Resolução n.º 2/2021
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Resolução n.º 2/2021
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- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2/2021
- Texto do artigo, página 1: de 23 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário da Assembleia da República apreciado o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no intervalo de Outubro de 2020 a Março de 2021, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 1: É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à III Sessão Ordinária da Assembleia da República na sua IX Legislatura.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Recomendações)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
- Texto do artigo, página 1: a)continuar a advogar para a conclusão do Plano Estratégico Nacional de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA 2021-2025, PEN-V;
- Número ou marcador, página 1: b) fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 19/2014, de 27 de Agosto, Lei de Protecção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego Vivendo com HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 1: c) fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Nocturna e/ou Lugares Similares;
- Número ou marcador, página 1: d) advogar para a intensificação das mensagens de Prevenção do HIV e SIDA, com destaque às campanhas televisivas e radiofónicas;
- Número ou marcador, página 1: e) estabelecer parcerias para incremento de recursos ao Gabinete, com vista a maior abrangência do seu plano de actividades; f)advogar a prática de circuncisão masculina médica segura;
- Número ou marcador, página 1: g) sensibilizar as populações à aderirem ao TARV nesta época da Pandemia da COVID-19;
- Número ou marcador, página 1: h) apelar ao Ministério da Saúde para continuar a aproximar os serviços TARV junto das populações;
- Número ou marcador, página 1: i) advogar para a institucionalização da Política de Resposta ao HIV e SIDA no Local de Trabalho, tanto no sector Público como no Privado;
- Número ou marcador, página 1: j) exortar aos cidadãos a aderirem aos serviços de Aconselhamento e Testagem em Saúde;
- Número ou marcador, página 1: k) continuar a fortalecer os mecanismos de auscultação permanente com as instituições que desenvolvem acções de Resposta ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 1: l) advogar junto de parceiros do Governo para o incremento do orçamento do sector da saúde, na componente de prevenção e combate ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 1: m) advogar para a adopção de estratégias que tragam maior envolvimento e participação das comunidades no cumprimento das medidas de Prevenção do HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 1: n) advogar para o fortalecimento de mecanismos de coordenação e de planificação multissectorial para facilitar a busca e gestão de recursos para a componente do HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 1: o) trocar experiência com outras instituições parlamentares que trabalham no combate ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 1: p) melhorar cada vez mais os mecanismos de fiscalização dos processos de prevenção do HIV e SIDA, com o aprofundamento da legislação nesta matéria.
- Número ou marcador, página 1: 2. O Governo deve continuar a monitorar a implementação da Política de Resposta ao HIV e SIDA no Local de Trabalho.
- Número ou marcador, página 1: 3. As ONGs e Associações que apoiam as mulheres trabalhadoras de sexo devem orientar os seus apoios também para actividades de geração de renda, através de formações profissionais de curta duração e financiamento das suas iniciativas, para que estas mudem daquela actividade de alto risco.
- Número ou marcador, página 1: 4. O Governo e Parceiros devem continuar com acções
- Texto do artigo, página 1: de formação do pessoal de saúde para um atendimento humanizado das pessoas portadoras de HIV e SIDA, com vista a redução da estigma e discriminação destas.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, a 1 de Abril
- Texto do artigo, página 1: de 2021. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda
- Texto do artigo, página 1: Francisco Nhiuane Bias.
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