Decreto n.º 26/2018

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Decreto n.º 26/2018

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Texto do artigo · p. 2 Decreto n.º 26/2018
Texto do artigo · p. 2 de 21 de Maio
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se introduzir alterações na estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações dos militares dos quadros permanentes das Forças Armadas de Defesa de Moçambique
Texto do artigo · p. 2 (FADM), aprovado pelo Decreto n.º 18/2017, de 18 de Maio, por forma a adequá-la ao reajustamento salarial definido para o corrente ano, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. A estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações dos militares dos quadros permanentes das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM), a que se refere o artigo 1 do Decreto n.º 18/2017, de 18 de Maio, passa a ser a constante da tabela em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O valor do índice 100 da Tabela Indiciária referida no número anterior é fixado em 3.929,00MT.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças divulgar, por despacho, a Tabela Salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
Texto do artigo · p. 2 de Abril de 2018. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 8 de Maio
Texto do artigo · p. 2 de 2018 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 2 Estrutura da Tabela Indiciária das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM)
Texto do artigo · p. 2 Postos Escalões e Índices 1 2 3 4 5 General do Exército/Almirante 2951 3194 Tenente-General/Vice-Almirante 2141 2248 Major-General/Contra-Almirante 1271 1340 1410 Brigadeiro/Comodoro 998 1047 Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra 803 839 879 Tenente Coronel/Capitão-de-Fragata 647 673 705 Major/Capitão-Tenente 484 508 0 Capitão/Primeiro-Tenente 283 293 302 Tenente/Segundo-Tenente 212 219 Alferes/Guarda Marinha/Sub-Tenente 178 183 Intendente 157 160 163 167 Sub-Intendente 154 155 157 Primeiro-Sargento 139 144 148 152 Segundo-Sargento 127 129 Cabo Adjunto/Cabo 119 120 122 123 Primereiro-Cabo/Primeiro-Marinheiro 112 115 116 Segundo-Cabo/Segundo-Marinheiro/Marinheiro 107 109 Soldado/Grumete/Primeiro-Grumete 100 102 104 105 107
PostosEscalões e Índices
12345
General do Exército/Almirante29513194
Tenente-General/Vice-Almirante21412248
Major-General/Contra-Almirante127113401410
Brigadeiro/Comodoro9981047
Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra803839879
Tenente Coronel/Capitão-de-Fragata647673705
Major/Capitão-Tenente4845080
Capitão/Primeiro-Tenente283293302
Tenente/Segundo-Tenente212219
Alferes/Guarda Marinha/Sub-Tenente178183
Intendente157160163167
Sub-Intendente154155157
Primeiro-Sargento139144148152
Segundo-Sargento127129
Cabo Adjunto/Cabo119120122123
Primereiro-Cabo/Primeiro-Marinheiro112115116
Segundo-Cabo/Segundo-Marinheiro/Marinheiro107109
Soldado/Grumete/Primeiro-Grumete100102104105107
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 26/2018
  2. Texto do artigo, página 2: de 21 de Maio
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se introduzir alterações na estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações dos militares dos quadros permanentes das Forças Armadas de Defesa de Moçambique
  4. Texto do artigo, página 2: (FADM), aprovado pelo Decreto n.º 18/2017, de 18 de Maio, por forma a adequá-la ao reajustamento salarial definido para o corrente ano, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. A estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações dos militares dos quadros permanentes das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM), a que se refere o artigo 1 do Decreto n.º 18/2017, de 18 de Maio, passa a ser a constante da tabela em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O valor do índice 100 da Tabela Indiciária referida no número anterior é fixado em 3.929,00MT.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças divulgar, por despacho, a Tabela Salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
  8. Número ou marcador, página 2: Art. 4. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
  9. Texto do artigo, página 2: de Abril de 2018. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 8 de Maio
  10. Texto do artigo, página 2: de 2018 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  11. Texto do artigo, página 2: Estrutura da Tabela Indiciária das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM)
  12. Texto do artigo, página 2: Postos Escalões e Índices 1 2 3 4 5 General do Exército/Almirante 2951 3194 Tenente-General/Vice-Almirante 2141 2248 Major-General/Contra-Almirante 1271 1340 1410 Brigadeiro/Comodoro 998 1047 Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra 803 839 879 Tenente Coronel/Capitão-de-Fragata 647 673 705 Major/Capitão-Tenente 484 508 0 Capitão/Primeiro-Tenente 283 293 302 Tenente/Segundo-Tenente 212 219 Alferes/Guarda Marinha/Sub-Tenente 178 183 Intendente 157 160 163 167 Sub-Intendente 154 155 157 Primeiro-Sargento 139 144 148 152 Segundo-Sargento 127 129 Cabo Adjunto/Cabo 119 120 122 123 Primereiro-Cabo/Primeiro-Marinheiro 112 115 116 Segundo-Cabo/Segundo-Marinheiro/Marinheiro 107 109 Soldado/Grumete/Primeiro-Grumete 100 102 104 105 107
    PostosEscalões e Índices
    12345
    General do Exército/Almirante29513194
    Tenente-General/Vice-Almirante21412248
    Major-General/Contra-Almirante127113401410
    Brigadeiro/Comodoro9981047
    Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra803839879
    Tenente Coronel/Capitão-de-Fragata647673705
    Major/Capitão-Tenente4845080
    Capitão/Primeiro-Tenente283293302
    Tenente/Segundo-Tenente212219
    Alferes/Guarda Marinha/Sub-Tenente178183
    Intendente157160163167
    Sub-Intendente154155157
    Primeiro-Sargento139144148152
    Segundo-Sargento127129
    Cabo Adjunto/Cabo119120122123
    Primereiro-Cabo/Primeiro-Marinheiro112115116
    Segundo-Cabo/Segundo-Marinheiro/Marinheiro107109
    Soldado/Grumete/Primeiro-Grumete100102104105107
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