Decreto n.º 18/2017
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Decreto n.º 18/2017
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| Postos | Escalões e Índices | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | |
| General do Exército/Almirante | 2,994 | 3,240 | |||
| Tenente-General/Vice-Almirante | 2,172 | 2,281 | |||
| Major-General/Contra-Almirante | 1,289 | 1,359 | 1,430 | ||
| Brigadeiro/Comodoro | 1,012 | 1,062 | |||
| Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra | 815 | 851 | 892 | ||
| Tenente Coronel/Capitão-de-Fragata | 656 | 683 | 715 | ||
| Major/Capitão-Tenente | 491 | 515 | |||
| Capitão/Primeiro-Tenente | 287 | 297 | 306 | ||
| Tenente/Segundo-Tenente | 215 | 222 | |||
| Alferes/Guarda Marinha/Sub-Tenente | 181 | 186 | |||
| Intendente | 159 | 162 | 165 | 169 | |
| Sub-Intendente | 156 | 157 | 159 | ||
| Primeiro-Sargento | 141 | 146 | 150 | 154 | |
| Segundo-Sargento | 127 | 129 | |||
| Cabo Adjunto/Cabo | 119 | 120 | 122 | 123 | |
| Primereiro-Cabo/Primeiro-Marinheiro | 112 | 115 | 116 | ||
| Segundo-Cabo/Segundo-Marinheiro/Marinheiro | 107 | 109 | |||
| Soldado/Grumete/Primeiro-Grumete | 100 | 102 | 104 | 105 | 107 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 28: Decreto n.º 18/2017
- Texto do artigo, página 28: de 18 de Maio
- Texto do artigo, página 28: Havendo necessidade de se introduzir alterações na estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações dos militares dos quadros permanentes das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM), aprovado pelo Decreto n.º 15/2016, de 27 de Maio, por forma a adequá-la ao aumento salarial definido para o corrente ano, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, decreta:
- Número ou marcador, página 28: Artigo 1. A estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações dos Militares dos Quadros Permanentes das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM), a que se refere o artigo 1
- Texto do artigo, página 28: do Decreto n.º 15/2016, de 27 de Maio, passa a ser a constante da tabela, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 28: Art. 2. O montante do índice 100 da Tabela Indiciária referida no artigo anterior é fixado em 3.689,00MT.
- Número ou marcador, página 28: Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças divulgar, por despacho, a Tabela Salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
- Número ou marcador, página 28: Art. 4. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
- Texto do artigo, página 28: de Abril de 2017. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Maio de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 28: Estrutura da Tabela Indiciária das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM)
- Texto do artigo, página 28: ESTRUTURA DA TABELA INDICIÁRIA DAS FORÇAS ARMADAS DE DEFESA DE MOÇAMBIQUE (FADM)
- Texto do artigo, página 28: Postos
Escalões e Índices
1
2
3
4
5
General do Exército/Almirante
2,994
3,240
Tenente-General/Vice-Almirante
2,172
2,281
Major-General/Contra-Almirante
1,289
1,359
1,430
Brigadeiro/Comodoro
1,012
1,062
Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra
815
851
892
Tenente Coronel/Capitão-de-Fragata
656
683
715
Major/Capitão-Tenente
491
515
Capitão/Primeiro-Tenente
287
297
306
Tenente/Segundo-Tenente
215
222
Alferes/Guarda Marinha/Sub-Tenente
181
186
Intendente
159
162
165
169
Sub-Intendente
156
157
159
Primeiro-Sargento
141
146
150
154
Segundo-Sargento
127
129
Cabo Adjunto/Cabo
119
120
122
123
Primereiro-Cabo/Primeiro-Marinheiro
112
115
116
Segundo-Cabo/Segundo-Marinheiro/Marinheiro
107
109
Soldado/Grumete/Primeiro-Grumete
100
102
104
105
107
Postos Escalões e Índices 1 2 3 4 5 General do Exército/Almirante 2,994 3,240 Tenente-General/Vice-Almirante 2,172 2,281 Major-General/Contra-Almirante 1,289 1,359 1,430 Brigadeiro/Comodoro 1,012 1,062 Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra 815 851 892 Tenente Coronel/Capitão-de-Fragata 656 683 715 Major/Capitão-Tenente 491 515 Capitão/Primeiro-Tenente 287 297 306 Tenente/Segundo-Tenente 215 222 Alferes/Guarda Marinha/Sub-Tenente 181 186 Intendente 159 162 165 169 Sub-Intendente 156 157 159 Primeiro-Sargento 141 146 150 154 Segundo-Sargento 127 129 Cabo Adjunto/Cabo 119 120 122 123 Primereiro-Cabo/Primeiro-Marinheiro 112 115 116 Segundo-Cabo/Segundo-Marinheiro/Marinheiro 107 109 Soldado/Grumete/Primeiro-Grumete 100 102 104 105 107
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