Resolução n.º 4/2014

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Resolução n.º 4/2014

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Texto do artigo · p. 6 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 4/2014
Texto do artigo · p. 6 de 26 de Setembro
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de aprovar os qualificadores da função de Director Executivo do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações, sob proposta do Ministério dos Transportes e Comunicações e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial nº 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão interministerial da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. São aprovados os qualificadores da função de Director Executivo do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações, constantes dos anexos que fazem parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 6 Aprovada pelo Comissão interministerial da Função
Texto do artigo · p. 6 Pública, aos 3 de Março de 2014. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 6 Qualificadores da Função de Director Executivo do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações
Texto do artigo · p. 6 Grupo 4 Director Executivo do Fundo de Desenvolvimento dos
Texto do artigo · p. 6 Transportes e Comunicações Conteúdo de trabalho Dirige as actividades da Direcção Executiva no Fundo de
Texto do artigo · p. 6 Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações;
Texto do artigo · p. 6 Executa as decisões do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações;
Texto do artigo · p. 7 Organiza e apresenta ao Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações os processos referentes aos investimentos e outras formas de assistência a prestar pelo Fundo;
Texto do artigo · p. 7 Elabora e submete à deliberação do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações os planos anuais, orçamentos e respectivos relatórios e contas do Fundo;
Texto do artigo · p. 7 Pratica os actos de expedientes necessários ao regular funcionamento do Fundo;
Texto do artigo · p. 7 Propõe ao Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações o quadro de pessoal;
Texto do artigo · p. 7 Representa o Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações em juízo ou fora dele;
Texto do artigo · p. 7 Celebra contratos e acordos de financiamentos dentro das suas competências ou por Delegação de um órgão da Administração Pública;
Texto do artigo · p. 7 Exerce qualquer outra função que a ele seja delegado pelo Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações ou pelo presidente dentro dos limites dessa delegação;
Texto do artigo · p. 7 Gere e administra os recursos humanos, financeiros e materiais do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações.
Texto do artigo · p. 7 Requisitos
Texto do artigo · p. 7 Possuir o grau de licenciatura ou equivalente e pelo menos cinco anos de experiência no exercício de funções de direcção, chefia e confiança no Sector dos Transportes e Comunicações, com classificação de desempenho não inferior aBom, nos últimos dois anos; ou
Texto do artigo · p. 7 Estar enquadrado na carreira de Técnico Superor N1 de regime geral ou equivalente de regime específico ou especial e ter, pelo menos, cinco anos de experiência no exercício de funções de direcção, chefia e confiança na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 4/2014
  3. Texto do artigo, página 6: de 26 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de aprovar os qualificadores da função de Director Executivo do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações, sob proposta do Ministério dos Transportes e Comunicações e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial nº 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão interministerial da Função Pública determina:
  5. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. São aprovados os qualificadores da função de Director Executivo do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações, constantes dos anexos que fazem parte integrante da presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 6: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 6: Aprovada pelo Comissão interministerial da Função
  8. Texto do artigo, página 6: Pública, aos 3 de Março de 2014. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  9. Texto do artigo, página 6: Qualificadores da Função de Director Executivo do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações
  10. Texto do artigo, página 6: Grupo 4 Director Executivo do Fundo de Desenvolvimento dos
  11. Texto do artigo, página 6: Transportes e Comunicações Conteúdo de trabalho Dirige as actividades da Direcção Executiva no Fundo de
  12. Texto do artigo, página 6: Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações;
  13. Texto do artigo, página 6: Executa as decisões do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações;
  14. Texto do artigo, página 7: Organiza e apresenta ao Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações os processos referentes aos investimentos e outras formas de assistência a prestar pelo Fundo;
  15. Texto do artigo, página 7: Elabora e submete à deliberação do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações os planos anuais, orçamentos e respectivos relatórios e contas do Fundo;
  16. Texto do artigo, página 7: Pratica os actos de expedientes necessários ao regular funcionamento do Fundo;
  17. Texto do artigo, página 7: Propõe ao Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações o quadro de pessoal;
  18. Texto do artigo, página 7: Representa o Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações em juízo ou fora dele;
  19. Texto do artigo, página 7: Celebra contratos e acordos de financiamentos dentro das suas competências ou por Delegação de um órgão da Administração Pública;
  20. Texto do artigo, página 7: Exerce qualquer outra função que a ele seja delegado pelo Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações ou pelo presidente dentro dos limites dessa delegação;
  21. Texto do artigo, página 7: Gere e administra os recursos humanos, financeiros e materiais do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações.
  22. Texto do artigo, página 7: Requisitos
  23. Texto do artigo, página 7: Possuir o grau de licenciatura ou equivalente e pelo menos cinco anos de experiência no exercício de funções de direcção, chefia e confiança no Sector dos Transportes e Comunicações, com classificação de desempenho não inferior aBom, nos últimos dois anos; ou
  24. Texto do artigo, página 7: Estar enquadrado na carreira de Técnico Superor N1 de regime geral ou equivalente de regime específico ou especial e ter, pelo menos, cinco anos de experiência no exercício de funções de direcção, chefia e confiança na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
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