Diploma Ministerial n.º 153/2013

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Diploma Ministerial n.º 153/2013

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Texto do artigo · p. 7 Diploma Ministerial n.º 153/2013
Texto do artigo · p. 7 de 27 de Setembro
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica, criado pela Lei n.º 6/94, de 13 de Setembro, ao abrigo do artigo 28 do Decreto n.º 15/2013, de 26 de Abril, determino:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica, abreviadamente designado IPAJ, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação deste Diploma Ministerial serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 7 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 7 Ministério da Justiça, em Maputo, 9 de Agosto de 2013. – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
Número ou marcador · p. 8 Regulamento Interno do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 Definição, sede, delegações e atribuições
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1
Texto do artigo · p. 8 (Definição)
Número ou marcador · p. 8 1. O Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica, abre- viadamente designado por IPAJ, é a instituição do Estado que visa garantir a concretização do direito de defesa constitucionalmente consagrado, proporcionando ao cidadão economicamente desprotegido, o patrocínio judiciário e assistência jurídica de que carecer.
Número ou marcador · p. 8 2. O IPAJ subordina-se ao Ministério da Justiça.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 2
Texto do artigo · p. 8 (Sede e delegações)
Número ou marcador · p. 8 1. O IPAJ tem a Sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 2. O IPAJ tem Delegações Provinciais e Distritais.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 3
Texto do artigo · p. 8 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 8 São atribuições do IPAJ:
Número ou marcador · p. 8 a) Proporcionar assistência jurídica e judiciária aos cidadãos que dela carecem em todas instâncias e graus;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover, prioritariamente, a resolução extrajudicial de litígios;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover a acção cível de modo a propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, colectivos ou individuais homogéneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas carenciadas;
Número ou marcador · p. 8 d) Exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, colectivos e individuais h homogéneos e dos direitos do consumidor;
Número ou marcador · p. 8 e) Exercer a defesa dos interesses individuais e colectivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam protecção especial do Estado;
Número ou marcador · p. 8 f) Acompanhar a fase de instrução do processo, inclusive com comunicação imediata da prisão em flagrante delito pela autoridade policial, quando o detido não constituir advogado;
Número ou marcador · p. 8 g) Actuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão, violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas;
Número ou marcador · p. 8 h) Promover e divulgar os direitos e deveres de cidadania;
Número ou marcador · p. 8 i) Articular com as instâncias do sistema judiciário as acções tendentes a melhorar a acessibilidade dos cidadãos à justiça e ao direito;
Número ou marcador · p. 8 j) Coordenar o exercício do patrocínio judiciário e assistência jurídica pelos Técnicos de Assistência Jurídica, Técnicos Superiores de Assistência Jurídica e pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 k) Coordenar com a Ordem dos Advogados a realização de serviço cívico pelos Advogados Estagiários;
Número ou marcador · p. 8 l) Promover mecanismos de articulação entre o IPAJ e as organizações da sociedade civil que exerçam o patrocínio e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 8 m) Zelar pelo cumprimento das regras de deontologia profissional do exercício da actividade de patrocínio e assistência jurídica, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades;
Número ou marcador · p. 8 n) Participar no estudo e divulgação das leis e promover o respeito pela legalidade e pelo Estado de Direito Democrático;
Número ou marcador · p. 8 o) Promover o estreitamento de relações com as organizações nacionais e estrangeiras congéneres e afins;
Número ou marcador · p. 8 p) Elevar o nível de conhecimentos técnicos e profissionais dos seus funcionários, agentes e membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 8 Estrutura orgânica e competências
Número ou marcador · p. 8 Artigo 4
Texto do artigo · p. 8 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 8 O IPAJ tem a seguinte estrutura orgânica:
Número ou marcador · p. 8 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Inspecção;
Número ou marcador · p. 8 c) Direcção de Assistência Jurídica e Judiciária;
Número ou marcador · p. 8 d) Direcção de Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 8 e) Direcção de Formação e Estágio;
Número ou marcador · p. 8 f) Departamento de Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 8 g) Departamento de Educação Cívica;
Número ou marcador · p. 8 h) Secretaria Geral.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 5
Texto do artigo · p. 8 (Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O IPAJ é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, ambos nomeados pelo Primeiro-
Texto do artigo · p. 8 -Ministro, sob proposta do Ministro da Justiça.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 6
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Director-Geral)
Texto do artigo · p. 8 São competências do Director-Geral do IPAJ:
Número ou marcador · p. 8 a) Dirigir e representar o IPAJ;
Número ou marcador · p. 8 b) Emitir e expedir directivas, despachos e circulares;
Número ou marcador · p. 8 c) Submeter ao Ministro da Justiça propostas de alteração da estrutura orgânica e de funcionamento do IPAJ;
Número ou marcador · p. 8 d) Submeter ao Ministro da Justiça a proposta de Regulamento Interno do IPAJ e demais normas de procedimento interno;
Número ou marcador · p. 8 e) Fiscalizar a observância das regras de deontologia profissional de todos os funcionários e membros filiados ao IPAJ;
Número ou marcador · p. 8 f) Tomar conhecimento das participações apresentadas contra os funcionários e membros filiados do IPAJ e exercer a competente acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 8 g) Celebrar acordos e memorandos no âmbito da sua competência com outras entidades congéneres e afins;
Número ou marcador · p. 8 h) Articular com os tribunais, Procuradoria-Geral da República, Ordem dos Advogados e outras entidades, a fim de assegurar a eficácia das actividades do IPAJ e o seu bom desempenho;
Número ou marcador · p. 8 i) Exercer a acção disciplinar sobre os funcionários e Agentes do Estado bem como sobre os seus membros nos termos da legislação vigente;
Número ou marcador · p. 8 j) Nomear e exonerar funcionários no âmbito da sua competência;
Número ou marcador · p. 8 k) Exercer outras funções que lhe sejam cometidas por Lei.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 7
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Director-Geral Adjunto)
Texto do artigo · p. 9 São Competências do Director-Geral Adjunto do IPAJ:
Número ou marcador · p. 9 a) Coadjuvar o Director-Geral no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 9 b) Superintender as áreas do IPAJ que lhe forem fixadas pelo Director-Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Substituir o Director-Geral em caso de ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 9 d) Exercer outras funções que lhe sejam cometidas por Lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Funções das unidades orgânicas
Número ou marcador · p. 9 Artigo 8
Texto do artigo · p. 9 (Inspecção)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Inspecção:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar e realizar de forma periódica e planificada, acções de controlo das diferentes actividades do IPAJ;
Número ou marcador · p. 9 b) Fiscalizar o cumprimento das normas básicas, disposições legais normativas e organizacionais que regulam a actividade do IPAJ;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover a elaboração, estudo, divulgação e aperfeiçoamento da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 d) Participar na formação, valorização e especialização técnica dos inspectores, nas diferentes áreas de actividade do sector;
Número ou marcador · p. 9 e) Emitir parecer sobre o funcionamento, organização e eficiência do sector, bem como sobre a competência e zelo dos funcionários em serviço nos diferentes locais;
Número ou marcador · p. 9 f) Participar no processo de implementação do subsistema de controlo interno no âmbito do sistema de Administração Financeira do Estado;
Número ou marcador · p. 9 g) Examinar sistematicamente o relacionamento entre os funcionários do IPAJ, membros e o público em geral e propor acções correctivas às anomalias verificadas;
Número ou marcador · p. 9 h) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 9 2. A Inspecção do IPAJ é dirigida por um Inspector nomeado
Texto do artigo · p. 9 pelo Ministro da Justiça, sob proposta do Director-Geral do IPAJ.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 9
Texto do artigo · p. 9 (Direcção de Assistência Jurídica e Judiciária)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Direcção de Assistência Jurídica
Texto do artigo · p. 9 e Judiciária:
Número ou marcador · p. 9 a) Exercer e coordenar a assistência jurídica e patrocínio judiciário, distribuindo os processos pelos Técnicos Superiores de Assistência Jurídica, Técnicos de Assistência Jurídica e membros filiados;
Número ou marcador · p. 9 b) Uniformizar o funcionamento dos Serviços Jurídicos do IPAJ junto das Delegações do IPAJ;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar escalas de serviço de turno, bem como designar o respectivo chefe;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover mecanismos alternativos de resolução de conflitos nos termos do pluralismo jurídico e legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestar assessoria jurídica à Direcção;
Número ou marcador · p. 9 f) Elaborar estudos, pesquisas e pareceres que tenham por objecto matérias atinentes as atribuições do IPAJ;
Número ou marcador · p. 9 g) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 9 2. A Direcção de Assistência Jurídica e Judiciária é dirigida por um Director Nacional nomeado pelo Ministro da Justiça, sob proposta do Director-Geral do IPAJ.
Número ou marcador · p. 9 3. A Direcção de Assistência Jurídica é composta
Texto do artigo · p. 9 por dois Departamentos, designadamente, o Departamento de Assistência Jurídica e Assessoria e o Departamento de Patrocínio Judiciário.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 10
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Assistência Jurídica e Assessoria)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Assistência Jurídica e Assessoria:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar estudos, pesquisas e pareceres que tenham por objecto matérias atinentes as atribuições do IPAJ;
Número ou marcador · p. 9 b) Assegurar a implementação dos resultados dos estudos e pesquisas que tenham por objecto a matéria atinente as atribuições do IPAJ;
Número ou marcador · p. 9 c) Garantir a uniformização do funcionamento dos serviços Jurídicos do IPAJ junto das Delegações;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover mecanismos alternativos de resolução de conflitos nos termos do pluralismo jurídico e legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 9 e) Participar na elaboração e reformulação de legislação no domínio da administração da Justiça.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Assistência Jurídica e Assessoria
Texto do artigo · p. 9 é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Justiça, sob proposta do Director Geral do IPAJ.
