71 Ajudante de Escrivão E 46 51 56 ESCRIVÃO DISTRITAL 76 Escrivão de Direito Distrital 46 51 56 # ASSISTENTE DE OFICIAIS DE JUSTIÇA vb9 77 Escriturário Judicial Provincial A 90 95 100 Oficial de diligência provincial B 78 83 88 Escriturário Judicial Distrital C 66 71 76 Oficial de diligência Distrital D 54 59 63
  58. Texto do artigo, página 5: # OFICIAIS DE NAVEGAÇÃO vb7
  59. Texto do artigo, página 5: 72 Capitão A 179 186 193 201 Primeiro Oficial Piloto B 154 161 166 173 Segundo Oficial Piloto C 134 138 144 149 Tercerio Oficial Piloto D 116 120 124 129 Oficial Praticante Piloto E 100 104 107 111
  60. Texto do artigo, página 5: # OFICIAIS DE MÁQUINA vb7 72 Chefe de Máquinas A 179 186 193 201 Primeiro Oficial de Máquinas B 154 161 166 173 Segundo Oficial de Máquinas C 134 138 144 149 Tercerio Oficial de Máquinas D 116 120 124 129 Oficial Praticante de Máquinas E 100 104 107 111
  61. Texto do artigo, página 5: # OFICIAIS DE RÁDIO vb7 74 Primeiro Oficial de Rádio A 179 186 193 201 Segundo Oficial de Rádio B 144 149 154 161 Tercerio Oficial de Rádio C 115 120 124 129 Oficial Praticante de Rádio E 100 104 107 110
  62. Texto do artigo, página 5: # MESTRANÇA E MARINHAGEM vb10 97 Mestre Costeiro A 166 173 180 186 Contra Mestre B 144 150 155 161 Arrais de Tráfego Local C 125 129 134 140 Motorista de Embarcação D 110 113 117 121 Marinheiro E 100 103 105 107
  63. Número ou marcador, página 6: Anexo I.4
  64. Texto do artigo, página 6: B - CARREIRAS NÃO DIFERENCIADAS
  65. Número ou marcador, página 6: Anexo I.4
  66. Texto do artigo, página 6: Tribunal Supremo Tribunal Administrativo/ Procuradoria Geral da República
  67. Texto do artigo, página 6: Grupo Classe Salarial Carreiras
  68. Texto do artigo, página 6: Escalões
  69. Texto do artigo, página 6: 1 2 3
    123
  70. Texto do artigo, página 6: Índices
  71. Texto do artigo, página 6: 78 Contador Verificador A 90 95 100 vb2 Superior/Téc. Superior de B 77 82 87 Administração de Justiça C 65 70 75 E 61 79 Contador Verificador A 43 48 53 vb6 Técnico/ Técnico de B 33 38 42 Administração de Justiça C 25 28 32
  72. Texto do artigo, página 6: E 22
  73. Texto do artigo, página 6: A - CARREIRAS DIFERENCIADAS
  74. Texto do artigo, página 6: Inspecção Geral de Finanças
  75. Texto do artigo, página 6: 78 Inspector Superior de Finanças Principal 104 108 112 vb2 Inspector Superior de Finanças Assistente 90 95 100 Inspector Superior de Finanças de 1ª Classe 75 80 87 Inspector Superior de Finanças de 2ª Classe 61 65 70 Inspector Superior de Finanças de 3ª Classe 46 51 56 79 Inspector Técnico de Finanças Principal 35 38 40 vb6
  76. Texto do artigo, página 6: Inspector Técnico de Finanças de 1ª Classe 29 32 34 Inspector Técnico de Finanças de 2ª Classe 22 25 28
  77. Texto do artigo, página 7: B - CARREIRAS NÃO DIFERENCIADAS
  78. Número ou marcador, página 7: Anexo I.4
  79. Texto do artigo, página 7: de Inspecção, Auditoria e Informática CodGrupo Classe CarrSalarial Carreiras
  80. Texto do artigo, página 7: Escalões
  81. Texto do artigo, página 7: 1 2 3 4 Índices 178 185 192 200 153 158 165 171 131 136 141 147 112 117 121 126 100 104 108 112
    1234
    Índices 178 185 192 200 153 158 165 171 131 136 141 147 112 117 121 126 100 104 108 112
  82. Texto do artigo, página 7: 13 INSPECÇÃO SUPERIOR ADMINISTRATIVO
  83. Texto do artigo, página 7: # Inspector Superior Administrativo A A
  84. Texto do artigo, página 7: Inspector Superior Administrativo B B Inspector Superior Administrativo C C Inspector Superior Administrativo D D Inspector Superior Administrativo E INSPECTOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO vb9
  85. Texto do artigo, página 7: # 77 Inspector Administrativo A A 90 95 100
  86. Texto do artigo, página 7: Inspector Administrativo B B 78 83 88 Inspector Administrativo C C 66 71 76 Inspector Administrativo E D 54 58 63
  87. Texto do artigo, página 7: # 23 AUDITORIA A 153 158 165 171 vb2
  88. Texto do artigo, página 7: Auditor B 126 131 136 141 C 104 108 112 117 E 100
  89. Texto do artigo, página 7: TEONOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
  90. Texto do artigo, página 7: 27 ESPECIALISTA DE TECNOLOGIA A 224 233 241 251 vb6
  91. Texto do artigo, página 7: DE INFORMAÇÃO E B 192 200 207 215 COMUNICAÇÃO N1 C 165 171 177 184
  92. Texto do artigo, página 7: # Operador de Sistemas
  93. Texto do artigo, página 7: 26 ESPECIALISTA DE TECNOLOGIA A 192 200 207 215 vb2
  94. Texto do artigo, página 7: DE INFORMAÇÃO E B 165 171 177 184 COMUNICAÇÃO N2 C 141 147 152 158 Administrador de Informatica
  95. Texto do artigo, página 7: # 23 TÉCNICO SUPERIOR A 153 158 165 171 vb2 # DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E B 126 131 136 141
  96. Texto do artigo, página 7: COMUNICAÇÃO N1 C 104 108 112 117 Administrador de Informatica E 100
  97. Texto do artigo, página 8: 52 TÉCNICO SUPERIOR A 152 158 165 170 vb2
  98. Texto do artigo, página 8: DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E B 126 131 136 141 COMUNICAÇÃON2 C 104 108 112 116 Administrador de Informatica E 100
  99. Texto do artigo, página 8: 65 TÉCNICO PROFISSIONAL DE A 151 156 163 169 vb6
  100. Texto do artigo, página 8: TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E B 125 130 135 140 COMUNICAÇÃO C 104 108 111 116 Operador de Sistemas E 100
  101. Texto do artigo, página 8: # 23 INSPECÇÃO SUPERIOR/ A 153 158 165 171 vb2
  102. Texto do artigo, página 8: TÉCNICO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO B 126 131 136 141 DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA N1 C 104 108 112 117
  103. Texto do artigo, página 8: E 100
  104. Texto do artigo, página 8: 65 INSPECÇÃO TÉCNICA/ A 151 156 163 169 vb6
  105. Texto do artigo, página 8: TÉCNICO PROFISSIONAL DE ADMINISTRAÇÃO B 125 130 135 140 DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA C 104 108 111 116 Operador de Sistemas E 100
  106. Texto do artigo, página 8: # 51 TÉCNICO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO A 152 158 165 171
  107. Texto do artigo, página 8: DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA N2 B 126 131 136 141 C 104 108 112 116 E 100
  108. Texto do artigo, página 9: A - CARREIRAS DIFERENCIADAS
  109. Texto do artigo, página 9: Gr Carreiras/Categorias Classe Escalões Sal
  110. Texto do artigo, página 9: Médica de Saúde Pública Indices
  111. Número ou marcador, página 9: Anexo I.5
  112. Texto do artigo, página 9: ESTRUTURA INDICIÁRIA CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL DA SAÚDE
  113. Texto do artigo, página 9: 1 2 3 4
    1234
  114. Texto do artigo, página 9: 18 Médico de Saúde Pública Consultor A 225 233 242 252 Médico de Saúde Pública Principal B 192 200 208 216 Médico de Saúde Pública Assistente C 165 171 179 185
  115. Texto do artigo, página 9: Medica Hospitalar
  116. Texto do artigo, página 9: 18 Médico de Hospital Consultor A 225 233 242 252 Médico de Hospital Principal B 192 200 208 216 Médico de Hospital Assistente C 165 171 178 185
  117. Texto do artigo, página 9: Médica Generalistas
  118. Texto do artigo, página 9: 18 Médico Generalista Consultor A 225 233 242 252 Médico Generalista Principal B 192 200 208 216 Médico Generalista Assistente C 165 171 178 185
  119. Texto do artigo, página 9: Médico Generalista Interno de 1a. D 136 141 147 153 Médico Generalista Interno de 2a. E 131
  120. Texto do artigo, página 9: B - CARREIRAS NÃO DIFERENCIADAS
  121. Texto do artigo, página 9: 17 Especialistas (de Saúde) A 224 233 241 251 B 192 200 207 215 C 165 171 178 184
  122. Texto do artigo, página 9: 32 Técnicos Superiores de Saúde, N1 A 178 184 192 200
  123. Texto do artigo, página 9: B 152 158 165 171 C 131 136 141 147 E 126
  124. Texto do artigo, página 9: 51 Técnicos Superiores de Saúde, N2 A 152 158 165 171
  125. Texto do artigo, página 9: B 126 131 136 141 C 104 108 112 116 E 100
  126. Texto do artigo, página 9: 66 Técnicos Especializados de Saúde A 169 175 182 189
  127. Texto do artigo, página 9: B 145 151 156 163 C 125 130 135 139 E 121
  128. Texto do artigo, página 9: 71 Técnicos de Saúde A 151 156 163 169
  129. Texto do artigo, página 9: B 125 130 135 140 C 104 108 111 116 E 100
  130. Texto do artigo, página 9: 93 Assistentes Técnicos de Saúde A 139 144 150 155
  131. Texto do artigo, página 9: B 120 125 130 134 C 104 108 112 116 E 100
  132. Texto do artigo, página 9: 98 Auxiliares Técnicos de Saúde A 138 143 148 154
  133. Texto do artigo, página 9: B 120 124 129 133 C 104 107 111 115 E 100
  134. Número ou marcador, página 10: Anexo I.6
  135. Texto do artigo, página 10: ESTRUTURA INDICIÁRIA DAS CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL DA EDUCAÇÃO
  136. Texto do artigo, página 10: Gr classes Escalões/Índices Carreiras/Categorias Sal
  137. Texto do artigo, página 10: 1 2 3 4
    1234
  138. Texto do artigo, página 10: Especialistas (de educação) 17 A 224 233 241 251 Instrutor Especialista B 192 200 207 215 Tec Pedagogico Especialista C 165 171 178 184
