Diploma Ministerial n.º 159/2014
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Diploma Ministerial n.º 159/2014
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- Texto do artigo, página 128: 1. São funções da Repartição de Reacção Rápida:
- Texto do artigo, página 128: a) garantir e coordenar as actividades da Unidade de Prevenção e gestão de Violência Declarada no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 128: b) Garantir e planificar acções que respondam à reposição e manutenção da ordem e segurança em situações de alteração gravosa no Estabelecimentos Penitenciário;
- Texto do artigo, página 128: c) garantir e realizar missões especiais de acompanhamento e escolta de preventivos e condenados que demonstrem características especiais e que exijam um reforço do dispositivo de segurança;
- Texto do artigo, página 128: d) garantir e proteger instalações e objectos estratégicos, residências dos oficiais superintendentes e dos comissários em exercício de funções de direcção e chefia do SERNAP;
- Texto do artigo, página 128: e) garantir o resgate dos reféns e combater situações de violência declarada no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e acompanhamento;
- Texto do artigo, página 128: f) garantir a prevenção e combate à ocorrência de motins e toma de reféns no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 128: g) garantir a protecção extra-muro do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 128: h) garantir e realizar buscas e captura de preventivos e de condenados evadidos do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 128: i) Implementar e conceber planos de emergência e gestão de crise no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 128: j) garantir a prevenção e o combate de acções de colocação de engenhos explosivos no Estabelecimento Penitenciário.
- Texto do artigo, página 128: 2. A Repartição de Reacção Rápida é chefiada por um Chefe de
- Texto do artigo, página 128: Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento .
- Texto do artigo, página 128: ARTIgO 343
- Texto do artigo, página 128: (Competências do Chefe da Repartição de Reacção Rápida)
- Texto do artigo, página 128: São Competências do Chefe da Repartição de Reacção Rápida:
- Texto do artigo, página 128: a) Coordenar e dirigir as acções da Unidade Especial no combate a acções de violência declarada e de resgate de reféns no meio Penitenciário;
- Texto do artigo, página 128: b) Manter e elevar permanentemente a prontidão de acção das forças;
- Texto do artigo, página 128: c) Propor escoltas nos casos em que a perigosidade do preventivo ou condenado o justifique;
- Texto do artigo, página 128: d) Elaborar os planos de emergência na gestão de crises no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 128: e) Manter a ordem e segurança do Estabelecimento Penitenciário em situação de emergência;
- Texto do artigo, página 128: f) Implementar as acções e medidas imediatas de contenção, isolamento e estabilização da situação crítica no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 128: g) Coordenar a gestão eficiente e eficaz dos recursos a envolver, na resposta a incidentes de alto risco, em conformidade com os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade;
- Texto do artigo, página 129: h) Implementar a activação oportuna dos meios necessários e adequados à reposição da ordem e estabilidade penitenciária;
- Texto do artigo, página 129: i) Coordenar acções e medidas imediatas de contenção, isolamento e estabilização da situação crítica no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 129: j) Monitorar o rápido controlo da situação crítica, de modo a assegurar a integridade física de terceiros, do condenado e dos funcionários envolvidos directa ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 129: SUBSECÇÃO II Repartição Equestre e Cinotécnico
- Texto do artigo, página 129: ARTIgO 344
- Texto do artigo, página 129: (Repartição Equestre e Cinotécnico)
- Texto do artigo, página 129: 1. São funções da Repartição Equestre e Cinotécnico:
- Texto do artigo, página 129: a) Coordenar as acções equestre e cinotécnica no Estabelecimento Penitenciário, para o reforço da segurança, nas revistas às instalações, às pessoas e viaturas e, ainda, nas acções de busca e captura de condenados evadidos;
- Texto do artigo, página 129: b) Garantir a elaboração do plano específico, em função da actividade do Estabelecimento Penitenciário, para aplicação da técnica cinotécnica e equestre nas acções de segurança e protecção nas actividades produtivas em áreas extensas;
- Texto do artigo, página 129: c) Assegurar a aplicação da técnica equestre e cinotécnica nas acções de segurança, busca e recaptura dos evadidos;
- Texto do artigo, página 129: d) Assegurar a elaboração dos planos de treino, reciclagem e inspecção de cães, cavalos e garantir a formação dos respectivos tratadores e portadores;
- Texto do artigo, página 129: e) garantir a concepção, desenvolvimento e elaboração dos planos de reprodução, criação, assistência técnica e veterinária dos cães e cavalos;
- Texto do artigo, página 129: f) garantir a realização dos planos de actividades de patrulha, busca, dispersão de tumultos, com recurso à técnica cinotécnica, no Estabelecimento Penitenciário.
- Texto do artigo, página 129: 2. A Repartição Equestre e Cinotécnico é chefiada por um
- Texto do artigo, página 129: Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
- Texto do artigo, página 129: ARTIgO 345
- Texto do artigo, página 129: (Competências do Chefe da Repartição Equestre e Cinotécnico)
- Texto do artigo, página 129: São competências do Chefe da Repartição Equestre e Cinotécnico:
- Texto do artigo, página 129: a) Dirigir a aplicação da assistência técnica equestre e cinotécnica nos Estabelecimentos Penitenciários, para o reforço da segurança, nas revistas às instalações, pessoas, viaturas e, ainda, nas acções de busca e captura de condenados evadidos;
- Texto do artigo, página 129: b) Promover a elaboração de planos específicos em função da actividade de cada Estabelecimento Penitenciário, para a aplicação da técnica cinotécnica e equestre nas acções de asseguração e protecção nas actividades produtivas em áreas extensas;
- Texto do artigo, página 129: c) Dirigir a aplicação da técnica equestre e canina nas acções de segurança, busca e recaptura dos evadidos;
- Texto do artigo, página 129: d) Elaborar e promover planos de treino, reciclagem e inspecção de cães e cavalos e dar formação aos respectivos tratadores e portadores;
- Texto do artigo, página 129: e) Conceber, desenvolver e elaborar os planos de reprodução, criação e assistência técnica e veterinária dos cães e cavalos;
- Texto do artigo, página 129: f) Elaborar e ordenar a realização de planos de actividades de patrulha, busca, dispersão de tumultos, com recurso à técnica cinotécnica, nos Estabelecimentos Penitenciários.