Número ou marcador · p. 9 Artigo11
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Patrocínio Judiciário)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Patrocínio Judiciário:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir a efectivação do patrocínio judiciário junto das Delegações do IPAJ, sob coordenação da Direcção Nacional de Assistência Jurídica e Judiciária;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pela coordenação entre os Delegados Provinciais do IPAJ e os Funcionários, Técnicos, Assistentes Técnicos e Membros do IPAJ afectos aos diferentes Órgãos de Administração da Justiça nas respectivas áreas de Jurisdição.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Assuntos Jurídicos e Assessoria
Texto do artigo · p. 9 é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Justiça, sob proposta do Director-Geral do IPAJ.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 12
Texto do artigo · p. 9 (Direcção de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Direcção de Administração e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 9 a) Zelar pela administração da instituição;
Número ou marcador · p. 9 b) Assegurar o cumprimento das normas da Administração Financeira do Estado;
Número ou marcador · p. 9 c) Garantir o cumprimento das normas de Gestão patrimonial do Estado â guarda da instituição;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar e actualizar o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 9 e) Executar e controlar o orçamento da instituição;
Número ou marcador · p. 9 f) Apresentar a proposta de orçamento em conformidade com os planos da instituição;
Número ou marcador · p. 9 g) Assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis, necessários ao funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 10 h) Elaborar o balanço das actividades e o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 10 i) Assegurar as relações, correspondência e comunicação com o exterior;
Número ou marcador · p. 10 j) Assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 10 k) Gerir os recursos humanos, financeiros, patrimoniais e seu Quadro de Pessoal;
Número ou marcador · p. 10 l) Propor e emitir instruções internas sobre as actividades de recursos humanos, gestão financeira e patrimonial, respeitando as normas gerais vigentes;
Número ou marcador · p. 10 m) Garantir que a programação e gestão do orçamento do IPAJ tenham em conta as respectivas actividades prioritárias;
Número ou marcador · p. 10 n) Produzir informações periódicas sobre a gestão de recursos e demais bens;
Número ou marcador · p. 10 o) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 10 p) Planificar e Coordenar a realização das acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do IPAJ, dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 10 q) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 10 r) Implementar as actividades programadas no âmbito das estratégias do HIV-SIDA, de género e da pessoa portadora de deficiência no sector;
Número ou marcador · p. 10 s) Controlar e manter actualizado o e-SIP de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 10 t) Propor e implementar políticas de gestão de recursos humanos da instituição de acordo com as directrizes, normas e planos do governo;
Número ou marcador · p. 10 u) Implementar a estratégia de desenvolvimento de recursos humanos da instituição;
Número ou marcador · p. 10 v) Coordenar o processo de compilação e divulgação da legislação sobre a matéria da responsabilidade da administração e recurso humanos;
Número ou marcador · p. 10 w) Certificar a efectividade dos funcionários;
Texto do artigo · p. 10 x) Garantir em coordenação com outros sectores do Ministério a integração dos programas de assistência técnica na estratégia de desenvolvimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 y) Garantir a circulação de informação sobre questões de gestão comum da instituição;
Número ou marcador · p. 10 z) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior;
Número ou marcador · p. 10 2. A Direcção de Administração e Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro da Justiça, sob proposta do Director-Geral do IPAJ.
Número ou marcador · p. 10 3. A Direcção de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 10 é composta por dois Departamentos, designadamente, o Departamento de Administração e Finanças e o Departamento de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 13
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 10 1. Constituem funções do Departamento de Administração
Texto do artigo · p. 10 e Finanças:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar proposta do orçamento de despesas do funcionamento e de investimento da instituição;
Número ou marcador · p. 10 b) Dirigir e controlar a aplicação das normas sobre a execução do orçamento de funcionamento e de investimento atribuído ao Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica;
Número ou marcador · p. 10 c) Assegurar o controlo contabilístico da execução do orçamento de funcionamento e de investimento e sua contabilização;
Número ou marcador · p. 10 d) Assegurar a administração interna do IPAJ;
Número ou marcador · p. 10 e) Preparar, executar e controlar o plano de aproveitamento e a gestão do património;
Número ou marcador · p. 10 f) Actualizar o inventário dos bens da instituição e garantir a sua manutenção, procedendo à elaboração da proposta de abate, quando se mostre necessário e, a gestão das instalações;
Número ou marcador · p. 10 g) Gerir e garantir a manutenção do parque automóvel do IPAJ e utilização correcta dos transportes, bem como assegurar o funcionamento do sistema de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 10 h) Controlar a aplicação das receitas colectadas na instituição, nos fins previamente aprovados;
Número ou marcador · p. 10 i) Preparar, executar e controlar a execução pelas demais estruturas do plano económico e do orçamento do IPAJ;
Número ou marcador · p. 10 j) Propor e emitir instruções internas sobre as actividades de gestão financeira e patrimonial da instituição, respeitando as normas gerais vigentes;
Número ou marcador · p. 10 k) Providenciar a protecção física do património e das instalações da sede e das delegações;
Número ou marcador · p. 10 l) Produzir informações periódicas sobre a gestão dos recursos materiais, financeiros e demais bens da instituição e submete-las a decisão superior.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigida por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro da Justiça, sob proposta do Director-Geral do IPAJ.
Número ou marcador · p. 10 3. Departamento de Administração e Finanças é composto
Texto do artigo · p. 10 por duas Repartições designadamente, a Repartição de Finanças e a Repartição de Património.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 14
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Finanças)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Finanças:
Número ou marcador · p. 10 a) Realizar e manter actualizada toda escrituração contabilística do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica;
Número ou marcador · p. 10 b) Efectuar pagamentos das despesas orçamentais;
Número ou marcador · p. 10 c) Efectuar os registos financeiros conforme as normas estabelecidas pelos órgãos competentes e em conformidade com os acordos assinados com doadores;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar relatórios financeiros e de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 10 e) Definir procedimentos para a avaliação financeira dos projectos implementados pela instituição;
Número ou marcador · p. 10 f) Analisar e emitir pareceres sobre a componente financeira dos projectos do IPAJ;
Número ou marcador · p. 10 g) Acompanhar o registo da execução financeira de todas as Delegações Provinciais;
Número ou marcador · p. 10 h) Verificar e avaliar a implementação dos procedimentos e princípios contabilísticos de acordo com as normas vigentes na Contabilidade Pública;
Número ou marcador · p. 10 i) Assessorar a Direcção, os Gabinetes, os Departamentos e as Delegações Provinciais e Distritais no desempenho efectivo das suas funções e responsabilidades, fornecendo análises, recomendações, apreciações, pareceres e informações relativas as actividades examinadas;
Número ou marcador · p. 10 j) Verificar a eficiência, eficácia e economia na utilização dos recursos da instituição;
Número ou marcador · p. 11 k) Verificar, analisar e avaliar os procedimentos de administração e de gestão dos recursos financeiros afectos ao funcionamento dos sectores da instituição.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 11 de Repartição Central nomeado pelo Ministro que superintende a área da Justiça sob proposta do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 15
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Património)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Património:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaborar e apresentar as necessidades de material diverso de consumo, incluindo material de escritório, procedendo o seu armazenamento, distribuição e gestão nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 11 b) Manter actualizado o inventário dos bens da instituição e garantir a sua segurança e correcta utilização;
Número ou marcador · p. 11 c) Dirigir o processo de aquisição, utilização e abate de bens;
Número ou marcador · p. 11 d) Administrar os bens móveis e imóveis afectos ao IPAJ, velando pela sua manutenção, limpeza, correcta utilização e higiene;
Número ou marcador · p. 11 e) Supervisionar a gestão do património afecto as suas Delegações;
Número ou marcador · p. 11 f) Requisição, aquisição e distribuição do material de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 g) Zelar pelo cumprimento de leis e regulamentos e outras disposições legais de natureza patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 11 de Repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Justiça, sob proposta do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 16
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 11 a) Organizar, processar e controlar todos os assuntos relacionados com a contagem do tempo de serviço, nomeações, pensões, subsídios e bónus dos funcionários;
Número ou marcador · p. 11 b) Controlar a efectividade e assiduidade do pessoal;
Número ou marcador · p. 11 c) Organizar e controlar todo o cadastro dos funcionários para alimentar o Sistema de Informação do Pessoal e outras áreas;
Número ou marcador · p. 11 d) Dar orientação técnica as delegações provinciais e distritais na aplicação da política salarial definida pelo Governo;
Número ou marcador · p. 11 e) Elaborar propostas referentes aos qualificadores profissionais para as novas carreiras e categorias, à revisão dos qualificadores das carreiras específicas bem como ao Regulamento das Carreiras Profissionais em vigor no Ministério;
Número ou marcador · p. 11 f) Elaborar propostas de directrizes, normas de procedimento para a correcta aplicação da legislação do pessoal e das normas de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 g) Dar orientação técnica as Delegações Provinciais e Distritais sobre os assuntos da sua área de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 h) Emitir pareceres técnicos sobre os quadros de pessoal e regulamentos internos das delegações, para decisão superior;
Número ou marcador · p. 11 i) Estabelecer prioridades para o recrutamento e selecção do pessoal, de acordo com o plano de desenvolvimento dos Recursos Humanos do IPAJ;
Número ou marcador · p. 11 j) Realizar estudos e pesquisas nas áreas de recrutamento e selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
Número ou marcador · p. 11 k) Desenvolver métodos e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
Número ou marcador · p. 11 l) Elaborar propostas de normas e manuais de procedimentos com vista à aplicação uniforme da legislação referente ao recrutamento e selecção do pessoal;
Número ou marcador · p. 11 m) Definir os conteúdos das provas de concursos com base nos qualificadores vigentes;
Número ou marcador · p. 11 n) Definir critérios para assegurar a racionalização e utilização dos recursos humanos compatibilizados com as necessidades de serviço e com as qualificações e os interesses dos funcionários;
Número ou marcador · p. 11 o) Organizar e manter organizado um ficheiro da legislação sobre o pessoal bem como de outros actos normativos dos órgãos competentes do Estado e Jurisprudência relevantes.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro da Justiça, sob proposta do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 3. O Departamento de Recursos Humanos é composto por duas
Texto do artigo · p. 11 Repartições, designadamente, a Repartição de Administração de Pessoal e a Repartição de Gestão de Pessoal.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 17
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Administração de Pessoal)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Administração de Pessoal:
Número ou marcador · p. 11 a) Organização do arquivo da instituição;
Número ou marcador · p. 11 b) Encaminhar os funcionários a Junta de Saúde e executar as decisões subsequentes nos termos previstos;
Número ou marcador · p. 11 c) Garantir e assegurar que toda a documentação esteja arquivada nos processos individuais e pastas de arquivo;
Número ou marcador · p. 11 d) Orientar, receber, analisar e controlar o processo de classificação anual dos funcionários do IPAJ;
Número ou marcador · p. 11 e) Receber, analisar, e emitir cartões de trabalho e de assistência médica e medicamentosa dos funcionários;
Número ou marcador · p. 11 f) Transcrição dos despachos exarados pelos dirigentes;
Número ou marcador · p. 11 g) Assegurar a coordenação e colaboração laboral em todas as delegações, departamentos, repartições e com todos os funcionários;
Número ou marcador · p. 11 h) Recepção, análise e tramitação dos processos de pedido de mudança de carreira;
Número ou marcador · p. 11 i) Apoio e computorização de documentos e gestão da base de dados do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica;