  139. Texto do artigo, página 10: Instrutor e Tec Pedagógico N1 25 A 192 200 208 215 Instrutor A B 165 171 178 184 Tecnico Pedagogico A C 141 147 152 158 E 136 Docente de N1 32 A 178 184 192 200 Professor A B 152 158 165 171 C 131 136 141 147 E 126 Instrutor e Tec Pedagógico N2 41 A 158 165 171 177 Instrutor B B 131 136 141 146 Tecnico Pedagogico B C 108 112 116 121 E 104 Docente de N2 A 152 158 165 171 Professor B 51 B 126 131 136 141 C 104 108 112 116 E 100 Instrutor e Tec Pedagógico N3 67 A 156 163 169 175 Instrutor C B 130 135 140 145 Tecnico Pedagogico C C 108 111 116 121 E 104 Docente de N3 71 A 151 156 163 169 Professor C B 125 130 135 140
  140. Texto do artigo, página 10: C 104 108 111 116 E 100
  141. Texto do artigo, página 11: ESTRUTURAINDICIÁRIADASCARREIRADEREGIMEESPECIALDAEDUCAÇÃOAnexoI.7Cod
  142. Texto do artigo, página 11: 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1
    13
    12
    11
    10
    9
    8
    7
    6
    5
    4
    3
    2
    1
  143. Texto do artigo, página 11: 12345678910111213
  144. Texto do artigo, página 11: ClasseÚnicaCarr
  145. Texto do artigo, página 11: Carreiras
  146. Texto do artigo, página 11: Grupo
  147. Texto do artigo, página 11: 81104107111116120125130134139144150155162InstrutoreTecPedagogicoN4
  148. Texto do artigo, página 11: 10010410711111612012513013413914415015594InstrutoreTecPedagogicoN5
  149. Texto do artigo, página 11: SalarialÍndices/ValoresemMeticais
  150. Texto do artigo, página 11: InstrutorD
  151. Texto do artigo, página 11: 99100104107111116120125130134139144150155DocentedeN5
  152. Texto do artigo, página 11: U
  153. Texto do artigo, página 11: DocentedeN4
  154. Texto do artigo, página 11: ProfessorE
  155. Área de tabela, página 12: 444 I SÉRIE — NÚMERO 77
    GrupoCarreiras/Categorias1234
    16TÉCNICA SUPERIOR TRIBUTÁRIA
    Comissário Geral Tributário/Aduaneiro1846188019141949
    Comissário Tributário/Aduaneiro1571160416381672
    Sub-Comissário Tributário/Aduaneiro1372140614401474
    Superintendente Tributário/Aduaneiro1245127913131347
    16TÉCNICA PROFISSIONAL TRIBUTÁRIA
    Inspector Tributário/Aduaneiro1063110511461187
    Sub-Inspector Tributário/Aduaneiro8709209711021
    20TÉCNICA TRIBUTÁRIA
    Técnico T. De 1ª/Aspirante Aduaneiro572617659700
    Técnico T. De 2ª/Assistente Aduaneiro348399449500
    20BÁSICA TRIBUTÁRIA
    Auxiliar Tributário de 1ª/Guarda Aduaneiro249253264274
    Auxiliar Tributário de 2ª CI208214227238
    Auxiliar Tributário de 3ª CI100108113117
  156. Número ou marcador, página 12: Anexo 1.8 ESTRUTURA INDICIÁRIA DAS CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E CARREIRAS DIFERENCIADAS Carreiras/Categorias ESCALÕES Índices 1 2 3 4 16 TÉCNICA SUPERIOR TRIBUTÁRIA Comissário Geral Tributário/Aduaneiro 1846 1880 1914 1949 Comissário Tributário/Aduaneiro 1571 1604 1638 1672 Sub-Comissário Tributário/Aduaneiro 1372 1406 1440 1474 Superintendente Tributário/Aduaneiro 1245 1279 1313 1347 16 TÉCNICA PROFISSIONAL TRIBUTÁRIA Inspector Tributário/Aduaneiro 1063 1105 1146 1187 Sub-Inspector Tributário/Aduaneiro 870 920 971 1021 20 TÉCNICA TRIBUTÁRIA Técnico T. De 1ª/Aspirante Aduaneiro 572 617 659 700 Técnico T. De 2ª/Assistente Aduaneiro 348 399 449 500 20 BÁSICA TRIBUTÁRIA Auxiliar Tributário de 1ª/Guarda Aduaneiro 249 253 264 274 Auxiliar Tributário de 2ª CI 208 214 227 238 Auxiliar Tributário de 3ª CI 100 108 113 117
    GrupoCarreiras/Categorias1234
    16TÉCNICA SUPERIOR TRIBUTÁRIA
    Comissário Geral Tributário/Aduaneiro1846188019141949
    Comissário Tributário/Aduaneiro1571160416381672
    Sub-Comissário Tributário/Aduaneiro1372140614401474
    Superintendente Tributário/Aduaneiro1245127913131347
    16TÉCNICA PROFISSIONAL TRIBUTÁRIA
    Inspector Tributário/Aduaneiro1063110511461187
    Sub-Inspector Tributário/Aduaneiro8709209711021
    20TÉCNICA TRIBUTÁRIA
    Técnico T. De 1ª/Aspirante Aduaneiro572617659700
    Técnico T. De 2ª/Assistente Aduaneiro348399449500
    20BÁSICA TRIBUTÁRIA
    Auxiliar Tributário de 1ª/Guarda Aduaneiro249253264274
    Auxiliar Tributário de 2ª CI208214227238
    Auxiliar Tributário de 3ª CI100108113117
  157. Parágrafo, página 12: 444 I SÉRIE — NÚMERO 77
  158. Número ou marcador, página 12: AnexoI.8
  159. Texto lido por imagem, página 13: 18 DE MAIO DE 2017 445
  160. Número ou marcador, página 13: Anexo I.9 1 2 3 4 90 77 95 82 100 87 90 77 95 82 100 87 85 71 90 76 100 80 53 41 57 45 61 49 90 76 95 81 100 86 91 76 95 81 100 86 153 128 161 134 169 140 177 144 112 100 116 103 120 106 124 109 ESTRUTURA INDICIÁRIA DAS CARREIRAS DOS TRIBUNAIS ADUANEIROS E FISCAIS Grupo Salarial 22 Magistrado Aduaneiro Juiz Profissional 22 Magistrado Fiscal Juiz Profissional 22 Analista de Informação Financeira Analista Principal Analista Assistente 82 Técnica Superior Técnico de 1ª Técnico de 2ª 82 Técnica Média Escrivão de 1ª/Ajud. de Escrivão de 1ª Escrivão Auxiliar de 2ª/Ajud. de Escrivão de 2ª 83 Técnico Básico Oficial de Diligências de 1ª Oficial de Diligências de 2ª 84 Assistente Judicial Assistente Judicial de 1ª Assistente Judicial de 2ª 21 Guarda Judicial Guarda Judicial de 1ª Guarda Judicial de 2ª 21 Auxiliar Judicial Auxiliar Judicial de 1ª Auxiliar Judicial de 2ª
  161. Título de secção, página 13: 18 DE MAIO DE 2017 445
  162. Número ou marcador, página 14: ANEXO II
  163. Texto do artigo, página 14: FUNÇÕES DE DIRECÇÃO, CHEFIA E CONFIANÇA
  164. Texto do artigo, página 14: Grupos Percentagem Funções de Direcção, Chefia e Confiança 0 140.8 Juíz Presidente do Tribunal Superior de Recurso Sub- Procurador-Geral Adjunto Chefe 0.1 132.8 Juiz Presidente de Secção do Tribunal Superior de Recurso Sub- Procurador-Geral Adjunto Chefe Secção Grupo 1 100 Secretário Permanente de Ministério Secretário-Geral do Tribunal Supremo Secretário-Geral do Tribunal Administrativo Secretário-Geral da Assembleia da República Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República Secretário-Geral do Conselho Constitucional Secretário-Geral do Conselho Superior da Comunicação Social Director do Gabinete do Primeiro-Ministro Presidente do Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior Presidente do Instituto Nacional do Mar e Fronteiras Presidente do Conselho Geral do Instituto para a Promoção de Exportações Director-Geral Adjunto do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades Director-Geral da Escola Superior de Jornalismo Director-Geral do Instituto Superior Director-Geral do Instituto Superior Politécnico Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Manica Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Gaza Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Tete Director-Geral do Instituto Superior Politécnico do Songo Director-Geral do Instituto Superior de Administração Pública Director da Escola Superior de Ciências Náuticas Director-Geral do Instituto Superior de Artes e Cultura Director-Geral do Serviço Nacional das Prisões Director-Geral do Instituto para Promoção de Pequenas e Médias Empresas Director-Geral do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Director do Gabinete de Informação Director do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA Inspector-Geral de Finanças Director do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimentos dos Dirigentes Superiores do Estado Director do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica Grupo 1.1 92.1 Director-Geral Adjunto do Instituto Superior de Artes e Cultura Director-Geral Adjunto da Escola Superior de Jornalismo Director-Geral Adjunto do Instituto Superior de Administração Pública Vice-Presidente do Instituto Nacional do Mar e Fronteiras Director-Geral Adjunto do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Director Adjunto da Escola Superior de Ciências Náuticas
    GruposPercentagemFunções de Direcção, Chefia e Confiança
    0140.8Juíz Presidente do Tribunal Superior de Recurso Sub- Procurador-Geral Adjunto Chefe
    0.1132.8Juiz Presidente de Secção do Tribunal Superior de Recurso Sub- Procurador-Geral Adjunto Chefe Secção
    Grupo 1100Secretário Permanente de Ministério Secretário-Geral do Tribunal Supremo Secretário-Geral do Tribunal Administrativo Secretário-Geral da Assembleia da República Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República Secretário-Geral do Conselho Constitucional Secretário-Geral do Conselho Superior da Comunicação Social Director do Gabinete do Primeiro-Ministro Presidente do Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior Presidente do Instituto Nacional do Mar e Fronteiras Presidente do Conselho Geral do Instituto para a Promoção de Exportações Director-Geral Adjunto do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades Director-Geral da Escola Superior de Jornalismo Director-Geral do Instituto Superior Director-Geral do Instituto Superior Politécnico Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Manica Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Gaza Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Tete Director-Geral do Instituto Superior Politécnico do Songo Director-Geral do Instituto Superior de Administração Pública Director da Escola Superior de Ciências Náuticas Director-Geral do Instituto Superior de Artes e Cultura Director-Geral do Serviço Nacional das Prisões Director-Geral do Instituto para Promoção de Pequenas e Médias Empresas Director-Geral do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Director do Gabinete de Informação Director do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA Inspector-Geral de Finanças Director do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimentos dos Dirigentes Superiores do Estado Director do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica
