Decreto n.º 10/2025

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 10/2025
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Aos 21 de Abril de 2025, o Governo moçambicano tomou conhecimento, com profundo pesar, do desaparecimento físico do PAPA Francisco, na Cidade do Vaticano, em Roma, Itália. O PAPA Francisco, na qualidade de Chefe de Estado e líder religioso será sempre lembrado entre nós como um percursor da esperança, paz, e reconciliação no mundo e em Moçambique,
Texto do artigo · p. 1 em particular, pelos feitos e mensagem de solidariedade e amor ao próximo que endereçou ao povo moçambicano, a quando da sua visita ao país em Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 1 Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 43 do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A observância do Luto Nacional de 3 dias, a partir das 00.00 horas do dia 24 de Abril de 2025, até 24.00 horas do dia 26 de Abril de 2025, pelo falecimento de Sua Santidade o PAPA Francisco, ocorrido no dia 21 de Abril de 2025.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Durante o período de Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados à meia-haste em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Abril de 2025.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 10/2025
  3. Texto do artigo, página 1: de 24 de Abril
  4. Texto do artigo, página 1: Aos 21 de Abril de 2025, o Governo moçambicano tomou conhecimento, com profundo pesar, do desaparecimento físico do PAPA Francisco, na Cidade do Vaticano, em Roma, Itália. O PAPA Francisco, na qualidade de Chefe de Estado e líder religioso será sempre lembrado entre nós como um percursor da esperança, paz, e reconciliação no mundo e em Moçambique,
  5. Texto do artigo, página 1: em particular, pelos feitos e mensagem de solidariedade e amor ao próximo que endereçou ao povo moçambicano, a quando da sua visita ao país em Setembro de 2019.
  6. Texto do artigo, página 1: Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 43 do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
  7. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A observância do Luto Nacional de 3 dias, a partir das 00.00 horas do dia 24 de Abril de 2025, até 24.00 horas do dia 26 de Abril de 2025, pelo falecimento de Sua Santidade o PAPA Francisco, ocorrido no dia 21 de Abril de 2025.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Durante o período de Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados à meia-haste em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Abril de 2025.
  10. Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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