I SÉRIE — n.º 77
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 77/2022
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- Número ou marcador, página 8: f) Repartição de Estudos e Planificação;
- Número ou marcador, página 8: g) Repartição Jurídica;
- Número ou marcador, página 8: h) Repartição de Tecnologias de Informação e Sistemas de Comunicação;
- Número ou marcador, página 8: i) Repartição de Relações Públicas;
- Número ou marcador, página 8: j) Repartição das Aquisições; e
- Número ou marcador, página 8: k) Gabinete do Comandante Provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Operações de Socorro e Salvamento)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Operações de Socorro e Salvamento:
- Número ou marcador, página 8: a) garantir a realização das actividades de combate a incêndios;
- Número ou marcador, página 8: b) assegurar a realização das actividades de socorro e salvação de pessoas e bens em caso de incêndios, acidentes e calamidades;
- Número ou marcador, página 8: c) garantir a protecção contra incêndios e outros riscos, nos edifícios estratégicos, casas de espectáculos, recintos de diversão e outros locais;
- Número ou marcador, página 8: d) realizar actividades de fiscalização e inspecção dos corpos de bombeiros;
- Número ou marcador, página 8: e) assegurar a articulação dos corpos de bombeiros com outras entidades de protecção civil e bombeiros;
- Número ou marcador, página 8: f) analisar a situação operativa no âmbito de salvação pública e elaborar os respectivos planos operativos;
- Número ou marcador, página 8: g) coordenar as actividades dos corpos de bombeiros, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 8: h) realizar estudos táctico-operativos; e
- Número ou marcador, página 8: i) recolher, processar e fazer circular informação de natureza operativa, em matéria de salvação pública.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Operações de Socorro e Salvamento é
- Texto do artigo, página 8: dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Comandante Nacional do SENSAP, sob proposta do Comandante Provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Prevenção de Riscos)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Prevenção de Riscos:
- Número ou marcador, página 8: a) realizar actividades preventivas no âmbito de salvação pública;
- Número ou marcador, página 8: b) realizar vistorias e inspecções em matéria de protecção contra incêndios e outros riscos em edifícios, instalações, estabelecimentos, meios de transporte, recintos e outros locais;
- Número ou marcador, página 8: c) emitir pareceres técnicos em matéria de protecção contra incêndios e outros riscos sobre projectos de construção civil, novas, de reabilitação e de remodelação e de instalação de redes de incêndios;
- Número ou marcador, página 8: d) implementar medidas de protecção e segurança contra incêndios e outros riscos em edifícios, objectos económicos, sociais e estratégicos;
- Número ou marcador, página 8: e) realizar análise de riscos de incêndios, acidentes e calamidades;
- Número ou marcador, página 8: f) averiguar as causas de incêndios e de outros sinistros;
- Número ou marcador, página 8: g) instruir processos de certificação de instituições em matéria de protecção contra incêndios;
- Número ou marcador, página 8: h) instruir os processos de certificação de empresas e instituições que operam na área de protecção contra incêndios;
- Número ou marcador, página 8: i) realizar formação cívica dos cidadãos em matéria de prevenção contra riscos de incêndios e outros sinistros; e
- Número ou marcador, página 8: j) fomentar o espírito de voluntariado, com vista à participação da população nas actividades de prevenção, segurança e combate aos incêndios e outras formas de socorro.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Prevenção de Riscos é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, com a patente de Superintendente de Salvação Pública, nomeado pelo Comandante Nacional do SENSAP, sob proposta do Comandante Provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Doutrina e Ética)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Doutrina e Ética:
- Número ou marcador, página 8: a) promover valores patrióticos, éticos, deontológicos e culturais no seio dos membros do SENSAP;
- Número ou marcador, página 8: b) desenvolver acções de educação cívica e patriótica, com vista à melhoria permanente da postura dos membros;
- Número ou marcador, página 8: c) acompanhar o desenvolvimento da doutrina e ética em matéria de socorro e salvação;
- Número ou marcador, página 8: d) realizar estudos, planear e propor actividades relativas à educação física, cultura e desporto no SENSAP:
- Número ou marcador, página 8: e) difundir normas e regulamentos sobre ética e deontologia profissional; e
- Número ou marcador, página 8: f) assegurar a selecção, recolha, depósito, preservação, restauração e exposição do património museológico e documentação histórica do SENSAP.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Doutrina e Ética é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 8: de Departamento Provincial, com a patente de Superintendente de Salvação Pública, nomeado pelo Comandante Nacional do SENSAP, sob proposta do Comandante Provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Recursos Humanos e Formação)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos e Formação:
- Número ou marcador, página 8: a) organizar os processos de recrutamento, selecção, nomeação, progressão, promoção, passagem à reserva, reforma, desvinculação, transferência, licenças e outras situações do pessoal;
