Decreto n.º 17/2017

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Decreto n.º 17/2017

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Texto do artigo · p. 26 Decreto n.º 17/2017
Texto do artigo · p. 26 de 18 de Maio
Texto do artigo · p. 26 Havendo necessidade de se introduzir alterações na estrutura da Tabela Indiciária das remunerações dos membros do Serviço Nacional de Migração (SENAMI), por forma a adequá-la ao aumento salarial definido para o corrente ano, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 26 Artigo 1. A estrutura da Tabela Indiciária das remunerações dos membros do Serviço Nacional de Migração (SENAMI), a que se refere o artigo 1 do Decreto n.º 14/2016, de 27 de Maio, passa a ser a contante da tabela em anexo ao presente Decreto e que dele é parte integrante.
Número ou marcador · p. 26 Art. 2. O montante do índice 100 da Tabela Indiciária referida no artigo anterior é fixado em 5.382,00MT.
Número ou marcador · p. 26 Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças, divulgar, por despacho, a Tabela Salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
Número ou marcador · p. 26 Art. 4. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
Texto do artigo · p. 26 de Abril de 2017. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Maio de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 27 123456789101112PatenteouPosto
Texto do artigo · p. 27 EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdosMembrosdoServiçoNacionaldeMigração(SENAMI)
Texto do artigo · p. 27 EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdosMembrosdoServiçoNacionaldeMigração(SENAMI)
Texto do artigo · p. 27 Escaloes/Indice
Texto do artigo · p. 27 SuperintendenteChefedaMigração502520541562
Texto do artigo · p. 27 SuperintendentedaMigração398412428445
Texto do artigo · p. 27 AdjuntodeSuperintendentedaMigração367380398412
Texto do artigo · p. 27 InspectorChefedaMigração340352367380
Texto do artigo · p. 27 Comissário-ChefedaMigração1,0101,0521,100
Texto do artigo · p. 27 ComissáriodaMigração921949978
Texto do artigo · p. 27 Primeiro-AdjuntodoComissáriodaMigração826858892
Texto do artigo · p. 27 ClassedeOficiaisSuperintendentes
Texto do artigo · p. 27 ClassedosOficiaisComissários
Texto do artigo · p. 27 ClassedosOficiaisInspectores
Texto do artigo · p. 27 GuardadaMigração100103107110116120124129133137142147
Texto do artigo · p. 27 SegundoCabodaMigração110116120124129133137142147152
Texto do artigo · p. 27 PrimeiroCabodaMigração124129133137142147153157
Texto do artigo · p. 27 SargentoPrincipaldaMigração160163169175181188
Texto do artigo · p. 27 SargentodaMigração142147153157163169
Texto do artigo · p. 27 InspectordaMigração311326347352
Texto do artigo · p. 27 Sub-InspectordaMigração290302314325
Texto do artigo · p. 27 ClassedeSargentos
Texto do artigo · p. 27 ClassedeGuardas
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  1. Texto do artigo, página 26: Decreto n.º 17/2017
  2. Texto do artigo, página 26: de 18 de Maio
  3. Texto do artigo, página 26: Havendo necessidade de se introduzir alterações na estrutura da Tabela Indiciária das remunerações dos membros do Serviço Nacional de Migração (SENAMI), por forma a adequá-la ao aumento salarial definido para o corrente ano, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 26: Artigo 1. A estrutura da Tabela Indiciária das remunerações dos membros do Serviço Nacional de Migração (SENAMI), a que se refere o artigo 1 do Decreto n.º 14/2016, de 27 de Maio, passa a ser a contante da tabela em anexo ao presente Decreto e que dele é parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 26: Art. 2. O montante do índice 100 da Tabela Indiciária referida no artigo anterior é fixado em 5.382,00MT.
  6. Número ou marcador, página 26: Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças, divulgar, por despacho, a Tabela Salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
  7. Número ou marcador, página 26: Art. 4. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
  8. Texto do artigo, página 26: de Abril de 2017. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Maio de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  9. Texto do artigo, página 27: 123456789101112PatenteouPosto
  10. Texto do artigo, página 27: EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdosMembrosdoServiçoNacionaldeMigração(SENAMI)
  11. Texto do artigo, página 27: EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdosMembrosdoServiçoNacionaldeMigração(SENAMI)
  12. Texto do artigo, página 27: Escaloes/Indice
  13. Texto do artigo, página 27: SuperintendenteChefedaMigração502520541562
  14. Texto do artigo, página 27: SuperintendentedaMigração398412428445
  15. Texto do artigo, página 27: AdjuntodeSuperintendentedaMigração367380398412
  16. Texto do artigo, página 27: InspectorChefedaMigração340352367380
  17. Texto do artigo, página 27: Comissário-ChefedaMigração1,0101,0521,100
  18. Texto do artigo, página 27: ComissáriodaMigração921949978
  19. Texto do artigo, página 27: Primeiro-AdjuntodoComissáriodaMigração826858892
  20. Texto do artigo, página 27: ClassedeOficiaisSuperintendentes
  21. Texto do artigo, página 27: ClassedosOficiaisComissários
  22. Texto do artigo, página 27: ClassedosOficiaisInspectores
  23. Texto do artigo, página 27: GuardadaMigração100103107110116120124129133137142147
  24. Texto do artigo, página 27: SegundoCabodaMigração110116120124129133137142147152
  25. Texto do artigo, página 27: PrimeiroCabodaMigração124129133137142147153157
  26. Texto do artigo, página 27: SargentoPrincipaldaMigração160163169175181188
  27. Texto do artigo, página 27: SargentodaMigração142147153157163169
  28. Texto do artigo, página 27: InspectordaMigração311326347352
  29. Texto do artigo, página 27: Sub-InspectordaMigração290302314325
  30. Texto do artigo, página 27: ClassedeSargentos
  31. Texto do artigo, página 27: ClassedeGuardas
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