Decreto n.º 19/2017

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Decreto n.º 19/2017

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Texto do artigo · p. 28 Decreto n.º 19/2017
Texto do artigo · p. 28 de 18 de Maio
Texto do artigo · p. 28 Havendo necessidade de se introduzir alterações na estrutura da Tabela Indiciária das remunerações dos membros da Polícia da República de Moçambique (PRM), a que se refere o artigo 1 do Decreto n.º 16/2016, de 27 de Maio, por forma a adequá-la ao aumento salarial definido para o corrente ano, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do arti- go 204 da Constituição da República, decreta:
Número ou marcador · p. 28 Artigo 1. A estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações dos membros da Polícia da República de Moçambique (PRM), a
Texto do artigo · p. 28 que se refere o artigo 1 do Decreto n.º 16/2016, de 27 de Maio, passa a ser a constante da tabela em anexo ao presente Decreto e que dele é parte integrante.
Número ou marcador · p. 28 Art. 2. O montante do índice 100 da Tabela Indiciária referida no artigo anterior é fixado em 5.382,00MT.
Número ou marcador · p. 28 Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças divulgar, por despacho, a tabela salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
Número ou marcador · p. 28 Art. 4. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
Texto do artigo · p. 28 de Abril de 2017. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Maio de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 29 GuardadaPolícia100103107110116120124129133137142147
Texto do artigo · p. 29 123456789101112
Texto do artigo · p. 29 EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdosMembrosdaPoliciadaRepúblicadeMocambique(PRM)
Texto do artigo · p. 29 SegundoCabodaPolícia110116120124129133137142147152
Texto do artigo · p. 29 EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdosMembrosdaPoliciadaRepúblicadeMocambique(PRM)
Texto do artigo · p. 29 PrimeiroCabodaPolícia124129133137142147153157
Texto do artigo · p. 29 Escaloes/Indice
Texto do artigo · p. 29 SargentoPrincipaldaPolícia160163169175181188
Texto do artigo · p. 29 SargentodaPolícia142147153157163169
Texto do artigo · p. 29 SuperintendentePrincipaldaPolícia502520541562
Texto do artigo · p. 29 SuperintendentedaPolícia398412428445
Texto do artigo · p. 29 AdjuntodeSuperintendentedaPolícia367380398412
Texto do artigo · p. 29 InspectorPrincipaldaPolícia340352367380
Texto do artigo · p. 29 InspectordaPolícia311326347352
Texto do artigo · p. 29 SubinspectordaPolícia290302314325
Texto do artigo · p. 29 InspectorPrincipaldaPolícia257267277287
Texto do artigo · p. 29 InspectordaPolícia231238249257
Texto do artigo · p. 29 SubinspectordaPolícia221231238249
Texto do artigo · p. 29 Inspector-GeraldaPolícia1,0101,0521,100
Texto do artigo · p. 29 ComissáriodaPolícia921949978
Texto do artigo · p. 29 Primeiro-AdjuntodoComissáriodaPolícia826858892
Texto do artigo · p. 29 AdjuntodoComissáriodaPolícia799826858
Texto do artigo · p. 29 SuperintendentesdaPolícia/OficiaisSuperiores
Texto do artigo · p. 29 InspectoresdaPolícia/OficiaisSubalternos
Texto do artigo · p. 29 InspectoresdaPolícia/OficiaisSubalternos
Texto do artigo · p. 29 ComissáriosdaPolícia/OficiaisGenerais
Texto do artigo · p. 29 ClassedeSargentosdaPolícia
Texto do artigo · p. 29 ClassedeGuardasdaPolícia
Texto do artigo · p. 29 PatenteouPosto
Texto do artigo · p. 29 ClassedeOficiais
Texto do artigo · p. 29 Superior Média Basica
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  1. Texto do artigo, página 28: Decreto n.º 19/2017
  2. Texto do artigo, página 28: de 18 de Maio
  3. Texto do artigo, página 28: Havendo necessidade de se introduzir alterações na estrutura da Tabela Indiciária das remunerações dos membros da Polícia da República de Moçambique (PRM), a que se refere o artigo 1 do Decreto n.º 16/2016, de 27 de Maio, por forma a adequá-la ao aumento salarial definido para o corrente ano, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do arti- go 204 da Constituição da República, decreta:
  4. Número ou marcador, página 28: Artigo 1. A estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações dos membros da Polícia da República de Moçambique (PRM), a
  5. Texto do artigo, página 28: que se refere o artigo 1 do Decreto n.º 16/2016, de 27 de Maio, passa a ser a constante da tabela em anexo ao presente Decreto e que dele é parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 28: Art. 2. O montante do índice 100 da Tabela Indiciária referida no artigo anterior é fixado em 5.382,00MT.
  7. Número ou marcador, página 28: Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças divulgar, por despacho, a tabela salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
  8. Número ou marcador, página 28: Art. 4. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
  9. Texto do artigo, página 28: de Abril de 2017. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Maio de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  10. Texto do artigo, página 29: GuardadaPolícia100103107110116120124129133137142147
  11. Texto do artigo, página 29: 123456789101112
  12. Texto do artigo, página 29: EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdosMembrosdaPoliciadaRepúblicadeMocambique(PRM)
  13. Texto do artigo, página 29: SegundoCabodaPolícia110116120124129133137142147152
  14. Texto do artigo, página 29: EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdosMembrosdaPoliciadaRepúblicadeMocambique(PRM)
  15. Texto do artigo, página 29: PrimeiroCabodaPolícia124129133137142147153157
  16. Texto do artigo, página 29: Escaloes/Indice
  17. Texto do artigo, página 29: SargentoPrincipaldaPolícia160163169175181188
  18. Texto do artigo, página 29: SargentodaPolícia142147153157163169
  19. Texto do artigo, página 29: SuperintendentePrincipaldaPolícia502520541562
  20. Texto do artigo, página 29: SuperintendentedaPolícia398412428445
  21. Texto do artigo, página 29: AdjuntodeSuperintendentedaPolícia367380398412
  22. Texto do artigo, página 29: InspectorPrincipaldaPolícia340352367380
  23. Texto do artigo, página 29: InspectordaPolícia311326347352
  24. Texto do artigo, página 29: SubinspectordaPolícia290302314325
  25. Texto do artigo, página 29: InspectorPrincipaldaPolícia257267277287
  26. Texto do artigo, página 29: InspectordaPolícia231238249257
  27. Texto do artigo, página 29: SubinspectordaPolícia221231238249
  28. Texto do artigo, página 29: Inspector-GeraldaPolícia1,0101,0521,100
  29. Texto do artigo, página 29: ComissáriodaPolícia921949978
  30. Texto do artigo, página 29: Primeiro-AdjuntodoComissáriodaPolícia826858892
  31. Texto do artigo, página 29: AdjuntodoComissáriodaPolícia799826858
  32. Texto do artigo, página 29: SuperintendentesdaPolícia/OficiaisSuperiores
  33. Texto do artigo, página 29: InspectoresdaPolícia/OficiaisSubalternos
  34. Texto do artigo, página 29: InspectoresdaPolícia/OficiaisSubalternos
  35. Texto do artigo, página 29: ComissáriosdaPolícia/OficiaisGenerais
  36. Texto do artigo, página 29: ClassedeSargentosdaPolícia
  37. Texto do artigo, página 29: ClassedeGuardasdaPolícia
  38. Texto do artigo, página 29: PatenteouPosto
  39. Texto do artigo, página 29: ClassedeOficiais
  40. Texto do artigo, página 29: Superior Média Basica
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