    Grupo 1.192.1Director-Geral Adjunto do Instituto Superior de Artes e Cultura Director-Geral Adjunto da Escola Superior de Jornalismo Director-Geral Adjunto do Instituto Superior de Administração Pública Vice-Presidente do Instituto Nacional do Mar e Fronteiras Director-Geral Adjunto do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Director Adjunto da Escola Superior de Ciências Náuticas
  165. Texto do artigo, página 14: 1
  166. Texto do artigo, página 15: Secretário Executivo Adjunto do Conselho Nacional de Combate ao SIDA Inspector-Geral Adjunto de Finanças Director Adjunto do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimentos dos Dirigentes Superiores do Estado Director do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica Grupo 2 68.5 Secretário-Geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial Secretário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público Inspector Judicial Grupo 3 64.2 Juiz Presidente Provincial Juiz Presidente de Tribunal Fiscal Juiz Presidente de Tribunal Aduaneiro Procurador Provincial-Chefe Contador Geral no Tribunal Administrativo Grupo 3.1 59.5 Contador Geral Adjunto no Tribunal Administrativo Grupo 4 59.2 Secretário-geral da Comissão Consultiva do Trabalho Secretário Permanente Provincial Director-Geral na Assembleia da República Director-Geral do Instituto de Investigação Agrária de Moçambique Director Executivo do Fundo Nacional de Investigação Assessor do Primeiro-Ministro Assessor do Antigo Presidente da República Assessor do Presidente da Assembleia da República Assessor Parlamentar Grupo 4.1 55.3 Procurador Provincial-Chefe de Secção Juiz Presidente de Secção Provincial Assessor do Presidente do Tribunal Administrativo Assessor do Presidente do Tribunal Supremo Assessor do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Secretário Geral Grupo 5 50.4 Contador Verificador Chefe no Tribunal Administrativo Grupo 6 49.6 Assessor do Ministro Assessor da Reitoria Assessor do Secretário de Estado Cônsul Geral Director de Faculdade Director do Hospital Central de Maputo Director de Delegação Director Geral Director Geral do Instituto para a Promoção de Exportações Director Nacional Director Técnico no Instituto de Investigação Agrária de Moçambique Secretário Municipal Director-Geral Adjunto do Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas Director-Geral Adjunto do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado Director de Instituto Nacional Director Académico do Instituto Superior de Administração Pública Director Administrativo do Instituto Superior de Administração Pública
    Secretário Executivo Adjunto do Conselho Nacional de Combate ao SIDA Inspector-Geral Adjunto de Finanças Director Adjunto do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimentos dos Dirigentes Superiores do Estado Director do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica
    Grupo 268.5Secretário-Geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial Secretário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público Inspector Judicial
    Grupo 364.2Juiz Presidente Provincial Juiz Presidente de Tribunal Fiscal Juiz Presidente de Tribunal Aduaneiro Procurador Provincial-Chefe Contador Geral no Tribunal Administrativo
    Grupo 3.159.5Contador Geral Adjunto no Tribunal Administrativo
    Grupo 459.2Secretário-geral da Comissão Consultiva do Trabalho Secretário Permanente Provincial Director-Geral na Assembleia da República Director-Geral do Instituto de Investigação Agrária de Moçambique Director Executivo do Fundo Nacional de Investigação Assessor do Primeiro-Ministro Assessor do Antigo Presidente da República Assessor do Presidente da Assembleia da República Assessor Parlamentar
    Grupo 4.155.3Procurador Provincial-Chefe de Secção Juiz Presidente de Secção Provincial Assessor do Presidente do Tribunal Administrativo Assessor do Presidente do Tribunal Supremo Assessor do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Secretário Geral
    Grupo 550.4Contador Verificador Chefe no Tribunal Administrativo
    Grupo 649.6Assessor do Ministro Assessor da Reitoria Assessor do Secretário de Estado Cônsul Geral Director de Faculdade Director do Hospital Central de Maputo Director de Delegação Director Geral Director Geral do Instituto para a Promoção de Exportações Director Nacional Director Técnico no Instituto de Investigação Agrária de Moçambique Secretário Municipal Director-Geral Adjunto do Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas Director-Geral Adjunto do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado Director de Instituto Nacional Director Académico do Instituto Superior de Administração Pública Director Administrativo do Instituto Superior de Administração Pública
  167. Texto do artigo, página 16: Inspector-geral Presidente do Conselho de Medicamentos Secretário-Geral da Comissão Nacional da UNESCO Secretário do Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável Director da Imprensa Nacional Director de Escola Superior Director de Serviços Centrais na Universidade Director de Gabinete de Reitor de Universidade Director de Centro de Investigação Cientifica na Universidade Director de Centro de Investigação Cientifica no Instituto Superior Director-Geral da Agência de Informação de Moçambique Director de Divisão de Instituto Superior Administrador do Palácio do Presidente da República Director de Divisão na Assembleia da República Director do Gabinete do Presidente da Assembleia da República Director do Gabinete Técnico na Assembleia da República Director da Biblioteca Nacional de Moçambique Adjunto do Chefe do Protocolo para a Área Externa Adjunto do Chefe do Protocolo para a Área Interna Director de Serviços no Gabinete de Informação Financeira de Moçambique Director do Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional Grupo 6.01 46.3 Assessor de Juíz Conselheiro Director de Gabinete no Tribunal Supremo Director de Gabinete na Procuradoria-Geral da República Assessor do Vice-Procurador-Geral da República Director de Serviços Centrais da Inspecção Geral de Finanças Grupo 6.02 42.2 Director Adjunto de Delegação Director Adjunto de Faculdade Director Adjunto de Escola Superior Delegado Académico Administrador de Faculdade Administrador de Escola Superior Administrador de Instituto Superior Director Adjunto de Divisão de Instituto Superior Director de Curso de Instituto Superior Director Adjunto de Instituto Nacional Director Nacional Adjunto Director Regional de Ciência e Tecnologia Inspector Geral Adjunto Assessor do Secretário-Geral da Assembleia da República Director-Adjunto da Biblioteca Nacional de Moçambique Grupo 6.1 41.4 Administrador Judicial Juiz Presidente Distrital Procurador Distrital-Chefe Contador Chefe de Serviço Provincial do Ministério Público Delegado Provincial da Inspecção Geral de Finanças Chefe de Departamento da Inspecção Geral de Finanças Grupo 7 36.8 Secretário Judicial Grupo 7.1 32.5 Administrador do Hospital Central de Maputo
    Inspector-geral Presidente do Conselho de Medicamentos Secretário-Geral da Comissão Nacional da UNESCO Secretário do Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável Director da Imprensa Nacional Director de Escola Superior Director de Serviços Centrais na Universidade Director de Gabinete de Reitor de Universidade Director de Centro de Investigação Cientifica na Universidade Director de Centro de Investigação Cientifica no Instituto Superior Director-Geral da Agência de Informação de Moçambique Director de Divisão de Instituto Superior Administrador do Palácio do Presidente da República Director de Divisão na Assembleia da República Director do Gabinete do Presidente da Assembleia da República Director do Gabinete Técnico na Assembleia da República Director da Biblioteca Nacional de Moçambique Adjunto do Chefe do Protocolo para a Área Externa Adjunto do Chefe do Protocolo para a Área Interna Director de Serviços no Gabinete de Informação Financeira de Moçambique Director do Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional
    Grupo 6.0146.3Assessor de Juíz Conselheiro Director de Gabinete no Tribunal Supremo Director de Gabinete na Procuradoria-Geral da República Assessor do Vice-Procurador-Geral da República Director de Serviços Centrais da Inspecção Geral de Finanças
    Grupo 6.0242.2Director Adjunto de Delegação Director Adjunto de Faculdade Director Adjunto de Escola Superior Delegado Académico Administrador de Faculdade Administrador de Escola Superior Administrador de Instituto Superior Director Adjunto de Divisão de Instituto Superior Director de Curso de Instituto Superior Director Adjunto de Instituto Nacional Director Nacional Adjunto Director Regional de Ciência e Tecnologia Inspector Geral Adjunto Assessor do Secretário-Geral da Assembleia da República Director-Adjunto da Biblioteca Nacional de Moçambique
    Grupo 6.141.4Administrador Judicial Juiz Presidente Distrital Procurador Distrital-Chefe Contador Chefe de Serviço Provincial do Ministério Público Delegado Provincial da Inspecção Geral de Finanças Chefe de Departamento da Inspecção Geral de Finanças