- Número ou marcador, página 129: SUBSECÇÃO III Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios
- Texto do artigo, página 129: ARTIgO 346
- Texto do artigo, página 129: (Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios)
- Texto do artigo, página 129: 1. São funções da Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios:
- Texto do artigo, página 129: a) garantir a execução das medidas de prevenção e combate aos incêndios nos Estabelecimentos Penitenciários e nas unidades orgânicas do SERNAP;
- Texto do artigo, página 129: b) garantir o cumprimento da aplicação das normas de prevenção e combate a incêndios;
- Texto do artigo, página 129: c) garantir a aquisição e instalação de equipamentos de combate a incêndios nos Estabelecimentos Penitenciários e nas unidades orgânicas do SERNAP;
- Texto do artigo, página 129: d) garantir o estabelecimento de parcerias com o Serviço Nacional de Salvação Pública;
- Texto do artigo, página 129: e) Assegurar a realização de inspecção, vistoria e exames aos equipamentos de combate ao incêndio, instalados nos Estabelecimentos Penitenciários e nas unidades orgânicas do SERNAP;
- Texto do artigo, página 129: f) Assegurar a realização de inspecções, com vista a averiguar as causas de incêndios nos Estabelecimentos Penitenciários e nas unidades orgânicas do SERNAP;
- Texto do artigo, página 129: g) garantir o socorro e salvamento de pessoas e bens, em caso de incêndios e acidentes nos Estabelecimentos Penitenciários e nas unidades orgânicas do SERNAP
- Texto do artigo, página 129: h) garantir o desenvolvimento de parcerias com a representação Provincial do Serviço Nacional de Salvação Pública.
- Texto do artigo, página 129: 2. A Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios é chefiada
- Texto do artigo, página 129: por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Directorgeral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
- Texto do artigo, página 129: ARTIgO 347
- Texto do artigo, página 129: (Competências do Chefe da Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios)
- Texto do artigo, página 129: São competências do Chefe da Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios:
- Texto do artigo, página 129: a) Executar as medidas de prevenção e combate aos incêndios, no Estabelecimento Penitenciário e nas unidades orgânicas do SERNAP;
- Texto do artigo, página 129: b) Ordenar a observância e o cumprimento da aplicação das normas de prevenção e combate a incêndios;
- Texto do artigo, página 129: c) Elaborar e propor o plano de aquisição e de instalação de equipamentos de combate a incêndios, no Establecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 129: d) Ordenar a realização de inspecção, vistoria e exames aos equipamentos de combate ao incêndio, instalados no Estabelecimento Penitenciário e nas unidades orgânicas do SERNAP;
- Texto do artigo, página 129: e) Conceber e desenvolver programas de parcerias com a representação Provincial do Serviço Nacional de Salvação Pública.
- Número ou marcador, página 130: SECÇÃO IV Departamento de Penas Alternativas à Pena de Prisão
- Texto do artigo, página 130: ARTIgO 348
- Texto do artigo, página 130: (Funções)
- Texto do artigo, página 130: 1. São funções Departamento de Penas Alternativas à Pena
- Texto do artigo, página 130: de Prisão:
- Texto do artigo, página 130: a) garantir a funcionalidade e a gestão do sistema de penas alternativas à pena de prisão;
- Texto do artigo, página 130: b) garantir a elaboração e operacionalização do Plano Anual de Monitoria e Avaliação;
- Texto do artigo, página 130: c) Assegurar a coordenação e a articulação inter-sectorial entre o Departamento, órgãos de administração da justiça e a rede social, na avaliação de propostas de intervenção;
- Texto do artigo, página 130: d) garantir a realização de acções de monitoria e de acompanhamento de projectos e a elaboração de relatórios periódicos sobre a execução da pena alternativa de prestação de trabalho socialmente útil;
- Texto do artigo, página 130: e) garantir a realização do balanço trimestral, semestral e anual dos projectos existentes e manter o registo actualizado dos mesmos;
- Texto do artigo, página 130: f) Assegurar que os relatórios de monitoria das actividades dos programas contenham dados sobre o desempenho direccionado aos grupos alvos, e emitir recomendações sobre o impacto das iniciativas;
- Texto do artigo, página 130: g) Assegurar a realização de encontros com os diferentes participantes na execução da pena de prestação de trabalho socialmente útil, para concordância sobre os indicadores e metas anuais;
- Texto do artigo, página 130: h) Assegurar que as repartições do Departamento de Penas Alternativas à Pena de Prisão alimentem a base de dados;
- Texto do artigo, página 130: i) garantir a análise permanente da relação dialógica entre a dimensão político-institucional e a dimensão técnico-operacional do processo de execução das Penas Alternativas à Pena de Prisão;
- Texto do artigo, página 130: j) garantir a realização da entrevista psicossocial do condenado, encaminhando ao órgão de execução competente, a fim de propor a pena e a entidade parceira adequada ao perfil dos mesmos;
- Texto do artigo, página 130: k) garantir a realização do registo do parecer psicossocial em um arquivo internoe de acesso restrito da equipa de apoio técnico;
- Texto do artigo, página 130: l) garantir o registo e a assinatura nos autos do processo sumário psicossocial, contendo a sugestão de encaminhamento;
- Texto do artigo, página 130: m) Assegurar a realização da consulta prévia à entidade parceira mais adequada para o caso, para aferir as condições para a execução da pena;
- Texto do artigo, página 130: n) garantir o acompanhamento do condenado à pena alternativa, que a entidade parceira solicitar ou quando se tratar de instituição de grande porte e de difícil acesso ao lugar determinado para o cumprimento da pena;
- Texto do artigo, página 130: o) Assegurar o preenchimento da ficha de frequência pela entidade parceira;
- Texto do artigo, página 130: p) Assegurar e certificar a presença em juízo de execução, sempre que se fizer necessário;
- Texto do artigo, página 130: q) Assegurar o nível de cumprimento das obrigações pela entidade parceira e a forma de acolhimento e de adaptação do beneficiário;
- Texto do artigo, página 130: r) garantir a realização de palestras e seminários, visando o fortalecimento da rede social de apoio para aplicação
- Texto do artigo, página 130: das penas alternativas à pena de prisão;
- Texto do artigo, página 130: s) garantir o reajuste e o encaminhamento do condenado, em caso de incidente que configure a inadaptação, ou se a reavaliação assim o indicar;
- Texto do artigo, página 130: t) Assegurar a elaboração das metodologias de monitoria e a avaliação dos instrumentos de gestão económica e social do governo, de curto, médio e longo prazos;
- Texto do artigo, página 130: u) Garantir a implementação eficaz e eficiente das políticas e estratégias sectoriais;
- Texto do artigo, página 130: v) garantir a realização de actividades de monitoria e avaliação dos planos de curto, médio e longo prazos, bem como a sua divulgação;
- Texto do artigo, página 130: w) Assegurar a elaboração de relatórios periódicos de avaliação da execução e dos instrumentos de planificação;
- Texto do artigo, página 130: x) garantir a informação relativa à execução das penas alternativas à pena de prisão, às instituições de administração da justiça;
- Texto do artigo, página 130: y) garantir a colaboração institucional com os órgãos da administração da justiça, e outros intervenientes na execução das penas alternativas à pena de prisão;
- Texto do artigo, página 130: z) garantir a capacitação dos operadores dos Departamento e Repartições de Penas Alternativas à Pena de Prisão; aa) garantir a celebração de contratos e acordos de parceria na execução das penas; bb) garantir e supervisionar a actuação dos membros da rede social e dos funcionários do Departamento, para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos; cc) Assegurar a elaboração de propostas de selecção e recrutamento do pessoal do Departamento de Penas Alternativas à Pena de Prisão; dd) garantir a recolha, registo e sistematização de informação de dados relativos ao condenado; ee) Assegurar a avaliação sistemática e periódica do desempenho do pessoal afecto ao Departamento.
