Decreto n.º 26/2018
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Decreto n.º 26/2018
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| Postos | Escalões e Índices | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | |
| General do Exército/Almirante | 2951 | 3194 | |||
| Tenente-General/Vice-Almirante | 2141 | 2248 | |||
| Major-General/Contra-Almirante | 1271 | 1340 | 1410 | ||
| Brigadeiro/Comodoro | 998 | 1047 | |||
| Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra | 803 | 839 | 879 | ||
| Tenente Coronel/Capitão-de-Fragata | 647 | 673 | 705 | ||
| Major/Capitão-Tenente | 484 | 508 | 0 | ||
| Capitão/Primeiro-Tenente | 283 | 293 | 302 | ||
| Tenente/Segundo-Tenente | 212 | 219 | |||
| Alferes/Guarda Marinha/Sub-Tenente | 178 | 183 | |||
| Intendente | 157 | 160 | 163 | 167 | |
| Sub-Intendente | 154 | 155 | 157 | ||
| Primeiro-Sargento | 139 | 144 | 148 | 152 | |
| Segundo-Sargento | 127 | 129 | |||
| Cabo Adjunto/Cabo | 119 | 120 | 122 | 123 | |
| Primereiro-Cabo/Primeiro-Marinheiro | 112 | 115 | 116 | ||
| Segundo-Cabo/Segundo-Marinheiro/Marinheiro | 107 | 109 | |||
| Soldado/Grumete/Primeiro-Grumete | 100 | 102 | 104 | 105 | 107 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 26/2018
- Texto do artigo, página 2: de 21 de Maio
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se introduzir alterações na estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações dos militares dos quadros permanentes das Forças Armadas de Defesa de Moçambique
- Texto do artigo, página 2: (FADM), aprovado pelo Decreto n.º 18/2017, de 18 de Maio, por forma a adequá-la ao reajustamento salarial definido para o corrente ano, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. A estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações dos militares dos quadros permanentes das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM), a que se refere o artigo 1 do Decreto n.º 18/2017, de 18 de Maio, passa a ser a constante da tabela em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O valor do índice 100 da Tabela Indiciária referida no número anterior é fixado em 3.929,00MT.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças divulgar, por despacho, a Tabela Salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
- Texto do artigo, página 2: de Abril de 2018. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 8 de Maio
- Texto do artigo, página 2: de 2018 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 2: Estrutura da Tabela Indiciária das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM)
- Texto do artigo, página 2: Postos
Escalões e Índices
1
2
3
4
5
General do Exército/Almirante
2951
3194
Tenente-General/Vice-Almirante
2141
2248
Major-General/Contra-Almirante
1271
1340
1410
Brigadeiro/Comodoro
998
1047
Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra
803
839
879
Tenente Coronel/Capitão-de-Fragata
647
673
705
Major/Capitão-Tenente
484
508
0
Capitão/Primeiro-Tenente
283
293
302
Tenente/Segundo-Tenente
212
219
Alferes/Guarda Marinha/Sub-Tenente
178
183
Intendente
157
160
163
167
Sub-Intendente
154
155
157
Primeiro-Sargento
139
144
148
152
Segundo-Sargento
127
129
Cabo Adjunto/Cabo
119
120
122
123
Primereiro-Cabo/Primeiro-Marinheiro
112
115
116
Segundo-Cabo/Segundo-Marinheiro/Marinheiro
107
109
Soldado/Grumete/Primeiro-Grumete
100
102
104
105
107
Postos Escalões e Índices 1 2 3 4 5 General do Exército/Almirante 2951 3194 Tenente-General/Vice-Almirante 2141 2248 Major-General/Contra-Almirante 1271 1340 1410 Brigadeiro/Comodoro 998 1047 Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra 803 839 879 Tenente Coronel/Capitão-de-Fragata 647 673 705 Major/Capitão-Tenente 484 508 0 Capitão/Primeiro-Tenente 283 293 302 Tenente/Segundo-Tenente 212 219 Alferes/Guarda Marinha/Sub-Tenente 178 183 Intendente 157 160 163 167 Sub-Intendente 154 155 157 Primeiro-Sargento 139 144 148 152 Segundo-Sargento 127 129 Cabo Adjunto/Cabo 119 120 122 123 Primereiro-Cabo/Primeiro-Marinheiro 112 115 116 Segundo-Cabo/Segundo-Marinheiro/Marinheiro 107 109 Soldado/Grumete/Primeiro-Grumete 100 102 104 105 107
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