Decreto n.º 18/2017

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Decreto n.º 18/2017

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Texto do artigo · p. 28 Decreto n.º 18/2017
Texto do artigo · p. 28 de 18 de Maio
Texto do artigo · p. 28 Havendo necessidade de se introduzir alterações na estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações dos militares dos quadros permanentes das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM), aprovado pelo Decreto n.º 15/2016, de 27 de Maio, por forma a adequá-la ao aumento salarial definido para o corrente ano, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, decreta:
Número ou marcador · p. 28 Artigo 1. A estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações dos Militares dos Quadros Permanentes das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM), a que se refere o artigo 1
Texto do artigo · p. 28 do Decreto n.º 15/2016, de 27 de Maio, passa a ser a constante da tabela, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 28 Art. 2. O montante do índice 100 da Tabela Indiciária referida no artigo anterior é fixado em 3.689,00MT.
Número ou marcador · p. 28 Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças divulgar, por despacho, a Tabela Salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
Número ou marcador · p. 28 Art. 4. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
Texto do artigo · p. 28 de Abril de 2017. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Maio de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 28 Estrutura da Tabela Indiciária das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM)
Texto do artigo · p. 28 ESTRUTURA DA TABELA INDICIÁRIA DAS FORÇAS ARMADAS DE DEFESA DE MOÇAMBIQUE (FADM)
Texto do artigo · p. 28 Postos Escalões e Índices 1 2 3 4 5 General do Exército/Almirante 2,994 3,240 Tenente-General/Vice-Almirante 2,172 2,281 Major-General/Contra-Almirante 1,289 1,359 1,430 Brigadeiro/Comodoro 1,012 1,062 Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra 815 851 892 Tenente Coronel/Capitão-de-Fragata 656 683 715 Major/Capitão-Tenente 491 515 Capitão/Primeiro-Tenente 287 297 306 Tenente/Segundo-Tenente 215 222 Alferes/Guarda Marinha/Sub-Tenente 181 186 Intendente 159 162 165 169 Sub-Intendente 156 157 159 Primeiro-Sargento 141 146 150 154 Segundo-Sargento 127 129 Cabo Adjunto/Cabo 119 120 122 123 Primereiro-Cabo/Primeiro-Marinheiro 112 115 116 Segundo-Cabo/Segundo-Marinheiro/Marinheiro 107 109 Soldado/Grumete/Primeiro-Grumete 100 102 104 105 107
PostosEscalões e Índices
12345
General do Exército/Almirante2,9943,240
Tenente-General/Vice-Almirante2,1722,281
Major-General/Contra-Almirante1,2891,3591,430
Brigadeiro/Comodoro1,0121,062
Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra815851892
Tenente Coronel/Capitão-de-Fragata656683715
Major/Capitão-Tenente491515
Capitão/Primeiro-Tenente287297306
Tenente/Segundo-Tenente215222
Alferes/Guarda Marinha/Sub-Tenente181186
Intendente159162165169
Sub-Intendente156157159
Primeiro-Sargento141146150154
Segundo-Sargento127129
Cabo Adjunto/Cabo119120122123
Primereiro-Cabo/Primeiro-Marinheiro112115116
Segundo-Cabo/Segundo-Marinheiro/Marinheiro107109
Soldado/Grumete/Primeiro-Grumete100102104105107
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 28: Decreto n.º 18/2017
  2. Texto do artigo, página 28: de 18 de Maio
  3. Texto do artigo, página 28: Havendo necessidade de se introduzir alterações na estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações dos militares dos quadros permanentes das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM), aprovado pelo Decreto n.º 15/2016, de 27 de Maio, por forma a adequá-la ao aumento salarial definido para o corrente ano, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, decreta:
  4. Número ou marcador, página 28: Artigo 1. A estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações dos Militares dos Quadros Permanentes das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM), a que se refere o artigo 1
  5. Texto do artigo, página 28: do Decreto n.º 15/2016, de 27 de Maio, passa a ser a constante da tabela, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
  6. Número ou marcador, página 28: Art. 2. O montante do índice 100 da Tabela Indiciária referida no artigo anterior é fixado em 3.689,00MT.
  7. Número ou marcador, página 28: Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças divulgar, por despacho, a Tabela Salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
  8. Número ou marcador, página 28: Art. 4. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
  9. Texto do artigo, página 28: de Abril de 2017. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Maio de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  10. Texto do artigo, página 28: Estrutura da Tabela Indiciária das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM)
  11. Texto do artigo, página 28: ESTRUTURA DA TABELA INDICIÁRIA DAS FORÇAS ARMADAS DE DEFESA DE MOÇAMBIQUE (FADM)
  12. Texto do artigo, página 28: Postos Escalões e Índices 1 2 3 4 5 General do Exército/Almirante 2,994 3,240 Tenente-General/Vice-Almirante 2,172 2,281 Major-General/Contra-Almirante 1,289 1,359 1,430 Brigadeiro/Comodoro 1,012 1,062 Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra 815 851 892 Tenente Coronel/Capitão-de-Fragata 656 683 715 Major/Capitão-Tenente 491 515 Capitão/Primeiro-Tenente 287 297 306 Tenente/Segundo-Tenente 215 222 Alferes/Guarda Marinha/Sub-Tenente 181 186 Intendente 159 162 165 169 Sub-Intendente 156 157 159 Primeiro-Sargento 141 146 150 154 Segundo-Sargento 127 129 Cabo Adjunto/Cabo 119 120 122 123 Primereiro-Cabo/Primeiro-Marinheiro 112 115 116 Segundo-Cabo/Segundo-Marinheiro/Marinheiro 107 109 Soldado/Grumete/Primeiro-Grumete 100 102 104 105 107
    PostosEscalões e Índices
    12345
    General do Exército/Almirante2,9943,240
    Tenente-General/Vice-Almirante2,1722,281
    Major-General/Contra-Almirante1,2891,3591,430
    Brigadeiro/Comodoro1,0121,062
    Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra815851892
    Tenente Coronel/Capitão-de-Fragata656683715
    Major/Capitão-Tenente491515
    Capitão/Primeiro-Tenente287297306
    Tenente/Segundo-Tenente215222
    Alferes/Guarda Marinha/Sub-Tenente181186
    Intendente159162165169
    Sub-Intendente156157159
    Primeiro-Sargento141146150154
    Segundo-Sargento127129
    Cabo Adjunto/Cabo119120122123
    Primereiro-Cabo/Primeiro-Marinheiro112115116
    Segundo-Cabo/Segundo-Marinheiro/Marinheiro107109
    Soldado/Grumete/Primeiro-Grumete100102104105107
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