Decreto n.º 41/2019

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Decreto n.º 41/2019

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Texto do artigo · p. 2 Decreto n.º 41/2019
Texto do artigo · p. 2 de 20 de Maio
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de actualizar o valor do índice 100 das tabelas salariais das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM), aprovada pelo Decreto n.º 18/2017, de 18 de Maio, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. O valor do índice 100 das tabelas salariais das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM) é fixado em 4.126,00MT.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. São acrescidos em 5%, os salários dos postos de Primeiro-Sargento até ao de General do Exercito ou Almirante.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças proceder, por despacho, aos arredondamentos dos valores da Tabela Salarial aprovada.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
Texto do artigo · p. 2 de Abril de 2019. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Maio de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 41/2019
  2. Texto do artigo, página 2: de 20 de Maio
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de actualizar o valor do índice 100 das tabelas salariais das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM), aprovada pelo Decreto n.º 18/2017, de 18 de Maio, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. O valor do índice 100 das tabelas salariais das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM) é fixado em 4.126,00MT.
  5. Número ou marcador, página 2: Art. 2. São acrescidos em 5%, os salários dos postos de Primeiro-Sargento até ao de General do Exercito ou Almirante.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças proceder, por despacho, aos arredondamentos dos valores da Tabela Salarial aprovada.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 4. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
  8. Texto do artigo, página 2: de Abril de 2019. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Maio de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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