Resolução n.º 31/2015

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 31/2015
Texto do artigo · p. 5 de 30 de Setembro
Texto do artigo · p. 5 Pela Lei n.º 12/97, de 31 de Maio, foi institucionalizado
Texto do artigo · p. 5 o instrumento jurídico para a recolha de informação estatística, sistemática e regular, em todo o território nacional, de forma qualitativa e quantitativa, das características da população e da habitação. Tornando-se necessário reactivar o Conselho Coordenador para o Recenseamento Geral da População e Habitação (CCRGPH), com vista a coordenar o IV Recenseamento Geral da População e Habitação de 2017, bem como fixar a data de realização daquela operação censitária, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4 da Lei n.º 12/97, de 31 de Maio, e do artigo 4 do Regulamento da mesma Lei, o Conselho de Ministros, determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. O Conselho Coordenador para o Recenseamento Geral da População e Habitação é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 5 a) O Primeiro-Ministro, Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) O Ministro da Economia e Finanças; Primeiro Vice- -Presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) O Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos; Segundo Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 5 d) O Ministro da Agricultura e Segurança Alimentar;
Número ou marcador · p. 5 e) O Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
Número ou marcador · p. 5 f) A Ministra da Administração Estatal e Função Pública;
Número ou marcador · p. 5 g) O Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano;
Número ou marcador · p. 5 h) O Ministro dos Transportes e Comunicações;
Número ou marcador · p. 5 i) O Ministro do Interior;
Número ou marcador · p. 5 j) O Ministro da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 5 k) O Presidente do INE;
Número ou marcador · p. 5 l) O Vice-Presidente do INE para o Pelouro Demográfico;
Número ou marcador · p. 5 m) Um representante do Conselho Nacional do Ensino Superior, a designar por despacho do Primeiro- -Ministro, sob proposta daquele Órgão;
Número ou marcador · p. 5 n) Um Secretário do CCRGPH, a designar por despacho do Primeiro-Ministro, mediante proposta do Presidente do Instituto Nacional de Estatística.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A realização do IV Recenseamento Geral da População e Habitação decorrerá, em todo o território nacional, de 1 a 15 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Agosto
Texto do artigo · p. 5 de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 31/2015
  2. Texto do artigo, página 5: de 30 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 5: Pela Lei n.º 12/97, de 31 de Maio, foi institucionalizado
  4. Texto do artigo, página 5: o instrumento jurídico para a recolha de informação estatística, sistemática e regular, em todo o território nacional, de forma qualitativa e quantitativa, das características da população e da habitação. Tornando-se necessário reactivar o Conselho Coordenador para o Recenseamento Geral da População e Habitação (CCRGPH), com vista a coordenar o IV Recenseamento Geral da População e Habitação de 2017, bem como fixar a data de realização daquela operação censitária, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4 da Lei n.º 12/97, de 31 de Maio, e do artigo 4 do Regulamento da mesma Lei, o Conselho de Ministros, determina:
  5. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. O Conselho Coordenador para o Recenseamento Geral da População e Habitação é composto pelos seguintes membros:
  6. Número ou marcador, página 5: a) O Primeiro-Ministro, Presidente;
  7. Número ou marcador, página 5: b) O Ministro da Economia e Finanças; Primeiro Vice- -Presidente;
  8. Número ou marcador, página 5: c) O Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos; Segundo Vice-Presidente;
  9. Número ou marcador, página 5: d) O Ministro da Agricultura e Segurança Alimentar;
  10. Número ou marcador, página 5: e) O Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
  11. Número ou marcador, página 5: f) A Ministra da Administração Estatal e Função Pública;
  12. Número ou marcador, página 5: g) O Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano;
  13. Número ou marcador, página 5: h) O Ministro dos Transportes e Comunicações;
  14. Número ou marcador, página 5: i) O Ministro do Interior;
  15. Número ou marcador, página 5: j) O Ministro da Defesa Nacional;
  16. Número ou marcador, página 5: k) O Presidente do INE;
  17. Número ou marcador, página 5: l) O Vice-Presidente do INE para o Pelouro Demográfico;
  18. Número ou marcador, página 5: m) Um representante do Conselho Nacional do Ensino Superior, a designar por despacho do Primeiro- -Ministro, sob proposta daquele Órgão;
  19. Número ou marcador, página 5: n) Um Secretário do CCRGPH, a designar por despacho do Primeiro-Ministro, mediante proposta do Presidente do Instituto Nacional de Estatística.
  20. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A realização do IV Recenseamento Geral da População e Habitação decorrerá, em todo o território nacional, de 1 a 15 de Agosto de 2017.
  21. Texto do artigo, página 5: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Agosto
  22. Texto do artigo, página 5: de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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