Resolução n.º 4/2014
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Resolução n.º 4/2014
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- Texto do artigo, página 6: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 4/2014
- Texto do artigo, página 6: de 26 de Setembro
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de aprovar os qualificadores da função de Director Executivo do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações, sob proposta do Ministério dos Transportes e Comunicações e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial nº 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão interministerial da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. São aprovados os qualificadores da função de Director Executivo do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações, constantes dos anexos que fazem parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 6: Aprovada pelo Comissão interministerial da Função
- Texto do artigo, página 6: Pública, aos 3 de Março de 2014. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 6: Qualificadores da Função de Director Executivo do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações
- Texto do artigo, página 6: Grupo 4 Director Executivo do Fundo de Desenvolvimento dos
- Texto do artigo, página 6: Transportes e Comunicações Conteúdo de trabalho Dirige as actividades da Direcção Executiva no Fundo de
- Texto do artigo, página 6: Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações;
- Texto do artigo, página 6: Executa as decisões do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações;
- Texto do artigo, página 7: Organiza e apresenta ao Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações os processos referentes aos investimentos e outras formas de assistência a prestar pelo Fundo;
- Texto do artigo, página 7: Elabora e submete à deliberação do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações os planos anuais, orçamentos e respectivos relatórios e contas do Fundo;
- Texto do artigo, página 7: Pratica os actos de expedientes necessários ao regular funcionamento do Fundo;
- Texto do artigo, página 7: Propõe ao Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações o quadro de pessoal;
- Texto do artigo, página 7: Representa o Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações em juízo ou fora dele;
- Texto do artigo, página 7: Celebra contratos e acordos de financiamentos dentro das suas competências ou por Delegação de um órgão da Administração Pública;
- Texto do artigo, página 7: Exerce qualquer outra função que a ele seja delegado pelo Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações ou pelo presidente dentro dos limites dessa delegação;
- Texto do artigo, página 7: Gere e administra os recursos humanos, financeiros e materiais do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações.
- Texto do artigo, página 7: Requisitos
- Texto do artigo, página 7: Possuir o grau de licenciatura ou equivalente e pelo menos cinco anos de experiência no exercício de funções de direcção, chefia e confiança no Sector dos Transportes e Comunicações, com classificação de desempenho não inferior aBom, nos últimos dois anos; ou
- Texto do artigo, página 7: Estar enquadrado na carreira de Técnico Superor N1 de regime geral ou equivalente de regime específico ou especial e ter, pelo menos, cinco anos de experiência no exercício de funções de direcção, chefia e confiança na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
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