Número ou marcador · p. 11 j) Análise e tramitação do expediente de nomeação provisória e definitiva;
Número ou marcador · p. 11 k) Análise e tramitação do expediente de fixação de vencimento dos funcionários que cessam as funções em comissão de serviço;
Número ou marcador · p. 11 l) Organizar, registar e controlar a tomada de posse dos funcionários nomeados em comissão de serviço e provisoriamente;
Número ou marcador · p. 11 m) Organização de convívios de confraternização do IPAJ e difusão de informações úteis aos funcionários no geral;
Número ou marcador · p. 11 n) Registar, numerar e controlar os processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 11 o) Registar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários;
Número ou marcador · p. 12 p) Análise e tramitação de expediente relacionado com pedidos de Certidões de efectividade para a contagem de tempo de serviço, desligação e aposentação dos funcionários do serviço;
Número ou marcador · p. 12 q) Controlar a composição do quadro de pessoal por lugares criados, providos e vagos, visando a sua permanente actualização;
Número ou marcador · p. 12 r) Assegurar o controle e actualização do sistema de Informação do Pessoal (SIP), em coordenação com a gestão da base de dados;
Número ou marcador · p. 12 s) Organizar e tramitar os processos concernentes as promoções e progressões dos funcionários, incluindo as promoções por mérito e automáticas;
Número ou marcador · p. 12 t) Propor abertura de concursos de ingresso e de promoção e prestar apoio logístico e administrativo aos respectivos júris;
Número ou marcador · p. 12 u) Controlar a situação relacionada com os regimes especiais de actividade;
Número ou marcador · p. 12 v) Actualização das listas de todos os funcionários.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Administração de Pessoal é dirigida por
Texto do artigo · p. 12 um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro que superintende a área da Justiça, sob proposta do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 18
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Gestão de Pessoal)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
Número ou marcador · p. 12 a) Divulgar a legislação sobre os Recursos Humanos e desenvolver acções de motivação de quadros através da implementação dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 12 b) Orientar e tramitar o expediente de pensão de sobrevivência e de sangue;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar o expediente de nomeação e cessação de funções em comissão de serviço dos designados;
Número ou marcador · p. 12 d) Recepção, análise e tramitação de pedidos de transferência;
Número ou marcador · p. 12 e) Registo da comunicação de Óbitos e sua tramitação legal;
Número ou marcador · p. 12 f) Recepção, análise, registo e a devida tramitação dos processos de pedido de pagamento de subsídios de funeral e por morte;
Número ou marcador · p. 12 g) Garantir a aplicação de normas e regulamentos da Administração e Gestão de Recursos Humanos, para além de analisar e tramitar processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 12 h) Recolha de sensibilidades e elaboração do plano de férias dos funcionários do IPAJ e do corpo directivo das outras delegações;
Número ou marcador · p. 12 i) Definir os conteúdos das provas de concursos com base nos qualificadores;
Número ou marcador · p. 12 j) Assegurar a observância da legalidade na Administração dos Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 12 k) Assegurar e garantir a recolha de dados dos efectivos do IPAJ e a sua gestão, para subsidiar a planificação, controlo, recrutamento e selecção do pessoal, de acordo com as directrizes e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 12 l) Estabelecer prioridades para o recrutamento e selecção do pessoal, em função das necessidades existentes e dos programas e projectos desenvolvidos pelo IPAJ;
Número ou marcador · p. 12 m) Realizar estudos e pesquisas nas áreas de recrutamento e selecção de pessoal que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
Número ou marcador · p. 12 n) Desenvolver métodos, técnicas e procedimentos de recrutamento e selecção de pessoal que garantam a aplicação de normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
Número ou marcador · p. 12 o) Assegurar a elaboração e a gestão do quadro de pessoal assim como os regulamentos internos das delegações e submete-los à aprovação superior;
Número ou marcador · p. 12 p) Fazer o levantamento, analisar e consolidar os dados sobre os recursos humanos do Instituto, visando o dimensionamento do quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 12 q) Controlar a composição do quadro de pessoal, visando a sua permanente adequação às necessidades, prioridades e os objectivos do IPAJ;
Número ou marcador · p. 12 r) Assegurar e garantir a organização dos arquivos de documentos e dos processos individuais dos funcionários;
Número ou marcador · p. 12 s) Localização de processos individuais e seu fornecimento sempre que forem solicitados pelo pessoal autorizado;
Número ou marcador · p. 12 t) Elaborar propostas referentes a qualificadores profissionais para novas carreiras e categorias, sobre a revisão dos qualificadores de carreiras específicas e sobre o regulamento das carreiras profissionais;
Número ou marcador · p. 12 u) Elaborar propostas, directrizes, normas e manuais de procedimentos para a correcta aplicação da legislação do pessoal e das normas de trabalho;
Número ou marcador · p. 12 v) Organizar, controlar e tramitar o processo de avaliação do potencial dos funcionários;
Número ou marcador · p. 12 w) Definir critérios para assegurar a racionalização e utilização dos recursos humanos compatibilizados com as necessidades de serviço, qualificações profissionais e interesses dos funcionários.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição central nomeado pelo Ministro que superintende a área da Justiça, sob proposta do Director Geral do IPAJ.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 19
Texto do artigo · p. 12 (Direcção de Formação e Estágio)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Direcção de Formação e Estágio:
Número ou marcador · p. 12 a) Propor políticas de formação, treinamento dos funcionários do IPAJ, membros e estagiários e garantir a sua implementação;
Número ou marcador · p. 12 b) Coordenar a realização de estágios;
Número ou marcador · p. 12 c) Identificar as necessidades de formação tanto dos funcionários, membros e estagiários do IPAJ;
Número ou marcador · p. 12 d) Programar, organizar e acompanhar todo processo da sua formação e treinamento, tendo em conta as exigências de trabalho no sector;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestar assistência técnica em matéria de formação a todas as Delegações Províncias e distritais, às instituições e entidades actuantes na área;
Número ou marcador · p. 12 f) Zelar pelo cumprimento do regulamento de estágio;
Número ou marcador · p. 12 g) Contactar os centros de formação nas várias áreas de Direito e estabelecer parcerias com instituições nacionais e estrangeiras que actuam neste domínio, para troca de informação;
Número ou marcador · p. 12 h) Negociar e implementar acordos de cooperação no âmbito da formação e treinamento profissional e proceder a sua avaliação;
Número ou marcador · p. 12 i) Zelar pela selecção dos quadros a serem formados por ano;
Número ou marcador · p. 12 j) Realizar todas as outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 12 2. A Direcção de Formação e Estágio é dirigida por um Director Nacional nomeado pelo Ministro da Justiça, sob proposta do Director-Geral do IPAJ.
Número ou marcador · p. 12 3. A Direcção de Formação e Estágio é composta por dois
Texto do artigo · p. 12 Departamentos, designadamente, o Departamento de Formação e o Departamento de Estágio.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 20
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Formação)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Formação:
Número ou marcador · p. 13 a) Garantir a implementação das políticas de Formação e treinamento dos funcionários e membros, bem como dos Estagiários do IPAJ;
Número ou marcador · p. 13 b) Identificar as necessidades de formação tanto dos funcionários e membros, bem como dos estagiários do IPAJ;
Número ou marcador · p. 13 c) Assegurar a programação, organização e acompanhamento de todo o processo de formação e treinamento dos funcionários, membros, bem como dos Estagiários, tendo em conta as exigências de trabalho no sector;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestar assistência técnica em matérias de formação a todas as Delegações Provinciais e Distritais do IPAJ;
Número ou marcador · p. 13 e) Estabelecer uma plataforma de articulação entre a Direcção Nacional de Formação e Estágio com instituições nacionais e estrangeiras que actuam neste domínio para troca de informações;
Número ou marcador · p. 13 f) Negociar e implementar acordos de Cooperação no âmbito da formação e treinamento profissional e proceder a sua avaliação;
Número ou marcador · p. 13 g) Zelar pela Selecção dos Quadros a serem formados por ano;
Número ou marcador · p. 13 h) Realizar todas as outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por orienta.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Formação é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 13 de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Justiça, sob proposta do Director-Geral do IPAJ.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 21
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Estágio)
Número ou marcador · p. 13 1. São Funções do Departamento de Estágio:
Número ou marcador · p. 13 a) Coordenar a realização de Estágios e definir as respectivas regras de orientação;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir o funcionamento da Clínica Jurídica do IPAJ;
Número ou marcador · p. 13 c) Zelar pelo cumprimento do Regulamento de Estágio;
Número ou marcador · p. 13 d) Propor junto ao Departamento de Formação, acções de formação a beneficiar os Advogados Estagiários, na primeira fase do Estágio, quando inscritos directamente no IPAJ;
Número ou marcador · p. 13 e) Monitorar e avaliar a prática forense dos Advogados Estagiários, na segunda fase do Estágio;
Número ou marcador · p. 13 f) Propor mecanismos de articulação institucional com a O.A.M;
Número ou marcador · p. 13 g) Colaborar na elaboração de Estudos e pareceres que tenham por objecto matérias atinentes às atribuições do IPAJ.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Estágio é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 13 de Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Justiça, sob proposta do Director-Geral do IPAJ.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 22
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Educação Cívica)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Educação Cívica:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar no estudo e divulgação de leis e promover o respeito pela legalidade e Estado do Direito Democrático;
Número ou marcador · p. 13 b) Realizar acções de educação cívica e jurídica através dos meios de comunicação social e contacto directo com grupos alvos;
Número ou marcador · p. 13 c) Realizar todas as outras tarefas atribuídas pelos superiores hierárquicos ou por lei.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Educação Cívica é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Justiça, sob proposta do Director-Geral do IPAJ.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 23
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Planificação e Cooperação)
Número ou marcador · p. 13 1. Compete ao Departamento de Planificação e Cooperação:
Número ou marcador · p. 13 a) Coordenar a elaboração dos planos estratégicos do sector;
Número ou marcador · p. 13 b) Coordenar a elaboração das propostas de planos anuais e plurianuais do IPAJ;
Número ou marcador · p. 13 c) Controlar e avaliar a execução dos planos e programas de actividades do IPAJ e elaborar os relatórios, de acordo com as metodologias e periodicidade estabelecidas;
Número ou marcador · p. 13 d) Controlar a execução das decisões da direcção do IPAJ, Delegações e Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 e) Participar na elaboração dos orçamentos correntes e de investimento do IPAJ;
Número ou marcador · p. 13 f) Assistir e apoiar as Delegações estrangeiras de visita ao país, que estejam sob a responsabilidade do IPAJ;
Número ou marcador · p. 13 g) Realizar a recolha, sistematização e conservação dos acordos e protocolos de cooperação na área de actividade do IPAJ;
Número ou marcador · p. 13 h) Zelar pela aplicação dos princípios, normas e procedimentos regulamentados para actividade da cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 13 i) Identificar e propor novas oportunidades de cooperação na área do acesso à justiça;
Número ou marcador · p. 13 j) Acompanhar a implementação de projectos e assegurar a informação à direcção;
Número ou marcador · p. 13 k) Apoiar a direcção do IPAJ com vista a assegurar as relações diplomáticas com parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 13 l) Avaliar os resultados dos programas e projectos de cooperação internacional e regional, mantendo uma base de dados sobre os referidos programas e projectos;
Número ou marcador · p. 13 m) Promover e desenvolver relações e acordos de cooperação internacional e regional, técnica e científica no âmbito da assistência jurídica e patrocínio judiciário;
Número ou marcador · p. 13 n) Preparar e organizar deslocações para o exterior ou províncias, das Delegações do IPAJ em coordenação com o DAF;
Número ou marcador · p. 13 o) Centralizar a informação relacionada com a actividade da cooperação internacional de países e organizações estrangeiras nas áreas de actividade relacionadas com o IPAJ;
Número ou marcador · p. 13 p) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro da Justiça, sob proposta do Director-Geral do IPAJ.
