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- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar celeridade ao processo de revisão e emendas dos Regulamentos Técnicos e as Normas de Implementação, designados por MOZCARs e MOZCATs, que significa Mozambique Civil Aviations Regulations e Mozambique Civil Aviations Tecnical Standards, respetivamente, aplicáveis às actividades da Aviação Civil, adoptados na República de Moçambique pelo Decreto 73/09, de 15 de Dezembro, por forma a garantir o cumprimento das recomendações da Organização da Aviação Civl Internacional - ICAO, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3 do mesmo Decreto, o Ministro dos Transportes e Comunicações delega no Órgão Regulador Aeronáutico Instituto de Aviação Civil de Moçambique, as competências para adequar estes instrumento normativos, podendo revê-los,
- Texto do artigo, página 1: emendá-los e mandá-los publicar, sempre que os padrões internacionais sejam alterados por recomendação da Organização da Aviação Civil Internacional.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 8 de Dezembro de 2015. – O Ministro dos Transportes e Comunicações, Carlos Fortes Mesquita.
- Texto do artigo, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto nos artigos 97, alínea a) e 104 n.º 2, ambos da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, determino as seguintes competências ao Secretário - Geral dos Tribunais Judiciais do país:
- Texto do artigo, página 1: 1. Nomear, colocar, transferir, promover, e, em geral, praticar actos de idêntica natureza respeitantes aos funcionários de tribunais judiciais até à categoria de Técnico Superior N1, na carreira de regime geral, Técnico Superior de Administração de Justiça, Escrivão de Direito Provincial, na carreira de Oficial de Justiça, e todas as carreiras de Assistentes de Oficial de Justiça.
- Texto do artigo, página 1: 2. Conferir posse e receber prestação de juramento dos funcionários e agentes do quadro de pessoal do Tribunal Supremo, concedendo-lhes prorrogação de prazo de posse.
- Texto do artigo, página 1: 3. Coordenar as actividades relativas à formação dos funcionários dos tribunais.
- Texto do artigo, página 1: 4. Decidir sobre a contagem do tempo de serviço prestado ao estado pelos funcionários do Tribunal Supremo e dos demais tribunais.
- Texto do artigo, página 1: 5. Aprovar o plano de férias dos funcionários do Tribunal Supremo e autorizar o respectivo gozo, exceptuando dos afectos ao Gabinete do Presidente do Tribunal Supremo.
- Texto do artigo, página 1: 6. Autorizar a devolução dos documentos e a passagem de certidões.
- Texto do artigo, página 1: 7. Autorizar a apresentação à Junta de Saúde dos funcionários do Tribunal Supremo e dos demais tribunais, bem como dos seus familiares e confirmar os mapas respectivos, desde que não envolvam incapacidade permanente para o serviço.
- Texto do artigo, página 1: 8. Autorizar as deslocações dos funcionários dos tribunais dentro e para fora do país.
- Texto do artigo, página 1: 9. Autorizar todas as despesas correntes a pagar pelas verbas atribuídas ao Tribunal Supremo, inscritas no Orçamento do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Maputo 28 de Março de 2016. – O Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga.
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