Resolução n.º 31/2015
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- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 31/2015
- Texto do artigo, página 5: de 30 de Setembro
- Texto do artigo, página 5: Pela Lei n.º 12/97, de 31 de Maio, foi institucionalizado
- Texto do artigo, página 5: o instrumento jurídico para a recolha de informação estatística, sistemática e regular, em todo o território nacional, de forma qualitativa e quantitativa, das características da população e da habitação. Tornando-se necessário reactivar o Conselho Coordenador para o Recenseamento Geral da População e Habitação (CCRGPH), com vista a coordenar o IV Recenseamento Geral da População e Habitação de 2017, bem como fixar a data de realização daquela operação censitária, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4 da Lei n.º 12/97, de 31 de Maio, e do artigo 4 do Regulamento da mesma Lei, o Conselho de Ministros, determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. O Conselho Coordenador para o Recenseamento Geral da População e Habitação é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 5: a) O Primeiro-Ministro, Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) O Ministro da Economia e Finanças; Primeiro Vice- -Presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) O Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos; Segundo Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 5: d) O Ministro da Agricultura e Segurança Alimentar;
- Número ou marcador, página 5: e) O Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 5: f) A Ministra da Administração Estatal e Função Pública;
- Número ou marcador, página 5: g) O Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano;
- Número ou marcador, página 5: h) O Ministro dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 5: i) O Ministro do Interior;
- Número ou marcador, página 5: j) O Ministro da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 5: k) O Presidente do INE;
- Número ou marcador, página 5: l) O Vice-Presidente do INE para o Pelouro Demográfico;
- Número ou marcador, página 5: m) Um representante do Conselho Nacional do Ensino Superior, a designar por despacho do Primeiro- -Ministro, sob proposta daquele Órgão;
- Número ou marcador, página 5: n) Um Secretário do CCRGPH, a designar por despacho do Primeiro-Ministro, mediante proposta do Presidente do Instituto Nacional de Estatística.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. A realização do IV Recenseamento Geral da População e Habitação decorrerá, em todo o território nacional, de 1 a 15 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 5: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Agosto
- Texto do artigo, página 5: de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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