Número ou marcador · p. 13 3. O Departamento de Planificação e Cooperação Internacional
Texto do artigo · p. 13 é composto por duas Repartições, designadamente, a Repartição de Planificação e Estatística., e a Repartição de Cooperação.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 24
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Planificação e Estatística)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Planificação e Estatística:
Número ou marcador · p. 13 a) Coordenar a elaboração dos planos estratégicos do sector;
Número ou marcador · p. 13 b) Coordenar a elaboração das propostas de planos anuais e plurianuais do IPAJ;
Número ou marcador · p. 14 c) Controlar e avaliar a execução dos planos e programas de actividade da instituição e elaborar os relatórios de acordo com as metodologias e periodicidades estabelecidas;
Número ou marcador · p. 14 d) Controlar a execução das decisões do Director, dos Delegados Provinciais, Chefes dos Departamentos e Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 e) Participar na elaboração dos orçamentos correntes e de investimento;
Número ou marcador · p. 14 f) Preparar e organizar as deslocações para o exterior ou para as províncias das delegações do IPAJ, em coordenação com o Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 14 g) Analisar e gerir o fluxo de informação Estatística a nível nacional;
Número ou marcador · p. 14 h) Fazer a recolha, processamento, análise e crítica de dados estatísticos e a sua respectiva monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 14 i) Coordenar e calendarizar a recolha de informação e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 14 j) Definir os principais indicadores de desempenho, contextualizando-os com os objectivos e estratégias de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 14 k) Rever periodicamente os indicadores de desempenho bem como os mecanismos de recolha de informação;
Número ou marcador · p. 14 l) Participar na investigação ou pesquisas para avaliar o impacto produzido pelos serviços e programas nos seus grupos alvos;
Número ou marcador · p. 14 m) Participar na realização de consultorias, estudos e pesquisas em áreas relevantes.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Planificação e Estatística é dirigida por
Texto do artigo · p. 14 um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro que superintende a área da Justiça sob proposta do Director-Geral do IPAJ.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 25
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Cooperação)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Cooperação:
Número ou marcador · p. 14 a) Assistir e apoiar as delegações estrangeiras de visita ao País, que estejam sob responsabilidade do IPAJ;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar na realização, recolha, sistematização e conservação dos acordos e protocolos de cooperação na área de actividade do IPAJ;
Número ou marcador · p. 14 c) Zelar pela aplicação dos princípios, normas e procedimentos de cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 14 d) Acompanhar a implementação de projectos de cooperação e assegurar a informação à direcção;
Número ou marcador · p. 14 e) Apoiar a Direcção do IPAJ com vista a assegurar relações internacionais com parceiros;
Número ou marcador · p. 14 f) Centralizar a informação relacionada com a actividade de cooperação internacional dos países e organizações estrangeiras nas áreas de actividade;
Número ou marcador · p. 14 g) Avaliar os resultados dos programas e projectos de cooperação internacional e regional, mantendo para tal uma base de dados sobre os referidos programas e projectos;
Número ou marcador · p. 14 h) Promover e desenvolver relações e acordos de cooperação internacional e regional, técnica e científica no âmbito da assistência jurídica e patrocínio judiciário;
Número ou marcador · p. 14 i) Participar na definição e execução de políticas de cooperação internacional sobre o sector da assistência jurídica e judiciária.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Cooperação é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 14 de Repartição Central nomeado pelo Ministro que superintende a área da Justiça, sob proposta do Director-Geral do IPAJ.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 26
Texto do artigo · p. 14 (Secretaria Geral)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Secretaria Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 14 b) Manter o sistema de controlo de movimentação de expediente e arquivo geral de documentos, correspondência, comunicados, processos, actas e decisões e organizar em arquivo independente e protegido os documentos classificados e relativos ao segredo do Estado;
Número ou marcador · p. 14 c) Coordenar, planificar e orientar todas as actividades do pessoal de apoio existente;
Número ou marcador · p. 14 d) Assegurar o funcionamento do PABX;
Número ou marcador · p. 14 e) Zelar pelo atendimento ao público;
Número ou marcador · p. 14 f) Organizar e manter actualizado o arquivo e a documentação do IPAJ;
Número ou marcador · p. 14 g) Zelar pela limpeza dos bens imóveis e da instituição;
Número ou marcador · p. 14 h) Assegurar a triagem das chamadas telefónicas e das solicitações presenciais;
Número ou marcador · p. 14 i) Responder a pedidos de informação interna e externa;
Número ou marcador · p. 14 j) Controlar em coordenação com a Repartição de Administração de Pessoal a efectividade dos funcionários;
Número ou marcador · p. 14 k) Processar textos a partir de minutas ou directrizes verbais;
Número ou marcador · p. 14 l) Assegurar todas as relações internas e externas do IPAJ;
Número ou marcador · p. 14 m) Assegurar e garantir a recepção do expediente no IPAJ, distribuição do mesmo e fazer expedição;
Número ou marcador · p. 14 n) Tramitar o processo de emissão e renovação dos cartões aos membros dos IPAJ;
Número ou marcador · p. 14 o) Garantir a gestão da base de dados referente ao controle dos membros do IPAJ.
Número ou marcador · p. 14 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
Texto do artigo · p. 14 Central, nomeado pelo Ministro da Justiça, sob proposta do Director-Geral do IPAJ.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Colectivos
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Diploma Ministerial n.º 153/2013
  2. Texto do artigo, página 7: de 27 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica, criado pela Lei n.º 6/94, de 13 de Setembro, ao abrigo do artigo 28 do Decreto n.º 15/2013, de 26 de Abril, determino:
  4. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica, abreviadamente designado IPAJ, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 7: Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação deste Diploma Ministerial serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.
  6. Número ou marcador, página 7: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  7. Texto do artigo, página 7: da sua publicação.
  8. Texto do artigo, página 7: Ministério da Justiça, em Maputo, 9 de Agosto de 2013. – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
  9. Número ou marcador, página 8: Regulamento Interno do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica
  10. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  11. Texto do artigo, página 8: Definição, sede, delegações e atribuições
  12. Número ou marcador, página 8: Artigo 1
  13. Texto do artigo, página 8: (Definição)
  14. Número ou marcador, página 8: 1. O Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica, abre- viadamente designado por IPAJ, é a instituição do Estado que visa garantir a concretização do direito de defesa constitucionalmente consagrado, proporcionando ao cidadão economicamente desprotegido, o patrocínio judiciário e assistência jurídica de que carecer.
  15. Número ou marcador, página 8: 2. O IPAJ subordina-se ao Ministério da Justiça.
  16. Número ou marcador, página 8: Artigo 2
  17. Texto do artigo, página 8: (Sede e delegações)
  18. Número ou marcador, página 8: 1. O IPAJ tem a Sede na Cidade de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 8: 2. O IPAJ tem Delegações Provinciais e Distritais.
  20. Número ou marcador, página 8: Artigo 3
  21. Texto do artigo, página 8: (Atribuições)
  22. Texto do artigo, página 8: São atribuições do IPAJ:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Proporcionar assistência jurídica e judiciária aos cidadãos que dela carecem em todas instâncias e graus;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Promover, prioritariamente, a resolução extrajudicial de litígios;
  25. Número ou marcador, página 8: c) Promover a acção cível de modo a propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, colectivos ou individuais homogéneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas carenciadas;
  26. Número ou marcador, página 8: d) Exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, colectivos e individuais h homogéneos e dos direitos do consumidor;
  27. Número ou marcador, página 8: e) Exercer a defesa dos interesses individuais e colectivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam protecção especial do Estado;
  28. Número ou marcador, página 8: f) Acompanhar a fase de instrução do processo, inclusive com comunicação imediata da prisão em flagrante delito pela autoridade policial, quando o detido não constituir advogado;
  29. Número ou marcador, página 8: g) Actuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão, violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas;
  30. Número ou marcador, página 8: h) Promover e divulgar os direitos e deveres de cidadania;
  31. Número ou marcador, página 8: i) Articular com as instâncias do sistema judiciário as acções tendentes a melhorar a acessibilidade dos cidadãos à justiça e ao direito;
  32. Número ou marcador, página 8: j) Coordenar o exercício do patrocínio judiciário e assistência jurídica pelos Técnicos de Assistência Jurídica, Técnicos Superiores de Assistência Jurídica e pelos seus membros;
  33. Número ou marcador, página 8: k) Coordenar com a Ordem dos Advogados a realização de serviço cívico pelos Advogados Estagiários;
  34. Número ou marcador, página 8: l) Promover mecanismos de articulação entre o IPAJ e as organizações da sociedade civil que exerçam o patrocínio e assistência jurídica;
  35. Número ou marcador, página 8: m) Zelar pelo cumprimento das regras de deontologia profissional do exercício da actividade de patrocínio e assistência jurídica, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades;
  36. Número ou marcador, página 8: n) Participar no estudo e divulgação das leis e promover o respeito pela legalidade e pelo Estado de Direito Democrático;
  37. Número ou marcador, página 8: o) Promover o estreitamento de relações com as organizações nacionais e estrangeiras congéneres e afins;
  38. Número ou marcador, página 8: p) Elevar o nível de conhecimentos técnicos e profissionais dos seus funcionários, agentes e membros.