- Texto do artigo, página 130: 2. O Departamento de Penas Alternativas à Pena de Prisão é chefiado por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
- Texto do artigo, página 130: 3. O Departamento de Penas Alternativas à Pena de Prisão
- Texto do artigo, página 130: compreende a seguinte esttrutura:
- Texto do artigo, página 130: a) Repartição de Execução de Penas Alternativas a Pena de Prisão;
- Texto do artigo, página 130: b) Repartição de Monitoria e Avaliação. ARTIgO 349
- Texto do artigo, página 130: (Competências do Chefe de Departamento de Penas Alternativas à Pena de Prisão)
- Texto do artigo, página 130: São Competências do Chefe de Departamento de Penas Alternativas à Pena de Prisão:
- Texto do artigo, página 130: a) Supervisionar a funcionalidade e gestão do sistema das penas alternativas à pena de prisão;
- Texto do artigo, página 130: b) Operacionalizar o Plano Anual de Monitoria e Avaliação;
- Texto do artigo, página 130: c) Realizar a articulação inter-sectorial entre o departamento de penas, órgãos de administração da justiça e rede social, na avaliação de propostas de intervenção;
- Texto do artigo, página 130: d) Coordenar a implementação de acções de monitoria e de acompanhamento de projectos e a elaboração de relatórios periódicos sobre a execução da pena alternativa de prestação de trabalho socialmente útil;
- Texto do artigo, página 131: e) Instruir para a realização do balanço trimestral, semestral e anual dos projectos existentes e manter o registo actualizado dos mesmos;
- Texto do artigo, página 131: f) Determinar que os relatórios de monitoria das actividades dos programas contenham dados sobre o desempenho direccionado aos grupos alvos e emitir recomendações sobre o impacto das iniciativas;
- Texto do artigo, página 131: g) Promover a realização de encontros com os diferentes participantes na execução da pena de prestação de trabalho socialmente útil, para concordância sobre os indicadores e metas anuais;
- Texto do artigo, página 131: h) Instruir para que as repartições de penas alternativas à pena de prisão alimentem a base de dados;
- Texto do artigo, página 131: i) Promover a relação dialógica entre a dimensão políticoinstitucional e a dimensão técnico operacional do processo de execução das penas alternativas à ena de risão;
- Texto do artigo, página 131: j) Instruir para a realização da entrevista psicossocial do condenado, encaminhando ao órgão de execução competente, a fim de propor a pena e a entidade parceira adequada ao perfil dos mesmos;
- Texto do artigo, página 131: k) Determinar a realização do registo do parecer psicossocial em um arquivo interno e de acesso restrito à equipa de apoio técnico;
- Texto do artigo, página 131: l) Fiscalizar o registo e a assinatura nos autos do processo sumário psicossocial, contendo a sugestão de encaminhamento;
- Texto do artigo, página 131: m) Ordenar a realização da consulta prévia à entidade parceira mais adequada para o caso, para aferir as condições para a execução da pena;
- Texto do artigo, página 131: n) Supervisionar o acompanhamento do condenado à pena alternativa, que a entidade parceira solicitar ou quando se tratar de instituição de grande porte e de difícil acesso ao lugar determinado para cumprimento da Pena;
- Texto do artigo, página 131: o) Supervisionar o preenchimento da ficha de frequência pela entidade parceira;
- Texto do artigo, página 131: p) Supervisionar e certificar a presença em juízo de execução, sempre que for necessário;
- Texto do artigo, página 131: q) Fiscalizar o nível de cumprimento das obrigações pela entidade parceira e a forma de acolhimento e adaptação do beneficiário;
- Texto do artigo, página 131: r) Promover a realização de palestras e seminários, visando o fortalecimento da rede social de apoio para aplicação das penas alternativas à pena de prisão;
- Texto do artigo, página 131: s) Determinar o reajuste e o encaminhamento do condenado, em caso de incidente que configure a inadaptação ou se a reavaliação assim o indicar;
- Texto do artigo, página 131: t) Cumprir e fazer cumprir as metodologias de monitoria e avaliação dos instrumentos de gestão económica e social do governo, de curto, médio e longo prazos;
- Texto do artigo, página 131: u) Cumprir e fazer cumprir com eficácia e eficiência as políticas e estratégias sectoriais;
- Texto do artigo, página 131: v) Fiscalizar a realização de actividades de monitoria e avaliação dos planos de curto, médio e longo prazos, bem como a sua divulgação;
- Texto do artigo, página 131: w) Avaliar os relatórios periódicos de avaliação da execução da pena alternativa e dos instrumentos de planificação;
- Texto do artigo, página 131: x) Instruir a emissão de informação relativa à execução das penas alternativas à pena de prisão, para as instituições de administração da justiça;
- Texto do artigo, página 131: y) Promover a colaboração institucional com os órgãos da administração da justiça, e outros intervenientes na execução das penas alternativas à pena de prisão;
- Texto do artigo, página 131: z) Promover a capacitação dos funcionários e operadores de penas alternativas à pena de prisão; aa) Propor a celebração de contratos e acordos de parceria na execução das penas; bb) Supervisionar a actuação dos membros da rede social e do funcionário do Departamento, para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos; cc) Propor a selecção e o recrutamento do pessoal do Departamento de Penas Alternativas à Pena de Prisão; dd) Supervisionar a recolha, registo e sistematização de informação e de dados relativos ao condenado; ee) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Departamento; ff) Promover a realização de estudos e actividades de investigação sobre a eficácia da pena de prestação de trabalho socialmente útil.