- Número ou marcador, página 8: b) gerir e administrar os recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: c) garantir a emissão de documentos de identificação profissional do pessoal;
- Número ou marcador, página 8: d) organizar e actualizar os processos individuais e a base de dados do pessoal;
- Número ou marcador, página 8: e) fazer o acompanhamento da instrução de processos disciplinares e proceder o registo das sanções disciplinares nos respectivos assentos biográficos;
- Número ou marcador, página 8: f) organizar os processos de avaliação de desempenho do pessoal;
- Número ou marcador, página 9: g) realizar o controlo de efectividade e assiduidade do pessoal;
- Número ou marcador, página 9: h) publicar as listas dos membros na situação de passagem à reserva e reforma;
- Número ou marcador, página 9: i) organizar e controlar o processo de assistência médica e medicamentosa do pessoal;
- Número ou marcador, página 9: j) elaborar programas de assistência social do pessoal;
- Número ou marcador, página 9: k) garantir a formação e o desenvolvimento do pessoal;
- Número ou marcador, página 9: l) implementar medidas no âmbito das políticas e estratégias de HIV/SIDA, género e pessoa com deficiência; e
- Número ou marcador, página 9: m) garantir a realização de formações solicitadas por outras entidades em matéria de salvação pública.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Recursos Humanos e Formação
- Texto do artigo, página 9: é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, com a patente de Superintendente de Salvação Pública, nomeado pelo Comandante Nacional do SENSAP, sob proposta do Comandante Provincial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Administração, Logística e Finanças)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Administração, Logística e Finanças:
- Número ou marcador, página 9: a) garantir a planificação e execução orçamental, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 9: b) garantir a cobrança dos serviços de carácter oneroso e encaminhamento da receita à Recebedoria da Fazenda;
- Número ou marcador, página 9: c) elaborar relatórios de prestação de contas e execução dos planos financeiros;
- Número ou marcador, página 9: d) executar o plano de abastecimento, compreendendo uniformes, combustíveis, lubrificantes, rações de combate, géneros alimentícios, equipamentos de escritório e outros materiais de consumo corrente;
- Número ou marcador, página 9: e) garantir a correcta administração e manutenção do património e equipamentos;
- Número ou marcador, página 9: f) organizar e manter actualizado o cadastro e o inventário dos bens;
- Número ou marcador, página 9: g) assegurar a manutenção e conservação de infra-estruturas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 9: h) organizar e providenciar a recepção e expedição de correspondência;
- Número ou marcador, página 9: i) garantir o registo, circulação, reprodução e arquivo dos documentos; e
- Número ou marcador, página 9: j) garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Administração, Logística e Finanças
- Texto do artigo, página 9: é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, com a patente de Superintendente de Salvação Pública, nomeado pelo Comandante Nacional do SENSAP, sob proposta do Comandante Provincial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 9: a) realizar estudos em matérias relativas as actividades do SENSAP;
- Número ou marcador, página 9: b) propor planos e programas de actividades;
- Número ou marcador, página 9: c) monitorar e avaliar a execução dos planos e programas de actividades;
- Número ou marcador, página 9: d) elaborar relatórios periódicos das actividades;
- Número ou marcador, página 9: e) coordenar e apoiar as diferentes unidades orgânicas do comando provincial do SENSAP, em matéria de planificação; e
- Número ou marcador, página 9: f) recolher, sistematizar e analisar a informação estatística das actividades.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Estudos e Planificação é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente de Salvação Pública, nomeado pelo Comandante Nacional do SENSAP, sob proposta do Comandante Provincial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 9: (Repartição Jurídica)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição Jurídica:
- Número ou marcador, página 9: a) formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica;
- Número ou marcador, página 9: b) preparar instruções com vista à correcta aplicação da legislação vigente;
- Número ou marcador, página 9: c) manter actualizado o arquivo da legislação, jurisprudência, doutrina e outros documentos com interesse jurídico para os serviços e proceder a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 9: d) acompanhar o decurso de processo em que o membro é constituído arguido ou ofendido em virtude de factos ocorridos no exercício das suas funções ou por causa delas; e
- Número ou marcador, página 9: e) proceder a interpretação da legislação, despachos, instruções, ordens de serviço.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição Jurídica é dirigida por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 9: Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente de Salvação Pública, nomeado pelo Comandante Nacional do SENSAP, sob proposta do Comandante Provincial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Tecnologias de Informação e Sistemas de Comunicação)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação e Sistemas de Comunicação:
- Número ou marcador, página 9: a) gerir, actualizar, garantir a segurança dos sistemas informáticos e de comunicações;