  39. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  40. Texto do artigo, página 8: Estrutura orgânica e competências
  41. Número ou marcador, página 8: Artigo 4
  42. Texto do artigo, página 8: (Estrutura)
  43. Texto do artigo, página 8: O IPAJ tem a seguinte estrutura orgânica:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Direcção;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Inspecção;
  46. Número ou marcador, página 8: c) Direcção de Assistência Jurídica e Judiciária;
  47. Número ou marcador, página 8: d) Direcção de Administração e Recursos Humanos;
  48. Número ou marcador, página 8: e) Direcção de Formação e Estágio;
  49. Número ou marcador, página 8: f) Departamento de Planificação e Cooperação;
  50. Número ou marcador, página 8: g) Departamento de Educação Cívica;
  51. Número ou marcador, página 8: h) Secretaria Geral.
  52. Número ou marcador, página 8: Artigo 5
  53. Texto do artigo, página 8: (Direcção)
  54. Texto do artigo, página 8: O IPAJ é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, ambos nomeados pelo Primeiro-
  55. Texto do artigo, página 8: -Ministro, sob proposta do Ministro da Justiça.
  56. Número ou marcador, página 8: Artigo 6
  57. Texto do artigo, página 8: (Competências do Director-Geral)
  58. Texto do artigo, página 8: São competências do Director-Geral do IPAJ:
  59. Número ou marcador, página 8: a) Dirigir e representar o IPAJ;
  60. Número ou marcador, página 8: b) Emitir e expedir directivas, despachos e circulares;
  61. Número ou marcador, página 8: c) Submeter ao Ministro da Justiça propostas de alteração da estrutura orgânica e de funcionamento do IPAJ;
  62. Número ou marcador, página 8: d) Submeter ao Ministro da Justiça a proposta de Regulamento Interno do IPAJ e demais normas de procedimento interno;
  63. Número ou marcador, página 8: e) Fiscalizar a observância das regras de deontologia profissional de todos os funcionários e membros filiados ao IPAJ;
  64. Número ou marcador, página 8: f) Tomar conhecimento das participações apresentadas contra os funcionários e membros filiados do IPAJ e exercer a competente acção disciplinar;
  65. Número ou marcador, página 8: g) Celebrar acordos e memorandos no âmbito da sua competência com outras entidades congéneres e afins;
  66. Número ou marcador, página 8: h) Articular com os tribunais, Procuradoria-Geral da República, Ordem dos Advogados e outras entidades, a fim de assegurar a eficácia das actividades do IPAJ e o seu bom desempenho;
  67. Número ou marcador, página 8: i) Exercer a acção disciplinar sobre os funcionários e Agentes do Estado bem como sobre os seus membros nos termos da legislação vigente;
  68. Número ou marcador, página 8: j) Nomear e exonerar funcionários no âmbito da sua competência;
  69. Número ou marcador, página 8: k) Exercer outras funções que lhe sejam cometidas por Lei.
  70. Número ou marcador, página 9: Artigo 7
  71. Texto do artigo, página 9: (Competências do Director-Geral Adjunto)
  72. Texto do artigo, página 9: São Competências do Director-Geral Adjunto do IPAJ:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Coadjuvar o Director-Geral no exercício das suas funções;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Superintender as áreas do IPAJ que lhe forem fixadas pelo Director-Geral;
  75. Número ou marcador, página 9: c) Substituir o Director-Geral em caso de ausência ou impedimento;
  76. Número ou marcador, página 9: d) Exercer outras funções que lhe sejam cometidas por Lei.
  77. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  78. Texto do artigo, página 9: Funções das unidades orgânicas
  79. Número ou marcador, página 9: Artigo 8
  80. Texto do artigo, página 9: (Inspecção)
  81. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Inspecção:
  82. Número ou marcador, página 9: a) Organizar e realizar de forma periódica e planificada, acções de controlo das diferentes actividades do IPAJ;
  83. Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar o cumprimento das normas básicas, disposições legais normativas e organizacionais que regulam a actividade do IPAJ;
  84. Número ou marcador, página 9: c) Promover a elaboração, estudo, divulgação e aperfeiçoamento da legislação aplicável;
  85. Número ou marcador, página 9: d) Participar na formação, valorização e especialização técnica dos inspectores, nas diferentes áreas de actividade do sector;
  86. Número ou marcador, página 9: e) Emitir parecer sobre o funcionamento, organização e eficiência do sector, bem como sobre a competência e zelo dos funcionários em serviço nos diferentes locais;
  87. Número ou marcador, página 9: f) Participar no processo de implementação do subsistema de controlo interno no âmbito do sistema de Administração Financeira do Estado;
  88. Número ou marcador, página 9: g) Examinar sistematicamente o relacionamento entre os funcionários do IPAJ, membros e o público em geral e propor acções correctivas às anomalias verificadas;
  89. Número ou marcador, página 9: h) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
  90. Número ou marcador, página 9: 2. A Inspecção do IPAJ é dirigida por um Inspector nomeado
  91. Texto do artigo, página 9: pelo Ministro da Justiça, sob proposta do Director-Geral do IPAJ.
  92. Número ou marcador, página 9: Artigo 9
  93. Texto do artigo, página 9: (Direcção de Assistência Jurídica e Judiciária)
  94. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Direcção de Assistência Jurídica
  95. Texto do artigo, página 9: e Judiciária:
  96. Número ou marcador, página 9: a) Exercer e coordenar a assistência jurídica e patrocínio judiciário, distribuindo os processos pelos Técnicos Superiores de Assistência Jurídica, Técnicos de Assistência Jurídica e membros filiados;
  97. Número ou marcador, página 9: b) Uniformizar o funcionamento dos Serviços Jurídicos do IPAJ junto das Delegações do IPAJ;
  98. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar escalas de serviço de turno, bem como designar o respectivo chefe;
  99. Número ou marcador, página 9: d) Promover mecanismos alternativos de resolução de conflitos nos termos do pluralismo jurídico e legislação em vigor;
  100. Número ou marcador, página 9: e) Prestar assessoria jurídica à Direcção;
  101. Número ou marcador, página 9: f) Elaborar estudos, pesquisas e pareceres que tenham por objecto matérias atinentes as atribuições do IPAJ;
  102. Número ou marcador, página 9: g) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
  103. Número ou marcador, página 9: 2. A Direcção de Assistência Jurídica e Judiciária é dirigida por um Director Nacional nomeado pelo Ministro da Justiça, sob proposta do Director-Geral do IPAJ.
  104. Número ou marcador, página 9: 3. A Direcção de Assistência Jurídica é composta
  105. Texto do artigo, página 9: por dois Departamentos, designadamente, o Departamento de Assistência Jurídica e Assessoria e o Departamento de Patrocínio Judiciário.
  106. Número ou marcador, página 9: Artigo 10
  107. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Assistência Jurídica e Assessoria)
  108. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Assistência Jurídica e Assessoria:
  109. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar estudos, pesquisas e pareceres que tenham por objecto matérias atinentes as atribuições do IPAJ;
  110. Número ou marcador, página 9: b) Assegurar a implementação dos resultados dos estudos e pesquisas que tenham por objecto a matéria atinente as atribuições do IPAJ;
  111. Número ou marcador, página 9: c) Garantir a uniformização do funcionamento dos serviços Jurídicos do IPAJ junto das Delegações;
  112. Número ou marcador, página 9: d) Promover mecanismos alternativos de resolução de conflitos nos termos do pluralismo jurídico e legislação em vigor;
  113. Número ou marcador, página 9: e) Participar na elaboração e reformulação de legislação no domínio da administração da Justiça.
  114. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Assistência Jurídica e Assessoria
  115. Texto do artigo, página 9: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Justiça, sob proposta do Director Geral do IPAJ.
  116. Número ou marcador, página 9: Artigo11
  117. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Patrocínio Judiciário)
  118. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Patrocínio Judiciário:
  119. Número ou marcador, página 9: a) Garantir a efectivação do patrocínio judiciário junto das Delegações do IPAJ, sob coordenação da Direcção Nacional de Assistência Jurídica e Judiciária;
  120. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pela coordenação entre os Delegados Provinciais do IPAJ e os Funcionários, Técnicos, Assistentes Técnicos e Membros do IPAJ afectos aos diferentes Órgãos de Administração da Justiça nas respectivas áreas de Jurisdição.
  121. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Assuntos Jurídicos e Assessoria
  122. Texto do artigo, página 9: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Justiça, sob proposta do Director-Geral do IPAJ.
