Decreto n.º 16/2017

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Decreto n.º 16/2017

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Texto do artigo · p. 24 Decreto n.º 16/2017
Texto do artigo · p. 24 de 18 de Maio
Texto do artigo · p. 24 Havendo necessidade de se introduzir alterações na estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações do Pessoal do Serviço Nacional Penitenciário – SERNAP, com funções de Guarda Penitenciário, por forma a adequá-la ao aumento salarial definido para o corrente ano, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 24 Artigo 1. A estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações do Pessoal do Serviço Nacional Penitenciário, a que se refere o artigo 1 do Decreto n.º 13/2016, de 27 de Maio, passa a ser a constante da tabela em anexo ao presente Decreto e que dele é parte integrante.
Número ou marcador · p. 24 Art. 2. O montante do índice 100 da Tabela Indiciária referido no artigo anterior é fixado em 5.382,00MT.
Número ou marcador · p. 24 Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças divulgar, por despacho, a tabela salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
Número ou marcador · p. 24 Art. 4. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
Texto do artigo · p. 24 de Abril de 2017. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Maio de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 25 123456789101112
Texto do artigo · p. 25 EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdaGuardaPenitenciária(GP)
Texto do artigo · p. 25 EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdaGuardaPenitenciária(GP)
Texto do artigo · p. 25 Escalões/Indíces
Texto do artigo · p. 25 PatenteouPosto
Texto do artigo · p. 25 SuperintendenteChefedaGP502520541562
Texto do artigo · p. 25 SuperintendentedaGP398412428445
Texto do artigo · p. 25 Adjunto-SuperintendentedaGP367380398412
Texto do artigo · p. 25 InspectorChefedaGP340352367380
Texto do artigo · p. 25 ComissárioChefedaGP1,0101,0521,100
Texto do artigo · p. 25 ComissáriodaGP921949978
Texto do artigo · p. 25 PrimeiroAdjuntodoComissáriodaGP826858892
Texto do artigo · p. 25 OficiaisSuperintendentes
Texto do artigo · p. 25 OficiaisComissários
Texto do artigo · p. 25 OficiaisInspectores
Texto do artigo · p. 25 Superior
Texto do artigo · p. 25 GuardadaGP100103107110116120124129133137142147
Texto do artigo · p. 25 Segundo-CabodaGP110116120124129133137142147152
Texto do artigo · p. 25 Primeiro-CabodaGP124129133137142147153157
Texto do artigo · p. 25 SargentoPrincipaldaGP160163169175181188
Texto do artigo · p. 25 SargentodaGP142147153157163169
Texto do artigo · p. 25 InspectordaGP311326347352
Texto do artigo · p. 25 Sub-InspectordaGP290302314325
Texto do artigo · p. 25 InspectorChefedaGP257267277287
Texto do artigo · p. 25 InspectordaGP231238249257
Texto do artigo · p. 25 Sub-InspectordaGP221231238249
Texto do artigo · p. 25 Sargentos
Texto do artigo · p. 25 Guardas
Texto do artigo · p. 25 Média Básica
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Decreto n.º 16/2017
  2. Texto do artigo, página 24: de 18 de Maio
  3. Texto do artigo, página 24: Havendo necessidade de se introduzir alterações na estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações do Pessoal do Serviço Nacional Penitenciário – SERNAP, com funções de Guarda Penitenciário, por forma a adequá-la ao aumento salarial definido para o corrente ano, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 24: Artigo 1. A estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações do Pessoal do Serviço Nacional Penitenciário, a que se refere o artigo 1 do Decreto n.º 13/2016, de 27 de Maio, passa a ser a constante da tabela em anexo ao presente Decreto e que dele é parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 24: Art. 2. O montante do índice 100 da Tabela Indiciária referido no artigo anterior é fixado em 5.382,00MT.
  6. Número ou marcador, página 24: Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças divulgar, por despacho, a tabela salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
  7. Número ou marcador, página 24: Art. 4. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
  8. Texto do artigo, página 24: de Abril de 2017. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Maio de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  9. Texto do artigo, página 25: 123456789101112
  10. Texto do artigo, página 25: EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdaGuardaPenitenciária(GP)
  11. Texto do artigo, página 25: EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdaGuardaPenitenciária(GP)
  12. Texto do artigo, página 25: Escalões/Indíces
  13. Texto do artigo, página 25: PatenteouPosto
  14. Texto do artigo, página 25: SuperintendenteChefedaGP502520541562
  15. Texto do artigo, página 25: SuperintendentedaGP398412428445
  16. Texto do artigo, página 25: Adjunto-SuperintendentedaGP367380398412
  17. Texto do artigo, página 25: InspectorChefedaGP340352367380
  18. Texto do artigo, página 25: ComissárioChefedaGP1,0101,0521,100
  19. Texto do artigo, página 25: ComissáriodaGP921949978
  20. Texto do artigo, página 25: PrimeiroAdjuntodoComissáriodaGP826858892
  21. Texto do artigo, página 25: OficiaisSuperintendentes
  22. Texto do artigo, página 25: OficiaisComissários
  23. Texto do artigo, página 25: OficiaisInspectores
  24. Texto do artigo, página 25: Superior
  25. Texto do artigo, página 25: GuardadaGP100103107110116120124129133137142147
  26. Texto do artigo, página 25: Segundo-CabodaGP110116120124129133137142147152
  27. Texto do artigo, página 25: Primeiro-CabodaGP124129133137142147153157
  28. Texto do artigo, página 25: SargentoPrincipaldaGP160163169175181188
  29. Texto do artigo, página 25: SargentodaGP142147153157163169
  30. Texto do artigo, página 25: InspectordaGP311326347352
  31. Texto do artigo, página 25: Sub-InspectordaGP290302314325
  32. Texto do artigo, página 25: InspectorChefedaGP257267277287
  33. Texto do artigo, página 25: InspectordaGP231238249257
  34. Texto do artigo, página 25: Sub-InspectordaGP221231238249
  35. Texto do artigo, página 25: Sargentos
  36. Texto do artigo, página 25: Guardas
  37. Texto do artigo, página 25: Média Básica
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