    Grupo 736.8Secretário Judicial
    Grupo 7.132.5Administrador do Hospital Central de Maputo
  168. Texto do artigo, página 17: Assessor do Governador Provincial Assistente Director Regional Adjunto de Ciência e Tecnologia Assessor do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo Director de Serviço Municipal Director Provincial Administrador Distrital Presidente da Assembleia Provincial Chefe de Gabinete Chefe de Gabinete de Reitor de Instituto Superior Chefe de Gabinete de Director Geral de Instituto Superior Delegado Regional Director Científico do Hospital Central de Maputo Director Clínico do Hospital Central de Maputo Director de Departamento do Hospital Central de Maputo Director de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Director de Instituto Médio de Formação de Professores Director de Instituto Médio Técnico-Profissional Director do Bureau de Informação Pública Director do Centro Regional de Desenvolvimento Sanitário Director do Gabinete do Presidente da Assembleia da República Director do Instituto de Ciências de Saúde Director do Instituto Nacional de Educação Física Director do Laboratório Nacional de Higiene de Águas e Alimentos Director do Laboratório Nacional de Controlo e Qualidade de Medicamentos Director de Cadeia Central Director dos Serviços Centrais Director de Hospital Central Inspector Superior Director de Cadeia Provincial Director de Penitenciária Director de Centro de Reclusão Feminino Provedor do Munícipe no Conselho Municipal de Maputo Director de Conservatória de 1ª Classe Director de Cartório Notarial de 1ª Classe Director de Repartição Central do Registo Criminal Grupo 8 32.4 Administrador Judicial Adjunto Juiz Presidente de Secção Distrital Procurador Distrital-Chefe de Secção Escrivão Chefe Chefe de Secção Provincial do Ministério Público Chefe de Serviço Distrital do Ministério Público Grupo 9 30.4 Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal Administrativo Grupo 9.1 29.7 Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Director Adjunto de Instituto Médio de Formação de Professores Director Adjunto de Instituto Médio Técnico Profissional Grupo 9.1.1 27.8 Distribuidor Provincial Grupo 9.2 27.4 Chefe de Departamento Central
    Assessor do Governador Provincial Assistente Director Regional Adjunto de Ciência e Tecnologia Assessor do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo Director de Serviço Municipal Director Provincial Administrador Distrital Presidente da Assembleia Provincial Chefe de Gabinete Chefe de Gabinete de Reitor de Instituto Superior Chefe de Gabinete de Director Geral de Instituto Superior Delegado Regional Director Científico do Hospital Central de Maputo Director Clínico do Hospital Central de Maputo Director de Departamento do Hospital Central de Maputo Director de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Director de Instituto Médio de Formação de Professores Director de Instituto Médio Técnico-Profissional Director do Bureau de Informação Pública Director do Centro Regional de Desenvolvimento Sanitário Director do Gabinete do Presidente da Assembleia da República Director do Instituto de Ciências de Saúde Director do Instituto Nacional de Educação Física Director do Laboratório Nacional de Higiene de Águas e Alimentos Director do Laboratório Nacional de Controlo e Qualidade de Medicamentos Director de Cadeia Central Director dos Serviços Centrais Director de Hospital Central Inspector Superior Director de Cadeia Provincial Director de Penitenciária Director de Centro de Reclusão Feminino Provedor do Munícipe no Conselho Municipal de Maputo Director de Conservatória de 1ª Classe Director de Cartório Notarial de 1ª Classe Director de Repartição Central do Registo Criminal
    Grupo 832.4Administrador Judicial Adjunto Juiz Presidente de Secção Distrital Procurador Distrital-Chefe de Secção Escrivão Chefe Chefe de Secção Provincial do Ministério Público Chefe de Serviço Distrital do Ministério Público
    Grupo 930.4Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal Administrativo
    Grupo 9.129.7Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Director Adjunto de Instituto Médio de Formação de Professores Director Adjunto de Instituto Médio Técnico Profissional
    Grupo 9.1.127.8Distribuidor Provincial
    Grupo 9.227.4Chefe de Departamento Central
  169. Texto do artigo, página 18: Delegado Provincial de Ciência e Tecnologia Director de Serviço Municipal Adjunto Administrador Adjunto do Palácio do Presidente da República Director Provincial Adjunto Delegado Regional Adjunto Director de Curso na Universidade Director Adjunto de Hospital Central Director Adjunto do Instituto Nacional de Educação Física Director Adjunto do Instituto de Ciências de Saúde Director Clínico Adjunto do Hospital Central de Maputo Médico Chefe Provincial Administrador Distrital Adjunto Secretário do Primeiro-Ministro Director Adjunto de Cadeia Central Director Adjunto de Cadeia Provincial Director Adjunto de Penitenciária Director Adjunto de Centro de Reclusão Feminino Director Adjunto Administrativo de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio de Formação de Professores Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio Técnico Profissional Grupo 9.3 25.6 Contador Provincial Distribuidor Distrital Grupo 10 22.5 Secretário Permanente Distrital Administrador de Hospital Central Assistente Jurídico Chefe de Clínica do Hospital Central de Maputo Chefe de Serviço Provincial Chefe de Departamento Regional de Ciência e Tecnologia Assessor do Presidente do Conselho Municipal de Cidade de nível B, C e D Director de Departamento Municipal Chefe de Departamento Municipal Administrador de Distrito Municipal Cônsul Delegado Delegado Provincial Director Científico de Hospital Central Director Clínico de Hospital Distrital Comandante dos Serviços Correccionais Chefe da Informação dos Serviços Correccionais Director Clínico de Hospital Geral Director Clínico de Hospital Provincial Director Clínico de Hospital Central Director Clínico de Hospital Especializado Director Clínico de Hospital Rural Director de Departamento de Hospital Central Director de Enfermagem do Hospital Central de Maputo Director de Hospital Distrital Director de Hospital Especializado Director de Hospital Geral
    Delegado Provincial de Ciência e Tecnologia Director de Serviço Municipal Adjunto Administrador Adjunto do Palácio do Presidente da República Director Provincial Adjunto Delegado Regional Adjunto Director de Curso na Universidade Director Adjunto de Hospital Central Director Adjunto do Instituto Nacional de Educação Física Director Adjunto do Instituto de Ciências de Saúde Director Clínico Adjunto do Hospital Central de Maputo Médico Chefe Provincial Administrador Distrital Adjunto Secretário do Primeiro-Ministro Director Adjunto de Cadeia Central Director Adjunto de Cadeia Provincial Director Adjunto de Penitenciária Director Adjunto de Centro de Reclusão Feminino Director Adjunto Administrativo de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio de Formação de Professores Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio Técnico Profissional
    Grupo 9.325.6Contador Provincial Distribuidor Distrital
    Grupo 1022.5Secretário Permanente Distrital Administrador de Hospital Central Assistente Jurídico Chefe de Clínica do Hospital Central de Maputo Chefe de Serviço Provincial Chefe de Departamento Regional de Ciência e Tecnologia Assessor do Presidente do Conselho Municipal de Cidade de nível B, C e D Director de Departamento Municipal Chefe de Departamento Municipal Administrador de Distrito Municipal Cônsul Delegado Delegado Provincial Director Científico de Hospital Central Director Clínico de Hospital Distrital Comandante dos Serviços Correccionais Chefe da Informação dos Serviços Correccionais Director Clínico de Hospital Geral Director Clínico de Hospital Provincial Director Clínico de Hospital Central Director Clínico de Hospital Especializado Director Clínico de Hospital Rural Director de Departamento de Hospital Central Director de Enfermagem do Hospital Central de Maputo Director de Hospital Distrital Director de Hospital Especializado Director de Hospital Geral
  170. Texto do artigo, página 19: Director de Hospital Provincial Director de Hospital Rural Director de Programa de Saúde Director de Serviços do Hospital Central de Maputo Director do Centro de Higiene e Exames Médicos Director do Laboratório de Referência Tuberculose Inspector Administrativo Inspector-Chefe Provincial Supervisor Nacional de Enfermagem Administrador do Palácio da Assembleia da República Director de Escola de Formação de Professores Primários Director de Escola Secundária Geral do 1º Ciclo Director da Biblioteca Pública Provincial Director de Conservatória de 2ª Classe Director de Cartório Notarial de 2ª Classe Grupo 10.01 21 Contador Distrital Grupo 10.1 20 Director Adjunto de Delegação Director Clínico Adjunto de Hospital Central Vice-Cônsul Director Adjunto de Escola de Formação de Professores Primários Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 1º Ciclo Grupo 11 18.1 Adido Consular Administrador de Hospital Provincial Chefe de Clínica de Hospital Central de Maputo Chefe de Departamento Provincial Chefe de Departamento Regional Director Director de Centro de Formação Profissional Director de Enfermagem de Hospital Central Director de Escola Técnica Básica Director de Serviços de Hospital Central Director de Serviços de Hospital Provincial Director de Serviços do Hospital Central de Maputo Director de Centro de Abastecimentos Director do Centro de Manutenção Inspector Técnico Supervisor de Enfermagem de Hospital Chefe de Posto Administrativo Director de Serviço Distrital Grupo 11.1 16.7 Chefe de Serviço Municipal Director Adjunto Director Adjunto de Centro de Formação Profissional Director Adjunto de Escola Técnica Básica Director Adjunto Administrativo de Escola de Formação de Professores Primários Chefe de Repartição da Inspecção Geral de Finanças Grupo 12 15.5 Administrador de Hospital Distrital Administrador de Hospital Especializado Administrador de Hospital Geral Administrador de Hospital Rural
