Diploma Ministerial n.º 159/2014

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Diploma Ministerial n.º 159/2014

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Texto do artigo · p. 193 y) Controlar a composição dos quadros de pessoal do SERNAP;
Texto do artigo · p. 193 z) Articular com as demais áreas da Direcção-geral na identificação das necessidades de pessoal do Estabelecimento Penitenciário; aa) Planificar e propor acções para garantir a assistência médica e medicamentosa aos funcionários afectos ao Estabelecimento Penitenciário; bb) Elaborar a lista anual da posição de antiguidade dos funcionários afectos ao Estabelecimento Penitenciário; cc) Coordenar as actividades, no âmbito das Estratégias do HIV/SIDA e outras doenças crónicas degenerativas, do género e da pessoa portadora de deficiência; dd) Propor, em coordenação com os departamentos e repartições, a lista anual das promoções e progressões na carreira dos funcionários afectos ao Estabelecimento Penitenciário; ee) Monitorar a implementação da política de desenvolvimento de recursos humanos do SERNAP; ff) Produzir relatórios anuais das actividades desenvolvidas no SIP.
Número ou marcador · p. 193 SECÇÃO IX Repartição de Gestão de Sistema Penitenciário
Texto do artigo · p. 193 ARTIgO 467
Texto do artigo · p. 193 (Funções da Repartição de Gestão de Sistema Penitenciário)
Texto do artigo · p. 193 1. São funções da Repartição de gestão de Sistema Penitenciário:
Texto do artigo · p. 193 a) garantir a gestão e supervisão dos sistemas comunicação de dados no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 193 b) garantir a manutenção da rede local, infraestrutura computacional, serviço de atendimento de informática e demais actividades de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 193 c) garantir a implementação da política de segurança de Tecnologia de Informação no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 193 d) Assegurar o reforço de práticas de gestão integrada de informação e engenharia de processos, tendo em vista padrões de eficácia, eficiência, satisfação e qualidade no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 193 e) garantir a implementação de estratégias, soluções de Tecnologia de Informação e Comunicação, de acordo com as directrizes definidas para o Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 193 f) garantir que os produtos e serviço relativos à Tecnologia de Informação e Comunicação sejam conduzidos de acordo com a legislação pertinente;
Texto do artigo · p. 193 g) garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Texto do artigo · p. 193 2. Repartição de gestão de Informação Penitenciaria é dirigida por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
Texto do artigo · p. 193 ARTIgO 468
Texto do artigo · p. 193 (Competências do Chefe de Repartição de Gestão de Sistema Penitenciário)
Texto do artigo · p. 193 São competências do Chefe deRepartição de gestão de Sistema Penitenciário:
Texto do artigo · p. 193 a) Realizar a manutenção do istema de gestão de Informação Penitenciária no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 193 b) Controlar as contas dos usuários do Sistema de gestão de Informação Penitenciária no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 193 c) Distribuir os documentos de suporte do usuário do Sistema de gestão de Informação Penitenciária no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 193 d) Cumprir e fazer cumprir a legislação referente ao uso de produtos e serviços relativos à Tecnologia de Informação e Comunicação no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 193 e) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança, confidencialidade e integridade de informação no Sistema de gestão de Informação Penitenciária no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 193 f) Fiscalizar a manutenção dos equipamentos e da rede de comunicação e de informática no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 193 g) Apetrechar o Sistema de gestão de Informação Penitenciária, com material e suporte lógico, bem como os necessários à implantação e optimização da comunicação de dados e programas no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 193 h) Capacitar regularmente os usuários no domínio das funcionalidades do Sistema de gestão de Informação Penitenciária afectos ao Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 193 i) Mandar solucionar atempadamente os problemas técnicos que se verifiquem nos equipamentos e nos Sistemas de gestão de Informação Penitenciária, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 193 j) Propor a adição de novas funcionalidades pertinentes no Sistema de gestão de Informação Penitenciária, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 194 k) Implementar as boas práticas na utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 194 l) Propor a atualização dos recursos de Software e Hardware aos seus superiores.