- Número ou marcador, página 131: SUBSECÇÃO I Repartição de Execução de Penas Alternativas à Pena Prisão
- Texto do artigo, página 131: ARTIgO 350
- Texto do artigo, página 131: (Repartição de Execução de Penas Alternativas à Pena Prisão)
- Texto do artigo, página 131: 1. São funções da Repartição de Execução de Penas Alternativas à Pena Prisão:
- Texto do artigo, página 131: a) garantir a realização de estudos e actividades de investigação sobre a eficácia da pena de prestação de trabalho socialmente útil;
- Texto do artigo, página 131: b) garantir a realização do balanço trimestral, semestral e anual dos projectos existentes e manter o registo actualizado dos mesmos;
- Texto do artigo, página 131: c) Assegurar a realização de encontros com os diferentes participantes na execução da pena de prestação de trabalho socialmente útil, para concordância sobre os indicadores e metas anuais;
- Texto do artigo, página 131: d) Assegurar o envio de informação para a base de dados;
- Texto do artigo, página 131: e) Assegurar a realização da consulta prévia à entidade parceira mais adequada para o caso, para aferir as condições para a execução da pena;
- Texto do artigo, página 131: f) Garantir o preenchimento da ficha de frequência pela entidade parceira;
- Texto do artigo, página 131: g) Assegurar e certificar a presença em juízo de execução, sempre que for necessário;
- Texto do artigo, página 131: h) Assegurar o nível de cumprimento das obrigações pela entidade parceira e a forma de acolhimento e adaptação do beneficiário;
- Texto do artigo, página 131: i) garantir a realização de palestras e seminários, visando o fortalecimento da rede social de apoio para aplicação das penas alternativas à pena de prisão;
- Texto do artigo, página 131: j) garantir o reajuste e o encaminhamento do condenado, em caso de incidente que configure a inadaptação ou se a reavaliação assim o indicar;
- Texto do artigo, página 131: k) Garantir a implementação eficaz e eficiente das políticas e estratégias sectoriais;
- Texto do artigo, página 131: l) Assegurar a elaboração dos relatórios periódicos de avaliação de execução e dos instrumentos de planificação;
- Texto do artigo, página 131: m) garantir a informação relativa à execução das penas alternativas à pena de prisão, às instituições de administração da justiça;
- Texto do artigo, página 131: n) garantir a colaboração institucional com os órgãos da administração da justiça e outros intervenientes, na execução das penas alternativas à pena de prisão;
- Texto do artigo, página 132: o) Assegurar a celebração de contratos e acordos de parceria na execução das penas;
- Texto do artigo, página 132: p) garantir e supervisionar a actuação dos membros da rede social e do funcionário do SERNAP, para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e do cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos;
- Texto do artigo, página 132: q) Assegurar a avaliação sistemática e periódica do desempenho do pessoal afecto à Repartição;
- Texto do artigo, página 132: r) garantir a funcionalidade e a gestão do sistema das penas alternativas à pena de prisão.
- Texto do artigo, página 132: 2. A Repartição de Execução de Penas Alternativas à Pena
- Texto do artigo, página 132: Prisão é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
- Texto do artigo, página 132: ARTIgO 351
- Texto do artigo, página 132: (Competências do Chefe da Repartição de Execução de Penas Alternativas à Pena de Prisão)
- Texto do artigo, página 132: São competências do Chefe de Repartição de Execução de Penas Alternativas à Pena de Prisão:
- Texto do artigo, página 132: a) Supervisionar a recolha, o registo e a sistematização de informação e dados relativos ao condenado;
- Texto do artigo, página 132: b) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição;
- Texto do artigo, página 132: c) Propor a realização de estudos e actividades de investigação sobre a eficácia da pena de prestação de trabalho socialmente útil;
- Texto do artigo, página 132: d) Efectuar o balanço trimestral, semestral e anual dos projectos existentes e manter o registo actualizado dos mesmos;
- Texto do artigo, página 132: e) Organizar encontros com os diferentes participantes, na execução da pena de prestação de trabalho socialmente útil, para concordância sobre os indicadores e metas anuais;
- Texto do artigo, página 132: f) Recolher, tratar e sistematizar a informação para a base de dados;
- Texto do artigo, página 132: g) Coordenar a realização da consulta prévia à entidade parceira mais adequada para o caso, para aferir as condições para a execução da pena;
- Texto do artigo, página 132: h) Supervisionar o preenchimento da ficha de frequência pela entidade parceira;
- Texto do artigo, página 132: i) Supervisionar e certificar a presença em juízo de execução, sempre que for necessário;
- Texto do artigo, página 132: j) Verificar o nível de cumprimento das obrigações pela entidade parceira e a forma de acolhimento e adaptação do beneficiário;
- Texto do artigo, página 132: k) Organizar palestras e seminários, visando o fortalecimento da rede social de apoio para aplicação das penas alternativas a pena de prisão;
- Texto do artigo, página 132: l) Coordenar o reajuste e o encaminhamento do condenado, em caso de incidente que configure a inadaptação ou se a reavaliação assim o indicar;
- Texto do artigo, página 132: m) Supervisionar a implementação eficaz e eficiente das políticas e estratégias sectoriais;
- Texto do artigo, página 132: n) Avaliar os relatórios periódicos de avaliação da execução da pena alternativa e dos instrumentos de planificação;
- Texto do artigo, página 132: o) Enviar a informação relativa à execução das penas alternativas à pena de prisão, para as instituições de administração da justiça;
- Texto do artigo, página 132: p) Colaborar com os órgãos da administração da justiça e outros intervenientes na execução das penas alternativas à pena de prisão;
- Texto do artigo, página 132: q) Cumprir e fazer cumprir os contratos e acordos de parceria na execução das penas;
- Texto do artigo, página 132: r) Supervisionar a actuação dos membros da rede social e do funcionário da Repartição, para o respeito
- Texto do artigo, página 132: da integridade e dignidade humana do condenado e do cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos;
- Texto do artigo, página 132: s) Supervisionar a funcionalidade e a gestão do sistema das penas alternativas à pena de prisão.
