Decreto n.º 73/2021
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- Texto do artigo, página 22: Decreto n.º 73/2021
- Texto do artigo, página 22: de 21 de Setembro
- Texto do artigo, página 22: Havendo necessidade de actualizar o valor do índice 100 das tabelas salariais dos membros da Polícia da República de Moçambique (PRM), aprovada pelo Decreto n.º 19/2017, de 18 de Maio, ao abrigo do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 22: Artigo 1. É fixado em 6.157,00MT o valor do índice 100 da Tabela Indiciária da PRM.
- Número ou marcador, página 22: Art. 2. Compete ao Ministro da Economia e Finanças proceder, por despacho, a actualização e divulgação dos valores da tabela salarial aprovada.
- Número ou marcador, página 22: Art. 3. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
- Texto do artigo, página 22: de Agosto de 2021. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Setembro
- Texto do artigo, página 22: de 2021 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 23: GuardadaPolícia100103107110115119123128132136140145
- Texto do artigo, página 23: 123456789101112
- Texto do artigo, página 23: SegundoCabodaPolícia110115119123128132136140145150
- Texto do artigo, página 23: TabelaIndiciáriadaPolíciadaRepúblicadeMoçambique-PRMTabelaIndiciáriadaPolíciadaRepúblicadeMoçambique-PRM
- Texto do artigo, página 23: PrimeiroCabodaPolícia123128132136140145151155
- Texto do artigo, página 23: SargentoPrincipaldaPolícia158161167172178185
- Texto do artigo, página 23: SargentodaPolícia103103102102102102
- Texto do artigo, página 23: SuperintendentePrincipaldaPolícia487505525545
- Texto do artigo, página 23: SuperintendentedaPolícia387401416433
- Texto do artigo, página 23: AdjuntodeSuperintendentedaPolícia357370387401
- Texto do artigo, página 23: InspectorPrincipaldaPolícia331343357370
- Texto do artigo, página 23: InspectordaPolícia303318338343
- Texto do artigo, página 23: SubinspectordaPolícia283295306317
- Texto do artigo, página 23: InspectorPrincipaldaPolícia251261271280
- Texto do artigo, página 23: InspectordaPolícia226233244251
- Texto do artigo, página 23: SubinspectordaPolícia217226233244
- Texto do artigo, página 23: Inspector-GeraldaPolícia9771,0181,064
- Texto do artigo, página 23: ComissáriodaPolícia891918946
- Texto do artigo, página 23: Primeiro-AdjuntodoComissáriodaPolícia800831863
- Texto do artigo, página 23: AdjuntodoComissáriodaPolícia774800831
- Texto do artigo, página 23: SuperintendentesdaPolícia/OficiaisSuperiores
- Texto do artigo, página 23: InspectoresdaPolícia/OficiaisSubalternos
- Texto do artigo, página 23: InspectoresdaPolícia/OficiaisSubalternos
- Texto do artigo, página 23: ComissáriosdaPolícia/OficiaisGenerais
- Texto do artigo, página 23: ClassedeSargentosdaPolícia
- Texto do artigo, página 23: ClassedeGuardasdaPolícia
- Texto do artigo, página 23: PatenteouPosto
- Texto do artigo, página 23: ClassedeOficiais
- Texto do artigo, página 23: Superior Média Basica
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