Decreto n.º 52/2014

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Decreto n.º 52/2014

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Texto do artigo · p. 3 Decreto n.º 52/2014
Texto do artigo · p. 3 de 26 de Setembro
Texto do artigo · p. 3 Considerando a perda e degradação do potencial para a prática do turismo cinegético, outrora abundante na Coutada Oficial n.º 6, criada pela Portaria n.˚ 14 096, publicada no Boletim Oficial
Texto do artigo · p. 3 n.˚ 28, de 9 de Julho de 1960, fazendo uso das competências que lhe são conferidas pelo n.º 1 do artigo 37 da Lei n.º 16/2014, de 20 de Junho, o Conselho de Ministros decreta:
Texto do artigo · p. 3 Único. É revogada a Portaria n.º 14096, de 9 de Julho de 1960 e é extinta a Coutada oficial n.º 6, localizada no Distrito de Marínguè, Província de Sofala, de acordo com o mapa e as coordenadas em anexo ao presente Decreto e que dele faz parte integrante.
Texto do artigo · p. 3 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos12 de Agosto
Texto do artigo · p. 3 de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 3 Mapa de Localização da Coutada Oficial n.º 6
Texto do artigo · p. 3 DISTRITO DE MARINGUE MAPA DE LOCALIZAÇÃO DA COUTADA OFICIAL N.º 6 CANXIXE SENA MURRACA CAIA MARINGUE SUBWE Legenda Coutada 6
Texto do artigo · p. 3 Coordenadas da Coutada oficial n.º 6
Texto do artigo · p. 3 Coutada Oficial n.º 6 iD X Y 1 719691855.000000 8011049093.000000 2 719738468.000000 8002756619.000000 3 694080264.000000 7976714160.000000 4 648941300.000000 8003321382.000000 5 648214808.000000 8003847346.000000
Coutada Oficial n.º 6
iDXY
1719691855.0000008011049093.000000
2719738468.0000008002756619.000000
3694080264.0000007976714160.000000
4648941300.0000008003321382.000000
5648214808.0000008003847346.000000
Texto do artigo · p. 4 Coutada Oficial n.º 6 iD X Y 6 647345674.000000 8021881562.000000 7 657270178.000000 8031332587.000000 8 667228555.000000 8043009167.000000 9 686017502.000000 8047868105.000000
Coutada Oficial n.º 6
iDXY
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9686017502.0000008047868105.000000
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  1. Texto do artigo, página 3: Decreto n.º 52/2014
  2. Texto do artigo, página 3: de 26 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 3: Considerando a perda e degradação do potencial para a prática do turismo cinegético, outrora abundante na Coutada Oficial n.º 6, criada pela Portaria n.˚ 14 096, publicada no Boletim Oficial
  4. Texto do artigo, página 3: n.˚ 28, de 9 de Julho de 1960, fazendo uso das competências que lhe são conferidas pelo n.º 1 do artigo 37 da Lei n.º 16/2014, de 20 de Junho, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Texto do artigo, página 3: Único. É revogada a Portaria n.º 14096, de 9 de Julho de 1960 e é extinta a Coutada oficial n.º 6, localizada no Distrito de Marínguè, Província de Sofala, de acordo com o mapa e as coordenadas em anexo ao presente Decreto e que dele faz parte integrante.
  6. Texto do artigo, página 3: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos12 de Agosto
  7. Texto do artigo, página 3: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  8. Texto do artigo, página 3: Mapa de Localização da Coutada Oficial n.º 6
  9. Texto do artigo, página 3: DISTRITO DE MARINGUE MAPA DE LOCALIZAÇÃO DA COUTADA OFICIAL N.º 6 CANXIXE SENA MURRACA CAIA MARINGUE SUBWE Legenda Coutada 6
  10. Texto do artigo, página 3: Coordenadas da Coutada oficial n.º 6
  11. Texto do artigo, página 3: Coutada Oficial n.º 6 iD X Y 1 719691855.000000 8011049093.000000 2 719738468.000000 8002756619.000000 3 694080264.000000 7976714160.000000 4 648941300.000000 8003321382.000000 5 648214808.000000 8003847346.000000
    Coutada Oficial n.º 6
    iDXY
    1719691855.0000008011049093.000000
    2719738468.0000008002756619.000000
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    5648214808.0000008003847346.000000
  12. Texto do artigo, página 4: Coutada Oficial n.º 6 iD X Y 6 647345674.000000 8021881562.000000 7 657270178.000000 8031332587.000000 8 667228555.000000 8043009167.000000 9 686017502.000000 8047868105.000000
    Coutada Oficial n.º 6
    iDXY
    6647345674.0000008021881562.000000
    7657270178.0000008031332587.000000
    8667228555.0000008043009167.000000
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