Resolução n.º 17/2024
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 17/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 17/2024
- Texto do artigo, página 4: de 19 de Abril
- Texto do artigo, página 4: Nos termos da alínea c) do artigo 16 do Decreto n.º 15/2024, de 9 de Abril, sobre as normas da estrutura, organização e funcionamento do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM), conjugado com o número 1 do artigo 5 da Resolução n.º 57/2024, de 29 de Dezembro, que cria o Comité Executivo de Coordenação de Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 4: Único: Luis Abel Cezerilo é nomeado para o cargo de Coordenador Nacional do Comité Executivo de Coordenação de Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo (CEC).
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Abril
- Texto do artigo, página 4: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.