- Número ou marcador, página 132: SUBSECÇÃO II Repartição de Monitoria e Avaliação
- Texto do artigo, página 132: ARTIgO 352
- Texto do artigo, página 132: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
- Texto do artigo, página 132: 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação:
- Texto do artigo, página 132: a) garantir o reajuste e o encaminhamento do condenado, em caso de incidente que configure a inadaptação ou se a reavaliação assim o indicar;
- Texto do artigo, página 132: b) Assegurar a implementação das metodologias de monitoria e avaliação dos instrumentos de gestão económica e social do governo, de curto, médio e longo prazos;
- Texto do artigo, página 132: c) Assegurar a realização de actividades de monitoria e avaliação dos planos de curto, médio e longo prazos, bem como a sua divulgação;
- Texto do artigo, página 132: d) garantir a elaboração dos relatórios periódicos de avaliação da execução e dos instrumentos de planificação;
- Texto do artigo, página 132: e) garantir a elaboração e a operacionalização do plano anual de monitoria e avaliação;
- Texto do artigo, página 132: f) garantir a realização de acções de monitoria e acompanhamento de projectos e elaboração de relatórios periódicos sobre a execução da pena alternativa de prestação de trabalho socialmente útil;
- Texto do artigo, página 132: g) garantir a realização do balanço trimestral, semestral e anual dos projectos existentes e manter o registo actualizado dos mesmos;
- Texto do artigo, página 132: h) Assegurar que os relatórios de monitoria das actividades dos programas contenham dados sobre o desempenho direccionado aos grupos alvos e emitir recomendações sobre o impacto das iniciativas;
- Texto do artigo, página 132: i) garantir a recolha, registo e sistematização de informação e dados relativos ao condenado;
- Texto do artigo, página 132: j) garantir a avaliação sistemática e periódica do desempenho do pessoal afecto ao Serviço;
- Texto do artigo, página 132: k) Assegurar a recolha, tratamento e sistematização para a base de dados;
- Texto do artigo, página 132: l) garantir a realização da entrevista psicossocial do condenado, encaminhando ao órgão de execução competente a fim de propor a pena e a entidade parceira adequada ao perfil do mesmo;
- Texto do artigo, página 132: m) garantir a realização do registo do parecer psicossocial em um arquivo interno, de acesso restrito à equipa de apoio técnico;
- Texto do artigo, página 132: n) garantir o registo e a assinatura nos autos do processo sumário psicossocial, contendo a sugestão de encaminhamento;
- Texto do artigo, página 132: o) Assegurar a realização da consulta prévia à entidade parceira mais adequada para o caso, para aferir as condições para a execução da pena;
- Texto do artigo, página 132: p) garantir o acompanhamento do condenado à pena alternativa que a entidade parceira solicitar ou quando se tratar de instituição de grande porte e de difícil acesso ao lugar determinado para cumprimento da pena;
- Texto do artigo, página 132: q) garantir e supervisionar a actuação dos membros da rede social e dos funcionários da Repartição, para o respeito
- Texto do artigo, página 133: da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos.
- Texto do artigo, página 133: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
- Texto do artigo, página 133: ARTIgO 353
- Texto do artigo, página 133: (Competências do Chefe de Repartição de Monitoria e Avaliação)
- Texto do artigo, página 133: São competências do Chefe de Repartição de Monitoria e Avaliação:
- Texto do artigo, página 133: a) Supervisionar a recolha, o registo e a sistematização de informação e de dados relativos ao condenado;
- Texto do artigo, página 133: b) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição;
- Texto do artigo, página 133: c) Recolher, tratar e sistematizar a informação para a base de dados;
- Texto do artigo, página 133: d) Coordenar a realização da entrevista psicossocial do condenado, encaminhando ao órgão de execução competente, a fim de propor a pena e a entidade parceira adequada ao perfil do mesmo;
- Texto do artigo, página 133: e) Supervisionar a realização do registo do parecer psicossocial em um arquivo interno da equipa de apoio técnico, de acesso restrito à equipa de apoio técnico;
- Texto do artigo, página 133: f) Verificar o registo e a assinatura nos autos do processo sumário psicossocial, contendo a sugestão de encaminhamento;
- Texto do artigo, página 133: g) Coordenar a realização da consulta prévia à entidade parceira mais adequada para o caso, para aferir as condições para a execução da pena;
- Texto do artigo, página 133: h) Supervisionar o acompanhamento do condenado à pena alternativa que a entidade parceira solicitar ou quando se tratar de instituição de grande porte e de difícil acesso ao lugar determinado para cumprimento da Pena;
- Texto do artigo, página 133: i) Coordenar o reajuste e o encaminhamento do condenado, em caso de incidente que configure a inadaptação ou se a reavaliação assim o indicar;
- Texto do artigo, página 133: j) Cumprir e fazer cumprir as normas de monitoria e avaliação dos planos de curto, médio e longo prazos, bem como a sua divulgação;
- Texto do artigo, página 133: k) Avaliar os relatórios periódicos de avaliação de execução da pena alternativa e dos instrumentos de planificação;
- Texto do artigo, página 133: l) Supervisionar a actuação dos membros da rede social e dos funcionários da Repartição, para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos;
- Texto do artigo, página 133: m) Operacionalizar o Plano Anual de Monitoria e Avaliação;
- Texto do artigo, página 133: n) Supervisionar a realização de acções de monitoria e acompanhamento de projectos e a elaboração de relatórios periódicos sobre a execução da pena alternativa de prestação de trabalho socialmente útil;
- Texto do artigo, página 133: o) Efectuar o balanço trimestral, semestral e anual dos projectos existentes e manter o registo actualizado dos mesmos;
- Texto do artigo, página 133: p) Verificar os relatórios de monitoria das actividades dos programas que contenham dados sobre o desempenho direccionado aos grupos alvos e emitir recomendações sobre o impacto das iniciativas.
