Decreto n.º 73/2021

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Decreto n.º 73/2021

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Texto do artigo · p. 22 Decreto n.º 73/2021
Texto do artigo · p. 22 de 21 de Setembro
Texto do artigo · p. 22 Havendo necessidade de actualizar o valor do índice 100 das tabelas salariais dos membros da Polícia da República de Moçambique (PRM), aprovada pelo Decreto n.º 19/2017, de 18 de Maio, ao abrigo do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 22 Artigo 1. É fixado em 6.157,00MT o valor do índice 100 da Tabela Indiciária da PRM.
Número ou marcador · p. 22 Art. 2. Compete ao Ministro da Economia e Finanças proceder, por despacho, a actualização e divulgação dos valores da tabela salarial aprovada.
Número ou marcador · p. 22 Art. 3. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
Texto do artigo · p. 22 de Agosto de 2021. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Setembro
Texto do artigo · p. 22 de 2021 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 23 GuardadaPolícia100103107110115119123128132136140145
Texto do artigo · p. 23 123456789101112
Texto do artigo · p. 23 SegundoCabodaPolícia110115119123128132136140145150
Texto do artigo · p. 23 TabelaIndiciáriadaPolíciadaRepúblicadeMoçambique-PRMTabelaIndiciáriadaPolíciadaRepúblicadeMoçambique-PRM
Texto do artigo · p. 23 PrimeiroCabodaPolícia123128132136140145151155
Texto do artigo · p. 23 SargentoPrincipaldaPolícia158161167172178185
Texto do artigo · p. 23 SargentodaPolícia103103102102102102
Texto do artigo · p. 23 SuperintendentePrincipaldaPolícia487505525545
Texto do artigo · p. 23 SuperintendentedaPolícia387401416433
Texto do artigo · p. 23 AdjuntodeSuperintendentedaPolícia357370387401
Texto do artigo · p. 23 InspectorPrincipaldaPolícia331343357370
Texto do artigo · p. 23 InspectordaPolícia303318338343
Texto do artigo · p. 23 SubinspectordaPolícia283295306317
Texto do artigo · p. 23 InspectorPrincipaldaPolícia251261271280
Texto do artigo · p. 23 InspectordaPolícia226233244251
Texto do artigo · p. 23 SubinspectordaPolícia217226233244
Texto do artigo · p. 23 Inspector-GeraldaPolícia9771,0181,064
Texto do artigo · p. 23 ComissáriodaPolícia891918946
Texto do artigo · p. 23 Primeiro-AdjuntodoComissáriodaPolícia800831863
Texto do artigo · p. 23 AdjuntodoComissáriodaPolícia774800831
Texto do artigo · p. 23 SuperintendentesdaPolícia/OficiaisSuperiores
Texto do artigo · p. 23 InspectoresdaPolícia/OficiaisSubalternos
Texto do artigo · p. 23 InspectoresdaPolícia/OficiaisSubalternos
Texto do artigo · p. 23 ComissáriosdaPolícia/OficiaisGenerais
Texto do artigo · p. 23 ClassedeSargentosdaPolícia
Texto do artigo · p. 23 ClassedeGuardasdaPolícia
Texto do artigo · p. 23 PatenteouPosto
Texto do artigo · p. 23 ClassedeOficiais
Texto do artigo · p. 23 Superior Média Basica
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  1. Texto do artigo, página 22: Decreto n.º 73/2021
  2. Texto do artigo, página 22: de 21 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 22: Havendo necessidade de actualizar o valor do índice 100 das tabelas salariais dos membros da Polícia da República de Moçambique (PRM), aprovada pelo Decreto n.º 19/2017, de 18 de Maio, ao abrigo do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 22: Artigo 1. É fixado em 6.157,00MT o valor do índice 100 da Tabela Indiciária da PRM.
  5. Número ou marcador, página 22: Art. 2. Compete ao Ministro da Economia e Finanças proceder, por despacho, a actualização e divulgação dos valores da tabela salarial aprovada.
  6. Número ou marcador, página 22: Art. 3. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
  7. Texto do artigo, página 22: de Agosto de 2021. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Setembro
  8. Texto do artigo, página 22: de 2021 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  9. Texto do artigo, página 23: GuardadaPolícia100103107110115119123128132136140145
  10. Texto do artigo, página 23: 123456789101112
  11. Texto do artigo, página 23: SegundoCabodaPolícia110115119123128132136140145150
  12. Texto do artigo, página 23: TabelaIndiciáriadaPolíciadaRepúblicadeMoçambique-PRMTabelaIndiciáriadaPolíciadaRepúblicadeMoçambique-PRM
  13. Texto do artigo, página 23: PrimeiroCabodaPolícia123128132136140145151155
  14. Texto do artigo, página 23: SargentoPrincipaldaPolícia158161167172178185
  15. Texto do artigo, página 23: SargentodaPolícia103103102102102102
  16. Texto do artigo, página 23: SuperintendentePrincipaldaPolícia487505525545
  17. Texto do artigo, página 23: SuperintendentedaPolícia387401416433
  18. Texto do artigo, página 23: AdjuntodeSuperintendentedaPolícia357370387401
  19. Texto do artigo, página 23: InspectorPrincipaldaPolícia331343357370
  20. Texto do artigo, página 23: InspectordaPolícia303318338343
  21. Texto do artigo, página 23: SubinspectordaPolícia283295306317
  22. Texto do artigo, página 23: InspectorPrincipaldaPolícia251261271280
  23. Texto do artigo, página 23: InspectordaPolícia226233244251
  24. Texto do artigo, página 23: SubinspectordaPolícia217226233244
  25. Texto do artigo, página 23: Inspector-GeraldaPolícia9771,0181,064
  26. Texto do artigo, página 23: ComissáriodaPolícia891918946
  27. Texto do artigo, página 23: Primeiro-AdjuntodoComissáriodaPolícia800831863
  28. Texto do artigo, página 23: AdjuntodoComissáriodaPolícia774800831
  29. Texto do artigo, página 23: SuperintendentesdaPolícia/OficiaisSuperiores
  30. Texto do artigo, página 23: InspectoresdaPolícia/OficiaisSubalternos
  31. Texto do artigo, página 23: InspectoresdaPolícia/OficiaisSubalternos
  32. Texto do artigo, página 23: ComissáriosdaPolícia/OficiaisGenerais
  33. Texto do artigo, página 23: ClassedeSargentosdaPolícia
  34. Texto do artigo, página 23: ClassedeGuardasdaPolícia
  35. Texto do artigo, página 23: PatenteouPosto
  36. Texto do artigo, página 23: ClassedeOficiais
  37. Texto do artigo, página 23: Superior Média Basica
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