- Número ou marcador, página 9: b) promover a capacitação do pessoal no uso e manutenção de equipamentos de comunicação e informático; e
- Número ou marcador, página 9: c) emitir parecer sobre as especificações técnicas dos equipamentos de comunicação e informático.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação e Sistemas de
- Texto do artigo, página 9: Comunicação é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente de Salvação Pública, nomeado pelo Comandante Nacional do SENSAP, sob proposta do Comandante Provincial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Relações Públicas)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Relações Públicas:
- Número ou marcador, página 9: a) atender, analisar e encaminhar o público na sua relação com o comando provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) receber reclamações, analisar e encaminhar aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 9: c) assegurar os serviços de apoio e protocolo;
- Número ou marcador, página 9: d) organizar o cerimonial;
- Número ou marcador, página 9: e) assessorar o comando provincial em matéria de comunicação social;
- Número ou marcador, página 9: f) coordenar o relacionamento entre o comando provincial e os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 9: g) assegurar a divulgação das actividades;
- Número ou marcador, página 9: h) promover a imagem pública do comando provincial;
- Número ou marcador, página 9: i) contribuir para o esclarecimento da opinião pública e assegurar a execução das actividades de comunicação social;
- Número ou marcador, página 10: j) gerir as páginas e redes sociais do comando provincial;
- Número ou marcador, página 10: k) organizar reuniões com os utentes do serviço;
- Número ou marcador, página 10: l) divulgar o boletim informativo do SENSAP; e
- Número ou marcador, página 10: m) organizar e manter actualizado o ficheiro das notícias divulgadas pela imprensa nacional e estrangeira de interesse para o SENSAP.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Relações Públicas é dirigida por um
- Texto do artigo, página 10: Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente de Salvação Pública, nomeado pelo Comandante Nacional do SENSAP, sob proposta do Comandante Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 10: (Repartição das Aquisições)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição das Aquisições:
- Número ou marcador, página 10: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
- Número ou marcador, página 10: b) realizar a planificação anual das contratações;
- Número ou marcador, página 10: c) elaborar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 10: d) apoiar e orientar as demais unidades orgânicas na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
- Número ou marcador, página 10: e) prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 10: f) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 10: g) manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e actuação dos contratados; e
- Número ou marcador, página 10: h) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição das Aquisições é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 10: de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente de Salvação Pública, nomeado pelo Comandante Nacional do SENSAP, sob proposta do Comandante Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 10: (Gabinete do Comandante Provincial)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Gabinete do Comandante Provincial:
- Número ou marcador, página 10: a) organizar o programa de trabalho do Comandante Provincial;
- Número ou marcador, página 10: b) elaborar as convocatórias e garantir a disponibilização da documentação necessária para as reuniões do colectivo de direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) secretariar, apoiar e assistir técnica e administrativamente o Comandante Provincial;
- Número ou marcador, página 10: d) organizar a tramitação de despachos e arquivo de documentos; e
- Número ou marcador, página 10: e) proceder a transmissão e acompanhar a execução das decisões e instruções do Comandante Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete do Comandante Provincial é dirigido por um
- Texto do artigo, página 10: Chefe de Gabinete, com a patente de Adjunto de Superintendente de Salvação Pública, nomeado pelo Comandante Nacional do SENSAP, sob proposta do Comandante Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 10: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta do Comandante Provincial que tem como funções:
- Número ou marcador, página 10: a) apreciar as propostas de plano de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 10: b) pronunciar-se sobre os relatórios de execução do plano de actividades e do orçamento;
- Número ou marcador, página 10: c) avaliar o nível de organização do comando provincial, visando melhorar a eficácia e eficiência dos serviços;
- Número ou marcador, página 10: d) apreciar o nível prontidão das forças e meios; e
- Número ou marcador, página 10: e) avaliar o grau de implementação das decisões, directivas e despachos superiores.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 10: a) Comandante Provincial;
- Número ou marcador, página 10: b) Chefes de Departamentos; e
- Número ou marcador, página 10: c) Chefes de Repartições autónomas.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Comandante Provincial, considerando a matéria em apreciação, pode convocar para participar nas reuniões do Colectivo de Direcção, outros dirigentes e técnicos que se reputem convenientes.
