Diploma Ministerial n.º 93/2015

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Diploma Ministerial n.º 93/2015

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Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 93/2015
Texto do artigo · p. 1 de 1 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 O desenvolvimento do sistema penitenciário exige a coordenação de esforços com outras instituições da administração da justiça e do Estado em geral, de modo a que os princípios fundamentais da missão do Serviço Nacional Penitenciário, bem como os objectivos à alcançar e as correspondentes estratégias se efectivem com normalidade e observância dos direitos humanos dos cidadãos em reclusão.
Texto do artigo · p. 1 Neste sentido, a lei pertinente estabelece a criação de estabelecimentos para execução de prisão preventiva que nos termos da legislação penal seja imposta pelos órgãos judiciais competentes. Assim, no uso das competências conferidas pela alínea f) do artigo 2 do Decreto Presidencial n.º 8/2015, de 13 de Março, pela alínea g) do artigo 2, do Decreto Presidencial n.º 6/2015, de 2 de Março, pelas alíneas b) e g) do n.º 1 do Decreto Presidencial n.º 18/2000, de 21 de Novembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 9 da Lei n.º 3/2013, de 16 de Janeiro, artigo 51 do Estatuto Orgânico do Serviço Nacional Penitenciário, aprovado
Texto do artigo · p. 2 pelo Decreto n.º 63/2013, de 6 de Dezembro, respectivamente, os Ministros da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, da Economia e Finanças e do Interior, ouvida a Procuradoria-Geral da República, determinam:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É criado na Província de Maputo, o Estabelecimento Penitenciário Preventivo da Província de Maputo, adstrito ao edifício da Direcção Provincial de Investigação Criminal da Província de Maputo, subordinado ao Serviço Nacional Penitenciário.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O Estabelecimento Penitenciário Preventivo da Província de Maputo é destinado a execução da prisão preventiva, podendo transitoriamente internar condenados que aguardem transferência para os respectivos estabelecimentos.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. O Quadro de Pessoal do Estabelecimento Penitenciário Preventivo da Província de Maputo é fixado e proposto à aprovação do Ministro que superintende a área penitenciária pelo Serviço Nacional Penitenciário e é publicado no Boletim da República e preenchido em função das necessidades.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 2 da sua publicação. Publique-se.
Texto do artigo · p. 2 Ministérios da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, da Economia e Finanças e do Interior, em Maputo, 21 de Agosto de 2015. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Abdurremane Lino de Almeida. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane. — O Ministro do Interior, Jaime Basílio Monteiro.
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  1. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 93/2015
  2. Texto do artigo, página 1: de 1 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 1: O desenvolvimento do sistema penitenciário exige a coordenação de esforços com outras instituições da administração da justiça e do Estado em geral, de modo a que os princípios fundamentais da missão do Serviço Nacional Penitenciário, bem como os objectivos à alcançar e as correspondentes estratégias se efectivem com normalidade e observância dos direitos humanos dos cidadãos em reclusão.
  4. Texto do artigo, página 1: Neste sentido, a lei pertinente estabelece a criação de estabelecimentos para execução de prisão preventiva que nos termos da legislação penal seja imposta pelos órgãos judiciais competentes. Assim, no uso das competências conferidas pela alínea f) do artigo 2 do Decreto Presidencial n.º 8/2015, de 13 de Março, pela alínea g) do artigo 2, do Decreto Presidencial n.º 6/2015, de 2 de Março, pelas alíneas b) e g) do n.º 1 do Decreto Presidencial n.º 18/2000, de 21 de Novembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 9 da Lei n.º 3/2013, de 16 de Janeiro, artigo 51 do Estatuto Orgânico do Serviço Nacional Penitenciário, aprovado
  5. Texto do artigo, página 2: pelo Decreto n.º 63/2013, de 6 de Dezembro, respectivamente, os Ministros da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, da Economia e Finanças e do Interior, ouvida a Procuradoria-Geral da República, determinam:
  6. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É criado na Província de Maputo, o Estabelecimento Penitenciário Preventivo da Província de Maputo, adstrito ao edifício da Direcção Provincial de Investigação Criminal da Província de Maputo, subordinado ao Serviço Nacional Penitenciário.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O Estabelecimento Penitenciário Preventivo da Província de Maputo é destinado a execução da prisão preventiva, podendo transitoriamente internar condenados que aguardem transferência para os respectivos estabelecimentos.
  8. Número ou marcador, página 2: Art. 3. O Quadro de Pessoal do Estabelecimento Penitenciário Preventivo da Província de Maputo é fixado e proposto à aprovação do Ministro que superintende a área penitenciária pelo Serviço Nacional Penitenciário e é publicado no Boletim da República e preenchido em função das necessidades.
  9. Número ou marcador, página 2: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  10. Texto do artigo, página 2: da sua publicação. Publique-se.
  11. Texto do artigo, página 2: Ministérios da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, da Economia e Finanças e do Interior, em Maputo, 21 de Agosto de 2015. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Abdurremane Lino de Almeida. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane. — O Ministro do Interior, Jaime Basílio Monteiro.
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