I SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 77/2021

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Texto lido por imagem · p. 1 I
Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 23 de Abril de 2021 I SÉRIE — Número 77
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 2/2021:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à III Sessão Ordinária da Assembleia da República na sua IX Legislatura.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 2/2021
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Tendo o Plenário da Assembleia da República apreciado o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no intervalo de Outubro de 2020 a Março de 2021, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 1 É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à III Sessão Ordinária da Assembleia da República na sua IX Legislatura.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Recomendações)
Número ou marcador · p. 1 1. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
Texto do artigo · p. 1 a)continuar a advogar para a conclusão do Plano Estratégico Nacional de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA 2021-2025, PEN-V;
Número ou marcador · p. 1 b) fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 19/2014, de 27 de Agosto, Lei de Protecção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego Vivendo com HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 c) fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Nocturna e/ou Lugares Similares;
Número ou marcador · p. 1 d) advogar para a intensificação das mensagens de Prevenção do HIV e SIDA, com destaque às campanhas televisivas e radiofónicas;
Número ou marcador · p. 1 e) estabelecer parcerias para incremento de recursos ao Gabinete, com vista a maior abrangência do seu plano de actividades; f)advogar a prática de circuncisão masculina médica segura;
Número ou marcador · p. 1 g) sensibilizar as populações à aderirem ao TARV nesta época da Pandemia da COVID-19;
Número ou marcador · p. 1 h) apelar ao Ministério da Saúde para continuar a aproximar os serviços TARV junto das populações;
Número ou marcador · p. 1 i) advogar para a institucionalização da Política de Resposta ao HIV e SIDA no Local de Trabalho, tanto no sector Público como no Privado;
Número ou marcador · p. 1 j) exortar aos cidadãos a aderirem aos serviços de Aconselhamento e Testagem em Saúde;
Número ou marcador · p. 1 k) continuar a fortalecer os mecanismos de auscultação permanente com as instituições que desenvolvem acções de Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 l) advogar junto de parceiros do Governo para o incremento do orçamento do sector da saúde, na componente de prevenção e combate ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 m) advogar para a adopção de estratégias que tragam maior envolvimento e participação das comunidades no cumprimento das medidas de Prevenção do HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 n) advogar para o fortalecimento de mecanismos de coordenação e de planificação multissectorial para facilitar a busca e gestão de recursos para a componente do HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 o) trocar experiência com outras instituições parlamentares que trabalham no combate ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 p) melhorar cada vez mais os mecanismos de fiscalização dos processos de prevenção do HIV e SIDA, com o aprofundamento da legislação nesta matéria.
Número ou marcador · p. 1 2. O Governo deve continuar a monitorar a implementação da Política de Resposta ao HIV e SIDA no Local de Trabalho.
Número ou marcador · p. 1 3. As ONGs e Associações que apoiam as mulheres trabalhadoras de sexo devem orientar os seus apoios também para actividades de geração de renda, através de formações profissionais de curta duração e financiamento das suas iniciativas, para que estas mudem daquela actividade de alto risco.
Número ou marcador · p. 1 4. O Governo e Parceiros devem continuar com acções
Texto do artigo · p. 1 de formação do pessoal de saúde para um atendimento humanizado das pessoas portadoras de HIV e SIDA, com vista a redução da estigma e discriminação destas.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, a 1 de Abril
Texto do artigo · p. 1 de 2021. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda
Texto do artigo · p. 1 Francisco Nhiuane Bias.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto lido por imagem, página 1: I
  2. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021 I SÉRIE — Número 77
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 2/2021:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à III Sessão Ordinária da Assembleia da República na sua IX Legislatura.
  13. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2/2021
  15. Texto do artigo, página 1: de 23 de Abril
  16. Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário da Assembleia da República apreciado o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no intervalo de Outubro de 2020 a Março de 2021, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  18. Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
  19. Texto do artigo, página 1: É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à III Sessão Ordinária da Assembleia da República na sua IX Legislatura.
  20. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  21. Texto do artigo, página 1: (Recomendações)
  22. Número ou marcador, página 1: 1. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
  23. Texto do artigo, página 1: a)continuar a advogar para a conclusão do Plano Estratégico Nacional de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA 2021-2025, PEN-V;
  24. Número ou marcador, página 1: b) fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 19/2014, de 27 de Agosto, Lei de Protecção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego Vivendo com HIV e SIDA;
  25. Número ou marcador, página 1: c) fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Nocturna e/ou Lugares Similares;
  26. Número ou marcador, página 1: d) advogar para a intensificação das mensagens de Prevenção do HIV e SIDA, com destaque às campanhas televisivas e radiofónicas;
  27. Número ou marcador, página 1: e) estabelecer parcerias para incremento de recursos ao Gabinete, com vista a maior abrangência do seu plano de actividades; f)advogar a prática de circuncisão masculina médica segura;
  28. Número ou marcador, página 1: g) sensibilizar as populações à aderirem ao TARV nesta época da Pandemia da COVID-19;
  29. Número ou marcador, página 1: h) apelar ao Ministério da Saúde para continuar a aproximar os serviços TARV junto das populações;
  30. Número ou marcador, página 1: i) advogar para a institucionalização da Política de Resposta ao HIV e SIDA no Local de Trabalho, tanto no sector Público como no Privado;
  31. Número ou marcador, página 1: j) exortar aos cidadãos a aderirem aos serviços de Aconselhamento e Testagem em Saúde;
  32. Número ou marcador, página 1: k) continuar a fortalecer os mecanismos de auscultação permanente com as instituições que desenvolvem acções de Resposta ao HIV e SIDA;
  33. Número ou marcador, página 1: l) advogar junto de parceiros do Governo para o incremento do orçamento do sector da saúde, na componente de prevenção e combate ao HIV e SIDA;
  34. Número ou marcador, página 1: m) advogar para a adopção de estratégias que tragam maior envolvimento e participação das comunidades no cumprimento das medidas de Prevenção do HIV e SIDA;
  35. Número ou marcador, página 1: n) advogar para o fortalecimento de mecanismos de coordenação e de planificação multissectorial para facilitar a busca e gestão de recursos para a componente do HIV e SIDA;
  36. Número ou marcador, página 1: o) trocar experiência com outras instituições parlamentares que trabalham no combate ao HIV e SIDA;
  37. Número ou marcador, página 1: p) melhorar cada vez mais os mecanismos de fiscalização dos processos de prevenção do HIV e SIDA, com o aprofundamento da legislação nesta matéria.
  38. Número ou marcador, página 1: 2. O Governo deve continuar a monitorar a implementação da Política de Resposta ao HIV e SIDA no Local de Trabalho.
  39. Número ou marcador, página 1: 3. As ONGs e Associações que apoiam as mulheres trabalhadoras de sexo devem orientar os seus apoios também para actividades de geração de renda, através de formações profissionais de curta duração e financiamento das suas iniciativas, para que estas mudem daquela actividade de alto risco.
  40. Número ou marcador, página 1: 4. O Governo e Parceiros devem continuar com acções
  41. Texto do artigo, página 1: de formação do pessoal de saúde para um atendimento humanizado das pessoas portadoras de HIV e SIDA, com vista a redução da estigma e discriminação destas.
  42. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  43. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  44. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, a 1 de Abril
  45. Texto do artigo, página 1: de 2021. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda
  46. Texto do artigo, página 1: Francisco Nhiuane Bias.
  47. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  48. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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