I SÉRIE — n.º 77
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 77/2025
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 24 de Abril de 2025 I SÉRIE — Número 77
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- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 10/2025:
- Parágrafo, página 1: Atinente a observância do Luto Nacional de 3 dias, a partir das 00.00 horas do dia 24 de Abril de 2025, até 24.00 horas do dia 26 de Abril de 2025, pelo falecimento de Sua Santidade o PAPA Francisco, ocorrido no dia 21 de Abril de 2025.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 10/2025
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Aos 21 de Abril de 2025, o Governo moçambicano tomou conhecimento, com profundo pesar, do desaparecimento físico do PAPA Francisco, na Cidade do Vaticano, em Roma, Itália. O PAPA Francisco, na qualidade de Chefe de Estado e líder religioso será sempre lembrado entre nós como um percursor da esperança, paz, e reconciliação no mundo e em Moçambique,
- Texto do artigo, página 1: em particular, pelos feitos e mensagem de solidariedade e amor ao próximo que endereçou ao povo moçambicano, a quando da sua visita ao país em Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 1: Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 43 do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A observância do Luto Nacional de 3 dias, a partir das 00.00 horas do dia 24 de Abril de 2025, até 24.00 horas do dia 26 de Abril de 2025, pelo falecimento de Sua Santidade o PAPA Francisco, ocorrido no dia 21 de Abril de 2025.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Durante o período de Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados à meia-haste em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Abril de 2025.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 10/2025 CONSELHO DE MINISTROS