  123. Número ou marcador, página 9: Artigo 12
  124. Texto do artigo, página 9: (Direcção de Administração e Recursos Humanos)
  125. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Direcção de Administração e Recursos Humanos:
  126. Número ou marcador, página 9: a) Zelar pela administração da instituição;
  127. Número ou marcador, página 9: b) Assegurar o cumprimento das normas da Administração Financeira do Estado;
  128. Número ou marcador, página 9: c) Garantir o cumprimento das normas de Gestão patrimonial do Estado â guarda da instituição;
  129. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e actualizar o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis;
  130. Número ou marcador, página 9: e) Executar e controlar o orçamento da instituição;
  131. Número ou marcador, página 9: f) Apresentar a proposta de orçamento em conformidade com os planos da instituição;
  132. Número ou marcador, página 9: g) Assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis, necessários ao funcionamento da instituição;
  133. Número ou marcador, página 10: h) Elaborar o balanço das actividades e o relatório de contas;
  134. Número ou marcador, página 10: i) Assegurar as relações, correspondência e comunicação com o exterior;
  135. Número ou marcador, página 10: j) Assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  136. Número ou marcador, página 10: k) Gerir os recursos humanos, financeiros, patrimoniais e seu Quadro de Pessoal;
  137. Número ou marcador, página 10: l) Propor e emitir instruções internas sobre as actividades de recursos humanos, gestão financeira e patrimonial, respeitando as normas gerais vigentes;
  138. Número ou marcador, página 10: m) Garantir que a programação e gestão do orçamento do IPAJ tenham em conta as respectivas actividades prioritárias;
  139. Número ou marcador, página 10: n) Produzir informações periódicas sobre a gestão de recursos e demais bens;
  140. Número ou marcador, página 10: o) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
  141. Número ou marcador, página 10: p) Planificar e Coordenar a realização das acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do IPAJ, dentro e fora do país;
  142. Número ou marcador, página 10: q) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  143. Número ou marcador, página 10: r) Implementar as actividades programadas no âmbito das estratégias do HIV-SIDA, de género e da pessoa portadora de deficiência no sector;
  144. Número ou marcador, página 10: s) Controlar e manter actualizado o e-SIP de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  145. Número ou marcador, página 10: t) Propor e implementar políticas de gestão de recursos humanos da instituição de acordo com as directrizes, normas e planos do governo;
  146. Número ou marcador, página 10: u) Implementar a estratégia de desenvolvimento de recursos humanos da instituição;
  147. Número ou marcador, página 10: v) Coordenar o processo de compilação e divulgação da legislação sobre a matéria da responsabilidade da administração e recurso humanos;
  148. Número ou marcador, página 10: w) Certificar a efectividade dos funcionários;
  149. Texto do artigo, página 10: x) Garantir em coordenação com outros sectores do Ministério a integração dos programas de assistência técnica na estratégia de desenvolvimento de recursos humanos;
  150. Número ou marcador, página 10: y) Garantir a circulação de informação sobre questões de gestão comum da instituição;
  151. Número ou marcador, página 10: z) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior;
  152. Número ou marcador, página 10: 2. A Direcção de Administração e Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro da Justiça, sob proposta do Director-Geral do IPAJ.
  153. Número ou marcador, página 10: 3. A Direcção de Administração e Recursos Humanos
  154. Texto do artigo, página 10: é composta por dois Departamentos, designadamente, o Departamento de Administração e Finanças e o Departamento de Recursos Humanos.
  155. Número ou marcador, página 10: Artigo 13
  156. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Administração e Finanças)
  157. Número ou marcador, página 10: 1. Constituem funções do Departamento de Administração
  158. Texto do artigo, página 10: e Finanças:
  159. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar proposta do orçamento de despesas do funcionamento e de investimento da instituição;
  160. Número ou marcador, página 10: b) Dirigir e controlar a aplicação das normas sobre a execução do orçamento de funcionamento e de investimento atribuído ao Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica;
  161. Número ou marcador, página 10: c) Assegurar o controlo contabilístico da execução do orçamento de funcionamento e de investimento e sua contabilização;
  162. Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a administração interna do IPAJ;
  163. Número ou marcador, página 10: e) Preparar, executar e controlar o plano de aproveitamento e a gestão do património;
  164. Número ou marcador, página 10: f) Actualizar o inventário dos bens da instituição e garantir a sua manutenção, procedendo à elaboração da proposta de abate, quando se mostre necessário e, a gestão das instalações;
  165. Número ou marcador, página 10: g) Gerir e garantir a manutenção do parque automóvel do IPAJ e utilização correcta dos transportes, bem como assegurar o funcionamento do sistema de telecomunicações;
  166. Número ou marcador, página 10: h) Controlar a aplicação das receitas colectadas na instituição, nos fins previamente aprovados;
  167. Número ou marcador, página 10: i) Preparar, executar e controlar a execução pelas demais estruturas do plano económico e do orçamento do IPAJ;
  168. Número ou marcador, página 10: j) Propor e emitir instruções internas sobre as actividades de gestão financeira e patrimonial da instituição, respeitando as normas gerais vigentes;
  169. Número ou marcador, página 10: k) Providenciar a protecção física do património e das instalações da sede e das delegações;
  170. Número ou marcador, página 10: l) Produzir informações periódicas sobre a gestão dos recursos materiais, financeiros e demais bens da instituição e submete-las a decisão superior.
  171. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigida por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro da Justiça, sob proposta do Director-Geral do IPAJ.
  172. Número ou marcador, página 10: 3. Departamento de Administração e Finanças é composto
  173. Texto do artigo, página 10: por duas Repartições designadamente, a Repartição de Finanças e a Repartição de Património.
  174. Número ou marcador, página 10: Artigo 14
  175. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Finanças)
  176. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Finanças:
  177. Número ou marcador, página 10: a) Realizar e manter actualizada toda escrituração contabilística do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica;
  178. Número ou marcador, página 10: b) Efectuar pagamentos das despesas orçamentais;
  179. Número ou marcador, página 10: c) Efectuar os registos financeiros conforme as normas estabelecidas pelos órgãos competentes e em conformidade com os acordos assinados com doadores;
  180. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar relatórios financeiros e de prestação de contas;
  181. Número ou marcador, página 10: e) Definir procedimentos para a avaliação financeira dos projectos implementados pela instituição;
  182. Número ou marcador, página 10: f) Analisar e emitir pareceres sobre a componente financeira dos projectos do IPAJ;
  183. Número ou marcador, página 10: g) Acompanhar o registo da execução financeira de todas as Delegações Provinciais;
  184. Número ou marcador, página 10: h) Verificar e avaliar a implementação dos procedimentos e princípios contabilísticos de acordo com as normas vigentes na Contabilidade Pública;
  185. Número ou marcador, página 10: i) Assessorar a Direcção, os Gabinetes, os Departamentos e as Delegações Provinciais e Distritais no desempenho efectivo das suas funções e responsabilidades, fornecendo análises, recomendações, apreciações, pareceres e informações relativas as actividades examinadas;
  186. Número ou marcador, página 10: j) Verificar a eficiência, eficácia e economia na utilização dos recursos da instituição;
  187. Número ou marcador, página 11: k) Verificar, analisar e avaliar os procedimentos de administração e de gestão dos recursos financeiros afectos ao funcionamento dos sectores da instituição.
  188. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe
  189. Texto do artigo, página 11: de Repartição Central nomeado pelo Ministro que superintende a área da Justiça sob proposta do Director-Geral.
  190. Número ou marcador, página 11: Artigo 15
  191. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Património)
  192. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Património:
  193. Número ou marcador, página 11: a) Elaborar e apresentar as necessidades de material diverso de consumo, incluindo material de escritório, procedendo o seu armazenamento, distribuição e gestão nos termos regulamentares;
  194. Número ou marcador, página 11: b) Manter actualizado o inventário dos bens da instituição e garantir a sua segurança e correcta utilização;
  195. Número ou marcador, página 11: c) Dirigir o processo de aquisição, utilização e abate de bens;
  196. Número ou marcador, página 11: d) Administrar os bens móveis e imóveis afectos ao IPAJ, velando pela sua manutenção, limpeza, correcta utilização e higiene;
  197. Número ou marcador, página 11: e) Supervisionar a gestão do património afecto as suas Delegações;
  198. Número ou marcador, página 11: f) Requisição, aquisição e distribuição do material de trabalho;
  199. Número ou marcador, página 11: g) Zelar pelo cumprimento de leis e regulamentos e outras disposições legais de natureza patrimonial.
  200. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe
  201. Texto do artigo, página 11: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Justiça, sob proposta do Director-Geral.
  202. Número ou marcador, página 11: Artigo 16
  203. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Recursos Humanos)
  204. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  205. Número ou marcador, página 11: a) Organizar, processar e controlar todos os assuntos relacionados com a contagem do tempo de serviço, nomeações, pensões, subsídios e bónus dos funcionários;
  206. Número ou marcador, página 11: b) Controlar a efectividade e assiduidade do pessoal;
  207. Número ou marcador, página 11: c) Organizar e controlar todo o cadastro dos funcionários para alimentar o Sistema de Informação do Pessoal e outras áreas;
  208. Número ou marcador, página 11: d) Dar orientação técnica as delegações provinciais e distritais na aplicação da política salarial definida pelo Governo;
  209. Número ou marcador, página 11: e) Elaborar propostas referentes aos qualificadores profissionais para as novas carreiras e categorias, à revisão dos qualificadores das carreiras específicas bem como ao Regulamento das Carreiras Profissionais em vigor no Ministério;
  210. Número ou marcador, página 11: f) Elaborar propostas de directrizes, normas de procedimento para a correcta aplicação da legislação do pessoal e das normas de trabalho;
  211. Número ou marcador, página 11: g) Dar orientação técnica as Delegações Provinciais e Distritais sobre os assuntos da sua área de trabalho;
  212. Número ou marcador, página 11: h) Emitir pareceres técnicos sobre os quadros de pessoal e regulamentos internos das delegações, para decisão superior;
  213. Número ou marcador, página 11: i) Estabelecer prioridades para o recrutamento e selecção do pessoal, de acordo com o plano de desenvolvimento dos Recursos Humanos do IPAJ;
  214. Número ou marcador, página 11: j) Realizar estudos e pesquisas nas áreas de recrutamento e selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
  215. Número ou marcador, página 11: k) Desenvolver métodos e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
  216. Número ou marcador, página 11: l) Elaborar propostas de normas e manuais de procedimentos com vista à aplicação uniforme da legislação referente ao recrutamento e selecção do pessoal;
  217. Número ou marcador, página 11: m) Definir os conteúdos das provas de concursos com base nos qualificadores vigentes;
  218. Número ou marcador, página 11: n) Definir critérios para assegurar a racionalização e utilização dos recursos humanos compatibilizados com as necessidades de serviço e com as qualificações e os interesses dos funcionários;
  219. Número ou marcador, página 11: o) Organizar e manter organizado um ficheiro da legislação sobre o pessoal bem como de outros actos normativos dos órgãos competentes do Estado e Jurisprudência relevantes.
  220. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro da Justiça, sob proposta do Director-Geral.
  221. Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Recursos Humanos é composto por duas
  222. Texto do artigo, página 11: Repartições, designadamente, a Repartição de Administração de Pessoal e a Repartição de Gestão de Pessoal.