- Número ou marcador, página 133: SECÇÃO V Departamento de Reabilitação e Reinserção Social
- Texto do artigo, página 133: ARTIgO 354
- Texto do artigo, página 133: (Departamento de Reabilitação e Reinserção Social)
- Texto do artigo, página 133: 1. São funções do Departamento de Reabilitação e Reinserção Social:
- Texto do artigo, página 133: a) garantir a implementação do processo de reabilitação do condenado em regime de privação da liberdade;
- Texto do artigo, página 133: b) garantir o cumprimento e a observância do período de quarentena para o condenado que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Provincial;
- Texto do artigo, página 133: c) Garantir o preenchimento da Ficha de identificação do condenado;
- Texto do artigo, página 133: d) garantir a implementação do roteiro do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 133: e) Assegurar a implementação do Plano de Tratamento Individualizado e Diferenciado do condenado;
- Texto do artigo, página 133: f) Assegurar a concepção e a elaboração dos métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com a natureza criminógena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras;
- Texto do artigo, página 133: g) garantir o cumprimento e o funcionamento regular da comissão técnica de tratamento do condenado;
- Texto do artigo, página 133: h) Assegurar a realização do relatório mensal sobre a evolução do plano individual de tratamento do condenado;
- Texto do artigo, página 133: i) Garantir o registo e verificação da evolução do condenado nas actividades reabilitativas, transferências e outros processos no plano de atendimento individual do condenado num portfólio;
- Texto do artigo, página 133: j) garantir a implementação dos planos e programas das necessidades de formação, por especialidade, do condenado;
- Texto do artigo, página 133: k) Assegurar e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do plano de atendimento individual do condenado;
- Texto do artigo, página 133: l) garantir a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 133: m) garantir a elaboração dos critérios de selecção e constituição de brigadas de trabalho de condenados, em coordenação e articulação com o Serviço das Operações Penitenciárias e o Departamento de Inteligência;
- Texto do artigo, página 133: n) garantir a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra do condenado;
- Texto do artigo, página 133: o) garantir a implementação das actividades no campo da educação vocacional;
- Texto do artigo, página 133: p) garantir e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas na área da educação vocacional;
- Texto do artigo, página 133: q) garantir a implementação e monitorar o processo de reabilitação do condenado em regime de privação da liberdade;
- Texto do artigo, página 133: r) garantir a implementação dos planos e programas de actividades desportivas, culturais e recreativas;
- Texto do artigo, página 133: s) Assegurar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas, nas áreas desportiva, cultural e recreativa;
- Texto do artigo, página 133: t) garantir a coordenação e a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para as áreas desportiva, cultural e recreativa;
- Texto do artigo, página 133: u) garantir o cumprimento das normas para a visita de artistas e desportistas no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 134: v) garantir a realização de eventos desportivos, com a participação do condenado dos Estabelecimentos Penitenciários e a sociedade civil.
- Texto do artigo, página 134: w) garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
- Texto do artigo, página 134: x) garantir que a actuação dos funcionários do Departamento respeite a integridade e dignidade humana do condenado e o cumprimento estrito das normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
- Texto do artigo, página 134: y) garantir a implementação do processo de reinserção social do condenado em regime de privação da liberdade;
- Texto do artigo, página 134: z) Supervisionar a articulação com as famílias, sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reintegração social do condenado; aa) Promover o desenvolvimento de parcerias público privadas, com vista à reinserção social do condenado; bb) Promover debates com os parceiros, por forma a prevenir a reincidência criminal. cc) garantir a elaboração do manual de procedimentos de visitas íntimas nos Estabelecimentos Penitenciários; dd) Assegurar a observância do cumprimento das normas traçadas para as visitas íntimas; ee) Assegurar a implementação do manual de procedimento de tratamento do condenado; ff) garantir a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica; gg) garantir a avaliação e o desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativas à gestão e administração de pessoal; hh) garantir a elaboração e a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho; ii) garantir o cumprimento e observância das medidas de segurança para a protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela comissão técnica de tratamento do condenado; jj) Assegurar a educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário. kk) garantir a avaliação psicossocial de doentes mentais e assegurar um tratamento diferenciado, de acordo com a sua anormalidade.
- Texto do artigo, página 134: 2. O Departamento de Reabilitação e Reinserção Social é chefiado por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
- Texto do artigo, página 134: 3. O Departamento de Reabilitação e Reinserção Social
- Texto do artigo, página 134: compreende a seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 134: a) Repartição de Reabilitação;
- Texto do artigo, página 134: b) Repartição de Assistência Social. ARTIgO 355
- Texto do artigo, página 134: (Competências do Chefe do Departamento de Reabilitação e Reinserção Social)
- Texto do artigo, página 134: São competências do Chefe do Departamento de Reabilitação e Reinserção Social:
- Texto do artigo, página 134: a) Supervisionar a implementação do processo de reabilitação do condenado em regime de privação da liberdade;
- Texto do artigo, página 134: b) Fazer cumprir e monitorar a observância do período de quarentena para a pessoa condenada que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Provincial;
- Texto do artigo, página 134: c) Fazer cumprir e monitorar a aplicação do diagnóstico e o preenchimento da ficha de identificação do condenado;
- Texto do artigo, página 134: d) Fazer cumprir e monitorar a implementação do roteiro do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 134: e) Determinar a implementação do plano de tratamento individualizado e diferenciado do condenado;
- Texto do artigo, página 134: f) Supervisionar a implementação do processo de atendimento individual do condenado em regime de privação de liberdade;
- Texto do artigo, página 134: g) Elaborar o relatório mensal sobre a evolução do plano individual de tratamento do condenado;
- Texto do artigo, página 134: h) Supervisionar e verificar o registo da evolução do condenado nas actividades reabilitativas, transferências e outros processos no plano de atendimento individual do condenado num portfólio;
- Texto do artigo, página 134: i) Conceber e elaborar os métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com a natureza criminógena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras;
- Texto do artigo, página 134: j) Determinar a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
- Texto do artigo, página 134: k) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e o cumprimento estrito das demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Departamento;
- Texto do artigo, página 134: l) Supervisionar a implementação dos planos e programas das necessidades de formação, por especialidade, do condenado;
- Texto do artigo, página 134: m) Fazer cumprir e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do plano de atendimento individual do condenado;
- Texto do artigo, página 134: n) Coordenar e monitorar a realização de actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 134: o) Elaborar os critérios de selecção e constituição de brigadas de trabalho de condenados, em coordenação e articulação com o Serviço das Operações Penitenciárias e Departamento de Inteligência;
- Texto do artigo, página 134: p) Supervisionar a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra do condenado;
- Texto do artigo, página 134: q) Fiscalizar a implementação das actividades no campo da educação vocacional;
- Texto do artigo, página 134: r) Coordenar e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas na área da educação vocacional;
- Texto do artigo, página 134: s) Conceber e elaborar o manual de procedimentos de visitas íntimas no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 134: t) Fiscalizar a observância do cumprimento das normas traçadas para as visitas íntimas;
- Texto do artigo, página 134: u) Fazer cumprir o funcionamento regular da Comissão técnica de tratamento do Condenado;
- Texto do artigo, página 134: v) Elaborar e fiscalizar a implementação do manual de procedimento de tratamento do condenado;
- Texto do artigo, página 134: w) Supervisionar a implementação e monitorar o processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade;
- Texto do artigo, página 134: x) Coordenar a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para a área específica;
- Texto do artigo, página 134: y) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
- Texto do artigo, página 135: z) Elaborar e determinar a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho; aa) Elaborar as medidas de segurança para protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela Comissão técnica de tratamento do Condenado; bb) Supervisionar a implementação do processo de reinserção social do condenado em regime de privação de liberdade; cc) Supervisionar a articulação com as famílias, sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reintegração social do condenado; dd) Promover o desenvolvimento de parcerias público privadas, com vista à reinserção social do condenado; ee) Promover debates com os parceiros, por forma a prevenir a reincidência criminal. ff) Fiscalizar a implementação das actividades no campo desportivo, cultural e recreativo; gg) Coordenar e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas nas áreas desportiva, cultural e recreativa; hh) Promover a educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário; ii) Fazer cumprir as normas para a visita de artistas e desportistas no Estabelecimento Penitenciário; jj) Promover a realização de eventos desportivos, com a participação do condenado do Estabelecimento Penitenciário e a sociedade civil.
