I SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 77/2025

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 24 de Abril de 2025 I SÉRIE — Número 77
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 10/2025:
Parágrafo · p. 1 Atinente a observância do Luto Nacional de 3 dias, a partir das 00.00 horas do dia 24 de Abril de 2025, até 24.00 horas do dia 26 de Abril de 2025, pelo falecimento de Sua Santidade o PAPA Francisco, ocorrido no dia 21 de Abril de 2025.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 10/2025
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Aos 21 de Abril de 2025, o Governo moçambicano tomou conhecimento, com profundo pesar, do desaparecimento físico do PAPA Francisco, na Cidade do Vaticano, em Roma, Itália. O PAPA Francisco, na qualidade de Chefe de Estado e líder religioso será sempre lembrado entre nós como um percursor da esperança, paz, e reconciliação no mundo e em Moçambique,
Texto do artigo · p. 1 em particular, pelos feitos e mensagem de solidariedade e amor ao próximo que endereçou ao povo moçambicano, a quando da sua visita ao país em Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 1 Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 43 do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A observância do Luto Nacional de 3 dias, a partir das 00.00 horas do dia 24 de Abril de 2025, até 24.00 horas do dia 26 de Abril de 2025, pelo falecimento de Sua Santidade o PAPA Francisco, ocorrido no dia 21 de Abril de 2025.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Durante o período de Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados à meia-haste em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Abril de 2025.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 24 de Abril de 2025 I SÉRIE — Número 77
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  6. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  7. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 10/2025:
  8. Parágrafo, página 1: Atinente a observância do Luto Nacional de 3 dias, a partir das 00.00 horas do dia 24 de Abril de 2025, até 24.00 horas do dia 26 de Abril de 2025, pelo falecimento de Sua Santidade o PAPA Francisco, ocorrido no dia 21 de Abril de 2025.
  9. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  10. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 10/2025
  11. Texto do artigo, página 1: de 24 de Abril
  12. Texto do artigo, página 1: Aos 21 de Abril de 2025, o Governo moçambicano tomou conhecimento, com profundo pesar, do desaparecimento físico do PAPA Francisco, na Cidade do Vaticano, em Roma, Itália. O PAPA Francisco, na qualidade de Chefe de Estado e líder religioso será sempre lembrado entre nós como um percursor da esperança, paz, e reconciliação no mundo e em Moçambique,
  13. Texto do artigo, página 1: em particular, pelos feitos e mensagem de solidariedade e amor ao próximo que endereçou ao povo moçambicano, a quando da sua visita ao país em Setembro de 2019.
  14. Texto do artigo, página 1: Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 43 do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A observância do Luto Nacional de 3 dias, a partir das 00.00 horas do dia 24 de Abril de 2025, até 24.00 horas do dia 26 de Abril de 2025, pelo falecimento de Sua Santidade o PAPA Francisco, ocorrido no dia 21 de Abril de 2025.
  16. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Durante o período de Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados à meia-haste em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Abril de 2025.
  18. Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
  19. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  20. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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