  223. Número ou marcador, página 11: Artigo 17
  224. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Administração de Pessoal)
  225. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Administração de Pessoal:
  226. Número ou marcador, página 11: a) Organização do arquivo da instituição;
  227. Número ou marcador, página 11: b) Encaminhar os funcionários a Junta de Saúde e executar as decisões subsequentes nos termos previstos;
  228. Número ou marcador, página 11: c) Garantir e assegurar que toda a documentação esteja arquivada nos processos individuais e pastas de arquivo;
  229. Número ou marcador, página 11: d) Orientar, receber, analisar e controlar o processo de classificação anual dos funcionários do IPAJ;
  230. Número ou marcador, página 11: e) Receber, analisar, e emitir cartões de trabalho e de assistência médica e medicamentosa dos funcionários;
  231. Número ou marcador, página 11: f) Transcrição dos despachos exarados pelos dirigentes;
  232. Número ou marcador, página 11: g) Assegurar a coordenação e colaboração laboral em todas as delegações, departamentos, repartições e com todos os funcionários;
  233. Número ou marcador, página 11: h) Recepção, análise e tramitação dos processos de pedido de mudança de carreira;
  234. Número ou marcador, página 11: i) Apoio e computorização de documentos e gestão da base de dados do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica;
  235. Número ou marcador, página 11: j) Análise e tramitação do expediente de nomeação provisória e definitiva;
  236. Número ou marcador, página 11: k) Análise e tramitação do expediente de fixação de vencimento dos funcionários que cessam as funções em comissão de serviço;
  237. Número ou marcador, página 11: l) Organizar, registar e controlar a tomada de posse dos funcionários nomeados em comissão de serviço e provisoriamente;
  238. Número ou marcador, página 11: m) Organização de convívios de confraternização do IPAJ e difusão de informações úteis aos funcionários no geral;
  239. Número ou marcador, página 11: n) Registar, numerar e controlar os processos disciplinares;
  240. Número ou marcador, página 11: o) Registar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários;
  241. Número ou marcador, página 12: p) Análise e tramitação de expediente relacionado com pedidos de Certidões de efectividade para a contagem de tempo de serviço, desligação e aposentação dos funcionários do serviço;
  242. Número ou marcador, página 12: q) Controlar a composição do quadro de pessoal por lugares criados, providos e vagos, visando a sua permanente actualização;
  243. Número ou marcador, página 12: r) Assegurar o controle e actualização do sistema de Informação do Pessoal (SIP), em coordenação com a gestão da base de dados;
  244. Número ou marcador, página 12: s) Organizar e tramitar os processos concernentes as promoções e progressões dos funcionários, incluindo as promoções por mérito e automáticas;
  245. Número ou marcador, página 12: t) Propor abertura de concursos de ingresso e de promoção e prestar apoio logístico e administrativo aos respectivos júris;
  246. Número ou marcador, página 12: u) Controlar a situação relacionada com os regimes especiais de actividade;
  247. Número ou marcador, página 12: v) Actualização das listas de todos os funcionários.
  248. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Administração de Pessoal é dirigida por
  249. Texto do artigo, página 12: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro que superintende a área da Justiça, sob proposta do Director-Geral.
  250. Número ou marcador, página 12: Artigo 18
  251. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Gestão de Pessoal)
  252. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
  253. Número ou marcador, página 12: a) Divulgar a legislação sobre os Recursos Humanos e desenvolver acções de motivação de quadros através da implementação dos seus direitos;
  254. Número ou marcador, página 12: b) Orientar e tramitar o expediente de pensão de sobrevivência e de sangue;
  255. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar o expediente de nomeação e cessação de funções em comissão de serviço dos designados;
  256. Número ou marcador, página 12: d) Recepção, análise e tramitação de pedidos de transferência;
  257. Número ou marcador, página 12: e) Registo da comunicação de Óbitos e sua tramitação legal;
  258. Número ou marcador, página 12: f) Recepção, análise, registo e a devida tramitação dos processos de pedido de pagamento de subsídios de funeral e por morte;
  259. Número ou marcador, página 12: g) Garantir a aplicação de normas e regulamentos da Administração e Gestão de Recursos Humanos, para além de analisar e tramitar processos disciplinares;
  260. Número ou marcador, página 12: h) Recolha de sensibilidades e elaboração do plano de férias dos funcionários do IPAJ e do corpo directivo das outras delegações;
  261. Número ou marcador, página 12: i) Definir os conteúdos das provas de concursos com base nos qualificadores;
  262. Número ou marcador, página 12: j) Assegurar a observância da legalidade na Administração dos Recursos Humanos;
  263. Número ou marcador, página 12: k) Assegurar e garantir a recolha de dados dos efectivos do IPAJ e a sua gestão, para subsidiar a planificação, controlo, recrutamento e selecção do pessoal, de acordo com as directrizes e normas estabelecidas;
  264. Número ou marcador, página 12: l) Estabelecer prioridades para o recrutamento e selecção do pessoal, em função das necessidades existentes e dos programas e projectos desenvolvidos pelo IPAJ;
  265. Número ou marcador, página 12: m) Realizar estudos e pesquisas nas áreas de recrutamento e selecção de pessoal que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
  266. Número ou marcador, página 12: n) Desenvolver métodos, técnicas e procedimentos de recrutamento e selecção de pessoal que garantam a aplicação de normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
  267. Número ou marcador, página 12: o) Assegurar a elaboração e a gestão do quadro de pessoal assim como os regulamentos internos das delegações e submete-los à aprovação superior;
  268. Número ou marcador, página 12: p) Fazer o levantamento, analisar e consolidar os dados sobre os recursos humanos do Instituto, visando o dimensionamento do quadro de pessoal;
  269. Número ou marcador, página 12: q) Controlar a composição do quadro de pessoal, visando a sua permanente adequação às necessidades, prioridades e os objectivos do IPAJ;
  270. Número ou marcador, página 12: r) Assegurar e garantir a organização dos arquivos de documentos e dos processos individuais dos funcionários;
  271. Número ou marcador, página 12: s) Localização de processos individuais e seu fornecimento sempre que forem solicitados pelo pessoal autorizado;
  272. Número ou marcador, página 12: t) Elaborar propostas referentes a qualificadores profissionais para novas carreiras e categorias, sobre a revisão dos qualificadores de carreiras específicas e sobre o regulamento das carreiras profissionais;
  273. Número ou marcador, página 12: u) Elaborar propostas, directrizes, normas e manuais de procedimentos para a correcta aplicação da legislação do pessoal e das normas de trabalho;
  274. Número ou marcador, página 12: v) Organizar, controlar e tramitar o processo de avaliação do potencial dos funcionários;
  275. Número ou marcador, página 12: w) Definir critérios para assegurar a racionalização e utilização dos recursos humanos compatibilizados com as necessidades de serviço, qualificações profissionais e interesses dos funcionários.
  276. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição central nomeado pelo Ministro que superintende a área da Justiça, sob proposta do Director Geral do IPAJ.
  277. Número ou marcador, página 12: Artigo 19
  278. Texto do artigo, página 12: (Direcção de Formação e Estágio)
  279. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Direcção de Formação e Estágio:
  280. Número ou marcador, página 12: a) Propor políticas de formação, treinamento dos funcionários do IPAJ, membros e estagiários e garantir a sua implementação;
  281. Número ou marcador, página 12: b) Coordenar a realização de estágios;
  282. Número ou marcador, página 12: c) Identificar as necessidades de formação tanto dos funcionários, membros e estagiários do IPAJ;
  283. Número ou marcador, página 12: d) Programar, organizar e acompanhar todo processo da sua formação e treinamento, tendo em conta as exigências de trabalho no sector;
  284. Número ou marcador, página 12: e) Prestar assistência técnica em matéria de formação a todas as Delegações Províncias e distritais, às instituições e entidades actuantes na área;
  285. Número ou marcador, página 12: f) Zelar pelo cumprimento do regulamento de estágio;
  286. Número ou marcador, página 12: g) Contactar os centros de formação nas várias áreas de Direito e estabelecer parcerias com instituições nacionais e estrangeiras que actuam neste domínio, para troca de informação;
  287. Número ou marcador, página 12: h) Negociar e implementar acordos de cooperação no âmbito da formação e treinamento profissional e proceder a sua avaliação;
  288. Número ou marcador, página 12: i) Zelar pela selecção dos quadros a serem formados por ano;
  289. Número ou marcador, página 12: j) Realizar todas as outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
  290. Número ou marcador, página 12: 2. A Direcção de Formação e Estágio é dirigida por um Director Nacional nomeado pelo Ministro da Justiça, sob proposta do Director-Geral do IPAJ.
  291. Número ou marcador, página 12: 3. A Direcção de Formação e Estágio é composta por dois
  292. Texto do artigo, página 12: Departamentos, designadamente, o Departamento de Formação e o Departamento de Estágio.
  293. Número ou marcador, página 13: Artigo 20
  294. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Formação)
  295. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Formação:
  296. Número ou marcador, página 13: a) Garantir a implementação das políticas de Formação e treinamento dos funcionários e membros, bem como dos Estagiários do IPAJ;
  297. Número ou marcador, página 13: b) Identificar as necessidades de formação tanto dos funcionários e membros, bem como dos estagiários do IPAJ;
  298. Número ou marcador, página 13: c) Assegurar a programação, organização e acompanhamento de todo o processo de formação e treinamento dos funcionários, membros, bem como dos Estagiários, tendo em conta as exigências de trabalho no sector;
  299. Número ou marcador, página 13: d) Prestar assistência técnica em matérias de formação a todas as Delegações Provinciais e Distritais do IPAJ;
  300. Número ou marcador, página 13: e) Estabelecer uma plataforma de articulação entre a Direcção Nacional de Formação e Estágio com instituições nacionais e estrangeiras que actuam neste domínio para troca de informações;
  301. Número ou marcador, página 13: f) Negociar e implementar acordos de Cooperação no âmbito da formação e treinamento profissional e proceder a sua avaliação;
  302. Número ou marcador, página 13: g) Zelar pela Selecção dos Quadros a serem formados por ano;
  303. Número ou marcador, página 13: h) Realizar todas as outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por orienta.
  304. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Formação é dirigido por um Chefe
  305. Texto do artigo, página 13: de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Justiça, sob proposta do Director-Geral do IPAJ.