    Director de Hospital Provincial Director de Hospital Rural Director de Programa de Saúde Director de Serviços do Hospital Central de Maputo Director do Centro de Higiene e Exames Médicos Director do Laboratório de Referência Tuberculose Inspector Administrativo Inspector-Chefe Provincial Supervisor Nacional de Enfermagem Administrador do Palácio da Assembleia da República Director de Escola de Formação de Professores Primários Director de Escola Secundária Geral do 1º Ciclo Director da Biblioteca Pública Provincial Director de Conservatória de 2ª Classe Director de Cartório Notarial de 2ª Classe
    Grupo 10.0121Contador Distrital
    Grupo 10.120Director Adjunto de Delegação Director Clínico Adjunto de Hospital Central Vice-Cônsul Director Adjunto de Escola de Formação de Professores Primários Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 1º Ciclo
    Grupo 1118.1Adido Consular Administrador de Hospital Provincial Chefe de Clínica de Hospital Central de Maputo Chefe de Departamento Provincial Chefe de Departamento Regional Director Director de Centro de Formação Profissional Director de Enfermagem de Hospital Central Director de Escola Técnica Básica Director de Serviços de Hospital Central Director de Serviços de Hospital Provincial Director de Serviços do Hospital Central de Maputo Director de Centro de Abastecimentos Director do Centro de Manutenção Inspector Técnico Supervisor de Enfermagem de Hospital Chefe de Posto Administrativo Director de Serviço Distrital
    Grupo 11.116.7Chefe de Serviço Municipal Director Adjunto Director Adjunto de Centro de Formação Profissional Director Adjunto de Escola Técnica Básica Director Adjunto Administrativo de Escola de Formação de Professores Primários Chefe de Repartição da Inspecção Geral de Finanças
    Grupo 1215.5Administrador de Hospital Distrital Administrador de Hospital Especializado Administrador de Hospital Geral Administrador de Hospital Rural
  171. Texto do artigo, página 20: Administrador de Instalações Administrador de Bairro na Universidade Administrador de Campus na Universidade Administrador de Campus no Instituto Superior Administrador Marítimo Chefe de Biblioteca Chefe de Clínica de Hospital Central Chefe de Estação Agronómica Chefe de Estação Zootécnica Chefe de Gabinete de Governador Provincial Chefe de Laboratório Chefe de Oficina Chefe de Redacção Chefe de Repartição Central Chefe de Repartição Municipal Chefe de Posto Administrativo Municipal Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo Secretário do Governo Provincial Chefe de Secretariado Chefe de Centro de Formação Profissional Delegado Marítimo Director Administrativo de Centro de Formação Director da Central de Medicamentos e Artigos Médicos Director de Cadeia Distrital Director de Centro de Formação de Saúde Provincial Director de Centro de Saúde Director de Escola Especial Director de Escola Primária do 2º Grau Director de Escola Primária Completa Director de Escola Técnica Elementar Director do Internato de Instituto Médio Técnico Profissional Director do Instituto Nacional de Deficientes Visuais Director Meteorológico Provincial Director Pedagógico do Centro de Formação Enfermeiro Chefe de Hospital Médico Chefe Distrital Patrão Mor Secretário de Relações Públicas Secretário de Comissão de Trabalho na Assembleia da República Secretário Particular Secretário Particular de Reitor Secretário Particular de Vice-Reitor Secretário Particular do Presidente da Assembleia da República Secretário Particular do Presidente do Tribunal Supremo Secretário Particular do Presidente do Tribunal Administrativo Secretário Particular do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Director de Centro Prisional Chefe dos Serviços Correccionais Director de Conservatória de 3ª Classe Director de Cartório Notarial de 3ª Classe
    Administrador de Instalações Administrador de Bairro na Universidade Administrador de Campus na Universidade Administrador de Campus no Instituto Superior Administrador Marítimo Chefe de Biblioteca Chefe de Clínica de Hospital Central Chefe de Estação Agronómica Chefe de Estação Zootécnica Chefe de Gabinete de Governador Provincial Chefe de Laboratório Chefe de Oficina Chefe de Redacção Chefe de Repartição Central Chefe de Repartição Municipal Chefe de Posto Administrativo Municipal Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo Secretário do Governo Provincial Chefe de Secretariado Chefe de Centro de Formação Profissional Delegado Marítimo Director Administrativo de Centro de Formação Director da Central de Medicamentos e Artigos Médicos Director de Cadeia Distrital Director de Centro de Formação de Saúde Provincial Director de Centro de Saúde Director de Escola Especial Director de Escola Primária do 2º Grau Director de Escola Primária Completa Director de Escola Técnica Elementar Director do Internato de Instituto Médio Técnico Profissional Director do Instituto Nacional de Deficientes Visuais Director Meteorológico Provincial Director Pedagógico do Centro de Formação Enfermeiro Chefe de Hospital Médico Chefe Distrital Patrão Mor Secretário de Relações Públicas Secretário de Comissão de Trabalho na Assembleia da República Secretário Particular Secretário Particular de Reitor Secretário Particular de Vice-Reitor Secretário Particular do Presidente da Assembleia da República Secretário Particular do Presidente do Tribunal Supremo Secretário Particular do Presidente do Tribunal Administrativo Secretário Particular do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Director de Centro Prisional Chefe dos Serviços Correccionais Director de Conservatória de 3ª Classe Director de Cartório Notarial de 3ª Classe
  172. Texto do artigo, página 21: Grupo 12.1 13.7 Adjunto do Administrador Marítimo Chefe de Redacção Adjunto Director Adjunto de Escola Especial Director Adjunto de Escola Primária do 2º Grau Director Adjunto de Escola Técnica Elementar Director Adjunto Administrativo de Escola Técnica Elementar Director Adjunto Administrativo de Escola Técnica Básica Director Adjunto da Produção de Escola Técnica Básica Director Adjunto do Instituto de Deficientes Visuais Subdelegado Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Municipal de Cidade de nível B e C Director Adjunto de Escola Primária Completa Director Adjunto da Produção de Instituto Médio Técnico Profissional Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Chefe de Secretaria de Instituto Médio Técnico Profissional Chefe de Secretaria do Instituto Médio de Formação de Professores Subchefe dos Serviços Correccionais Grupo 13 11.9 Chefe de Estação Meteorológica Chefe de Posto Agronómico Chefe de Posto da APIE Chefe de Posto Zootécnico Chefe de Repartição Provincial Chefe de Repartição Regional Chefe de Secção Central Chefe de Secretaria Central Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Municipal de Cidade de nível D Chefe do Gabinete do Administrador Distrital Chefe de Localidade Chefe de Sector Director de Centro de Apoio à Velhice Director de Centro de Reabilitação de Deficientes Director de Centro Infantil Director de Escola Primária do 1º Grau Director de Infantário Director do Internato de Escola Primária do 2º Grau Director do Internato de Escola Primária Completa Director do Internato de Escola Técnica Básica Director do Internato de Escola Técnica Elementar Director de Lar Enfermeiro Chefe de Centro de Saúde Secretário da Cadeia Central Secretário Executivo Supervisor Provincial de Programas Chefe de Repartição Distrital Director do Internato de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Director do Internato de Escola Secundária Geral do 1º Ciclo Director do Internato de Instituto Médio de Formação de Professores Director do Internato de Escola de Formação de Professores Primários Oficial de Protocolo Grupo 13.1 10.4 Director Adjunto de Centro de Apoio à Velhice
    Grupo 12.113.7Adjunto do Administrador Marítimo Chefe de Redacção Adjunto Director Adjunto de Escola Especial Director Adjunto de Escola Primária do 2º Grau Director Adjunto de Escola Técnica Elementar Director Adjunto Administrativo de Escola Técnica Elementar Director Adjunto Administrativo de Escola Técnica Básica Director Adjunto da Produção de Escola Técnica Básica Director Adjunto do Instituto de Deficientes Visuais Subdelegado Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Municipal de Cidade de nível B e C Director Adjunto de Escola Primária Completa Director Adjunto da Produção de Instituto Médio Técnico Profissional Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Chefe de Secretaria de Instituto Médio Técnico Profissional Chefe de Secretaria do Instituto Médio de Formação de Professores Subchefe dos Serviços Correccionais
