Decreto n.º 53/2014

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Decreto n.º 53/2014

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Texto do artigo · p. 4 Decreto n.º 53/2014
Texto do artigo · p. 4 de 26 de Setembro
Texto do artigo · p. 4 Visando proteger e conservar os recursos naturais existentes na área do uso consuetudinário da comunidade, incluindo as florestas sagradas e outros sítios de importância histórica, religiosa, espiritual e de uso cultural para a mesma, assim como garantir o maneio sustentável destes recursos por forma a resultar no desenvolvimento sustentável local, ao abrigo do preceituado no n.º 1 do artigo 37 da Lei n.º 16/2014, de 20 de Junho, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É criada a Área de Conservação Comunitária de Mitchéu, no Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, com 11500 ha, de acordo com o mapa e as coordenadas em anexo ao presente Decreto e que dele são parte integrante.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 22, da Lei n.° 16/2014, de 20 de Junho, compete ao Ministro que superintende o Sector das Áreas de Conservação, em articulação com as entidades estatais competentes, a definição e tramitação de mecanismos que orientem e possibilitem a exploração, desenvolvimento e conservação desta Área de Conservação Comunitária.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. O presente Decreto entra em vigor noventa dias a contar
Texto do artigo · p. 4 da data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Agosto
Texto do artigo · p. 4 de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 4 Mapa da Área de Conservação Comunitária de Mitchéu
Texto do artigo · p. 4 Mapa da Área de Conservação Comunitária de Mitchéu Legenda Área de Conservação Comunitária de Mitchéu Parque Nacional da Gorongosa Rio Púnguè EN1 EN6 Inchope Nhamatanda N 0 2.5 5 10 15 20 Quilómetros 1 2 3 4 5 6 7
1641941.368607889984.57966
2647011.611537887321.62755
3647251.281867875325.85182
4645600.576747874169.99302
5643889.312977873514.04421
6639524.489027876210.10799
7639480.749357887994.92706
Texto do artigo · p. 5 Coordenadas da Área de Conservação Comunitária de Mitchéu
Texto do artigo · p. 5 1 641941.36860 7889984.57966 2 647011.61153 7887231.62755 3 647251.28186 7875354.85182 4 645601.57674 7874169.99302 5 643889.31297 7873514.04421 6 639524.48902 7876120.10799 7 639480.74935 7887994.92706
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7639480.749357887994.92706
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 4: Decreto n.º 53/2014
  2. Texto do artigo, página 4: de 26 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 4: Visando proteger e conservar os recursos naturais existentes na área do uso consuetudinário da comunidade, incluindo as florestas sagradas e outros sítios de importância histórica, religiosa, espiritual e de uso cultural para a mesma, assim como garantir o maneio sustentável destes recursos por forma a resultar no desenvolvimento sustentável local, ao abrigo do preceituado no n.º 1 do artigo 37 da Lei n.º 16/2014, de 20 de Junho, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É criada a Área de Conservação Comunitária de Mitchéu, no Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, com 11500 ha, de acordo com o mapa e as coordenadas em anexo ao presente Decreto e que dele são parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 4: Art. 2. Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 22, da Lei n.° 16/2014, de 20 de Junho, compete ao Ministro que superintende o Sector das Áreas de Conservação, em articulação com as entidades estatais competentes, a definição e tramitação de mecanismos que orientem e possibilitem a exploração, desenvolvimento e conservação desta Área de Conservação Comunitária.
  6. Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor noventa dias a contar
  7. Texto do artigo, página 4: da data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Agosto
  8. Texto do artigo, página 4: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  9. Texto do artigo, página 4: Mapa da Área de Conservação Comunitária de Mitchéu
  10. Texto do artigo, página 4: Mapa da Área de Conservação Comunitária de Mitchéu Legenda Área de Conservação Comunitária de Mitchéu Parque Nacional da Gorongosa Rio Púnguè EN1 EN6 Inchope Nhamatanda N 0 2.5 5 10 15 20 Quilómetros 1 2 3 4 5 6 7
    1641941.368607889984.57966
    2647011.611537887321.62755
    3647251.281867875325.85182
    4645600.576747874169.99302
    5643889.312977873514.04421
    6639524.489027876210.10799
    7639480.749357887994.92706
  11. Texto do artigo, página 5: Coordenadas da Área de Conservação Comunitária de Mitchéu
  12. Texto do artigo, página 5: 1 641941.36860 7889984.57966 2 647011.61153 7887231.62755 3 647251.28186 7875354.85182 4 645601.57674 7874169.99302 5 643889.31297 7873514.04421 6 639524.48902 7876120.10799 7 639480.74935 7887994.92706
    1641941.368607889984.57966
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    3647251.281867875354.85182
    4645601.576747874169.99302
    5643889.312977873514.04421
    6639524.489027876120.10799
    7639480.749357887994.92706
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