Número ou marcador · p. 194 SECÇÃO X Secretaria do Estabelecimento
Texto do artigo · p. 194 ARTIgO 469
Texto do artigo · p. 194 (Funções da Secretaria do Estabelecimento)
Texto do artigo · p. 194 1. São funções da Secretaria do Estabelecimento:
Texto do artigo · p. 194 a) Organizar o arquivo de documentos, dados e informação relevante para o Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 194 b) Organizar, processar e disseminar informação e dados sobre o Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 194 c) Assegurar a sistematização e harmonização dos relatórios de actividades dos diferentes órgãos do Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 194 d) garantir a circulação de documentação relevante para o Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 194 e) Organizar uma base de dados sobre informações, dados ou estudos realizados no Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 194 f) Elaborar propostas de aquisição de revistas, livros e demais documentos relacionados com as questões de interesse do Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 194 g) Garantir a execução pontual e eficiência do arquivo;
Texto do artigo · p. 194 h) Secretariar e manter o registo actualizado das reuniões do Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 194 i) Preparar as reuniões do Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 194 j) Realizar ou prestar apoio na realização de todas as demais tarefas técnico- administrativas para que for solicitado pelo Director do Estabelecimento.
Texto do artigo · p. 194 2. A Secretaria do Estabelecimento é chefiada por um Chefe
Texto do artigo · p. 194 de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
Texto do artigo · p. 194 ARTIgO 470
Texto do artigo · p. 194 (Competências do Chefe da Secretaria do Estabelecimento)
Texto do artigo · p. 194 São competências do Chefe Secretaria do Estabelecimento:
Texto do artigo · p. 194 a) Organizar, coordenar, avaliar, supervisionar e controlar todas as actividades;
Texto do artigo · p. 194 b) Elaborar propostas de aquisição de revistas, livros e demais documentos relacionados com as questões de interesse do Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 194 c) Garantir a execução pontual e eficiente do arquivo;
Texto do artigo · p. 194 d) Secretariar e manter o registo actualizado das reuniões do Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 194 e) Preparar as reuniões do Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 194 f) Realizar ou prestar apoio na realização de todas as demais tarefas técnico- administrativas para que for solicitado pelo Director do Estabelecimento.
Texto do artigo · p. 194 ARTIgO 471
Texto do artigo · p. 194 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 194 A Secretaria do Estabelecimento Penitenciário tem a seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 194 a) Repartição de Informação Classificada.
Texto do artigo · p. 194 ARTIgO 472
Texto do artigo · p. 194 (Funções da Repartição de Informação Classificada)
Texto do artigo · p. 194 1. São funções da Repartição de Informação Classificada:
Texto do artigo · p. 194 a) Classificar, Codificar e conservar os documentos de maneira ordenada e acessível;
Texto do artigo · p. 194 b) Recuperar a informação contida nos documentos com maior rapidez e segurança;
Texto do artigo · p. 194 c) Reduzir a proliferação indiscriminada de fotocópias, por meio do aumento da confiança no arquivo e seus instrumentos;
Texto do artigo · p. 194 d) Preservar a memória Instituicional, tornando os arquivos importante instrumento de prova das acções governamentais e protecção de direitos do servidor e do cidadão.
Texto do artigo · p. 194 e) garantir a segurança do acervo documental.
Texto do artigo · p. 194 2. A Repartição de Informação Classificada é chefiada por um
Texto do artigo · p. 194 Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento
Texto do artigo · p. 194 ARTIgO 473
Texto do artigo · p. 194 (Competências da Repartição de Informação Classificada)
Texto do artigo · p. 194 A Repartição de Informação Classificada tem as seguintes competencias:
Texto do artigo · p. 194 a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Texto do artigo · p. 194 b) Implementar e acompanhar as rotinas de trabalho, visando a padronização dos procedimentos técnicos relativos as actividades de gestão de Documentos de Arquivo do orgão;
Texto do artigo · p. 194 c) Coordenar a aplicação do plano de classificação e tabela de temporalidade de documentos, em articulação com os outros Orgãos do sistema;
Texto do artigo · p. 194 d) Supervisionar a aplicação e o emprego de normas técnicas e tecnologicas de gestão de Documentos do Arquivo.
Texto do artigo · p. 194 e) Supervisionar e garantir a segurança do acervo através de meios humanos e tecnologicos.