    Grupo 1311.9Chefe de Estação Meteorológica Chefe de Posto Agronómico Chefe de Posto da APIE Chefe de Posto Zootécnico Chefe de Repartição Provincial Chefe de Repartição Regional Chefe de Secção Central Chefe de Secretaria Central Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Municipal de Cidade de nível D Chefe do Gabinete do Administrador Distrital Chefe de Localidade Chefe de Sector Director de Centro de Apoio à Velhice Director de Centro de Reabilitação de Deficientes Director de Centro Infantil Director de Escola Primária do 1º Grau Director de Infantário Director do Internato de Escola Primária do 2º Grau Director do Internato de Escola Primária Completa Director do Internato de Escola Técnica Básica Director do Internato de Escola Técnica Elementar Director de Lar Enfermeiro Chefe de Centro de Saúde Secretário da Cadeia Central Secretário Executivo Supervisor Provincial de Programas Chefe de Repartição Distrital Director do Internato de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Director do Internato de Escola Secundária Geral do 1º Ciclo Director do Internato de Instituto Médio de Formação de Professores Director do Internato de Escola de Formação de Professores Primários Oficial de Protocolo
    Grupo 13.110.4Director Adjunto de Centro de Apoio à Velhice
  173. Texto do artigo, página 22: Director Adjunto de Centro Infantil Director Adjunto de Escola Primária do 1º Grau Director Adjunto de Internato Director Adjunto de Lar Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 1º Ciclo Chefe de Secretaria da Escola Técnica Básica Chefe de Secretaria da Escola de Formação de Professores Primários Grupo 14 9.3 Chefe de Secção Provincial Chefe de Secretaria Municipal Chefe de Mercado Municipal Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal de Vila Chefe de Localidade Municipal Chefe de Secção Regional Chefe de Secretaria Provincial Chefe de Serviço Distrital Chefe de Secretaria Comum do Posto Administrativo Chefe do Parque Oficial de Viaturas Chefe de Secretaria da Escola Primária do 2º Grau Chefe de Secretaria da Escola Primária Completa Chefe de Secretaria da Escola Técnica Elementar Grupo 14.1 8.1 Director Adjunto da Produção de Escola Técnica Elementar Grupo 15 7.1 Chefe de Secção Distrital Chefe de Unidade de Trabalho Chefe de Secretaria Distrital Chefe de Secretaria Comum de Localidade Chefe de Unidade Experimental Chefe de Unidade Viveiro Distrital Chefe de Secretaria da Escola Primária do 1º Grau
    Director Adjunto de Centro Infantil Director Adjunto de Escola Primária do 1º Grau Director Adjunto de Internato Director Adjunto de Lar Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 1º Ciclo Chefe de Secretaria da Escola Técnica Básica Chefe de Secretaria da Escola de Formação de Professores Primários
    Grupo 149.3Chefe de Secção Provincial Chefe de Secretaria Municipal Chefe de Mercado Municipal Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal de Vila Chefe de Localidade Municipal Chefe de Secção Regional Chefe de Secretaria Provincial Chefe de Serviço Distrital Chefe de Secretaria Comum do Posto Administrativo Chefe do Parque Oficial de Viaturas Chefe de Secretaria da Escola Primária do 2º Grau Chefe de Secretaria da Escola Primária Completa Chefe de Secretaria da Escola Técnica Elementar
    Grupo 14.18.1Director Adjunto da Produção de Escola Técnica Elementar
    Grupo 157.1Chefe de Secção Distrital Chefe de Unidade de Trabalho Chefe de Secretaria Distrital Chefe de Secretaria Comum de Localidade Chefe de Unidade Experimental Chefe de Unidade Viveiro Distrital Chefe de Secretaria da Escola Primária do 1º Grau
  174. Número ou marcador, página 23: ANEXO III
  175. Texto do artigo, página 23: FUNÇÕES DE DIRECÇÃO, CHEFIA E CONFIANÇA DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE
  176. Texto do artigo, página 23: Grupos Percentagem Funções de Direcção, Chefia e Confiança Grupo 1 100 Director Geral da Autoridade Tributária de Moçambique Grupo 1.1 93.1 Director-Geral Adjunto da Autoridade Tributária de Moçambique Grupo 2 86.1 Director Regional da Autoridade Tributária de Moçambique Grupo 3 76.2 Director de Unidade de Grandes Contribuintes Director de Serviços Centrais da Autoridade Tributária de Moçambique Delegado Provincial da Autoridade Tributária de Moçambique Chefe do Gabinete do Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique Grupo 3.1 69.3 Director Adjunto de Unidade de Grandes Contribuintes Juíz do juízo Privativo das Execuções Fiscais Director de Área Fiscal de Nível “A” Chefe de Divisão da Autoridade Tributária de Moçambique Director dos Serviços Provinciais das Alfândegas Chefe de Secretariado Técnico da Autoridade Tributária de Moçambique Chefe de Terminal ou Fronteira de Nível “A” Secretário do Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique Grupo 4 60.3 Recebedor de Fazenda de Nível “A” Grupo 4.1 52.4 Chefe de Repartição da Autoridade Tributária de Moçambique Recebedor de Fazenda de Nível “B” Adjunto de Juíz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais Chefe de Terminal ou Fronteira de Nível “B” Director Adjunto de Área Fiscal de Nível “A” Chefe Adjunto de Terminal ou Fronteira de Nível “A” Grupo 5 38.5 Recebedor de Fazenda de Nível “B” Grupo 5.1 35.5 Secretário de Direcção Geral da Autoridade Tributária de Moçambique Chefe de Repartição de Terminal ou Fronteira de Nível “A” Chefe de Divisão de Área Fiscal de Nível “A” Grupo 6 32.5 Secretário de Direcção de Serviços da Autoridade Tributária de Moçambique Director de Área Fiscal de Nível “C” Recebedor de Fazenda de Nível “C”
    GruposPercentagemFunções de Direcção, Chefia e Confiança
    Grupo 1100Director Geral da Autoridade Tributária de Moçambique
    Grupo 1.193.1Director-Geral Adjunto da Autoridade Tributária de Moçambique
    Grupo 286.1Director Regional da Autoridade Tributária de Moçambique
    Grupo 376.2Director de Unidade de Grandes Contribuintes Director de Serviços Centrais da Autoridade Tributária de Moçambique Delegado Provincial da Autoridade Tributária de Moçambique Chefe do Gabinete do Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique
    Grupo 3.169.3Director Adjunto de Unidade de Grandes Contribuintes Juíz do juízo Privativo das Execuções Fiscais Director de Área Fiscal de Nível “A” Chefe de Divisão da Autoridade Tributária de Moçambique Director dos Serviços Provinciais das Alfândegas Chefe de Secretariado Técnico da Autoridade Tributária de Moçambique Chefe de Terminal ou Fronteira de Nível “A” Secretário do Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique
    Grupo 460.3Recebedor de Fazenda de Nível “A”
    Grupo 4.152.4Chefe de Repartição da Autoridade Tributária de Moçambique Recebedor de Fazenda de Nível “B” Adjunto de Juíz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais Chefe de Terminal ou Fronteira de Nível “B” Director Adjunto de Área Fiscal de Nível “A” Chefe Adjunto de Terminal ou Fronteira de Nível “A”
    Grupo 538.5Recebedor de Fazenda de Nível “B”
    Grupo 5.135.5Secretário de Direcção Geral da Autoridade Tributária de Moçambique Chefe de Repartição de Terminal ou Fronteira de Nível “A” Chefe de Divisão de Área Fiscal de Nível “A”
    Grupo 632.5Secretário de Direcção de Serviços da Autoridade Tributária de Moçambique Director de Área Fiscal de Nível “C” Recebedor de Fazenda de Nível “C”
  177. Texto do artigo, página 24: Decreto n.º 15/2017
  178. Texto do artigo, página 24: de 18 de Maio
  179. Texto do artigo, página 24: Havendo necessidade de se proceder a actualização do valor do índice 100 das tabelas das carreiras de regime geral, regime especial e específicas e das funções de direcção, chefia e confiança do Sistema de Carreiras e Remuneração em vigor no aparelho de Estado, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 22 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, o Conselho de Ministros decreta:
  180. Número ou marcador, página 24: Artigo 1. O valor do índice 100 das tabelas indiciárias do Sistema de Carreiras e Remuneração é fixado em:
  181. Número ou marcador, página 24: a) Carreiras de Regime Geral e Específicas: Meticais Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1 a 2 3.996,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 3 a 5 4.077,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 6 a 7 4.748,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 8 a 9 4.894,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 10 5.043,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 11 5.116,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 12 5.227,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1 a 23.996,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 3 a 54.077,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 6 a 74.748,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 8 a 94.894,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 105.043,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 115.116,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 125.227,00