- Número ou marcador, página 10: 4. O Colectivo de Direcção reúne uma vez por semana e,
- Texto do artigo, página 10: extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Comandante Provincial.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Comandos Distritais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 10: (Comandos Distritais)
- Número ou marcador, página 10: 1. Os Comandos distritais constituem unidades orgânicas do SENSAP que funcionam na directa dependência dos Comandos Provinciais e prosseguem, nas respectivas áreas de jurisdição, as funções do SENSAP.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Comando Distrital é dirigido por um Comandante Distrital do SENSAP, com a patente de Superintendente de Salvação Pública, nomeado pelo Comandante Nacional do SENSAP, sob proposta do Comandante Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Comandante Distrital é substituído nas ausências e impedimentos pelo Chefe de Repartição de Operações de Socorro e Salvamento, com a patente de Adjunto de Superintendente de Salvação Pública.
- Número ou marcador, página 10: 4. O Comando Distrital estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Operações de Socorro e Salvamento;
- Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Prevenção de Riscos; e
- Número ou marcador, página 10: c) Repartição de Apoio Administrativo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Operações de Socorro e Salvamento)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Operações de Socorro e Salvamento:
- Número ou marcador, página 10: a) realizar actividades de combate a incêndios;
- Número ou marcador, página 10: b) realizar actividades de socorro e salvação de pessoas e bens, em caso de incêndios, acidentes e calamidades;
- Número ou marcador, página 10: c) proteger os edifícios estratégicos, casas de espectáculos, recintos de diversão e demais locais, contra incêndios e outros riscos;
- Número ou marcador, página 10: d) fiscalizar e inspeccionar corpos de bombeiros;
- Número ou marcador, página 10: e) assegurar a articulação dos corpos de bombeiros com outras entidades de protecção civil e bombeiros;
- Número ou marcador, página 10: f) analisar a situação operativa no âmbito de salvação pública e elaborar os respectivos planos operativos;
- Número ou marcador, página 10: g) coordenar as actividades dos corpos de bombeiros, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 10: h) realizar estudos táctico-operativos; e
- Número ou marcador, página 10: i) recolher, processar e fazer circular informação de natureza operativa em matéria de salvação pública.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Operações de Socorro e Salvamento
- Texto do artigo, página 10: é dirigida por um Chefe de Repartição Distrital, nomeado pelo Comandante Nacional do SENSAP, sob proposta do Comandante Provincial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Prevenção de Riscos)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Prevenção de Riscos:
- Número ou marcador, página 11: a) realizar vistorias e inspecções em matéria de protecção contra incêndios e outros riscos em edifícios, instalações, estabelecimentos, meios de transporte, recintos e outros locais;
- Número ou marcador, página 11: b) emitir pareceres técnicos em matéria de protecção contra incêndios e outros riscos sobre projectos de construção civil, novas, de reabilitação e de remodelação e de instalação de redes de incêndios;
- Número ou marcador, página 11: c) implementar medidas de protecção e segurança contra incêndios e outros riscos em edifícios, objectos económicos, sociais e estratégicos;
- Número ou marcador, página 11: d) realizar análise de riscos de incêndios, acidentes e calamidades;
- Número ou marcador, página 11: e) averiguar as causas de incêndios e de outros sinistros;
- Número ou marcador, página 11: f) instruir processos de certificação de instituições em matéria de protecção contra incêndios;
- Número ou marcador, página 11: g) instruir os processos de certificação de empresas e instituições que operam na área de protecção contra incêndios;
- Número ou marcador, página 11: h) realizar formação cívica dos cidadãos em matéria de prevenção contra riscos de incêndios e outros sinistros; e