Número ou marcador · p. 194 TÍTULO VII
Texto do artigo · p. 194 Estabelecimentos de Ensino
Texto do artigo · p. 194 ARTIgO 474
Texto do artigo · p. 194 (Tipos)
Texto do artigo · p. 194 1. Os estabelecimentos de ensino do SERNAP integram o Subsistema de formação, e compreendem:
Texto do artigo · p. 194 a) Instituto Superior Penitenciário;
Texto do artigo · p. 194 b) Instituto Médio Penitenciário;
Texto do artigo · p. 194 c) Escola Prática Penitenciária.
Texto do artigo · p. 194 2. Os Estabelecimentos de ensino do SERNAP integram o Subsistema de Ensino Técnico-Profissional do Sistema Nacional de Educação, e compreendem:
Texto do artigo · p. 194 a) O Ensino Técnico-Profissional;
Texto do artigo · p. 194 b) A Alfabetização e Educação de Adultos;
Texto do artigo · p. 194 c) O Ensino Básico;
Texto do artigo · p. 194 d) O Ensino Secundário geral.
Texto do artigo · p. 194 3. Os Estabelecimentos de ensino do SERNAP são regulados
Texto do artigo · p. 194 por regulamento específicos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 193: y) Controlar a composição dos quadros de pessoal do SERNAP;
  2. Texto do artigo, página 193: z) Articular com as demais áreas da Direcção-geral na identificação das necessidades de pessoal do Estabelecimento Penitenciário; aa) Planificar e propor acções para garantir a assistência médica e medicamentosa aos funcionários afectos ao Estabelecimento Penitenciário; bb) Elaborar a lista anual da posição de antiguidade dos funcionários afectos ao Estabelecimento Penitenciário; cc) Coordenar as actividades, no âmbito das Estratégias do HIV/SIDA e outras doenças crónicas degenerativas, do género e da pessoa portadora de deficiência; dd) Propor, em coordenação com os departamentos e repartições, a lista anual das promoções e progressões na carreira dos funcionários afectos ao Estabelecimento Penitenciário; ee) Monitorar a implementação da política de desenvolvimento de recursos humanos do SERNAP; ff) Produzir relatórios anuais das actividades desenvolvidas no SIP.
  3. Número ou marcador, página 193: SECÇÃO IX Repartição de Gestão de Sistema Penitenciário
  4. Texto do artigo, página 193: ARTIgO 467
  5. Texto do artigo, página 193: (Funções da Repartição de Gestão de Sistema Penitenciário)
  6. Texto do artigo, página 193: 1. São funções da Repartição de gestão de Sistema Penitenciário:
  7. Texto do artigo, página 193: a) garantir a gestão e supervisão dos sistemas comunicação de dados no Estabelecimento Penitenciário;
  8. Texto do artigo, página 193: b) garantir a manutenção da rede local, infraestrutura computacional, serviço de atendimento de informática e demais actividades de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estabelecimento Penitenciário;
  9. Texto do artigo, página 193: c) garantir a implementação da política de segurança de Tecnologia de Informação no Estabelecimento Penitenciário;
  10. Texto do artigo, página 193: d) Assegurar o reforço de práticas de gestão integrada de informação e engenharia de processos, tendo em vista padrões de eficácia, eficiência, satisfação e qualidade no Estabelecimento Penitenciário;
  11. Texto do artigo, página 193: e) garantir a implementação de estratégias, soluções de Tecnologia de Informação e Comunicação, de acordo com as directrizes definidas para o Estabelecimento Penitenciário;
  12. Texto do artigo, página 193: f) garantir que os produtos e serviço relativos à Tecnologia de Informação e Comunicação sejam conduzidos de acordo com a legislação pertinente;
  13. Texto do artigo, página 193: g) garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  14. Texto do artigo, página 193: 2. Repartição de gestão de Informação Penitenciaria é dirigida por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
  15. Texto do artigo, página 193: ARTIgO 468
  16. Texto do artigo, página 193: (Competências do Chefe de Repartição de Gestão de Sistema Penitenciário)
  17. Texto do artigo, página 193: São competências do Chefe deRepartição de gestão de Sistema Penitenciário:
  18. Texto do artigo, página 193: a) Realizar a manutenção do istema de gestão de Informação Penitenciária no Estabelecimento Penitenciário;
  19. Texto do artigo, página 193: b) Controlar as contas dos usuários do Sistema de gestão de Informação Penitenciária no Estabelecimento Penitenciário;
  20. Texto do artigo, página 193: c) Distribuir os documentos de suporte do usuário do Sistema de gestão de Informação Penitenciária no Estabelecimento Penitenciário;