- Número ou marcador, página 135: SUBSECÇÃO I Repartição de Reabilitação
- Texto do artigo, página 135: ARTIgO 356
- Texto do artigo, página 135: (Funções da Repartição de Reabilitação)
- Texto do artigo, página 135: 1. São funções da Repartição de Reabilitação:
- Texto do artigo, página 135: a) garantir a implementação do processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade;
- Texto do artigo, página 135: b) garantir o cumprimento e a observância do período de quarentena para o condenado que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Provincial;
- Texto do artigo, página 135: c) Garantir o preenchimento da ficha de identificação do condenado;
- Texto do artigo, página 135: d) garantir a implementação do roteiro do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 135: e) Assegurar a implementação do plano de tratamento individualizado e diferenciado do condenado;
- Texto do artigo, página 135: f) Assegurar a realização do relatório mensal sobre a evolução do Plano individual de tratamento do condenado;
- Texto do artigo, página 135: g) Garantir o registo e verificação da evolução do condenado nas actividades reabilitativas, transferências e outros processos no Plano de Atendimento Individual do Condenado, num portfólio;
- Texto do artigo, página 135: h) garantir o cumprimento e o funcionamento regular da comissão técnica de tratamento do condenado;
- Texto do artigo, página 135: i) Assegurar a implementação do manual de procedimento de tratamento do condenado;
- Texto do artigo, página 135: j) garantir a elaboração e a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho;
- Texto do artigo, página 135: k) garantir que a actuação dos funcionários da Repartição respeite a integridade e dignidade humana do condenado e o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
- Texto do artigo, página 135: l) Assegurar a concepção e elaboração dos métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com a natureza criminógena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras;
- Texto do artigo, página 135: m) garantir a implementação e monitoria do plano reabilitativo do condenado em regime de privação de liberdade;
- Texto do artigo, página 135: n) garantir a implementação dos planos e programas das necessidades de formação, por especialidade, do condenado;
- Texto do artigo, página 135: o) Assegurar e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do plano de atendimento individual do condenado;
- Texto do artigo, página 135: p) garantir a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 135: q) garantir a elaboração dos critérios de selecção e de constituição de brigadas de trabalho de condenados, em coordenação e articulação com o Departamento Operações Penitenciárias e a Repartição de Inteligência;
- Texto do artigo, página 135: r) garantir a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra de condenados;
- Texto do artigo, página 135: s) garantir a implementação das actividades no campo da educação vocacional;
- Texto do artigo, página 135: t) garantir e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas na área da educação vocacional;
- Texto do artigo, página 135: u) garantir a implementação e monitorar o processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade;
- Texto do artigo, página 135: v) garantir a implementação dos planos e programas das actividades desportivas, culturais e recreativas;
- Texto do artigo, página 135: w) Assegurar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas nas áreas desportiva, cultural e recreativa;
- Texto do artigo, página 135: x) garantir a coordenação e harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para as áreas desportiva, cultural e recreativa;
- Texto do artigo, página 135: y) garantir o cumprimento das normas para a visita de artistas e desportistas no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 135: z) garantir a realização de eventos desportivos, com a participação do condenado do Estabelecimento Penitenciário e a sociedade civil; aa) garantir a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica; bb) garantir a avaliação e o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativas à gestão e administração de pessoal; cc) garantir o cumprimento e observância das medidas de segurança para protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela Comissão técnica de tratamento do Condenado; dd) Assegurar a educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário.
- Texto do artigo, página 135: 2. A Repartição de Reabilitação é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
- Texto do artigo, página 136: ARTIgO 357
- Texto do artigo, página 136: (Competências do Chefe da Repartição de Reabilitação)
- Texto do artigo, página 136: São competências do Chefe da Repartição de Reabilitação:
- Texto do artigo, página 136: a) Implementar o processo de reabilitação do condenado em regime de privação da liberdade;
- Texto do artigo, página 136: b) Cumprir e fazer cumprir o período de quarentena para o condenado que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Provincial;
- Texto do artigo, página 136: c) Ordenar e fiscalizar o preenchimento da ficha de identificação do condenado;
- Texto do artigo, página 136: d) Cumprir e fazer cumprir os procedimentos estabelecidos no roteiro do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 136: e) Fazer cumprir e monitorar a implementação do plano de tratamento individualizado e diferenciado do condenado;
- Texto do artigo, página 136: f) Implementar os métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com a natureza criminógena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras;
- Texto do artigo, página 136: g) Implementar e monitorar o cumprimento do plano reabilitativo do condenado em regime de privação da liberdade;
- Texto do artigo, página 136: h) Aplicar e monitorar as medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do plano de atendimento individual do condenado;
- Texto do artigo, página 136: i) Supervisionar a realização do relatório mensal sobre a evolução do plano individual de tratamento do condenado;
- Texto do artigo, página 136: j) Monitorar a participação dos membros na Comissão técnica de tratamento do Condenado;
- Texto do artigo, página 136: k) Cumprir e fazer cumprir com os procedimentos estabelecidos no Manual de Tratamento do Condenado;
- Texto do artigo, página 136: l) Fiscalizar a elaboração e a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento Individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho;
- Texto do artigo, página 136: m) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e de cumprimento estrito das demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 136: n) Implementar os planos e programas das necessidades de formação, por especialidade, do condenado;
- Texto do artigo, página 136: o) Determinar a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 136: p) Coordenar e monitorar a elaboração dos critérios de selecção e de constituição de brigadas de trabalho de condenados, em coordenação e articulação com o Departamento Operações Penitenciárias e a Repartição de Inteligência;
- Texto do artigo, página 136: q) Fiscalizar a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra de condenados;
- Texto do artigo, página 136: r) Orientar a implementação das actividades no campo da educação vocacional;
- Texto do artigo, página 136: s) Implementar os acordos de parcerias com entidades públicas e privadas na área da educação vocacional;
- Texto do artigo, página 136: t) Cumprir e fazer cumprir com os procedimentos definidos no processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade;
- Texto do artigo, página 136: u) Implementar os planos e programas das actividades desportivas, culturais e recreativas;
