Decreto n.º 16/2017
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Decreto n.º 16/2017
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- Texto do artigo, página 24: Decreto n.º 16/2017
- Texto do artigo, página 24: de 18 de Maio
- Texto do artigo, página 24: Havendo necessidade de se introduzir alterações na estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações do Pessoal do Serviço Nacional Penitenciário – SERNAP, com funções de Guarda Penitenciário, por forma a adequá-la ao aumento salarial definido para o corrente ano, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 24: Artigo 1. A estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações do Pessoal do Serviço Nacional Penitenciário, a que se refere o artigo 1 do Decreto n.º 13/2016, de 27 de Maio, passa a ser a constante da tabela em anexo ao presente Decreto e que dele é parte integrante.
- Número ou marcador, página 24: Art. 2. O montante do índice 100 da Tabela Indiciária referido no artigo anterior é fixado em 5.382,00MT.
- Número ou marcador, página 24: Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças divulgar, por despacho, a tabela salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
- Número ou marcador, página 24: Art. 4. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
- Texto do artigo, página 24: de Abril de 2017. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Maio de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 25: 123456789101112
- Texto do artigo, página 25: EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdaGuardaPenitenciária(GP)
- Texto do artigo, página 25: EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdaGuardaPenitenciária(GP)
- Texto do artigo, página 25: Escalões/Indíces
- Texto do artigo, página 25: PatenteouPosto
- Texto do artigo, página 25: SuperintendenteChefedaGP502520541562
- Texto do artigo, página 25: SuperintendentedaGP398412428445
- Texto do artigo, página 25: Adjunto-SuperintendentedaGP367380398412
- Texto do artigo, página 25: InspectorChefedaGP340352367380
- Texto do artigo, página 25: ComissárioChefedaGP1,0101,0521,100
- Texto do artigo, página 25: ComissáriodaGP921949978
- Texto do artigo, página 25: PrimeiroAdjuntodoComissáriodaGP826858892
- Texto do artigo, página 25: OficiaisSuperintendentes
- Texto do artigo, página 25: OficiaisComissários
- Texto do artigo, página 25: OficiaisInspectores
- Texto do artigo, página 25: Superior
- Texto do artigo, página 25: GuardadaGP100103107110116120124129133137142147
- Texto do artigo, página 25: Segundo-CabodaGP110116120124129133137142147152
- Texto do artigo, página 25: Primeiro-CabodaGP124129133137142147153157
- Texto do artigo, página 25: SargentoPrincipaldaGP160163169175181188
- Texto do artigo, página 25: SargentodaGP142147153157163169
- Texto do artigo, página 25: InspectordaGP311326347352
- Texto do artigo, página 25: Sub-InspectordaGP290302314325
- Texto do artigo, página 25: InspectorChefedaGP257267277287
- Texto do artigo, página 25: InspectordaGP231238249257
- Texto do artigo, página 25: Sub-InspectordaGP221231238249
- Texto do artigo, página 25: Sargentos
- Texto do artigo, página 25: Guardas
- Texto do artigo, página 25: Média Básica
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