  21. Texto do artigo, página 193: d) Cumprir e fazer cumprir a legislação referente ao uso de produtos e serviços relativos à Tecnologia de Informação e Comunicação no Estabelecimento Penitenciário;
  22. Texto do artigo, página 193: e) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança, confidencialidade e integridade de informação no Sistema de gestão de Informação Penitenciária no Estabelecimento Penitenciário;
  23. Texto do artigo, página 193: f) Fiscalizar a manutenção dos equipamentos e da rede de comunicação e de informática no Estabelecimento Penitenciário;
  24. Texto do artigo, página 193: g) Apetrechar o Sistema de gestão de Informação Penitenciária, com material e suporte lógico, bem como os necessários à implantação e optimização da comunicação de dados e programas no Estabelecimento Penitenciário;
  25. Texto do artigo, página 193: h) Capacitar regularmente os usuários no domínio das funcionalidades do Sistema de gestão de Informação Penitenciária afectos ao Estabelecimento Penitenciário;
  26. Texto do artigo, página 193: i) Mandar solucionar atempadamente os problemas técnicos que se verifiquem nos equipamentos e nos Sistemas de gestão de Informação Penitenciária, no Estabelecimento Penitenciário;
  27. Texto do artigo, página 193: j) Propor a adição de novas funcionalidades pertinentes no Sistema de gestão de Informação Penitenciária, no Estabelecimento Penitenciário;
  28. Texto do artigo, página 194: k) Implementar as boas práticas na utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação no Estabelecimento Penitenciário;
  29. Texto do artigo, página 194: l) Propor a atualização dos recursos de Software e Hardware aos seus superiores.
  30. Número ou marcador, página 194: SECÇÃO X Secretaria do Estabelecimento
  31. Texto do artigo, página 194: ARTIgO 469
  32. Texto do artigo, página 194: (Funções da Secretaria do Estabelecimento)
  33. Texto do artigo, página 194: 1. São funções da Secretaria do Estabelecimento:
  34. Texto do artigo, página 194: a) Organizar o arquivo de documentos, dados e informação relevante para o Estabelecimento;
  35. Texto do artigo, página 194: b) Organizar, processar e disseminar informação e dados sobre o Estabelecimento;
  36. Texto do artigo, página 194: c) Assegurar a sistematização e harmonização dos relatórios de actividades dos diferentes órgãos do Estabelecimento;
  37. Texto do artigo, página 194: d) garantir a circulação de documentação relevante para o Estabelecimento;
  38. Texto do artigo, página 194: e) Organizar uma base de dados sobre informações, dados ou estudos realizados no Estabelecimento;
  39. Texto do artigo, página 194: f) Elaborar propostas de aquisição de revistas, livros e demais documentos relacionados com as questões de interesse do Estabelecimento;
  40. Texto do artigo, página 194: g) Garantir a execução pontual e eficiência do arquivo;
  41. Texto do artigo, página 194: h) Secretariar e manter o registo actualizado das reuniões do Estabelecimento;
  42. Texto do artigo, página 194: i) Preparar as reuniões do Estabelecimento;
  43. Texto do artigo, página 194: j) Realizar ou prestar apoio na realização de todas as demais tarefas técnico- administrativas para que for solicitado pelo Director do Estabelecimento.
  44. Texto do artigo, página 194: 2. A Secretaria do Estabelecimento é chefiada por um Chefe
  45. Texto do artigo, página 194: de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
  46. Texto do artigo, página 194: ARTIgO 470
  47. Texto do artigo, página 194: (Competências do Chefe da Secretaria do Estabelecimento)
  48. Texto do artigo, página 194: São competências do Chefe Secretaria do Estabelecimento:
  49. Texto do artigo, página 194: a) Organizar, coordenar, avaliar, supervisionar e controlar todas as actividades;
  50. Texto do artigo, página 194: b) Elaborar propostas de aquisição de revistas, livros e demais documentos relacionados com as questões de interesse do Estabelecimento;
  51. Texto do artigo, página 194: c) Garantir a execução pontual e eficiente do arquivo;
  52. Texto do artigo, página 194: d) Secretariar e manter o registo actualizado das reuniões do Estabelecimento;
  53. Texto do artigo, página 194: e) Preparar as reuniões do Estabelecimento;
  54. Texto do artigo, página 194: f) Realizar ou prestar apoio na realização de todas as demais tarefas técnico- administrativas para que for solicitado pelo Director do Estabelecimento.