- Texto do artigo, página 136: v) Implementar os acordos de parcerias com entidades públicas e privadas na área desportiva, cultural e recreativa;
- Texto do artigo, página 136: w) Coordenar e harmonizar os planos e programas das necessidades de formação para as áreas desportiva, cultural e recreativa;
- Texto do artigo, página 136: x) Cumprir e fazer cumprir com as normas relativas à visita de artistas e desportistas, no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 136: y) Propor a realização de eventos desportivos, com a participação do condenado do Estabelecimento Penitenciário e a sociedade civil;
- Texto do artigo, página 136: z) Harmonizar e coordenar os planos e programas das necessidades de formação para área específica; aa) Cumprir e fazer cumprir a observância das medidas de segurança para a protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela Comissão técnica de tratamento do Condenado; bb) Implementar os programas de educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário. cc) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
- Número ou marcador, página 136: SUBSECÇÃO II Repartição de Assistência Social
- Texto do artigo, página 136: ARTIgO 358
- Texto do artigo, página 136: (Repartição de Assistência Social)
- Texto do artigo, página 136: 1. São funções da Repartição de Assistência Social:
- Texto do artigo, página 136: a) garantir o processo de reinserção social do condenado em regime de privação de liberdade;
- Texto do artigo, página 136: b) Assegurar a implementação da ficha de identificação do condenado;
- Texto do artigo, página 136: c) Assegurar a implementação do Plano de Tratamento Individualizado e Diferenciado do condenado;
- Texto do artigo, página 136: d) garantir a realização periódica de interacção com as famílias, grupo de amigos próximos e parceiros, por forma a prevenir a reincidência criminal;
- Texto do artigo, página 136: e) Assegurar a articulação com as famílias, sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reintegração social do condenado;
- Texto do artigo, página 136: f) Assegurar a elaboração de pareceres técnico-científicos da evolução do tratamento individual do condenado;
- Texto do artigo, página 136: g) garantir o registo da evolução do condenado nas actividades reabilitativas previstas no Plano de Atendimento Individual do Condenado, num portfólio;
- Texto do artigo, página 136: h) garantir a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do plano de atendimento individual do condenado;
- Texto do artigo, página 136: i) garantir a elaboração o relatório mensal sobre a evolução do plano individual de tratamento do condenado;
- Texto do artigo, página 136: j) Assegurar a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento Individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho;
- Texto do artigo, página 136: k) garantir a observância e implementação do manual de procedimento de tratamento do condenado;
- Texto do artigo, página 136: l) Assegurar o desenvolvimento de parcerias públicoprivadas, com vista à reinserção social do condenado;
- Texto do artigo, página 137: m) garantir que a actuação dos funcionários da Repartição respeite a integridade e dignidade humana do condenado e o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
- Texto do artigo, página 137: n) garantir a implementação do Manual de Reinserção Social do condenado;
- Texto do artigo, página 137: o) Assegurar o cumprimento das normas previstas no Manual de Reinserção Social do condenado;
- Texto do artigo, página 137: p) garantir o funcionamento regular da Comissão técnica de tratamento do condenado;
- Texto do artigo, página 137: q) Assegurar o arquivo, de modo seguro, sobre os pareceres técnico-científicos elaborados pela Comissão técnica de tratamento do condenado;
- Texto do artigo, página 137: r) garantir a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica;
- Texto do artigo, página 137: s) garantir a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
- Texto do artigo, página 137: 2. A Repartição de Assistência Social é dirigida por um
- Texto do artigo, página 137: Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
- Texto do artigo, página 137: ARTIgO 359
- Texto do artigo, página 137: (Competências do Chefe da Repartição de Assistência Social)
- Texto do artigo, página 137: São competências do Chefe de Repartição de Assistência Social:
- Texto do artigo, página 137: a) Supervisionar a implementação do processo de atendimento individual do condenado em regime de privação de liberdade;
- Texto do artigo, página 137: b) Fiscalizar a implementação da ficha de identificação do condenado;
- Texto do artigo, página 137: c) Verificar a implementação do Plano de Tratamento Individualizado e Diferenciado do condenado;
- Texto do artigo, página 137: d) Fiscalizar e monitorar a elaboração o relatório mensal sobre a evolução do Plano Individual de tratamento do condenado;
- Texto do artigo, página 137: e) Fiscalizar o registo da evolução do condenado nas actividades reabilitativas previstas no plano de atendimento individual, num portfólio;
- Texto do artigo, página 137: f) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e o cumprimento estrito das demais normas dos Direitos Humanos no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 137: g) Fazer cumprir e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do Plano de Atendimento Individual do Condenado;
- Texto do artigo, página 137: h) Fazer cumprir com as normas previstas no Manual de Reabilitação;
- Texto do artigo, página 137: i) Monitorar a realização das reuniões e participação dos técnicos na Comissão técnica de tratamento do condenado;
- Texto do artigo, página 137: j) Cumprir e fazer cumprir com os procedimentos do manual de procedimento de tratamento condenado;
- Texto do artigo, página 137: k) Fiscalizar a elaboração e a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho;
- Texto do artigo, página 137: l) Supervisionar a implementação do processo de reinserção social do condenado em regime de privação de liberdade;
- Texto do artigo, página 137: m) Supervisionar a articulação com as famílias, sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reintegração social do condenado;
- Texto do artigo, página 137: n) Promover o desenvolvimento de parcerias públicoprivadas, com vista à reinserção social do condenado;
- Texto do artigo, página 137: o) Promover debates com os parceiros, por forma a prevenir a reincidência criminal.
- Texto do artigo, página 137: p) Fazer cumprir o funcionamento regular da comissão técnica de tratamento do condenado;
- Texto do artigo, página 137: q) Elaborar e fiscalizar a implementação do manual de procedimento de tratamento do condenado;
- Texto do artigo, página 137: r) Coordenar a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica;
- Texto do artigo, página 137: s) Cumprir e fazer cumprir a observância das medidas de segurança para protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela Comissão técnica de tratamento do Condenado.
- Texto do artigo, página 137: t) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
- Número ou marcador, página 137: SECÇÃO VI Departamento de Planificação
- Texto do artigo, página 137: ARTIgO 360
- Texto do artigo, página 137: (Departamento de Planificação)
- Texto do artigo, página 137: 1. São funções do Departamento de Planificação:
- Texto do artigo, página 137: a) garantir a elaboração do Plano Económico Social do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 137: b) garantir, em colaboração com o Departamento de Administração e Finanças, a elaboração da proposta do orçamento de despesas de funcionamento e investimento;
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