  182. Número ou marcador, página 24: b) Carreiras de Regime Especial: Meticais
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1 a 23.996,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 3 a 54.077,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 6 a 74.748,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 8 a 94.894,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 105.043,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 115.116,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 125.227,00
  183. Texto do artigo, página 24: Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 13, 14 18.009,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 15 19.318,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 27 15.106,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 18 18.685,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 23 18.738,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 25 e 32 15.030,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 26 14.764,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 17 15.378,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 41 e 51 14.798,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 52 14.536,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 19, 22 e 78 44.568,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 21 4.058,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 65 8.536,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 66, 67 e 71 8.080,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 72 e 74 5.347,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 75, 76 38.204,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 77 15.462,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 79 43.835,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 81, 93 e 94 6.453,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 82 26.342,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 83 10.308,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 84 9.777,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 97 4.047,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 98 e 99 4.715,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 13, 1418.009,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1519.318,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 2715.106,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1818.685,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 2318.738,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 25 e 3215.030,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 2614.764,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1715.378,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 41 e 5114.798,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 5214.536,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 19, 22 e 7844.568,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 214.058,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 658.536,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 66, 67 e 718.080,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 72 e 745.347,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 75, 7638.204,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 7715.462,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 7943.835,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 81, 93 e 946.453,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 8226.342,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 8310.308,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 849.777,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 974.047,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 98 e 994.715,00
  184. Número ou marcador, página 24: Art. 2. O valor de índice 100 dos Grupos Salariais 16 e 20 das carreiras de regime especial e diferenciado da Autoridade Tributária de Moçambique, estabelecido no n.º 2 do artigo 4 do Decreto n.º 17/2010, de 2 de Junho, é fixado em 2.899,00MT.
  185. Texto do artigo, página 24: Art 3. 1.O valor de índice 100 para as funções de Direcção, Chefia e Confiança a que se refere o n.º 4 do artigo 15 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, é fixado em 85,349,00 MT.
  186. Número ou marcador, página 24: 2. O valor de índice 100 para as funções de Direcção, Chefia e Confiança a que se refere o n.º 3 do artigo 4 do Decreto n.º 17/2010, de 2 de Junho, é fixado em 70.454,00 MT.
  187. Número ou marcador, página 24: Art. 4. É acrescido em 500,00 MT o valor actual das pensões e rendas vitalícias que constituem encargo do Orçamento do Estado.
  188. Número ou marcador, página 24: Art. 5. Compete ao Ministro de Economia e Finanças divulgar, por despacho, a tabela salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
  189. Número ou marcador, página 24: Art. 6. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
  190. Texto do artigo, página 24: de Abril de 2017. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Maio de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  191. Texto do artigo, página 24: Decreto n.º 16/2017
  192. Texto do artigo, página 24: de 18 de Maio
  193. Texto do artigo, página 24: Havendo necessidade de se introduzir alterações na estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações do Pessoal do Serviço Nacional Penitenciário – SERNAP, com funções de Guarda Penitenciário, por forma a adequá-la ao aumento salarial definido para o corrente ano, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  194. Número ou marcador, página 24: Artigo 1. A estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações do Pessoal do Serviço Nacional Penitenciário, a que se refere o artigo 1 do Decreto n.º 13/2016, de 27 de Maio, passa a ser a constante da tabela em anexo ao presente Decreto e que dele é parte integrante.
  195. Número ou marcador, página 24: Art. 2. O montante do índice 100 da Tabela Indiciária referido no artigo anterior é fixado em 5.382,00MT.
  196. Número ou marcador, página 24: Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças divulgar, por despacho, a tabela salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
  197. Número ou marcador, página 24: Art. 4. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
  198. Texto do artigo, página 24: de Abril de 2017. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Maio de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  199. Texto do artigo, página 25: 123456789101112
  200. Texto do artigo, página 25: EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdaGuardaPenitenciária(GP)
  201. Texto do artigo, página 25: EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdaGuardaPenitenciária(GP)
  202. Texto do artigo, página 25: Escalões/Indíces
  203. Texto do artigo, página 25: PatenteouPosto
  204. Texto do artigo, página 25: SuperintendenteChefedaGP502520541562
  205. Texto do artigo, página 25: SuperintendentedaGP398412428445
  206. Texto do artigo, página 25: Adjunto-SuperintendentedaGP367380398412
  207. Texto do artigo, página 25: InspectorChefedaGP340352367380
  208. Texto do artigo, página 25: ComissárioChefedaGP1,0101,0521,100
  209. Texto do artigo, página 25: ComissáriodaGP921949978
  210. Texto do artigo, página 25: PrimeiroAdjuntodoComissáriodaGP826858892
  211. Texto do artigo, página 25: OficiaisSuperintendentes
  212. Texto do artigo, página 25: OficiaisComissários
  213. Texto do artigo, página 25: OficiaisInspectores
  214. Texto do artigo, página 25: Superior
  215. Texto do artigo, página 25: GuardadaGP100103107110116120124129133137142147
  216. Texto do artigo, página 25: Segundo-CabodaGP110116120124129133137142147152
  217. Texto do artigo, página 25: Primeiro-CabodaGP124129133137142147153157
  218. Texto do artigo, página 25: SargentoPrincipaldaGP160163169175181188
  219. Texto do artigo, página 25: SargentodaGP142147153157163169
  220. Texto do artigo, página 25: InspectordaGP311326347352
  221. Texto do artigo, página 25: Sub-InspectordaGP290302314325
  222. Texto do artigo, página 25: InspectorChefedaGP257267277287
  223. Texto do artigo, página 25: InspectordaGP231238249257
  224. Texto do artigo, página 25: Sub-InspectordaGP221231238249
  225. Texto do artigo, página 25: Sargentos
  226. Texto do artigo, página 25: Guardas
  227. Texto do artigo, página 25: Média Básica
  228. Texto do artigo, página 26: Decreto n.º 17/2017
  229. Texto do artigo, página 26: de 18 de Maio
  230. Texto do artigo, página 26: Havendo necessidade de se introduzir alterações na estrutura da Tabela Indiciária das remunerações dos membros do Serviço Nacional de Migração (SENAMI), por forma a adequá-la ao aumento salarial definido para o corrente ano, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  231. Número ou marcador, página 26: Artigo 1. A estrutura da Tabela Indiciária das remunerações dos membros do Serviço Nacional de Migração (SENAMI), a que se refere o artigo 1 do Decreto n.º 14/2016, de 27 de Maio, passa a ser a contante da tabela em anexo ao presente Decreto e que dele é parte integrante.
  232. Número ou marcador, página 26: Art. 2. O montante do índice 100 da Tabela Indiciária referida no artigo anterior é fixado em 5.382,00MT.