  55. Texto do artigo, página 194: ARTIgO 471
  56. Texto do artigo, página 194: (Estrutura)
  57. Texto do artigo, página 194: A Secretaria do Estabelecimento Penitenciário tem a seguinte estrutura:
  58. Texto do artigo, página 194: a) Repartição de Informação Classificada.
  59. Texto do artigo, página 194: ARTIgO 472
  60. Texto do artigo, página 194: (Funções da Repartição de Informação Classificada)
  61. Texto do artigo, página 194: 1. São funções da Repartição de Informação Classificada:
  62. Texto do artigo, página 194: a) Classificar, Codificar e conservar os documentos de maneira ordenada e acessível;
  63. Texto do artigo, página 194: b) Recuperar a informação contida nos documentos com maior rapidez e segurança;
  64. Texto do artigo, página 194: c) Reduzir a proliferação indiscriminada de fotocópias, por meio do aumento da confiança no arquivo e seus instrumentos;
  65. Texto do artigo, página 194: d) Preservar a memória Instituicional, tornando os arquivos importante instrumento de prova das acções governamentais e protecção de direitos do servidor e do cidadão.
  66. Texto do artigo, página 194: e) garantir a segurança do acervo documental.
  67. Texto do artigo, página 194: 2. A Repartição de Informação Classificada é chefiada por um
  68. Texto do artigo, página 194: Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento
  69. Texto do artigo, página 194: ARTIgO 473
  70. Texto do artigo, página 194: (Competências da Repartição de Informação Classificada)
  71. Texto do artigo, página 194: A Repartição de Informação Classificada tem as seguintes competencias:
  72. Texto do artigo, página 194: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  73. Texto do artigo, página 194: b) Implementar e acompanhar as rotinas de trabalho, visando a padronização dos procedimentos técnicos relativos as actividades de gestão de Documentos de Arquivo do orgão;
  74. Texto do artigo, página 194: c) Coordenar a aplicação do plano de classificação e tabela de temporalidade de documentos, em articulação com os outros Orgãos do sistema;
  75. Texto do artigo, página 194: d) Supervisionar a aplicação e o emprego de normas técnicas e tecnologicas de gestão de Documentos do Arquivo.
  76. Texto do artigo, página 194: e) Supervisionar e garantir a segurança do acervo através de meios humanos e tecnologicos.
  77. Número ou marcador, página 194: TÍTULO VII
  78. Texto do artigo, página 194: Estabelecimentos de Ensino
  79. Texto do artigo, página 194: ARTIgO 474
  80. Texto do artigo, página 194: (Tipos)
  81. Texto do artigo, página 194: 1. Os estabelecimentos de ensino do SERNAP integram o Subsistema de formação, e compreendem:
  82. Texto do artigo, página 194: a) Instituto Superior Penitenciário;
  83. Texto do artigo, página 194: b) Instituto Médio Penitenciário;
  84. Texto do artigo, página 194: c) Escola Prática Penitenciária.
  85. Texto do artigo, página 194: 2. Os Estabelecimentos de ensino do SERNAP integram o Subsistema de Ensino Técnico-Profissional do Sistema Nacional de Educação, e compreendem:
  86. Texto do artigo, página 194: a) O Ensino Técnico-Profissional;
  87. Texto do artigo, página 194: b) A Alfabetização e Educação de Adultos;
  88. Texto do artigo, página 194: c) O Ensino Básico;
  89. Texto do artigo, página 194: d) O Ensino Secundário geral.
  90. Texto do artigo, página 194: 3. Os Estabelecimentos de ensino do SERNAP são regulados
  91. Texto do artigo, página 194: por regulamento específicos.
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