- Número ou marcador, página 11: i) fomentar o espírito de voluntariado, com vista à participação da população nas actividades de prevenção, segurança e combate aos incêndios e outras formas de socorro.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Prevenção de Riscos é dirigida por um
- Texto do artigo, página 11: Chefe de Repartição Distrital, com a patente de Adjunto de Superintendente de Salvação Pública, nomeado pelo Comandante Nacional do SENSAP, sob proposta do Comandante Provincial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Apoio Administrativo)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
- Número ou marcador, página 11: a) organizar a logística necessária para o funcionamento do comando distrital;
- Número ou marcador, página 11: b) implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 11: c) cumprir as normas de gestão de expedientes e outros documentos;
- Número ou marcador, página 11: d) organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos;
- Número ou marcador, página 11: e) proceder a transmissão e acompanhar a execução das decisões e instruções do Comandante Distrital;
- Número ou marcador, página 11: f) providenciar material de expediente necessário ao trabalho;
- Número ou marcador, página 11: g) elaborar relatórios de actividades;
- Número ou marcador, página 11: h) apoiar e prestar assistência administrativa ao comandante distrital;
- Número ou marcador, página 11: i) preparar e secretariar as reuniões do colectivo de direcção;
- Número ou marcador, página 11: j) controlar o livro do ponto e elaborar o mapa de efectividade;
- Número ou marcador, página 11: k) assegurar os serviços de apoio e protocolo.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Apoio Administrativa é dirigida por um Chefe de Repartição Distrital, com a patente de Adjunto de Superintendente de Salvação Pública, nomeado pelo Comandante Nacional do SENSAP, sob proposta do Comandante Provincial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 11: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta do Comandante Distrital que tem como funções:
- Número ou marcador, página 11: a) apreciar a proposta de plano de actividades;
- Número ou marcador, página 11: b) pronunciar-se sobre o relatório de execução do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 11: c) avaliar o nível de organização do comando distrital, visando melhorar a eficácia e eficiência dos serviços;
- Número ou marcador, página 11: d) apreciar o nível prontidão das forças e meios; e
- Número ou marcador, página 11: e) avaliar o grau de implementação das decisões, directivas e despachos superiores.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Comandante Distrital; e
- Número ou marcador, página 11: b) Chefes de repartições.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Comandante Distrital, considerando a matéria em apreciação, pode convocar para participar nas reuniões do Colectivo de Direcção, outros dirigentes e técnicos que se reputem convenientes.
- Número ou marcador, página 11: 4. O Colectivo de Direcção reúne uma vez por semana e,
- Texto do artigo, página 11: extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Comandante Distrital.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Quartéis
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 11: (Quartéis)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Quartel é a unidade operativa de base, na estrutura organizacional do SENSAP, sedeada nas zonas urbanas, periurbanas ou rurais, dotada de técnica e efectivos à altura para a realização de intervenções de combate a incêndios, socorro e salvação de pessoas e bens em acidentes e calamidades.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Quartel é dirigido por um Comandante de Quartel,
- Texto do artigo, página 11: com a patente de Inspector de Salvação Pública, nomeado pelo Comandante Nacional do SENSAP, sob proposta do Comandante Provincial.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Estabelecimentos de Formação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 11: (Estabelecimentos de Formação)
- Texto do artigo, página 11: A criação, funções, organização e funcionamento dos estabelecimentos de formação do SENSAP, consta de diploma próprio.