  306. Número ou marcador, página 13: Artigo 21
  307. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Estágio)
  308. Número ou marcador, página 13: 1. São Funções do Departamento de Estágio:
  309. Número ou marcador, página 13: a) Coordenar a realização de Estágios e definir as respectivas regras de orientação;
  310. Número ou marcador, página 13: b) Garantir o funcionamento da Clínica Jurídica do IPAJ;
  311. Número ou marcador, página 13: c) Zelar pelo cumprimento do Regulamento de Estágio;
  312. Número ou marcador, página 13: d) Propor junto ao Departamento de Formação, acções de formação a beneficiar os Advogados Estagiários, na primeira fase do Estágio, quando inscritos directamente no IPAJ;
  313. Número ou marcador, página 13: e) Monitorar e avaliar a prática forense dos Advogados Estagiários, na segunda fase do Estágio;
  314. Número ou marcador, página 13: f) Propor mecanismos de articulação institucional com a O.A.M;
  315. Número ou marcador, página 13: g) Colaborar na elaboração de Estudos e pareceres que tenham por objecto matérias atinentes às atribuições do IPAJ.
  316. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Estágio é dirigido por um Chefe
  317. Texto do artigo, página 13: de Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Justiça, sob proposta do Director-Geral do IPAJ.
  318. Número ou marcador, página 13: Artigo 22
  319. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Educação Cívica)
  320. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Educação Cívica:
  321. Número ou marcador, página 13: a) Participar no estudo e divulgação de leis e promover o respeito pela legalidade e Estado do Direito Democrático;
  322. Número ou marcador, página 13: b) Realizar acções de educação cívica e jurídica através dos meios de comunicação social e contacto directo com grupos alvos;
  323. Número ou marcador, página 13: c) Realizar todas as outras tarefas atribuídas pelos superiores hierárquicos ou por lei.
  324. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Educação Cívica é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Justiça, sob proposta do Director-Geral do IPAJ.
  325. Número ou marcador, página 13: Artigo 23
  326. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Planificação e Cooperação)
  327. Número ou marcador, página 13: 1. Compete ao Departamento de Planificação e Cooperação:
  328. Número ou marcador, página 13: a) Coordenar a elaboração dos planos estratégicos do sector;
  329. Número ou marcador, página 13: b) Coordenar a elaboração das propostas de planos anuais e plurianuais do IPAJ;
  330. Número ou marcador, página 13: c) Controlar e avaliar a execução dos planos e programas de actividades do IPAJ e elaborar os relatórios, de acordo com as metodologias e periodicidade estabelecidas;
  331. Número ou marcador, página 13: d) Controlar a execução das decisões da direcção do IPAJ, Delegações e Colectivo de Direcção;
  332. Número ou marcador, página 13: e) Participar na elaboração dos orçamentos correntes e de investimento do IPAJ;
  333. Número ou marcador, página 13: f) Assistir e apoiar as Delegações estrangeiras de visita ao país, que estejam sob a responsabilidade do IPAJ;
  334. Número ou marcador, página 13: g) Realizar a recolha, sistematização e conservação dos acordos e protocolos de cooperação na área de actividade do IPAJ;
  335. Número ou marcador, página 13: h) Zelar pela aplicação dos princípios, normas e procedimentos regulamentados para actividade da cooperação internacional;
  336. Número ou marcador, página 13: i) Identificar e propor novas oportunidades de cooperação na área do acesso à justiça;
  337. Número ou marcador, página 13: j) Acompanhar a implementação de projectos e assegurar a informação à direcção;
  338. Número ou marcador, página 13: k) Apoiar a direcção do IPAJ com vista a assegurar as relações diplomáticas com parceiros de cooperação;
  339. Número ou marcador, página 13: l) Avaliar os resultados dos programas e projectos de cooperação internacional e regional, mantendo uma base de dados sobre os referidos programas e projectos;
  340. Número ou marcador, página 13: m) Promover e desenvolver relações e acordos de cooperação internacional e regional, técnica e científica no âmbito da assistência jurídica e patrocínio judiciário;
  341. Número ou marcador, página 13: n) Preparar e organizar deslocações para o exterior ou províncias, das Delegações do IPAJ em coordenação com o DAF;
  342. Número ou marcador, página 13: o) Centralizar a informação relacionada com a actividade da cooperação internacional de países e organizações estrangeiras nas áreas de actividade relacionadas com o IPAJ;
  343. Número ou marcador, página 13: p) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
  344. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro da Justiça, sob proposta do Director-Geral do IPAJ.
  345. Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento de Planificação e Cooperação Internacional
  346. Texto do artigo, página 13: é composto por duas Repartições, designadamente, a Repartição de Planificação e Estatística., e a Repartição de Cooperação.
  347. Número ou marcador, página 13: Artigo 24
  348. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Planificação e Estatística)
  349. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Planificação e Estatística:
  350. Número ou marcador, página 13: a) Coordenar a elaboração dos planos estratégicos do sector;
  351. Número ou marcador, página 13: b) Coordenar a elaboração das propostas de planos anuais e plurianuais do IPAJ;
  352. Número ou marcador, página 14: c) Controlar e avaliar a execução dos planos e programas de actividade da instituição e elaborar os relatórios de acordo com as metodologias e periodicidades estabelecidas;
  353. Número ou marcador, página 14: d) Controlar a execução das decisões do Director, dos Delegados Provinciais, Chefes dos Departamentos e Conselho de Direcção;
  354. Número ou marcador, página 14: e) Participar na elaboração dos orçamentos correntes e de investimento;
  355. Número ou marcador, página 14: f) Preparar e organizar as deslocações para o exterior ou para as províncias das delegações do IPAJ, em coordenação com o Departamento de Administração e Finanças;
  356. Número ou marcador, página 14: g) Analisar e gerir o fluxo de informação Estatística a nível nacional;
  357. Número ou marcador, página 14: h) Fazer a recolha, processamento, análise e crítica de dados estatísticos e a sua respectiva monitoria e avaliação;
  358. Número ou marcador, página 14: i) Coordenar e calendarizar a recolha de informação e assegurar o seu cumprimento;
  359. Número ou marcador, página 14: j) Definir os principais indicadores de desempenho, contextualizando-os com os objectivos e estratégias de desenvolvimento;
  360. Número ou marcador, página 14: k) Rever periodicamente os indicadores de desempenho bem como os mecanismos de recolha de informação;
  361. Número ou marcador, página 14: l) Participar na investigação ou pesquisas para avaliar o impacto produzido pelos serviços e programas nos seus grupos alvos;
  362. Número ou marcador, página 14: m) Participar na realização de consultorias, estudos e pesquisas em áreas relevantes.
  363. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Planificação e Estatística é dirigida por
  364. Texto do artigo, página 14: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro que superintende a área da Justiça sob proposta do Director-Geral do IPAJ.
  365. Número ou marcador, página 14: Artigo 25
  366. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Cooperação)
  367. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Cooperação:
  368. Número ou marcador, página 14: a) Assistir e apoiar as delegações estrangeiras de visita ao País, que estejam sob responsabilidade do IPAJ;
  369. Número ou marcador, página 14: b) Participar na realização, recolha, sistematização e conservação dos acordos e protocolos de cooperação na área de actividade do IPAJ;
  370. Número ou marcador, página 14: c) Zelar pela aplicação dos princípios, normas e procedimentos de cooperação internacional;
  371. Número ou marcador, página 14: d) Acompanhar a implementação de projectos de cooperação e assegurar a informação à direcção;
  372. Número ou marcador, página 14: e) Apoiar a Direcção do IPAJ com vista a assegurar relações internacionais com parceiros;
  373. Número ou marcador, página 14: f) Centralizar a informação relacionada com a actividade de cooperação internacional dos países e organizações estrangeiras nas áreas de actividade;
  374. Número ou marcador, página 14: g) Avaliar os resultados dos programas e projectos de cooperação internacional e regional, mantendo para tal uma base de dados sobre os referidos programas e projectos;
  375. Número ou marcador, página 14: h) Promover e desenvolver relações e acordos de cooperação internacional e regional, técnica e científica no âmbito da assistência jurídica e patrocínio judiciário;
  376. Número ou marcador, página 14: i) Participar na definição e execução de políticas de cooperação internacional sobre o sector da assistência jurídica e judiciária.
  377. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Cooperação é dirigida por um Chefe
  378. Texto do artigo, página 14: de Repartição Central nomeado pelo Ministro que superintende a área da Justiça, sob proposta do Director-Geral do IPAJ.
  379. Número ou marcador, página 14: Artigo 26
  380. Texto do artigo, página 14: (Secretaria Geral)
  381. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Secretaria Geral:
  382. Número ou marcador, página 14: a) Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
  383. Número ou marcador, página 14: b) Manter o sistema de controlo de movimentação de expediente e arquivo geral de documentos, correspondência, comunicados, processos, actas e decisões e organizar em arquivo independente e protegido os documentos classificados e relativos ao segredo do Estado;
  384. Número ou marcador, página 14: c) Coordenar, planificar e orientar todas as actividades do pessoal de apoio existente;
  385. Número ou marcador, página 14: d) Assegurar o funcionamento do PABX;
  386. Número ou marcador, página 14: e) Zelar pelo atendimento ao público;
  387. Número ou marcador, página 14: f) Organizar e manter actualizado o arquivo e a documentação do IPAJ;
  388. Número ou marcador, página 14: g) Zelar pela limpeza dos bens imóveis e da instituição;
  389. Número ou marcador, página 14: h) Assegurar a triagem das chamadas telefónicas e das solicitações presenciais;
  390. Número ou marcador, página 14: i) Responder a pedidos de informação interna e externa;
  391. Número ou marcador, página 14: j) Controlar em coordenação com a Repartição de Administração de Pessoal a efectividade dos funcionários;
  392. Número ou marcador, página 14: k) Processar textos a partir de minutas ou directrizes verbais;
  393. Número ou marcador, página 14: l) Assegurar todas as relações internas e externas do IPAJ;
  394. Número ou marcador, página 14: m) Assegurar e garantir a recepção do expediente no IPAJ, distribuição do mesmo e fazer expedição;
  395. Número ou marcador, página 14: n) Tramitar o processo de emissão e renovação dos cartões aos membros dos IPAJ;
  396. Número ou marcador, página 14: o) Garantir a gestão da base de dados referente ao controle dos membros do IPAJ.
  397. Número ou marcador, página 14: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
  398. Texto do artigo, página 14: Central, nomeado pelo Ministro da Justiça, sob proposta do Director-Geral do IPAJ.
  399. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  400. Texto do artigo, página 14: Colectivos
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