  233. Número ou marcador, página 26: Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças, divulgar, por despacho, a Tabela Salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
  234. Número ou marcador, página 26: Art. 4. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
  235. Texto do artigo, página 26: de Abril de 2017. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Maio de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  236. Texto do artigo, página 27: 123456789101112PatenteouPosto
  237. Texto do artigo, página 27: EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdosMembrosdoServiçoNacionaldeMigração(SENAMI)
  238. Texto do artigo, página 27: EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdosMembrosdoServiçoNacionaldeMigração(SENAMI)
  239. Texto do artigo, página 27: Escaloes/Indice
  240. Texto do artigo, página 27: SuperintendenteChefedaMigração502520541562
  241. Texto do artigo, página 27: SuperintendentedaMigração398412428445
  242. Texto do artigo, página 27: AdjuntodeSuperintendentedaMigração367380398412
  243. Texto do artigo, página 27: InspectorChefedaMigração340352367380
  244. Texto do artigo, página 27: Comissário-ChefedaMigração1,0101,0521,100
  245. Texto do artigo, página 27: ComissáriodaMigração921949978
  246. Texto do artigo, página 27: Primeiro-AdjuntodoComissáriodaMigração826858892
  247. Texto do artigo, página 27: ClassedeOficiaisSuperintendentes
  248. Texto do artigo, página 27: ClassedosOficiaisComissários
  249. Texto do artigo, página 27: ClassedosOficiaisInspectores
  250. Texto do artigo, página 27: GuardadaMigração100103107110116120124129133137142147
  251. Texto do artigo, página 27: SegundoCabodaMigração110116120124129133137142147152
  252. Texto do artigo, página 27: PrimeiroCabodaMigração124129133137142147153157
  253. Texto do artigo, página 27: SargentoPrincipaldaMigração160163169175181188
  254. Texto do artigo, página 27: SargentodaMigração142147153157163169
  255. Texto do artigo, página 27: InspectordaMigração311326347352
  256. Texto do artigo, página 27: Sub-InspectordaMigração290302314325
  257. Texto do artigo, página 27: ClassedeSargentos
  258. Texto do artigo, página 27: ClassedeGuardas
  259. Texto do artigo, página 28: Decreto n.º 18/2017
  260. Texto do artigo, página 28: de 18 de Maio
  261. Texto do artigo, página 28: Havendo necessidade de se introduzir alterações na estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações dos militares dos quadros permanentes das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM), aprovado pelo Decreto n.º 15/2016, de 27 de Maio, por forma a adequá-la ao aumento salarial definido para o corrente ano, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, decreta:
  262. Número ou marcador, página 28: Artigo 1. A estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações dos Militares dos Quadros Permanentes das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM), a que se refere o artigo 1
  263. Texto do artigo, página 28: do Decreto n.º 15/2016, de 27 de Maio, passa a ser a constante da tabela, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
  264. Número ou marcador, página 28: Art. 2. O montante do índice 100 da Tabela Indiciária referida no artigo anterior é fixado em 3.689,00MT.
  265. Número ou marcador, página 28: Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças divulgar, por despacho, a Tabela Salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
  266. Número ou marcador, página 28: Art. 4. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
  267. Texto do artigo, página 28: de Abril de 2017. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Maio de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  268. Texto do artigo, página 28: Estrutura da Tabela Indiciária das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM)
  269. Texto do artigo, página 28: ESTRUTURA DA TABELA INDICIÁRIA DAS FORÇAS ARMADAS DE DEFESA DE MOÇAMBIQUE (FADM)
  270. Texto do artigo, página 28: Postos Escalões e Índices 1 2 3 4 5 General do Exército/Almirante 2,994 3,240 Tenente-General/Vice-Almirante 2,172 2,281 Major-General/Contra-Almirante 1,289 1,359 1,430 Brigadeiro/Comodoro 1,012 1,062 Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra 815 851 892 Tenente Coronel/Capitão-de-Fragata 656 683 715 Major/Capitão-Tenente 491 515 Capitão/Primeiro-Tenente 287 297 306 Tenente/Segundo-Tenente 215 222 Alferes/Guarda Marinha/Sub-Tenente 181 186 Intendente 159 162 165 169 Sub-Intendente 156 157 159 Primeiro-Sargento 141 146 150 154 Segundo-Sargento 127 129 Cabo Adjunto/Cabo 119 120 122 123 Primereiro-Cabo/Primeiro-Marinheiro 112 115 116 Segundo-Cabo/Segundo-Marinheiro/Marinheiro 107 109 Soldado/Grumete/Primeiro-Grumete 100 102 104 105 107
    PostosEscalões e Índices
    12345
    General do Exército/Almirante2,9943,240
    Tenente-General/Vice-Almirante2,1722,281
    Major-General/Contra-Almirante1,2891,3591,430
    Brigadeiro/Comodoro1,0121,062
    Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra815851892
    Tenente Coronel/Capitão-de-Fragata656683715
    Major/Capitão-Tenente491515
    Capitão/Primeiro-Tenente287297306
    Tenente/Segundo-Tenente215222
    Alferes/Guarda Marinha/Sub-Tenente181186
    Intendente159162165169
    Sub-Intendente156157159
    Primeiro-Sargento141146150154
    Segundo-Sargento127129
    Cabo Adjunto/Cabo119120122123
    Primereiro-Cabo/Primeiro-Marinheiro112115116
    Segundo-Cabo/Segundo-Marinheiro/Marinheiro107109
    Soldado/Grumete/Primeiro-Grumete100102104105107
  271. Texto do artigo, página 28: Decreto n.º 19/2017
  272. Texto do artigo, página 28: de 18 de Maio
  273. Texto do artigo, página 28: Havendo necessidade de se introduzir alterações na estrutura da Tabela Indiciária das remunerações dos membros da Polícia da República de Moçambique (PRM), a que se refere o artigo 1 do Decreto n.º 16/2016, de 27 de Maio, por forma a adequá-la ao aumento salarial definido para o corrente ano, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do arti- go 204 da Constituição da República, decreta:
  274. Número ou marcador, página 28: Artigo 1. A estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações dos membros da Polícia da República de Moçambique (PRM), a
  275. Texto do artigo, página 28: que se refere o artigo 1 do Decreto n.º 16/2016, de 27 de Maio, passa a ser a constante da tabela em anexo ao presente Decreto e que dele é parte integrante.
  276. Número ou marcador, página 28: Art. 2. O montante do índice 100 da Tabela Indiciária referida no artigo anterior é fixado em 5.382,00MT.
  277. Número ou marcador, página 28: Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças divulgar, por despacho, a tabela salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
  278. Número ou marcador, página 28: Art. 4. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
  279. Texto do artigo, página 28: de Abril de 2017. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Maio de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  280. Texto do artigo, página 29: GuardadaPolícia100103107110116120124129133137142147
  281. Texto do artigo, página 29: 123456789101112
  282. Texto do artigo, página 29: EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdosMembrosdaPoliciadaRepúblicadeMocambique(PRM)
  283. Texto do artigo, página 29: SegundoCabodaPolícia110116120124129133137142147152
  284. Texto do artigo, página 29: EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdosMembrosdaPoliciadaRepúblicadeMocambique(PRM)
  285. Texto do artigo, página 29: PrimeiroCabodaPolícia124129133137142147153157
  286. Texto do artigo, página 29: Escaloes/Indice
  287. Texto do artigo, página 29: SargentoPrincipaldaPolícia160163169175181188
  288. Texto do artigo, página 29: SargentodaPolícia142147153157163169
  289. Texto do artigo, página 29: SuperintendentePrincipaldaPolícia502520541562
  290. Texto do artigo, página 29: SuperintendentedaPolícia398412428445
  291. Texto do artigo, página 29: AdjuntodeSuperintendentedaPolícia367380398412
  292. Texto do artigo, página 29: InspectorPrincipaldaPolícia340352367380
  293. Texto do artigo, página 29: InspectordaPolícia311326347352
  294. Texto do artigo, página 29: SubinspectordaPolícia290302314325
  295. Texto do artigo, página 29: InspectorPrincipaldaPolícia257267277287
  296. Texto do artigo, página 29: InspectordaPolícia231238249257
  297. Texto do artigo, página 29: SubinspectordaPolícia221231238249
  298. Texto do artigo, página 29: Inspector-GeraldaPolícia1,0101,0521,100
  299. Texto do artigo, página 29: ComissáriodaPolícia921949978
  300. Texto do artigo, página 29: Primeiro-AdjuntodoComissáriodaPolícia826858892
  301. Texto do artigo, página 29: AdjuntodoComissáriodaPolícia799826858
  302. Texto do artigo, página 29: SuperintendentesdaPolícia/OficiaisSuperiores
  303. Texto do artigo, página 29: InspectoresdaPolícia/OficiaisSubalternos
  304. Texto do artigo, página 29: InspectoresdaPolícia/OficiaisSubalternos
  305. Texto do artigo, página 29: ComissáriosdaPolícia/OficiaisGenerais
  306. Texto do artigo, página 29: ClassedeSargentosdaPolícia
  307. Texto do artigo, página 29: ClassedeGuardasdaPolícia
  308. Texto do artigo, página 29: PatenteouPosto
  309. Texto do artigo, página 29: ClassedeOficiais
  310. Texto do artigo, página 29: Superior Média Basica
  311. Parágrafo, página 30: Preço — 105,00 MT
  312. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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