Decreto n.º 55/2014
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Decreto n.º 55/2014
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- Texto do artigo, página 6: Decreto n.º 55/2014
- Texto do artigo, página 6: de 26 de Setembro
- Texto do artigo, página 6: O exercício pleno das missões das Forças Armadas pressupõe a existência de infra-estruturas adequadas, capazes de albergar as suas forças e meios.
- Texto do artigo, página 6: Nestes termos, considerando que na Cidade de Maputo o Ministério da Defesa Nacional não dispõe de infra-estruturas de atracagem de embarcações militares das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, o Conselho de Ministros, ao brigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 204, da Constituição da República decreta:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. São transferidas para o Ministério da Defesa Nacional, para funcionamento da Base Naval de Maputo, as infra-estruturas da EMODRAGA – EP, localizadas no Distrito Municipal Ka-Tembe.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. As infra-estruturas referidas no artigo anterior compreendem:
- Número ou marcador, página 6: a) Um Cais de acostamento, de 200 metros;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma Doca molhada, com um plano inclinado, para alagem, manutenção e reparação de pequenas embarcações;
- Número ou marcador, página 6: c) Um Edifício, em forma de “U”;
- Número ou marcador, página 6: d) Um Edifício onde funcionou o Centro Social e a Cozinha;
- Número ou marcador, página 6: e) Uma Torre com tanque elevado de água;
- Número ou marcador, página 6: f) Um Edifício, onde funcionou Posto Médico;
- Número ou marcador, página 6: g) Casa do gerador e posto de transformação;
- Número ou marcador, página 6: h) Um Pavilhão que servia de Armazém de material pesado.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. O presente diploma constitui título justificativo suficiente para todos os efeitos legal, incluindo os de registo.
- Número ou marcador, página 6: Art. 4. São encarregues os Ministros das Finanças, dos Transportes e Comunicações e da Defesa Nacional, a implementação do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 6: Art. 5. O presente Decreto produz efeitos a partir da data
- Texto do artigo, página 6: da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Agosto de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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