- Texto do artigo, página 12: ORGANIGRAMADOCOMANDONACIONAL
- Texto do artigo, página 12: ORGANIGRAMADOCOMANDONACIONAL
- Texto do artigo, página 12: Comandante Nacional Comandante Nacional Adjunto Conselho de Direcção Gabinete do Comandante Nacional Conselho do SENSAP DA DRP DTISC DRI DJ DEP DALF COMANDO PROVINCIAL DRHF DDE DIE DPR DOSS Dir. Insp
- Texto do artigo, página 12: DDEDir.InspDOSSDPRDIEDJDRIDRHFDALFDTISCDADEP
- Texto do artigo, página 12: DRP
- Texto do artigo, página 12: DRP
- Texto do artigo, página 12: NacionalAdjunto
- Texto do artigo, página 12: Direção Comandante-
- Texto do artigo, página 12: Comandante
- Texto do artigo, página 12: COMANDO
- Texto do artigo, página 12: PROVINCIAL
- Texto do artigo, página 12: Nacional
- Texto do artigo, página 12: ComandanteNacional
- Texto do artigo, página 12: Gabinetedo
- Texto do artigo, página 12: Conselhode
- Texto do artigo, página 12: Conselhodo
- Texto do artigo, página 12: SENSAP
- Texto do artigo, página 12: LEGENDA DO ORGANIGRAMA DO COMANDO NACIONAL Dir. Insp. - Direcção de Inspecção; DOSS - Direcção de Operações de Socorro e Salvamento; DPR - Direcção de Prevenção de Riscos; DIE - Direcção de Intervenções Especiais; DDE - Direcção de Doutrina e Ética; DRHF - Direcção de Recursos Humanos e Formação; DALF - Departamento de Administração, Logística e Finanças; DEP - Departamento de Estudos e Planificação; DJ - Departamento Jurídico; DRI - Departamento de Relações Internacionais; DTISC - Departamento de Tecnologias de Informação e Sistemas de Comunicação; DRP - Departamento de Relações Públicas; DA - Departamento das Aquisições;
- Texto do artigo, página 13: ORGANIGRAMADOCOMANDOPROVINCIAL
- Texto do artigo, página 13: ORGANIGRAMADOCOMANDOPROVINCIAL
- Texto do artigo, página 13: COLECTIVO DE DIRECÇÃO RA RELPU RTISC RJ REP COMANDANTE PROVINCIAL GABINETE DO COMANDANTE PROVINCIAL COMANDANTES DISTRITAIS DALF DRHF DDE DPR DOSS
- Texto do artigo, página 13: DALFDOSSDPRDDEDRHFRELPURARJREPRTISC
- Texto do artigo, página 13: COLECTIVO DE DIRECÇÃO
- Texto do artigo, página 13: COLECTIVODE
- Texto do artigo, página 13: DIRECÇÃO
- Texto do artigo, página 13: COMANDANTE
- Texto do artigo, página 13: COMANDANTES
- Texto do artigo, página 13: PROVINCIAL
- Texto do artigo, página 13: DISTRITAIS
- Texto do artigo, página 13: GABINETEDOCOMANDANTE
- Texto do artigo, página 13: PROVINCIAL
- Texto do artigo, página 13: Legenda do Organigrama do Comando Provincial
- Texto do artigo, página 13: DOSS - Departamento de Operações de Socorro e Salvamento; DPR - Departamento de Prevenção de Riscos; DIE - Departamento de Intervenções Especiais; DDE - Departamento de Doutrina e Ética; DRHF - Departamento de Recursos Humanos e Formação;
- Texto do artigo, página 13: DALF - Departamento de Administração, Logística e Finanças; REP - Repartição de Estudos e Planificação; RJ - Repartição Jurídica; RTISC - Repartição de Tecnologias de Informação e Sistemas
- Texto do artigo, página 13: de Comunicação; RELPU - Repartição de Relações Públicas; RA - Repartição das Aquisições;
- Texto do artigo, página 14: ORGANIGRAMA DO COMANDO DISTRITAL
- Texto do artigo, página 14: ORGANIGRAMA DO COMANDO DISTRITAL
- Texto do artigo, página 14: COMANDANTE DISTRITAL
- Texto do artigo, página 14: COMANDANTE DISTRITAL
- Texto do artigo, página 14: COLECTIVO DE DIRECCAO
- Texto do artigo, página 14: ROSS RPR RAA
- Texto do artigo, página 14: RPR
- Texto do artigo, página 14: ROSS RPR RAA
- Texto do artigo, página 14: Legenda do Organigrama do Comando Distrital
- Texto do artigo, página 14: ROSS - Repartição de Operações de Socorro e Salvamento; RPR - Repartição de Prevenção de Riscos; RAA - Repartição de Apoio Administrativo.
- Parágrafo, página 14: Preço — 70,00 MT
- Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Decreto n.º 15/2022 CONSELHO DE MINISTROS